Duplicação no CNIS gera dados irregulares no eSocial

Um problema no sistema desenvolveu uma duplicidade de contrato de trabalho para aqueles que estavam vinculados a um CEI (Cadastro Específico do INSS) anteriormente a obrigatoriedade do eSocial. A duplicidade ocorre no CNIS, no aplicativo Meu INSS e na Carteira de Trabalho Digital.

Devido a esta duplicação, os dados do término de contrato de trabalho enviados ao eSocial não estão aparecendo no contrato vinculado ao CEI. Com isso, o contrato de trabalho permanece em aberto podendo causar problemas no momento de concessão de benefícios previdenciários e seguro desemprego.

De acordo com o INSS, os contratos declarados no eSocial no CPF e CAEPF (Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas Físicas) não se encontram agrupados. Medidas estão sendo tomadas e quando forem implementadas será exibido apenas um vínculo.

Até que o problema seja resolvido, a orientação é que o empregador disponibilize ao trabalhador uma declaração com os dados que precisam ser comprovados. O número do recibo dos eventos enviados ao eSocial, também precisam ser entregues para serem anexados ao requerimento do benefício desejado.

Já nos casos de solicitação de seguro desemprego, o trabalhador deve cadastrar recurso no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br esclarecendo que se trata de vínculo em duplicidade e já encerrado.

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Conheça alguns benefícios do INSS que muitos não sabem

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza o pagamento dos benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílios e pensões. Parte desses benefícios, são bem abrangentes e muitos contribuintes não sabem de alguns direitos que possuem.

Por isso, desenvolvemos esse artigo para informar à todos, sobre alguns benefícios que os contribuintes do INSS podem ter acesso, porém quase ninguém sabe, confira abaixo.

Auxílio Doença e Cirurgias Plásticas

A Previdência Social é responsável por conceder benefícios ao segurados que se encontram em situação incapaz de exercer seu trabalho, seja permanentemente ou temporário, como exige a Constituição Federal. Nas situações de incapacidade temporária, o trabalhador terá acesso ao Auxílio-doença, já nos casos de incapacidade permanente o contribuinte pode solicitar a Aposentadoria por Invalidez.

As regras do INSS também permitem o acesso ao Auxílio-doença em casos de cirurgias plásticas, como bioplastia, lipoaspiração e outros procedimentos que exigem repouso por mais de 15 dias

Confira abaixo as exigências para ter acesso ao Auxílio-doença:

  • Incapacidade temporária para exercer sua função trabalhista, é necessário comprovar a situação através de consultas, dados e laudos médicos;
  • Ter realizado no mínimo 12 contribuições ao INSS antes da de realizar a cirurgia, carência de 12 meses;
  • Possuir qualidade de segurado.

Salário-maternidade em casos de adoção ou aborto

Outro benefício que pode ser utilizado e poucos sabem é o salário-maternidade, permitido quando as seguradas engravidam, adotam ou realizam um aborto.

Porém, o benefício só é concedido para o aborto legal, que é permitido em situações de estupro ou quando a gestação oferece risco para a mulher, de acordo com o artigo 71 da Lei 8.213/91.

Os fatos acima precisam ser comprovados através de documento, que comprovem a legalidade dos acontecimentos.

Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez

De acordo com uma determinação legal, em situação de incapacidade permanente de exercer o trabalho, o segurado receberá um adicional de 25% em sua aposentadoria. Esse direito também é valido para aquelas que se encontram incapaz de executar tarefas do cotidiano tomar banho, comer, dentre outras, com a necessidade de ser ajudado integralmente, podendo pagar um cuidador com esse adicional.

Lembrando que o cuidador não precisa ser profissional da saúde, pessoas da própria família podem exercer essa função, ou qualquer pessoa que seja responsável pelos cuidados do vulnerável, poderá receber o benefício.

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INSS: Como consultar o benefício usando apenas o CPF?

Para consultar o andamento da solicitação de aposentadoria e outros benefícios, você pode acessar a plataforma do Meu INSS usando apenas o seu CPF.

Existem algumas maneiras de consultar o benefício do INSS sem a necessidade de se deslocar à uma agência, pode ser realizada através de aplicativo (Meu INSS) ou site, também através de ligações para o número 135. Caso você tenha solicitado algum benefício previdenciário e deseja acompanhar a solicitação e verificar o resultado, leia este artigo até o final.

Benefícios que podem ser consultados

Todos os benefícios garantidos pelo INSS:

  • aposentadorias;
  • aposentadoria por idade;
  • auxílio-doença;
  • auxílio-acidente;
  • auxílio-reclusão;
  • pensão por morte;
  • salário-maternidade;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Meu INSS

Para consultar seus benefícios através do ”Meu INSS”, será necessário apenas o número de seu CPF junto a senha cadastrada na conta gov.br.

Confira abaixo o passo a passo, consulta pelo site:

  1. Faça o login
  2. Clique em “Meus Benefícios“.
  3. Assim, aparecerá os benefícios solicitados, selecione qual deve ser consultado.

Caso você for fazer a consulta pelo APP Meu INSS:

  1. Baixe o aplicativo;
  2. Digite seu CPF e após selecione “Criar sua conta”. Se já tiver uma conta, clique em “Avançar” para preencher com sua senha;
  3. Clique na opção ”Extrato de Pagamento” para consultar o benefício, você pode verificar uma lista de serviços disponíveis pelo aplicativo.

Atendimento por telefone, INSS 135

A consulta também pode ser realizada através da central de atendimento do INSS, pelo número 135. Por ligação telefônica, você deve informar o seu CPF e solicitar a verificação de seu benefício.

As ligações realizadas pelo telefone fixo não possuem custos, as ligações por celular terão custo equivalente a uma ligação local. O atendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Respostas para o pedido do benefício

Confira abaixo os status em que sua solicitação pode apresentar durante o andamento:

  • Habilitado (pedido em análise pelo INSS);
  • Deferido (pedido aprovado e deferido);
  • Indeferido (pedido analisado e negado).

 

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INSS: Confira algumas dicas para obter uma aposentadoria melhor

Muitas pessoas acabam se surpreendendo negativamente quando finalmente recebem sua aposentadoria, isso ocorre, pois muitos segurados do INSS imaginavam que receberiam um valor maior como benefício.

Porém, existem algumas maneiras que podem contribuir para a melhoria de sua aposentadoria, por isso selecionamos algumas dicas que podem lhe ajudar, confira abaixo.

Porque alguns aposentados recebem valores menores dos que deveriam?

Erros podem acontecer tanto por culpa do INSS como pelo beneficiado no momento de solicitar a aposentadoria, confira abaixo alguns exemplos:

Erros do INSS

  • Não aplicar o melhor benefício;
  • Erros do CNIS, com dados divergentes;
  • Não aceitar o tempo de trabalho rural exercido pelo beneficiado;
  • Não aplicar ação trabalhista em julgado, quando a ação é ganha mas sem mais recursos;
  • Não converter tempo especial em tempo comum, quando o trabalhador praticou atividades insalubres.
Erros do beneficiado:
  • Não registrar no INSS o tempo de trabalho realizado na roça;
  • Não comunicar ao INSS que estudou em escola técnica;
  • Não registrar no INSS tempo de alistamento militar.
  • Não juntar a Certidão do Tempo de Contribuição (CTC) do regime próprio (concursado);
  • Não juntar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • Juntar o PPP que está incorreto.

Como aumentar o valor da minha aposentadoria?

1- Registrar todos os períodos de trabalho e contribuição

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), é utilizado com base de dados do INSS, para que seja possível validar os vínculos empregatícios e contribuições dos beneficiados.
Alguns cadastros não constam no CNIS, mas não podem valer para aumento do valor do tempo de contribuição mesmo que não estejam constando.

2- Trabalhos informais

Você sabia que você pode reconhecer o período de trabalho informal como tempo de contribuição? Se você trabalhou sem registro, mas obteve um vínculo empregatício com algum empregador, saiba como solicitar o abono desse período:

  • Solicitar o reconhecimento do trabalho informal ao INSS;
  • Solicitar o reconhecimento do vínculo de trabalho à Justiça de Trabalho e depois averbar ao INSS.

Para realizar a solicitação, é necessário estar com toda documentação que comprove o vínculo do empregado com o empregador, confira abaixo o que pode ser utilizado como prova:

  • conversas em aplicativos como Whatsapp/Facebook sobre os trabalhos exercidos;
  • registros de pontos realizados no local do trabalho;
  • comprovantes de pagamentos realizados pelo empregador;
  • fotos e vídeos suas realizando o trabalho e/ou no local da empresa;
  • qualquer documento com informações que possam comprovar a existência de um vínculo de trabalho.

3- Trabalho concomitante

Quando o trabalhador realiza atividades laborais em dois ou mais empregos durante um mesmo período, caracteriza-se o chamado trabalho concomitante.

Segundo a Lei 13.846/2019, o salário de benefício do segurado que contribuir com atividades concomitantes deve ser calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas na data do requerimento.

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INSS: O que fazer quando o valor da aposentadoria é menor que o esperado?

Muitas pessoas almejam a aposentadoria, com o objetivo de ter mais tranquilidade e conforto no futuro, depois de longos anos de trabalho duro. Porém, os beneficiados muitas vezes acabam sendo pegos de surpresa ao simularem o benefício, onde em muitos casos o valor do pagamento determinado pelo sistema do INSS, é inferior ao esperado pelos segurados.

Isso acontece, pois o simulador do INSS não considera algumas pendências como por exemplo, os indicadores do CNIS, no caso de um indicador de atraso, a relação será  invalidada junto com os recolhimentos. Esses detalhes não são computados, por isso é comum que o trabalhador encontre um valor distorcido quando receber a Carta de Concessão do Benefício.

Falhas do INSS para a autorizar as aposentadorias

Os cálculos podem estar errados por muitos motivos, como: períodos de arrecadação desconsiderados, cálculo feito errado com base nas novas regras, contribuições não processadas, revisões não realizadas e outros.

Exercício de Atividade Periculosa ou Insalubre

O erro que o INSS mais comete, é não processar alguns períodos de contribuição, por não compreender o elo como pertinente. As atividades praticadas em ambientes com agentes insalubres ou as periculosas, em diversas vezes não são levadas em consideração, mesmo nos casos em que o trabalhador apresenta os documentos (PPP e/ou LTCAT).

Salários de arrecadação não considerados

Os salários de arrecadação, em alguns momentos não são levados em conta pelo INSS, diminuindo assim o valor da aposentadoria.

Uso equivocado da nova regra

Muitas vezes, os trabalhadores possuem o direito de entrar na antiga regra, porém os cálculos são realizados de acordo com a regra que entrou em vigor após a Reforma da Previdência, em 2019.

O contribuinte pode entrar na regra antiga, quando todos os critérios estabelecidos para a concessão do benefício forem cumpridos, antes da nova lei começar a vigorar. O pedido pode ser realizado a qualquer momento.

As revisões dos benefícios, são realizadas automaticamente na maioria das vezes, porém quando isso não acontece, como em alguns casos, o valor do benefício fica menor.

O que fazer quando ocorre a diminuição do valor de seu benefício?

Iniciar uma ação judicial

Para isso, você não deve retirar o valor do benefício, caso contrário o INSS irá considerar que o beneficiado está de acordo com o valor da aposentadoria. Com uma ação judicial, o benefício será analisado e quando o segurado vencer a causa, os valores serão revisados, a partir da data em que o benefício se inicia na autarquia.

Receber o benefício e solicitar a revisão no INSS ou na Justiça

A autarquia não altera o valor do benefício ou a sua categoria, quando o trabalhador solicita a revisão do INSS. Quando é assim, o melhor a se fazer é realizar uma ação na Justiça. Quando a causa é ganha, o direito ao valor não recebido desde a realização do requerimento administrativo do benefício é concedido, recebendo a quantidade correta com mudança de categoria, se for necessário.

 

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INSS: Principais direitos garantidos para os aposentados

Muitos aposentados não conhecem todos os direitos que são garantidos a eles, dessa forma acabam não usufruindo dos mesmos e por isso desenvolvemos esse artigo, com as principais vantagens que o INSS oferece ao beneficiados.

1-Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) ocorre, quando se torna necessário a presença de um cuidador para auxiliar o aposentado a exercer suas atividades do dia-a-dia, como por exemplo:

  • alimentação;
  • se vestir;
  • se locomover;
  • tomar banho;
  • realizar suas atividades de higiene;
  • tomar remédios;
  • dentre outras

Nesse caso o aposentado tem o direito de receber 25% a mais em seu benefício, podendo até mesmo ultrapassar o teto do INSS. Qualquer pessoa pode ser considerada cuidadora, podendo ser pessoas da família, amigos, vizinhos ou até mesmo contratar alguém para exercer tais funções.

Para receber este o aumento no benefício, será necessário realizar a perícia médica do INSS, sendo pago a partir da concessão da aposentadoria por invalidez.

2-Saque total do FGTS

Quando se aposentam, os trabalhadores podem sacar todo dinheiro do Fundo de Garantia (FGTS).

Caso o trabalhador deseje continuar trabalhando na mesma empresa, mesmo após aposentadoria, terá o direito de sacar todos os meses os depósitos, porém se mudar de empresa voltará a seguir as regras normais de saque do FGTS.

3-Prioridade de restituição no imposto de renda

A partir dos 60 anos os contribuintes possuem o direito de antecipar a restituição do Imposto de Renda. Se o beneficiado não cair em malha fina com seus informes, receberá primeiro a restituição.

Se informações precisarem ser alteradas e assim necessário a entrega de uma declaração retificada, o prazo para envio da mesma estará valendo.

4-Quitação de imóvel por invalidez do INSS

Qualquer contrato de financiamento de imóvel que tenha sido realizado por alguém que posteriormente foi aposentado por invalidez, poderá quitar a dívida.

Boa parte dos financiamentos de imóvel, possuem seguro para incapacidade e morte, muitas vezes as pessoas pagam mensalmente este seguro quando contratam um financiamento, porém não sabem. Devido a isso, ao se aposentar por invalidez, deve-se informar o banco por meio da carta de concessão ao benefício.

5-Manutenção do plano de saúde

Aqueles que realizam parte do pagamento mensal do plano de saúde disponibilizado pela empresa, no momento da aposentadoria poderão continuar a usufruir do convênio, desde peguem a parte que o empregador pagava.
Sem essa opção no momento da rescisão, não será possível recontratar o seu plano de saúde.

É importante lembrar que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, possibilitou a aplicação do artigo 31 da Lei 9.656/1998 ao aposentado e ao grupo familiar inscrito, em caso de falecimento, contratado e depois demitido sem justa causa.

Em uma determinada situação analisada, a viúva de um aposentado que trabalhou em uma empresa, solicitou a permanência por período indeterminado no plano de saúde do marido, que foi demitido sem justa causa meses antes de falecer.

De acordo com a viúva, seu marido contribuiu com o plano por mais de 9 anos, mas depois de morrer, ele continuou contribuindo como titular, totalizando mais de dez anos de pagamento, como exigido pelo artigo 31 da Lei 9.656/1998.

A ministra relatora Nancy Andrighi, afirmou que o texto legal não evidenciava que a aposentadoria seria valida após vigência do contrato de trabalho, limitando-se ao aposentado que contribuiu com o plano de saúde pelo vínculo empregatício.

6-Pensão por morte e aposentadoria do INSS

Muitos ficam em dúvida se podem receber os dois benefícios simultaneamente, porém é possível que isso aconteça. Não existe nada que impeça o recebimento da aposentadoria junto a pensão por morte, porém o valor do benefício será proporcional ao número de salários mínimos. O maior benefício será completo e o segundo com uma pequena redução.

7-Revisão da aposentadoria antes dos 10 anos

Existem diversas situações em que o aposentado pode revisar sua aposentadoria, aumentando o valor a ser recebido por mês e os atrasados gerados pelo aumento da renda

Muitos pensam que o direito acontece após 10 anos, porém na realidade ele acaba após 10 anos. Estima-se 50% das aposentadorias apresentam erros que poderiam ser solucionados com a revisão, que são variadas.

Analise o seu caso de acordo com os exemplos abaixo:

  • revisão para incluir processo trabalhista;
  • revisão de atividades concomitantes;
  • revisão para inclusão de período insalubre;
  • erros em vínculos no CNIS;
  • erro em salários de contribuição;
  • revisão da vida toda (para incluir salários anteriores a julho de 1994);
  • aplicação do melhor benefício.

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Empréstimo consignado e suas desvantagens

Empréstimo consignado, é a operação de crédito onde o pagamento é descontado através de parcelas mensais da folha de pagamento ou benefício previdenciário de quem contratou.

Assim, para realizar a consignação o cliente precisa autorizar previamente, pois qualquer desconto sem a autorização é expressamente proibido.

Após concessão da autorização, o INSS poderá descontar o benefício para pagamento de empréstimos com limite de 35% do valor do benefício, onde 5% serão direcionados à operações de cartão de crédito.

As instituições financeiras facilitam a liberação do crédito para aposentados e pensionistas, pois possuem a certeza que o pagamento será descontado automaticamente do benefício.

Com maior vulnerabilidade para contratação de créditos, muitos idosos não entendem o custo total da operação, taxa de juros e prazo do contrato. Por isso, precisam ter cautela para executar um empréstimo consignado, que reduzirá o valor de seu benefício, analise o contrato e as condições de operação e se necessário, solicite ajuda à uma pessoa confiável.

Contratar esse tipo de serviço para terceiros é extremamente perigoso, pois caso a pessoa não banque seus débitos, a dívida será direcionada ao contratante.

Se a solicitação do empréstimo ainda for necessária, solicite as informações por escrito, como simulações, extratos e o contrato do mesmo e nunca assine um contrato em branco, por internet ou telefone, pois isso dificulta o acesso às informações futuramente.

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INSS: Revisões podem aumentar o valor da sua aposentadoria

Um dos momentos mais esperados na vida de todo trabalhador é a aposentadoria, uma recompensa concedida após longos anos de trabalho duro. Porém, muitos encontram valores abaixo do esperado na hora de receber o valor do benefício.

Com o intuito de ajudar os segurados que não se encontram satisfeitos com o valor concedido pelo INSS, desenvolvemos esse artigo para apresentar cinco revisões, que podem fazer com que o valor do seu benefício aumente.

Revisão da vida toda

A revisão da vida toda é destinada aos segurados que solicitaram a aposentadoria após 1999, que para obter o benefício só era incluído os pagamentos após 1994.

Dessa forma, aqueles que se aposentaram após 1999 e tiveram as maiores contribuições antes de julho de 1994 possuem o benefício da revisão da vida toda, podendo aumentar significativamente o valor do seu benefício.

Lembrando que o segurado possui o prazo máximo de 10 anos para solicitar essa revisão, contado a partir do primeiro pagamento recebido da aposentadoria.

Revisão do teto previdenciário

Os valores dos benefícios cedidos pelo INSS possuem limites, onde o valor mínimo refere-se ao salário mínimo vigente e o valor máximo, nomeado como teto do INSS. Porém, desde 1980 os benefícios foram limitados ao teto da época.

Nos anos de 1998 e 2003, alterações foram realizadas em relação ao valor do teto do INSS, porém o Instituto não repassou o benefício a todos. Por isso, podem recebe-lo atualmente, aqueles que se aposentaram nos seguintes períodos:

  • Aposentados entre 1994 a 2003;
  • Aposentados entre 1988 a 1991;
  • Aposentados entre 1982 a 1988.

Esses receberão a alteração do valor mensal do benefício, junto aos valores atrasados com correção.

Revisão da melhor data de início do benefício (DIB)

Neste caso, deve-se calcular a renda mensal inicial do benefício, considerando as regras e o período mais vantajoso ao trabalhador.

A DIB (revisão da melhor data de início do benefício) é a possibilidade de realizar um novo cálculo da renda mensal inicial, situação mais recorrente em casos de permanência no emprego após aposentadoria.

Revisão por erro de cálculo do INSS

Infelizmente é muito comum que existam erros nos cálculos de boa parte das aposentadorias, os principais deles são:

  • aplicar incorretamente a fórmula 85/95, onde a soma da idade e do tempo de contribuição deve chegar a 85 pontos para mulher, e de 95 para homens;
  • incluir salários de contribuição menores que os valores corretos;
  • não incluir os períodos em trabalho especial.

Para verificar se o valor do seu benefício está certo, solicite uma cópia do processo de aprovação para identificar se existem erros. Você deve solicitar essa revisão no prazo de 10 anos após o recebimento da primeira parcela da aposentadoria.

Revisão por pagamento de contribuições em atraso

Em alguns casos, autônomos ou empresários deixam de contribuir por algum período para o INSS ou atrasam o pagamento. Assim, mesmo depois de se aposentarem, poderão pagar as dívidas e terão direito a revisão dos benefícios de acordo com os requisitos de atraso no pagamento.

 

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INSS: Comprove o tempo de trabalho sem carteira assinada para se aposentar

Muitas pessoas acabam aceitando propostas de trabalho sem carteira assinada, os famosos bicos que em nosso país são muito comuns, devido aos tempos difíceis que a economia do país sofre há anos. Dessa forma, para sobreviver e sustentar suas famílias, muitos precisam se sujeitar a esse tipo de serviço que não oferece nenhuma garantia ao trabalhador.

O problema desse modelo de trabalho é que quando a pessoa decidir se aposentar, irá descobrir que esse período sem carteira assinada fará falta, pois foram meses ou até mesmo anos sem contribuição para o INSS, fundamentais para completar o mínimo de tempo exigido para conseguir se aposentar.

Porém é possível recuperar o tempo perdido. O INSS pode aceitar esse período sem registro, caso o trabalhador consiga comprovar e mediante o recolhimento das contribuições em atraso. Assim, muitos que não conseguem o tempo mínimo de registro acabam conseguindo aumentar essa carga horaria.

Mas é importante lembrar, que tanto o INSS quanto a Justiça não se baseiam apenas em relatos dos trabalhadores e testemunhas para aceitarem essa solicitação, dessa forma qualquer documentação que comprove o tempo de serviço realizado sem registro. Entre eles estão os depósitos bancários, holerites, recibos, documentos sindicais, comprovantes de férias.

Autônomos precisam quitar pendências

No caso dos contribuintes individuais, os autônomos, são os responsáveis pelo recolhimento de suas contribuições previdenciárias. Com isso, cabe ao próprio contribuinte o recolhimento das contribuições que se referem ao período trabalhado sem registro. Será necessário quitar os débitos atrasados em qualquer tempo, seja com a comprovação da atividade exercida ou com a comprovação, onde cada caso possui suas especificações.

Se o trabalhador já estiver cadastrado na categoria ou atividade correspondente e com o primeiro recolhimento em dia, não será necessário comprovar o exercício da atividade. O atraso deve ser menor que cinco anos, o cálculo pode ser realizado pela internet, onde o segurado emite as guias e faz o recolhimento atrasado.

Dessa maneira, quando o atraso das contribuições ultrapassam cinco anos de atraso, é exigida a comprovação do exercício da atividade, além do recolhimento, garantindo a validação do período para aposentadoria. Para comprovação do exercício, são necessárias provas documentais, como recibos de prestação de serviços em relação ao tempo de atraso, inscrição profissional na prefeitura, imposto de renda.

Se o pedido for negado, não desista. Você deve recorrer à Justiça, com o auxílio de um advogado para garantir os seus direitos.

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Com qual idade as mulheres podem se aposentar pelo INSS?

Com a Reforma da Previdência, novas regras foram estabelecidas em relação a aposentadoria das mulheres. Antes da reforma, não existia idade mínima para aposentadoria feminina, onde era necessário apenas contribuir 30 anos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou chegar aos 60 anos tendo cumprido 15 anos de contribuição.

Porém, para as mulheres que cumpriram as exigências antes da reforma (12/11/2019) e ainda não solicitaram a aposentadoria, poderão seguir as regras antigas para adquirirem os benefícios.

Reforma da Previdência e suas mudanças

Aposentadoria por Idade

Para aquelas que contribuíram com o INSS antes da reforma ser aplicada, cumpriram a regra de transição chamada idade progressiva. Dessa forma, para a mulher se aposentar em 2019 precisaria estar com 60 anos, aumentando a cada seis meses por ano até chegar aos 62 anos em 2031. O tempo mínimo de contribuição não foi alterado, continuando em 15 anos.

Ano Idade mínima para mulher se aposentar
2019 60 anos
2020 60 anos e 6 meses
2021 61 anos
2022 61 anos e 6 meses
2023 62 anos

 

Aposentadoria por Idade Mínima e Tempo de Contribuição

Com Reforma da Previdência em vigor, as mulheres seguiram as regras de uma tabela de idade progressiva. Assim, a idade mínima para mulher se aposentar era 56 anos em 2019, aumentando seis meses por ano, até atingir os 62 anos em 2031. Neste caso, o tempo de contribuição permanece 30 anos.

Ano Idade mínima para mulher se aposentar
2019 56 anos
2020 56 anos e 6 meses
2021 57 anos
2022 57 anos e 6 meses
2023 58 anos
2024 58 anos e 6 meses
2025 59 anos
2026 59 anos e 6 meses
2027 60 anos
2028 60 anos e 6 meses
2029 61 anos
2030 61 anos e 6 meses
2031 62 anos

 

Aposentadoria por Pedágio de 50%

A aposentadoria por pedágio de 50%, possui a vantagem de nao necessitar de idade mínima para se aposentar. Dessa forma, a mulher precisará cumprir um pedágio de 50% do que faltava para os 30 anos de contribuição depois que a reforma entrou em vigor. Aquelas que trabalharam dois anos deveram trabalhar três anos. Porém, se faltava 18 meses precisaram trabalhar 27 meses.

Aposentadoria por Pedágio de 100%

Nesse caso, as mulheres precisaram de uma idade mínima de 57 anos para se aposentar por pedágio de 100% sobre o tempo restante para completar os 30 anos de contribuição, depois que a reforma vigorou. Então, se faltava um ano para mulher se aposentar, será necessário cumprir dois anos. Mas se por acaso faltavam 15 meses, será necessário cumprir 30 meses.

 

Aposentadoria por Pontos

A aposentadoria por pontos leva em consideração à soma da idade do trabalhador e do período de contribuição. Assim, precisaram ter contribuído ao INSS 30 anos, sem exigência de idade mínima.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

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