Defis e Dirf: saiba o que são essas e outras declarações do Simples Nacional

Ao abrir uma empresa, muitos pensam que a única etapa burocrática que terão no meio empresarial, porém qualquer empresa deve seguir algumas regras relacionadas à entrega mensal de declarações obrigatórias para o Simples Nacional, à diversos órgãos públicos e fiscais do país.

Esta tarefa também é uma obrigação das empresas enquadradas no Simples Nacional, ainda que este seja conhecido por ser o regime tributário mais descomplicado em comparação aos demais, o Lucro Real e o Lucro Presumido.

É fundamental que o empreendedor saiba que as declarações também são obrigações das empresas do Simples Nacional, mesmo que seja um regime tributário mais simples em comparação ao Lucro Real e Lucro Presumido. São informações exigidas por cada uma delas, pois, erros, atrasos e omissão dos dados podem gerar diversas penalizações.

Listaremos abaixo as sete declarações obrigatórias do Simples Nacional que devem ser cumpridas regularmente.

Quais são as declarações do Simples Nacional?

DEFIS

Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), é uma declaração ligada ao Simples Nacional, pois as outras também são exigidas nos demais regimes.

Resumidamente, o intuito da DEFIS é informar à fiscalização o que ocorreu na empresa no decorrer do ano-calendário, apresentando as receitas e impostos.

É necessário a apresentação dos seguintes dados, na entrega anual desse documento:

  • Quantidade empregados no ano anterior, desde o início do ano até o fim;
  • Despesas do ano anterior;
  • Identificação de sócios e participação na empresa;
  • Rendimentos dos pró-labores de sócios;
  • Saldo inicial e final de contas bancárias e em caixa, do ano anterior.

Declaração Mensal no site do Simples Nacional 

Assim como o DEFIS, essa declaração é exclusiva do Simples Nacional, que é a contabilização de impostar da empresa, onde o responsável deve informar o faturamento do mês anterior, como a natureza das atividades e como são tributadas dentro do Simples com base nos anexos.

Depois de preencher as informações, é feito o cálculo e por fim, a transmissão do Documento de Arrecadação do Simples (DAS) é emitido para realização do pagamento.

O Das registra diversas informações relacionadas às movimentações da empresa durante o ano-calendário, unificando o recolhimento e pagamento de tributos, por empresas do Simples Nacional

DIRF

A Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF), é uma obrigação da empresa do Simples Nacional e que deve ser entregue anualmente.

É preciso apresentar as retenções de Imposto de Renda, que ocorreram em pagamentos e recebimentos, considerando as pessoas físicas e jurídicas.

GFIP

A Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), também se trata de uma das obrigações que devem ser entregues mensalmente, esta, contendo todos os dados referentes aos vínculos empregatícios mantidos, bem como, as respectivas remunerações, contribuições previdenciárias e recolhimento ao Fundo de Garantia.

É obrigatório que o envio desta declaração seja feito, mesmo se não existir mais vínculos entre a empresa e colaboradores, configurando a GFIP Declaratória.

RAIS

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), unifica os dados gerados pelos funcionários na folha de pagamento do ano anterior, sendo obrigatória mesmo que o empreendimento não possua colaboradores contratados, deve-se entregar a RAIS Negativa se for o caso.

eSocial

É um sistema eletrônico criado pelo Governo Federal, para integrar todas as obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas em um único documento declaratório, a partir de um desdobramento do Sistema Público de Escrituração Digital.

EFD-Reinf

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf), também se trata de uma declaração agregada ao Sped como um complemento ao eSocial.

Esta obrigação abrange todas as retenções do contribuinte em relação ao trabalho e os dados correspondentes à receita bruta, que possibilita a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

No que se refere à entrega dessa declaração, ela foi distribuída em grupos, cada um deles com datas distintas, que são elas:

  • Grupo 1: Empresas de Natureza Jurídica iniciadas com 2 (entidades empresariais) com faturamento superior a R$78 milhões.
  • Grupo 2: Empresas de Natureza Jurídica iniciadas com 2 (entidades empresariais e NÃO optantes pelo Simples nacional) com faturamento inferior a R$78 milhões.
  • Grupo 3: Empregadores de pessoas físicas, empresas optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos;
  • Grupo 4: Órgãos públicos e Organizações Internacionais.

É necessário apresentar uma série de informações, que devem ser tratadas como eventos no formato XML, para preencher a EFD-Reinf, entre eles:

  • Registro R-1000 – Informações do contribuinte
  • Registro R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais
  • Registro R-2010 – Retenção de contribuição previdenciária – serviços tomados.

DCTFWeb

É a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, corresponde à confissão de débitos de contribuições previdenciárias realizadas a terceiros.

A DCTFWeb irá receber informações diretamente do eSocial e da EFD-Reinf, sendo entregue mensalmente.

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar!

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PIS/PASEP: Mudanças para 2022

Com o adiantamento do abono salarial (PIS 2021), a expectativa dos trabalhadores para saber quem terá direito de sacar o PIS/PASEP 2022, cresceu. De acordo com o Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), a partir de 2022, o pagamento não será iniciado no segundo semestre, como costuma acontecer e será realizado entre janeiro e dezembro para todos os trabalhadores.

Diferenças entre PIS e PASEP

O Programa de Integração Social (PIS), determinado pela Lei Complementar n° 7/1970 para beneficiar os trabalhadores atuantes na iniciativa privada, que recebem o valor todos os anos através da Caixa Econômica Federal.

Já o Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PASEP), foi estabelecido pela Lei Complementar nº 8/1970 e quem direciona o benefício aos servidores públicos, é o Banco do Brasil. 

Quem tem direito ao abono do PIS/PASEP 2022?

Para sacar o abono salarial, é necessário que o trabalhador se enquadre nos seguintes requisitos:

  • É necessário estar inscrito no PIS para trabalhadores da iniciativa privada, ou ter o cadastro no PASEP no caso dos servidores públicos) a inscrição deve ser de no mínimo cinco anos;
  • É exigido que o trabalhador tenha recebido uma remuneração média de até dois salários mínimos em 2020 (soma das remunerações auferidas e informadas por um ou mais empregadores);
  • O indivíduo precisa ter trabalhado com carteira assinada no mínimo por 30 dias em 2020, consecutivos ou não.

O cidadão poderá realizar o saque do PIS/PASEP caso a empresa envie anualmente as informações do trabalhador para o Governo Federal através da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)

Como realizar a consulta do PIS/PASEP 2022?

Pelo site da Caixa Econômica Federal:

  • Acesse o site;
  • Informe seu CPF, NIS e senha;
  • Clique em “Não sou um robô”;
  • Procure pela opção “PIS”;
  • Clique em “Consultar Pagamento”.

Pelo aplicativo Caixa Trabalhador:

  • Instale o app no seu celular;
  • Realize o cadastro com CPF e PIS;
  • Clique em “Acessar”;
  • Veja as informações atualizadas sobre seu PIS.

Você também pode entrar em contato com a Caixa pelo 0800 726 0207.

Os servidores públicos podem conferir o recebimento do PASEP através dos canais oficiais do banco, como site e aplicativo.

Outros telefones disponíveis:

  • Central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
  • 0800 729 0001 (demais cidades);
  • 0800 729 0088 (deficientes auditivos).

Não foi divulgado o novo calendário de pagamentos, está previsto para ser liberado em janeiro de 2022. Os pagamentos acontecem relativamente ao mês de nascimento dos trabalhadores atuantes na rede privada, de acordo com o número final da inscrição no PASEP para os servidores públicos.

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RAIS: atualizações para transmissão da declaração

O que é a RAIS?

A Relação Anual de Informações Sociais armazena informações sobre os trabalhadores brasileiros, junto aos vínculos empregatícios. Instituída pelo Decreto nº 76.900, em 1975.

O governo federal controla os registros trabalhistas, para identificar os trabalhadores que por direito devem receber o abono salarial PIS/PASEP. Devido a isso, as empresas apresentam anualmente a RAIS, com exceção dos MEI (Microempreendedor Individual).

Atualização

Empresas que declaram a RAIS, precisaram instalar as novas versões do GDRAIS do ANO BASE ou do GDRAIS GENÉRICO. Porém, antes é preciso fazer a cópia dos dados relacionadas à versão anterior, sendo transmitida pela GDRAIS 2020 – Versão 1.3  e o GDRAIS Genérico 1976-2019 – Versão 1.2. É importante lembrar que esse ano, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO vão ser bloqueados para empresas que são obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial.

Segundo processamento da RAIS

Estão liberadas para enviar as informações via GD-RAIS, aquelas empresas que foram recolocadas no eSocial, aprovado até o dia 3 de agosto. Aquelas que tiveram a aprovação depois dessa data, permaneceram bloqueadas na GD-RAIS nesse momento.

Assim, empresas que pertencem aos Grupos 1 e 2 que enviaram as informações pelo eSocial referente a RAIS ano-base 2020, até o dia 16 de julho deste ano, vão ter as declarações processadas no primeiro lote em 2022.

Já as empresas do Grupo 3 e 4 do eSocial  obrigadas a declarar a GDRAIS, mas não cumpriram o prazo determinado no primeiro processamento, podem declarar até o dia 24 de setembro.

Processamento das informações do PIS

Com as mudanças causadas pela Resolução, CODEFAT, nº 896, de 23 de março de 2021, serão processadas entre outubro de 2021 a janeiro de 2022, as informações relacionadas ao ano-base 2020.

Devido à isso, é possível prever que será liberado em janeiro de 2022 o calendário de pagamentos. Neste ano não terá pagamento e abono para os trabalhadores. Todo trabalhador que possui carteira assinada e recebe até dois salários mínimos, tem direito ao abono, sendo necessário também estar cadastrado no PIS/Paesp à no mínimo cinco anos, tendo trabalhado 30 dias no ano-base.

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Quais são as Declarações Obrigatórias do Simples Nacional?

Defis, Dirf, e-Social: saiba quais são as declarações obrigatórias do Simples Nacional

Ao abrir uma empresa, muitos pensam que a única etapa burocrática que terão no meio empresarial, porém qualquer empresa deve seguir algumas regras relacionadas à entrega mensal de declarações obrigatórias para o Simples Nacional, à diversos órgãos públicos e fiscais do país.

Esta tarefa também é uma obrigação das empresas enquadradas no Simples Nacional, ainda que este seja conhecido por ser o regime tributário mais descomplicado em comparação aos demais, o Lucro Real e o Lucro Presumido.

É fundamental que o empreendedor saiba que as declarações também são obrigações das empresas do Simples Nacional, mesmo que seja um regime tributário mais simples em comparação ao Lucro Real e Lucro Presumido. São informações exigidas por cada uma delas, pois, erros, atrasos e omissão dos dados podem gerar diversas penalizações.

Listaremos abaixo as sete declarações obrigatórias do Simples Nacional que devem ser cumpridas regularmente, clique no link e saiba mais:

DEFIS

Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), é uma declaração ligada ao Simples Nacional, pois as outras também são exigidas nos demais regimes.

Resumidamente, o intuito da DEFIS é informar à fiscalização o que ocorreu na empresa no decorrer do ano-calendário, apresentando as receitas e impostos.

É necessário a apresentação dos seguintes dados, na entrega anual desse documento:

  • Quantidade empregados no ano anterior, desde o início do ano até o fim;
  • Despesas do ano anterior;
  • Identificação de sócios e participação na empresa;
  • Rendimentos dos pró-labores de sócios;
  • Saldo inicial e final de contas bancárias e em caixa, do ano anterior.

Declaração Mensal no site do Simples Nacional 

Assim como o DEFIS, essa declaração é exclusiva do Simples Nacional, que é a contabilização de impostar da empresa, onde o responsável deve informar o faturamento do mês anterior, como a natureza das atividades e como são tributadas dentro do Simples com base nos anexos.

Depois de preencher as informações, é feito o cálculo e por fim, a transmissão do Documento de Arrecadação do Simples (DAS) é emitido para realização do pagamento.

O Das registra diversas informações relacionadas às movimentações da empresa durante o ano-calendário, unificando o recolhimento e pagamento de tributos, por empresas do Simples Nacional.

DIRF

A Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF), é uma obrigação da empresa do Simples Nacional e que deve ser entregue anualmente.

É preciso apresentar as retenções de Imposto de Renda, que ocorreram em pagamentos e recebimentos, considerando as pessoas físicas e jurídicas.

GFIP

A Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), também se trata de uma das obrigações que devem ser entregues mensalmente, esta, contendo todos os dados referentes aos vínculos empregatícios mantidos, bem como, as respectivas remunerações, contribuições previdenciárias e recolhimento ao Fundo de Garantia.

É obrigatório que o envio desta declaração seja feito, mesmo se não existir mais vínculos entre a empresa e colaboradores, configurando a GFIP Declaratória.

RAIS

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), unifica os dados gerados pelos funcionários na folha de pagamento do ano anterior, sendo obrigatória mesmo que o empreendimento não possua colaboradores contratados, deve-se entregar a RAIS Negativa se for o caso.

eSocial

É um sistema eletrônico criado pelo Governo Federal, para integrar todas as obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas em um único documento declaratório, a partir de um desdobramento do Sistema Público de Escrituração Digital.

EFD-Reinf

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf), também se trata de uma declaração agregada ao Sped como um complemento ao eSocial.

Esta obrigação abrange todas as retenções do contribuinte em relação ao trabalho e os dados correspondentes à receita bruta, que possibilita a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

No que se refere à entrega dessa declaração, ela foi distribuída em grupos, cada um deles com datas distintas, que são elas:

  • Grupo 1: Empresas de Natureza Jurídica iniciadas com 2 (entidades empresariais) com faturamento superior a R$78 milhões.
  • Grupo 2: Empresas de Natureza Jurídica iniciadas com 2 (entidades empresariais e NÃO optantes pelo Simples nacional) com faturamento inferior a R$78 milhões.
  • Grupo 3: Empregadores de pessoas físicas, empresas optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos;
  • Grupo 4: Órgãos públicos e Organizações Internacionais.

É necessário apresentar uma série de informações, que devem ser tratadas como eventos no formato XML, para preencher a EFD-Reinf, entre eles:

  • Registro R-1000 – Informações do contribuinte
  • Registro R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais
  • Registro R-2010 – Retenção de contribuição previdenciária – serviços tomados.

DCTFWeb

É a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, corresponde à confissão de débitos de contribuições previdenciárias realizadas a terceiros.

A DCTFWeb irá receber informações diretamente do eSocial e da EFD-Reinf, sendo entregue mensalmente.

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar!

 

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