O que é RPA? (Recibo de Pagamento Autônomo)

O RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) é um documento emitido pelo contratante de um serviço que permite comprovar o pagamento a pessoas físicas sem o vínculo CLT. No recibo, são demonstrados os valores de tributos descontados do autônomo e recolhidos pelo contratante, como INSS, IRRF E ISS.

Assim, se sua empresa quer contratar um serviço por poucos dias e o profissional não tem um CNPJ, impossibilitado assim de emitir nota fiscal, é preciso de uma forma de realizar o pagamento, de uma forma segura, para ambas as partes e com tudo devidamente documentado.

A melhor forma de realização do pagamento nessa situação é por meio do RPA.

Quais as vantagens de emitir o RPA (Recibo de Pagamento Autônomo)?

 Como o serviço contratado é de curto prazo, a emissão do RPA evita encargos e burocracias relacionadas à CLT para a empresa contratante, podendo encerrar o vínculo com o trabalhador quando achar necessário ou quando for concluído o trabalho.

Além disso, a tributação criada pelas tarefas de profissionais autônomos é diferente em relação ao profissional registrado. É sempre importante contar com a ajuda do seu contador caso a caso e tirar dúvidas específicas para eliminar totalmente problemas com a Justiça Trabalhista.

Como emitir o Recibo de Pagamento Autônomo?

Em qualquer papelaria, mas, pode, também, preencher o formulário modelo de RPA , que já vem com as deduções calculadas. Você também pode localizar outros documentos na internet.

As principais informações de um RPA são:

  • Nome ou Razão Social e CNPJ da fonte pagadora;
  • CPF e número de inscrição no INSS do profissional autônomo;
  • Dados detalhados sobre pagamento do serviço prestado;
  • Nome e assinatura do responsável pela fonte pagadora;
  • Descontos – IRRF, ISS, INSS.

Quando a RPA não vale a pena para o contratante?

Não há diferença no valor para contratar, o que é preciso ter em mente, é a continuidade. Serviços continuados não devem ser pagos por RPA.

O vínculo através de função igual ou semelhante a um empregado CLT da empresa contratante, é muito importante. O último fator é prestar serviço apenas a um contratante. Isso pode também configurar que a legislação está sendo corrompida

As consequências para a empresa são multas e TACs com não permissão de emissão de RPA por um determinado tempo.

Caso você opte pelo CNPJ, precisará de um serviço especializado para suprir com assertividade as necessidades do seu negócio. Por isso, conte com a JL Ramos Contabilidade Campinas. Nosso equipe está disposta para tirar as suas dúvidas e te oferecer abertura de CNPJ, fale conosco agora mesmo!

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

 

 

 

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Abrir empresa no nome de outra pessoa é crime?

Usar o nome de um terceiro para abrir uma empresa pode ser considerado crime. Cuidado!

Usar o nome e dados pessoais de terceiros, pode ser considerado crime na hora de abrir uma empresa. Segundo o Código Penal (Decreto-Lei2.848/40), usar o nome de não sócios para ações burocráticas da empresa é considerado crime de estelionato.

As Implicações Legais da Abertura de Empresa em Nome de Terceiros

Abrir uma empresa no nome de outra pessoa, embora possa parecer uma estratégia para evitar responsabilidades ou aproveitar benefícios, pode ser um terreno perigoso. Essa prática, conhecida como “laranja” no jargão empresarial, é quando alguém utiliza o nome de um terceiro para registrar a empresa, ocultando seu próprio envolvimento.

Por que algumas pessoas consideram essa prática?

Existem várias razões pelas quais alguém pode pensar em abrir uma empresa no nome de outra pessoa. Pode ser para escapar de dívidas ou obrigações legais, aproveitar benefícios fiscais indevidos ou mesmo para manter a privacidade do verdadeiro proprietário. No entanto, é fundamental entender que tais ações podem ter consequências graves.

Contextualização dos riscos envolvidos

Ao optar por abrir uma empresa em nome de outra pessoa, você está se envolvendo em um ato que vai além da mera burocracia. Isso porque essa prática é considerada crime de falsidade ideológica.

Entendendo as Consequências Legais: Crime de Falsidade Ideológica

A falsidade ideológica ocorre quando alguém presta informações falsas ou oculta informações relevantes em documentos oficiais. No caso de abertura de empresas, isso ocorre quando alguém utiliza o nome de outra pessoa para registrar a empresa, omitindo a verdadeira relação entre as partes envolvidas.

Exemplos de situações que podem ser consideradas falsidade ideológica

Imagine que uma pessoa, sabendo que possui dívidas significativas, decida abrir uma empresa no nome de um parente, ocultando seu próprio envolvimento. Isso configura falsidade ideológica, pois as informações no registro da empresa não refletem a verdadeira situação.

Quais são as penalidades associadas a esse crime?

As penalidades para o crime de falsidade ideológica variam, mas podem incluir multas substanciais e até mesmo prisão, dependendo da gravidade do caso e da legislação do país. Além disso, a empresa registrada de maneira fraudulenta pode ser fechada, gerando perdas financeiras consideráveis.

Alternativas Legais para Abertura de Empresas

Felizmente, existem alternativas legais e éticas para a abertura de empresas. Uma opção é buscar orientação profissional, como a de um contador. Um contador pode ajudar a entender as obrigações legais, planejar a estrutura da empresa e garantir que tudo seja feito de acordo com a lei.

Planejamento tributário e estratégias de conformidade

Um contador também pode auxiliar no planejamento tributário, garantindo que a empresa pague os impostos de maneira adequada e aproveite os benefícios fiscais disponíveis legalmente. Além disso, eles podem fornecer orientações sobre como estruturar a empresa de maneira apropriada, evitando problemas legais futuros.

A importância de buscar orientação profissional

Abrir uma empresa é uma decisão importante, e as consequências de tomar atalhos duvidosos podem ser graves. Portanto, é crucial buscar orientação profissional, como a de um contador experiente, para garantir que a abertura da empresa seja feita de maneira legal e ética.

Meu chefe abriu uma empresa no meu nome!

Isso pode ocorrer por vários motivos, onde na maioria das vezes envolve a garantia de determinadas condições que poderiam ser perdidas, caso ele mesmo optasse pela abertura oficial do negócio.

Um dos casos mais comuns, é quando o chefe realiza a abertura em nome de seu funcionário para que não precise mais garantir à ele direitos trabalhistas, como o seguro desemprego. Pois assim, o empregado também estaria cometendo um crime.

Muito cuidado com esta situação, principalmente se forem ocorrer compras no nome da empresa. O CPF e os bens do dono da empresa, no caso da abertura de uma MEI, pode ficar comprometido.

Outro problema a ser mencionado é que o empresário possui dificuldade para obter crédito com seu nome e documentação, por possuir o nome sujo, realizando o uso de outra identidade.

Ou seja, trata-se, em geral, de um interesse único e exclusivamente do próprio empresário, não vale a pena considerar o que está em jogo.

Se você está sendo obrigado ou constrangido a aceitar essa situação, fique muito atento!

Precisa encerrar uma empresa? Fale com a JL Ramos!

Como saber se abriram uma empresa em seu nome?

Primeiramente é necessário considerar o que é preciso ocorrer para que o processo de abertura seja realizado, o que é variante de acordo com cada estado.

  • Registro na Receita Federal do Brasil – CNPJ;
  • Registro na Junta Comercial do Estado – NIRE;
  • Registro na Prefeitura – alvará de funcionamento e ISSQN;
  • Registro na Secretaria Estadual da Fazenda – Inscrição Estadual.

Esses registros, se enquadram na abertura de alguns tipos de empresas, mas são dispensáveis para MEIs, com isso podem ser o início para a pesquisa e são dados que podem ser verificados em uma consulta na própria Receita Federal do Brasil.

Para verificar os próprios dados, basta fornecer o seu CPF, pois o processo é gratuito, e devido a pandemia, a consulta também se tornou online.

Conclusão

Em resumo, abrir uma empresa no nome de outra pessoa é uma prática que pode ser considerada crime de falsidade ideológica, acarretando penalidades severas. Em vez de arriscar a saúde legal e financeira da sua empresa, é altamente recomendável buscar orientação profissional para garantir que tudo seja feito da maneira correta. Lembrando que um contador pode ser um parceiro valioso nesse processo, ajudando a tomar decisões informadas e em conformidade com a lei. Portanto, ao decidir abrir uma empresa, faça isso da maneira certa e conte com a ajuda de profissionais especializados.

Conheça a JL Ramos Contabilidade Campinas e abra sua empresa com segurança!

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Região de Campinas inicia fase emergencial com 11 cidades abaixo da média de isolamento em SP; Monte Mor supera 50%

A região de Campinas (SP) iniciou ontem, a fase emergencial do Plano SP com índice de isolamento social inferior ao da média do estado em 11 cidades, incluindo a metrópole. Entre os 15 municípios monitorados na segunda-feira (15), três superaram a taxa de 43% considerada a partir o levantamento geral do governo, enquanto Jaguariúna (SP) atingiu exatamente este patamar.

Monte Mor (SP) é a única cidade que ultrapassou o indicador de 50%, um dos objetivos propostos pelo Centro de Contingência do Coronavírus para tentar reduzir a circulação do vírus.

Na prática, a fase emergencial significa uma ampliação das restrições já estipuladas na fase vermelha, até então a mais restritiva do Plano SP para as atividades econômicas no enfrentamento à Covid-19. Ela vai até 30 de março e impõe “toque de recolher”, veta celebrações religiosas coletivas e ainda estabelece mudanças em 14 atividades econômicas para diminuir circulação de pessoas.

Isolamento social na região

  • Americana: 40%
  • Amparo: 41%
  • Artur Nogueira: 47%
  • Campinas: 38%
  • Estado de São Paulo: 43%
  • Hortolândia: 39%
  • Indaiatuba: 42%
  • Itapira: 41%
  • Jaguariúna: 43%
  • Mogi Guaçu: 42%
  • Mogi Mirim: 46%
  • Monte Mor: 53%
  • Paulínia: 39%
  • São Paulo: 42%
  • Sumaré: 37%
  • Valinhos: 40%
  • Vinhedo: 41%

O infectologista André Bueno defende maior adesão da população ao isolamento social, com propósito de conter aumentos de casos e mortes, além da pressão por leitos de UTI.

“Ideal mesmo seria acima de 70%, mas a gente nunca teve. Se a gente tiver um patamar adequado, acima de 50%, aí talvez isso possa ajudar. Aí a gente vai ver, de fato, depois de duas, três semanas de medida, redução de casos e número de internações”, ressaltou.

Campinas

Campinas contabilizou índice de 38% na segunda-feira. O índice é o segundo pior entre os municípios avaliados na região, à frente somente dos 37% registrados em Sumaré (SP). Além disso, fica abaixo, por exemplo, dos 42% contabilizados na capital paulista.

Por outro lado, considerando-se apenas este dia da semana, é o maior indicador desde 2 de novembro de 2020, quando naquela data alcançou patamar de 43%. Neste período, o indicador de 38% já havia sido registrado em 14 de dezembro e 11 de janeiro. A menor taxa no intervalo foi de 35%.

Fonte: g1

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Como fica o 13° com a suspensão do contrato de trabalho?

As empresas tiveram que tomar medidas não muito positivas com seus colaboradores para não ter que demitir e para isso foi realizado a suspensão de contratos temporariamente, redução de salários e jornada de trabalho. Essas medidas começaram a mexer com os brasileiros que já estão pensando no 13° salário. Se você é empresário ou colaborador acompanhe a explicação!

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Covid-19 e seu reflexo na estabilidade do empregado. O que você, empregador, deve fazer?

COVID-19: Trabalhador infectado no trabalho deve ter estabilidade de um ano
Portaria publicada no Diário Oficial prevê estabilidade de um ano e FGTS proporcional ao tempo de licença médica do trabalhador.

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