INSS: Quem pode receber aposentadoria integral?

A aposentadoria integral garante que o segurado receba 100% do salário de benefício (SB), que é a média aritmética simples de todos os salários de contribuição a partir de 1994. O valor do benefício é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição.

Você sabe quem pode receber a aposentadoria integral? Confira este artigo até o final e fique por dentro.Continue reading

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INSS: O que fazer quando o valor da aposentadoria é menor que o esperado?

Muitas pessoas almejam a aposentadoria, com o objetivo de ter mais tranquilidade e conforto no futuro, depois de longos anos de trabalho duro. Porém, os beneficiados muitas vezes acabam sendo pegos de surpresa ao simularem o benefício, onde em muitos casos o valor do pagamento determinado pelo sistema do INSS, é inferior ao esperado pelos segurados.

Isso acontece, pois o simulador do INSS não considera algumas pendências como por exemplo, os indicadores do CNIS, no caso de um indicador de atraso, a relação será  invalidada junto com os recolhimentos. Esses detalhes não são computados, por isso é comum que o trabalhador encontre um valor distorcido quando receber a Carta de Concessão do Benefício.

Falhas do INSS para a autorizar as aposentadorias

Os cálculos podem estar errados por muitos motivos, como: períodos de arrecadação desconsiderados, cálculo feito errado com base nas novas regras, contribuições não processadas, revisões não realizadas e outros.

Exercício de Atividade Periculosa ou Insalubre

O erro que o INSS mais comete, é não processar alguns períodos de contribuição, por não compreender o elo como pertinente. As atividades praticadas em ambientes com agentes insalubres ou as periculosas, em diversas vezes não são levadas em consideração, mesmo nos casos em que o trabalhador apresenta os documentos (PPP e/ou LTCAT).

Salários de arrecadação não considerados

Os salários de arrecadação, em alguns momentos não são levados em conta pelo INSS, diminuindo assim o valor da aposentadoria.

Uso equivocado da nova regra

Muitas vezes, os trabalhadores possuem o direito de entrar na antiga regra, porém os cálculos são realizados de acordo com a regra que entrou em vigor após a Reforma da Previdência, em 2019.

O contribuinte pode entrar na regra antiga, quando todos os critérios estabelecidos para a concessão do benefício forem cumpridos, antes da nova lei começar a vigorar. O pedido pode ser realizado a qualquer momento.

As revisões dos benefícios, são realizadas automaticamente na maioria das vezes, porém quando isso não acontece, como em alguns casos, o valor do benefício fica menor.

O que fazer quando ocorre a diminuição do valor de seu benefício?

Iniciar uma ação judicial

Para isso, você não deve retirar o valor do benefício, caso contrário o INSS irá considerar que o beneficiado está de acordo com o valor da aposentadoria. Com uma ação judicial, o benefício será analisado e quando o segurado vencer a causa, os valores serão revisados, a partir da data em que o benefício se inicia na autarquia.

Receber o benefício e solicitar a revisão no INSS ou na Justiça

A autarquia não altera o valor do benefício ou a sua categoria, quando o trabalhador solicita a revisão do INSS. Quando é assim, o melhor a se fazer é realizar uma ação na Justiça. Quando a causa é ganha, o direito ao valor não recebido desde a realização do requerimento administrativo do benefício é concedido, recebendo a quantidade correta com mudança de categoria, se for necessário.

 

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INSS 2022: Nova idade mínima para se aposentar

A Reforma da Previdência estabeleceu novas regras para que o cidadão se aposente, agora a idade mínima exigida para os homens é de 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, já para as mulheres é necessário 65 anos e contribuição ao INSS por 15 anos.

Aqueles que começaram a contribuir antes da reforma, permanecerão com o direito de se aposentar com carência de 15 anos, tanto aos homens quanto às mulheres, que precisam comprovar a idade de 65 anos no caso dos homens e 61 anos no caso das mulheres em 2021; 61,5 anos no ano de 2022. Em 2023, a idade para mulher se aposentar ficará fixada em 62 anos.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição em 2022

Com as novas regras da Reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição está extinta. Porém aqueles que estão próximos de se aposentar, poderão acessar quatro regras de transição para garantia de seus direitos.

Encaixando-se em algumas das regras, o trabalhador conseguirá garantir a aposentadoria antes de atingir a idade mínima para 2022, de 61 anos e 6 meses para as mulheres e 65 anos para os homens.

Aposentadoria pela Transição por Pontos

É necessário realizar a soma da idade mais o tempo de contribuição:

Mulheres: 30 anos de contribuição

Homens: 35 anos de contribuição.

Nesta regra não há idade mínima, porém exige que em 2022 as mulheres devem atingir 89 pontos e os homens 99 pontos.

Exemplo:

Mulher com 58 anos de idade e 31 anos de contribuição: 58 + 31 = 89 pontos;
Homem com 62 anos de idade e 37 anos de contribuição: 62 + 37 = 99 pontos.

Aposentadoria pela Transição por Pedágio de 50%

Para aqueles que faltavam menos de dois anos para conseguirem se aposentar, antes da Reforma da Previdência, 13 de novembro de 2019, poderão se favorecer com esta regra.

Mulheres: precisam de no mínimo de 28 anos de contribuição antes da Reforma da Previdência exercendo 50% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição;

Homens: precisam de 33 anos de contribuição até a Reforma, exercendo 50% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Nesse caso, o valor da aposentadoria seria a média dos salários recebidos desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

Aposentadoria pela Transição por Pedágio de 100%

Regra que favorece homens a partir dos 60 anos de idade e mulheres a partir dos 57 anos, que cumpriram 100% do tempo que faltaria para atingir a regra antiga:

Mulheres: 57 anos e 6 meses de idade, cumprindo 100% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Homens: 60 anos e 6 meses de idade, cumprindo 100% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

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Com qual idade as mulheres podem se aposentar pelo INSS?

Com a Reforma da Previdência, novas regras foram estabelecidas em relação a aposentadoria das mulheres. Antes da reforma, não existia idade mínima para aposentadoria feminina, onde era necessário apenas contribuir 30 anos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou chegar aos 60 anos tendo cumprido 15 anos de contribuição.

Porém, para as mulheres que cumpriram as exigências antes da reforma (12/11/2019) e ainda não solicitaram a aposentadoria, poderão seguir as regras antigas para adquirirem os benefícios.

Reforma da Previdência e suas mudanças

Aposentadoria por Idade

Para aquelas que contribuíram com o INSS antes da reforma ser aplicada, cumpriram a regra de transição chamada idade progressiva. Dessa forma, para a mulher se aposentar em 2019 precisaria estar com 60 anos, aumentando a cada seis meses por ano até chegar aos 62 anos em 2031. O tempo mínimo de contribuição não foi alterado, continuando em 15 anos.

Ano Idade mínima para mulher se aposentar
2019 60 anos
2020 60 anos e 6 meses
2021 61 anos
2022 61 anos e 6 meses
2023 62 anos

 

Aposentadoria por Idade Mínima e Tempo de Contribuição

Com Reforma da Previdência em vigor, as mulheres seguiram as regras de uma tabela de idade progressiva. Assim, a idade mínima para mulher se aposentar era 56 anos em 2019, aumentando seis meses por ano, até atingir os 62 anos em 2031. Neste caso, o tempo de contribuição permanece 30 anos.

Ano Idade mínima para mulher se aposentar
2019 56 anos
2020 56 anos e 6 meses
2021 57 anos
2022 57 anos e 6 meses
2023 58 anos
2024 58 anos e 6 meses
2025 59 anos
2026 59 anos e 6 meses
2027 60 anos
2028 60 anos e 6 meses
2029 61 anos
2030 61 anos e 6 meses
2031 62 anos

 

Aposentadoria por Pedágio de 50%

A aposentadoria por pedágio de 50%, possui a vantagem de nao necessitar de idade mínima para se aposentar. Dessa forma, a mulher precisará cumprir um pedágio de 50% do que faltava para os 30 anos de contribuição depois que a reforma entrou em vigor. Aquelas que trabalharam dois anos deveram trabalhar três anos. Porém, se faltava 18 meses precisaram trabalhar 27 meses.

Aposentadoria por Pedágio de 100%

Nesse caso, as mulheres precisaram de uma idade mínima de 57 anos para se aposentar por pedágio de 100% sobre o tempo restante para completar os 30 anos de contribuição, depois que a reforma vigorou. Então, se faltava um ano para mulher se aposentar, será necessário cumprir dois anos. Mas se por acaso faltavam 15 meses, será necessário cumprir 30 meses.

 

Aposentadoria por Pontos

A aposentadoria por pontos leva em consideração à soma da idade do trabalhador e do período de contribuição. Assim, precisaram ter contribuído ao INSS 30 anos, sem exigência de idade mínima.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Qual a idade para se aposentar em 2021?

Com a Reforma da Previdência em 2019, muitas mudanças ocorreram em relação aos benefícios concedidos para os favorecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

As regras se tornaram mais rígidas para a liberação dos benefícios, que também passaram por alterações, porém os que preenchem os requisitos podem desfrutar das regras de transição, que sofrem alterações anualmente. Contamos com 3 categorias que garantem a aposentadoria após as alterações: Por idade mínima progressiva, por idade e por pontos.

Por idade mínima progressiva:

  • Mulheres: Para solicitação do beneficio, é preciso ter 56 anos e mais seis meses, tendo contribuído por 30 anos.
  • Homens: Ter 61 anos e seis meses, contribuição mínima de 35 anos.

Por idade:

  • Mulheres: Ter 60 anos e seis meses para solicitar.
  • Homens: Ter 65 anos.
  • Tanto elas quanto eles precisam contribuir por 15 anos para se aposentar por idade.

Por pontos:

Soma-se a idade com o tempo de contribuição.  A soma dos dois deve resultar em:

  • Mulheres: 87 pontos
  • Homens: 97 pontos.

 

 

JL Ramos Contabilidade Campinas.

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