Aposentados podem empreender?

Se você já está aposentado e está considerando ampliar suas fontes de renda, iniciar um negócio pode ser uma excelente escolha. Contudo, surge a dúvida: é possível que um aposentado abra uma empresa sem prejudicar o recebimento do benefício do INSS? 

Neste artigo, vamos esclarecer as principais questões relacionadas a esse tema. Venha com a gente! 

A lei permite que aposentados abram empresas? 

Sim, geralmente o aposentado pode abrir uma empresa, escolhendo entre diversas modalidades de negócios. No entanto, é essencial ter atenção: certos tipos de aposentadoria são mais restritivos e podem proibir, por disposição legal, o envolvimento em atividades empreendedoras. 

Modalidades de Aposentadorias que permitem ou não abertura de empresa 

Tanto os aposentados por idade quanto por tempo de contribuição têm permissão para registrar um CNPJ sem afetar o benefício. Neste sentido o empreendedor aposentado não enfrentará o risco de perder seus benefícios de sua aposentadoria.  

No entanto, no caso da aposentadoria por invalidez, a abertura de uma empresa não é permitida. 

Conforme o Art. 43 do Decreto n.º 3.048/99, os aposentados por invalidez não têm autorização para empreender.  

Essa restrição também é estabelecida pelo Art. 46 da Lei n.º 8.213/91, o qual estipula que o benefício será cancelado caso o beneficiário obtenha um CNPJ. 

Aposentado que abrir empresa precisa de Pró-labore e por consequência pagar INSS? 

Muitas pequenas empresas no Brasil são fundadas por ex-funcionários que, após uma carreira bem-sucedida em grandes corporações, decidem empreender para resolver problemas identificados nas empresas anteriores. 

A resposta a esse questionamento é que o sócio aposentado que continua exercendo atividades está sujeito ao pagamento do INSS. Como sócio de uma empresa e atuando na administração, ele será considerado segurado obrigatório conforme estabelecido na letra f do inciso V do artigo 12 do Regulamento da Previdência. 

Além desse entendimento, o parágrafo quarto do artigo 12 da Lei nº. 8.212/1991 estipula claramente que os aposentados que retornam ou continuam a exercer atividades abrangidas pelo Regulamento da Previdência estão sujeitos à contribuição previdenciária. 

Portanto, é entendido que tanto aposentados quanto não aposentados que exercem atividades remuneradas, mesmo em suas próprias empresas, são contribuintes obrigatórios e estão sujeitos às regras da previdência e do imposto de renda. 

Modalidades de empresa que um empreendedor aposentado pode abrir 

Nos tópicos anteriores, vimos que um aposentado pode abrir uma empresa. Porém, é necessário escolher um enquadramento adequado para o negócio. 

Para um aposentado, há quatro opções: 

  1. Empresa Individual: Nessa modalidade, não há sócios, e o empresário é o responsável financeiramente pelo negócio, mesmo que a empresa possua um capital próprio. 
  2. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): Permite que apenas um beneficiário abra a empresa, garantindo a separação entre o patrimônio pessoal e o do negócio. 
  3. Sociedade Limitada (LTDA): Caracteriza-se por exigir no mínimo dois sócios, que possuem uma porcentagem do negócio. Quanto maior a porcentagem, maior o poder de decisão. Além disso, garante a separação entre o patrimônio da empresa e os bens dos sócios. 
  4. Microempreendedor Individual (MEI): Modelo destinado a um único empresário, com limitação de um funcionário e tributação e obrigações simplificadas. 

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Baixar Extrato de Negociação da B3

1- Acesse: https://www.investidor.b3.com.br/login

2- Faça o login

3- Entre na tela “Extratos”

4- Escolha a aba “NEGOCIAÇÃO”

5- Clique em “FILTRAR”

6-Você deve baixar todo o período que negociou

7- A B3 permite filtrar por, no máximo, um ano a partir de 01/11/2019. Recomendamos baixar um arquivo por ano

8- Em seguida clique em “BAIXAR”

9- E escolha o formato “Arquivo em Excel para ser importado em planilhas”

10- Clique em “BAIXAR”

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Criar Procuração Eletrônica-Cliente

1. Faça seu login no Ecac pelo gov.br.

LINK DO ECAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login

2. Selecione a opção “Senhas e Procurações”.

3. Depois a opção “Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração e-CAC”
E em seguida, clique em “Cadastrar Procuração”.



4. Na página da procuração digite:

– Seu e-mail

– CPF do seu contador

– Data de Vigência

E Selecione os serviços que serão permitidos ao PROCURADOR realizar pelo outorgante.

Permissões que precisam ser assinaladas e que serão utilizadas pelo sistema da JL Ramos:

1- Cópia de Declaração

2- Declaração DIRPF Pré-Preenchida

3- Declarações  – DIRPF

4- Fontes Pagadoras

5- IRPF – Carnê Leão Web

6- Meu Imposto de Renda

7- Opção de Impressão do IRPF

8- Situação Fiscal do Contribuinte


5. No final da página resolva o Captcha e selecione “Cadastrar Procuração”.

6. Leia os termos e confirme.

7. Clique para “Assinar” a procuração.

8. Utilize o código enviado para o seu aplicativo do gov.br no seu celular.

9. PRONTO! Nesse momento a sua procuração estará cadastrada.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Médicos e profissionais da saúde podem ser MEI? Desvendando os detalhes

Ao decidir tornar-se uma pessoa jurídica, os profissionais da saúde encontram dúvidas sobre a forma de atuação. O formato de Microempreendedor Individual (MEI) frequentemente é considerado uma opção atrativa, oferecendo vantagens como o recolhimento simplificado de tributos e acesso a benefícios sociais.

Mas surge a indagação: será que o profissional da saúde pode ser MEI? Para responder a essa pergunta e dissipar todas as dúvidas, é essencial entender como funciona o MEI e quem pode aderir.

O que é MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) caracteriza-se por ser um pequeno negócio, onde o profissional trabalha por conta própria, podendo ter até um funcionário, sendo reconhecido como pequeno empresário. Os impostos para essa modalidade são calculados com base no lucro presumido anual, permitindo que o trabalhador fature até R$ 81 mil ao ano.

Quais as atividades permitidas ao MEI?

Atualmente, mais de 460 atividades podem ser enquadradas como Microempreendedores Individuais, abrangendo áreas como serviços, comércio e indústria. No entanto, o setor de saúde, regulamentado por órgãos como CRM e CFP, não está incluído nas atividades permitidas para o MEI.

O profissional da saúde pode ser MEI?

Com base nas informações anteriores, profissionais como médicos, enfermeiros, educadores físicos e psicólogos não podem exercer suas atividades como MEI. No entanto, isso não impede que se formalizem, pois existem outras opções mais adequadas.

Como o profissional da saúde pode se formalizar?

Embora o MEI não seja uma opção viável, há alternativas dentro da legalidade jurídica para os profissionais da saúde. Uma delas é abrir uma Micro Empresa (ME) ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), permitindo faturamento anual de até R$ 360 mil e de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões, respectivamente. A escolha entre essas opções deve ser feita considerando o faturamento esperado, sempre com o suporte de um contador.

Para quem não deseja abrir uma empresa, há a opção de atuar como profissional liberal, utilizando o próprio CPF. No entanto, os impostos sobre os rendimentos recebidos nessa modalidade são mais elevados, com uma alíquota de 20%.

Conte com ajuda da JL Ramos!

Ao tomar decisões importantes sobre a formalização no setor da saúde, é fundamental contar com o suporte de uma contabilidade especializada. O E-contador Legal oferece serviços contábeis digitais, com uma equipe dedicada à qualidade, eficácia, atendimento e sigilo.

Entre em contato com os especialistas da JL Ramos  para descobrir como nossos serviços especializados podem beneficiar o seu negócio.

Continue acompanhando nosso conteúdo nas redes sociais e no blog, para mais informações sobre contabilidade para clínicas e consultórios médicos, além de outros temas relevantes para o seu empreendimento.

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Evite Multas: Operações com PIX Também Exigem Nota Fiscal

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) introduziu uma medida que estabelece que, além das informações relacionadas às transações com cartões de crédito e débito, os bancos também devem comunicar ao Fisco estadual todas as operações realizadas com PIX. Essa norma implica a retroatividade do envio das informações desde o início dos serviços desse meio de pagamento. Essa mudança é de grande relevância para micro e pequenas empresas, uma vez que pagamentos via PIX que não forem acompanhados da devida emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) podem resultar em penalidades por omissão de receita e configurar crime de sonegação fiscal.

Dessa forma, torna-se imperativo que empresários compreendam que não existe mais margem para não emitir a NF-e, mesmo que o consumidor não a solicite. Isso ocorre porque o Fisco agora tem acesso às informações de transações realizadas com cartões de crédito, débito e PIX e pode facilmente cruzar esses dados com as notas fiscais emitidas.

A falta de emissão de nota fiscal constitui um crime de sonegação fiscal, de acordo com a Lei 4.729/1965. Além das multas punitivas aplicáveis, que se referem ao descumprimento da obrigação acessória e ao não pagamento do imposto no prazo legal, essa omissão pode levar até mesmo à exclusão de micro e pequenas empresas do Simples Nacional.

CONVÊNIO ICMS 50/2022

Em 11 de abril de 2022, o Confaz e a Secretaria da Receita Federal publicaram o Convênio ICMS 50, que estabelece que a emissão do comprovante de transações ou intermediação de vendas ou serviços realizados com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e outros instrumentos de pagamento eletrônico deve estar vinculada ao documento fiscal emitido na operação ou prestação correspondente.

O comprovante da transação, que pode ser impresso ou emitido de forma digital, deve conter, no mínimo:

  • Dados do beneficiário do pagamento: CNPJ e nome empresarial ou CPF e nome cadastral, podendo conter caracteres mascarados para preservar a identidade da pessoa física;
  • Código de autorização ou identificação do pedido;
  • Identificação do terminal onde a transação ocorreu, quando aplicável;
  • Data e hora da operação;
  • Valor da operação.

Os bancos de todos os tipos, em relação às operações não relacionadas aos serviços de adquirência, devem enviar as informações de acordo com o movimento a partir de janeiro de 2022, seguindo o cronograma a seguir:

  • Movimentação em janeiro, fevereiro e março de 2022: enviar ao Fisco até o último dia de abril de 2023;
  • Em abril, maio e junho de 2022: enviar até o último dia de maio de 2023;
  • Em julho, agosto e setembro de 2022: até o último dia de junho de 2023;
  • Em outubro, novembro e dezembro de 2022: até o último dia de julho de 2023;
  • Em janeiro, fevereiro e março de 2023: até o último dia de agosto de 2023;
  • Em abril, maio e junho de 2023: até o último dia de setembro de 2023;
  • Em agosto e setembro de 2023: até o último dia de outubro de 2023;
  • A partir de outubro de 2023: até o último dia do mês subsequente.

As transações feitas via PIX devem ser enviadas de forma retroativa, desde o início dos serviços desse meio de pagamento. Essas informações são transmitidas por meio da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (Dimp).

JL Ramos Contabilidade Campinas

Obrigação da Emissão da Nota Fiscal

A emissão da NF-e deve ocorrer em todas as operações mercantis. A ausência dessa emissão resulta na aplicação de multa equivalente a 50% do valor da operação, além dos acréscimos legais devidos pelo recolhimento do imposto após seu vencimento. A multa punitiva atinge 100%.

Os contribuintes enquadrados como Microempreendedores Individuais (MEI) estão dispensados da emissão da NF-e. A emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor é facultativa quando o valor da operação é inferior a R$ 16, desde que não seja exigida pelo consumidor. No entanto, ao final do dia, o contribuinte deve emitir uma Nota Fiscal de Venda a Consumidor abrangendo o total das operações.

ME/EPP

No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional que não emitem a NF-e, há penalidades a serem observadas:

  • Na operação desacobertada do documento fiscal, o ICMS pode ser exigido fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com a aplicação da alíquota regular de 18%;
  • Após um processo administrativo fiscal, caso haja omissão de receita cuja origem não possa ser identificada, a autuação será feita na maior alíquota, que, para o comércio, é de 19%, sendo a alíquota mínima de 4%.

Em São Paulo, a Lei 10.086/1998, alterada pela Lei 12.186/2006, prevê que, para o enquadramento como ME/EPP, o contribuinte deve autorizar a empresa administradora de cartão de crédito ou de débito a fornecer à Secretaria da Fazenda uma relação dos valores referentes às operações e prestações de serviços.

PIX em Números

Um levantamento realizado pela assessoria econômica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), com base nos dados divulgados pelo Banco Central (Bacen) do primeiro trimestre de 2022, revelou o aumento do uso do PIX. Em termos de volume transacionado, o PIX já é o meio mais utilizado para pagamentos eletrônicos, com 22,9%, superando o cartão de crédito (19,9%), o cartão de débito (19,3%) e o boleto (11,1%).

No que se refere ao valor das transações, TED (43,3%) e transferências interbancárias (21,3%) lideram, com o PIX (9,5%) e boletos (12,5%) também em destaque. No comércio eletrônico, em abril de 2022, o PIX representou 11,5% do número de pagamentos, correspondente a 4% do faturamento total do setor.

Esses dados sublinham o crescimento do uso do PIX como meio de pagamento, inclusive no comércio. Assim, é fundamental que o segmento empresarial esteja ciente de que a omissão de informações ao Fisco não é mais uma alternativa viável, uma vez que o controle das operações comerciais é altamente automatizado na atualidade.

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(EFD-Reinf) O que o empresário precisa saber sobre esta declaração?

Hoje, vamos abordar um tópico relevante: a EFD REINF – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.

Antes de falarmos sobre a REINF, vamos voltar um pouco no tempo e falar sobre a DIRF.

DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte)

É uma declaração submetida anualmente à Receita Federal, geralmente em fevereiro. Nessa declaração, fornecemos à Receita informações cruciais, incluindo:

  • Lucros registrados contabilmente e distribuídos aos sócios das empresas ao longo do ano;
  • Retenções feitas em notas fiscais de serviços, como PIS, COFINS, IR e CSLL;
  • Detalhamos todas as remunerações recebidas e possíveis retenções de imposto de renda dos colaboradores (funcionários) durante o ano;
  • Também informamos todas as remunerações recebidas e possíveis retenções de imposto de renda dos sócios (nesse caso, pró-labore) durante o ano;
  • Além disso, reportamos retenções ocorridas em transações de empresas que utilizam máquinas de cartões de crédito e débito para receber pagamentos por suas vendas ou serviços prestados.

Existem outras informações reportadas na DIRF, mas mencionamos as principais. 

Mas por que estamos abordando a DIRF se o foco deste artigo é a EFD-REINF?

Bem, a EFD-REINF está gradualmente substituindo a DIRF, trouxemos um panorama da história para entendermos de onde a EFD-REINF surgiu.

EFD-REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais)

As obrigações acessórias da Receita Federal estão passando por transformações significativas em direção à digitalização, e a EFD-REINF faz parte desse processo como um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Esta declaração tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

A entrega da EFD-Reinf é obrigatória para várias empresas, incluindo aquelas que:

  • Aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente retenção de contribuição social previdenciária – Lei 9711/98;
  • Às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas, em módulo a ser implementado com os leiautes da série R-4000;
  • Aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária;
  • À comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • Às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • Às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária.

Em termos simplificados, a EFD-REINF envolve a fusão de informações da DIRF, mencionada anteriormente, e de outras declarações, como GFIP, RAIS e CAGED. 

Essa fusão ocorre em etapas e implica um aumento na carga de trabalho para os escritórios de contabilidade, pois, dependendo da situação, a EFD-REINF deve ser entregue mensalmente.

Essa transição apresenta desafios, especialmente para escritórios contábeis. À medida que a digitalização avança, a compreensão dessas mudanças é essencial para empresas e contadores.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

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O que é a DRE?

O que é DRE: Entendendo a Essência da Demonstração do Resultado do Exercício

Se você já teve alguma curiosidade sobre como as empresas avaliam seu desempenho financeiro ou se questionou sobre os números que aparecem nos relatórios contábeis, é hora de desvendar o mistério por trás da DRE – a Demonstração do Resultado do Exercício.

O Papel da DRE na Contabilidade Financeira

A DRE é uma ferramenta fundamental na contabilidade de um negócio. Imagine-a como uma janela para a saúde financeira de uma empresa. É por meio da DRE que os empresários e investidores podem entender como a empresa está gerando receitas, onde os gastos estão sendo alocados e, por fim, qual é o resultado líquido – o famoso lucro ou prejuízo.

Desvendando os Componentes da DRE

Agora, vamos mergulhar em como a DRE é construída. Os componentes-chave incluem:

Receitas: O Coração Financeiro da Empresa

As receitas representam o dinheiro que entra na empresa. Isso inclui vendas de produtos, serviços prestados e outras fontes de entrada financeira. É crucial lembrar que as receitas não são o mesmo que lucro, já que as despesas precisam ser consideradas.

Custos de Aquisição 

Englobam todos os recursos direcionados à aquisição e revenda de mercadorias ou à prestação de serviços ao cliente. Às vezes, o conceito de custos pode parecer ambíguo. Vamos a alguns exemplos para clarificar:

  1.  Imagine uma empresa de engenharia contratada para elaborar o projeto de um edifício. Se, para realizar esse projeto, ela precisa adquirir um software específico, o montante investido nesse software é considerado um custo. Por outro lado, caso a empresa já disponha de um software de gestão financeira, ele é classificado como despesa, uma vez que não está diretamente relacionado à execução do serviço.
  2.  No caso de uma empresa de comércio, todos os valores investidos na obtenção das mercadorias constituem custos, incluindo despesas como frete e pedágios. Se a empresa mantiver uma equipe de vendas, os vendedores são considerados custos. Porém, as áreas administrativas, como o departamento financeiro e de recursos humanos, são enquadradas como despesas.

Despesas: O Lado Necessário dos Negócios

As despesas são os custos incorridos para manter a empresa operando. Elas variam desde os salários dos funcionários até os aluguéis, despesas de marketing, contas de energia e muitos outros. As despesas são subtraídas das receitas para determinar a margem de lucro.

Lucro Líquido: A Medida Final de Sucesso

Após subtrair as despesas das receitas, obtemos o lucro bruto. Em seguida, as despesas adicionais, como impostos e juros, são deduzidas, resultando no lucro líquido. Esse número é um indicador vital da saúde monetária da empresa – um lucro positivo é o objetivo, mas um prejuízo requer análises e ações para melhorar.

A DRE como Ferramenta Estratégica

Além de ser uma obrigação contábil, a DRE desempenha um papel vital na tomada de decisões estratégicas. Compreender como cada categoria afeta o resultado final ajuda os gestores a identificar áreas de melhoria e oportunidades de crescimento. Por exemplo, se as despesas com marketing estão altas e o retorno sobre o investimento é baixo, a DRE pode destacar essa situação.

Em resumo, a DRE é mais do que apenas números em um relatório, ela é uma ferramenta poderosa para entender a saúde financeira de uma empresa, tomar decisões informadas e planejar o futuro. A DRE é uma “fotografia” do desempenho financeiro em um período específico. Portanto, ao ler uma DRE, lembre-se de que cada valor conta uma história sobre como a empresa está realmente funcionando.

Agora que você desvendou o segredo por trás da DRE, está um passo mais próximo de compreender as finanças e tomar decisões empresariais mais embasadas.

JL Ramos Contabilidade Campinas

 

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FGTS e PIS/Pasep: Herdeiros têm direito ao benefício do falecido?

Ao longo da vida, os trabalhadores acumulam benefícios que podem ser usufruídos em situações específicas de acordo com a lei. Porém em caso de falecimento anteriormente ao recebimento dos recursos, causando dúvidas sobre o destino do dinheiro nesse caso.

Os benefícios são de posse exclusiva do trabalhador, mesmo podendo serem sacados com autorização do poder público. Assim, quando a pessoa é impossibilitada de realizar o saque, o resgate fica sob responsabilidade dos herdeiros.

Benefícios que podem ser sacados pelos herdeiros 

A princípio, todos os recursos não recebidos devido à falecimento podem ser sacados por herdeiros. Em situações em que o trabalhador estava empregado no momento da morte, dependentes e herdeiros podem realizar o saque das verbas rescisórias que seriam destinadas ao falecido em case de demissão sem justa causa.

Apenas a multa de 40% do FGTS e do aviso prévio não são garantidas pela rescisão por falecimento, dessa forma, dependentes e herdeiros poderão receber os seguintes benefícios.

  • Salário família
  • Saldo salário;
  • 13º salário;
  • Férias proporcionais + ⅓ constitucional;
  • Férias vencidas + ⅓ constitucional;
  • FGTS.

Como resgatar os recursos?

A solicitação das verbas à empresa empregadora, deve ser realizada com a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte emitida junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para o FGTS, o saque por falecimento está entre as modalidades, sem o resgate dos recursos está permitido.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), deve ser acessado pelo herdeiro do titular pelo aplicativo do benefício. Baixe o app do FGTS, selecione a opção ”Meus Saques”, e informe o motivo da solicitação do resgate (“ Falecimento do Trabalhador”). O sistema irá solicitar os seguintes dados do falecido: CPF e inscrição do PIS/Pasep.

Os dependentes também podem ir presencialmente a uma agência da Caixa Econômica Federal, com alguns documentos: identificação do sacador, declaração de dependentes emitida pela Previdência Social, ou declaração de dependentes habilitados à pensão, firmada pelo órgão pagador da pensão bancada pelo Regime Jurídico Único.

PIS/Pasep 

Os herdeiros também podem ter acesso aos benefícios do PIS/Pasep. caso o titular tenha trabalhado na iniciativa privada ou setor público, entre os anos de 1971 e 1988.

Porém os recursos das cotas PIS/Pasep só estarão disponíveis aos herdeiros, caso o trabalhador em vida não tenha sacado. Assim, bastará se deslocar até uma agência da Caixa e apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de Identificação do sacador;
  • Certidão de óbito do falecido;
  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados (no caso de dependentes);
  • Alvará judicial (no caso de sucessores/representante legal).

Os dois últimos documentos em ambos os casos podem ser substituídos pela Escritura Pública do inventário e partilha, ou documento declarando que não existem outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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PIS/Pasep: quem recebe o abono retroativo pago pela Caixa?

Os calendários de liberação dos abonos salariais dos anos-base 2019 e 2020 foram encerrados, o primeiro foi pago ainda no último ano, e o outro contemplou os trabalhadores durante os meses de fevereiro e março de 2022.

Aqueles que não conseguiram sacar algum dos benefícios no prazo estipulado, terão uma nova oportunidade de receber o dinheiro ainda este ano, até o dia 29 de dezembro, saiba se você possui algum saldo para receber.

Saque triplo do PIS/Pasep

Saiba como funcionam as três opções de saque do PIS/Pasep, quem pode sacar e como receber.

Cotas do PIS/Pasep
As cotas do PIS/Pasep são pagas apenas uma vez durante a jornada de cada trabalhador, diferentemente do abono salarial que anualmente deve ser pago aos trabalhadores que se enquadram.
Os trabalhadores que tiveram carteira assinada, foram militares ou servidores públicos entre os anos de 1970 a 4 de outubro de 1988 e que ainda não tiveram acesso ao dinheiro, tem o direito de realizar o saque.
Como o dinheiro das cotas foi transferido para o Fundo de Garantia, é possível verificar se há saldo no fundo PIS/Pasep através do aplicativo do FGTS. Os valores também podem ser consultados em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, basta apresentar um documento oficial com foto para realizar a consulta.

Para os beneficiários que acabaram falecendo, os herdeiros e dependentes tem o direito de ter acesso ao dinheiro, nesse caso precisarão se dirigir à uma agência da Caixa com os documentos abaixo:

  • a certidão de óbito do familiar e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS; ou
  • a certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitida pela entidade empregadora; ou
  • através de um alvará judicial designando os beneficiários ao saque; ou
  • a escritura pública de inventário.

Abono PIS/Pasep de 2019

Muitos trabalhadores que trabalharam com carteira assinada em 2019, acabaram não recebendo o benefício e terão direito ao saque integral em 2022.

Para ter direito ao abono salarial de 2019, é preciso:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos em 2019;
  • Ter recebido em média até dois salários mínimos por mês em 2019;
  • Ter trabalhado de carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2019;
  • Ter trabalhado em 2019 e não ter recebido o abono entre os meses de julho de 2020 a junho de 2021.

Aqueles que se encaixarem nas regras, poderão entrar em contato com a central ”Alô Trabalhador” através do número 158, ou acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Se tiver direito ao abono de 2019, você deverá realizar a solicitação do benefício pelo e-mail (trabalho.uf@economia.gov.br, troque “uf” pela sigla do seu estado) e informar todos os dados pessoais. Ou se dirigir até uma unidade da Superintendência do Ministério do Trabalho e Previdência (será preciso levar sua carteira de trabalho e um documento oficial com foto).

Abono PIS/Pasep de 2020

Os trabalhadores que seguem os requisitos:

  • Ter trabalhado em 2020;
  • Ter trabalhado de carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2020;
  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos em 2020;
  • Ter recebido em média até dois salários mínimos por mês em 2020.

E não podem ter recebido o abono salarial entre os meses de fevereiro e março deste ano, para realizar o saque do benefício a partir de agora.

Verifique se você se enquadra nas regras do benefício, caso esteja enquadrado, entre em contato com a central Alô Trabalhador número 158 ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e verificar se possui saldo disponível para saque.

JL Ramos Contabilidade Campinas

 

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FGTS: Lucro será distribuído em agosto aos trabalhadores

Os rendimentos obtidos pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), são distribuídos pelo Governo Federal desde 2017, de forma anual para todos os trabalhadores com saldo em contas ativas ou inativas até o fim do ano de apuração.

No último ano, foi distribuído um valor de R$ 8,12 bilhões, representando cerca de 96% do lucro total do FGTS alcançado em 2020. Este ano, os valores repassados serão estarão de acordo com os rendimentos obtidos pelo fundo, ao longo de 2021.

Uma data exata para distribuição dos rendimentos ainda não foi anunciada pelo Conselho Curador do fundo. Estipula-se que os pagamentos aconteçam até o fim do mês de agosto.

No que consiste o lucro do FGTS e quem tem direito?

Os saques do FGTS podem ser realizados em situações especificas previstas por lei, como por exemplo em demissões sem justa causa.

O governo usa recursos para financiar outras finalidades em quanto o dinheiro não pode ser resgatado, como créditos em projetos de saneamento e infraestrutura e para aquisição da casa própria. Os juros dessas operações geram lucros que serão distribuídos parcialmente entre os trabalhadores. O governo aplica anualmente para compensar a utilização dos valores do benefício, uma correção monetária sobre o saldo do FGTS, pertencente aos trabalhadores.

O Conselho Curador do FGTS irá divulgar o percentual do lucro que será distribuído, porém quanto maior for o saldo na conta até o final do último ano, maior será a fatia concedida ao trabalhador.

Quando sacar o lucro do FGTS?

A distribuição do lucro não altera as normas de saque do FGTS, dessa forma, o saque será permitido apenas nas seguintes situações:

  • Saque-aniversário (modalidade opcional);
  • Saque extraordinário (modalidade disponível até 15 de dezembro de 2022);
  • Dispensa sem justa causa;
  • Dispensas por falência da empresa;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Na compra da casa própria;
  • Rescisão por término de contrato com prazo determinado;
  • Demissão consensual (saque limitado a 80% do saldo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em casos de falecimento do titular (saque caberá aos herdeiros);
  • Em casos de estágio terminal ou de doenças graves, a exemplo, do Câncer e da AIDS;
  • Para completar parcelas de consórcios ou financiamentos imobiliários (SFH);
  • Trabalhadores que completarem 70 anos de idade;
  • Cidadãos que estão a 3 anos consecutivos sem registro na carteira de trabalho.

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