Saiba as principais causas de Crimes Tributários e como evitá-los

Empresário: você está sujeito a ser acusado de crime tributário. Saiba quais os principais e como evitá-los!

Um dos principais causadores de problemas dentro das empresas, é quando o empreendedor deixa de declarar seus impostos ou apresenta informações fraudulentas, podendo configurar um crime tributário. Nesse caso, as punições podem variar de multas severas até a prisão dos indivíduos responsáveis pelo crime.

Para evitar que esses problemas aconteçam, é necessário que antes de abrir uma empresa você conheça as regras a serem seguidas, evitando assim crimes tributários e problemas com o Fisco. Contratar um contador sério e responsável também é aconselhável.

Por erro, desleixo (do contador ou do empresário) ou má fé, empresários estão sujeitos a serem acusados de crimes tributários. Saiba quais os principais e veja como evitá-los!

Desenvolvemos esse artigo para orientar você sobre todos os problemas tributários que podem surgir durante sua trajetória empresarial.

1. Sonegação

A sonegação é configurada quando uma empresa esconde do órgão fiscalizador sobre os tributos a serem pagos, escondendo as condições que interferem no cálculo dos impostos.

Uma atitude com a intenção de ludibriar a Fazenda sobre os tributos que devem ser pagos, um exemplo clássico de sonegação de impostos, é a não emissão de notas fiscais.

2. Conluio

O conluio acontece quando empresas se juntam para se beneficiarem através de fraudes, erros cometidos intencionalmente com o objetivo de camuflar evidências para cumprir com as obrigações fiscais. A empresa visa esconder as características dos tributos, visando à redução do valor dos mesmos.

Os exemplos mais comuns são: alteração nas notas fiscais, declarações falsas, falsificação de documentos, faturas ou duplicatas.

3. Evasão Fiscal

A evasão fiscal acontece quando uma empresa deixa de pagar alguma obrigação fiscal, assim acabam sofrendo penalidades severas e acusações criminais.

4. Caixa 2

Muitos empresários reclamam sobre a carga tributária no Brasil ser excessiva, o que gera muita dificuldade para gerenciar os negócios e assim, omitem informações sobre o faturamento.

Esse crime leva o nome de ’’caixa 2’’, problema que pode ser evitado quando a empresa investe em gestão financeira e fluxo de caixa.

Penalidades para quem comete crime tributário

As penas variam de 2 a 5 anos de reclusão, já para funcionários públicos a pena varia de 1 a 4 anos. A duração das detenções podem levar de 6 meses até 2 anos. Porém, o mais comum é que sejam aplicadas multas em dinheiro para crimes tributários.

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MEI: Mudanças para 2022

MEI

Sigla para Microempreendedor Individual, regime voltado para pessoas que trabalham por conta própria, determinado pela Lei Complementar nº 123/2006, e alterado pela LC 155/2016. Não podendo ter sócios, com a possiblidade de contratar apenas um funcionário e receita bruta anual máxima de R$ 81 mil reais. Esse modelo se enquadrada no Simples Nacional, com isenção de Imposto de Renda, PIS, Confins, IPI e CSLL.

Criado para facilitar que pessoas que trabalham independentemente, tenham mais facilidade para regularizarem suas atividades, como por exemplo: cabeleireiros, motoboys, eletricistas, doceiros e outros.

Mesmo que o MEI seja uma opção para diversas áreas, só podem aderir a esse regime as atividades que constam na tabela de atividades permitidas MEI.

Mudanças para 2022

Segundo o PLP (Projeto de Lei Complementar) 108/2021, o limite de faturamento para o MEI a partir do ano que vem, pode mudar de R$ 81 mil para R$ 130 mil. A possibilidade de contratar dois colaboradores também passa a ser válida, assim o microempreendedor individual poderá receber aproximadamente R$ 10,8 mil por mês.

Outra possível mudança seria do salário mínimo para R$ 1200, onde o valor do DAS já que possui a média de 5% do salário vigente (5% de R$ 1100 é de R$ 55, mais os impostos ISS e ICMS). Caso o salário mude, o valor depositados ao INSS também mudará para R$ 60, onde o microempreendedor poderá pagar de R$ 61 até R$ 66 por mês e o boleto pode ser emitido pelo portal PGMEI.

Como aumentar o faturamento do MEI em 2022

Para aqueles que desejam aumentar o faturamento em 2022, existem tendências a serem seguidas, como por exemplo a presença das empresas nas redes sociais e sites, confira abaixo os principais pontos a serem seguidos:

  • Presença efetiva nas redes sociais (Instagram, LinkedIn, YouTube, etc)
  • Desenvolver um site de qualidade para que sua empresa esteja bem ranqueada nos mecanismos de pesquisa, se possível contrate um profissional especializado para desenvolver os conteúdos do site, aumentando seus índices de venda através do marketing de conteúdo.
  • Contratar o serviço de um profissional que fique responsável por cuidar da análise das estratégias e resultados de marketing dentro da empresa. Geralmente esse profissional é contratado para cuidar e desenvolver as estratégias nos meios digitais, sendo necessário que esse profissional tenha conhecimento de todas as possíveis estratégias de marketing no mundo digital para garantir que as melhores sejam escolhidas para alavancar os números da empresa.

Migração para o meio digital deve ser cautelosa

A mudança do MEI para o digital, precisa ser realizada com muita cautela, para que o público do negócio se sinta engajado com o conteúdo que está sendo comunicado.

A empresa precisa se apresentar como uma autoridade nos temas que serão abordados nas redes e engajar seus conteúdos. Por isso, é fundamental realizar uma pesquisa de mercado para compreender as melhores formas de comunicação com os clientes através das redes.

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FGTS: Quem receberá o lucro em 2022?

No ano de 2021 o Conselho do FGTS distribuiu R$ 8,12 bilhões, para mais de 190 milhões de pessoas que possuem contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Cada trabalhador receberá um valor de acordo com o saldo disponível na conta do fundo e quanto obteve através do FGTS no ano de distribuição. A porcentagem do repasse é determinado pelo Conselho Curador que rege o órgão.

Como consultar o saldo?

Confira as maneiras possíveis de consultar o saldo:

  • Acesse o aplicativo do FGTS no seu celular.
  • Através do endereço eletrônico da Caixa Econômica Federal.
  • Pelo internet Banking Caixa (apenas para correntistas).
  • Ligue no 3004-1104, para capitais e regiões metropolitanas, ou 0800-726-0104 para outros municípios.
  • Dirija-se a uma agência da Caixa Econômica Federal com os seus documentos em mãos.

Situações que possibilitam o saque do fundo do FGTS

O saque do valor presenta na conta, só é permitido em situações específicas como:

  • Demissão sem justa causa;
  • Aposentadoria;
  • Beneficiário com 70 anos de idade ou mais;
  • Rescisão de trabalho por acordo entre o trabalhador e a empresa;
  • Compra, liquidação ou amortização de pagamento da casa própria;
  • Falecimento (os herdeiros poderão solicitar os valores);
  • Se o trabalhador tenha aderir à modalidade saque-aniversário.

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Contratação de crédito para empresas

Devido as consequências negativas causadas pela pandemia, o governo federal através da (MP) Nº 1.028, editou medidas provisórias com o objetivo de facilitar a contratação de crédito para empresas.

A MP é a continuação das medidas que facilitam a contratação de crédito para aquelas empresas com instituições financeiras e privadas.

Medidas para facilitação da contratação de credito:

  • Entregar Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) regularizado;
  • Quitar obrigações eleitorais;
  • Certidão Negativa de Inscrição em Dívida Ativa da União (precisa estar em dia com o Instituto Nacional do Seguro Social/INSS);
  • Certidão Negativa de Débito (CND) da empresa, para contratação com o Poder Público e receber benefícios, incentivo fiscal ou creditício, e nas operações de crédito relacionados a recursos públicos.
    Inclusive os provenientes de diversos fundos (Fundo Constitucional de Financiamento do Norte/FNO, Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste/FNE, Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste/FCO, Fundo de Investimentos do Nordeste/Finor, Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço/FGTS, Fundo de Amparo ao Trabalhador/FAT e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE);
  • Imposto Territorial Rural (ITR) para obtenção de crédito rural regularizado;
  • Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) regularizado nas operações de crédito com recursos públicos;
  • Proibir que instituições de crédito façam as operações de financiamento ou concedam dispensa de juros, de multa, correção monetária ou qualquer outro benefício.
    Com base em recursos públicos ou do FGTS, aqueles em débito com o Fundo.

MP veta a obrigação de apresentar Certidão Negativa de Débitos (CND) pelas empresas

A mudança serve para operações de crédito com recursos adquiridos através da Poupança.

Essas facilitações, foram fundamentais para garantir empregos durante o ápice da pandemia e prevenir a falência das empresas.

Com menos documentos necessários para a realizar a contratação de créditos, dentro do período determinado, ajudam empresas a continuarem com seus compromissos financeiros, enquanto a economia do país não estiver consistente.

Saúde financeira da empresa

Para que uma empresa consiga controlar com excelência suas despesas, valores a serem recebidos e capital de giro, é fundamental que exista um planejamento financeiro por parte dos empreendedores.

A JL Ramos possui uma equipe especializada para suprir as necessidades do seu negócio, com um planejamento financeiro estratégico!

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Como é realizada a DCTF Mensal?

Obrigação que deve ser apresentada todos os meses, para verificação dos tributos e contribuições realizadas por uma empresa, pela Receita Federal.

Continue a leitura deste artigo e entenda como realizar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.

Aprenda como a DCTF é feita

Veja como é realizada e aqueles que estão obrigados a apresentá-la:

O que é a DCTF?

Obrigação fiscal com o objetivo de apresentar ao fisco informações sobre diferentes tributos e contribuições pagos ou devidos por uma empresa.

Através da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, é que a Receita Federal recebe as informações para fazer o lançamento de tributos e créditos tributários de acordo com cada empresa que deve transmiti-la.

Quem está obrigado a transmitir essa declaração?

As empresas optantes pelos regimes do Lucro Real e Lucro Presumido, são as 

Estão obrigadas a apresentar a DCTF empresas tributadas pelos regimes do Lucro Real e Lucro Presumido. 

Além dessas empresas, essa declaração também é obrigatória para autarquias e fundações, órgãos públicos, além de entidades de fiscalização de exercício profissional, consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio e fundos públicos que tenham personalidade jurídica como autarquia.

O  que deve ser informado na DCTF?

Para elaborar essa declaração, saiba quais informações de quais impostos que devem constar nela. 

Na DCTF devem constar as informações dos seguintes impostos:

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira);
  • PIS/Pasep (Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • CPSS (Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público);
  • Cide-Combustível (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível);
  • Cide-Remessa (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação);
  • CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta);
  • IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários).

Como transmitir a DCTF?

A transmissão deve ser entregue até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao acontecimento dos fatos geradores.

Através do site da Receita Federal, o contribuinte deve usar o gerador de declaração Receitanet, para desenvolver a DCTF, onde após fornecer as informações solicitadas, deve-se realizar a assinatura digital.

Acompanhe o processamento após enviar o DCTF e verifique se existem correções a serem feitas nas informações.

 

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Cadastro do CPOM foi extinto para São Paulo

O que é CPOM?

O Cadastro de Prestadores de outro Municípios (CPOM) é uma legislação destinada a empresas de outras cidades para abertura de um registro que comprove o vínculo enquanto Pessoa Jurídica (PJ).

Porém, o registro da empresa no CPOM não é obrigatório, mas não incluí-lo pode causar a chamada bitributação na Nota Fiscal. Assim, será cobrado em duplicidade o Imposto sobre Serviços (ISS), um na cidade em que vive e outro na cidade em que a contratante fica.

Para que isso não aconteça, verifique se a empresa solicitante do serviço está em uma cidade apta dessa legislação. Esse cadastro pode receber outros nomes, como CENE, RANFS, DSR, DANFS-E e DANFOM.

CPOM extinto em São Paulo

O Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a existência do CPOM (Cadastro de Prestadores de outros Municípios) como inconstitucional em São Paulo. Ou seja, não será mais permitido contribuir em um segundo regime tributário, já que a empresa prestadora de serviços realiza o pagamento do Imposto sobre Serviço (ISS) no território que mora. Devido a isso, não existem motivos para justificar uma duplicidade aos tributos em casos como esse.

A partir de agora, será preciso pagar apenas o ISS referente ao seu município. Existe a possibilidade de ressarcimento dos valores pagos em duplicidade ao longo dos últimos anos, através da abertura de processos administrativos.

Principais vantagens da extinção do CPOM em São Paulo

  • Mais facilidade na precificação

Entender como precificar os serviços nos momentos de negociação com uma empresa contratante, era uma dificuldade evidente, onde surgia a dúvida sobre a necessidade de englobar ou não a segunda taxa do valor cobrado do cliente. 

Com o fim da tributação em São Paulo, não existe mais a preocupação em relação a precificação, quando for fazê-la, é preciso levar em consideração apenas o ISS contribuído na cidade em que reside. Isso faz com que a empresa tenha preços mais acessíveis e competitivos.

  • Menos burocracia

Antes da inconstitucionalidade do CPOM, aqueles que prestavam serviços como Pessoa Jurídica (PJ), possuíam mais preocupações, com o dobro de cargas tributárias a serem pagas.

Com a nova mudança, temos menos burocracia e mais agilidade, tendo apenas uma contribuição, torna tudo mais simples para as empresas.

  • Melhor margem de lucro

A redução burocrática e a simplicidade de precificação, faz com que o prestador de serviço tenha um aumento em sua margem de lucro.

Com a extinção do CPOM, o valor que era pago de tributo para a cidade de São Paulo, se torna uma economia para a empresa, com menos custos tributários e dinheiro sobrando em caixa.

 

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INSS: O que fazer quando o valor da aposentadoria é menor que o esperado?

Muitas pessoas almejam a aposentadoria, com o objetivo de ter mais tranquilidade e conforto no futuro, depois de longos anos de trabalho duro. Porém, os beneficiados muitas vezes acabam sendo pegos de surpresa ao simularem o benefício, onde em muitos casos o valor do pagamento determinado pelo sistema do INSS, é inferior ao esperado pelos segurados.

Isso acontece, pois o simulador do INSS não considera algumas pendências como por exemplo, os indicadores do CNIS, no caso de um indicador de atraso, a relação será  invalidada junto com os recolhimentos. Esses detalhes não são computados, por isso é comum que o trabalhador encontre um valor distorcido quando receber a Carta de Concessão do Benefício.

Falhas do INSS para a autorizar as aposentadorias

Os cálculos podem estar errados por muitos motivos, como: períodos de arrecadação desconsiderados, cálculo feito errado com base nas novas regras, contribuições não processadas, revisões não realizadas e outros.

Exercício de Atividade Periculosa ou Insalubre

O erro que o INSS mais comete, é não processar alguns períodos de contribuição, por não compreender o elo como pertinente. As atividades praticadas em ambientes com agentes insalubres ou as periculosas, em diversas vezes não são levadas em consideração, mesmo nos casos em que o trabalhador apresenta os documentos (PPP e/ou LTCAT).

Salários de arrecadação não considerados

Os salários de arrecadação, em alguns momentos não são levados em conta pelo INSS, diminuindo assim o valor da aposentadoria.

Uso equivocado da nova regra

Muitas vezes, os trabalhadores possuem o direito de entrar na antiga regra, porém os cálculos são realizados de acordo com a regra que entrou em vigor após a Reforma da Previdência, em 2019.

O contribuinte pode entrar na regra antiga, quando todos os critérios estabelecidos para a concessão do benefício forem cumpridos, antes da nova lei começar a vigorar. O pedido pode ser realizado a qualquer momento.

As revisões dos benefícios, são realizadas automaticamente na maioria das vezes, porém quando isso não acontece, como em alguns casos, o valor do benefício fica menor.

O que fazer quando ocorre a diminuição do valor de seu benefício?

Iniciar uma ação judicial

Para isso, você não deve retirar o valor do benefício, caso contrário o INSS irá considerar que o beneficiado está de acordo com o valor da aposentadoria. Com uma ação judicial, o benefício será analisado e quando o segurado vencer a causa, os valores serão revisados, a partir da data em que o benefício se inicia na autarquia.

Receber o benefício e solicitar a revisão no INSS ou na Justiça

A autarquia não altera o valor do benefício ou a sua categoria, quando o trabalhador solicita a revisão do INSS. Quando é assim, o melhor a se fazer é realizar uma ação na Justiça. Quando a causa é ganha, o direito ao valor não recebido desde a realização do requerimento administrativo do benefício é concedido, recebendo a quantidade correta com mudança de categoria, se for necessário.

 

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Simples Nacional 2022: Qual o prazo de adesão?

Na hora de abrir um CNPJ, é fundamental escolher o regime de tributação ideal para o seu negócio. Eles interferem diretamente nos custos de aquisição, vendas e serviços.

O Simples Nacional quase sempre é a melhor opção para iniciar suas atividades como Micro e Pequenas Empresas, mas para que consigam optar por esse regime, é necessário seguir alguns requisitos, como: faturamento anual de até 4,8 milhões, não possuir como sócio outro CNPJ, caso os sócios participarem de outras empresas, a soma dos faturamentos não pode ultrapassar 4,8 milhões no ano, não ser empresa constituída como S/A e não possuir atividades impeditivas. Porém, grande parte dos CNAEs são permitidas, por isso desenvolvemos um passo a passo para que você descubra se pode optar pelo Simples Nacional.

CNAEs

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas é um código de criado pelo IBGE/CONCLA para padronizar as atividades que a empresa exerce e melhor a gestão tributária do fisco.

Com este código, a empresa consegue verificar se pode optar pelo Simples Nacional e descobrir em qual anexo a empresa será tributada. Na hora de oficializar a empresa, é necessário saber todos os produtos/serviços que pretende vender, pois no contrato social e no cartão CNPJ, deve constar todas as CNAEs obrigatórias para o funcionamento da empresa, consultando também as atividades que impedem a empresa de optar pelo Simples Nacional.

Sua atividade se enquadra no Simples Nacional?

1. Encontre e defina os CNAEs da sua atividade

Com a ajuda de um especialista, defina as CNAEs necessárias para que você possa executar as atividades desejadas.

2. Informe-se sobre a atividade no Consultor de CNAEs da Contabilizei 

Nos casos de atividades permitidas, o anexo do Simples Nacional já será informado.

A JL Ramos Contabilidade Campinas, atua para simplificar a contabilidade das empresas, para que os empresários se preocupem apenas com os negócios. Realizamos a abertura de empresas há mais de 11 anos e contamos com um time de 17 especialistas para orientarem as suas decisões.

Prazos de adesão do Simples Nacional 2022

Empresas que são optantes por outro regime tributário, podem aderir ao Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro de 2022.

Aquelas que irão abrir o CNPJ a partir do primeiro dia de 2022, terão até 30 dias a partir do último deferimento de inscrição, para aderir, apenas se não tiverem passado 60 dias da inscrição do CNPJ

Caso seu negócio já esteja integrado ao Simples Nacional, não é preciso fazer nenhuma renovação, sua empresa irá se manter com os benefícios oferecidos por este regime.

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Como alterar o CNAE da empresa?

O que é o código CNAE?

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), serve para classificação de empresas relativamente as atividades econômicas que exercem, para fins de tributação e outros.

Está presente em todas as empresas com o objetivo de definir as áreas de atuação de cada empreendimento, caso ele não esteja de acordo com a atividade que sua empresa exerce, o cliente pode recusar a nota fiscal, gerando maiores problemas ao empreendedor. O CNAE deve estar diretamente ligado com a atividade econômica exercida pela empresa.

Funções do CNAE

Apenas com um CNAE definido na Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica (FCPJ) com a Receita Federal, que será permitido obter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Através do CNAE será definido o enquadramento tributário para um consultório, além dos impostos que devem ser pagos. Para o governo, a função é categorizar as empresas, oferecendo melhorias relacionadas a gestão tributária.

É possível ter mais de um CNAE?

Quando uma empresa desenvolve mais de uma atividade, ela pode registrar todas as atividades secundárias sob diferentes CNAEs. Essas atividades secundárias podem ser relacionadas ao mesmo ramo de negócio ou a ramos distintos, desde que sejam compatíveis com o objeto social da empresa.

Ter mais de um CNAE pode ser vantajoso, pois permite que a empresa seja reconhecida oficialmente em diferentes setores de atuação e facilita o enquadramento tributário correto para cada atividade específica desenvolvida.

Contudo, é importante ter atenção ao registro correto dos CNAEs, pois cada um deles pode implicar em obrigações fiscais e tributárias diferentes. É recomendável contar com a assessoria de um contador para garantir que o registro dos CNAEs esteja de acordo com a realidade da empresa e com as normas vigentes.

Quantas vezes posso mudar o CNAE da minha empresa?

No Brasil, para empresas enquadradas como Microempreendedor Individual (MEI), é permitida a alteração do CNAE apenas uma vez ao longo do ano, durante o período de formalização ou em janeiro do ano subsequente.

Para empresas de outros portes, como Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), é possível realizar a alteração do CNAE sempre que houver necessidade ou mudança na atividade principal desenvolvida pela empresa. No entanto, é importante lembrar que essas alterações podem ter impacto nas obrigações tributárias e nos regimes de tributação da empresa.

É fundamental consultar as normas vigentes e contar com a orientação de um contador ou órgão responsável para realizar a alteração do CNAE de forma correta e em conformidade com a legislação aplicável ao seu tipo de empresa.

Como alterar o CNAE do MEI?

  • Verificar se a nova atividade econômica é permitida na localidade de atuação da empresa.
  • Alterar o objetivo da organização no contrato social da empresa, referente a nova atividade.
  • Registrar a alteração na Junta Comercial e no órgão regulador da nova atividade.
  • Se for preciso, solicitar o autorização de funcionamento para o Corpo de Bombeiros e a Vigilância Sanitária.
  • Alterar o cadastro na Prefeitura, para ter o alvará de funcionamento, na Secretaria Estadual de Fazenda e no CNPJ.

Passo a passo:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor clique em “Já sou MEI” e, depois, “Atualização Cadastral” e em seguida “Solicitar”;
  2. Preencha os dados solicitados;
  3. Preencha as informações sobre o negócio;
  4. No campo “Dados para alteração”, escolha a ocupação principal do negócio e até 15 opções de ocupações secundárias, se quiser alterar o nome fantasia, este é o momento ideal, se não apenas mantenha o nome atual;
  5. Cadastre o CEP e informe se declarou imposto de renda nos últimos anos, indique também seu título de eleitor;
  6. Faça o envio o formulário;
  7. Imprima o novo Certificado de Condição de Microempreendedor;
  8. Você pode acessar o site da Receita Federal e imprimir o CNPJ da nova situação cadastral;

Para incluir ou alterar CNAE no CNPJ MEI não existe custo algum e o processo levará menos de 10 minutos para ser concluído.

É simples, rápido e gratuito realizar este processo, através do Portal do Empreendedor. Mesmo assim, é sempre muito importante contar com uma boa equipe de contabilidade para cuidar do seu negócio, assim como os especialistas.

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Qual a diferença entre Pró-Labore e Distribuição de Lucros?

O que é Pró-Labore?

Pró-labore é um termo em latim que significa “pelo trabalho” que na pratica, é a remuneração que o sócio ou administrador de uma empresa deve receber pelo trabalho que realizar.

É uma despesa administrativa semelhante a um salário, porém é concedido fora das circunstâncias normais e direcionado ao sócio administrador. Na prática, é a remuneração que o dono ou donos do negócio recebem pelo serviço que fazem pela empresa, podendo usar esse dinheiro para contribuir para a previdência, por exemplo.

Por lei, não existe um valor específico para esse pagamento, ficando a critério dos sócios definirem o valor do pró-labore tanto para aumentar, quanto para redução do mesmo (Art.152 da Lei 6.404/76). Porém existe uma regra em relação ao valor do pró-labore, é preciso ser maior do que um salário mínimo vigente.

O que é distribuição de lucros?

Distribuição de Lucros é a divisão do faturamento que uma empresa gera em determinado período entre sócios, acionistas e investidores, uma remuneração decorrente do capital investido por cada um desses participantes.

O valor que cada sócio receberá na distribuição de lucros. irá depender da sua porcentagem de participação na empresa (cotas).

A divisão é realizada de acordo com a periodicidade definida no Contrato Social da empresa, podendo ser mensal, trimestral, semestral ou anual.

Se não houver especificações sobre a periodicidade no Contrato Social, geralmente a distribuição ocorrerá após o fechamento do balanço da empresa, anualmente.

Qual é a diferença entre distribuição de lucros e pró-labore? 

A distribuição de lucros é baseada na lucratividade da empresa em um período específico, onde o pagamento é realizado aos sócios e investidores que se responsabilizaram por riscos financeiros no momento de abertura da empresa, mesmo que não tenham trabalhado no empreendimento.

Já o pró-labore, deve ser definido semelhante a um salário para o sócio administrador, onde o pagamento é feito de acordo com a prestação de serviço. É pago mesmo se a empresa não tiver lucratividade, diferentemente da distribuição de lucros, que só ocorre a partir deste saldo.

Vale lembrar, que não são cobrados Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e nem a Contribuição Previdenciária (INSS), sobre a distribuição dos lucros, diferentemente do pró-labore.

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