Trabalhadores podem realizar o saque extraordinário e revisão do FGTS

Foi liberada na semana passada a consulta do novo saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para consultar você pode utilizar o aplicativo FGTS CAIXA, através dele você também poderá consultar os extratos do FGTS e calcular a revisão dos valores desde 1999 pelo LOIT FGTS, em https://fgts.loitlegal.com.br.

Todos os trabalhadores com saldo nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia, terão direito ao novo saque extraordinário. O limite para este saque é de R$1.000,00, o trabalhador pode verificar o valor correto a ser sacado ou sinalizar caso não queira retirar o dinheiro.

A revisão do FGTS pode ser solicitada por aqueles que possuíram fundo de garantia em qualquer momento entre 1999 e os dias de hoje, mesmo se já tiverem retirado dinheiro do fundo. A revisão deve gerar em média R$10.000 de restituição.

Como consultar o saldo?

Confira as maneiras possíveis de consultar o saldo:

  • Acesse o aplicativo do FGTS no seu celular.
  • Através do endereço eletrônico da Caixa Econômica Federal.
  • Pelo internet Banking Caixa (apenas para correntistas).
  • Ligue no 3004-1104, para capitais e regiões metropolitanas, ou 0800-726-0104 para outros municípios.
  • Dirija-se a uma agência da Caixa Econômica Federal com os seus documentos em mãos.

Para acessar o aplicativo é simples, basta baixá-lo em seu celular (Android ou iOS) e fazer o login com CPF e senha. Caso seja o primeiro acesso, você criará uma nova senha.

Possibilidade de revisão

A Taxa Referencial (TR) é utilizada para correção monetária do fundo de garantia, porém desde 1999 não acompanha o avanço da inflação, gerando prejuízos aos trabalhadores.

Devido a isso, existe a possibilidade de entrar com uma ação judicial para que os valores depositados sejam corrigidos, por não renderam como deveriam. A revisão do FGTS pode ser solicitada por qualquer trabalhador que atuou com carteira assinada em algum período desde 1999.

Caso o trabalhador saque todo o dinheiro do fundo, ou parte dele, ainda poderá solicitar a revisão do seu FGTS para ajustar a correção monetária do dinheiro pelo tempo em que ele ficou depositado. O direito de revisão está baseado na manutenção do poder de compra, assim, qualquer período em que estes valores ficaram depositados com rendimentos inferiores à inflação deve ser recalculado com um índice que corrige essa distorção.

Como usar os extratos para calcular o valor a receber

Acesse o site LOIT FGTS com os extratos do FGTS em mãos, que oferece gratuitamente esse cálculo automático. Realize o cadastro e envie os extratos, o extrato da revisão indicará o valor a receber.

Como essa conta envolve um histórico de 23 anos onde a TR não acompanha a inflação, a tecnologia é fundamental para auxiliar a realização dos cálculos.

Etapas seguintes ao cálculo

Você poderá entrar na Justiça para recuperar seu dinheiro após calcular o valor da revisão. Basta ingressar ao Juizados Especiais Federais que julga causas até R$72.600,00 e  não possui custas processuais, nem exige a presença de um advogado, podendo ser realizada pelo próprio trabalhador.

Aproveite todas as alternativas

O saque extraordinário, é uma medida tomada pelo governo com o objetivo de aquecer a economia e auxiliar trabalhadores a acompanharem a subida dos preços. Por isso se torna muito importante acompanhar e garantir os seus direitos

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Tiradentes é feriado ou Facultativo? Entenda como ficará o expediente de trabalho.

Com o reajustes dos feriados como consequência da pandemia da COVID-19 enfrentada nos últimos anos, algumas datas foram remanejadas em 2022 com o intuito de compensar o tempo de trabalho perdido em 2020 e 2021.

De abril até o fim do ano, teremos 8 feriados nacionais, dois ainda neste mês (15 e 21 de abril). Dia 15 teremos a sexta-feira santa, já no dia 21 é celebrado o dia de Tiradentes e ambas as datas são consideradas feriado e não ponto facultativo.

A diferença entre feriado e ponto facultativo, é uma dúvida que muito comum entre trabalhadores e empresários, por isso neste artigo iremos pontuar as principais diferenças.

Ponto facultativo x Feriado

Ponto facultativo é quando o empregador pode optar por  dar o dia de folga a seus funcionários ou não, ficando a seu critério a decisão.

Feriados, são datas oficiais e decretadas pelo governo (municipal, estadual ou nacional) onde a folga nesses dias são obrigatórias. Existem algumas situações onde a lei permite o trabalho em feriados.

Trabalho nos feriados

Existem algumas profissões onde o serviço pode ser exercido durante feriados, por isso antes de determinar se o funcionário deve trabalhar ou não nessas datas, deve-se verificar se a empresa está enquadrada nos trabalhos permitidos.

Se a atividade não é de interesse público, não existe exigência técnica específica ou não está enquadrada nas atividades autorizadas para trabalho no feriado, de acordo com a legislação. Nesse caso, o empregado não é obrigado a exercer o seu serviço e se optar por faze-lo, deve ganhar mais. Quando o funcionário for escalado para trabalhar no feriado, mesmo que seja em casa (home office), a empresa precisará pagar o dobro da hora caso não haja uma folga para compensar em outra data.

Se o colaborador trabalhar em feriados civis e religiosos, deverá receber o seu valor de hora em dobro, de acordo com a lei trabalhista.
Existem exceções em que a empresa pode determinar que o descanso seja realizado em outra data, para que os funcionários trabalhem no feriado, mas isso deve ser realizado com acordo ou convenção coletiva da categoria.

Próximos feriados nacionais

15 de abril: Paixão de Cristo;

21 de abril: Tiradentes;

1º de maio: Dia Mundial do Trabalho

7 de setembro: Independência do Brasil;

12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida;

2 de novembro: Finados;

15 de novembro: Proclamação da República;

25 de dezembro: Natal.

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RG Digital: Saiba quando e como realizar a emissão

Agora a Carteira de Identidade Nacional pode ser emitida de maneira digital, devido ao decreto que designou que o novo documento entrasse em vigor no dia 1º de Março deste ano.

Isso fez com que muitas pessoas ficassem com dúvida em relação a emissão do novo documento e quando será obrigatório emiti-lo.

Com o intuito de sanar as principais dúvidas sobre o novo documento, desenvolvemos esse artigo para informar aqueles que ainda não sabem como funcionará as regras para o RG digital.

Quando posso emitir o novo RG digital?

De acordo com o decreto que designou o novo documento, a emissão do RG digital já está disponível, porém os Institutos de Identificação dos Estados, podem se adequar as novas exigências para emitirem até o dia 6 de março de 2023.

Com isso, algumas regiões ainda não estão aptas para realizar a emissão do RG digital e possuem até a próxima quarta-feira para começarem a realizar a emissão.

Como emitir o novo RG digital?

A emissão do novo RG digital, deve ser realizada através do Instituto de Identificação, unidades do  Poupa Tempo e Expresso Cidadão durante o período de adaptação ao novo documento. Se o órgão estiver tirando o novo documento, basta ao cidadão apresentar sua certidão de nascimento ou casamento para expedição do RG digital.

Quando o documento for expedido, você terá um prazo determinado pelo Instituto de Identificação para receber impresso. Depois que o documento for impresso, uma versão digital estará disponível no site do governo, gov.br.

Informamos ainda que o RG atual é valido por um período de 10 anos, com isso nenhum cidadão precisa ter pressa para emitir o RG digital.

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Você sabe o que é a pejotização?

O que é a pejotização? 

Pejotização é quando uma empresa demite funcionários contratados através da CLT, com o intuito de contratar Pessoas Jurídicas. Existem mudanças que acontecem mais devagar, quando as empresas substituem a mão de obra contratada por PJ, em casa de demissões e/ou aposentadorias, alterando lentamente os contratos para o novo sistema.

Esse fenômeno está se tornando cada vez mais comum, devido a situação econômica precária do brasil, com alto índice de desemprego, regras trabalhistas excessivas, poucas vagas de emprego e outros fatores que prejudicam empregados e empregadores.

Um exemplo, seria quando uma empresa decide que alguma área será atendida por Pessoas Jurídicas, alterando o modelo de contrato, de CLT para prestação de serviços com empresas de um único sócio. Nesse caso, a empresa passa a contar com um número similar de pessoas físicas atendendo às suas necessidades,  cada uma delas  representada agora por uma PJ.

Com isso, fica claro que a pejotização é uma maneira de enganar a Justiça. Os funcionários continuam prestando serviços para o mesmo empregador apenas, como horário definido, porém sem os direitos que eram garantidos pela CLT.

Muitas vezes, o contratado encara a pejotização como uma boa alternativa, pois acaba recebendo um valor maior devido a redução dos encargos. É uma situação vantajosa, mas não pode ser confundida com relação de trabalho, caso esteja pensando em atender um cliente específico como PJ, saiba que isso só se torna interessante caso exista flexibilidade, podendo atender mais clientes e escolher as demandas que devem ser atendidas, caso contrário é caracterizado como vínculo empregatício.

Pejotização é crime? 

O vínculo empregatício, quando caracterizado, torna a contratação de Pessoas Jurídicas ilegal. Uma pessoa que presta serviços contínuos, de forma subordinada, onde o valor recebido é sempre similar (salário) à outro que se beneficia deste trabalho, é um empregado. Para a Justiça do Trabalho, essas características configuram uma relação de trabalho entre as partes, independentemente da forma de contrato.

É comum que profissionais contratados como PJ, atuem junto a um contratante, porém preenchendo os requisitos que caracterizam uma relação de emprego. Essa ação é considerada como fraudo por parte da empresa contratante.

Devido a isso, podemos afirmar que a pejotização é um crime, pois mesmo a relação de contrato seja entre Pessoas Jurídicas, existem relações reais de trabalho entre empregador e empregado.

O artigo 9° da CLT expressa a ilegalidade deste modelo de contratação. O texto diz:  “Serão nulos de pleno direito aos atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.

Terceirização x Pejotização

A Terceirização acontece quando uma empresa contrata outra para um serviço específico. Os funcionários da contratada (pelo regime CLT) atendem às necessidades da contratante. A diferença da pejotização e da terceirização, está nos direitos trabalhistas. Uma empresa terceirizada mantém vínculo com seus funcionários, preservando os seus direitos, já na pejotização o dono da empresa é prestador dos serviços, e não tem garantia dos seus direitos pelo serviço prestado.

A pejotização fica evidente, quando existe pessoalidade na relação, onde a empresa contratada não pode enviar funcionários aleatórios para atender o contratante, devendo enviar sempre o mesmo profissional que realiza as atividades. Na terceirização os funcionários que prestam serviços em nome da contratada podem ser alterados, sem vínculo com a empresa onde estão atuando.

Pejotização e a Reforma Trabalhista

Com a Reforma Trabalhista, surgiu a possibilidade de contratar empresas para a realização de serviços, o que gerou um aumento nas práticas de Pejotização.

Antes desta mudança, contratar outra empresa para realização de um serviço, daria margem para aplicação de vínculo empregatício. Após a reforma, se tornou permitido estabelecer o contrato entre empresas sem que seja configurada uma relação de emprego, gerando mais segurança jurídica para empresas contratantes.

Porém, só é possível realizar a contratação de um ex-funcionário como Pessoa Jurídica, após 18 meses de demissão, com o objetivo de reduzir a pejotização.

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Será liberado essa semana o Pagamento dobrado do PIS/Pasep

A Caixa Econômica Federal junto ao Banco do Brasil, irão realizar o pagamento de quatro parcelas do abono salarial PIS/Pasep.

Aqueles que exercem atividades com carteira assinada, nascidos entre março e abril. Servidores inscritos no Pasep com números finais de inscrição 0,1,2 e 3 também receberão.

Além do abono salarial, os valores das cotas do PIS/Pasep estão sendo liberados pela Caixa Econômica Federal, onde aproximadamente 10 milhões de pessoas serão beneficiadas.

Abono salarial do PIS/Pasep dessa semana

O abono salarial do PIS/Pasep era pra ter sido pago no ano passado, referente ao benefício de 2020. Porém foi adiado pelo governo e será acertado este ano, onde os valores a serem recebidos podem chegar a 1.212 (salário-mínimo de 2022).

Você pode verificar o valor que receberá, divida o valor total (1.212) por 12 (número de meses do ano), que resultará em 101. Multiplique o resultado pela quantidade de meses trabalhados em 2020.

Se existirem dúvidas sobre o benefício ou para consulta do valor a ser recebido, está disponível o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo telefone 158.

Calendário de pagamentos do PIS/PASEP

Pagamentos do PIS

Mês de nascimento Data do pagamento
Janeiro 8 de fevereiro
Fevereiro 10 de fevereiro
Março 15 de fevereiro
Abril 17 de fevereiro
Maio 22 de fevereiro
Junho 24 de fevereiro
Julho 15 de março
Agosto 17 de março
Setembro 22 de março
Outubro 24 de março
Novembro 29 de março
Dezembro 31 de março

Pagamentos do PASEP

Final da inscrição Data do pagamento
0 15 de fevereiro
1 15 de fevereiro
2 17 de fevereiro
3 17 de fevereiro
4 22 de fevereiro
5 24 de fevereiro
6 15 de março
7 17 de março
8 22 de março
9 24 de março

 

Cotas do PIS/Pasep

Segundo a Caixa Econômica Federal, o valor total aos a ser distribuído aos brasileiros ultrapassa os R$ 23,5 bilhões.

Este benefício é devido aos trabalhadores ativos entre os anos de 1971 a 4 de outubro de 1988. Caso você se encaixe ou conheça alguém que exerceu atividades registradas durante esse período e não recebeu as cotas do PIS/Pasep, a hora é agora. Caso o trabalhador tenha falecido, o dinheiro pode ser recorrido pelos familiares.

Os valores foram transferidos às contas do FGTS, porém pode ser resgatado, consulte através do site ou App do FGTS.

 

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Revisão do FGTS pode render até R$ 72 mil aos trabalhadores

Revisão do FGTS: como isso impacta no bolso do trabalhador e como solicitar

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é uma pauta que desperta muito interesse entre os trabalhadores, já que a ação gera impacto na vida de muitos brasileiros.

O Fundo de Garantia, é uma reserva que protege os empregados em situações de vulnerabilidade, como por exemplo uma demissão sem justa causa. Essa reserva é constituída por depósitos mensais realizados pelo empregador, quantia que equivale a 8% do salário.

Porém, a lei determina que esse dinheiro possa ser sacado apenas em situações específicas, não podendo ser sacado a qualquer momento, o dinheiro depositado em conta vinculada passa por rendimentos. A Taxa Referencial (TR) é utilizada para correção monetária do fundo de garantia, porém desde 1999 não acompanha o avanço da inflação, gerando prejuízos aos trabalhadores.

Devido a isso, existe a possibilidade de entrar com uma ação judicial para que os valores depositados sejam corrigidos, por não renderam como deveriam. A revisão do FGTS pode ser solicitada por qualquer trabalhador que atuou com carteira assinada em algum período desde 1999.

Revisão do FGTS

Para concluir, a revisão do FGTS visa a substituição da TR, que desde 2017 se encontra zerada, por um índice que corrige os valores depositados de maneira adequada, de acordo com os avanços da inflação.

Dessa forma, consideram-se alguns pontos que podem tomar o lugar da taxa, como os seguintes índices:

  • INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor);
  • IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo);
  • IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial).

O Supremo Tribunal Federal (STF) é o responsável por decidir pela substituição da TR ou não, inclusive adiou o julgamento para revisão do fundo, sem data para ser votada desde o ano passado. Advogados acreditam que a votação deve ocorrer a qualquer instante.

Apesar da grande lentidão para uma decisão do supremo, mais trabalhadores terão tempo para conseguiram se beneficiar com a correção dos valores, caso o STF decida pela revisão, impactando milhões de pessoas.

Veja também: Como sacar o FGTS mesmo trabalhando

Quanto um trabalhador pode ganhar com a revisão?

Estima-se que com a aplicação da TR, aproximadamente R$ 561 bilhões em prejuízo foram gerados desde 1999, porém a quantidade que cada trabalhador receberá, depende de muitos fatores como valor de salário, volume de depósitos em conta, tempo de permanência do dinheiro no fundo e outros. Por isso o cálculo do benefício pode variar bastante.

Quanto rende o FGTS?

Os recursos depositados na conta do FGTS rendem 3% ao ano mais a atualização mensal da Taxa Referencial, a Caixa Econômica distribui o FGTS, com objetivo de rentabilidade das contas vinculadas ao FGTS do trabalhador, por meio da distribuição do resultado positivo pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

O repasse é realizado proporcionalmente ao saldo das contas vinculadas no último dia do ano. Dessa forma, quanto maior o saldo, maior o lucro recebido.

Foi aprovado neste ano, o repasse de R$ 8,12 bilhões pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, valor que condiz a 96% do resultado positivo registrado em 2020. A rentabilidade do fundo alcançou 4,92% com a distribuição dos resultados no ano de 2020.

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Novo salário mínimo foi estabelecido para 2022

Novo salário mínimo ainda depende de aprovação da comissão e após, pelo plenário

Reajuste foi realizado devido ao aumento de 10,04% no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), responsável por medir os avanços da inflação, também serve como base para o reajuste do piso nacional.

O novo valor do salário mínimo para 2022 será de R$ 1.210,00.

Como é definido o reajuste do salário mínimo

Sempre ao final dos anos, é realizado um cálculo pelo poder Executivo que determina o valor do salário mínimo para o ano seguinte, de acordo com a regra vigente para reajuste.

Antigamente o salário mínimo era corrigido através de uma fórmula baseada no PIB (Produto Interno Bruto), atualmente a inflação é calculada pelo INPC.

Desde 2020 a fórmula de base de cálculo não se baseia mas no PIB, agora o cálculo para reajuste do salário mínimo utiliza o INPC como referencial de reajuste.

Desse forma, a correção do salário mínimo é realizada para proteger o trabalhador de perdas devido ao aumento da inflação. O INPC devolve o poder de compra perdido devido ao avanço da inflação ao longo do ano.

Novo salário mínimo de R$ 1.210

O valor novo está presente em relatório apresentado pelo deputado à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização da Câmara. O relatório depende da aprovação da comissão e após, pelo plenário.

Em 2022, o valor do salário mínimo terá um aumento de R$ 110 em relação ao valor atual de R$ 1.110. É importante frisar que para este ano a correção do piso nacional foi de 5,26%, ficando abaixo da inflação calculada em 2020 que fechou com aumento de 5,45%.

Veja também: O que são as obrigações acessórias

Trabalhador pode receber menos que um salário mínimo?

Em hipótese alguma um trabalhador pode receber um valor menor ao do salário mínimo federal estabelecido, ou piso salarial regional.

Porém o valor nominal pode ser inferior que o mínimo nacional, desde que seja proporcional à sua jornada de trabalho.

Maior reajuste dos últimos seis anos

Todo ano o valor do salário mínimo é reajustado, porém dessa vez o aumento foi o maior desde 2016, onde tivemos um aumento de 11,4%.

  • 2016: R$ 880 (reajuste de 11,6%);
  • 2017: R$ 937 (reajuste de 6,48%);
  • 2018: R$ 954 (reajuste de 1,8%);
  • 2019: R$ 998 (reajuste de 4,6%);
  • 2020: R$ 1.045 (reajuste de 4,7%);
  • 2021: R$ 1.100 (reajuste de 5,26%);
  • 2022: R$ 1.210 (reajuste de 10,04%).

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FGTS: Quem receberá o lucro em 2022?

No ano de 2021 o Conselho do FGTS distribuiu R$ 8,12 bilhões, para mais de 190 milhões de pessoas que possuem contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Cada trabalhador receberá um valor de acordo com o saldo disponível na conta do fundo e quanto obteve através do FGTS no ano de distribuição. A porcentagem do repasse é determinado pelo Conselho Curador que rege o órgão.

Como consultar o saldo?

Confira as maneiras possíveis de consultar o saldo:

  • Acesse o aplicativo do FGTS no seu celular.
  • Através do endereço eletrônico da Caixa Econômica Federal.
  • Pelo internet Banking Caixa (apenas para correntistas).
  • Ligue no 3004-1104, para capitais e regiões metropolitanas, ou 0800-726-0104 para outros municípios.
  • Dirija-se a uma agência da Caixa Econômica Federal com os seus documentos em mãos.

Situações que possibilitam o saque do fundo do FGTS

O saque do valor presenta na conta, só é permitido em situações específicas como:

  • Demissão sem justa causa;
  • Aposentadoria;
  • Beneficiário com 70 anos de idade ou mais;
  • Rescisão de trabalho por acordo entre o trabalhador e a empresa;
  • Compra, liquidação ou amortização de pagamento da casa própria;
  • Falecimento (os herdeiros poderão solicitar os valores);
  • Se o trabalhador tenha aderir à modalidade saque-aniversário.

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O que é o Pró-Labore?

O que é Pró-Labore?

Pró-labore é um termo em latim que significa “pelo trabalho” que na pratica, é a remuneração que o sócio ou administrador de uma empresa deve receber pelo trabalho que realizar.

É uma despesa administrativa semelhante a um salário, porém é concedido fora das circunstâncias normais e direcionado ao sócio administrador. Na prática, é a remuneração que o dono ou donos do negócio recebem pelo serviço que fazem pela empresa, podendo usar esse dinheiro para contribuir para a previdência, por exemplo.

Por lei, não existe um valor específico para esse pagamento, ficando a critério dos sócios definirem o valor do pró-labore tanto para aumentar, quanto para redução do mesmo (Art.152 da Lei 6.404/76). Porém existe uma regra em relação ao valor do pró-labore, é preciso ser maior do que um salário mínimo vigente.

O Pró Labore é Obrigatório?

Não existe nenhuma lei que determine a retirada do pró-labore como obrigatória, mas quando a empresa fatura é devido a retirada do pró-labore. Porém a Previdência Social considera o sócio como um contribuinte individual, Art 12 da Lei 8.212/1991.

Seguindo a legislação previdenciária, quem deve realizar a retirada do pró-labore é o sócio que presta serviço na empresa efetivamente, sem periodicidade definida, mas no mês em que não existir pró-labore, não será possível fazer outra retirada, risco de penalidade para empresa que cometer esta infração.

Como definir um Pró Labore 

  1. Primeiro, é preciso definir as atividades que o sócio desempenha na empresa;
  2. Realizar uma pesquisa de mercado para saber a média salarial de um profissional que exerce as mesmas atividades;
  3. Definir o valor pró-labore baseado na média salarial do mercado;
  4. Este valor será pago mensalmente, como um salário de qualquer funcionário;
  5. Formalizar o acordo, validando-o juridicamente no direito trabalhista ou registrar em ata de reunião dos sócios.

Em relação ao último item, você pode realiza-lo criando cláusulas específicas no Contrato Social da empresa, que deve ser registrado na Junta Comercial do Estado ou lavrando em ata de reunião dos sócios realizada após o fechamento do balanço com registro na junta comercial.

Efeitos nos custos da empresa

É fundamental que os sócios conheçam a situação financeira da empresa, onde subestimar os custos é um grande erro que ocorre quando o pró-labore dos sócios administradores não são definidos.

Para determinar se a empresa obteve lucro ou prejuízo, é fundamental que todas as informações constem no orçamento na hora de avaliar o cálculo dos custos. Desconsiderando o valor do pró-labore, é impossível definir os custos reais.

Quando o custo total de produtos ou serviços não se tornam explícitos, a empresa possui grande chance de se colocar em uma situação financeira precária.

Cumpra o que está acordado em contrato ou em ata de reunião

É fundamenta que exista uma previsão determinada em contrato ou ata deliberada em reunião entre os sócios para definir quem receberá o pró-labore e qual será o valor.

Os outro sócios que não possuem funções administrativas, não poderão receber o pró-labore, apenas possuem o direito de receber a distribuição dos lucros e juros sobre o capital próprio no período previsto no contrato social.

Como realizar o pagamento do Pró Labore?

Para realizar o pagamento do pró-labore de forma segura, o mesmo deve ser feito através de uma conta corrente da empresa para a conta corrente do sócio, como transferência única.

Lembrando que a distribuição dos lucros e dividendos são distintas do pró-labore, dessa forma devem ser feitos separadamente, tornando mais claras as movimentações financeiras da empresa, para que não exista a interpretação por parte do fisco de sonegação.

Custo para retirar o Pró-Labore

O gasto com os tributos, dependerá do regime de tributação da empresa (Simples Nacional ou Lucro Presumido),porém, o INSS e IR são pagos sobre o valor do pró-labore.

No caso do Simples Nacional, não existem custos, porém se a empresa estiver enquadrada no anexo IV do Simples Nacional, o curto será de 20% sobre o valor do pro labore a Título de INSS Patronal. Já no caso do Lucro Presumido, os custos são de 20% sobre o valor do pro labore.

Custo do sócio – é o valor correspondente ao INSS de 11% e o IR de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física, reduzindo assim o valor bruto do pro labore.

 

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INSS 2022: Nova idade mínima para se aposentar

A Reforma da Previdência estabeleceu novas regras para que o cidadão se aposente, agora a idade mínima exigida para os homens é de 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, já para as mulheres é necessário 65 anos e contribuição ao INSS por 15 anos.

Aqueles que começaram a contribuir antes da reforma, permanecerão com o direito de se aposentar com carência de 15 anos, tanto aos homens quanto às mulheres, que precisam comprovar a idade de 65 anos no caso dos homens e 61 anos no caso das mulheres em 2021; 61,5 anos no ano de 2022. Em 2023, a idade para mulher se aposentar ficará fixada em 62 anos.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição em 2022

Com as novas regras da Reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição está extinta. Porém aqueles que estão próximos de se aposentar, poderão acessar quatro regras de transição para garantia de seus direitos.

Encaixando-se em algumas das regras, o trabalhador conseguirá garantir a aposentadoria antes de atingir a idade mínima para 2022, de 61 anos e 6 meses para as mulheres e 65 anos para os homens.

Aposentadoria pela Transição por Pontos

É necessário realizar a soma da idade mais o tempo de contribuição:

Mulheres: 30 anos de contribuição

Homens: 35 anos de contribuição.

Nesta regra não há idade mínima, porém exige que em 2022 as mulheres devem atingir 89 pontos e os homens 99 pontos.

Exemplo:

Mulher com 58 anos de idade e 31 anos de contribuição: 58 + 31 = 89 pontos;
Homem com 62 anos de idade e 37 anos de contribuição: 62 + 37 = 99 pontos.

Aposentadoria pela Transição por Pedágio de 50%

Para aqueles que faltavam menos de dois anos para conseguirem se aposentar, antes da Reforma da Previdência, 13 de novembro de 2019, poderão se favorecer com esta regra.

Mulheres: precisam de no mínimo de 28 anos de contribuição antes da Reforma da Previdência exercendo 50% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição;

Homens: precisam de 33 anos de contribuição até a Reforma, exercendo 50% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Nesse caso, o valor da aposentadoria seria a média dos salários recebidos desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

Aposentadoria pela Transição por Pedágio de 100%

Regra que favorece homens a partir dos 60 anos de idade e mulheres a partir dos 57 anos, que cumpriram 100% do tempo que faltaria para atingir a regra antiga:

Mulheres: 57 anos e 6 meses de idade, cumprindo 100% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Homens: 60 anos e 6 meses de idade, cumprindo 100% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

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