Menores de Idade podem ser Sócios de Empresas?

Menores de idade podem abrir empresas ou compor o quadro societário de determinada sociedade? Ou até mesmo ter um MEI? Tudo o que Você Precisa Saber sobre o tema;

Pesquisas mostram que a idade média dos primeiros empreendedores está sempre nos primeiros anos da vida adulta, e muitos tem começado a empreender mesmo antes de sair da adolescência. Vendo esse cenário de jovens empreendedores pode suscitar várias dúvidas, principalmente sobre a legalidade de jovens abrirem e manterem a empresa.  No entanto, quando se trata de menores de idade, existem regras e regulamentos específicos a serem seguidos. 

Antes de entrarmos na temática, cabe  esclarecer que temos 2 (dois) tipos de menores de idade aqui no Brasil. 

Entendendo a Capacidade Legal: Menores Totalmente Incapazes e Relativamente Incapazes

  • O menor totalmente incapaz que é a pessoa com até 16 anos; Os menores são considerados presumidamente incapazes no mundo jurídico porque ainda não têm a capacidade completa de entender questões patrimoniais e financeiras nas relações sociais. Portanto, requerem proteção e assistência.
  • e o menor relativamente incapaz que são as pessoas de 16 anos até 18 anos, quando então o menor atinge a maioridade e pode assim praticar todos os atos da sua vida sem a interferência dos Pais.

Mas afinal, menores de idade podem abrir empresas ou compor quadro societário de uma determinada sociedade ?

A resposta é Sim! A nossa legislação permite que um menor de idade seja sócio de uma empresa. Não importa o tipo societário dessa empresa, o nosso Código Civil permite que o menor venha a se tornar sócio de uma empresa Limitada, uma Sociedade Anônima, ou ainda qualquer outro tipo de sociedade que desenvolva atividades simples ou empresariais.

Abertura de empresa para Menores de Idade

entre 16  e 18 anos: 

Vale ressaltar que os maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos são relativamente incapazes (considerados relativamente incapazes – chamados de menores púberes). 

O menor poderá participar apenas como sócio quotista (o menor assina o contrato juntamente com seus pais, que também devem ser qualificados no preâmbulo do contrato), assistido pelos pais. Ainda se faz necessário à integralização total do capital social da sociedade e, o sócio menor não poderá exercer à administração da sociedade;

Por fim, caso o menor seja EMANCIPADO, não haverá as exigências de integralização total do capital social, estar assistido e o impedimento de não exercer a administração.

Abertura de empresa para Menores de Idade abaixo de 16  anos:

Para menores de 16 anos (considerados incapazes – chamados menores impúberes) poderão participar como sócios quotistas representados pelos pais ou tutor. Nesse caso, o menor não assina o contrato, mas somente os pais, devidamente qualificados no preâmbulo do contrato.

Menores de 16 anos não podem administrar a empresa. Um adulto deve ser nomeado para gerir os negócios. Esse administrador pode ser outro sócio ou um terceiro e deve ser nomeado por meio de documentos registrados.

O capital social da empresa deve ser totalmente integralizado. Isso significa que qualquer dinheiro prometido pelos sócios ao iniciar a sociedade deve ser pago antes de transferir as cotas ou ações para o menor.

Menores absolutamente incapazes (menores de 16 anos) devem ser representados por seus pais;

É importante observar que a representação ou assistência deve ser feita por ambos os pais, independentemente do estado civil do relacionamento. Se um pai agir sem o consentimento por escrito do outro, a transação pode ser considerada nula.

Abertura de MEI para menores de idade

A idade mínima para se registrar como MEI é 18 anos. Porém, as pessoas com 16 ou 17 anos também poderão se registrar desde que sejam legalmente emancipadas.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Como abrir uma empresa 2021

1.Introdução

Abrir uma empresa é extremamente desafiador e muitas pessoas encontram dificuldades ao longo do processo.

Sabendo disso, a JL Ramos criou este artigo com todas as informações necessárias para abrir uma empresa, aqui você encontrará tudo o que precisa saber para iniciar sua caminhada como empreendedor.

2.Ideia do Negócio

Empreendedorismo é o processo de desenvolver novos negócios ou novas mudanças em empresas que já existem. Esse termo é muito usado no meio empresarial, geralmente relacionado a criação de empresas e novos produtos, onde existem inovações e riscos.

Segundo o SEBRAE, cerca de 25% das empresas no pais fecham as portas por falta de planejamento, por isso é extremamente necessário que todo o desenvolvimento de sua empresa seja com base em um planejamento sólido, feito por um especia-lista na sua área de atuação.

3. Tipos de Empresas

Os tipos de empresas mais usuais são: o Microempreendedor Individual (MEI), o Empresário Individual (EI), a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), a Sociedade Simples (SS) e a Sociedade Limitada (LTDA).

3.1. Microempreendedor Individual (MEI)

Para o MEI o faturamento da empresa deve ser de até R$ 81.000,00 por ano, onde o empresário não poderá ter participação em outra empresa como sócio, administrador ou titular, nem possuir mais de um estabelecimento (filial), tendo no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria, exercendo uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, o que relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.

O MEI se enquadra no regime tributário do Simples Nacional, isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), e constituído pelo site do governo – Portal do Empreendedor: https://www.portaldoempreendedor.gov.br/

3.2. Empresário Individual (EI)

O EI exerce sua atividade empresarial em nome próprio, podendo responder com seu patrimônio pessoal pelas obrigações contraídas por sua empresa, ou seja, caso a atividade adquira credores e os bens destinados ao exercício da empresa não forem suficientes para quitá-los, eles poderão utilizar dos bens pessoais desse empresário, isto é, aqueles bens não relacionados com a atividade empresarial. O titular da empresa deve ser maior de 18 anos ou emancipado.

A empresa não poderá ser transferida para outro titular, apenas em caso de falecimento ou autorização judicial. A empresa pode ser aberta com qualquer capital social, não existe um valor mínimo, podendo ser iniciada com qualquer valor.

O limite de faturamento para ME (Microempresa) de R$ 360 mil; para EPP (Empresa de Pequeno Porte) de até 4,8 milhões, no regime do Simples Nacional.

É possível adrerir ao Lucro Presumido, neste caso o limite de faturamento é de R$ 78 milhões. Sem limites para contratação de funcionários.

3.3. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Desde 09 de janeiro de 2012, está em vigor a Lei nº 12.441, que trata da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado, que poderá ser utilizada por empreendedores individuais.

Prevista no artigo 980-A do Código Civil, é uma modalidade de pessoa jurídica com o intuito de acabar com figura do sócio fictício, uma prática muito comum em empresas registradas como sociedade limitada, que antes só poderiam ser constituídas por no mínimo duas pessoas e agora podem ser abertas por, apenas, um único sócio.

EIRELI é um meio termo entre o empresário individual e da sociedade limitada. O titular da EIRELI pode ser uma pessoa física ou jurídica e precisa investir pelo menos 100 (cem) salários mínimos a título de capital social.

É importante lembrar que a EIRELI tem responsabilidade ilimitada como pessoa jurídica, pelas suas obrigações assumidas, porém o seu titular, seja pessoa física ou jurídica, possui o benefício da responsabilidade limitada ao valor investido, então a grande vantagem da EIRELI é que ela permite empreender com responsabilidade limitada sem ser necessário associar-se a ninguém.

3.4. Sociedade Limitada (LTDA)

Este é o tipo societário mais utilizado no Brasil, cerca de 90% (noventa por cento) das sociedades do Brasil são sociedades limitadas.

Neste modelo duas ou mais pessoas (pessoa física ou jurídica) determinam uma pessoa jurídicac com existência própria em relação aos seus sócios, com nome próprio, sede própria e autonomia patrimonial.

Dessa forma, se houver dívidas da sociedade, essas não podem se atribuir aos sócios, a sociedade como pessoa jurídica tem responsabilidade ilimitada pelas suas obrigações assumidas, porém os seus sócios, seja pessoa física ou jurídica, gozam do benefício da responsabilidade limitada, onde só respondem pelas dívidas sociais até o limite do valor das suas quotas, com a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica e dívidas tributárias e trabalhistas.

Neste tipo de sociedade, é restrita a responsabilidade de cada sócio ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

O capital social é dividido em quotas, podendo ser uma ou diversas direcionada a cada sócio. Os sócios, no momento da subscrição, podem contribuir para a formação do capital social mediante pagamento em dinheiro, créditos à sociedade ou conferência de bens, sendo-lhes, entretanto, restrito a contribuição em prestação de serviços.

Para realizar a abertura de uma sociedade limitada no Brasil, duas ou mais pessoas (pessoa física ou jurídica) precisam assinar um contrato social, contendo todos os seus atos constitutivos, as normas e as condições para o funcionamento da empresa, como os direitos, deveres e obrigações dos sócios perante a sociedade.

3.5. Sociedade simples (SS)

Esse modelo de sociedade foi criado para prestação de serviços decorrentes de atividade intelectual e de cooperativa. Trata-se de uma sociedade contratual, dessa forma, tem sua origem em um contrato social, que deve ser registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório) para que validar personalidade jurídica. O artigo 998 do Código Civil , determina que o prazo para registro é de 30 (trinta) dias.

Os sócios, no momento da subscrição, poderão comprometer-se a contribuir para a formação do capital social mediante pagamento em dinheiro, conferência de bens, créditos ou prestação de serviços à sociedade. A sociedade simples é um modelo que permite a integralização das quotas sociais através de prestação de serviços, de acordo com as regras dos artigos 1.006 e seguintes do Código Civil.

O sócio de uma sociedade simples possui responsabilidade limitada ou ilimitada, com isso, se o contrato social definir que a responsabilidade seja limitada, o sócio não responde por dívidas da sociedade, porém se o contrato social determinar que a responsabilidade é ilimitada o sócio responderá por dividas da sociedade. O contrato social indica se os sócios respondem, ou não, pelas obrigações sociais. A responsabilidade solidária dos sócios depende de norma contratual.

4. Órgãos de Registro Empresarial

JUNTA COMERCIAL – NIRE (número de identificação do registro e empresas) ou CARTÓRIO DE REGISTRO DAS PESSOAS JURÍDICAS.

RECEITA FEDERAL – CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

SECRETARIA FAZENDA – IE – Inscrição Estadual.

PREFEITURA – CCM ou IM – Cadastro de Contribuinte Mobiliário ou Inscrição Municipal.

MINISTÉRIO DA FAZENDA-PREVIDÊNCIA – INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

Tratando-se de sociedade empresarial ou sociedade empresaria, precisa fazer o registro na Junta Comercial de seu Estado, a sociedade simples será no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório).

Com duas exceções:

– Mesmo com natureza simples, deve ser registrada na Junta Comercial.

– A sociedade de advogados que tem natureza simples, precisa levar para arquivamento na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

5. Regimes tributários

O empresário, no momento da abertura da empresa, deve escolher o regime tributário do seu negócio.

O regime tributário é um conjunto de leis que determinam como a empresa pagará pelos seus impostos, cada um deles possui procedimentos e regras que definem a relação da empresa com a Receita Federal, e a escolha é muito importante, pois pode gerar economia de recursos, tornando-se uma vantagem competitiva.

Os principais regimes tributários no Brasil são: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.

6. Planejamento tributário

O planejamento tributário é a forma que as empresas tem para diminuir o valor dos tributos sobre produtos e serviços, através de estudo da legislação tributária e análise dos dados contábeis da empresa.

Um planejamento tributário eficiente, é aquele que possui dados e informações confiáveis para que a contabilidade faça o seu trabalho de forma assertiva.

6.1. Simples Nacional

Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, constitui-se em uma forma simplificada e unificada de recolhimentos de tributos, por meio de aplicação de percentuais favorecidos, incidentes sobre a receita bruta da empresa. A opção por esse regime tributário se da no último dia útil do Mês de Janeiro de cada ano, e o valor limite para a opção pelo simples nacional é de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

6.2. Lucro Real

O Lucro Real é o Lucro Liquido do período de apuração, ele pode ser calculado anualmente ou trimestralmente.

Lucro Real Anual: a empresa deve antecipar os tributos mensalmente, com base no faturamento mensal, sobre o qual aplicam-se percentuais predeterminados, de acordo com o enquadramento das atividades, para obter uma margem de lucro estimada, sobre a qual recai o IRPJ e a CSLL. Lucro Real Trimestral: o IRPJ e a CSLL são calculados com base no resultado apurado no final de cada trimestre, de forma isolada. Esta modalidade deve ser vista com cautela, principalmente em atividades sazonais ou que alterem lucros e prejuízos no decorrer do ano.

6.3. Lucro Presumido

É uma forma de tributação que utiliza apenas as receitas da empresa para apuração do resultado tributável de IR e CSLL. São calculados por meio de resultado estimado, encontrado pela aplicação de percentuais definidos em Lei. O limite de receita para o enquadramento em lucro presumido é de R$ 78 milhões.

7. Formalização da empresa

O empresário, no momento da abertura da empresa, deve escolher o regime tributário do seu negócio.

Cada um regime tem seus procedimentos e regras que definem a relação da empresa com a Receita Federal, e a escolha é de extrema importância, pois pode ocasionar grande economia de recursos e se tornar uma vantagem competitiva.

Os principais regimes tributários no Brasil são: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.

7.1. NIRE

Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE), registro de legalidade obtido nas juntas comerciais, comprovando a existência de sua empresa. Seu objetivo é dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos relacionados às empresas, ou seja, é uma das formas de garantir a idoneidade de um negócio.

7.2. CNPJ

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou CNPJ compreende as informações cadastrais das empresas, emitida pela Secretária da Receita Federal do Brasil

7.3. Licenças e inscrições nos órgãos de regulação

Cada empresa tem uma obrigatoriedade quanto ao tipo de licença e em qual órgão deverá ter esse registro. Isso é relacionado ao objeto da empresa.

7.4. Alvará de funcionamento

O alvará de funcionamento é obrigatório para todas as empresas. Emitido pela prefeitura da cidade onde a empresa esta localizada, e sempre atrelado à pesquisa de viabilidade do negócio no endereço fornecido.

7.5. Inscrição estadual

Número de cadastro de uma empresa junto a Receita Estadual ou Secretaria do Estado da Fazenda para o recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

7.6. Inscrição municipal – CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários)

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou CNPJ compreende as informações cadastrais das empresas, emitida pela Secretária da Receita Federal do Brasil .

7.7. Autorização para emissão de notas fiscais

A autorização de emissão de notas fiscais são feitas diretamente nas Prefeituras ou nas Secretárias da Fazenda dos Estados.

8. A importância da contratação de uma assessoria contábil

Contar com profissionais especializados é o diferencial do empresário. Uma vez que os contadores dominam cada um dos atos, medidas e exigências a serem executadas para abertura de uma empresa.

A JL Ramos oferece assessoria na hora de abrir sua empresa, auxiliando seus primeiros passos como empreendedor.

A JL RAMOS dispõe de profissionais preparados e altamente qualificados para lidar com todos os processos de abertura

Desde o cumprimento de obrigações legais até auxílio com a escolha do tipo societário e realização do planejamento tributário.

Além disso, também podemos te auxiliar em alterações que possam surgir, pois sabemos que com o crescimento do porte e faturamento da empresa, a necessidade de um novo tipo societário e planejamento tributário são latentes, e nossos profissionais vão garantir que sejam feitas de forma impecável.

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