Carteira de Trabalho Digital: Como baixar? Manual de orientação

Aplicativo Carteira de Trabalho Digital poderá ser acessado através das principais lojas de Apps e pela Web. No aplicativo móbile, desenvolvido pelo Ministério da Economia, o trabalhador brasileiro e estrangeiro poderá ter acesso às informações de
Qualificação Civil e de seus Contratos de Trabalho que hoje constam na Carteira de Trabalho física.
Como baixar:
Para ter o documento digital, com todas as informações acessíveis no telefone, o trabalhador deve entrar na loja de aplicativos de seu Smartphone (Android ou IOS), procurar por “Carteira de Trabalho Digital” e baixar a ferramenta.

1º Passo – Assim que acessar, as telas a seguir aparecerão somente no momento do primeiro acesso, sendo telas informativas:

2º Passo – Em seguida, irá aparecer a tela com o botão (Entrar):

3º Passo – Caso tenha clicado em “ENTRAR” nas telas seguintes será necessário primeiro digitar o seu CPF, quem já tiver realizado o cadastro no acesso .gov.br, Sine Fácil ou no meu INSS, precisará apenas colocar seu CPF clicar em próxima, continuar, digitar sua senha, autorizar o uso de dados pessoais e pronto.

 

4º Passo – Caso você não tenha cadastro, será necessário clicar em “Crie sua conta” e seguir os passos conforme telas abaixo, bem simples e intuitivo.

5º Passo – Após este procedimento de criação de senha no acesso.gov.br, acesse
novamente o aplicativo digite seu “CPF” e a senha cadastrada, e clique em
“ENTRAR”.

6º Passo – Em seguida você acessará as telas da sua Carteira de Trabalho Digital, tela principal contendo as três últimas movimentações de seu último vínculo, bem como seus dados pessoais referente a base de dados do Cadastro de Pessoa Física – CPF.

7º Passo – No rodapé do Aplicativo há 4 ícones, conforme tela a seguir:

  • O primeiro ícone, corresponde a primeira tela contendo as três últimas movimentações de seu último contrato de trabalho e seus dados pessoais.
  •  O segundo ícone, corresponde ao detalhamento dos seus vínculos, contendo os dados mais sensíveis, nesta aba você necessitará responder algumas perguntas sobre sua vida laboral, estas perguntas são para sua segurança, para termos certezas que nenhuma outra pessoa possa acessar suas informações mais sensíveis, como salários e detalhes de seus contratos de trabalhos.

8º Passo – Ao clicar no ícone destacado na imagem a seguir, caso as telas abaixo venham a ser mostrada, você será redirecionado a responder as perguntas sobre sua vida laboral, clique em continuar, e siga conforme telas a seguir:

9º Passo – Caso você tenha errado ao menos duas perguntas das cinco apresentadas, você poderá tentar novamente após 24 horas ou emitir pelo internet banking, dos bancos autorizados CEF ou BB, caso você tenha conta nestes Bancos.

10º Passo – Caso você tenha acertado todas as perguntas, você será redirecionado ao aplicativo novamente, ao clicar no ícone em destaque abaixo, você poderá ter acesso ao detalhamento dos vínculos.

11º Passo – No detalhamento do Contrato, caso você encontre alguma divergência nos dados apresentados, você poderá indicar divergência clicando no ícone de exclamação dentro do círculo azul.

12º Passo – Você poderá clicar em cada item do seu vínculo e indicar uma divergência conforme a seguir:

13º Passo – No próximo ícone, é referente a exportação da CTPS em PDF, nesta aba você poderá enviar uma cópia de sua CTPS a qualquer pessoa, comprovando suas experiências profissionais, bem como guardá-la em arquivo PDF, em mídia que você desejar, através de um e-mail, no seu celular ou no seu computador podendo até imprimir.

14º Passo – Nesta aba você poderá exportar toda a sua CTPS ou partes dela, selecione as opções que deseja compartilhar e clique no ícone PDF azul que está posicionada no canto inferior direito e posteriormente clique em compartilhar.

15º Passo – Na última aba, é referente a “POLÍTICA DE PRIVACIDADE”, “PERGUNTAS FREQUENTES”, “AVALIAÇÃO DO APLICATIVO” e opção para “SAIR”.

Fonte:https://empregabrasil.mte.gov.br/wp-content/uploads/2019/09/Passoa-Passo-CTPS-DIGITAL-APP-e-WEB.pdf
Obs.: As informações nas imagens deste passo a passo são meramente ilustrativas.

Qualquer dúvida entre em contato com a JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos a disposição!

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Principais mudanças da Reforma Tributária

Conheça as principais mudanças da nova Reforma Tributária para os empresários e pessoas físicas

O Poder Executivo deu continuidade às mudanças no sistema tributário, apresentando a segunda fase da Reforma Tributária, que reestrutura o Imposto de Renda, após a primeira fase ter sido apresentada com mudanças no PIS e Cofins.

Segundo especialistas, a reformulação pode gerar um aumento na carga tributária, se tornando mais preocupante para empresários e contribuintes com grandes rendas.

Mudanças para as empresas:

  • Fim da dedução do Juros sobre Capital Próprio (JCP): De acordo com a Receita Federal, havendo mais opções de crédito para empresas atualmente reduz a dependência de obtenção de recursos junto aos sócios.
  • Extinção do Lucro Real Anual: Hoje em dia, as empresas do Lucro Real podem antecipar mensalmente baseadas na Receita, caso for menor que o lucro fiscal daquele período, restando boa parcela para ser paga no próximo ano. De acordo com a proposta, haverá somente a opção trimestral.
  • Fim do lucro presumido para alguns segmentos: Serão obrigadas a aderir o lucro real, administradora de bens e exploração de direitos patrimoniais, de autor ou imagem.
  • Fim da dedução do “Goodwill” (rentabilidade futura): A possibilidade de dedução será extinta a partir de 2023, podendo desestimular as operações de fusões e aquisições.
  • A redução da alíquota de Imposto de Renda: a alíquota atual de 15% será reduzida em cinco pontos percentuais até 2023.

Mudanças para pessoas físicas:

  • Atualização da tabela progressiva de Imposto de Renda: Pessoas físicas com renda mensal menor do que R$ 1.903,98 atualmente, estão isentos do Imposto de Renda. Com a nova proposta, seriam isentos apenas rendimentos até R$ 2.500,00.
  • Desconto simplificado: Restrição para contribuintes que tiverem renda anual inferior a R$ 40 mil.
  • Atualização do valor de imóveis: Será possível reavaliar imóveis adquiridos até 31/12/2020, recolhendo 5% de imposto pela atualização.
  • Tributação de dividendos: Desde 1996 o Brasil não tributa esse tipo de rendimento. A nova proposta, é tributar 20% exceto os dividendos recebidos por empresas no do Simples Nacional, com isenção limitada a R$ 20 mil mensais.

 

As organizações que distribuírem totalmente seus lucros, terão aumento de novo pontos percentuais de acordo com simulações. Porém, se parte dos lucros forem reinvestidos na empresa, haverá diminuição de carga tributária.

Com todas essas mudanças controversas, o caminho de reforma é longo, porém já começamos a avançar. Ainda existiram diversas discussões da proposta no congresso, onde esperamos que prevaleça o bom senso.

De qualquer forma, é sempre recomendável que você consulte um contador para saber exatamente o impacto da reforma tributária na sua empresa.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Qual o prazo para pagar a rescisão contratual após a demissão?

Quantos dias a empresa tem para pagar a rescisão do funcionário?

Com a Reforma Trabalhista, o pagamento das verbas rescisórias de um funcionário deve ser efetuado até dez dias contados a partir do término do contrato de trabalho (§ 6º, artigo 477, da CLT). O prazo agora é único, não existindo mais o prazo de pagamento das rescisões até 1º dia útil seguinte ao término do contrato de trabalho, que existia nos casos de aviso-prévio trabalhado e término de contrato de experiência.

Em caso de transferência de emprego ou demissão, o trabalhador possui direito ao seu último salário, o proporcional de férias e férias vencidas e 13°salário.

Prazos estipulados pela lei antiga

  • Primeiro prazo: O primeiro dia útil imediato ao término do contato, é o prazo limite. Em caso de contrato de prazo indeterminado ou determinado o empregado recebe aviso prévio.
  • Segundo prazo: Até o décimo dia, onde a contagem se inicia na data de notificação da demissão, quando não há aviso prévio, indenização ou quando for dispensado de seu cumprimento.

Com novas regras nas leis trabalhistas, os prazos foram modificados para 10 dias após o último dia de trabalho.

Em caso de atraso no pagamento, o que acontecerá?

Se a empresa atrasar o pagamento, poderá ser multada pelo valor de um salário mensal do empregado, junto aos valores totais da rescisão de acordo com o artigo 477, parágrafo 8° da CLT

Uma vez que a empresa atrase este pagamento, ela estará sujeita a multa que estará estabelecida pelo artigo 477, do parágrafo 8° da CLT, que estipula o pagamento o valor de um salário mensal do trabalhador e também dos valores totais da rescisão.

 

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Como fazer o Contrato de Experiência com seus novos empregados?

Saiba tudo sobre Contrato de Experiência e evite problemas com seus novos funcionários

O Contrato de Experiência, é um modelo de contrato que garante direitos para o empregador e o novo empregado, com o intuito de verificar se o profissional que está sendo contratado, está apto para exercer suas atividades dentro da empresa, atendendo as expectativas do contratante.

Resumidamente é uma maneira de proteção às empresas, contra processos trabalhistas e multas por quebras contratuais, durante o início da jornada de trabalho na empresa.

Principais vantagens do Contrato de Experiência

A principal vantagem desta categoria contratual de trabalho, guiado pelas leis da CLT, é a possibilidade do desligamento do funcionário ao final do contrato, caso a empresa não esteja satisfeita com o contratado, sem precisar pagar os 40% sobre o FGTS e sem pagar indenização.

Qual é o prazo para formalização de um contrato de experiência?

As anotações na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), devem ser realizadas dentro de 48 horas e caso o empregador não assine o documento dentro do prazo, o contrato será por prazo indeterminado, com aplicação de multas pelas leis trabalhistas.

Qual é a validade do contrato de experiência?

Segundo o artigo 445 da CLT, o documento tem duração máxima de 90 dias, caso o primeiro acordo tenha uma duração menor, poderá ser prorrogado apenas uma vez caso o primeiro acordo tenha uma duração menor. O contrato pode ser rescindido a qualquer momento, até mesmo antes do término.

Saiba mais

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Motivos para demissão por justa causa

A demissão por justa causa é um recurso previsto pelo artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. Este tipo de demissão ocorre, quando o empregado comete uma infração prevista pelas leis trabalhistas, justificando a quebra de contrato e com isso, o trabalhador perde seus benefícios, recebendo apenas o saldo do salário e férias vencidas, caso tenha.

As leis trabalhistas servem para estabelecer as relações entre patrões e funcionários, buscando o proteger os contratados que acabam sendo a parte mais vulnerável nesse contexto. Porém, essa proteção também garante que os empregadores não sejam prejudicados e devido a isso, a CLT também deve indicar quando os patrões devem realizar as demissões sem os grandes custos que esse processo pode exigir. Pois não seria justo, que um funcionário ao cometer faltas graves, pudesse ser mandado embora levando com ele os benefícios de uma demissão sem justa causa. Quem determina uma falta grave não é o empregador, a lei indica 14 situações em que a justa causa pode ser aplicada, confira abaixo.

Motivos que levam a demissão por justa causa

Ato de improbidade

Quando o funcionário age por má fé, sendo desonesto. A improbidade é um ato caracterizado por uma ação desonesta do empregado ou uma omissão para obter vantagem.

Incontinência de conduta ou mau procedimento

A Incontinência de Conduta, refere-se a atos como atentado ao pudor, de maneira obscena e desrespeitosa com os colegas de trabalho.

Já o mau procedimento, é caracterizado por um comportamento inadequado ou incorreto, como assédio moral, não cumprimento de normas internas, bullying, racismo, homofobia, machismo e outras condutas imorais são motivos para gerar uma demissão por justa causa.

Negociação habitual no ambiente de trabalho

Ocorre quando o empregado se aproveita de sua função para captar clientes para si ou para outras empresas, explorando o mesmo segmento de negócio da empresa onde trabalha, para favorecer terceiros que não possuem ligação com a empresa.

Condenação criminal do empregado

Se o trabalhador for condenado criminalmente e não cabendo mais nenhum recurso, o empregador pode demiti-lo por justa causa, pois se o empregado estiver cumprindo pena, não será possível realizar um contrato de trabalho nem executar suas tarefas na empresa.

Desídia no desempenho das respectivas funções

Quando um funcionário exerce suas atividades com má vontade, se tornando improdutivo por desinteresse ou falta de comprometimento. Caracterizando um acúmulo de diversas condutas, que prejudicam o bom desempenho da empresa.

 

Embriaguez habitual ou em serviço

Chegar embriagado no ambiente de trabalho ou realizar o consumo de álcool durante o expediente, pode gerar demissão por justa causa, caso o patrão comprove a situação através de exames.

Porém o alcoolismo é um vício, considerado como doença e nesse caso desconsidera a demissão pela jurisprudência, onde muitas vezes a empresa é considerada como parceira, podendo ajudar o trabalhador a superar o vício.

Violação de segredo da empresa

Refere-se ao compartilhamento de informações que não deveriam chegar ao público, como projetos, patentes de invenção e modos de execução, que causam prejuízos a empresa, se enquadrando em justa causa

Ato de indisciplina ou insubordinação

Ocorre quando o funcionário descumpre regras verbais ou escritas da empresa, como por exemplo desrespeitar o vestuário exigido.

Abandono de emprego

Caso o trabalhador resolva não comparecer ao trabalho durante 30 dias, pode ser demitido por abandono de emprego.

Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço contra qualquer pessoa

Quando um funcionário pratica ofensa física, moral, psicológica contra alguém durante o período de trabalho.

Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos

Semelhante a situação anterior, porém, ocorre quando um trabalhador ofende diretamente seu empregador ou superiores da empresa.

Prática constante de jogos de azar

Caso um funcionário pratique jogos de azar dentro do local de trabalho.

Atos atentatórios à segurança nacional

Quando é comprovado por um inquérito administrativo, que o trabalhador cometeu atos atentatórios à segurança nacional.

Perda da habilitação profissional

Ocorre quando o empregado perde sua habilitação, ou perde o direito de exercer sua profissão por lei. Isso se aplica a profissionais que necessitam comprovar suas habilidades para entidades reguladoras, como advogados, enfermeiros, médicos, contadores e etc.

Conclusão

Pudemos notar que uma demissão por justa causa, parte de situações desagradáveis para uma empresa e seus funcionários. Por isso, cabe aos lideres e ao RH de cada empresa, acompanhar a jornada dos empregados para prevenir situações que levem ao encerramento de contrato.

Outro fator importante, é arquivar todos os documentos necessários para comprovar as alegações que levam à uma demissão, para que assim não haja controvérsia por parte dos funcionários.

JL Ramos Contabilidade Campinas. 

 

 

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Como obter o CPF Digital?

O CPF (Cadastro de Pessoa Física), é utilizado pela Receita Federal com o objetivo de identificar contribuintes e se torna obrigatório a partir dos 12 anos, mesmo que a pessoa ainda não seja um contribuinte.

A Receita não emite mais versões físicas do documento desde 2011, onde atualmente o documento pode ser consultado online ou via comprovante adquirido no site da Receita Federal.

Como obter o CPF digital?

  1. Acesse a loja de aplicativos do seu celular (Google Play ou a App Store) e baixe o app do CPF Digital;
  2. Após ler as informações na tela inicial, clique em “Entendi”;
  3. Digite o número de seu CPF e a sua data de nascimento;
  4. Toque em “Próximo”;
  5. Concorde com os termos para poder prosseguir;
  6. Prossiga com a explicação de como enviar a “Prova de vida” para o Governo – o processo consiste em tirar uma selfie;
  7. Clique em “Entendi”;
  8. Conceda a permissão necessária para o acesso a câmera do celular e siga as instruções para tirar a selfie;
  9. Crie um código PIN e clique em “Aceitar”;
  10. Pronto! Você está feito o seu CPF Digital. Assim, para usar o seu QR Code ou ver mais informações do documento, basta clicar sobre o número do mesmo na tela inicial.

 

É bom lembrar que atualmente, para obter o CPF digital é necessário possuir CNH. O CPF digital é opcional, já que a apresentação física do documento não é obrigatória, sua numeração se encontra em outros documentos como RG e CNH. Assim, o aplicativo é mais uma forma para o usuário se identificar.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

 

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MEI tem direito ao PIS? E funcionários do MEI?

O Programa de Integração Social (PIS), é garantido aos funcionários de empresas privadas no Brasil. Garantido por lei, os empregados possuem acesso aos benefícios, como o abono salarial que equivale ao valor máximo de um salário mínimo, pago anualmente.

O direito trabalhista, garante aos trabalhadores uma renda extra, com o intuito de incentivar a economia distribuindo mais renda para a parcela da população que mais precisa.

O MEI tem direito ao PIS?

Alguém que trabalha exclusivamente como MEI não possui direito ao PIS, já que o mesmo não se enquadra como funcionário de uma empresa.

Porém, existe uma maneira em que o MEI possui direito ao abono, caso seja funcionário de uma empresa privada por meio da CLT, além do MEI. Dessa maneira, sua atividade principal passa a ser como empregado da empresa, sendo um micro empreendedor secundário, garantindo o direito ao PIS.

Critérios exigidos para recebimento do PIS

  • Estar cadastrado no PIS por pelo menos cinco anos;
  • Receber até dois salários mínimos;
  • Ter exercido atividade remunerada com carteira assinada para Pessoa Jurídica por no mínimo 30 dias;
  • Ter os dados cadastrados na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Empregado do MEI tem direito ao PIS?

De acordo com a Lei nº 7.998/90, funcionários que receberam salário de empregadores que contribuem ao PIS, terão direito o abono. Como o MEI não contribui para o PIS, seus funcionários também não possuem o direito ao abono do PIS, mas assim como o MEI, existem uma situação em que o contratado possa receber o benefício, assim como listamos acima.

O empregado que já tiver sua inscrição no PIS há pelo menos cinco anos em outra empresa e atender aos demais critérios, receberá o abono salarial. Para garantir o recebimento, o empregador precisa informar os dados do funcionário na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

 

Como cadastrar funcionário do MEI para receber o PIS?

Para realizar o cadastro do funcionário de MEI, a empresa que contribui ao PIS deve acessar o site da Caixa Econômica Federal, onde todo processo é realizado através da internet. Além da forma virtual, o cadastro pode ser realizado em qualquer agência CAIXA.

Conclusão

A lei que define o pagamento é o artigo 9º, inciso I da Lei nº 7.998/90. Dispondo o direito dos empregados a receberem o PIS, quando os empregadores contribuem para o Programa de Integração Social.

MEI não contribui para o Programa de Integração Social. Por isso, empregados de MEI não podem receber o PIS, ao menos que  também sejam funcionários de outras empresas que contribuem para o PIS e atendem aos critérios citados acima.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas.

 

 

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INSS Facultativo: Quem tem o direito e como recolher

O INSS facultativo é uma modalidade de segurado que protege a Previdência Social e da acesso aos benefícios como: aposentadoria, pensão por morte aos dependentes, auxílio-doença, etc.

Existem diversas dúvidas em relação a possibilidade de conseguir a previdência dentro do modelo facultativo, que favorece as pessoas que não são obrigadas a realizar contribuições ao INSS, então pagam a contribuição para fazerem parta da proteção previdenciária.

Muitos acreditam que a Previdência atende aos direitos trabalhistas e devido a isso, que o benefício seja exclusivamente direcionado aos trabalhadores que prestam serviços com carteira assinada. Porém não funciona dessa forma, a lei permite que mesmo sem vínculo de emprego, esses trabalhadores consigam acesso à previdência de forma facultativa. O importante é entender que o filiado facultativo não trabalha e não é obrigado a recolher o INSS, porém escolhe contribuir para preservar seus direitos.

Qual a diferença entre Contribuinte individual e facultativo?

As principais diferenças entre os dois modelos, estão relacionadas às maneiras de se filiar ao INSS. O contribuinte individual trabalha por conta própria ou presta serviços para empresas sem nenhum vínculo com as empresas e é obrigado a recolher o INSS sobre a remuneração mensal. Já o segurado facultativo não exerce nenhuma função remunerada e escolhe contribuir por vontade própria.

Contribuintes individuais obrigados a recolher o INSS:

  • Empregados: Trabalhadores com carteira assinada em qualquer regime garantido pela CLT (efetivo, temporário, intermitente, etc.) e também diretores-empregados de maneira eletiva.
  • Empregados domésticos: Trabalhadores que realizam suas atividades em casa de família, desde que a atividade não gere lucro para o empregador (Ex.: empregada doméstica, governanta, jardineiro, motorista, caseiro, etc.).
  • Trabalhadores avulsos: Aqueles que prestam serviços a diversas empresas, porém contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra (Ex.: trabalhadores de portos e da indústria de cacau)

Os microempreendedores individuais (MEI) se enquadram nessa categoria, com o diferencial do regime facultativo de baixa renda.

Trabalhadores que se enquadram nestas categorias, possuem a obrigação de recolher o INSS sobre a renda obtida e os segurados facultativos não possuem renda e contribuem por vontade própria.

Quem pode ser contribuinte facultativo?

Segundo o artigo 11 do decreto 3.048/99, que regulamenta a Previdência Social, podem se inscrever como segurados facultativos:

  • O estudante maior de 16 anos;
  • Aquele que exerça trabalho doméstico na sua própria residência (“do lar”);
  • Síndicos de prédio, não remunerados;
  • Estudantes sem ocupação remunerada;
  • Brasileiros que acompanhem cônjuges para trabalho no exterior;
  • Desempregados;
  • Membros do conselho tutelar, não vinculados a nenhum outro regime;
  • Estagiários;
  • Pós-graduandos e bolsistas com dedicação à pesquisa;
  • Presidiários desvinculados do sistema obrigatório;
  • Brasileiros que vivam no exterior.
Não se encaixam no modelo facultativo, trabalhadores autônomos, com carteira assinada, empregados domésticos, produtores rurais, etc.

Como recolher INSS facultativo?

O segurado realiza o recolhimento todos os meses através de uma guia de pagamento avulsa, a GPS (Guia da Previdência Social), podendo ser emitida pelo site ou app ”Meu INSS” na opção ”Emitir Guia de Pagamento” ou através de um carne preenchido manualmente, sendo trimestral ou mensal, se contribuir sobre o valor de um salário mínimo.

Para realizar o recolhimento trimestral, deve-se atender aos seguintes requisitos:

  • Utilizar o código específico de contribuição trimestral;
  • Estar contribuindo com valor de remuneração mensal igual ao valor do salário mínimo vigente multiplicado por três;
  • Preencher o campo “competência” da GPS obedecendo os trimestres civis.

Conclusões

O aumento do trabalho informal no Brasil, está tornando cada vez mais relevante a categoria dos segurados facultativos pelo INSS. Funcionando como uma ação que freia o avanço da desproteção previdenciária, já que o seguro facultativo é uma categoria compatível ao trabalhador de baixa renda.

Outra opção para os trabalhadores autônomos, é profissionalizar suas atividades enquadrando-se como MEI, onde o INSS realiza o pagamento de contribuições de 5% sobre o salário mínimo.

A disponibilização de um sistema integrado de cadastro automático no INSS, é a forma mais vantajosa para regularizar a situação dos informais, com a identificação do usuário assemelhada ao empresário individual (MEI), com planos de atendimento mais barato e acessibilidade aos benefícios.

Caso ainda existam dúvidas, entre em contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te auxiliar com as burocracias exigidas no meio trabalhista.

 

 

JL Ramos Contabilidade Campinas.

 

 

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DECORE: Para que serve esse documento?

A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), é exigido para a abertura de conta bancária e também para a obtenção de créditos e financiamentos. Criada em 2020, pelo Conselho Federal de Contabilidade, substituindo o contra cheque como documento comprobatório de renda para aqueles que não estão enquadrados na CLT, podendo ser emitida apenas por um contador habilitado, responsável pelas informações contidas na declaração.

Este novo documento, trouxe vantagens para todas ar partes, tanto para as instituições financeiras que ganham mais segurança na hora de conceder crédito, quanto para os profissionais que recorrem ao contador para terem orientações sobre os documentos e procedimentos para ter seu próprio contracheque, tendo acesso à abertura de contas correntes, investimento e crédito.

Quem pode emitir a DECORE?

Segundo o Conselho Federal de Contabilidade, “o profissional da Contabilidade poderá emitir a DECORE – documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre a percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas, por meio do sítio do Conselho Regional de Contabilidade do registro originário ou do originário transferido ou do registro provisório ou do registro provisório transferido, desde que ele e a organização contábil, da qual seja sócio e/ou proprietário e/ou responsável técnico com vínculo empregatício, não possuam débito de qualquer natureza perante o Conselho Regional de Contabilidade autorizador da emissão.”

Ou seja, a DECORE é utilizada, para comprovação de renda, por profissionais autônomos e liberais, também empresários que façam suas retiradas através do sistema de pró-labore. Podem solicitar a declaração médicos, advogados, fotógrafos, motoboys, corretores, dentistas, arquitetos, terapeutas, vendedores autônomos, diaristas, pedreiros, caminhoneiros, e qualquer profissional que precise comprovar seus rendimentos, inclusive bolsistas.

Para emitir essa declaração, é essencial que se distribua dividendos e /ou recolhido pró-labore. Informando os valores mensais pagos e anexo dos documentos utilizados para a declaração:

  • Livro contábil diário do período declarado (com indicação dos valores pagos);
  • GFIP (obrigação acessória previdenciária), em caso de declaração de valores pagos a título de pró-labore.

Como emitir a DECORE?

Para emitir a declaração, você deve contar com um profissional de contabilidade que esteja regularizado ao CRC– Conselho Regional de Contabilidade. A emissão é realizada através do site do CRC e só terá validade após noventa dias da emissão. Toda a documentação enviada por meio do DECORE fica sob responsabilidade do CRC pelo prazo de cinco anos, para fins de fiscalização.

Depois que a declaração for enviada, não é possível realizar alterações ou cancelar a mesma. Quando ocorrem erros nas informações enviadas, por parte do cliente ou do contador, onde a única alternativa é indicar “justificativa de erro”, que fica disponível para consulta no caso de ser conferido o código verificador no site do CRC, e que, desta forma, anula o efeito. Nesta situação, é possível emitir uma nova DECORE.

Por isso, a JL Ramos Contabilidade Campinas recomenda a todos, que busquem por profissionais especializados para realizar a emissão do DECORE. Trata-se de um registro importante ao declarante e ao profissional de contabilidade responsável pela emissão.

 

Documentação necessária a DECORE

1. Empresários

1.1. Pró-Labore

  • Escrituração no livro diário;
  • GFIP  (Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) com comprovante de transmissão.

1.2. Distribuição de lucros

  • Escrituração no livro diário.

2. Profissionais liberais e autônomos

  • Escrituração do livro diário;
  • DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);
  • GFIP (Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) com comprovante de transmissão;
  • Contrato de Prestação de Serviço e RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo -, com declaração de atestado do pagador no verso do documento do valor registrado, acrescido das devidas retenções tributárias;
  • Conhecimento de Transporte Rodoviário ou Comprovante de pagamento de frete, em casos onde o rendimento seja provenientes de serviços relacionados à atividade de transporte de cargas;
  • Declaração do órgão de trânsito competente ou do sindicato da respectiva categoria informando a média de faturamento mensal, caso a atividade seja de transporte ou outra correlata;

3. Prestação de serviços diversos ou comissões

  • Escrituração do livro diário;
  • DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);
  • Escrituração do livro ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) ou apresentação de NF avulsa do ISSQN.

4. Atividades rurais, agropecuárias, extrativistas, etc.

  • Escrituração do livro diário;
  • DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);
  • Nota fiscal de venda de matérias primas e mercadorias produzidas a partir das atividades rurais por parte do produtor rural pessoa físicas;
  • Extrato da DAP com emissão feita em nome do produtor rural;
  • Contrato de arrendamento e/ou armazenagem e comprovante de pagamento.

5. Aluguéis ou arrendamentos diversos

  • Escrituração do livro diário;
  • DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);
  • Contrato de locação, comprovante de recebimento por locação e comprovante de propriedade do bem.

6. Rendimentos provenientes de aplicações financeiras

  • Comprovante autenticado de rendimento bancário;
  • Comprovante de crédito em conta do rendimento emitido pela instituição financeira administradora do investimento.

7. Venda de bens imóveis ou móveis

  • Escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis;
  • Contrato registrado de promessa de compra e venda;
  • Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis. – Escrituração do livro diário;
  • Escrituração do livro caixa;
  • Cópias das notas fiscais emitidas;
  • Cópia do comprovante do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

9. Côngrua e Prebenda Pastoral

  • Escrituração no livro caixa;
  • DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);
  • Guia de Previdência Social e ata de nomeação.

10. Royalties e dividendos

  • Comprovante de crédito em conta ou documento expedido pela fonte pagadora.

11. Bolsista

  • Comprovante de recebimento emitido pela fonte pagadora.

12. Pagamentos a autônomos cooperados

  • Escrituração no livro caixa;
  • DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);
  • Comprovante de rendimento emitido pela cooperativa.

13. Titulares de serviços de registro e notariais

  • Escrituração no livro caixa;
  • DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão).

14. Rendimentos obtidos no exterior

  • Escrituração no livro caixa;
  • DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão), quando devido no Brasil.

Há uma série de outras situações em que os rendimentos podem ser declarados pela DECORE, porém os listados acima são os mais usuais.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas.

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Qual a idade para se aposentar em 2021?

Com a Reforma da Previdência em 2019, muitas mudanças ocorreram em relação aos benefícios concedidos para os favorecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

As regras se tornaram mais rígidas para a liberação dos benefícios, que também passaram por alterações, porém os que preenchem os requisitos podem desfrutar das regras de transição, que sofrem alterações anualmente. Contamos com 3 categorias que garantem a aposentadoria após as alterações: Por idade mínima progressiva, por idade e por pontos.

Por idade mínima progressiva:

  • Mulheres: Para solicitação do beneficio, é preciso ter 56 anos e mais seis meses, tendo contribuído por 30 anos.
  • Homens: Ter 61 anos e seis meses, contribuição mínima de 35 anos.

Por idade:

  • Mulheres: Ter 60 anos e seis meses para solicitar.
  • Homens: Ter 65 anos.
  • Tanto elas quanto eles precisam contribuir por 15 anos para se aposentar por idade.

Por pontos:

Soma-se a idade com o tempo de contribuição.  A soma dos dois deve resultar em:

  • Mulheres: 87 pontos
  • Homens: 97 pontos.

 

 

JL Ramos Contabilidade Campinas.

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