Por que Sua Empresa Médica Precisa Estar Registrada no Conselho Regional de Medicina?

Se você está pensando em abrir ou já possui uma clínica médica, consultório ou até mesmo uma empresa de prestação de serviços médicos, uma das primeiras etapas é garantir que sua pessoa jurídica esteja devidamente registrada no Conselho Regional de Medicina (CRM PJ). Mas por que essa inscrição é tão importante para seu negócio? Vamos explicar!

O que é o CRM PJ?

O CRM PJ é o registro obrigatório para qualquer empresa que atua no ramo da saúde e oferece serviços médicos, como clínicas, hospitais, consultórios, laboratórios, entre outros. Esse registro é realizado no Conselho Regional de Medicina do estado em que a empresa está estabelecida, sendo exigido para garantir que o exercício da atividade médica atenda às normas éticas e legais.

Por que sua empresa precisa de um CRM PJ?

1. Regularidade Legal Ter o CRM PJ é fundamental para que sua empresa esteja em conformidade com a legislação vigente. Sem esse registro, sua clínica ou consultório pode ser impedido de atuar e até mesmo ser multado por exercício irregular da profissão.

2. Confiança e Credibilidade A inscrição no Conselho Regional de Medicina oferece mais credibilidade ao seu negócio. Para os pacientes e parceiros, esse registro é uma garantia de que sua empresa segue os padrões éticos e legais da medicina.

3. Contratação de Médicos e Outros Profissionais Empresas que possuem o CRM PJ têm permissão legal para contratar médicos e demais profissionais de saúde, como fisioterapeutas e enfermeiros. Sem esse registro, a contratação desses profissionais é irregular.

4. Acesso a Convênios e Parcerias Muitos convênios médicos e seguros de saúde exigem que as empresas estejam devidamente registradas no CRM PJ para firmar parcerias. Sem ele, sua empresa pode perder oportunidades de negócios com grandes planos de saúde.

5. Facilidade em Licitações e Contratos Públicos Empresas com CRM PJ têm mais facilidade para participar de licitações e contratos públicos, especialmente na área de saúde, onde a

regularidade junto ao Conselho Regional de Medicina é um pré-requisito básico.

Como realizar o registro do CRM PJ?

O processo de inscrição no CRM PJ pode ser burocrático, exigindo uma série de documentos e o acompanhamento constante. Aqui estão os principais passos:

1. Reúna os documentos exigidos, como CNPJ, contrato social, alvará de funcionamento, e documentos dos responsáveis técnicos.

2. Acesse o site do CRM do seu estado para fazer a solicitação online ou agende um atendimento presencial.

3. Acompanhe o processo até a emissão do certificado, que autoriza sua empresa a operar legalmente.

Conclusão

Registrar sua empresa no CRM PJ não é apenas uma obrigação legal, mas também uma maneira de garantir a confiabilidade e credibilidade do seu negócio. Além de facilitar parcerias e a contratação de profissionais, o CRM PJ abre portas para que sua empresa cresça de forma sustentável e alinhada às regulamentações do setor médico.

Precisa de ajuda para realizar o registro do CRM PJ? Entre em contato com nossa equipe de contabilidade especializada em saúde e obtenha suporte completo para que sua empresa atue com segurança e tranquilidade!

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Posso demitir um funcionário CLT e recontratá-lo através de PJ?

A prática de rescindir o contrato de trabalho de um funcionário regido pela CLT e, posteriormente, recontratá-lo como Pessoa Jurídica (PJ) tem sido motivo de grande debate entre os empresários. Este artigo se propõe a elucidar essa estratégia e evidenciar os potenciais riscos trabalhistas a ela relacionados.

Após as alterações trazidas pela reforma trabalhista, a opção pela contratação de serviços por meio de pessoa jurídica, popularmente conhecida como pejotização, tornou-se mais atrativa para as empresas. Essa abordagem apresenta benefícios como a redução dos encargos trabalhistas e a flexibilidade na gestão da mão de obra.

Entretanto, é crescente o número de empresários que consideram aplicar essa modalidade contratual aos seus próprios colaboradores. Em outras palavras, demitir um funcionário e, em seguida, recontratá-lo sob o regime de pessoa jurídica.

O QUE A LEI DIZ SOBRE O ASSUNTO?

Contudo, a Lei 6.019/74, que foi alterada pela Lei 13.467/2017, estipula que “Não pode figurar como contratada (…), a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício”.

Adicionalmente, o empregado desligado não está autorizado a prestar serviços para a mesma empresa como empregado da empresa contratada antes de completar dezoito meses desde a sua demissão.

Dessa forma, a legislação estabelece um período de quarentena de 18 meses para que o ex-funcionário possa prestar serviços à antiga empresa, seja como sócio, titular ou colaborador da empresa contratada.

Os juízes do trabalho têm entendido que a demissão seguida de recontratação na forma de Pessoa Jurídica (PJ) constitui uma simulação, com o propósito de contornar ou negligenciar direitos trabalhistas.

Portanto, torna-se evidente que a reintegração do funcionário, sem observar o período legal estipulado e mantendo as mesmas condições de trabalho, configura-se como fraude, sendo considerada nula de pleno direito.

QUAIS SÃO OS RISCOS SE EU CONTRATAR ANTES DO PRAZO DE 18 MESES?

Como observamos, as empresas que adotam essa prática estão sujeitas a condenações na Justiça do Trabalho, resultando no reconhecimento da continuidade da relação de emprego.

Como consequência, são obrigadas a pagar todos os direitos trabalhistas ao funcionário com base no salário atual, muitas vezes superior ao contratado sob o regime da CLT, além de multas, juros e outros encargos legais.

Adicionalmente, a empresa também enfrenta o risco de autuação com base no artigo 19-A da Lei 6.019/74.

CONCLUSÃO

A empresa não pode dispensar o colaborador e recontratá-lo por meio de um prestador de serviços (PJ) sem respeitar o período de quarentena legal de 18 meses.

Caso contrário, corre o risco de ter o reconhecimento do vínculo empregatício durante todo o período e ser condenada a pagar todas as verbas trabalhistas, além de multas, juros e outros encargos legais.

Em suma, é essencial que as empresas ajam com cautela e busquem orientação jurídica especializada antes de tomar decisões desse tipo, visando evitar possíveis surpresas desagradáveis relacionadas a passivos trabalhistas.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Contratação PJ e as diferenças para CLT

Quando uma pessoa com CNPJ ativo presta serviços para uma outra empresa, denominamos este acordo comercial como contratação PJ.

Muitos negócios estão buscando este tipo de contratação para redução de custos e encargos trabalhistas, mantendo a qualidade do serviço prestado.

Porém é necessário estar atento em como formalizar esse contrato, pois dependo da maneira que que o acordo for feito, a situação pode se enquadrar em ”pejotização”, uma prática criminosa.

Com isso, desenvolvemos este artigo para que você não tenha maiores problemas na hora de fazer uma contratação PJ, confira abaixo todos os pontos abordados.

O que é a contratação por PJ? 

Podemos definir a contratação PJ como um acordo estabelecido entre uma empresa e uma pessoa com CNPJ, na prática é uma relação entre dois negócios, mesmo que o prestador de serviço seja um empresário individual.

Este tipo de contratação geralmente ocorre com o objetivo de contratar serviços mais qualificados, com um profissional especializado em sua área.

Muitos se perguntam se ao contratar um profissional com CNPJ, podem considerar o mesmo como um funcionário e se devem seguir as mesmas regras da CLT, responderemos essa duas perguntas no tópico abaixo.

Quais as diferenças na contratação PJ e CLT?

1.Pessoa Jurídica (PJ)

Alguém contratado como PJ deve seguir as regras legais determinadas pelo regime jurídico de sua empresa, onde regime tributário da mesma define o valor de imposto a ser recolhido.

Além disso, a contratação PJ permite que o contratado tenha liberdade para seguir sua carga horaria, horário em que atua, podendo determinar sua forma de atuação, enquanto um funcionário CLT deve seguir as regras estabelecidas pela empresa.

A pessoa jurídica pode prestar serviço para quantas empresas quiser, não possuindo a necessidade de servir apenas um negócio, aumentando sua renda consequentemente.

Porém em contra partida, uma pessoa jurídica não recebe pagamento de férias nem 13º salário e nem o recolhimento do FGTS, direitos garantidos aos funcionários CLT.

2.Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Esse tipo de profissional atua de acordo com as normas da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e deve ter a sua carteira de trabalho assinada pelo empregador, para para ter acesso aos direitos trabalhistas, como:

  • pagamento de horas extras;
  • férias remuneradas;
  • seguro-desemprego;
  • licença maternidade ou paternidade;
  • vale-transporte etc.

O funcionário CLT possui apenas uma fonte legal de faturamento, a empresa que assinou a sua carteira.

Com isso, é importante estar atento e analisar qual a melhor opção para o serviço que você exerce, ser PJ ou CLT de acordo com as vantagens e desvantagens que cada modelo lhe oferece. No caso das empresas, contratar CLT ou PJ irá depender da necessidade da empresa na hora da contratação.

Direitos do PJ

Como você já sabe, um PJ não possui férias remuneradas, mas nada impede que o funcionário entre em um acordo com a empresa para usufruir desse descanso, porém não é obrigação do contratante remunerar esse período

O 13º salário segue a mesma linha de raciocínio, caso o funcionário PJ deseje receber este benefício, deve fazer um controle assertivo de seu faturamento mensal, direcionando um valor para isso, relativo ao que pretende obter no final dos anos.

Qual a carga horaria de um PJ?

De acordo com o inciso XIII do artigo 7 da Constituição Federal de 1988:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (Vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943).

Assim, ao realizar uma contratação CLT, deve-se seguir as normas pontuadas acima.

No caso da contratação PJ isso não acontece, pois não existem leis que determinem a carga horaria de um PJ, dessa forma o profissional possui liberdade para escolher os dias e horários em que deve trabalhar, não possuindo a necessidade de trabalhar todos os dias.

O que acontece nesses casos é um acordo entre contratante e contratado, para definirem dias e horários em que os serviços serão prestados. Lembrando que deve ser um acordo comum entre abas as partes, de preferencia registrado em contrato para evitar futuros problemas.

Em caso de feriados também não existem regras pré-definidas, tudo deve ser acordado entre a empresa e o PJ no momento da contratação dos serviços, não há regra ou lei que determine o descanso nesse dia ou a atuação junto a empresa que o contratou e caso o PJ decida atuar nesses dias, não receberá hora extra nem nada semelhante.

PJ ganha mais que CLT?

Geralmente isso acontece pois o valor recebido pelo PJ é líquido, sem nenhum tipo de desconto legal sobre a quantia que ele recebe da empresa contratante.

Além disso, um PJ pode determinar o preço de seu serviço, ele liberdade para cobrar o valor que acha justo em troca de suas atividades exercidas.

É importante lembrar que o PJ deve pagar os impostos de acordo com seu regime tributário, as obrigações fiscais e tributárias devem ser consideradas no momento de definir os valores a serem cobrados.

Diferença entre a contratação de PJ e

terceirização

A terceirização é uma relação entre duas empresas, onde a prestadora do serviços envia funcionários para realizar as devidas atividades. Relação muito comum em serviços de segurança, manutenção, limpeza e muitos outros.

No caso da Contratação PJ, o titular do CNPJ é o próprio prestador de serviço. Porém nada impede que o mesmo designe outra pessoa para realizar o serviço, desde que seja um funcionário registrado.

Riscos para ao fazer uma contratação PJ

O maior risco na hora de realizar uma contratação PJ é a caracterização de subordinação, que ocorre quando um profissional segue as normas da empresa contratante, levando à pejotização.

Caso o profissional prove algum vínculo trabalhista, a empresa que contratou seus serviços pode ser condenada a pagar os direitos trabalhistas

Devido a isso, quando for realizar uma contratação PJ, é necessário ter a certeza de que o serviço esteja sendo prestado por uma pessoa, um acordo entre duas empresas.

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

 

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Diferenças entre Dentista PJ (Pessoa Jurídica) e Dentista PF (Pessoa Física).

A escolha entre ser Pessoa Jurídica (PJ) ou Pessoa Física (PF) é uma decisão importante para dentistas e outros profissionais da área da saúde que possuem a opção de trabalhar de ambas as formas. Cada uma dessas modalidades possui características e implicações tributárias distintas, e a escolha adequada depende da situação e das necessidades individuais do profissional.

Dentista como Pessoa Física (PF):

  • Simplicidade e Menor Burocracia: Atuar como PF é mais simples e requer menos burocracia em termos de registros e obrigações legais.
  • Tributação Simplificada: A tributação ocorre no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), com alíquotas progressivas, mas o profissional pode se beneficiar das deduções pessoais.
  • Limitações na Dedução de Despesas: Há limitações na dedução de algumas despesas relacionadas ao exercício da profissão.
  • Responsabilidade Ilimitada: Como pessoa física, o dentista responde ilimitadamente pelas obrigações da atividade, o que pode expor seu patrimônio pessoal em caso de problemas financeiros.

Dentista como Pessoa Jurídica (PJ):

  • Planejamento Tributário: A PJ permite um planejamento tributário mais elaborado, podendo resultar em carga tributária menor, dependendo do regime escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
  • Responsabilidade Limitada: Ao atuar como PJ, o dentista tem sua responsabilidade limitada ao patrimônio da empresa, o que protege seus bens pessoais em caso de dívidas ou problemas financeiros.
  • Possibilidade de Deduções Ampliadas: A PJ pode deduzir uma série de despesas relacionadas ao exercício da atividade, o que pode reduzir a base de cálculo dos impostos.
  • Requisitos e Obrigações Empresariais: A atuação como PJ envolve algumas obrigações e custos extras relacionados à manutenção da empresa, como contabilidade e taxas.

É importante ressaltar que a escolha entre PF e PJ deve ser feita de forma cuidadosa, considerando fatores como o volume de atividades, a expectativa de faturamento, o tipo de despesas envolvidas e os objetivos financeiros do profissional. É altamente recomendado buscar o auxílio de um contador especializado para avaliar a situação individual e orientar na decisão mais adequada.

Em resumo, a opção por ser Pessoa Jurídica ou Pessoa Física depende das características e necessidades do dentista, e ambas as modalidades têm suas vantagens e desafios.

Dentista pessoa física pode contratar funcionário?

Sim, um dentista pessoa física pode contratar funcionários. A condição de pessoa física não impede a contratação de colaboradores para auxiliar na prestação dos serviços odontológicos. Muitos dentistas que atuam como profissionais autônomos, ou seja, como pessoas físicas, optam por contratar auxiliares, recepcionistas, técnicos em saúde bucal, entre outros profissionais, para ajudar em suas atividades no consultório odontológico.

Ao contratar funcionários, o dentista assume o papel de empregador e deve cumprir todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias estabelecidas pelas leis trabalhistas brasileiras. Isso inclui o registro em carteira dos funcionários, o pagamento de salários, o recolhimento de encargos sociais (como INSS e FGTS) e a garantia dos direitos trabalhistas previstos na legislação.

Além disso, o dentista deve estar atento às normas específicas para a categoria, como aquelas definidas pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), que regulamentam o exercício da odontologia e a atuação dos profissionais e suas equipes.

Cabe ressaltar que, embora o dentista pessoa física possa contratar funcionários, muitos profissionais optam por constituir uma Pessoa Jurídica (PJ) para a prestação de seus serviços odontológicos. Essa decisão pode trazer benefícios tributários e possibilitar outras formas de planejamento financeiro. Por isso, é importante analisar cuidadosamente as particularidades da situação do dentista e buscar o apoio de um contador ou consultor especializado para tomar a decisão mais adequada.

Conte com quem entende o que a sua clínica ou consultório realmente precisa! Nós, da JL Ramos Contabilidade Campinas, somos especialistas na prestação de serviços de contabilidade para consultórios médicos e odontológicos e, por conta disso, entendemos as necessidades únicas desse setor, acompanhando paralelamente o crescimento dos avanços tecnológicos, de assistência médica e também dos regulamentos governamentais, além da conformidade com as seguradoras de saúde. Fale conosco agora mesmo.

 

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