Abertura de empresa para nutricionistas

Que tipo de empresa uma nutricionista pode abrir?

O mercado de nutrição está em expansão, oferecendo diversas oportunidades para nutricionistas empreendedores. Se você é um profissional da área e está considerando abrir sua própria empresa, entender as opções disponíveis é crucial. Neste artigo, vamos explorar os tipos de empresas que uma nutricionista pode abrir e os passos necessários para abrir uma empresa de nutrição.

Por que constituir um CNPJ para sua empresa de nutrição?

Ter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) é essencial para quem deseja atuar de forma profissional no mercado. Com um CNPJ, você poderá emitir notas fiscais, contratar funcionários, acessar linhas de crédito, e participar de licitações, além de aumentar a credibilidade do seu negócio. A formalização do negócio ajuda a estabelecer uma presença profissional no setor de nutrição.

Tipos de Empresas que Nutricionistas Podem Abrir

1. Sociedade Limitada (Ltda.)

DESCRIÇÃO:

A Sociedade Limitada é ideal para nutricionistas que desejam formar uma equipe com outros profissionais ou abrir uma clínica de nutrição.

CARACTERÍSTICAS:

· Número de Sócios: Pode ser constituída por dois ou mais sócios.

· Responsabilidade Limitada: A responsabilidade é limitada ao valor das quotas no capital social da empresa.

VANTAGENS:

· Permite a formação de uma equipe multidisciplinar, ampliando a gama de serviços oferecidos.

· Flexibilidade na distribuição de lucros entre os sócios.

· Maior potencial de crescimento e expansão do negócio.

· Proteção ao patrimônio pessoal dos sócios.

2. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

  • DESCRIÇÃO:

A Sociedade Limitada Unipessoal é uma opção para nutricionistas que desejam abrir uma empresa sozinhos, com proteção ao patrimônio pessoal.

  • CARACTERÍSTICAS:

· Sócio Único: Pode ser constituída por apenas uma pessoa, sem necessidade de sócios adicionais.

· Responsabilidade Limitada: Protege o patrimônio pessoal do sócio único, respondendo apenas pelo capital social investido.

· Capital Social: Não há exigência de um capital social mínimo.

  • VANTAGENS:

· Proteção ao patrimônio pessoal do empreendedor.

· Controle total sobre as decisões da empresa.

· Flexibilidade na escolha do regime tributário.

· Evita problemas comuns em sociedades com múltiplos sócios.

Como Constituir o CNPJ de uma Empresa de Nutrição?

  • PASSO 1: Escolha do Tipo de Empresa

Escolha entre Sociedade Limitada ou Sociedade Limitada Unipessoal, considerando o número de sócios, o capital inicial e as atividades da empresa.

  • PASSO 2: Elaboração do Contrato Social

Para Ltda. ou SLU, é necessário elaborar um contrato social (ou ato constitutivo no caso da SLU) com detalhes sobre os sócios, capital social e o objeto social.

  • PASSO 3: Registro na Junta Comercial

Registre o contrato social na Junta Comercial do estado onde a empresa terá sua sede.

  • PASSO 4: Inscrição no CNPJ

Solicite o CNPJ junto à Receita Federal. O processo pode ser feito online através do site da Receita Federal.

  • PASSO 5: Licenças e Alvarás

Obtenha as licenças necessárias, como o alvará de funcionamento e a licença da Vigilância Sanitária, dependendo das atividades da empresa.

  • PASSO 6: Inscrição junto ao Conselho Regional de Nutricionistas (CRN)

A inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) é essencial para a legalidade da empresa de nutrição. Essa etapa garante que sua empresa esteja em conformidade com as normas profissionais e possa exercer suas atividades legalmente.

  • PASSO 7: Abertura de Conta Bancária Empresarial

Abra uma conta bancária empresarial para separar as finanças pessoais das da empresa e facilitar a gestão financeira.

  • PASSO 8: Escolha do Regime Tributário Escolha o regime tributário mais adequado com a ajuda de um contador.

As opções incluem:

· Simples Nacional: Para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

· Lucro Presumido: Para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.

· Lucro Real: Para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões ou que optem por este regime.

Conclusão

Empreender no setor de nutrição oferece uma excelente oportunidade para crescimento e sucesso profissional. A escolha do tipo de empresa e o regime tributário adequado são fundamentais para o sucesso do seu negócio. Contar com o suporte de um escritório de contabilidade especializado pode facilitar todo o processo e garantir conformidade com as exigências legais e fiscais.

Se você é nutricionista e deseja abrir sua própria empresa, nossa equipe está pronta para ajudá-lo em cada etapa, desde a constituição do CNPJ até o planejamento tributário. Entre em contato conosco e descubra como podemos apoiar seu sucesso no mercado de nutrição.

Quer abrir sua empresa de nutrição com segurança e eficiência? Entre em contato com nossos especialistas e dê o primeiro passo para o sucesso! Fale conosco hoje mesmo.

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Descubra o melhor tipo de empresa para Médicos

Qual é o tipo de empresa mais adequado para médicos? Esta é uma questão frequente entre profissionais da área, e há vários aspectos a serem considerados para tomar a decisão mais acertada.” 

Quando um médico decide atuar como pessoa jurídica, é comum surgirem dúvidas sobre como proceder com a abertura da empresa. Para obter o CNPJ, é necessário tomar decisões relacionadas à natureza jurídica da empresa, seu porte e regime tributário. Neste artigo, iremos explorar com mais detalhes as opções disponíveis de natureza jurídica e porte da empresa. 

O que é natureza jurídica? E qual a melhor para empresas médicas? 

Natureza jurídica refere-se à forma legal pela qual uma empresa ou organização é reconhecida perante a lei. Ela define a estrutura jurídica da entidade e suas características legais, como responsabilidade, regime tributário, forma de constituição, entre outros aspectos. Em resumo, a natureza jurídica determina como a empresa é classificada e quais são as suas obrigações legais perante o Estado e terceiros. Exemplos comuns de natureza jurídica incluem Sociedade Limitada (Ltda.), Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), Empresário Individual (EI), entre outros. 

Neste sentido, os médicos podem optar pelas seguintes opções 

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)  

Conhecida como Sociedade Unipessoal, este é um modelo empresarial no qual não se requer a presença de  dois ou mais sócios para sua constituição. Embora contenha o termo “sociedade” em sua designação, a SLU é composta por um único indivíduo, o próprio empreendedor. 

Adicionalmente, os ativos pessoais permanecem distintos dos ativos da empresa Unipessoal. Dessa forma, em situações de dificuldade financeira significativa ou mesmo falência, os recursos pessoais do empreendedor são inatingíveis para quitar dívidas. Na Sociedade Limitada Unipessoal, não há exigência de um montante mínimo para o Capital Social. Em outras palavras, essa estrutura proporciona a vantagem de uma abertura acessível, liberando o empreendedor da necessidade de aportar quantias substanciais no estágio inicial da empresa. 

Sociedade Empresarial Limitada (LTDA) 

Uma sociedade empresarial Ltda, abreviação de “Limitada”, é uma forma de estruturação empresarial comumente utilizada em muitos países, incluindo o Brasil. Esse tipo de sociedade é caracterizado pela responsabilidade dos sócios limitada ao valor das quotas de capital que subscreveram ou adquiriram. 

Na prática, isso significa que, em caso de dívidas ou obrigações da empresa, os sócios não respondem com seus bens pessoais, apenas com os recursos investidos na empresa (suas quotas). A responsabilidade dos sócios é limitada ao montante do capital social da empresa. 

Uma sociedade empresarial Ltda pode ter dois ou mais sócios, e a sua administração pode ser feita por um ou mais sócios, conforme o contrato social estabelece. Esse modelo oferece certa flexibilidade na gestão e estruturação da empresa, sendo bastante popular entre pequenas e médias empresas. 

Sociedade Simples Limitada  

É um tipo de empresa que não tem como objetivo principal o comércio (Atividade Mercantil). Este modelo é voltado para profissionais que exercem atividades de cunho intelectual, científico, literário ou artístico.  

Nesse formato, a empresa é constituída por dois ou mais profissionais que realizam conjuntamente a mesma atividade. A responsabilidade é limitada ao capital social da empresa, ou seja, os bens pessoais dos sócios e os bens empresariais são separados. 

Por exemplo, isso se aplica a escritórios de advocacia, contabilidade, consultórios médicos e odontológicos, nos quais os profissionais oferecem serviços similares sem estabelecer um vínculo empresarial entre si.  

Nesse contexto, é importante ressaltar que, devido à natureza regulamentada da prestação de serviços médicos conforme o Código Civil, as modalidades de Empresário Individual (EI) e Microempreendedor Individual (MEI) não são aplicáveis.  

Como escolher o porte da empresa? 

Frequentemente, ouvimos falar sobre o porte de uma empresa, termo que muitas vezes é utilizado de forma simplificada para se referir ao seu tamanho. No entanto, do ponto de vista jurídico, o porte empresarial está relacionado à capacidade econômica da empresa, aferida pelo faturamento anual bruto, englobando tanto a sede principal quanto eventuais filiais. 

Microempresa (ME) 

Microempresa (ME) é a denominação atribuída a empresas que auferem receita anual de até R$ 360 mil e empregam até 9 pessoas no setor do comércio e serviços, ou até 19 pessoas no setor industrial. 

Empresa de Pequeno Porte (EPP) 

Empresa que têm faturamento anual de até R$ 4,8 milhões por ano ou emprega de 10 a 49 pessoas no comércio e serviços ou de 20 a 99 pessoas na indústria.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Menores de Idade podem ser Sócios de Empresas?

Menores de idade podem abrir empresas ou compor o quadro societário de determinada sociedade? Ou até mesmo ter um MEI? Tudo o que Você Precisa Saber sobre o tema;

Pesquisas mostram que a idade média dos primeiros empreendedores está sempre nos primeiros anos da vida adulta, e muitos tem começado a empreender mesmo antes de sair da adolescência. Vendo esse cenário de jovens empreendedores pode suscitar várias dúvidas, principalmente sobre a legalidade de jovens abrirem e manterem a empresa.  No entanto, quando se trata de menores de idade, existem regras e regulamentos específicos a serem seguidos. 

Antes de entrarmos na temática, cabe  esclarecer que temos 2 (dois) tipos de menores de idade aqui no Brasil. 

Entendendo a Capacidade Legal: Menores Totalmente Incapazes e Relativamente Incapazes

  • O menor totalmente incapaz que é a pessoa com até 16 anos; Os menores são considerados presumidamente incapazes no mundo jurídico porque ainda não têm a capacidade completa de entender questões patrimoniais e financeiras nas relações sociais. Portanto, requerem proteção e assistência.
  • e o menor relativamente incapaz que são as pessoas de 16 anos até 18 anos, quando então o menor atinge a maioridade e pode assim praticar todos os atos da sua vida sem a interferência dos Pais.

Mas afinal, menores de idade podem abrir empresas ou compor quadro societário de uma determinada sociedade ?

A resposta é Sim! A nossa legislação permite que um menor de idade seja sócio de uma empresa. Não importa o tipo societário dessa empresa, o nosso Código Civil permite que o menor venha a se tornar sócio de uma empresa Limitada, uma Sociedade Anônima, ou ainda qualquer outro tipo de sociedade que desenvolva atividades simples ou empresariais.

Abertura de empresa para Menores de Idade

entre 16  e 18 anos: 

Vale ressaltar que os maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos são relativamente incapazes (considerados relativamente incapazes – chamados de menores púberes). 

O menor poderá participar apenas como sócio quotista (o menor assina o contrato juntamente com seus pais, que também devem ser qualificados no preâmbulo do contrato), assistido pelos pais. Ainda se faz necessário à integralização total do capital social da sociedade e, o sócio menor não poderá exercer à administração da sociedade;

Por fim, caso o menor seja EMANCIPADO, não haverá as exigências de integralização total do capital social, estar assistido e o impedimento de não exercer a administração.

Abertura de empresa para Menores de Idade abaixo de 16  anos:

Para menores de 16 anos (considerados incapazes – chamados menores impúberes) poderão participar como sócios quotistas representados pelos pais ou tutor. Nesse caso, o menor não assina o contrato, mas somente os pais, devidamente qualificados no preâmbulo do contrato.

Menores de 16 anos não podem administrar a empresa. Um adulto deve ser nomeado para gerir os negócios. Esse administrador pode ser outro sócio ou um terceiro e deve ser nomeado por meio de documentos registrados.

O capital social da empresa deve ser totalmente integralizado. Isso significa que qualquer dinheiro prometido pelos sócios ao iniciar a sociedade deve ser pago antes de transferir as cotas ou ações para o menor.

Menores absolutamente incapazes (menores de 16 anos) devem ser representados por seus pais;

É importante observar que a representação ou assistência deve ser feita por ambos os pais, independentemente do estado civil do relacionamento. Se um pai agir sem o consentimento por escrito do outro, a transação pode ser considerada nula.

Abertura de MEI para menores de idade

A idade mínima para se registrar como MEI é 18 anos. Porém, as pessoas com 16 ou 17 anos também poderão se registrar desde que sejam legalmente emancipadas.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

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De Eireli para SLU: Migração da Natureza Jurídica e as Vantagens de Abrir uma Empresa no Novo Formato

Se você é um empreendedor que está considerando transformar a sua Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) em uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), você está diante de uma decisão estratégica que pode trazer diversas vantagens para o seu negócio. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente o processo de migração de Eireli para SLU, entender as razões por trás dessa mudança e descobrir as vantagens práticas de adotar esse novo formato empresarial.

Migração de Eireli para SLU: Uma Mudança Estratégica

A migração da natureza jurídica de uma Eireli para uma SLU envolve uma mudança importante na estrutura da empresa. A Eireli, que até então era uma forma de empresa com um único sócio, passa a se tornar uma Sociedade Limitada Unipessoal, abrindo caminho para mais flexibilidade administrativa e oportunidades estratégicas. Essa transição requer uma série de procedimentos legais e ajustes no contrato social, mas pode ser um passo crucial para alinhar a empresa com seus objetivos de crescimento e expansão.

Passo a Passo: Como Realizar a Migração

O processo de migração de Eireli para SLU envolve algumas etapas específicas. Primeiramente, é necessário realizar uma alteração contratual, que vai adequar o contrato social da Eireli aos requisitos da SLU. Nesse documento, são estabelecidas as novas regras de funcionamento da empresa no formato de Sociedade Limitada Unipessoal. Essa alteração contratual deve ser levada a um cartório para o reconhecimento das assinaturas.

Após a alteração contratual, é crucial realizar a atualização nos órgãos competentes, como a Junta Comercial e a Receita Federal. A migração de natureza jurídica deve ser registrada para garantir a conformidade legal da empresa no novo formato. A depender do ramo de atividade e da localização da empresa, outros órgãos específicos podem precisar ser comunicados.

Vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

A decisão de migrar de Eireli para SLU pode ser motivada por uma série de vantagens estratégicas que o novo formato oferece. Uma das principais vantagens é a flexibilidade administrativa. Na SLU, o empresário tem mais autonomia para tomar decisões e gerir a empresa de acordo com suas necessidades e objetivos.

Além disso, a SLU também pode proporcionar benefícios tributários, dependendo da situação da empresa e da legislação vigente. Essa estrutura pode levar a uma economia de impostos e, consequentemente, impactar positivamente os resultados financeiros da empresa.

Considerações Finais e Orientações Práticas

A decisão de migrar de Eireli para SLU é uma mudança estratégica que merece uma análise cuidadosa. É fundamental contar com o auxílio de profissionais especializados, como os da JL Ramos, para conduzir o processo de migração de forma correta e segura. Esses profissionais podem orientar sobre os aspectos legais, tributários e administrativos envolvidos na transição.

Em conclusão, a migração de Eireli para SLU é uma oportunidade para alinhar a estrutura jurídica da empresa com os objetivos de crescimento e flexibilidade administrativa. Se você está considerando essa mudança, não hesite em buscar orientação profissional para garantir que todas as etapas sejam realizadas de acordo com as normas legais vigentes.

E se, em algum momento, você perceber que precisa de uma assessoria contábil confiável e especializada, conte com os profissionais da  JL Ramos Contabilidade Digital nesse processo. Estamos comprometidos em fornecer suporte personalizado e informações precisas para garantir que a migração ocorra de forma tranquila e vantajosa para o seu negócio.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Médicos podem ser MEI? Saiba como funciona o CNPJ na medicina

Com formação em medicina, regulamentada pelo Conselho de Medicina, os profissionais liberais da área podem atuar com CPF. Porém, conselhos e médicos já estão cientes que atuar através de uma empresa própria traz mais vantagens. Médicos podem abrir empresa, de forma individual ou coletiva, porém não podem atuar como Empresário Individual.

A maioria dos médicos buscam pelo CNPJ e a desoneração em relação à tributação, por isso neste artigo iremos abordar os principais pontos sobre a abertura de um CNPJ para atuação médica, uma prática vantajosa e simples de ser realizada, os profissionais da JL Ramos estão a disposição para solucionar qualquer dúvida e auxiliar você em todas as etapas do processo de abertura de um CNPJ, caso seja necessário. Fale conosco.

Médicos podem ser Empresário Individual?

Médicos podem abrir um CNPJ para atuarem como Sociedade Unipessoal Limitada (SLU), ou seja, como sócio único. Porém não é permitido que o profissional atue como Empresário Individual.

Empresário Individual (EI), é um modelo empresarial onde não existe separação de bens entre a empresa e o empresário, o patrimônio é o mesmo e isso não é permitido para atividades como medicina, por exemplo.

Porém o modelo da SLU é a forma em que o profissional pode atuar individualmente, é a forma ideal de atuação para aquelas que desejam trabalhar de forma individual.

Com isso, deve-se lembrar que mesmo que o médico não possa ser um Empresário Individual, poderá atuar individualmente como SLU.

Melhor tipo de empresa para médicos

A Sociedade Limitada Unipessoal é o modelo ideal para médicos que querem atuar como empresários. Este tipo de empresa determina a separação dos bens da empresa da Pessoa Física, o mesmo serve para uma sociedade com mais sócios. A principal vantagem da SLU é não ter mínimo de valor a ser integralizado, diferente do EIRELI, opção extinta em 2021.

A SLU também pode ser escolhida quando existem outros sócios integrando o negócio, quando médicos se unem para prestar serviços através de um CNPJ, como redução na tributação dos valores.

Como abrir um CNPJ para médicos?

Se deseja abrir uma empresa para médico individualmente, deve levar em consideração o tipo de atividade a ser realizada, junto ao enquadramento tributário de acordo com o faturamento e porte da empresa.

Após tomar as decisões necessárias, entre em contato com um escritório de contabilidade para lhe auxiliar na abertura do CNPJ. É fundamental para uma empresa de sucesso escolha com assertividade o contador que tomará conta de suas finanças, enquanto você se preocupa apenas em atender seus clientes. A JL Ramos possui especialistas que podem facilitar e agilizar todos os processos burocráticos que vier a enfrentar no mundo empreendedor.

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

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