MEI: 3 mudanças para 2023

Algumas mudanças estão previstas para o próximo ano, como a NFS-e através do Portal do Simples Nacional que foi confirmada, enquanto outras estão em análise como o aumento do limite do faturamento.

1. NFS-e pelo Portal do Simples Nacional

O micro empreendedor individual, poderá emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) através do Portal do Simples Nacional a partir de 2023. De acordo com o Sebrae essa mudança beneficiará 13 milhões de empreendedores.

2. Novo limite de faturamento e contratação de funcionários

Está em análise o Projeto de Lei Complementar 108/2021 que prevê o reajuste do teto de faturamento do MEI com base na inflação do país calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A possibilidade de contratação de dois funcionários também está sendo analisada.

3. Aumento no valor da contribuição mensal

Alteração que ocorre anualmente, onde o Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS) é reajustado conforme o reajuste do salário mínimo, ainda será divulgado o reajuste do próximo ano.

O que falta para as novas mudanças serem aprovadas?

Essas mudanças estão previstas em um Projeto de Lei, de acordo com a constituição, todo Projeto de Lei precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional, ou seja, Câmara dos Deputados e Senado Federal, e por fim, para sanção do presidente da República.

O PLP 108/2021, já foi aprovado no Senado Federal e aguarda para entrar na pauta de votações na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Se for aprovado pelas Comissões, seguirá para votação no Plenário da Câmara. Em caso de aprovação, dependerá apenas da sanção do presidente da República para começar a valer em 2023.

JL Ramos Contabilidade Campinas

Compartilhe este artigo:

Documentos que podem ser usados para comprovar renda de autônomos

Existem diversas situações que obrigam um cidadão a comprovar a sua renda, como financiamentos e abertura de contas em banco por exemplo. Muitos autônomos ficam em duvida no momento que precisam comprovar renda, por isso desenvolvemos esse artigo para informar possíveis meios de emissão de documentos para comprovação.

Como comprovar renda sendo autônomo?

Autônomos podem comprovar renda de diversas formas:

  • Extrato bancário – pelo menos dos últimos três meses;
  • DIRPF – Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física;
  • Decore – documento utilizado por autônomos para comprovarem renda mensal;
  • DASN MEI – declaração de faturamento anual do MEI;
  • Recibos emitidos após prestação de serviços.

Como facilitar a comprovação de renda?

Muitos autônomos encontram dificuldade no momento da comprovação de renda mesmo apresentando algum dos documentos listados anteriormente. Devido a isso iremos listar algumas dicas para facilitar a sua vida neste momento.

Começando pela abertura de uma conta-corrente em um banco, pois assim você poderá comprovar através dela o fluxo de dinheiro recebido, um dos mais eficientes comprovantes de renda.

Você também pode verificar o seu cadastro positivo que possui a mesma função do Score, fornecendo informações sobre o seu status de consumidor.

Assim, quanto mais informações você tiver sobre seu cadastro positivo, mais nítido será para os bancos identificarem seu perfil.

A última dica que damos aos profissionais autônomos é que formalizem seus negócios, dessa forma, o trabalhador pode emitir notas fiscais, possuir um CNPJ que garante a abertura de uma conta bancária como empresa e contribuir com o INSS garantindo benefícios previdenciários.

Fale com os especialistas da JL Ramos e abra seu CNPJ agora mesmo!

Compartilhe este artigo:

MEI: é possível receber mais que um salário mínimo de aposentadoria?

Quando um trabalhador se formaliza como MEI, passa imediatamente a ter direitos aos benefícios da previdência, tais como aposentadoria, salário maternidade, pesão por morte e outros. De certa forma a aposentadoria do MEI possui requisitos semelhantes a qualquer aposentadoria, porém com algumas características especificas.

O Microempreendedor Individual, possui direito a aposentadoria por idade ou por invalidez, onde a idade mínima exigida por lei é de 62 anos para mulheres e 65 para homens. Além disso, é necessário possuir 180 meses de contribuição (15 anos), caso o MEI deseje se aposentar antes, por tempo de serviço, poderá complementar a contribuição em 15%.

Contribuição do MEI

Calcula-se a contribuição do MEI baseado em 5% do salário mínimo vigente, onde ao se aposentar o MEI receberá apenas um salário mínimo.

É possível complementar com 15% a quantidade que deve ser paga pelo INSS, fazendo com que o MEI consiga se aposentar com um valor superior ao de um salário mínimo.

Além do pagamento da DAS, o MEI precisa emitir a Guia da Previdência Social para realizar o pagamento complementar através da GPS, que pode ser emitida online ou em papelarias físicas.

Basta emitir a guia GPS, inserir o código 1910 que refere-se a complementação mensal do MEI, e inserir o valor do recolhimento.

Como emitir DAS MEI

Para emitir o boleto DAS MEI, siga o passo a passo:

  • Acesse o Portal do Empreendedor e digite o seu CNPJ, assim serão disponibilizados os boletos do ano;
  • Escolha a opção ”Serviços” em “Já sou microempreendedor individual” para ter acesso a pagamentos, declarações e funcionalidades do MEI;
  • Avance para o menu de Serviços;
  • Clique em “Pague sua contribuição mensal”;
  • Escolha sua forma de pagamento: débito automático, pagamento on-line, parcelamento, restituição ou boleto;
  • Informe os dados solicitados: CNPJ e os caracteres para garantir a segurança da operação;
  • Gere o boleto;
  • Agora basta gerar o boleto DAS MEI para fazer o pagamento da contribuição mensal.

Como emitir a Guia da Previdência Social

Para emitir a GPS pela internet é muito simples:

  1. Acesse o site da Receita Federal na área de emissão de GPS.
  2. Na página que abrir, clique em “Emitir Guia de Previdência Social através do Sistema de Acréscimos Legais” e, depois, no botão “Iniciar”.
  3. Depois, escolha se você é um contribuinte “anterior a 1999” ou “a partir de 1999”.
  4. Determine sua categoria: Contribuinte individual (com renda), Doméstico, Facultativo ou Segurado Especial. Anote o código de contribuição, você precisará dele futuramente.
  5. Preencha seu número de cadastro na Previdência Social, PIS/PASEP/NIT e o código de verificação solicitado (captcha). Caso não possua esse número de cadastro, mais adiante explicamos como gerar.
  6. Clique em “Confirmar” e sua guia está emitida!

JL Ramos Contabilidade Campinas

Compartilhe este artigo:

MEI: Ainda é possível pagar DASN pelo Portal do Simples Nacional.

O Simples Nacional oferece muitas vantagens para o empreendedor que decide formalizar seu negócio. Porém, também existem diversos deveres a serem cumpridos, como a Declaração Anual Do Simples Nacional, o DASN-Simei, destinado à todo Microempreendedor Individual (MEI).

Na declaração, você deve informar o faturamento bruto, tudo aquilo que você vendeu durante o ano anterior, mesmo que não tenha emitido nota. O prazo de entrega se encerrou no dia 30 de junho de 2022.

Aqueles que perderam o prazo, ainda podem regularizar sua situação com a Receita Federal, continue lendo o artigo e saiba como.

Para regularizar é preciso pagar multa

O Microempreendedor que não realizou a declaração, pode regularizar-se fazendo o envio do documento, porém pagará multa de 2% ao mês, com valor mínimo de R$ 50 e máximo de 20% sobre o valor total dos tributos declarados.

Depois que a declaração for transmitida, a guia de pagamento será emitida automaticamente. Para evitar transtornos, a Receita recomenda que todo MEI que atuou em qualquer período de 2021 a enviar o documento.
O documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS) não poderá ser gerado pelo MEI enquanto a declaração não for entregue, ficando devedor com o sistema de pagamento simplificado de tributos.
Benefícios previdenciários podem ser bloqueados pela falta do pagamento das contribuições, ficando impossibilitado de parcelar os débitos relativos ao período abrangido pela declaração.

Portal do Simples Nacional

Para realizar a declaração do MEI você deve acessar o portal do Simples Nacional e acessar o serviço DASN-Simei, depois basta informar o CNPJ da empresa e avançar.
As receitas obtidas durante o ano, são as principais informações a serem apresentadas, segundo os diferentes tipos de atividades, como comércio, indústria e prestação de serviços.

Aqueles que estavam ativos e não faturaram no ano de 2021, devem preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração. Quem contratou empregado em 2021 deve informar no formulário.

Depois de realizar a transmissão da declaração, o contribuinte obterá o recibo que precisa ser guardado por cinco anos, em caso de entrega atrasada, a multa referente ao atraso será gerada automaticamente.

JL Ramos Contabilidade Digital

Compartilhe este artigo:

Você sabe o que é a pejotização?

O que é a pejotização? 

Pejotização é quando uma empresa demite funcionários contratados através da CLT, com o intuito de contratar Pessoas Jurídicas. Existem mudanças que acontecem mais devagar, quando as empresas substituem a mão de obra contratada por PJ, em casa de demissões e/ou aposentadorias, alterando lentamente os contratos para o novo sistema.

Esse fenômeno está se tornando cada vez mais comum, devido a situação econômica precária do brasil, com alto índice de desemprego, regras trabalhistas excessivas, poucas vagas de emprego e outros fatores que prejudicam empregados e empregadores.

Um exemplo, seria quando uma empresa decide que alguma área será atendida por Pessoas Jurídicas, alterando o modelo de contrato, de CLT para prestação de serviços com empresas de um único sócio. Nesse caso, a empresa passa a contar com um número similar de pessoas físicas atendendo às suas necessidades,  cada uma delas  representada agora por uma PJ.

Com isso, fica claro que a pejotização é uma maneira de enganar a Justiça. Os funcionários continuam prestando serviços para o mesmo empregador apenas, como horário definido, porém sem os direitos que eram garantidos pela CLT.

Muitas vezes, o contratado encara a pejotização como uma boa alternativa, pois acaba recebendo um valor maior devido a redução dos encargos. É uma situação vantajosa, mas não pode ser confundida com relação de trabalho, caso esteja pensando em atender um cliente específico como PJ, saiba que isso só se torna interessante caso exista flexibilidade, podendo atender mais clientes e escolher as demandas que devem ser atendidas, caso contrário é caracterizado como vínculo empregatício.

Pejotização é crime? 

O vínculo empregatício, quando caracterizado, torna a contratação de Pessoas Jurídicas ilegal. Uma pessoa que presta serviços contínuos, de forma subordinada, onde o valor recebido é sempre similar (salário) à outro que se beneficia deste trabalho, é um empregado. Para a Justiça do Trabalho, essas características configuram uma relação de trabalho entre as partes, independentemente da forma de contrato.

É comum que profissionais contratados como PJ, atuem junto a um contratante, porém preenchendo os requisitos que caracterizam uma relação de emprego. Essa ação é considerada como fraudo por parte da empresa contratante.

Devido a isso, podemos afirmar que a pejotização é um crime, pois mesmo a relação de contrato seja entre Pessoas Jurídicas, existem relações reais de trabalho entre empregador e empregado.

O artigo 9° da CLT expressa a ilegalidade deste modelo de contratação. O texto diz:  “Serão nulos de pleno direito aos atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.

Terceirização x Pejotização

A Terceirização acontece quando uma empresa contrata outra para um serviço específico. Os funcionários da contratada (pelo regime CLT) atendem às necessidades da contratante. A diferença da pejotização e da terceirização, está nos direitos trabalhistas. Uma empresa terceirizada mantém vínculo com seus funcionários, preservando os seus direitos, já na pejotização o dono da empresa é prestador dos serviços, e não tem garantia dos seus direitos pelo serviço prestado.

A pejotização fica evidente, quando existe pessoalidade na relação, onde a empresa contratada não pode enviar funcionários aleatórios para atender o contratante, devendo enviar sempre o mesmo profissional que realiza as atividades. Na terceirização os funcionários que prestam serviços em nome da contratada podem ser alterados, sem vínculo com a empresa onde estão atuando.

Pejotização e a Reforma Trabalhista

Com a Reforma Trabalhista, surgiu a possibilidade de contratar empresas para a realização de serviços, o que gerou um aumento nas práticas de Pejotização.

Antes desta mudança, contratar outra empresa para realização de um serviço, daria margem para aplicação de vínculo empregatício. Após a reforma, se tornou permitido estabelecer o contrato entre empresas sem que seja configurada uma relação de emprego, gerando mais segurança jurídica para empresas contratantes.

Porém, só é possível realizar a contratação de um ex-funcionário como Pessoa Jurídica, após 18 meses de demissão, com o objetivo de reduzir a pejotização.

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

Compartilhe este artigo:

A contribuição do MEI ficará mais cara, por que continuar pagando?

Segundo a Receita Federal, existem mais de 13 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil e esse ano, sofreram com o aumento da sua contribuição mensal que chegará ao valor de R$ 60,60 devido ao aumento do salário mínimo para R$ 1.212,00. Mesmo que seja um aumento de pouco mais de 10%, pode impactar diretamente no faturamento do MEI, que devem continuar pagando para manter a formalização do seu negócio.

Junto a aposentadoria por idade, pensão por morte, auxílio doença e outros benefícios, a formalização de um CNPJ mantém o acesso do empreendedor ás linhas de crédito exclusivas, com taxas de juros relativamente menores. Mesmo com o aumento, o custo benefício ainda é válido para esse modelo empresarial.

Como fazer o pagamento da contribuição do MEI em 2022?

Para ficar em dia com as contribuições do MEI, acesse o Portal do Empreendedor ou no Programa Gerador PGMEI para emitir o boleto do DAS. Você pode realizar o acesso através dos seguintes canais:

O DAS-MEI, vence todo dia 20 do mês e aqueles que atrasarem o pagamento, estarão sujeitos a multa. Outra novidade, é que agora é possível pagar pelo débito automático, use a conta PagBank para realizar o pagamento direto do super app.

 

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

 

Compartilhe este artigo:

Contribuição do MEI ficará mais cara em 2022

O microempreendedor individual (MEI) é um regime voltado para pessoas que trabalham por conta própria, determinado pela Lei Complementar nº 123/2006, e alterado pela LC 155/2016. Não podendo ter sócios, com a possiblidade de contratar apenas um funcionário e receita bruta anual máxima de R$ 81 mil reais. Esse modelo se enquadrada no Simples Nacional, com isenção de Imposto de Renda, PIS, Confins, IPI e CSLL.

Criado para facilitar que pessoas que trabalham independentemente, tenham mais facilidade para regularizarem suas atividades, como por exemplo: cabeleireiros, motoboys, eletricistas, doceiros e outros.

Mesmo que o MEI seja uma opção para diversas áreas, só podem aderir a esse regime as atividades que constam na tabela de atividades permitidas MEI.

Em relação ao tributo, tema central deste artigo, o MEI deve realizar uma contribuição, todo mês, através de um único boleto, chamado de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Ao realizar o pagamento do documento, o empreendedor garante que seu CNPJ esteja regularizado, se mantendo em dia com os impostos e contando com vantagens oferecidas por esse regime, como por exemplo, melhores condições para contratação de serviços e produtos financeiros, cobertura previdenciária e outras.

Novo valor do DAS

De acordo com o novo salário mínimo para o ano de 2022 (R$ 1.212), alguns valores serão remanejados, incluindo o DAS-MEI.

A contribuição mensal do microempreendedor corresponde a 5% do piso nacional, fora os acréscimos do INSS municipal, por isso o valor do DAS muda proporcionalmente ao salário mínimo estabelecido.

Desta forma, os prestadores de serviço, comércio e indústria, pagarão mais caro em 2022. Segundo estimativas, o valor pode ultrapassar os R$ 60,00. Os boletos que vencerão após o dia 2 de fevereiro, já serão pagos com o novo valor, que deve ser implementado para os demais a partir de maio.

Como fazer o pagamento da contribuição do MEI em 2022?

Para ficar em dia com as contribuições do MEI, acesse o Portal do Empreendedor ou no Programa Gerador PGMEI para emitir o boleto do DAS. Você pode realizar o acesso através dos seguintes canais:

O DAS-MEI, vence todo dia 20 do mês e aqueles que atrasarem o pagamento, estarão sujeitos a multa. Outra novidade, é que agora é possível pagar pelo débito automático, use a conta PagBank para realizar o pagamento direto do super app.

 

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

Compartilhe este artigo:

MEI: Mudanças para 2022

MEI

Sigla para Microempreendedor Individual, regime voltado para pessoas que trabalham por conta própria, determinado pela Lei Complementar nº 123/2006, e alterado pela LC 155/2016. Não podendo ter sócios, com a possiblidade de contratar apenas um funcionário e receita bruta anual máxima de R$ 81 mil reais. Esse modelo se enquadrada no Simples Nacional, com isenção de Imposto de Renda, PIS, Confins, IPI e CSLL.

Criado para facilitar que pessoas que trabalham independentemente, tenham mais facilidade para regularizarem suas atividades, como por exemplo: cabeleireiros, motoboys, eletricistas, doceiros e outros.

Mesmo que o MEI seja uma opção para diversas áreas, só podem aderir a esse regime as atividades que constam na tabela de atividades permitidas MEI.

Mudanças para 2022

Segundo o PLP (Projeto de Lei Complementar) 108/2021, o limite de faturamento para o MEI a partir do ano que vem, pode mudar de R$ 81 mil para R$ 130 mil. A possibilidade de contratar dois colaboradores também passa a ser válida, assim o microempreendedor individual poderá receber aproximadamente R$ 10,8 mil por mês.

Outra possível mudança seria do salário mínimo para R$ 1200, onde o valor do DAS já que possui a média de 5% do salário vigente (5% de R$ 1100 é de R$ 55, mais os impostos ISS e ICMS). Caso o salário mude, o valor depositados ao INSS também mudará para R$ 60, onde o microempreendedor poderá pagar de R$ 61 até R$ 66 por mês e o boleto pode ser emitido pelo portal PGMEI.

Como aumentar o faturamento do MEI em 2022

Para aqueles que desejam aumentar o faturamento em 2022, existem tendências a serem seguidas, como por exemplo a presença das empresas nas redes sociais e sites, confira abaixo os principais pontos a serem seguidos:

  • Presença efetiva nas redes sociais (Instagram, LinkedIn, YouTube, etc)
  • Desenvolver um site de qualidade para que sua empresa esteja bem ranqueada nos mecanismos de pesquisa, se possível contrate um profissional especializado para desenvolver os conteúdos do site, aumentando seus índices de venda através do marketing de conteúdo.
  • Contratar o serviço de um profissional que fique responsável por cuidar da análise das estratégias e resultados de marketing dentro da empresa. Geralmente esse profissional é contratado para cuidar e desenvolver as estratégias nos meios digitais, sendo necessário que esse profissional tenha conhecimento de todas as possíveis estratégias de marketing no mundo digital para garantir que as melhores sejam escolhidas para alavancar os números da empresa.

Migração para o meio digital deve ser cautelosa

A mudança do MEI para o digital, precisa ser realizada com muita cautela, para que o público do negócio se sinta engajado com o conteúdo que está sendo comunicado.

A empresa precisa se apresentar como uma autoridade nos temas que serão abordados nas redes e engajar seus conteúdos. Por isso, é fundamental realizar uma pesquisa de mercado para compreender as melhores formas de comunicação com os clientes através das redes.

.

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

Compartilhe este artigo:

Saiba como abrir uma Empresa Individual (EI)

Abrir uma empresa é extremamente desafiador e muitas pessoas encontram dificuldades ao longo do processo, ainda mais quando este processe é realizado individualmente.

Sabendo disso, a JL Ramos criou este artigo com todas as informações necessárias para abrir uma empresa, aqui você encontrará tudo o que precisa saber para iniciar sua caminhada como empreendedor.

Defina a Natureza Jurídica

A natureza jurídica de um negócio, é o regime que determina se a empresa terá um ou mais sócios, de acordo com as exigências, regras e deveres que deverão ser seguido pelo(s) sócio(s). Através da escolha da natureza jurídica, será possível saber o valor do capital social e as regras e funções a serem seguidas para exercer as atividades dentro da lei, e os benefícios que terá por direito. 

No caso do Empresário Individual, os modelos permitidos são:

MEI

Sigla para Microempreendedor Individual, regime voltado para pessoas que trabalham por conta própria, determinado pela Lei Complementar nº 123/2006, e alterado pela LC 155/2016. Não podendo ter sócios, com a possiblidade de contratar apenas um funcionário e receita bruta anual máxima de R$ 81 mil reais. Esse modelo se enquadrada no Simples Nacional, com isenção de Imposto de Renda, PIS, Confins, IPI e CSLL.

EI 

Empresa Individual, é um modelo em que o titular não precisa de um sócio para exercer suas atividades. E apesar de permitir mais atividades do que MEI, não é uma alternativa para profissões regulamentadas, como enfermeiros, jornalistas, biólogos, entre outros.

Dessa forma, é indicado a abertura de uma EI, aquelas que não podem ser MEI, seja por faturamento ou pela atividade escolhida, sem sócios para oficializar a empresa.

O Empresário Individual é um profissional que trabalha por si próprio, podendo ter um faturamento máximo de R$ 360 mil, sendo considerado ME (Micro Empresa), ou até 3,6 milhões, sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte).

SLU

Agora, se a sua atividade não se encaixa no MEI, nem a EI, a melhor opção passa a ser a Sociedade Limitada Unipessoal.

A Sociedade Limitada Unilateral foi criada por meio da MP 881/2019. Conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, foi convertida na Lei 13.874/2019.

A proposta principal que levou à criação destas legislações, foi desburocratizar o processo de abertura de empresas no Brasil.

A ideia foi criar um formato de empresa que pudesse ser aberta sem o custo elevado do Capital Social, sem a necessidade de sócios e que mantivesse o patrimônio do empreendedor protegido, e sem restrição de atividades permitidas.

Identificar os CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas)

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), serve para classificação de empresas relativamente as atividades econômicas que exercem, para fins de tributação e outros.

Está presente em todas as empresas com o objetivo de definir as áreas de atuação de cada empreendimento, caso ele não esteja de acordo com a atividade que sua empresa exerce, o cliente pode recusar a nota fiscal, gerando maiores problemas ao empreendedor.

O CNAE deve estar diretamente ligado com a atividade econômica exercida pela empresa.

Escolha o regime tributário

Regime Tributário, é o conjunto de normas que determinará quais são os tributos aplicados à sua empresa, como e em quais períodos eles devem ser pagos. O regime tributário é certamente uma das grandes preocupações dos empreendedores médicos. Há diversos fatores que devem ser considerados para determinar o modelo mais adequado, exigindo estudo e conhecimento do setor para encontrar o melhor benefício fiscal.

O regime de tributação é feito a partir do primeiro pagamento do imposto federal. Ao realizar a opção para o ano vigente, a empresa deve mantê-la até o final daquele exercício. Na prestação de serviços médicos, os regimes mais comuns são:

Simples Nacional

Para facilitar o recolhimento das contribuições das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento anual de até 4,8 milhões, foi criado em 2006 o Simples Nacional, que possui alíquotas nominais que variam de 4% a 33%.

Modelo de cobrança, arrecadação e fiscalização de tributos, permite que as empresas pertencentes a esse regime consigam pagar seus tributos em uma só guia (CSLL, COFINS, PIS/Pasep,IRPJ, IPI, ICMS, ISS e INSS). 

Lucro Presumido

É uma forma de tributação que utiliza apenas as receitas da empresa para apuração do resultado tributável de IRPJ e CSLL. São calculados por meio de resultado estimado, encontrado pela aplicação de alíquotas que variam de 8% a 32% (presunção de lucro), de acordo com a atividade exercida. O limite de receita para o enquadramento em lucro presumido é de R$ 78 milhões.

Lucro Real

O Lucro Real é o Lucro Liquido do período de apuração, ele pode ser calculado anualmente ou trimestralmente.

Lucro Real Anual: a empresa deve antecipar os tributos mensalmente, com base no faturamento mensal, sobre o qual aplicam-se percentuais predeterminados, de acordo com o enquadramento das atividades, para obter uma margem de lucro estimada, sobre a qual recai o IRPJ e a CSLL. Lucro Real Trimestral: o IRPJ e a CSLL são calculados com base no resultado apurado no final de cada trimestre, de forma isolada. Esta modalidade deve ser vista com cautela, principalmente em atividades sazonais ou que alterem lucros e prejuízos no decorrer do ano.

Defina o Porte da Empresa

O Porte Empresarial, nada mais é do que o tamanho da empresa de acordo com o faturamento do negócio, que pode mudar com o tempo conforme o crescimento.

Conheça os portes existentes:

  • MEI (microempreendedor individual) – Empresas que faturam até R$ 81 mil por ano.
  • ME (microempresa) – Empresas que faturam até R$ 360 mil por ano.
  • EPP (empresas de pequeno porte) – Empresas que faturam entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões anuais.
  • Empresas de médio porte – Empresas que faturam entre R$ 4,8 milhões até 300 milhões.
  • Empresa de grande porte – Empresas que faturam mais de 300 milhões.

Formalização da empresa

O empresário, no momento da abertura da empresa, deve escolher o regime tributário do seu negócio.

Cada um regime tem seus procedimentos e regras que definem a relação da empresa com a Receita Federal, e a escolha é de extrema importância, pois pode ocasionar grande economia de recursos e se tornar uma vantagem competitiva.

Os principais regimes tributários no Brasil são: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.

7.1. NIRE

Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE), registro de legalidade obtido nas juntas comerciais, comprovando a existência de sua empresa. Seu objetivo é dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos relacionados às empresas, ou seja, é uma das formas de garantir a idoneidade de um negócio.

7.2. CNPJ

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou CNPJ compreende as informações cadastrais das empresas, emitida pela Secretária da Receita Federal do Brasil

7.3. Licenças e inscrições nos órgãos de regulação

Cada empresa tem uma obrigatoriedade quanto ao tipo de licença e em qual órgão deverá ter esse registro. Isso é relacionado ao objeto da empresa.

7.4. Alvará de funcionamento

O alvará de funcionamento é obrigatório para todas as empresas. Emitido pela prefeitura da cidade onde a negócio estará localizado, e sempre atrelado à pesquisa de viabilidade do negócio no endereço fornecido.

7.5. Inscrição estadual

Número de cadastro de uma empresa junto a Receita Estadual ou Secretaria do Estado da Fazenda para o recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

7.6. Inscrição municipal – CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários)

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou CNPJ compreende as informações cadastrais das empresas, emitida pela Secretária da Receita Federal do Brasil .

7.7. Autorização para emissão de notas fiscais

A autorização de emissão de notas fiscais são feitas diretamente nas Prefeituras ou nas Secretárias da Fazenda dos Estados.

8. A importância da contratação de uma assessoria contábil

Contar com profissionais especializados é o diferencial do empresário. Uma vez que os contadores dominam cada um dos atos, medidas e exigências a serem executadas para abertura de uma empresa.

A JL Ramos oferece assessoria na hora de abrir sua empresa, auxiliando seus primeiros passos como empreendedor.

A JL RAMOS dispõe de profissionais preparados e altamente qualificados para lidar com todos os processos de abertura

Desde o cumprimento de obrigações legais até auxílio com a escolha do tipo societário e realização do planejamento tributário.

Além disso, também podemos te auxiliar em alterações que possam surgir, pois sabemos que com o crescimento do porte e faturamento da empresa, a necessidade de um novo tipo societário e planejamento tributário são latentes, e nossos profissionais vão garantir que sejam feitas de forma impecável.

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

 

 

Compartilhe este artigo:

Diferenças entre Porte, Regime Tributário e Natureza Jurídica

Para abrir uma empresa você precisará decidir se abrirá sozinho(a) ou com sócio(s) e a partir disso, definir a natureza jurídica. Depois, você deverá escolher as atividades permitidas para atuação em seu negócio (CNAEs), qual será o porte da empresa e, por último, o regime tributário.
É muito comum confundir esses termos, principalmente se você está abrindo o seu CNPJ pela primeira vez. Com isso, a JL Ramos Contabilidade Digital, desenvolveu esse artigo para acabar com as dúvidas em relação aos termos.

Porte Empresarial

O Porte Empresarial, nada mais é do que o tamanho da empresa de acordo com o faturamento do negócio, que pode mudar com o tempo conforme o crescimento.

Conheça os portes existentes:

  • MEI (microempreendedor individual) – Empresas que faturam até R$ 81 mil por ano.
  • ME (microempresa) – Empresas que faturam até R$ 360 mil por ano.
  • EPP (empresas de pequeno porte) – Empresas que faturam entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões anuais.
  • Empresas de médio porte – Empresas que faturam entre R$ 4,8 milhões até 300 milhões.
  • Empresa de grande porte – Empresas que faturam mais de 300 milhões.

Natureza Jurídica

É o regime que determina se a empresa terá um ou mais sócios, de acordo com as exigências, regras e deveres que deverão ser seguido pelo(s) sócio(s). Através da escolha da natureza jurídica, será possível saber o valor do capital social e as regras e funções a serem seguidas para exercer as atividades dentro da lei, e os benefícios que terá por direito. 

Confira qual se relaciona mais com o seu modelo de negócio:

MEI

Sigla para Microempreendedor Individual, regime voltado para pessoas que trabalham por conta própria, determinado pela Lei Complementar nº 123/2006, e alterado pela LC 155/2016. Não podendo ter sócios, com a possiblidade de contratar apenas um funcionário e receita bruta anual máxima de R$ 81 mil reais. Esse modelo se enquadrada no Simples Nacional, com isenção de Imposto de Renda, PIS, Confins, IPI e CSLL.

EI 

Empresa Individual, é um modelo em que o titular não precisa de um sócio para exercer suas atividades. E apesar de permitir mais atividades do que MEI, não é uma alternativa para profissões regulamentadas, como enfermeiros, jornalistas, biólogos, entre outros.

Dessa forma, é indicado a abertura de uma EI, aquelas que não podem ser MEI, seja por faturamento ou pela atividade escolhida, sem sócios para oficializar a empresa.

O Empresário Individual é um profissional que trabalha por si próprio, podendo ter um faturamento máximo de R$ 360 mil, sendo considerado ME (Micro Empresa), ou até 3,6 milhões, sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte).

Sociedade Anônima

Outra forma de sociedade é a Sociedade Anônima, ou S/A, não possui sócios, mas, sim, acionistas, onde ao invés de cotas, o capital é dividido em ações. Com isso, os acionistas podem comprar e vender suas ações livremente.

Existem duas modalidades dentro da Sociedade Anônima:

capital aberto: permite vender ações na bolsa de valores.

-capital fechado: não compra ou vende ações para o público geral e, sim, para “convidados” ou então para outros sócios, ou acionistas, já envolvidos.

Sociedade Simples Limitada

É uma da modalidade da Sociedade Simples, uma empresa prestadora de serviços, constituídas por dois ou mais sócios do mesmo ramo. Geralmente é escolhida por profissões intelectuais e de cooperativa como médicos, dentistas, advogados, contadores e outros.

A Sociedade Simples Limitada, diferente de sua contraparte (a Sociedade Simples Pura), pois existe a separação de patrimônios pessoais dos empresariais, protegendo os bens do dono em caso de dívidas da empresa.

SLU

Agora, se a sua atividade não se encaixa no MEI, nem a EI, a melhor opção passa a ser a Sociedade Limitada Unipessoal.

A Sociedade Limitada Unilateral foi criada por meio da MP 881/2019. Conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, foi convertida na Lei 13.874/2019.

A proposta principal que levou à criação destas legislações, foi desburocratizar o processo de abertura de empresas no Brasil.

A ideia foi criar um formato de empresa que pudesse ser aberta sem o custo elevado do Capital Social, sem a necessidade de sócios e que mantivesse o patrimônio do empreendedor protegido, e sem restrição de atividades permitidas.

LTDA (Sociedade Empresária Limitada)

Esse é tipo jurídico mais comum adotado por empreendedores que possuem sócios.

Pode se incluir sócios através de um Contrato Social e ter toda a responsabilidade limitada ao capital da empresa, ou seja, bens pessoais dos sócios não são tomados em casos de dívidas empresariais.

Regime Tributário

É o conjunto de normas que determinará quais são os tributos aplicados à sua empresa, como e em quais períodos eles devem ser pagos. O regime tributário é certamente uma das grandes preocupações dos empreendedores médicos. Há diversos fatores que devem ser considerados para determinar o modelo mais adequado, exigindo estudo e conhecimento do setor para encontrar o melhor benefício fiscal.

O regime de tributação é feito a partir do primeiro pagamento do imposto federal. Ao realizar a opção para o ano vigente, a empresa deve mantê-la até o final daquele exercício. Na prestação de serviços médicos, os regimes mais comuns são:

Simples Nacional

Para facilitar o recolhimento das contribuições das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento anual de até 4,8 milhões, foi criado em 2006 o Simples Nacional, que possui alíquotas nominais que variam de 4% a 33%.

Modelo de cobrança, arrecadação e fiscalização de tributos, permite que as empresas pertencentes a esse regime consigam pagar seus tributos em uma só guia (CSLL, COFINS, PIS/Pasep,IRPJ, IPI, ICMS, ISS e INSS). 

Lucro Presumido

É uma forma de tributação que utiliza apenas as receitas da empresa para apuração do resultado tributável de IRPJ e CSLL. São calculados por meio de resultado estimado, encontrado pela aplicação de alíquotas que variam de 8% a 32% (presunção de lucro), de acordo com a atividade exercida. O limite de receita para o enquadramento em lucro presumido é de R$ 78 milhões.

Lucro Real

O Lucro Real é o Lucro Liquido do período de apuração, ele pode ser calculado anualmente ou trimestralmente.

Lucro Real Anual: a empresa deve antecipar os tributos mensalmente, com base no faturamento mensal, sobre o qual aplicam-se percentuais predeterminados, de acordo com o enquadramento das atividades, para obter uma margem de lucro estimada, sobre a qual recai o IRPJ e a CSLL. Lucro Real Trimestral: o IRPJ e a CSLL são calculados com base no resultado apurado no final de cada trimestre, de forma isolada. Esta modalidade deve ser vista com cautela, principalmente em atividades sazonais ou que alterem lucros e prejuízos no decorrer do ano.

Conte com a JL Ramos Contabilidade Digital

Uma empresa pode passar por diversas fases, e cada uma delas demanda atenção com os detalhes para que problemas fiscais e legais não ocorram!

Dessa forma, se você deseja realizar a abertura, alteração ou encerramento da sua empresa, pode contar com a expertise de nossos profissionais!

Com nosso apoio, você terá todo suporte necessário em qualquer momento de sua empresa, garantindo que a mesma se mantenha longe de irregularidades que podem causar sérias consequências.

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

Compartilhe este artigo: