FGTS Digital já está em vigor 

O novo sistema de FGTS Digital está em operação há duas semanas e promete simplificar as tarefas tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores.

Com mais de 37 milhões de trabalhadores registrados sob a CLT, o método anterior de recolhimento do FGTS, recalculando guias, opções de pagamento e o próprio sistema, estava sobrecarregado pela imensa demanda. 

O FGTS Digital surge como uma solução mais prática, fácil e acessível para acessar informações sobre o Fundo de Garantia. Além disso, a plataforma foi desenvolvida para tornar mais simples as rotinas tanto dos empregadores como dos trabalhadores. 

O que é FGTS? 

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício social criado no Brasil com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Ele funciona como uma espécie de poupança compulsória, onde os empregadores depositam mensalmente um valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário em uma conta vinculada ao FGTS. Esse valor não é descontado do salário do trabalhador, sendo uma obrigação do empregador.

O FGTS pode ser utilizado em situações como demissão sem justa causa, compra da casa própria, pagamento de parte do saldo devedor ou amortização das prestações de financiamento habitacional, em casos de doenças graves, entre outros casos específicos previstos em lei. O saldo total do FGTS, acrescido de juros e correção monetária, é disponibilizado ao trabalhador quando ele é demitido sem justa causa ou em outras situações especificadas em lei. 

Principais mudanças

  • Data de vencimento: As guias mensais agora têm prazo de vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao período de competência. 
  • Forma de pagamento das GUIAS do FGTS Digital: Uma novidade importante é a implementação do PIX como método exclusivo de pagamento do FGTS mensal, bem como a multa do FGTS em virtude de dispensa de trabalhadores sem justa causa. Essa escolha visa assegurar confiabilidade, rapidez e praticidade, simplificando o processo de individualização dos depósitos na conta do trabalhador. 
  • Rapidez do pagamento: Novas funcionalidades do FGTS Digital incluem a agilidade no pagamento de FGTS em atraso, permitindo o recolhimento de vários meses em uma única guia 
  • Não utilização do número do PIS dos trabalhadores: Uma vantagem adicional do sistema é que não é mais necessário gerar ou utilizar o PIS dos trabalhadores,agora, eles serão identificados exclusivamente pelo CPF. A CAIXA irá unificar as contas vinculadas dos trabalhadores com seus respectivos CPFs, simplificando o processo. 
  • Plataforma E-social: O FGTS Digital usará o e-Social como banco eletrônico de dados dos empregados,
  • Fim da chave de saque do FGTS após a demissão: Os trabalhadores que forem dispensados sem justa causa não precisam mais que seus empregadores emitam uma chave de autorização para o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 

Anteriormente, o empregador precisava informar à Caixa Econômica sobre a rescisão do contrato e gerar a chave de autorização através do site Conectividade Social, entregando-a posteriormente ao empregado. Com essa chave, o trabalhador podia solicitar o resgate do valor na Caixa. 

A partir de agora, quando um funcionário for demitido, essa informação será transmitida automaticamente para a Caixa pelo sistema, eliminando a necessidade de emissão da chave. 

Antes, o trabalhador precisava se dirigir a uma agência da Caixa para liberar o saque utilizando a chave. Agora, se preferir, todo o processo pode ser realizado de forma digital. O valor estará disponível no aplicativo, e o trabalhador só precisa transferi-lo para sua conta.

JL Ramos Contabilidade Campinas

Compartilhe este artigo:

INSS: Regras novas da prova de vida começam a valer

O ano de 2023 é extremamente importante para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)  e a prova de vida de seus aposentados e pensionistas, pois começa a valer o novo formato para realização da prova de vida por cruzamento de dados dos segurados com as informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e outros órgãos públicos federais, estaduais e municipais.

Sendo assim, o modelo antigo de prova de vida em que o segurado comparecia presencialmente até a instituição financeira para realiza-la, não existe mais

Novo modelo de prova de vida

A partir deste ano, o INSS fica responsável por comprovar que o segurada está vivo para continuar recebendo o benefício sem nenhum problema.

Portanto, as consultas ao SUS (Sistema Único de Saúde), registros de vacinação, renovação de documentos, emissão de passaportes e outros, será possível provar que o segurado está vivo.

“Esse trabalho será feito consultando informações disponíveis em base de dados governamentais, tais como: SUS, Detran, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Receita Federal e do próprio INSS”, afirmou o INSS através de uma nota divulgada.

Tais ações necessitam da confirmação da situação do aposentado, já que a maioria é realizada em atendimento presencial com apresentação de documentação, o que será confirmado pelas autoridades e utilizado para confirmação da prova de vida.

E se o segurado não for localizado?

Caso o segurado não seja localizado em nenhuma das ações rotineiras, o mesmo será convocado para realizar a prova de vida, preferencialmente por algum serviço eletrônico.

O comunicado poderá ser feito ao segurado de diversas formas possíveis, desde a notificação na plataforma Meu INSS, até o envio de carta para alertar que não houve movimentações do segurado e que o mesmo precisará realizar a comprovação da fé.

 

 

Compartilhe este artigo:

INSS: Quem pode receber aposentadoria integral?

A aposentadoria integral garante que o segurado receba 100% do salário de benefício (SB), que é a média aritmética simples de todos os salários de contribuição a partir de 1994. O valor do benefício é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição.

Você sabe quem pode receber a aposentadoria integral? Confira este artigo até o final e fique por dentro.Continue reading

Compartilhe este artigo:

Você sabe da diferença entre Previdência e Assistência Social?

Previdência e Assistência Social, são termos muitas vezes confundidos e a maioria das pessoas não sabem o que os diferenciam.

De acordo com o artigo 194 da Constituição Federal, a seguridade social é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, que devem assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

Com isso, a seguridade social engloba: Saúde, Previdência Social e Assistência Social,  com o objetivo de levar o bem-estar e a justiça social.

Previdência Social X Assistência Social

Previdência Social é um seguro social destinada a todo trabalhador com carteira assinada, que contribui mensamente para garantir uma renda no momento em que não puder mais trabalhar. Para ter direito aos benefícios da previdência é preciso contribuir. Todo trabalhador com carteira

Já os trabalhadores autônomos e os empresários, são contribuintes individuais. Aqueles que não possuem renda própria, como estudantes, donas de casa e desempregados podem pagar como contribuinte facultativo para ter direito aos benefícios.

Assistência social é um direito que todo cidadão possui caso necessite, independente de contribuições.

A função da assistência social é proteger os cidadãos que precisam de auxílio em situações de vulnerabilidade, como: amparar às crianças e aos adolescentes carentes; habilitar as pessoas portadoras de deficiência garantindo um salário de benefício mensal à portadores de deficiência e idosos que comprovem não proverem à própria manutenção ou de não serem providos por familiares.

Benefícios da Previdência Social

  • Auxílio-Acidente;
    • Para aqueles que sofrerem acidente de qualquer natureza;
    • Para aqueles que receberam auxílio-doença em razão do acidente;
    • Para aqueles que sofrerem sequelas permanentes, mesmo que mínimas, decorrentes do acidente e que diminuam a capacidade para o trabalho.
  • Auxílio-doença acidentário e comum
    • Destinado aos que desenvolverem incapacidade temporária para o trabalho, comprovando os problemas de saúde através de laudos e dados médicos;
    • Segurado com carência de 12 meses, que tenha realizado no mínimo 12 contribuições ao INSS antes da doença;
    • Qualidade de segurado.
  • Auxílio-Reclusão Rural e Urbano
    • Possuir 24 meses de atividade rural ou urbana reconhecida pelo INSS;
    • Preso em regime fechado ou em regime semiaberto, preso até 17/01/2019;
    • Média das suas contribuições nos 12 meses antes de ser preso esteja dentro do limite estabelecido na legislação;
    • Não receber salário ou benefício do INSS durante a prisão.
  • Pensão por Morte;
    • Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado;
    • Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
    • Possuir qualidade de dependente do segurado falecido.
  • Pensão por Morte Rural;
    • Destinado aos dependentes do segurado especial: trabalhador rural, pescador artesanal e índio que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada permanente.
    • Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado;
    • Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
    • Possuir qualidade de dependente do segurado falecido.
  • Pensão especial por hanseníase;
    • Destinada para aqueles que foram atingidos pela hanseníase e estiveram a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, até 31 de dezembro de 1986
  • Pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus;
  • Pensão especial da síndrome da Talidomida.
  • Aposentadoria por invalidez;
    • Todo o trabalhador incapacitado de forma permanente por doença ou acidente que tenha cumprido o período de carência das contribuições do INSS, que é de 12 meses imediatamente anteriores (exceto em algumas situações previstas na Lei 8.213/91).
  • Aposentadoria por Idade Rural;
    • Trabalhar menos 15 anos de forma rural ou em regime de economia familiar/individual
    • Possuir no mínimo 55 anos, se mulher, ou 60, se homem
    • Estar trabalhando no campo à idade de 55 anos ou 60 anos.
  • Aposentadoria por Idade Urbana;
    • 65 anos, se homens
    • 60 anos, se mulheres 60.
    • Além da idade mínima, é necessário ter contribuído por, no mínimo, 180 meses, que é a chamada carência.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor;
    • Homens precisam ter 30 anos de tempo de contribuição ou 94 pontos
    • Mulheres precisam ter  25 anos de tempo de contribuição ou 84 pontos.
    • A pontuação mínima dos professores aumenta a cada ano, até atingir 100/95 pontos.
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição (para segurados incluídos na regra de transição);
    • Quem estava perto de se aposentar, poderá entrar em algumas das 3 regras de transição criadas pela Reforma.
      • Idade Progressiva
      • Pedágio 50%
      • Pedágio 100%
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
    • 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher
    • 15 anos de tempo de contribuição
    • comprovar deficiência durante esse tempo de contribuição
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;
    • para deficiência grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos de tempo de contribuição, se mulher;
    • para deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos de tempo de contribuição, se mulher;
    • para deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos de tempo de contribuição, se mulher;
  • Aposentadoria especial por tempo de contribuição
    • Benefício previdenciário destinado aos trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde.
      • 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
      • 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio;
      • 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.
  • Salário-maternidade
    • Benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, ao longo do período de afastamento do trabalho, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.
    • Poderão ter o benefício as seguintes trabalhadoras:
      • Empregada, que esteja com contrato de trabalho assinado sobe as normas da CLT;
      • Contribuinte facultativo;
      • MEI – Micro Empreendedor Individual;
      • Desempregados porém segurado;
      • Empregada doméstica;
      • Segurado especial;
      • Contribuinte individual.
  • Seguro-defeso pescador artesanal 
    • Tem direito ao seguro, pescadores ativos que atuam de forma ininterrupta e exclusiva, individualmente ou em família, que não possuam outra fonte de renda, que sejam segurados especiais na categoria pescador profissional artesanal.
  • Salário-família
    •  Benefício pago ao empregado, de acordo com o número de filhos ou enteados ou menores que estejam sob a tutela do trabalhador.

Benefícios da Assistência Social

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
    • Tem direito ao BPC os brasileiros, natos ou naturalizados, e pessoas de nacionalidade portuguesa, que comprovem residência no Brasil.
    • Aqueles que possuem renda por pessoa do grupo familiar igual ou menor que ¼ do salário mínimo;
    • Pessoa idosa, com idade de 65 anos ou mais;
    • Pessoa com deficiência, de qualquer idade.
  • Benefício para trabalhadores portuários avulsos.
    •  Os cidadãos com 60 anos ou mais, na condição de trabalhador avulso em área portuária (estivador), não possua condições mínimas necessárias para se aposentar, nem  renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família, possuem o direito.
  • Benefícios eventuais:
    • Provisões da Assistência Social para proteger indivíduos e famílias à enfrentarem de uma vulnerabilidade social de caráter eventual. Previstos na Lei Orgânica de Assistência Social e ofertados pelos municípios e pelo Distrito Federal.
  • Auxílio Brasil:
    • Programa de transferência de renda direta e indireta às famílias em situação de pobreza no Brasil.

 

Veja mais dicas e informações no nosso Blog! Siga-nos também no Instagram!

Compartilhe este artigo:

Duplicação no CNIS gera dados irregulares no eSocial

Um problema no sistema desenvolveu uma duplicidade de contrato de trabalho para aqueles que estavam vinculados a um CEI (Cadastro Específico do INSS) anteriormente a obrigatoriedade do eSocial. A duplicidade ocorre no CNIS, no aplicativo Meu INSS e na Carteira de Trabalho Digital.

Devido a esta duplicação, os dados do término de contrato de trabalho enviados ao eSocial não estão aparecendo no contrato vinculado ao CEI. Com isso, o contrato de trabalho permanece em aberto podendo causar problemas no momento de concessão de benefícios previdenciários e seguro desemprego.

De acordo com o INSS, os contratos declarados no eSocial no CPF e CAEPF (Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas Físicas) não se encontram agrupados. Medidas estão sendo tomadas e quando forem implementadas será exibido apenas um vínculo.

Até que o problema seja resolvido, a orientação é que o empregador disponibilize ao trabalhador uma declaração com os dados que precisam ser comprovados. O número do recibo dos eventos enviados ao eSocial, também precisam ser entregues para serem anexados ao requerimento do benefício desejado.

Já nos casos de solicitação de seguro desemprego, o trabalhador deve cadastrar recurso no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br esclarecendo que se trata de vínculo em duplicidade e já encerrado.

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

Compartilhe este artigo:

Nova decisão do STF pode mudar a vida de muitos aposentados

As reformas legislativas sempre geram diversas mudanças para os trabalhadores, aposentados e profissionais beneficiados pelo INSS. Em muitas ocasiões, famílias acabam sendo afetadas com decisões tomadas pelo governo.

Uma nova mudança que gerou bastante impacto para milhares de aposentados, tem relação com a nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Revisão da Vida Toda.

Impacto histórico para os segurados do INSS

A Revisão da Vida Toda, surgiu com a intenção de corrigir uma injustiça que diversos segurados do INSS sofreram, se tornando uma das maiores revisões de toda história do Brasil.

O principal objetivo da revisão da vida toda é permitir que aposentados e pensionistas possam incluir o cálculo do benefício, as contribuições feitas ao longo da vida e não apenas as que foram feitas a partir de 1994. O STF iniciou a discussão de firmar o mesmo entendimento em todos os tribunais brasileiros.

Antes de 1999, o cálculo era feito pela média dos 36 últimos salários de contribuição, dessa forma, diversos segurados começaram a contribuir com valores mais altos ao final da vida laboral, com o objetivo claro de aumentar o valor do benefício.

Para evitar mais situações como essa, foi criada a Lei 9.876/99, surgindo a regra geral do salário de benefício.

O valor do benefício era calculado com base na média dos 80% maiores contribuições da vida dos segurados.

Fora isso, uma regra de transição foi criada para que quem já fosse filiado do INSS até a data de publicação desta lei em 29 de novembro de 2019. A regra determinava que seriam utilizados apenas os salários existentes desde julho de 1994 para o cálculo.

Desde então o INSS aplicou essa regra de transição como uma regra definitiva, assim a maioria dos contribuintes que tiveram suas maiores contribuições antes de 1994 e se aposentaram, foram impactados de maneira negativa, por não se beneficiarem dessas contribuições.

Com isso, foi criada a revisão da vida toda que tenta reparar uma injustiça, que busca permitir a utilização das contribuições realizadas antes de julho de 1994, beneficiando milhares de pessoas.

Revisão da Vida Toda e o STF

A Revisão da Vida Toda estava em análise no STF, mas em fevereiro deste ano recebeu o voto do ministro Alexandre de Morais.

Com seu voto, a Revisão da Vida Toda havia vencido, podendo ser liberada para milhares de segurados que aguardavam essa decisão.

Porém, minutos antes da revisão ser aprovada, o ministro Kassio Nunes Marques solicitou que o processo fosse levado ao plenário físico, já que a primeira votação ocorreu no plenário virtual em decorrência da pandemia. A manobra foi interpretada como forma de anular o voto de um ex ministro que ocupava na época o cargo e votou a favor da revisão

Quando tudo parecia estar perdido, o STF decidiu no dia 9 de junho, por 8 votos a 1, que não era certo invalidar o voto de um ministro que havia se aposentado somente porque outro ministro havia pedido destaque.

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

Compartilhe este artigo:

INSS: Consulta de contratos de empréstimo agora podem ser realizadas pelo ”Meu INSS”

Novidade! Agora os beneficiários do INSS poderão consultar contratos de empréstimos pelo aplicativo ”Meu INSS”. Tanto os contratos ativos quanto suspensos poderão ser verificados através do app, facilitando ainda mais a vida dos segurados em relação ao controle de contratos.

Como consultar?

  • Acesse o app ”Meu INSS” ou site;
  • Clique em extrato de empréstimo;
  • Selecione o empréstimo que deseja consultar.

Quem pode fazer a consulta?

Até o momento, apenas os segurados com contratos de empréstimo ativos ou suspensos a partir de 1º de outubro de 2021, pelos seguintes bancos: C6, BMG, PAN e Agibank.

Por enquanto não existe nenhuma informação dada pelo INSS sobre a realização de consultas através de outros bancos, mas existe a previsão de que essa opção seja disponibilizada em breve, para outros bancos e instituições financeiras, para contratos ativos e inativos.

Pelo app também será possível conferir se os dados de identificação coletados no momento da contratação do empréstimo estão corretos.

Novos serviços

Você também pode emitir certificado das pessoas com deficiência e acessar um ambiente virtual com cursos a distância, além da consulta de contratos de empréstimo.

Certificado da pessoa com deficiência

Primeiramente o certificado foi disponibilizado para aqueles que recebem o benefício assistencial para pessoa com deficiência e aposentadoria da pessoa com deficiência. Esse documento engloba as ações do Governo Federal para facilitar a certificação da condição de deficiência dos titulares dos benefícios.

Acesse o certificado através do app ou pela internet, no Menu Serviços, ir até Extratos/Certidões/Declarações e Certificado da Pessoa com Deficiência e clicar em “Baixar PDF”.

Cursos a distância

Outra novidade é o ambiente virtual para cursos a distância, a Escola Virtual do Programa de Educação Previdenciária.

Nesse ambiente, será possível ter acesso à cursos sobre os benefícios e serviços previdenciários, através de vídeos, podcasts, glossário previdenciário, palestras on-line e muito mais.

Meu INSS

Todos os beneficiados do INSS podem acessar o app ”Meu INSS” para solicitar benefícios e ter acesso a diversos serviços da Previdência Social, como:

  • cumprimento de exigência do INSS;
  • acesso à carta de concessão do benefício;
  • emissão do extrato de contribuição (CNIS) com histórico de pagamentos para o INSS;
  • simulação da aposentadoria e conferir quanto tempo ainda falta para se aposentar;
  • solicitar revisão do benefício;
  • acesso a certidão de tempo de contribuição (CTC) do INSS;
  • solicitar benefício não recebido;
  • alterar local ou forma de pagamento;
  • acessar o extrato do imposto de renda (IR);
  • emitir declaração informando que você recebe algum benefício do INSS, ou não (a declaração de ‘nada consta’);
  • alterar o pagamento para conta-corrente ou poupança;
  • atualizar os seus dados pessoais, o endereço e o telefone.

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

Compartilhe este artigo:

Como emitir guia do INSS pela internet?

A emissão pela internet da Guia da Previdência Social (GPS) do INSS, deve ser realizada através do site da Receita Federal com os dados de NIT/PIS/PASEP, além do valor em reais do salário e outros.

Quais as garantias para quem paga a GPS?

  • 13º salário e férias remuneradas;
  • Licença-maternidade;
  • Pensão em caso de morte;
  • Auxílio-doença e acidente;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição ou idade.

Os trabalhadores que estão inseridos no regime da CLT, não precisam se preocupar em realizar o acerto de contas com o INSS, já que a responsabilidade de tal ato é das empresas contratantes. Porém é sempre importante possuir o informe de rendimentos caso seja preciso.

Com base na tabela de alíquota do INSS, é realizado o cálculo da Guia da Previdência Social e o valor da alíquota recolhido pelo órgão, confira abaixo a tabela atualizada.

TABELA DE ALIQUOTA DO INSS 2022

Salário de até Alíquota
Qualquer Valor R$ 1.212,00 7,50%
R$ 1.212,01 R$ 2.427,35 9,00%
R$ 2.427,36 R$ 3.641,03 12,00%
R$ 3.641,04 R$ 7.087,22 14,00%

O que preciso para gerar uma GPS pela internet?

Para gerar uma Guia da Previdência Social pela internet, você vai precisar dos dados pessoais do contribuinte, o ano de filiação ao INSS, categoria de contribuição, salários e impostos pagos ou devidos, histórico de trabalho.

A seguir, confira o passo a passo desse processo:

  1. No site Receita Federal procure por “Emitir GPS para pagamento de contribuições previdenciárias (INSS)”, o site irá te direcionar para o portal do SAL – Sistema de Acréscimos Legais.
  2. Selecione uma opção de módulo, de acordo com a filiação do contribuinte.
    • Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999
    • Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999
    • Empresas e Equiparadas e Órgãos Públicos
  3. Determine qual a categoria de contribuição:
    • Individual
    • Doméstico
    • Empresário
    • Facultativo
    • Segurado especial
  4. Insira o número do NIT/PIS/PASEP.
  5. Verifique o captcha para prosseguir.
  6. Dentro da guia, complete os campos solicitados com os seguintes dados:
    • Nome, telefone e endereço
    • Código de Pagamento de acordo com catálogo da própria Receita Federal
    • Competência – mês (MM/AAAA) e salário
    • Identificador – CPNJ ou CEI ou NIT/PIS/PASEP
    • Valor devido ao INSS
    • Valor de outras entidades, se houver
    • Multa e juros, se houver
    • Valor total a recolher
  7. Verifique os dados e clique em “Gerar GPS”.
  8. Mesmo que o documento seja impresso, salve uma cópia em seu dispositivo por segurança e também para realizar a declaração do Imposto de Renda. Mesmo em casos de isenção do IR, podem existir situações que exijam o documento.

Como pagar a guia do INSS?

Você pode pagar como um boleto bancário, a guia possui um código de barras que serve para realização do pagamento, que também pode ser realizado por aplicativo, internet, internet banking, correspondentes bancários e casas lotéricas.

 

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

 

Compartilhe este artigo:

INSS: Como consultar o benefício usando apenas o CPF?

Para consultar o andamento da solicitação de aposentadoria e outros benefícios, você pode acessar a plataforma do Meu INSS usando apenas o seu CPF.

Existem algumas maneiras de consultar o benefício do INSS sem a necessidade de se deslocar à uma agência, pode ser realizada através de aplicativo (Meu INSS) ou site, também através de ligações para o número 135. Caso você tenha solicitado algum benefício previdenciário e deseja acompanhar a solicitação e verificar o resultado, leia este artigo até o final.

Benefícios que podem ser consultados

Todos os benefícios garantidos pelo INSS:

  • aposentadorias;
  • aposentadoria por idade;
  • auxílio-doença;
  • auxílio-acidente;
  • auxílio-reclusão;
  • pensão por morte;
  • salário-maternidade;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Meu INSS

Para consultar seus benefícios através do ”Meu INSS”, será necessário apenas o número de seu CPF junto a senha cadastrada na conta gov.br.

Confira abaixo o passo a passo, consulta pelo site:

  1. Faça o login
  2. Clique em “Meus Benefícios“.
  3. Assim, aparecerá os benefícios solicitados, selecione qual deve ser consultado.

Caso você for fazer a consulta pelo APP Meu INSS:

  1. Baixe o aplicativo;
  2. Digite seu CPF e após selecione “Criar sua conta”. Se já tiver uma conta, clique em “Avançar” para preencher com sua senha;
  3. Clique na opção ”Extrato de Pagamento” para consultar o benefício, você pode verificar uma lista de serviços disponíveis pelo aplicativo.

Atendimento por telefone, INSS 135

A consulta também pode ser realizada através da central de atendimento do INSS, pelo número 135. Por ligação telefônica, você deve informar o seu CPF e solicitar a verificação de seu benefício.

As ligações realizadas pelo telefone fixo não possuem custos, as ligações por celular terão custo equivalente a uma ligação local. O atendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Respostas para o pedido do benefício

Confira abaixo os status em que sua solicitação pode apresentar durante o andamento:

  • Habilitado (pedido em análise pelo INSS);
  • Deferido (pedido aprovado e deferido);
  • Indeferido (pedido analisado e negado).

 

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

Compartilhe este artigo:

INSS: O que fazer quando o valor da aposentadoria é menor que o esperado?

Muitas pessoas almejam a aposentadoria, com o objetivo de ter mais tranquilidade e conforto no futuro, depois de longos anos de trabalho duro. Porém, os beneficiados muitas vezes acabam sendo pegos de surpresa ao simularem o benefício, onde em muitos casos o valor do pagamento determinado pelo sistema do INSS, é inferior ao esperado pelos segurados.

Isso acontece, pois o simulador do INSS não considera algumas pendências como por exemplo, os indicadores do CNIS, no caso de um indicador de atraso, a relação será  invalidada junto com os recolhimentos. Esses detalhes não são computados, por isso é comum que o trabalhador encontre um valor distorcido quando receber a Carta de Concessão do Benefício.

Falhas do INSS para a autorizar as aposentadorias

Os cálculos podem estar errados por muitos motivos, como: períodos de arrecadação desconsiderados, cálculo feito errado com base nas novas regras, contribuições não processadas, revisões não realizadas e outros.

Exercício de Atividade Periculosa ou Insalubre

O erro que o INSS mais comete, é não processar alguns períodos de contribuição, por não compreender o elo como pertinente. As atividades praticadas em ambientes com agentes insalubres ou as periculosas, em diversas vezes não são levadas em consideração, mesmo nos casos em que o trabalhador apresenta os documentos (PPP e/ou LTCAT).

Salários de arrecadação não considerados

Os salários de arrecadação, em alguns momentos não são levados em conta pelo INSS, diminuindo assim o valor da aposentadoria.

Uso equivocado da nova regra

Muitas vezes, os trabalhadores possuem o direito de entrar na antiga regra, porém os cálculos são realizados de acordo com a regra que entrou em vigor após a Reforma da Previdência, em 2019.

O contribuinte pode entrar na regra antiga, quando todos os critérios estabelecidos para a concessão do benefício forem cumpridos, antes da nova lei começar a vigorar. O pedido pode ser realizado a qualquer momento.

As revisões dos benefícios, são realizadas automaticamente na maioria das vezes, porém quando isso não acontece, como em alguns casos, o valor do benefício fica menor.

O que fazer quando ocorre a diminuição do valor de seu benefício?

Iniciar uma ação judicial

Para isso, você não deve retirar o valor do benefício, caso contrário o INSS irá considerar que o beneficiado está de acordo com o valor da aposentadoria. Com uma ação judicial, o benefício será analisado e quando o segurado vencer a causa, os valores serão revisados, a partir da data em que o benefício se inicia na autarquia.

Receber o benefício e solicitar a revisão no INSS ou na Justiça

A autarquia não altera o valor do benefício ou a sua categoria, quando o trabalhador solicita a revisão do INSS. Quando é assim, o melhor a se fazer é realizar uma ação na Justiça. Quando a causa é ganha, o direito ao valor não recebido desde a realização do requerimento administrativo do benefício é concedido, recebendo a quantidade correta com mudança de categoria, se for necessário.

 

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

Compartilhe este artigo: