Três declarações devem ser entregues hoje (31/05)

Evite multas e juros na hora de entregar todas as declarações anuais necessárias, esteja atento aos prazos estipulados para não se atrasar. Utilizados pela Receita Federal, esses documentos tem o intuito de verificar o recolhimento de tributos, taxas e contribuições.

Nesta segunda-feira, encerra-se o prazo para declaração de três importantes documentos e para facilitar a sua vida, iremos lista-los para que você se informe e verifique a necessidade de realizar as declarações.

DEFIS

Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma declaração obrigatória para as empresas optantes pelo regime do Simples Nacional. São elas as microempresas, empresas de pequeno porte e também as empresas inativas, que não faturaram no ano anterior.

Na DEFIS, devem estar presentes  as seguintes informações financeiras da empresa : receitas, lucros, despesas, quantidade de empregados, participação dos sócios no capital social da empresa, ganho líquidos e doações para a campanha eleitoral. Esses dados precisam ser passados para a Receita Federal através do PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional),

DASN-SIMEI

Mesmo estando inseridos no Simples Nacional, os microempreendedores individuais (MEI) precisam apresentar todos os anos a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), informando as receitas e operações realizadas no ano-calendário anterior, as informações de faturamento e contratação de empregado, caso exista.

Essa declaração deve ser feita através do Portal do Empreendedor, onde o microempreendedor individual realiza todas as operações necessárias

DIRPF

Os contribuintes que estão ativos como Pessoa Física, devem realizar anualmente a Declaração de Ajuste Anual do Importo de Renda da Pessoa Física (DIRPF), onde deve constar os registros dos rendimentos obtidos em 2020, principalmente aos que receberam mais de R$28.559,70 de renda tributável, como por exemplo salário, aluguéis, aposentadoria e etc. Aqueles que deixam de pagar o imposto ou atrasam o envio da declaração, serão cobrados pelo Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

O prazo máximo para a entrega da declaração, é até as 23h59m. Acesse o e-CAC ou aplicativo para preencher as informações e envia-las para a receita dentro do prazo. O Programa Gerador de Declaração (PGD), fica a disposição para os que não conseguirem enviar as informações por outros portais, por isso não se atrase, o valor da multa é de R$165,74 podendo chegar a 20% do valor devido.

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Nota Fiscal Eletrônica: Quem deve emitir e quem não deve?

Emitir a nota fiscal eletrônica é uma obrigação tributária para todas as empresas que oferecem serviços ou comercializam produtos, onde somente em casos bem específicos não se emiti a nota.

As empresas apresentam muitas dúvidas sobre a política de emissão de notas fiscais, principalmente em sua versão digital. Existem muitos detalhes e especificações que irão apontar o melhor tipo de nota fiscal a ser emitida, de acordo com a sua empresa, já que existem diversos tipos de NF das quais no Brasil, abaixo vamos listar os principais.

Principais tipos de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

1. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

É a nota fiscal que serva para acobertar toda circulação de mercadorias, na maioria das vezes usada na compra de produtos em  e-commerce, produtos industrializados e de simples revenda. É necessário estar credenciada no posto fiscal estadual e ter autorização para emissão deste tipo de nota fiscal, com assinatura eletrônica um software específico, que será autorizado no Sefaz.

2. Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)

NFS-e é o documento que prestadores de serviço devem emitir. Saiba que a Nota de Serviço é municipal, tendo exigências diferentes de acordo com município onde o trabalho ocorre.

Algumas cidades permitem a emissão de NFS-e através de um cadastro pela internet, já em outros casos exigem um certificado digital. É de extrema importância que antes de começar a emitir, você consulte o seu contador para entender como funciona em sua cidade. Uma outra opção, é utilizar um emissor de nota fiscal para automatizar a emissão e otimizar o seu tempo.

3. Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

É a nota do varejo, emitida para o consumidor final. Alguns contribuintes ainda não são obrigados a emiti-la, pois ela substitui o cupom fiscal em todo o país. No estado de São Paulo, por exemplo, a NFC-e é exigida para todo o varejo e outros estados colocarão em prática em breve também.

Exigências para a emitir Nota Fiscal Eletrônica

É necessário emitir através do site da prefeitura em que o serviço foi prestado, para que a nota eletrônica seja gerada. Porém ainda não são todos os municípios que estão aptos a padronizar as ações, onde alguns podem exigir cadastros, certificados digitais, etc.

Mesmo que algumas cidades já tenham incluído o sistema eletrônico de NF, é necessário a verificação em cada município para saber se está habilitado para isso, cadastrando sua empresa no site da prefeitura para emissão das notas.

 

Ainda está com dúvidas? Nossos especialistas estão disponíveis para te orientar, entre em contato com a JL Ramos Contabilidade Campinas.

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Saque FGTS-passo a passo

Mais trabalhadores poderão receber o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo o Governo Federal, a antecipação dos valores tem como data limite para recolhimento o dia 30 de junho. 

O cidadão que optar pela alternativa disponível terá acesso a uma parte dos valores contido em sua conta pessoal do FGTS. Porém, os funcionários que solicitarem o processo, ficam impossibilitados de receber o valor total do fundo em casos de uma demissão sem justa causa. 

Apesar disso, se tratando do valor de 40% da multa de rescisão, nada se altera.  Assim, os colaboradores terão acesso à quantia mesmo adotando o processo de saque-aniversário.

O Saque-Aniversário libera a retirada de parte do saldo anualmente, no mês de aniversário. A mudança para a sistemática Saque-Aniversário não é obrigatória, quem não fizer a opção, continuará na sistemática do Saque-Rescisão.

Os trabalhadores que escolherem por Saque-Aniversário, até o último dia do mês de seu aniversário poderão receber o valor no mesmo ano.

 

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Dentistas podem pagar menos impostos.

É possível reduzir o valor do imposto de renda sobre a receita do consultório, sem cair na malha fina? Sem dúvidas, sim. Para isso você necessita de conhecimento sobre o assunto ou contar com um especialista.

A legislação permite que um dentista, enquanto pessoa física, possa deduzir algumas despesas do consultório, fazendo com que o valor de imposto a pagar seja menor. Porém, isso só ocorre quando as despesas são registradas no Livro Caixa e quando são comprovadas por meio de documentação.

O Livro Caixa registra mensalmente, em ordem cronológica de data, toda a entrada e saída de dinheiro de um consultório. Sendo assim, é possível deduzir as despesas do consultório da base de cálculo do imposto de renda, gerando um controle financeiro organizado à sua empresa.

Base de cálculo do imposto de renda

É o resultado da receita menos as despesas dedutíveis. Essa base define a alíquota do imposto de renda a pagar e não sobre a receita bruta.

A alíquota de imposto obedece à tabela progressiva do imposto de renda fornecida pela Receita Federal. Quanto maior o valor da base de cálculo, maior a alíquota de imposto de renda e, com isso, maior o imposto a pagar.

Tabela Progressiva Mensal do IR

Tributação da Previdência Privada - TopInvest Educação Financeira

Ao deixar de deduzir as despesas do seu consultório, você pagará MAIS imposto de renda. Isso acontece porque a alíquota do imposto de renda irá incidir diretamente sobre a receita. Veja os exemplos a seguir:

No exemplo acima, o valor do imposto de renda a pagar será de R$ 2.475,00 a mais por mês, ao deixar de deduzir as despesas, ou seja, R$ 76,02% a mais. É uma diferença considerável e, essa possibilidade legal de dedução jamais deve ser negligenciada.

Quais são as despesas dedutíveis do Livro Caixa para pagar menos imposto de renda?

1- A remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os encargos trabalhistas e previdenciários;

Portanto, as despesas com salários da recepcionista e da auxiliar, além do FGTS e INSS incidente sobre a folha de pagamento, podem ser deduzidas do Livro Caixa e, por isso, reduz o valor a pagar de IR.

2-  As despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

Existe uma linha muito tênue dificultando a decisão do que pode e do que não pode ser deduzido. Dessa maneira, é necessário o bom senso por parte do profissional. Já que a legislação não descreve com clareza as despesas necessárias à receita.

Algumas despesas são óbvias e não geram dúvidas se podem ou não serem deduzidas, mas, por outro lado, existem despesas que geram questionamentos, como por exemplo, despesas com conta de telefone celular. Alguns exemplos de despesas dedutíveis são:

  • Aluguel;
  • Condomínio;
  • Energia;
  • Telefone;
  • IPTU;
  • ISS e Taxa da Vigilância Sanitária;
  • CRO;
  • Material de consumo (Dental);
  • Laboratório de Prótese;
  • Material de Limpeza e Descartáveis.

O valor das deduções é limitado ao valor da receita mensal, permitindo o cômputo do excesso de deduções nos meses seguintes até dezembro. Isto é, o excesso de despesa não pode ser transportado para o ano seguinte. Sendo assim, nunca a despesa dedutível lançada no Livro Caixa é maior do que a receita.

Portanto, dentista que atende como pessoa física, faça seu Livro Caixa e pague menos imposto de rena. É uma opção legamente aceita.

Toda e qualquer despesa do consultório é possível deduzir do Livro Caixa?

Não. Algumas despesas não podem ser deduzidas da base de cálculo como, por exemplo, equipamentos odontológicos, móveis, computador, ar condicionado e etc. Essas despesas são consideradas não dedutíveis.

Então, não é possível deduzir qualquer despesa do consultório, porém, as dedutíveis devem ser registradas no Livro Caixa para serem deduzidas da receita e, consequentemente, diminuir o imposto de renda a pagar. Dessa forma, não há risco de cair na malha fina.

Ainda com dúvidas?

Entre em contato com a JL Ramos Contabilidade Digital, nossos especialistas estão a disposição para solucionar os seus problemas.

 

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Receita Federal prorroga o prazo de entrega do IRPF 2021

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira, (12), a Instrução Normativa RFB nº 2020/2021 que altera o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2021, ano-calendário 2020.

Ao contrário do projeto que previa a prorrogação do Imposto por 90 dias, a Receita Federal anunciou que a obrigatoriedade será adiada por 31 dias. Ou seja, passa do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021.

Durante o julgamento da sessão no Senado Federal, Fernando Bezerra, líder do Governo no Senado, disse que prorrogar o Imposto por 90 dias iria exigir um grande esforço financeiro por parte do Governo Federal.

A prorrogação do Imposto de Renda para 31 de maio foi estabelecida para amenizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19).

A medida tem o intuito de proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional.

Dessa forma, a Receita Federal ajuda com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminui a propagação da doença.

Débito automático

Por conta do adiamento, quem desejar pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deve solicitá-lo até o dia 10 de maio. Se o envio for após esta data deverá ser pago a 1ª cota por meio de DARF, sem prejuízo do débito automático das demais cotas.

Quem não optar pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal.

Entrega facilitada

Facilitando ainda mais o acesso às informações, a Receita Federal disponibiliza serviços que podem ser obtidos sem sair de casa. Acessando o e-CAC com uma conta gov.br, o cidadão tem acesso, por exemplo, aos seus comprovantes de rendimentos informados em DIRF pelos pagadoras, à cópia da última Declaração de Imposto de Renda entregue e à Declaração Pré-Preenchida.

A Declaração Pré-Preenchida está disponível de forma online para todos os cidadãos que possuam uma conta gov.br de nível prata ou ouro. Com este serviço, a declaração já vem preenchida através dos dados que a Receita Federal possui. São utilizadas informações das fontes pagadoras (DIRF) , médicos e planos de saúde (DMED) e atividades imobiliárias (DIMOB), além das informações já prestadas na Declaração de Imposto de Renda do ano anterior. Assim, basta revisar os dados, adicionar informações novas ou que estiverem faltando e enviar.

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O que é RPA? (Recibo de Pagamento Autônomo)

O RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) é um documento emitido pelo contratante de um serviço que permite comprovar o pagamento a pessoas físicas sem o vínculo CLT. No recibo, são demonstrados os valores de tributos descontados do autônomo e recolhidos pelo contratante, como INSS, IRRF E ISS.

Assim, se sua empresa quer contratar um serviço por poucos dias e o profissional não tem um CNPJ, impossibilitado assim de emitir nota fiscal, é preciso de uma forma de realizar o pagamento, de uma forma segura, para ambas as partes e com tudo devidamente documentado.

A melhor forma de realização do pagamento nessa situação é por meio do RPA.

Quais as vantagens de emitir o RPA (Recibo de Pagamento Autônomo)?

 Como o serviço contratado é de curto prazo, a emissão do RPA evita encargos e burocracias relacionadas à CLT para a empresa contratante, podendo encerrar o vínculo com o trabalhador quando achar necessário ou quando for concluído o trabalho.

Além disso, a tributação criada pelas tarefas de profissionais autônomos é diferente em relação ao profissional registrado. É sempre importante contar com a ajuda do seu contador caso a caso e tirar dúvidas específicas para eliminar totalmente problemas com a Justiça Trabalhista.

Como emitir o Recibo de Pagamento Autônomo?

Em qualquer papelaria, mas, pode, também, preencher o formulário modelo de RPA , que já vem com as deduções calculadas. Você também pode localizar outros documentos na internet.

As principais informações de um RPA são:

  • Nome ou Razão Social e CNPJ da fonte pagadora;
  • CPF e número de inscrição no INSS do profissional autônomo;
  • Dados detalhados sobre pagamento do serviço prestado;
  • Nome e assinatura do responsável pela fonte pagadora;
  • Descontos – IRRF, ISS, INSS.

Quando a RPA não vale a pena para o contratante?

Não há diferença no valor para contratar, o que é preciso ter em mente, é a continuidade. Serviços continuados não devem ser pagos por RPA.

O vínculo através de função igual ou semelhante a um empregado CLT da empresa contratante, é muito importante. O último fator é prestar serviço apenas a um contratante. Isso pode também configurar que a legislação está sendo corrompida

As consequências para a empresa são multas e TACs com não permissão de emissão de RPA por um determinado tempo.

Caso você opte pelo CNPJ, precisará de um serviço especializado para suprir com assertividade as necessidades do seu negócio. Por isso, conte com a JL Ramos Contabilidade Campinas. Nosso equipe está disposta para tirar as suas dúvidas e te oferecer abertura de CNPJ, fale conosco agora mesmo!

 

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Prorrogado prazo para pagamento dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais no âmbito do Simples Nacional

Com o objetivo de mitigar os impactos da pandemia do Covid-19 para o grupo das micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou em reunião realizada hoje a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional (Federais, Estaduais e Municipais).  A medida pode beneficiar 17.353.994 contribuintes*.

A prorrogação será realizada da seguinte forma:

  • o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
  • o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
  • o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021;

 

As medidas citadas estão incluídas na Resolução CGSN 158, de 24 de março de 2021, e serão publicadas no Diário Oficial da União.

Fonte: Ministério da Economia.

 

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Documentos necessários para fazer a declaração do IR 2021 

Para declaração de Imposto de Renda, é necessário que o contribuinte tenha uma série de documentos e realize o envio até o dia 30 de abril de 2021. 

 

Renda 

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores; 
  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.; 
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas; 
  • Informações e documentos de outras rendas recebidas no ano, como pensão alimentícia, doações e herança; 
  • Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão. 

Bens e direitos 

  • Documentos que comprovem a compra e a venda de bens e direitos; 
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda; 
  • Boleto do IPTU de 2020; 
  • Contratos sociais de empresas em o contribuinte seja sócio. 

Dívidas e ônus 

  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período. 

Informações gerais 

  • Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja; 
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes, data de nascimento e endereço atualizado; 
  • Cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue; 

Pagamentos e doações efetuados 

  • Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente); 
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente); 
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno); 
  • Recibos de doações efetuadas; 
  • Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando. 

Para mais informações, entre em contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas.

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