Qual o prazo para pagar a rescisão contratual após a demissão?

Quantos dias a empresa tem para pagar a rescisão do funcionário?

Com a Reforma Trabalhista, o pagamento das verbas rescisórias de um funcionário deve ser efetuado até dez dias contados a partir do término do contrato de trabalho (§ 6º, artigo 477, da CLT). O prazo agora é único, não existindo mais o prazo de pagamento das rescisões até 1º dia útil seguinte ao término do contrato de trabalho, que existia nos casos de aviso-prévio trabalhado e término de contrato de experiência.

Em caso de transferência de emprego ou demissão, o trabalhador possui direito ao seu último salário, o proporcional de férias e férias vencidas e 13°salário.

Prazos estipulados pela lei antiga

  • Primeiro prazo: O primeiro dia útil imediato ao término do contato, é o prazo limite. Em caso de contrato de prazo indeterminado ou determinado o empregado recebe aviso prévio.
  • Segundo prazo: Até o décimo dia, onde a contagem se inicia na data de notificação da demissão, quando não há aviso prévio, indenização ou quando for dispensado de seu cumprimento.

Com novas regras nas leis trabalhistas, os prazos foram modificados para 10 dias após o último dia de trabalho.

Em caso de atraso no pagamento, o que acontecerá?

Se a empresa atrasar o pagamento, poderá ser multada pelo valor de um salário mensal do empregado, junto aos valores totais da rescisão de acordo com o artigo 477, parágrafo 8° da CLT

Uma vez que a empresa atrase este pagamento, ela estará sujeita a multa que estará estabelecida pelo artigo 477, do parágrafo 8° da CLT, que estipula o pagamento o valor de um salário mensal do trabalhador e também dos valores totais da rescisão.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas.

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Rescisão Indireta: Como funciona?

O que é a rescisão indireta

Muitas vezes, trabalhadores enfrentam problemas em sua jornada de trabalho, causados pelos próprios empregadores e acabam sendo colocados em um impasse. Se pedirem demissão, perdem todos os seus direitos trabalhistas exigidos por lei e caso tente forçar uma demissão, pode ser enquadrado na demissão por justa causa, também perdendo os benefícios garantidos.

Porém, o que muitos funcionários não sabem é que nesses casos, o Direito Trabalhista brasileiro possibilita que a rescisão do contrato de trabalho não seja culpa do empregado e sim do empregador. Quando isso acontece, é o tipo de rescisão denominada ”rescisão indireta”.

Para ser enquadrado nessa modalidade de rescisão, o empregado precisa ajuizar uma ação trabalhista para provar as infrações cometidas pelo empregador à Justiça do Trabalho. Caso seja confirmado, o funcionário é desligado da empresa com o direito de receber os mesmos valores exigidos em uma demissão sem justa causa.

Quando reivindicar uma rescisão indireta

Destacamos todas as justificativas plausíveis no artigo.483 na CLT, para que o trabalhador possa solicitar a rescisão indireta:

“Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

  • forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  • for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  • correr perigo manifesto de mal considerável;
  • não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
  • praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  • o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários”.

Além desses fatos, dependendo do que ocorreu durante o período trabalhado, o funcionário pode reivindicar uma indenização por danos morais. Mas não se esqueça, a rescisão indireta serve para  garantir condições dignas ao trabalhador e só deve ser usada em situações garantidas pela lei.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas.

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