MEI: perdeu o prazo para regularizar os débitos? Saiba o que fazer

O Microempreendedor Individual (MEI) inadimplente que não regularizou os débitos, precisará correr para não ter a dívida inscrita na União, o prazo para regularização era até o dia 30 de setembro.

Segundo o Fisco, mais de 1,8 milhão de MEIs não realizaram o recolhimento e podem acabar no cadastro negativo, se é o seu caso saiba neste artigo o que fazer.

Aqueles que perderam o prazo para regularização de suas pendências, poderão realizar o pagamento através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional pelo portal da Receita Federal e o programa gerador do DAS para regularizarem.

Acesse o Portal Gov.br/MEI para solicitar o parcelamento das dívidas, onde o pagamento pode ser realizado em até 60 meses, com parcelas mínimas de R$50,00.

O MEI que deixar de regularizar sua situação, será cobrado judicialmente, perdendo assim os benefícios do INSS, sendo excluído também do Simples Nacional e Simei pela Receita Federal. O microempreendedor encontrará também grandes dificuldades para empréstimos e financiamentos.

Caso caia na dívida ativa, o recolhimento do débito do INSS ocorrerá em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União). Nos casos de ICMS e ISS, o recolhimento será realizado em guia do município ou estado responsável pelo tributo.

JL Ramos Contabilidade Campinas

 

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MEIs podem regularizar dívidas até 30 de setembro

Foi prorrogado pela Receita Federal, o prazo para os MEI (Microempreendedores Individuais) regularizarem suas dívidas fiscais, até o dia 30/09 deste ano.

O pagamento pode ser realizado através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) ou através de parcelamento, são as opções disponíveis no Portal do Simples Nacional. Você também pode emitir o DAS pelo App MEI.

É fundamental que o contribuinte mantenha o pagamento dos tributos em dia, para não perder benefícios previdenciários e evitar maiores problemas com a justiça.

A consulta dos débitos em cobrança devem ser verificados através do PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, entre em “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

A Receita Federal informou que a partir de outubro, os débitos não regularizados da competência de 2016 serão encaminhados para inscrição na Dívida Ativa. Os débitos são apurados na Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) de 2017.

Segundo a nota da Receita, aqueles que possuem dívidas de 2017 ou posteriores e os que optaram pelo parcelamento em 2021, não terão os débitos inscritos na Dívida Ativa neste momento.

Juros e perda de benefícios

Ao ser inscrito em Dívida Ativa, os MEI serão cobrados por seus impostos na Justiça, com juros e outros encargos determinados pela lei.

Ao regulariza-las, a cobrança judicial será evitada permanecendo com seus benefícios garantidos pelo INSS. Com a regularização dos tributos, o contribuinte não será removido dos regimes do Simples Nacional e Simei, não tendo dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos.

O envio à Dívida Ativa será dessa maneira, em caso de não pagamento dos tributos:

  • Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais: Encaminhamento à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos
  • Dívida relativa a ISS e/ou ICMS: Transferência ao município ou ao estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual e acréscimo de encargos de acordo com a legislação.

Ao ser inscrito em dívida ativa, deve-se usar o DAS/DAU para recolher o débito do INSS, já os de ISS e ICMS em guia própria do município ou estado encarregado pelo tributo.

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