Preciso emitir nota fiscal de todo o faturamento da minha empresa ?

Descubra todos os detalhes essenciais para administrar, armazenar e a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais eletrônicas de maneira eficiente.

O que é a nota fiscal eletrônica e para que ela serve?

A NF-e é um documento essencial que atesta a venda de produtos ou serviços de uma empresa para uma pessoa física ou jurídica. Além de ser um requisito para a prestação de contas e comprovações durante o pagamento de impostos, ela também contribui para a redução de custos e simplificação de processos burocráticos;

Para os consumidores, a NF-e é um comprovante essencial de compra, útil para solicitar garantias, trocas ou devoluções. Além disso, ela serve como documento fiscal para prestação de contas junto à Receita Federal, permitindo a dedução de despesas na declaração do Imposto de Renda, por exemplo.

Quais são os principais tipos de nota fiscal eletrônica?

É crucial compreender os distintos tipos de notas fiscais para evitar possíveis multas e outras penalidades que possam impactar seu negócio:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e):

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é uma das notas digitais mais conhecidas. Ela é direcionada para empresas do setor comercial e é utilizada em transações de venda sujeitas à cobrança do ICMS, incluindo produtos digitais.

Sua validade é garantida pela assinatura digital da empresa emissora e pela autorização da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado onde a empresa está registrada. É importante ressaltar que a NF-e substitui os antigos modelos de notas fiscais 1 e 1A.

  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e):

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento utilizado para registrar a prestação de serviços. Sua obrigatoriedade é municipal e se destina à cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS).

  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e):

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento fiscal que registra operações de transporte de carga rodoviário. Sua validade é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização concedida pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

O CT-e substitui diversos documentos fiscais, tais como os Modelos 7, 8, 9, 10, 11 e 27, que eram requeridos para a prestação desse serviço. Além disso, ele elimina a necessidade de faturas duplicadas e reduz a possibilidade de divergências entre as informações registradas nas notas e os produtos transportados por cada veículo.

  • Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e):

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é empregada no varejo para registrar a venda direta de produtos ao consumidor final, oferecendo uma confirmação clara dos custos da transação.

Em São Paulo, o modelo de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT – modelo 59) é utilizado com a mesma finalidade da NFC-e. Esta última substitui tanto o cupom quanto a nota do tipo 2.

É preciso armazenar a nota fiscal eletrônica?

Sim, é necessário armazenar a nota fiscal eletrônica por, no mínimo, 5 anos a partir da data de emissão. O emissor deve guardar o documento em formato XML, enquanto o destinatário deve conservar a versão impressa (DANFE).

A legislação tributária brasileira estipula essa obrigação para garantir a conformidade fiscal. Recomenda-se manter uma organização eficiente desses documentos para facilitar o acesso quando necessário.”

Afinal, emitir Nota Fiscal é uma obrigação do empreendedor?

A nota fiscal é um documento essencial que atesta a venda de produtos ou serviços de uma empresa para uma pessoa física ou jurídica específica.

Além de ser um requisito para a prestação de contas e comprovações durante o pagamento de impostos, ela também contribui para a redução de custos e simplificação de processos burocráticos. É uma obrigação para todo empreendedor emitir a nota fiscal em todas as transações comerciais.

Esta exigência se aplica aos microempreendedores individuais (MEIs), microempreendedores (ME) e empresas de pequeno porte (EPPs). No entanto, há uma exceção para o MEI: ele está dispensado de emitir a nota quando o consumidor for uma pessoa física Por outro lado, o descumprimento dessa obrigação pode acarretar penalidades relacionadas à sonegação de impostos.

Dessa forma, a nota fiscal é fundamental para estabelecer relações comerciais baseadas na confiança e para assegurar a credibilidade das empresas no mercado. Desde 2006, os tradicionais talões de notas estão sendo gradualmente substituídos pelas versões eletrônicas, que são muito mais convenientes e eficazes.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

Compartilhe este artigo:

Sua empresa está com os laudos de segurança do trabalho em dia?

Afinal o que é SST (laudos de segurança do trabalho)? Minha empresa precisa desses laudos?

SST (Saúde e Segurança do Trabalho) é uma sigla que representa um conjunto de normas e práticas exigidas pela legislação tanto para as empresas quanto para os funcionários. Seu propósito é planejar, coordenar e implementar medidas para fiscalizar e garantir as condições de trabalho, visando a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Priorizar a saúde e segurança dos trabalhadores é fundamental para qualquer empresa.

O monitoramento da Saúde e Segurança do Trabalho envolve a implementação de programas como LTCAT, PCMSO e PGR, além da realização do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), os quais são elaborados por clínicas especializadas em medicina ocupacional.

Quais laudos de SST minha empresa precisa ter?

Todas as empresas serão fiscalizadas “virtualmente” por meio da plataforma do e-Social, e para que não sejam penalizadas, deverão estar em dia com os Laudos de Segurança do Trabalho.

Os laudos são elaborados por empresa especializada, que analisará as condições de trabalho, determinando as possíveis melhorias a fim de garantir o bem estar e saúde do trabalhador.

Vamos pontuar os principais laudos de SST que as empresas com colaboradores estão sujeitas à possuir;

LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho)

LTCAT, abreviação de Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, é um documento abrangente que registra todas as informações pertinentes às condições do ambiente laboral de um funcionário.

Sua finalidade primordial é servir como evidência em questões previdenciárias, permitindo ao trabalhador comprovar sua exposição a condições insalubres e/ou perigosas. Isso é essencial para garantir direitos como aposentadoria especial ou conversão do tempo especial em tempo comum.

A responsabilidade pela elaboração deste documento recai sobre a empresa, que deve realizar uma avaliação técnica detalhada no local de trabalho. A coleta de dados é realizada durante essa avaliação, os quais são posteriormente utilizados na elaboração do LTCAT.

PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)

Esse programa foi estabelecido pela Norma Regulamentadora (NR-07) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Seu principal objetivo é preservar a saúde dos colaboradores em relação aos riscos ocupacionais, sejam eles físicos ou mentais, associados às suas atividades laborais. O PCMSO é elaborado por um Médico do Trabalho e determina a realização de exames admissionais, periódicos e demissionais, além de indicar a necessidade de exames complementares.

O PCMSO é uma obrigação constante na NR-07 e, portanto, todas as empresas que empregam trabalhadores sob o regime CLT, incluindo estagiários, são obrigadas a implementá-lo.

PGR (Programa de Gerenciamento de Risco)

PGR, abreviação para Programa de Gerenciamento de Risco, é o conjunto de medidas adotadas pela empresa para lidar com os riscos presentes em sua operação.

Esses riscos podem abranger diversas categorias, como riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. O programa se baseia nesses conceitos para estabelecer mecanismos preventivos que visam monitorar e controlar a presença desses agentes nocivos.

O PGR é uma exigência contida na NR-01, sendo obrigatório para todos os empregadores que tenham trabalhadores sob o regime CLT.

Minha empresa precisa desses laudos? Por quê?

Todas as empresas e instituições com colaboradores, que identifiquem riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos) estão sujeitas aos laudos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho).

Além disso, é obrigatório para empresas classificadas no Grupo de Risco 3 que empreguem trabalhadores sob o regime CLT ou estagiários.

A elaboração e implementação de laudos e programas de SST são essenciais para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.

Em linhas gerais, os programas de saúde e segurança, como PCMSO, PGR e LTCAT, são requeridos para todas as empresas classificadas nos graus de risco 1, 2, 3 e 4, que estejam expostas a riscos ocupacionais.

No entanto, há uma exceção para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) classificadas nos graus de risco 1 e 2, que não tenham identificado riscos ocupacionais, pois essas categorias são elegíveis para um tratamento diferenciado.

É importante destacar que a não emissão desses documentos sujeita a empresa a multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho.

Além disso, em caso de aquisição de doenças ocupacionais pelos funcionários, os empregadores podem ser responsabilizados legalmente pelos danos causados. Portanto, é crucial elaborar esses documentos para registrar os reais riscos presentes no ambiente de trabalho e buscar preveni-los adequadamente.

JL Ramos Contabilidade Campinas

Compartilhe este artigo:

Preciso emitir Nota Fiscal para tudo o que vendo?

A emissão da Nota Fiscal (NF) é um procedimento obrigatório para comprovar a venda de produtos e serviços de uma empresa, seja para uma pessoa física ou jurídica. Este documento fiscal desempenha um papel crucial na prestação de contas, na comprovação de transações durante o pagamento de impostos e na redução de custos, além de simplificar os processos burocráticos.

Toda atividade comercial exige a emissão da Nota Fiscal, uma obrigatoriedade que se estende aos microempreendedores individuais (MEIs), aos microempresários (MEs) e às empresas de pequeno porte (EPPs).

No entanto, há uma exceção para os MEIs: eles estão dispensados de emitir a nota quando o consumidor é uma pessoa física.

É de suma importância compreender os distintos tipos de notas fiscais para evitar possíveis multas e outras penalidades que possam afetar seu negócio.

Os tipos de notas fiscais incluem:

  • NF-e (Nota Fiscal de Produto): Utilizada para registrar a venda de produtos, essa nota fiscal é crucial para a cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A emissão dessa nota exige um sistema emissor de NF-e.
  • NFS-e (Nota Fiscal de Serviço): Essa nota é fundamental para empresas que oferecem serviços como atividade principal ou secundária. Ela comprova a transação de serviços e é essencial para o recolhimento de tributos. Para emiti-la, é necessário um sistema emissor de NFS-e.
  • NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica): Substitui o Cupom Fiscal e é destinada aos clientes finais, registrando operações comerciais. Sua emissão requer um sistema emissor específico para NFC-e.
  • CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico): Essa nota é essencial para reconhecer serviços de transporte de carga, garantindo a legalidade das operações de transporte.
  • MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos): É utilizada para integrar movimentações mais complexas, vinculando diferentes documentos a uma unidade de carga. Essencial para operações logísticas complexas.

O MEI, embora dispensado de emitir nota fiscal para consumidores pessoa física, é obrigado a fazê-lo quando o destinatário da mercadoria ou serviço é uma empresa. Os principais tipos de notas fiscais disponíveis para o MEI incluem a Nota Fiscal Avulsa, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica e as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e, NFC-e, NFS-e).

A Nota Fiscal de Produto (NF-e) deve ser emitida no site da Secretaria da Fazenda de cada Estado, enquanto a Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) deve ser emitida no site da prefeitura correspondente.

Para aprofundar seu conhecimento sobre nota fiscal eletrônica, recomendamos os cursos online oferecidos pelo Sebrae em “Nota Fiscal Eletrônica”.

JL Ramos Contabilidade Campinas

Compartilhe este artigo:

Menores de Idade podem ser Sócios de Empresas?

Menores de idade podem abrir empresas ou compor o quadro societário de determinada sociedade? Ou até mesmo ter um MEI? Tudo o que Você Precisa Saber sobre o tema;

Pesquisas mostram que a idade média dos primeiros empreendedores está sempre nos primeiros anos da vida adulta, e muitos tem começado a empreender mesmo antes de sair da adolescência. Vendo esse cenário de jovens empreendedores pode suscitar várias dúvidas, principalmente sobre a legalidade de jovens abrirem e manterem a empresa.  No entanto, quando se trata de menores de idade, existem regras e regulamentos específicos a serem seguidos. 

Antes de entrarmos na temática, cabe  esclarecer que temos 2 (dois) tipos de menores de idade aqui no Brasil. 

Entendendo a Capacidade Legal: Menores Totalmente Incapazes e Relativamente Incapazes

  • O menor totalmente incapaz que é a pessoa com até 16 anos; Os menores são considerados presumidamente incapazes no mundo jurídico porque ainda não têm a capacidade completa de entender questões patrimoniais e financeiras nas relações sociais. Portanto, requerem proteção e assistência.
  • e o menor relativamente incapaz que são as pessoas de 16 anos até 18 anos, quando então o menor atinge a maioridade e pode assim praticar todos os atos da sua vida sem a interferência dos Pais.

Mas afinal, menores de idade podem abrir empresas ou compor quadro societário de uma determinada sociedade ?

A resposta é Sim! A nossa legislação permite que um menor de idade seja sócio de uma empresa. Não importa o tipo societário dessa empresa, o nosso Código Civil permite que o menor venha a se tornar sócio de uma empresa Limitada, uma Sociedade Anônima, ou ainda qualquer outro tipo de sociedade que desenvolva atividades simples ou empresariais.

Abertura de empresa para Menores de Idade

entre 16  e 18 anos: 

Vale ressaltar que os maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos são relativamente incapazes (considerados relativamente incapazes – chamados de menores púberes). 

O menor poderá participar apenas como sócio quotista (o menor assina o contrato juntamente com seus pais, que também devem ser qualificados no preâmbulo do contrato), assistido pelos pais. Ainda se faz necessário à integralização total do capital social da sociedade e, o sócio menor não poderá exercer à administração da sociedade;

Por fim, caso o menor seja EMANCIPADO, não haverá as exigências de integralização total do capital social, estar assistido e o impedimento de não exercer a administração.

Abertura de empresa para Menores de Idade abaixo de 16  anos:

Para menores de 16 anos (considerados incapazes – chamados menores impúberes) poderão participar como sócios quotistas representados pelos pais ou tutor. Nesse caso, o menor não assina o contrato, mas somente os pais, devidamente qualificados no preâmbulo do contrato.

Menores de 16 anos não podem administrar a empresa. Um adulto deve ser nomeado para gerir os negócios. Esse administrador pode ser outro sócio ou um terceiro e deve ser nomeado por meio de documentos registrados.

O capital social da empresa deve ser totalmente integralizado. Isso significa que qualquer dinheiro prometido pelos sócios ao iniciar a sociedade deve ser pago antes de transferir as cotas ou ações para o menor.

Menores absolutamente incapazes (menores de 16 anos) devem ser representados por seus pais;

É importante observar que a representação ou assistência deve ser feita por ambos os pais, independentemente do estado civil do relacionamento. Se um pai agir sem o consentimento por escrito do outro, a transação pode ser considerada nula.

Abertura de MEI para menores de idade

A idade mínima para se registrar como MEI é 18 anos. Porém, as pessoas com 16 ou 17 anos também poderão se registrar desde que sejam legalmente emancipadas.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

Compartilhe este artigo:

O que é Certidão Negativa de Débitos da Minha Empresa?

Quando se é dono de um negócio, é comum se deparar com uma série de termos e documentos que podem parecer confusos à primeira vista. Um deles é a Certidão Negativa de Débitos. Neste artigo, vamos esclarecer o que exatamente é essa certidão, por que ela é importante para sua empresa e como você pode obtê-la e mantê-la.

Entendendo a Certidão Negativa de Débitos

O que é uma Certidão Negativa de Débitos?

A Certidão Negativa de Débitos, ou CND, é um documento emitido por órgãos governamentais que atesta a situação fiscal de uma empresa em relação aos tributos federais, estaduais e municipais. Em termos simples, essa certidão informa se sua empresa possui dívidas ou pendências com o fisco.

Qual é a finalidade de uma Certidão Negativa de Débitos?

A principal finalidade da Certidão Negativa de Débitos é comprovar que sua empresa está em dia com suas obrigações fiscais. Ela é frequentemente exigida em diversas situações, como participação em licitações, obtenção de empréstimos, abertura de filiais, venda de imóveis, entre outras.

Como obter a Certidão Negativa de Débitos para minha empresa?

Para obter uma Certidão Negativa de Débitos, a empresa precisa solicitar o documento junto aos órgãos competentes, que podem variar de acordo com o tipo de tributo e a esfera (federal, estadual ou municipal). É necessário fornecer informações detalhadas sobre a empresa e seus débitos fiscais.

Importância e Aplicações da Certidão Negativa de Débitos

Por que as empresas precisam de uma Certidão Negativa de Débitos?

A Certidão Negativa de Débitos é crucial para comprovar a regularidade fiscal da empresa. Ela demonstra que a empresa está cumprindo com suas obrigações tributárias, o que é fundamental para sua reputação e para evitar penalidades fiscais.

Quais são as situações em que uma Certidão Negativa de Débitos é necessária?

A Certidão Negativa de Débitos é frequentemente exigida em processos que envolvem transações financeiras e comerciais, como a venda de um imóvel, a participação em licitações públicas, a obtenção de financiamentos e a abertura de filiais. Sem essa certidão, muitas dessas operações podem ser impedidas ou atrasadas.

Como a Certidão Negativa de Débitos afeta a credibilidade e reputação da empresa?

Uma empresa que possui uma Certidão Negativa de Débitos demonstra comprometimento com suas obrigações fiscais e é vista como mais confiável pelo mercado. Isso pode abrir portas para novos negócios e parcerias.

Processo de Obtenção e Manutenção da Certidão Negativa de Débitos

Passos para solicitar e emitir uma Certidão Negativa de Débitos

O processo para solicitar uma Certidão Negativa de Débitos pode variar dependendo do órgão responsável e do tipo de tributo. Geralmente, envolve preencher um formulário específico e fornecer documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa.

Documentação e informações necessárias para o processo

É importante estar preparado para fornecer informações detalhadas sobre a empresa, como CNPJ, endereço, atividades realizadas e dados bancários. Além disso, documentos que comprovem a regularidade fiscal, como comprovantes de pagamento de impostos, podem ser solicitados.

Como manter a Certidão Negativa de Débitos atualizada

Uma vez obtida, a Certidão Negativa de Débitos não é permanente. Ela possui um prazo de validade e deve ser renovada regularmente. É fundamental manter um controle rigoroso das obrigações fiscais da empresa para garantir a renovação da certidão.

Em resumo, a Certidão Negativa de Débitos é um documento essencial para qualquer empresa, pois atesta sua situação fiscal e abre portas para diversas oportunidades de negócios. Certificar-se de que sua empresa está em dia com suas obrigações fiscais e de que possui uma Certidão Negativa de Débitos válida é uma prática fundamental para o sucesso nos negócios.

Se você tiver dúvidas sobre como obter ou manter sua Certidão Negativa de Débitos, é aconselhável buscar a orientação de um contador ou profissional especializado em questões fiscais. Eles podem ajudar a garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com a legislação tributária.

Esperamos que este artigo tenha esclarecido o que é a Certidão Negativa de Débitos e sua importância para sua empresa. Se você tiver mais dúvidas ou gostaria de saber mais sobre este tópico, não hesite em nos contatar.

JL Ramos Contabilidade Campinas

Compartilhe este artigo:

Entenda a diferença entre Inscrição Estadual e Inscrição Municipal

Se você está prestes a abrir um negócio ou já possui uma empresa, certamente já ouviu falar das inscrições ‘’estadual’’ e ‘’municipal’’. Estes termos podem parecer confusos no início, mas são elementos cruciais para o funcionamento legal e tributário do seu empreendimento. Vamos mergulhar fundo nesse assunto e desvendar as nuances entre inscrição estadual e municipal.

O que é a Inscrição Estadual?

A Inscrição Estadual é um registro fornecido pela Secretaria da Fazenda do estado em que a empresa está localizada. Ela é obrigatória para empresas que realizam atividades de comércio, indústria e até mesmo algumas prestadoras de serviço. Sua principal função é permitir que o estado controle a circulação de mercadorias e a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Para que serve a Inscrição Estadual: A Inscrição Estadual assume um papel relevante ao indicar a quantia de impostos que os empresários pagam na venda de seus produtos. Além disso, proporciona uma visão sobre quais desses impostos têm valores reduzidos ou até mesmo isentos. Portanto, se a empresa comercializa produtos, é imperativo possuir esse registro.

Nos casos em que a empresa oferece tanto serviços como produtos, a Inscrição Estadual é necessária. No entanto, é crucial lembrar que as regras podem variar de acordo com cada estado do Brasil. Em algumas regiões, ela pode até receber nomes diferentes, mas o propósito subjacente permanece constante.

O que é a Inscrição Municipal?

Por outro lado, a Inscrição Municipal é um registro fornecido pela prefeitura da cidade em que sua empresa atua. Ela é exigida para empresas que prestam serviços ou vendem produtos em âmbito local. A Inscrição Municipal está ligada ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e permite que a prefeitura acompanhe as atividades econômicas realizadas em seu território.

Para que serve a Inscrição Municipal: A Inscrição Municipal desempenha um papel crucial na regularização de empresas, na gestão do pagamento de impostos, na emissão de notas fiscais e na comunicação da localização do negócio à prefeitura. Mesmo que o endereço seja utilizado apenas para correspondência e não haja emissão de Notas Fiscais, essa inscrição é um elemento de segurança fundamental.

Profissionais autônomos que prestam serviços também podem obter a Inscrição Municipal, recebendo uma carteirinha que atesta a sua regularidade no exercício da profissão. Manter o registro em dia com as autoridades municipais e estar em conformidade com as regulamentações é um passo essencial para garantir um ambiente saudável para o negócio.

Impostos Estaduais e Municipais: A Relação com as Inscrições

A inscrição estadual e municipal está diretamente ligada aos impostos que sua empresa deve pagar. Enquanto a inscrição estadual está vinculada ao ICMS, que é recolhido pelo estado, a inscrição municipal diz respeito ao ISS, um tributo de competência dos municípios. Ambos os impostos são fundamentais para a arrecadação pública e são usados para financiar serviços essenciais à população, como saúde e educação.

Processo de Obtenção e Atualização: Requisitos para Inscrições Estaduais e Municipais

Para obter a inscrição estadual, você precisará reunir documentos como contrato social, comprovante de endereço, RG, CPF dos sócios, entre outros, e se dirigir à Secretaria da Fazenda do seu estado. Já para a inscrição municipal, você deve apresentar documentos semelhantes à prefeitura. Lembrando que a falta de alguma dessas inscrições pode acarretar em multas e problemas legais, por isso, fique atento.

Além disso, é fundamental manter os dados atualizados. Mudanças no endereço ou na natureza das atividades da empresa podem exigir a atualização das inscrições, garantindo que sua empresa continue em conformidade com a legislação.

Conclusão

A diferença entre inscrição estadual e municipal é crucial para uma operação empresarial bem-sucedida. A inscrição estadual está diretamente relacionada à venda de produtos, enquanto a inscrição municipal está ligada à prestação de serviços. Ambas são essenciais para cumprir as obrigações tributárias e evitar problemas legais.

Se você está iniciando um negócio ou precisa entender melhor esses processos, a ajuda de um contador é valiosa. Profissionais especializados podem orientar você a obter as inscrições corretas e manter sua empresa em conformidade com a legislação. Lembre-se, investir tempo e esforço na obtenção e atualização das inscrições é um passo importante para o sucesso a longo prazo do seu empreendimento.

JL Ramos Contabilidade Campinas

Compartilhe este artigo:

De Eireli para SLU: Migração da Natureza Jurídica e as Vantagens de Abrir uma Empresa no Novo Formato

Se você é um empreendedor que está considerando transformar a sua Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) em uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), você está diante de uma decisão estratégica que pode trazer diversas vantagens para o seu negócio. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente o processo de migração de Eireli para SLU, entender as razões por trás dessa mudança e descobrir as vantagens práticas de adotar esse novo formato empresarial.

Migração de Eireli para SLU: Uma Mudança Estratégica

A migração da natureza jurídica de uma Eireli para uma SLU envolve uma mudança importante na estrutura da empresa. A Eireli, que até então era uma forma de empresa com um único sócio, passa a se tornar uma Sociedade Limitada Unipessoal, abrindo caminho para mais flexibilidade administrativa e oportunidades estratégicas. Essa transição requer uma série de procedimentos legais e ajustes no contrato social, mas pode ser um passo crucial para alinhar a empresa com seus objetivos de crescimento e expansão.

Passo a Passo: Como Realizar a Migração

O processo de migração de Eireli para SLU envolve algumas etapas específicas. Primeiramente, é necessário realizar uma alteração contratual, que vai adequar o contrato social da Eireli aos requisitos da SLU. Nesse documento, são estabelecidas as novas regras de funcionamento da empresa no formato de Sociedade Limitada Unipessoal. Essa alteração contratual deve ser levada a um cartório para o reconhecimento das assinaturas.

Após a alteração contratual, é crucial realizar a atualização nos órgãos competentes, como a Junta Comercial e a Receita Federal. A migração de natureza jurídica deve ser registrada para garantir a conformidade legal da empresa no novo formato. A depender do ramo de atividade e da localização da empresa, outros órgãos específicos podem precisar ser comunicados.

Vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

A decisão de migrar de Eireli para SLU pode ser motivada por uma série de vantagens estratégicas que o novo formato oferece. Uma das principais vantagens é a flexibilidade administrativa. Na SLU, o empresário tem mais autonomia para tomar decisões e gerir a empresa de acordo com suas necessidades e objetivos.

Além disso, a SLU também pode proporcionar benefícios tributários, dependendo da situação da empresa e da legislação vigente. Essa estrutura pode levar a uma economia de impostos e, consequentemente, impactar positivamente os resultados financeiros da empresa.

Considerações Finais e Orientações Práticas

A decisão de migrar de Eireli para SLU é uma mudança estratégica que merece uma análise cuidadosa. É fundamental contar com o auxílio de profissionais especializados, como os da JL Ramos, para conduzir o processo de migração de forma correta e segura. Esses profissionais podem orientar sobre os aspectos legais, tributários e administrativos envolvidos na transição.

Em conclusão, a migração de Eireli para SLU é uma oportunidade para alinhar a estrutura jurídica da empresa com os objetivos de crescimento e flexibilidade administrativa. Se você está considerando essa mudança, não hesite em buscar orientação profissional para garantir que todas as etapas sejam realizadas de acordo com as normas legais vigentes.

E se, em algum momento, você perceber que precisa de uma assessoria contábil confiável e especializada, conte com os profissionais da  JL Ramos Contabilidade Digital nesse processo. Estamos comprometidos em fornecer suporte personalizado e informações precisas para garantir que a migração ocorra de forma tranquila e vantajosa para o seu negócio.

JL Ramos Contabilidade Campinas

Compartilhe este artigo:

Por que separar as finanças pessoais e da empresa?

Alguns empresários misturam as contas pessoais com as empresariais, principalmente quando o dono é o único gestor do negócio, podendo muitas vezes acertar as contas da empresa com dinheiro pessoal e vice-versa, tirar dinheiro da empresa para fins particulares.

Administrar as finanças de um negócio não é algo tão simples, por isso precisamos de assertividade para gerir um negócio, começando pela separação dos capitais. Confira abaixo como e porquê separar as contas pessoais das contas da empresa.

Por que separar as finanças pessoais e da empresa?

Imagine a sua vida financeira como uma trama complexa de receitas, despesas, investimentos e empréstimos. Ao misturar as finanças pessoais com as empresariais, essa trama se torna ainda mais complicada, dificultando o entendimento claro de suas finanças. Separar as contas é como desenrolar esse novelo, trazendo ordem e organização para a sua gestão financeira.

Ao manter as contas separadas, você garante uma visão mais clara de suas finanças pessoais e empresariais, o que auxilia na tomada de decisões estratégicas. Isso também promove maior responsabilidade financeira, pois você passa a entender claramente como os recursos são utilizados em cada área de sua vida.

A Importância de separar contas físicas de contas jurídicas

A mistura de contas pessoais e empresariais pode levar a uma verdadeira dor de cabeça na hora de cumprir com as obrigações fiscais. Isso porque a tributação de pessoas físicas e jurídicas é diferente, com alíquotas e regras específicas para cada caso.

Ao separar as contas, fica mais fácil identificar os rendimentos e despesas de cada esfera. Assim, você garante que os impostos sejam devidamente calculados e pagos, evitando problemas com a Receita Federal. Além disso, uma contabilidade eficiente é essencial para que relatórios financeiros transparentes e conformes sejam produzidos, facilitando a análise do desempenho financeiro da empresa.

Planeje seu caminho para o sucesso financeiro, trilhando uma trajetória de clareza e transparência em suas finanças. Lembre-se de buscar o auxílio de um contador especializado, que poderá ajudá-lo a entender e implementar essa prática de forma adequada e eficiente, conte com a ajuda dos profissionais da JL Ramos Contabilidade Campinas.

Principais Diferenças entre Conta Corrente Pessoal e Conta Corrente Empresarial

Flexibilidade e Proteção Legal:

  • A conta corrente pessoal oferece maior flexibilidade para o controle das suas finanças pessoais, enquanto a conta corrente empresarial proporciona uma gestão financeira mais estruturada e segura para o negócio.

Suporte a Investimentos e Planejamento Financeiro:

  • A conta corrente pessoal é ideal para administrar suas finanças diárias e realizar pequenos investimentos, enquanto a conta corrente empresarial viabiliza investimentos maiores e um planejamento financeiro mais detalhado para a empresa.

Aspectos Tributários e Contábeis:

  • As contas correntes pessoais e empresariais têm obrigações tributárias e contábeis distintas, sendo essencial buscar o auxílio de um contador para garantir o cumprimento das obrigações fiscais em ambas as modalidades.

Escolha Consciente e Personalizada:

  • A decisão entre conta corrente pessoal e conta corrente empresarial deve ser feita com base nas suas necessidades específicas e nas demandas do seu negócio. Avalie os serviços, tarifas e benefícios de cada modalidade para escolher a opção que melhor se adequa ao seu perfil.

Agora que você compreende a importância de manter as contas separadas, é hora de tomar essa decisão que trará tranquilidade e prosperidade tanto para sua vida pessoal quanto para o seu negócio. Invista no seu futuro financeiro e colha os frutos de uma gestão financeira sólida e bem planejada. Se tiver mais dúvidas ou precisar de orientação adicional, entre em contato com nossos especialistas.

JL Ramos Contabilidade Campinas

 

Compartilhe este artigo:

DECORE: Para que serve esse documento?

A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), é exigido para a abertura de conta bancária e também para a obtenção de créditos e financiamentos. Criada em 2020, pelo Conselho Federal de Contabilidade, substituindo o contra cheque como documento comprobatório de renda para aqueles que não estão enquadrados na CLT, podendo ser emitida apenas por um contador habilitado, responsável pelas informações contidas na declaração.

Este novo documento, trouxe vantagens para todas ar partes, tanto para as instituições financeiras que ganham mais segurança na hora de conceder crédito, quanto para os profissionais que recorrem ao contador para terem orientações sobre os documentos e procedimentos para ter seu próprio contracheque, tendo acesso à abertura de contas correntes, investimento e crédito.

Quem pode emitir a DECORE?

Segundo o Conselho Federal de Contabilidade, “o profissional da Contabilidade poderá emitir a DECORE – documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre a percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas, por meio do sítio do Conselho Regional de Contabilidade do registro originário ou do originário transferido ou do registro provisório ou do registro provisório transferido, desde que ele e a organização contábil, da qual seja sócio e/ou proprietário e/ou responsável técnico com vínculo empregatício, não possuam débito de qualquer natureza perante o Conselho Regional de Contabilidade autorizador da emissão.”

Ou seja, a DECORE é utilizada, para comprovação de renda, por profissionais autônomos e liberais, também empresários que façam suas retiradas através do sistema de pró-labore. Podem solicitar a declaração médicos, advogados, fotógrafos, motoboys, corretores, dentistas, arquitetos, terapeutas, vendedores autônomos, diaristas, pedreiros, caminhoneiros, e qualquer profissional que precise comprovar seus rendimentos, inclusive bolsistas.

Para emitir essa declaração, é essencial que se distribua dividendos e /ou recolhido pró-labore. Informando os valores mensais pagos e anexo dos documentos utilizados para a declaração:

  • Livro contábil diário do período declarado (com indicação dos valores pagos);
  • GFIP (obrigação acessória previdenciária), em caso de declaração de valores pagos a título de pró-labore.

Como emitir a DECORE?

Para emitir a declaração, você deve contar com um profissional de contabilidade que esteja regularizado ao CRC– Conselho Regional de Contabilidade. A emissão é realizada através do site do CRC e só terá validade após noventa dias da emissão. Toda a documentação enviada por meio do DECORE fica sob responsabilidade do CRC pelo prazo de cinco anos, para fins de fiscalização.

Depois que a declaração for enviada, não é possível realizar alterações ou cancelar a mesma. Quando ocorrem erros nas informações enviadas, por parte do cliente ou do contador, onde a única alternativa é indicar “justificativa de erro”, que fica disponível para consulta no caso de ser conferido o código verificador no site do CRC, e que, desta forma, anula o efeito. Nesta situação, é possível emitir uma nova DECORE.

Por isso, a JL Ramos Contabilidade Campinas recomenda a todos, que busquem por profissionais especializados para realizar a emissão do DECORE. Trata-se de um registro importante ao declarante e ao profissional de contabilidade responsável pela emissão.

 

Documentação necessária a DECORE

1. Empresários

1.1. Pró-Labore

  • Escrituração no livro diário;
  • GFIP  (Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) com comprovante de transmissão.

1.2. Distribuição de lucros

  • Escrituração no livro diário.

2. Profissionais liberais e autônomos

  • Escrituração do livro diário;
  • DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);
  • GFIP (Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) com comprovante de transmissão;
  • Contrato de Prestação de Serviço e RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo -, com declaração de atestado do pagador no verso do documento do valor registrado, acrescido das devidas retenções tributárias;
  • Conhecimento de Transporte Rodoviário ou Comprovante de pagamento de frete, em casos onde o rendimento seja provenientes de serviços relacionados à atividade de transporte de cargas;
  • Declaração do órgão de trânsito competente ou do sindicato da respectiva categoria informando a média de faturamento mensal, caso a atividade seja de transporte ou outra correlata;

3. Prestação de serviços diversos ou comissões

  • Escrituração do livro diário;
  • DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);
  • Escrituração do livro ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) ou apresentação de NF avulsa do ISSQN.

4. Atividades rurais, agropecuárias, extrativistas, etc.

  • Escrituração do livro diário;
  • DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);
  • Nota fiscal de venda de matérias primas e mercadorias produzidas a partir das atividades rurais por parte do produtor rural pessoa físicas;
  • Extrato da DAP com emissão feita em nome do produtor rural;
  • Contrato de arrendamento e/ou armazenagem e comprovante de pagamento.

5. Aluguéis ou arrendamentos diversos

  • Escrituração do livro diário;
  • DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);
  • Contrato de locação, comprovante de recebimento por locação e comprovante de propriedade do bem.

6. Rendimentos provenientes de aplicações financeiras

  • Comprovante autenticado de rendimento bancário;
  • Comprovante de crédito em conta do rendimento emitido pela instituição financeira administradora do investimento.

7. Venda de bens imóveis ou móveis

  • Escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis;
  • Contrato registrado de promessa de compra e venda;
  • Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis. – Escrituração do livro diário;
  • Escrituração do livro caixa;
  • Cópias das notas fiscais emitidas;
  • Cópia do comprovante do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

9. Côngrua e Prebenda Pastoral

  • Escrituração no livro caixa;
  • DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);
  • Guia de Previdência Social e ata de nomeação.

10. Royalties e dividendos

  • Comprovante de crédito em conta ou documento expedido pela fonte pagadora.

11. Bolsista

  • Comprovante de recebimento emitido pela fonte pagadora.

12. Pagamentos a autônomos cooperados

  • Escrituração no livro caixa;
  • DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);
  • Comprovante de rendimento emitido pela cooperativa.

13. Titulares de serviços de registro e notariais

  • Escrituração no livro caixa;
  • DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão).

14. Rendimentos obtidos no exterior

  • Escrituração no livro caixa;
  • DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão), quando devido no Brasil.

Há uma série de outras situações em que os rendimentos podem ser declarados pela DECORE, porém os listados acima são os mais usuais.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas.

Compartilhe este artigo:

Já está disponível a recuperação de PIS/Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) eliminou o ICMS da base de cálculo para apuração do PIS e Cofins, trazendo mais benefícios ao contribuinte que com essa restituição consegue ter mais tranquilidade em suas contas. Com essa decisão, a solicitação da devolução dos valores recolhidos desde março de 2017, já está disponível.

Os ministros do STF, reconheceram que o imposto é pertencente ao Estado, não podendo ser considerado receita da empresa. E com essa decisão, os contribuintes estão em defesa dessa aplicação também para outros tributos como ISS e PIS Confins da própria base.

Foi a partir desta decisão que os contribuintes passaram inclusive a defender a mesma tese nas aplicações de outros tributos, como ISS e PIS Cofins da própria base.

Porém, é possível observar que o descumprimento desta decisão causaria grandes problemas ao mercado, causando impacto nas ações das empresas na Bolsa de Valores.

JL Ramos Contabilidade Campinas

Compartilhe este artigo: