BEM: Empresas já podem adotar suspensão de contratos e reduzir salários.

Foi publicado nesta quarta-feira (28), no Diário Oficial da União, a MP 1.045/2021 que recria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. A medida provisória, prevê a possibilidade de empresas diminuírem a jornada e o salário do trabalhador em até 70% , podendo também realizar a suspenção do contrato de trabalho.

Redução de salários

Reduções possíveis:

– Reduzir 25% proporcional de jornada de trabalho e de salário;

– Reduzir 50% proporcional de jornada de trabalho e de salário; e

– Reduzir 70% proporcional de jornada de trabalho e de salário.

Percentuais diferentes,  apenas mediante convenção ou acordo juntamente com o sindicato.

Suspensão de contratos de trabalho

Possíveis recebimentos do trabalhador com a suspensão de contratos:

  • 100% do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito;

  • 70% o valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito caso a empresa tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.8 milhões mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de trinta por cento do valor do salário do empregado, durante o período de suspensão.

Os do seguro-desemprego dependem do pagamento de um benefício temporário durante o período de perda de renda do trabalhador, o que pode durar quatro meses.

BEm

Trabalhadores que tiverem a jornada reduzida têm direito de receber um valor equivalente ao seguro-desemprego, com percentual proporcional ao corte de jornada. Caso a redução tenha sido de 25% por parte da empresa, ele irá receber 25% do valor da parcela do seguro-desemprego. A mesma regra se vale para as jornadas reduzidas em 50% e 70%. A recomposição será realizada, para quem recebe até um salário-mínimo.

.O teto do auxílio seria pago em caso de suspensão de contrato e seria o mesmovalor do seguro-desemprego, que pode chegar a R$1.911,84.

Foi estabelecido pelo Ministério da Economia, o trabalhador que receber indevidamente parcela do BEm terá sua parcela compensada automaticamente:

  • Se existirem eventuais parcelas devidas referentes ao mesmo acordo ou a acordos diversos;

  • Através de futuras parcelas de abono salarial, segundo a Lei nº 7.998, de 1990 (Poderá ser descontado do abono do PIS).

  • Também pelo seguro-desemprego a que tiver direito, previsto no art. 25-A da Lei nº 7.998, de 1990,

Caso o trabalhador não movimente as parcelas pagas de BEm dentro de 180 dias, contado da data do depósito, os valores retornarão para a União.

É importante lembrar que todos os acordos devem ser comunicados ao sindicato da categoria dos empregados em até 10 dias corridos, apartir da data de sua celebração.

Vale lembrar que a data a ser informada no Empregador Web é a de início da suspensão ou da redução e não a data da assinatura do mesmo.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Diferenças entre Dentista PJ (Pessoa Jurídica) e Dentista PF (Pessoa Física).

A escolha entre ser Pessoa Jurídica (PJ) ou Pessoa Física (PF) é uma decisão importante para dentistas e outros profissionais da área da saúde que possuem a opção de trabalhar de ambas as formas. Cada uma dessas modalidades possui características e implicações tributárias distintas, e a escolha adequada depende da situação e das necessidades individuais do profissional.

Dentista como Pessoa Física (PF):

  • Simplicidade e Menor Burocracia: Atuar como PF é mais simples e requer menos burocracia em termos de registros e obrigações legais.
  • Tributação Simplificada: A tributação ocorre no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), com alíquotas progressivas, mas o profissional pode se beneficiar das deduções pessoais.
  • Limitações na Dedução de Despesas: Há limitações na dedução de algumas despesas relacionadas ao exercício da profissão.
  • Responsabilidade Ilimitada: Como pessoa física, o dentista responde ilimitadamente pelas obrigações da atividade, o que pode expor seu patrimônio pessoal em caso de problemas financeiros.

Dentista como Pessoa Jurídica (PJ):

  • Planejamento Tributário: A PJ permite um planejamento tributário mais elaborado, podendo resultar em carga tributária menor, dependendo do regime escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
  • Responsabilidade Limitada: Ao atuar como PJ, o dentista tem sua responsabilidade limitada ao patrimônio da empresa, o que protege seus bens pessoais em caso de dívidas ou problemas financeiros.
  • Possibilidade de Deduções Ampliadas: A PJ pode deduzir uma série de despesas relacionadas ao exercício da atividade, o que pode reduzir a base de cálculo dos impostos.
  • Requisitos e Obrigações Empresariais: A atuação como PJ envolve algumas obrigações e custos extras relacionados à manutenção da empresa, como contabilidade e taxas.

É importante ressaltar que a escolha entre PF e PJ deve ser feita de forma cuidadosa, considerando fatores como o volume de atividades, a expectativa de faturamento, o tipo de despesas envolvidas e os objetivos financeiros do profissional. É altamente recomendado buscar o auxílio de um contador especializado para avaliar a situação individual e orientar na decisão mais adequada.

Em resumo, a opção por ser Pessoa Jurídica ou Pessoa Física depende das características e necessidades do dentista, e ambas as modalidades têm suas vantagens e desafios.

Dentista pessoa física pode contratar funcionário?

Sim, um dentista pessoa física pode contratar funcionários. A condição de pessoa física não impede a contratação de colaboradores para auxiliar na prestação dos serviços odontológicos. Muitos dentistas que atuam como profissionais autônomos, ou seja, como pessoas físicas, optam por contratar auxiliares, recepcionistas, técnicos em saúde bucal, entre outros profissionais, para ajudar em suas atividades no consultório odontológico.

Ao contratar funcionários, o dentista assume o papel de empregador e deve cumprir todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias estabelecidas pelas leis trabalhistas brasileiras. Isso inclui o registro em carteira dos funcionários, o pagamento de salários, o recolhimento de encargos sociais (como INSS e FGTS) e a garantia dos direitos trabalhistas previstos na legislação.

Além disso, o dentista deve estar atento às normas específicas para a categoria, como aquelas definidas pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), que regulamentam o exercício da odontologia e a atuação dos profissionais e suas equipes.

Cabe ressaltar que, embora o dentista pessoa física possa contratar funcionários, muitos profissionais optam por constituir uma Pessoa Jurídica (PJ) para a prestação de seus serviços odontológicos. Essa decisão pode trazer benefícios tributários e possibilitar outras formas de planejamento financeiro. Por isso, é importante analisar cuidadosamente as particularidades da situação do dentista e buscar o apoio de um contador ou consultor especializado para tomar a decisão mais adequada.

Conte com quem entende o que a sua clínica ou consultório realmente precisa! Nós, da JL Ramos Contabilidade Campinas, somos especialistas na prestação de serviços de contabilidade para consultórios médicos e odontológicos e, por conta disso, entendemos as necessidades únicas desse setor, acompanhando paralelamente o crescimento dos avanços tecnológicos, de assistência médica e também dos regulamentos governamentais, além da conformidade com as seguradoras de saúde. Fale conosco agora mesmo.

 

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Dentistas podem pagar menos impostos.

É possível reduzir o valor do imposto de renda sobre a receita do consultório, sem cair na malha fina? Sem dúvidas, sim. Para isso você necessita de conhecimento sobre o assunto ou contar com um especialista.

A legislação permite que um dentista, enquanto pessoa física, possa deduzir algumas despesas do consultório, fazendo com que o valor de imposto a pagar seja menor. Porém, isso só ocorre quando as despesas são registradas no Livro Caixa e quando são comprovadas por meio de documentação.

O Livro Caixa registra mensalmente, em ordem cronológica de data, toda a entrada e saída de dinheiro de um consultório. Sendo assim, é possível deduzir as despesas do consultório da base de cálculo do imposto de renda, gerando um controle financeiro organizado à sua empresa.

Base de cálculo do imposto de renda

É o resultado da receita menos as despesas dedutíveis. Essa base define a alíquota do imposto de renda a pagar e não sobre a receita bruta.

A alíquota de imposto obedece à tabela progressiva do imposto de renda fornecida pela Receita Federal. Quanto maior o valor da base de cálculo, maior a alíquota de imposto de renda e, com isso, maior o imposto a pagar.

Tabela Progressiva Mensal do IR

Tributação da Previdência Privada - TopInvest Educação Financeira

Ao deixar de deduzir as despesas do seu consultório, você pagará MAIS imposto de renda. Isso acontece porque a alíquota do imposto de renda irá incidir diretamente sobre a receita. Veja os exemplos a seguir:

No exemplo acima, o valor do imposto de renda a pagar será de R$ 2.475,00 a mais por mês, ao deixar de deduzir as despesas, ou seja, R$ 76,02% a mais. É uma diferença considerável e, essa possibilidade legal de dedução jamais deve ser negligenciada.

Quais são as despesas dedutíveis do Livro Caixa para pagar menos imposto de renda?

1- A remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os encargos trabalhistas e previdenciários;

Portanto, as despesas com salários da recepcionista e da auxiliar, além do FGTS e INSS incidente sobre a folha de pagamento, podem ser deduzidas do Livro Caixa e, por isso, reduz o valor a pagar de IR.

2-  As despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

Existe uma linha muito tênue dificultando a decisão do que pode e do que não pode ser deduzido. Dessa maneira, é necessário o bom senso por parte do profissional. Já que a legislação não descreve com clareza as despesas necessárias à receita.

Algumas despesas são óbvias e não geram dúvidas se podem ou não serem deduzidas, mas, por outro lado, existem despesas que geram questionamentos, como por exemplo, despesas com conta de telefone celular. Alguns exemplos de despesas dedutíveis são:

  • Aluguel;
  • Condomínio;
  • Energia;
  • Telefone;
  • IPTU;
  • ISS e Taxa da Vigilância Sanitária;
  • CRO;
  • Material de consumo (Dental);
  • Laboratório de Prótese;
  • Material de Limpeza e Descartáveis.

O valor das deduções é limitado ao valor da receita mensal, permitindo o cômputo do excesso de deduções nos meses seguintes até dezembro. Isto é, o excesso de despesa não pode ser transportado para o ano seguinte. Sendo assim, nunca a despesa dedutível lançada no Livro Caixa é maior do que a receita.

Portanto, dentista que atende como pessoa física, faça seu Livro Caixa e pague menos imposto de rena. É uma opção legamente aceita.

Toda e qualquer despesa do consultório é possível deduzir do Livro Caixa?

Não. Algumas despesas não podem ser deduzidas da base de cálculo como, por exemplo, equipamentos odontológicos, móveis, computador, ar condicionado e etc. Essas despesas são consideradas não dedutíveis.

Então, não é possível deduzir qualquer despesa do consultório, porém, as dedutíveis devem ser registradas no Livro Caixa para serem deduzidas da receita e, consequentemente, diminuir o imposto de renda a pagar. Dessa forma, não há risco de cair na malha fina.

Ainda com dúvidas?

Entre em contato com a JL Ramos Contabilidade Digital, nossos especialistas estão a disposição para solucionar os seus problemas.

 

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Receita Federal prorroga o prazo de entrega do IRPF 2021

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira, (12), a Instrução Normativa RFB nº 2020/2021 que altera o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2021, ano-calendário 2020.

Ao contrário do projeto que previa a prorrogação do Imposto por 90 dias, a Receita Federal anunciou que a obrigatoriedade será adiada por 31 dias. Ou seja, passa do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021.

Durante o julgamento da sessão no Senado Federal, Fernando Bezerra, líder do Governo no Senado, disse que prorrogar o Imposto por 90 dias iria exigir um grande esforço financeiro por parte do Governo Federal.

A prorrogação do Imposto de Renda para 31 de maio foi estabelecida para amenizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19).

A medida tem o intuito de proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional.

Dessa forma, a Receita Federal ajuda com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminui a propagação da doença.

Débito automático

Por conta do adiamento, quem desejar pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deve solicitá-lo até o dia 10 de maio. Se o envio for após esta data deverá ser pago a 1ª cota por meio de DARF, sem prejuízo do débito automático das demais cotas.

Quem não optar pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal.

Entrega facilitada

Facilitando ainda mais o acesso às informações, a Receita Federal disponibiliza serviços que podem ser obtidos sem sair de casa. Acessando o e-CAC com uma conta gov.br, o cidadão tem acesso, por exemplo, aos seus comprovantes de rendimentos informados em DIRF pelos pagadoras, à cópia da última Declaração de Imposto de Renda entregue e à Declaração Pré-Preenchida.

A Declaração Pré-Preenchida está disponível de forma online para todos os cidadãos que possuam uma conta gov.br de nível prata ou ouro. Com este serviço, a declaração já vem preenchida através dos dados que a Receita Federal possui. São utilizadas informações das fontes pagadoras (DIRF) , médicos e planos de saúde (DMED) e atividades imobiliárias (DIMOB), além das informações já prestadas na Declaração de Imposto de Renda do ano anterior. Assim, basta revisar os dados, adicionar informações novas ou que estiverem faltando e enviar.

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Abertura de empresas na pandemia.

A abertura de empresas, principalmente os MEIs, de microempreendedores individuais, aumentaram durante a pandemia.

Muitos que perderam seus empregos ou tiveram redução no salário, enxergaram na criação de um negócio próprio a solução para obter uma renda maior. Com a redução do auxílio emergencial, a tendência é que esse movimento siga crescendo.

Segundo o Ministério da Economia, no segundo quadrimestre foram criados 1,114 milhão de CNPJs e de baixas de 331,5 mil, a maioria sendo MEI. Além disso, medidas recentes que facilitam a vida do empreendedor propiciaram a redução no tempo para abrir novos negócios e favoreceram as pessoas a tomar a decisão de empreender. É o caso da transformação digital impulsionada pelo governo federal e que já atinge todas as 27 juntas comerciais.

 A JL Ramos Contabilidade Campinas ajuda você com a abertura do seu negócio.

Uma empresa pode passar por diversas fases, e cada uma delas exige atenção aos detalhes para evitar problemas com leis fiscais.

Sendo assim, caso deseje realizar a abertura, alteração ou encerramento da sua empresa, pode contar com a experiência de nossos especialistas.

Com a JL Ramos Contabilidade Campinas, você terá todo suporte em qualquer momento de sua empresa, garantindo que ela se mantenha regularizada, evitando problemas maiores.

 Nossa equipe de profissionais é qualificada para realização dos processos de abertura, desde o cumprimento de obrigações legais até auxílio com a escolha do tipo societário e realização do planejamento tributário.  Iremos te auxiliar com as alterações que possam surgir, pois com o crescimento do porte e faturamento da empresa, a necessidade de um novo tipo societário e planejamento tributário são recorrentes.

Por fim, se você optou pelo encerramento da empresa, nós garantimos realizar a ação de forma regularizada, sem nenhuma pendência, promovendo facilidade nesse processo. Você terá tudo que for necessário para passar por qualquer fase com a tranquilidade e assertividade.

 

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Quanto tempo demora para abrir uma empresa?

Com todos os processos burocráticos, é possível considerar que a execução completa dure em torno de 45 a 60 dias após a confirmação dos CNAEs da organização.

Após a confirmação do Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE),  é que se da inicio ao processo. Após isso, a empresa pode operar e emitir notas fiscais para seus clientes, legalmente.

Em média, levam-se 4 dias úteis para abrir uma empresa no Brasil, variando de estado para estado. O processo completo para ter o CNPJ em mãos e poder emitir notas fiscais, dura aproximadamente 20 dias, podendo ser menor ou maior em determinadas regiões.

Quanto tempo demora para sair o CNPJ?

O tempo para abrir uma empresa no Brasil ainda é superior em relação a  outros países, que permitem que tudo seja feito ao longo de um ano. O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é fundamental.

Com exceção das empresas MEI, que podem ser abertas rapidamente pela internet. Abaixo as etapas para abertura de um empresa:

  1. Solicitação de viabilidade junto a cidade, para confirmar se as atividades escolhidas são permitidas para o local.
  2. É criado um contrato social, com todas as informações, sócios e afins de sua empresa destacados.
  3. Com os documentos, e finalização do contrato social, dirija-se para a junta comercial de sua cidade ou o cadastro de pessoa jurídica para dar entrada no processo de pessoa jurídica e receber o CNPJ.
  4. Registre o CNPJ.
  5. Será necessário realizar a inscrição municipal e o alvará para o funcionamento, dependendo de sua atividade.
  6. Se o seu negócio for um comércio ou indústria, será necessário se cadastrar no Ministério da Fazenda.

Quanto tempo demora para abrir empresa em cada estado 

Mesmo com as variações, uma vez que formalizadas, as empresas estão válidas em todo o território nacional, independente da origem ou o tempo que cada uma delas levou para ser real

Abaixo, uma lista com o tempo médio para abertura empresarial em cada estado brasileiro:

  • Acre (AC): 2 dias e 1 hora
  • Alagoas (AL): 2 dias e 6 horas
  • Amapá (AP): 2 dias e 20 horas
  • Amazonas (AM): 2 dias e 2 horas
  • Bahia (BA): 8 dias e 7 horas
  • Ceará (CE): 3 dias e 10 horas
  • Distrito Federal (DF): 1 dia e 16 horas
  • Espírito Santo (ES): 2 dias
  • Goiás (GO): 1 dia e 10 horas
  • Maranhão (MA): 2 dias e 20 horas
  • Mato Grosso (MT): 1 dia e 23 horas
  • Mato Grosso do Sul (MS): 1 dia e 23 horas
  • Minas Gerais (MG): 3 dias e 16 horas
  • Pará (PA): 2 dias e 20 horas
  • Paraíba (PB): 4 dias e 14 horas
  • Paraná (PR): 3 dias e 8 horas
  • Pernambuco (PE): 4 dias e 21 horas
  • Piauí (PI): 2 dias e 19 horas
  • Rio de Janeiro (RJ): 2 dias e 20 horas
  • Rio Grande do Norte (RN): 2 dias e 1 hora
  • Rio Grande do Sul (RS): 2 dias e 23 horas
  • Rondônia (RO): 2 dias e 1 hora
  • Roraima (RR): 1 dia e 7 horas
  • Santa Catarina (SC): 4 dias e 16 horas
  • São Paulo (SP): 2 dias e 12 horas
  • Sergipe (SE): 1 dia e 7 horas
  • Tocantins (TO): 3 dias e 1 hora.

Para mais informações, entre em contato conosco agora mesmo!

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Covid-19: Campinas autoriza drive-thru para todo o comércio e retirada de alimentos em restaurante.

A Prefeitura de Campinas (SP) autorizou a retomada da venda por drive-thru para todo comércio da cidade, além do serviço de retirada de alimentos em bares e restaurantes, desde que na parte externa do estabelecimento. A liberação passa a valer na quarta-feira (7).

No sistema drive-thru, os clientes buscam os produtos em frente ou no estacionamento do comércio, mas sem que saiam dos carros. Já na retirada, é permitida a saída do veículo, desde que a pessoa não entre no restaurante ou bar.

A venda por drive-thru no comércio geral estava suspensa desde 26 de março. Segundo o prefeito Dário Saadi (Republicanos), a liberação desse modelo foi possível porque os “números” da pandemia permitiram. A cidade registrou queda no número de pacientes que esperam por leitos de UTI e enfermaria Covid-19.

Fonte: g1

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O que é RPA? (Recibo de Pagamento Autônomo)

O RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) é um documento emitido pelo contratante de um serviço que permite comprovar o pagamento a pessoas físicas sem o vínculo CLT. No recibo, são demonstrados os valores de tributos descontados do autônomo e recolhidos pelo contratante, como INSS, IRRF E ISS.

Assim, se sua empresa quer contratar um serviço por poucos dias e o profissional não tem um CNPJ, impossibilitado assim de emitir nota fiscal, é preciso de uma forma de realizar o pagamento, de uma forma segura, para ambas as partes e com tudo devidamente documentado.

A melhor forma de realização do pagamento nessa situação é por meio do RPA.

Quais as vantagens de emitir o RPA (Recibo de Pagamento Autônomo)?

 Como o serviço contratado é de curto prazo, a emissão do RPA evita encargos e burocracias relacionadas à CLT para a empresa contratante, podendo encerrar o vínculo com o trabalhador quando achar necessário ou quando for concluído o trabalho.

Além disso, a tributação criada pelas tarefas de profissionais autônomos é diferente em relação ao profissional registrado. É sempre importante contar com a ajuda do seu contador caso a caso e tirar dúvidas específicas para eliminar totalmente problemas com a Justiça Trabalhista.

Como emitir o Recibo de Pagamento Autônomo?

Em qualquer papelaria, mas, pode, também, preencher o formulário modelo de RPA , que já vem com as deduções calculadas. Você também pode localizar outros documentos na internet.

As principais informações de um RPA são:

  • Nome ou Razão Social e CNPJ da fonte pagadora;
  • CPF e número de inscrição no INSS do profissional autônomo;
  • Dados detalhados sobre pagamento do serviço prestado;
  • Nome e assinatura do responsável pela fonte pagadora;
  • Descontos – IRRF, ISS, INSS.

Quando a RPA não vale a pena para o contratante?

Não há diferença no valor para contratar, o que é preciso ter em mente, é a continuidade. Serviços continuados não devem ser pagos por RPA.

O vínculo através de função igual ou semelhante a um empregado CLT da empresa contratante, é muito importante. O último fator é prestar serviço apenas a um contratante. Isso pode também configurar que a legislação está sendo corrompida

As consequências para a empresa são multas e TACs com não permissão de emissão de RPA por um determinado tempo.

Caso você opte pelo CNPJ, precisará de um serviço especializado para suprir com assertividade as necessidades do seu negócio. Por isso, conte com a JL Ramos Contabilidade Campinas. Nosso equipe está disposta para tirar as suas dúvidas e te oferecer abertura de CNPJ, fale conosco agora mesmo!

 

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Abrir empresa no nome de outra pessoa é crime?

Usar o nome de um terceiro para abrir uma empresa pode ser considerado crime. Cuidado!

Usar o nome e dados pessoais de terceiros, pode ser considerado crime na hora de abrir uma empresa. Segundo o Código Penal (Decreto-Lei2.848/40), usar o nome de não sócios para ações burocráticas da empresa é considerado crime de estelionato.

As Implicações Legais da Abertura de Empresa em Nome de Terceiros

Abrir uma empresa no nome de outra pessoa, embora possa parecer uma estratégia para evitar responsabilidades ou aproveitar benefícios, pode ser um terreno perigoso. Essa prática, conhecida como “laranja” no jargão empresarial, é quando alguém utiliza o nome de um terceiro para registrar a empresa, ocultando seu próprio envolvimento.

Por que algumas pessoas consideram essa prática?

Existem várias razões pelas quais alguém pode pensar em abrir uma empresa no nome de outra pessoa. Pode ser para escapar de dívidas ou obrigações legais, aproveitar benefícios fiscais indevidos ou mesmo para manter a privacidade do verdadeiro proprietário. No entanto, é fundamental entender que tais ações podem ter consequências graves.

Contextualização dos riscos envolvidos

Ao optar por abrir uma empresa em nome de outra pessoa, você está se envolvendo em um ato que vai além da mera burocracia. Isso porque essa prática é considerada crime de falsidade ideológica.

Entendendo as Consequências Legais: Crime de Falsidade Ideológica

A falsidade ideológica ocorre quando alguém presta informações falsas ou oculta informações relevantes em documentos oficiais. No caso de abertura de empresas, isso ocorre quando alguém utiliza o nome de outra pessoa para registrar a empresa, omitindo a verdadeira relação entre as partes envolvidas.

Exemplos de situações que podem ser consideradas falsidade ideológica

Imagine que uma pessoa, sabendo que possui dívidas significativas, decida abrir uma empresa no nome de um parente, ocultando seu próprio envolvimento. Isso configura falsidade ideológica, pois as informações no registro da empresa não refletem a verdadeira situação.

Quais são as penalidades associadas a esse crime?

As penalidades para o crime de falsidade ideológica variam, mas podem incluir multas substanciais e até mesmo prisão, dependendo da gravidade do caso e da legislação do país. Além disso, a empresa registrada de maneira fraudulenta pode ser fechada, gerando perdas financeiras consideráveis.

Alternativas Legais para Abertura de Empresas

Felizmente, existem alternativas legais e éticas para a abertura de empresas. Uma opção é buscar orientação profissional, como a de um contador. Um contador pode ajudar a entender as obrigações legais, planejar a estrutura da empresa e garantir que tudo seja feito de acordo com a lei.

Planejamento tributário e estratégias de conformidade

Um contador também pode auxiliar no planejamento tributário, garantindo que a empresa pague os impostos de maneira adequada e aproveite os benefícios fiscais disponíveis legalmente. Além disso, eles podem fornecer orientações sobre como estruturar a empresa de maneira apropriada, evitando problemas legais futuros.

A importância de buscar orientação profissional

Abrir uma empresa é uma decisão importante, e as consequências de tomar atalhos duvidosos podem ser graves. Portanto, é crucial buscar orientação profissional, como a de um contador experiente, para garantir que a abertura da empresa seja feita de maneira legal e ética.

Meu chefe abriu uma empresa no meu nome!

Isso pode ocorrer por vários motivos, onde na maioria das vezes envolve a garantia de determinadas condições que poderiam ser perdidas, caso ele mesmo optasse pela abertura oficial do negócio.

Um dos casos mais comuns, é quando o chefe realiza a abertura em nome de seu funcionário para que não precise mais garantir à ele direitos trabalhistas, como o seguro desemprego. Pois assim, o empregado também estaria cometendo um crime.

Muito cuidado com esta situação, principalmente se forem ocorrer compras no nome da empresa. O CPF e os bens do dono da empresa, no caso da abertura de uma MEI, pode ficar comprometido.

Outro problema a ser mencionado é que o empresário possui dificuldade para obter crédito com seu nome e documentação, por possuir o nome sujo, realizando o uso de outra identidade.

Ou seja, trata-se, em geral, de um interesse único e exclusivamente do próprio empresário, não vale a pena considerar o que está em jogo.

Se você está sendo obrigado ou constrangido a aceitar essa situação, fique muito atento!

Precisa encerrar uma empresa? Fale com a JL Ramos!

Como saber se abriram uma empresa em seu nome?

Primeiramente é necessário considerar o que é preciso ocorrer para que o processo de abertura seja realizado, o que é variante de acordo com cada estado.

  • Registro na Receita Federal do Brasil – CNPJ;
  • Registro na Junta Comercial do Estado – NIRE;
  • Registro na Prefeitura – alvará de funcionamento e ISSQN;
  • Registro na Secretaria Estadual da Fazenda – Inscrição Estadual.

Esses registros, se enquadram na abertura de alguns tipos de empresas, mas são dispensáveis para MEIs, com isso podem ser o início para a pesquisa e são dados que podem ser verificados em uma consulta na própria Receita Federal do Brasil.

Para verificar os próprios dados, basta fornecer o seu CPF, pois o processo é gratuito, e devido a pandemia, a consulta também se tornou online.

Conclusão

Em resumo, abrir uma empresa no nome de outra pessoa é uma prática que pode ser considerada crime de falsidade ideológica, acarretando penalidades severas. Em vez de arriscar a saúde legal e financeira da sua empresa, é altamente recomendável buscar orientação profissional para garantir que tudo seja feito da maneira correta. Lembrando que um contador pode ser um parceiro valioso nesse processo, ajudando a tomar decisões informadas e em conformidade com a lei. Portanto, ao decidir abrir uma empresa, faça isso da maneira certa e conte com a ajuda de profissionais especializados.

Conheça a JL Ramos Contabilidade Campinas e abra sua empresa com segurança!

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Novas restrições para Campinas a partir de hoje, 26/03

 

Veja as novas restrições para Campinas a partir de sexta-feira

O prefeito de Campinas, Dário Saadi (Republicanos), anunciou nesta quarta-feira (24/03), novas restrições para a cidade que passam a valer a partir de sexta-feira (26/03). Todas as medidas têm o objetivo de reduzir a circulação de pessoas na cidade que hoje tem 78.439 casos e 2.198 mortes devido à covid-19.

Veja abaixo as mudanças:

1. adoção de barreiras sanitárias nas entradas da cidade
2. restrição de apenas uma pessoa por família em supermercados e padarias
3. fechamento de concessionárias de veículos
4. Drive-thru apenas para alimentação. Lojas apenas delivery
5. Clínicas veterinárias apenas para urgência e emergência
6. Manutenção predial apenas para urgências
7. Assistência técnica apenas para equipamentos hospitalares

Essa é a terceira vez que a Prefeitura de Campinas adota novas restrições desde o mês passado, quando a cidade entrou na fase vermelha antes do Estado de São Paulo.

As medidas se fazem urgentes, segundo os gestores de saúde, devido à falta de leitos de UTI e da fila de espera de pacientes por leitos que hoje chega a 204 pessoas. Outro problema é está se esgotando tanto o espaço físico para instalar novas UTI, além da dificuldade de mão de obra especializada para trabalhar nos leitos de alta complexidade.

No caso do comércio de assistência técnica as oficinas mecânicas estão fora dessa exigência. Além disso, a manutenção de telefone e outros serviços também estão autorizados. Os que foram suspensos são os serviços rotineiros como, por exemplo, manutenção de um aparelho de TV.
A multa para quem descumprir as novas regras chegam a R$ 3,5 mil e os comércios podem ser interditados ou lacrados.

A cidade está em toque de recolher das 20h às 5h.

Novidades vamos informando a todos;

JL Ramos Contabilidade Campinas

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