De Eireli para SLU: Migração da Natureza Jurídica e as Vantagens de Abrir uma Empresa no Novo Formato

Se você é um empreendedor que está considerando transformar a sua Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) em uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), você está diante de uma decisão estratégica que pode trazer diversas vantagens para o seu negócio. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente o processo de migração de Eireli para SLU, entender as razões por trás dessa mudança e descobrir as vantagens práticas de adotar esse novo formato empresarial.

Migração de Eireli para SLU: Uma Mudança Estratégica

A migração da natureza jurídica de uma Eireli para uma SLU envolve uma mudança importante na estrutura da empresa. A Eireli, que até então era uma forma de empresa com um único sócio, passa a se tornar uma Sociedade Limitada Unipessoal, abrindo caminho para mais flexibilidade administrativa e oportunidades estratégicas. Essa transição requer uma série de procedimentos legais e ajustes no contrato social, mas pode ser um passo crucial para alinhar a empresa com seus objetivos de crescimento e expansão.

Passo a Passo: Como Realizar a Migração

O processo de migração de Eireli para SLU envolve algumas etapas específicas. Primeiramente, é necessário realizar uma alteração contratual, que vai adequar o contrato social da Eireli aos requisitos da SLU. Nesse documento, são estabelecidas as novas regras de funcionamento da empresa no formato de Sociedade Limitada Unipessoal. Essa alteração contratual deve ser levada a um cartório para o reconhecimento das assinaturas.

Após a alteração contratual, é crucial realizar a atualização nos órgãos competentes, como a Junta Comercial e a Receita Federal. A migração de natureza jurídica deve ser registrada para garantir a conformidade legal da empresa no novo formato. A depender do ramo de atividade e da localização da empresa, outros órgãos específicos podem precisar ser comunicados.

Vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

A decisão de migrar de Eireli para SLU pode ser motivada por uma série de vantagens estratégicas que o novo formato oferece. Uma das principais vantagens é a flexibilidade administrativa. Na SLU, o empresário tem mais autonomia para tomar decisões e gerir a empresa de acordo com suas necessidades e objetivos.

Além disso, a SLU também pode proporcionar benefícios tributários, dependendo da situação da empresa e da legislação vigente. Essa estrutura pode levar a uma economia de impostos e, consequentemente, impactar positivamente os resultados financeiros da empresa.

Considerações Finais e Orientações Práticas

A decisão de migrar de Eireli para SLU é uma mudança estratégica que merece uma análise cuidadosa. É fundamental contar com o auxílio de profissionais especializados, como os da JL Ramos, para conduzir o processo de migração de forma correta e segura. Esses profissionais podem orientar sobre os aspectos legais, tributários e administrativos envolvidos na transição.

Em conclusão, a migração de Eireli para SLU é uma oportunidade para alinhar a estrutura jurídica da empresa com os objetivos de crescimento e flexibilidade administrativa. Se você está considerando essa mudança, não hesite em buscar orientação profissional para garantir que todas as etapas sejam realizadas de acordo com as normas legais vigentes.

E se, em algum momento, você perceber que precisa de uma assessoria contábil confiável e especializada, conte com os profissionais da  JL Ramos Contabilidade Digital nesse processo. Estamos comprometidos em fornecer suporte personalizado e informações precisas para garantir que a migração ocorra de forma tranquila e vantajosa para o seu negócio.

JL Ramos Contabilidade Campinas

Compartilhe este artigo:

O que são as obrigações acessórias?

Obrigações acessórias: o que são e como elas podem impactar a sua empresa?

Uma empresa possui obrigações a serem cumpridas, para se manter em funcionamento, como por exemplo as declarações que precisam ser realizadas periodicamente (mensal, trimestral ou anual).

A responsabilidade de manter a empresa em dia com suas obrigações, é do setor contábil, pois é fundamental que um negócio esteja com os tributos em dia, evitando multas e outras punições.

Confira abaixo o que são as ’‘obrigações acessórias’’ e tudo que você precisa saber sobre elas.

O que são obrigações acessórias?

São declarações realizadas periodicamente por uma empresa, elas podem ser de competência estadual, federal ou municipal. Seu objetivo é fazer com que as empresas prestem as informações solicitadas ao governo.

As informações são sobre o cálculo dos impostos ou sobre a parte trabalhista da empresa (declaração de informações sobre movimentação de empregados e encargos sobre salários).

O pagamento dos impostos, contribuições e outros tributos, são as obrigações principais. As obrigações acessórias, são aquelas que registrarão o pagamento dos tributos em caso de fiscalização.

As obrigações acessórias do Lucro Presumido

GIA: Substituição Tributária

É uma guia de informações e apuração do ICMS-ST. Ela fornece informações para o governo estadual sobre as apurações individuais dos contribuintes referentes ao ICMS-ST.

Ela é obrigatória apenas aos contribuintes que fazem vendas de produtos sujeitos à Substituição Tributária.

LFE (Livro Fiscal Eletrônico)

Destinada apenas às empresas do Distrito Federal (Brasília).Possui o objetivo de informar à Receita Federal todos os contribuintes que constam ICMS e ISS em Brasília.

SISCOSERV (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio)

Controla os dados dos serviços de importações e exportações.

DES (Declaração Eletrônica de Serviços)

Declaração municipal para as empresas prestadoras de serviços, com o objetivo de declarar o número total de serviços prestados em um mês.

DCTF (Declaração de Débitos Tributários Federais)

Declaração federal, de competência da União, contém informações sobre os impostos federais.

EFD Contribuições

Obrigação federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deve ser enviada pelas empresas na Escrituração Digital da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins e para escrituração digital da contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

SPED FISCAL

Possui o objetivo de fornecer ao governo federal apurações sobre o PIP E ICMS, em alguns estados a GIA foi substituída pela entrega do SPED FISCAL.

GIA ESTADUAL (Guia de informações e Apuração de ICMS)

Informa ao poder estadual as apurações individuais dos contribuintes referentes ao ICMS, obrigação à quem possui inscrição estadual.

Obrigações por atividade 

DMED (Declaração de Serviços Médicos)

Obrigação para dentistas, psicólogos, médicos e todos profissionais da saúde. Nela estão os valores recebidos de pessoas físicas pelos serviços prestados à área da saúde. Obrigatória para empresas do Simples Nacional e Lucro Presumido.

DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias)

Entregue anualmente para a Receita, obrigatória às empresas que alugam imóveis ou incorporação imobiliária. Na DIMOB, são prestadas as informações de vendas, aluguéis e vendas.

Obrigatória para empresas pertencentes ao Simples Nacional e ao Lucro Presumido.

As obrigações acessórias do Simples Nacional

DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte)

Declaração anual àquelas empresas que fazem a retenção do Imposto de Renda.

DESTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação)

Realizada mensalmente pelas micro e pequenas empresas, sobre Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e sobre a antecipação tributária dos fatos geradores. 

DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais)

Possui objetivo de comprovar através da Receita que as empresas do Simples Nacional recolheram os tributos corretamente no ano anterior. Deve ser declarada até o dia 31/03 do próximo ano. 

Nela também estão presentes o número de empregados no ano, gastos da empresa e outras informações.

DAS (Documento de arrecadação do Simples Nacional)

Imposto aplicado mensalmente sobre o faturamento do mês da empresa.

 Caso ela não se movimente durante algum mês, não é necessário o pagamento de imposto.

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

Compartilhe este artigo:

Como é realizada a DCTF Mensal?

Obrigação que deve ser apresentada todos os meses, para verificação dos tributos e contribuições realizadas por uma empresa, pela Receita Federal.

Continue a leitura deste artigo e entenda como realizar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.

Aprenda como a DCTF é feita

Veja como é realizada e aqueles que estão obrigados a apresentá-la:

O que é a DCTF?

Obrigação fiscal com o objetivo de apresentar ao fisco informações sobre diferentes tributos e contribuições pagos ou devidos por uma empresa.

Através da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, é que a Receita Federal recebe as informações para fazer o lançamento de tributos e créditos tributários de acordo com cada empresa que deve transmiti-la.

Quem está obrigado a transmitir essa declaração?

As empresas optantes pelos regimes do Lucro Real e Lucro Presumido, são as 

Estão obrigadas a apresentar a DCTF empresas tributadas pelos regimes do Lucro Real e Lucro Presumido. 

Além dessas empresas, essa declaração também é obrigatória para autarquias e fundações, órgãos públicos, além de entidades de fiscalização de exercício profissional, consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio e fundos públicos que tenham personalidade jurídica como autarquia.

O  que deve ser informado na DCTF?

Para elaborar essa declaração, saiba quais informações de quais impostos que devem constar nela. 

Na DCTF devem constar as informações dos seguintes impostos:

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira);
  • PIS/Pasep (Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • CPSS (Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público);
  • Cide-Combustível (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível);
  • Cide-Remessa (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação);
  • CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta);
  • IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários).

Como transmitir a DCTF?

A transmissão deve ser entregue até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao acontecimento dos fatos geradores.

Através do site da Receita Federal, o contribuinte deve usar o gerador de declaração Receitanet, para desenvolver a DCTF, onde após fornecer as informações solicitadas, deve-se realizar a assinatura digital.

Acompanhe o processamento após enviar o DCTF e verifique se existem correções a serem feitas nas informações.

 

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

Compartilhe este artigo:

Saiba como abrir uma Empresa Individual (EI)

Abrir uma empresa é extremamente desafiador e muitas pessoas encontram dificuldades ao longo do processo, ainda mais quando este processe é realizado individualmente.

Sabendo disso, a JL Ramos criou este artigo com todas as informações necessárias para abrir uma empresa, aqui você encontrará tudo o que precisa saber para iniciar sua caminhada como empreendedor.

Defina a Natureza Jurídica

A natureza jurídica de um negócio, é o regime que determina se a empresa terá um ou mais sócios, de acordo com as exigências, regras e deveres que deverão ser seguido pelo(s) sócio(s). Através da escolha da natureza jurídica, será possível saber o valor do capital social e as regras e funções a serem seguidas para exercer as atividades dentro da lei, e os benefícios que terá por direito. 

No caso do Empresário Individual, os modelos permitidos são:

MEI

Sigla para Microempreendedor Individual, regime voltado para pessoas que trabalham por conta própria, determinado pela Lei Complementar nº 123/2006, e alterado pela LC 155/2016. Não podendo ter sócios, com a possiblidade de contratar apenas um funcionário e receita bruta anual máxima de R$ 81 mil reais. Esse modelo se enquadrada no Simples Nacional, com isenção de Imposto de Renda, PIS, Confins, IPI e CSLL.

EI 

Empresa Individual, é um modelo em que o titular não precisa de um sócio para exercer suas atividades. E apesar de permitir mais atividades do que MEI, não é uma alternativa para profissões regulamentadas, como enfermeiros, jornalistas, biólogos, entre outros.

Dessa forma, é indicado a abertura de uma EI, aquelas que não podem ser MEI, seja por faturamento ou pela atividade escolhida, sem sócios para oficializar a empresa.

O Empresário Individual é um profissional que trabalha por si próprio, podendo ter um faturamento máximo de R$ 360 mil, sendo considerado ME (Micro Empresa), ou até 3,6 milhões, sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte).

SLU

Agora, se a sua atividade não se encaixa no MEI, nem a EI, a melhor opção passa a ser a Sociedade Limitada Unipessoal.

A Sociedade Limitada Unilateral foi criada por meio da MP 881/2019. Conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, foi convertida na Lei 13.874/2019.

A proposta principal que levou à criação destas legislações, foi desburocratizar o processo de abertura de empresas no Brasil.

A ideia foi criar um formato de empresa que pudesse ser aberta sem o custo elevado do Capital Social, sem a necessidade de sócios e que mantivesse o patrimônio do empreendedor protegido, e sem restrição de atividades permitidas.

Identificar os CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas)

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), serve para classificação de empresas relativamente as atividades econômicas que exercem, para fins de tributação e outros.

Está presente em todas as empresas com o objetivo de definir as áreas de atuação de cada empreendimento, caso ele não esteja de acordo com a atividade que sua empresa exerce, o cliente pode recusar a nota fiscal, gerando maiores problemas ao empreendedor.

O CNAE deve estar diretamente ligado com a atividade econômica exercida pela empresa.

Escolha o regime tributário

Regime Tributário, é o conjunto de normas que determinará quais são os tributos aplicados à sua empresa, como e em quais períodos eles devem ser pagos. O regime tributário é certamente uma das grandes preocupações dos empreendedores médicos. Há diversos fatores que devem ser considerados para determinar o modelo mais adequado, exigindo estudo e conhecimento do setor para encontrar o melhor benefício fiscal.

O regime de tributação é feito a partir do primeiro pagamento do imposto federal. Ao realizar a opção para o ano vigente, a empresa deve mantê-la até o final daquele exercício. Na prestação de serviços médicos, os regimes mais comuns são:

Simples Nacional

Para facilitar o recolhimento das contribuições das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento anual de até 4,8 milhões, foi criado em 2006 o Simples Nacional, que possui alíquotas nominais que variam de 4% a 33%.

Modelo de cobrança, arrecadação e fiscalização de tributos, permite que as empresas pertencentes a esse regime consigam pagar seus tributos em uma só guia (CSLL, COFINS, PIS/Pasep,IRPJ, IPI, ICMS, ISS e INSS). 

Lucro Presumido

É uma forma de tributação que utiliza apenas as receitas da empresa para apuração do resultado tributável de IRPJ e CSLL. São calculados por meio de resultado estimado, encontrado pela aplicação de alíquotas que variam de 8% a 32% (presunção de lucro), de acordo com a atividade exercida. O limite de receita para o enquadramento em lucro presumido é de R$ 78 milhões.

Lucro Real

O Lucro Real é o Lucro Liquido do período de apuração, ele pode ser calculado anualmente ou trimestralmente.

Lucro Real Anual: a empresa deve antecipar os tributos mensalmente, com base no faturamento mensal, sobre o qual aplicam-se percentuais predeterminados, de acordo com o enquadramento das atividades, para obter uma margem de lucro estimada, sobre a qual recai o IRPJ e a CSLL. Lucro Real Trimestral: o IRPJ e a CSLL são calculados com base no resultado apurado no final de cada trimestre, de forma isolada. Esta modalidade deve ser vista com cautela, principalmente em atividades sazonais ou que alterem lucros e prejuízos no decorrer do ano.

Defina o Porte da Empresa

O Porte Empresarial, nada mais é do que o tamanho da empresa de acordo com o faturamento do negócio, que pode mudar com o tempo conforme o crescimento.

Conheça os portes existentes:

  • MEI (microempreendedor individual) – Empresas que faturam até R$ 81 mil por ano.
  • ME (microempresa) – Empresas que faturam até R$ 360 mil por ano.
  • EPP (empresas de pequeno porte) – Empresas que faturam entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões anuais.
  • Empresas de médio porte – Empresas que faturam entre R$ 4,8 milhões até 300 milhões.
  • Empresa de grande porte – Empresas que faturam mais de 300 milhões.

Formalização da empresa

O empresário, no momento da abertura da empresa, deve escolher o regime tributário do seu negócio.

Cada um regime tem seus procedimentos e regras que definem a relação da empresa com a Receita Federal, e a escolha é de extrema importância, pois pode ocasionar grande economia de recursos e se tornar uma vantagem competitiva.

Os principais regimes tributários no Brasil são: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.

7.1. NIRE

Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE), registro de legalidade obtido nas juntas comerciais, comprovando a existência de sua empresa. Seu objetivo é dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos relacionados às empresas, ou seja, é uma das formas de garantir a idoneidade de um negócio.

7.2. CNPJ

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou CNPJ compreende as informações cadastrais das empresas, emitida pela Secretária da Receita Federal do Brasil

7.3. Licenças e inscrições nos órgãos de regulação

Cada empresa tem uma obrigatoriedade quanto ao tipo de licença e em qual órgão deverá ter esse registro. Isso é relacionado ao objeto da empresa.

7.4. Alvará de funcionamento

O alvará de funcionamento é obrigatório para todas as empresas. Emitido pela prefeitura da cidade onde a negócio estará localizado, e sempre atrelado à pesquisa de viabilidade do negócio no endereço fornecido.

7.5. Inscrição estadual

Número de cadastro de uma empresa junto a Receita Estadual ou Secretaria do Estado da Fazenda para o recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

7.6. Inscrição municipal – CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários)

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou CNPJ compreende as informações cadastrais das empresas, emitida pela Secretária da Receita Federal do Brasil .

7.7. Autorização para emissão de notas fiscais

A autorização de emissão de notas fiscais são feitas diretamente nas Prefeituras ou nas Secretárias da Fazenda dos Estados.

8. A importância da contratação de uma assessoria contábil

Contar com profissionais especializados é o diferencial do empresário. Uma vez que os contadores dominam cada um dos atos, medidas e exigências a serem executadas para abertura de uma empresa.

A JL Ramos oferece assessoria na hora de abrir sua empresa, auxiliando seus primeiros passos como empreendedor.

A JL RAMOS dispõe de profissionais preparados e altamente qualificados para lidar com todos os processos de abertura

Desde o cumprimento de obrigações legais até auxílio com a escolha do tipo societário e realização do planejamento tributário.

Além disso, também podemos te auxiliar em alterações que possam surgir, pois sabemos que com o crescimento do porte e faturamento da empresa, a necessidade de um novo tipo societário e planejamento tributário são latentes, e nossos profissionais vão garantir que sejam feitas de forma impecável.

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

 

 

Compartilhe este artigo:

O que é o Pró-Labore?

O que é Pró-Labore?

Pró-labore é um termo em latim que significa “pelo trabalho” que na pratica, é a remuneração que o sócio ou administrador de uma empresa deve receber pelo trabalho que realizar.

É uma despesa administrativa semelhante a um salário, porém é concedido fora das circunstâncias normais e direcionado ao sócio administrador. Na prática, é a remuneração que o dono ou donos do negócio recebem pelo serviço que fazem pela empresa, podendo usar esse dinheiro para contribuir para a previdência, por exemplo.

Por lei, não existe um valor específico para esse pagamento, ficando a critério dos sócios definirem o valor do pró-labore tanto para aumentar, quanto para redução do mesmo (Art.152 da Lei 6.404/76). Porém existe uma regra em relação ao valor do pró-labore, é preciso ser maior do que um salário mínimo vigente.

O Pró Labore é Obrigatório?

Não existe nenhuma lei que determine a retirada do pró-labore como obrigatória, mas quando a empresa fatura é devido a retirada do pró-labore. Porém a Previdência Social considera o sócio como um contribuinte individual, Art 12 da Lei 8.212/1991.

Seguindo a legislação previdenciária, quem deve realizar a retirada do pró-labore é o sócio que presta serviço na empresa efetivamente, sem periodicidade definida, mas no mês em que não existir pró-labore, não será possível fazer outra retirada, risco de penalidade para empresa que cometer esta infração.

Como definir um Pró Labore 

  1. Primeiro, é preciso definir as atividades que o sócio desempenha na empresa;
  2. Realizar uma pesquisa de mercado para saber a média salarial de um profissional que exerce as mesmas atividades;
  3. Definir o valor pró-labore baseado na média salarial do mercado;
  4. Este valor será pago mensalmente, como um salário de qualquer funcionário;
  5. Formalizar o acordo, validando-o juridicamente no direito trabalhista ou registrar em ata de reunião dos sócios.

Em relação ao último item, você pode realiza-lo criando cláusulas específicas no Contrato Social da empresa, que deve ser registrado na Junta Comercial do Estado ou lavrando em ata de reunião dos sócios realizada após o fechamento do balanço com registro na junta comercial.

Efeitos nos custos da empresa

É fundamental que os sócios conheçam a situação financeira da empresa, onde subestimar os custos é um grande erro que ocorre quando o pró-labore dos sócios administradores não são definidos.

Para determinar se a empresa obteve lucro ou prejuízo, é fundamental que todas as informações constem no orçamento na hora de avaliar o cálculo dos custos. Desconsiderando o valor do pró-labore, é impossível definir os custos reais.

Quando o custo total de produtos ou serviços não se tornam explícitos, a empresa possui grande chance de se colocar em uma situação financeira precária.

Cumpra o que está acordado em contrato ou em ata de reunião

É fundamenta que exista uma previsão determinada em contrato ou ata deliberada em reunião entre os sócios para definir quem receberá o pró-labore e qual será o valor.

Os outro sócios que não possuem funções administrativas, não poderão receber o pró-labore, apenas possuem o direito de receber a distribuição dos lucros e juros sobre o capital próprio no período previsto no contrato social.

Como realizar o pagamento do Pró Labore?

Para realizar o pagamento do pró-labore de forma segura, o mesmo deve ser feito através de uma conta corrente da empresa para a conta corrente do sócio, como transferência única.

Lembrando que a distribuição dos lucros e dividendos são distintas do pró-labore, dessa forma devem ser feitos separadamente, tornando mais claras as movimentações financeiras da empresa, para que não exista a interpretação por parte do fisco de sonegação.

Custo para retirar o Pró-Labore

O gasto com os tributos, dependerá do regime de tributação da empresa (Simples Nacional ou Lucro Presumido),porém, o INSS e IR são pagos sobre o valor do pró-labore.

No caso do Simples Nacional, não existem custos, porém se a empresa estiver enquadrada no anexo IV do Simples Nacional, o curto será de 20% sobre o valor do pro labore a Título de INSS Patronal. Já no caso do Lucro Presumido, os custos são de 20% sobre o valor do pro labore.

Custo do sócio – é o valor correspondente ao INSS de 11% e o IR de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física, reduzindo assim o valor bruto do pro labore.

 

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

 

 

Compartilhe este artigo:

Saiba como migrar de MEI para ME

Você sabe como migrar de Microempreendedor para Microempresa? Neste artigo iremos explicar tudo que é preciso saber para executar esse processo de alteração.

Quando o Microempreendedor Individual ultrapassa o limite de faturamento anual, que é de R$ 81 mil, não poderá mais ser enquadrado como MEI, o que é um ótimo sinal de que o negócio está evoluindo.

Confira o artigo completo e saiba todos os processos necessários para realizar a migração do modelo empresarial estabelecido.

O que é ME? 

A Microempresa é a categoria destinada ao cidadão que possui empreendimento que fatura mais que R$81 mil anualmente.

Quais as vantagens de ser uma ME? 

  1. Simplifica as regras previdenciárias e trabalhistas;
  2. Direito de participar de licitações;
  3. Se enquadra na Lei Geral das Microempresas e Empresas de pequeno Porte;
  4. Pagamento de menos impostos;
  5. Incentivo a exportação e a inovação;
  6. Facilita o acesso à justiça e a obtenção de crédito;
  7. Facilita o acesso ao mercado;
  8. Simplifica e desburocratiza o processo de abertura.

Principais características do ME 

  1. Pode emitir notas fiscais de vendas para pessoa física e jurídica;
  2. Pode optar pelos regimes tributários Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
  3. Pode faturar anualmente até  R$ 360 mil;
  4. Pode escolher entre os modelos: Empresário Individual, Sociedade Simples ou Sociedade Empresária;
  5.  Para comércio e prestação de serviços, podem contratar até 9 funcionários e para as indústrias podem  ter até 19 funcionários.

O que é MEI? 

O Microempreendedor Individual é a forma mais fácil de legalizar um negócio, mas é necessário seguir alguns requisitos que abordaremos abaixo.

Principais características do MEI

  1. Exerce apenas as atividades que se enquadram nas atividades econômicas MEI;
  2. Podem ter apenas 1 funcionário;
  3. Não podem participar como titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  4. Faturamento anual de um microempreendedor é de até R$81 mil.

Quais as vantagens em ser um MEI? 

O Microempreendedor Individual é determinado pela simplicidade de legalização de um negócio, que se inicia a partir do Cadastro no Portal do Empreendedor.

Possui carga tributária diferente de outros regimes, por isso pode realizar os recolhimentos pelo DAS (Documento de Arrecadação Simplificado).

Como migrar de MEI para ME? 

A primeira coisa a ser feita, é solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional.

Mudanças automáticas

Isso acontece, quando o microempreendedor realiza a alteração da natureza jurídica para Empreendedor Individual (EI), incluindo uma atividade econômica diferente da permitida para a categoria, ou abertura de uma filial, basta confirmar o processo de mudança pelo Portal do Simples Nacional.

Faturamento anual 

Se o faturamento anual for o motivo da mudança, é preciso ajustar o valor recolhido durante o ano anterior através de um novo DAS.

  1. Caso faturamento não tenha ultrapassado 20% do limite de R$ 81 mil, faça normalmente o pagamento mensal do DAS-MEI,  em seguida será necessário gerar um novo DAS através do PGDAS-D, referente ao valor excedido e será preciso fazer a quitação até a data determinada para os tributos do Simples Nacional;
  2. Se o faturamento ultrapassar 20% do limite de R $81 mil, o recolhimento também pode ser feito pelo DAS, mas de forma retroativa, considerando o início do ano-calendário do aumento.

Para migrar será preciso informar a Junta Comercial do seu estado, com as documentações completas:

  1. Possuir o requerimento solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento da empresa;
  2. Contato Social ou equivalente a ele;
  3. Possuir o formulário de desenquadramento;
  4. Comunicação de desenquadramento do Simei.Depois será necessário atualizar os dados cadastrais da empresa na Junta Comercial e outros órgãos locais, também será necessário informar a Secretaria de Estado da Fazenda.
    O serviço de contabilidade mensal é exigido por lei para empresas que não sejam MEI, portanto é fundamental que você tenha o acompanhamento de profissionais especializados, para evitar problemas na hora de gerir o seu negócio, conte com a ajuda dos especialistas da JL Ramos Contabilidade Digital.

 

 

Compartilhe este artigo:

Como transformar MEI em LTDA?

Muitas pessoas desejam iniciar a vida de empreendedor como MEI (Microempreendedor Individual) criado pelo Governo Federal com o objetivo de estimular a abertura de empresas e formalizar os profissionais que atuavam informalmente.

Porém, com o passar do tempo é comum que a empresa cresça, e dessa forma ocorre o aumento do seu faturamento, que pode gerar a necessidade de mudar de MEI para LTDA, devido as novas condições da empresa que podem não se enquadrar mais no modelo tributário selecionado inicialmente.

Essa necessidade de mudança é muito positiva para o microempreendedor, pois indica que o negócio está dando certo e crescendo com o passar dos tempos.

Mas existem outros fatores que podem gerar a necessidade de trocar de regime jurídico, continue lendo o artigo pois iremos aborda-las para que você fique por dentro de tudo que é necessário para realizar essa alteração.

O que é uma empresa LTDA?

LTDA é a sigla utilizada para Sociedade Limitada, um modelo de sociedade empresarial, que pode ser composta por duas ou mais pessoas, não existindo limite para o número de sócios que irão compor a empresa.

As principais características de uma LTDA:

  • a remuneração dos sócios é proporcional ao seu investimento aplicado para abertura da empresa, a qual é definida e identificada por cotas;
  • não exige Capital Social mínimo, pois a responsabilidade de cada membro está relacionada ao valor do capital investido e integralizado;
  • os bens pessoais ficam separados dos bens empresariais dos sócios, ou seja, dessa forma fica mais fácil de organizar as finanças mensais, sendo efetiva tanto para os sócios quanto para a empresa.

Se o microempreendedor quiser transformar sua empresa em LTDA, mas não quiser a presença de outros sócios, existe a opção de mudar para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

A SLU, é um modelo de sociedade empresarial que não exige a participação de sócios para a sua formação. Instituída pela Lei N°13.874/19,  as regras para abrir empresa nesse formato são as mesmas da LTDA:

  • não exige valor mínimo de Capital Social;
  • o patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa.

Quando fazer a alteração de MEI para LTDA?

A troca de MEI para LTDA torna-se obrigatória quando o empreendedor não se enquadra em uma ou mais exigências desse modelo.

Uma das regras que mais causam o desenquadramento do MEI, refere-se ao limite da receita bruta anual que no caso do MEI é de R$ 81 mil por ano. Quando esse valor é ultrapassado, não existe possibilidade de se manter nessa categoria, gerando a necessidade de optar por outro regime jurídico.

A alteração pode ser realizadas de duas maneiras diferentes: a primeira é ao ultrapassar o teto determinado, em qualquer mês ao longo do ano; a segunda seria no ano sequente ao fato (mês de janeiro nesse caso), com base na somatória da receita de todos os meses.

Você deve estar atento as possibilidades e lembrar,  que impostos retroativos serão cobrados, com alíquotas referentes ao novo regime jurídico. Acompanho o seu faturamento com rigor e quando perceber que o limite será ultrapassado, comece a se dedicar a migração de MEI para ME, LTDA ou SLU.

Outros fatores que exigem a transformação do MEI em LTDA:

  • exclusão da atividade MEI da tabela das que são permitidas nessa categoria;
  • necessidade de ter sócios;
  • necessidade de contratar mais funcionários;
  • necessidade de abrir filiais;
  • quando o empreendedor decide se tornar sócio ou administrador de outro negócio.

Como transformar MEI em LTDA? Passo a passo

A transformação de MEI para LTDA está ligada em tornar uma empresa em ME, Microempresa. Confira as principais diferenças entre MEI e ME são:

  •  microempresas podem faturar até R$ 360 mil por ano;
  •  enquanto o MEI pode optar apenas pelo Simples Nacional, as MEs podem optar pelo Simples, Lucro Real ou Lucro Presumido;
  •  não há restrições nas MEs em relação as atividades econômicas;
  •  o MEI se limita a um funcionário, enquanto a microempresa pode ter até 9 funcionários para o comércio e prestação de serviços, e até 19 para indústria.

Após frisar as informações acima, confira o passo a passo para mudar de MEI para LTDA é:

  1. Solicite o desenquadramento do MEI no portal do Simples Nacional, menu SIMEI — serviços
  2. Registre a empresa na Junta Comercial e apresente os documentos de desenquadramento e o Requerimento do Empresário.

É importante lembrar que será necessário realizar o processo de abertura de uma Sociedade Limitada, confira o passo a passo:

  • Defina a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
  • Escolha do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real);
  • Elabore o Contrato Social;
  • Registre o contrato na Junta Comercial e/ou no Cartório de Registro Civil;
  • Posse dos alvarás de funcionamento e outras liberações necessárias para o modelo de negócio.

Os especialistas da JL Ramos podem facilitar todo esse processo, diminuindo as burocracias! Fale conosco.

Quanto custa para transformar MEI em LTDA?

O valor gasto para transformar MEI em LTDA, costuma ser o mesmo da abertura de uma nova empresa, já que a Sociedade Limitada não exige Capital Social. Com taxas e guias já inclusas, o preço para abrir uma empresa no Brasil é de aproximadamente R$ 1,5 mil.

É importante lembrar, que se a mudança for motivada pelo excesso de faturamento, pode ser necessário pagar tributos retroativos, valor que muda de acordo com cada situação.

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

 

 

 

 

Compartilhe este artigo:

Atividades não permitidas para o Simples Nacional

Mesmo sendo a melhor opção de regime tributário para os pequenos negócios, algumas empresas não podem optar pelo Simples Nacional. A lei impede que algumas atividades sejam exercidas dentro deste modelo e devem optar por outro tipo de regime, como Lucro Presumido ou Lucro Real.

Confira a tabela das atividades impeditivas para o Simples Nacional:

CNAES IMPEDITIVOS PARA SIMPLES NACIONAL
1111-9/01 FABRICAÇÃO DE AGUARDENTE DE CANA-DE-AÇÚCAR
1111-9/02 FABRICAÇÃO DE OUTRAS AGUARDENTES E BEBIDAS DESTILADAS
1112-7/00 FABRICAÇÃO DE VINHO
1113-5/01 FABRICAÇÃO DE MALTE, INCLUSIVE MALTE UÍSQUE
1113-5/02 FABRICAÇÃO DE CERVEJAS E CHOPES
1220-4/01 FABRICAÇÃO DE CIGARROS
1220-4/02 FABRICAÇÃO DE CIGARRILHAS E CHARUTOS
1220-4/03 FABRICAÇÃO DE FILTROS PARA CIGARROS
2092-4/01 FABRICAÇÃO DE PÓLVORAS, EXPLOSIVOS E DETONANTES
2550-1/01 FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTO BÉLICO PESADO, EXCETO VEÍCULOS MILITARES DE COMBATE
2550-1/02 FABRICAÇÃO DE ARMAS DE FOGO, OUTRAS ARMAS E MUNIÇÕES
2910-7/01 FABRICAÇÃO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS
3091-1/01 FABRICAÇÃO DE MOTOCICLETAS
3511-5/01 GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
3511-5/02 ATIVIDADES DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DA OPERAÇÃO DA GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
3512-3/00 TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
3513-1/00 COMÉRCIO ATACADISTA DE ENERGIA ELÉTRICA
3514-0/00 DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
4110-7/00 INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
4635-4/02 COMÉRCIO ATACADISTA DE CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTE
4635-4/99 COMÉRCIO ATACADISTA DE BEBIDAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
4636-2/02 COMÉRCIO ATACADISTA DE CIGARROS, CIGARRILHAS E CHARUTOS
4912-4/01 TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL
4922-1/01 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, INTERMUNICIPAL, EXCETO EM REGIÃO METROPOLITANA
4922-1/02 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, INTERESTADUAL
4929-9/04 ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
4929-9/99 OUTROS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
5011-4/02 TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM – PASSAGEIROS
5310-5/01 ATIVIDADES DO CORREIO NACIONAL
6022-5/02 ATIVIDADES RELACIONADAS À TELEVISÃO POR ASSINATURA, EXCETO PROGRAMADORAS
6204-0/00 CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
6410-7/00 BANCO CENTRAL
6421-2/00 BANCOS COMERCIAIS
6422-1/00 BANCOS MÚLTIPLOS, COM CARTEIRA COMERCIAL
6423-9/00 CAIXAS ECONÔMICAS
6424-7/01 BANCOS COOPERATIVOS
6424-7/02 COOPERATIVAS CENTRAIS DE CRÉDITO
6424-7/03 COOPERATIVAS DE CRÉDITO MÚTUO
6424-7/04 COOPERATIVAS DE CRÉDITO RURAL
6431-0/00 BANCOS MÚLTIPLOS, SEM CARTEIRA COMERCIAL
6432-8/00 BANCOS DE INVESTIMENTO
6433-6/00 BANCOS DE DESENVOLVIMENTO
6434-4/00 AGÊNCIAS DE FOMENTO
6435-2/01 SOCIEDADES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
6435-2/02 ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO
6435-2/03 COMPANHIAS HIPOTECÁRIAS
6436-1/00 SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – FINANCEIRAS
6437-9/00 SOCIEDADES DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR
6438-7/01 BANCOS DE C MBIO
6438-7/99 OUTRAS INSTITUIÇÕES DE INTERMEDIAÇÃO NÃO MONETÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
6440-9/00 ARRENDAMENTO MERCANTIL
6450-6/00 SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO
6461-1/00 HOLDINGS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
6462-0/00 HOLDINGS DE INSTITUIÇÕES NÃO FINANCEIRAS
6463-8/00 OUTRAS SOCIEDADES DE PARTICIPAÇÃO, EXCETO HOLDINGS
6470-1/01 FUNDOS DE INVESTIMENTO, EXCETO PREVIDENCIÁRIOS E IMOBILIÁRIOS
6470-1/02 FUNDOS DE INVESTIMENTO PREVIDENCIÁRIOS
6470-1/03 FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOS
6491-3/00 SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL – FACTORING
6492-1/00 SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS
6499-9/01 CLUBES DE INVESTIMENTO
6499-9/02 SOCIEDADES DE INVESTIMENTO
6499-9/03 FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO
6499-9/04 CAIXAS DE FINANCIAMENTO DE CORPORAÇÕES
6499-9/05 CONCESSÃO DE CRÉDITO PELAS OSCIP
6499-9/99 OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS FINANCEIROS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
6511-1/01 SOCIEDADE SEGURADORA DE SEGUROS VIDA
6511-1/02 PLANOS DE AUXÍLIO-FUNERAL
6512-0/00 SOCIEDADE SEGURADORA DE SEGUROS NÃO-VIDA
6520-1/00 SOCIEDADE SEGURADORA DE SEGUROS SAÚDE
6530-8/00 RESSEGUROS
6541-3/00 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA
6542-1/00 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA
6611-8/01 BOLSA DE VALORES
6611-8/02 BOLSA DE MERCADORIAS
6611-8/03 BOLSA DE MERCADORIAS E FUTUROS
6611-8/04 ADMINISTRAÇÃO DE MERCADOS DE BALCÃO ORGANIZADOS
6612-6/01 CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
6612-6/02 DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
6612-6/03 CORRETORAS DE C MBIO
6612-6/04 CORRETORAS DE CONTRATOS DE MERCADORIAS
6612-6/05 AGENTES DE INVESTIMENTOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS
6619-3/01 SERVIÇOS DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA
6619-3/03 REPRESENTAÇÕES DE BANCOS ESTRANGEIROS
6619-3/04 CAIXAS ELETRÔNICOS
6619-3/99 OUTRAS ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
6622-3/00 CORRETORES E AGENTES DE SEGUROS, DE PLANOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E DE SAÚDE
6810-2/02 ALUGUEL DE IMÓVEIS PRÓPRIOS
6810-2/03 LOTEAMENTO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS
6911-7/01 SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS 6911-7/02 ATIVIDADES AUXILIARES DA JUSTIÇA
6912-5/00 CARTÓRIOS
7820-5/00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA
7830-2/00 FORNECIMENTO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA TERCEIROS
8112-5/00 CONDOMÍNIOS PREDIAIS
8299-7/04 LEILOEIROS INDEPENDENTES
8411-6/00 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL
8412-4/00 REGULAÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, SERVIÇOS CULTURAIS E OUTROS SERVIÇOS SOCIAIS
8413-2/00 REGULAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
8421-3/00 RELAÇÕES EXTERIORES
8422-1/00 DEFESA
8423-0/00 JUSTIÇA
8424-8/00 SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA
8425-6/00 DEFESA CIVIL
8430-2/00 SEGURIDADE SOCIAL OBRIGATÓRIA
8550-3/01 ADMINISTRAÇÃO DE CAIXAS ESCOLARES
9411-1/00 ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS PATRONAIS E EMPRESARIAIS
9412-0/01 ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL
9412-0/99 OUTRAS ATIVIDADES ASSOCIATIVAS PROFISSIONAIS
9420-1/00 ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES SINDICAIS
9430-8/00 ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS
9491-0/00 ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS OU FILOSÓFICAS
9492-8/00 ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES POLÍTICAS
9493-6/00 ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS LIGADAS À CULTURA E À ARTE
9499-5/00 ATIVIDADES ASSOCIATIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
9900-8/00 ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

Compartilhe este artigo:

Como abrir uma empresa 2021

1.Introdução

Abrir uma empresa é extremamente desafiador e muitas pessoas encontram dificuldades ao longo do processo.

Sabendo disso, a JL Ramos criou este artigo com todas as informações necessárias para abrir uma empresa, aqui você encontrará tudo o que precisa saber para iniciar sua caminhada como empreendedor.

2.Ideia do Negócio

Empreendedorismo é o processo de desenvolver novos negócios ou novas mudanças em empresas que já existem. Esse termo é muito usado no meio empresarial, geralmente relacionado a criação de empresas e novos produtos, onde existem inovações e riscos.

Segundo o SEBRAE, cerca de 25% das empresas no pais fecham as portas por falta de planejamento, por isso é extremamente necessário que todo o desenvolvimento de sua empresa seja com base em um planejamento sólido, feito por um especia-lista na sua área de atuação.

3. Tipos de Empresas

Os tipos de empresas mais usuais são: o Microempreendedor Individual (MEI), o Empresário Individual (EI), a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), a Sociedade Simples (SS) e a Sociedade Limitada (LTDA).

3.1. Microempreendedor Individual (MEI)

Para o MEI o faturamento da empresa deve ser de até R$ 81.000,00 por ano, onde o empresário não poderá ter participação em outra empresa como sócio, administrador ou titular, nem possuir mais de um estabelecimento (filial), tendo no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria, exercendo uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, o que relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.

O MEI se enquadra no regime tributário do Simples Nacional, isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), e constituído pelo site do governo – Portal do Empreendedor: https://www.portaldoempreendedor.gov.br/

3.2. Empresário Individual (EI)

O EI exerce sua atividade empresarial em nome próprio, podendo responder com seu patrimônio pessoal pelas obrigações contraídas por sua empresa, ou seja, caso a atividade adquira credores e os bens destinados ao exercício da empresa não forem suficientes para quitá-los, eles poderão utilizar dos bens pessoais desse empresário, isto é, aqueles bens não relacionados com a atividade empresarial. O titular da empresa deve ser maior de 18 anos ou emancipado.

A empresa não poderá ser transferida para outro titular, apenas em caso de falecimento ou autorização judicial. A empresa pode ser aberta com qualquer capital social, não existe um valor mínimo, podendo ser iniciada com qualquer valor.

O limite de faturamento para ME (Microempresa) de R$ 360 mil; para EPP (Empresa de Pequeno Porte) de até 4,8 milhões, no regime do Simples Nacional.

É possível adrerir ao Lucro Presumido, neste caso o limite de faturamento é de R$ 78 milhões. Sem limites para contratação de funcionários.

3.3. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Desde 09 de janeiro de 2012, está em vigor a Lei nº 12.441, que trata da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado, que poderá ser utilizada por empreendedores individuais.

Prevista no artigo 980-A do Código Civil, é uma modalidade de pessoa jurídica com o intuito de acabar com figura do sócio fictício, uma prática muito comum em empresas registradas como sociedade limitada, que antes só poderiam ser constituídas por no mínimo duas pessoas e agora podem ser abertas por, apenas, um único sócio.

EIRELI é um meio termo entre o empresário individual e da sociedade limitada. O titular da EIRELI pode ser uma pessoa física ou jurídica e precisa investir pelo menos 100 (cem) salários mínimos a título de capital social.

É importante lembrar que a EIRELI tem responsabilidade ilimitada como pessoa jurídica, pelas suas obrigações assumidas, porém o seu titular, seja pessoa física ou jurídica, possui o benefício da responsabilidade limitada ao valor investido, então a grande vantagem da EIRELI é que ela permite empreender com responsabilidade limitada sem ser necessário associar-se a ninguém.

3.4. Sociedade Limitada (LTDA)

Este é o tipo societário mais utilizado no Brasil, cerca de 90% (noventa por cento) das sociedades do Brasil são sociedades limitadas.

Neste modelo duas ou mais pessoas (pessoa física ou jurídica) determinam uma pessoa jurídicac com existência própria em relação aos seus sócios, com nome próprio, sede própria e autonomia patrimonial.

Dessa forma, se houver dívidas da sociedade, essas não podem se atribuir aos sócios, a sociedade como pessoa jurídica tem responsabilidade ilimitada pelas suas obrigações assumidas, porém os seus sócios, seja pessoa física ou jurídica, gozam do benefício da responsabilidade limitada, onde só respondem pelas dívidas sociais até o limite do valor das suas quotas, com a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica e dívidas tributárias e trabalhistas.

Neste tipo de sociedade, é restrita a responsabilidade de cada sócio ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

O capital social é dividido em quotas, podendo ser uma ou diversas direcionada a cada sócio. Os sócios, no momento da subscrição, podem contribuir para a formação do capital social mediante pagamento em dinheiro, créditos à sociedade ou conferência de bens, sendo-lhes, entretanto, restrito a contribuição em prestação de serviços.

Para realizar a abertura de uma sociedade limitada no Brasil, duas ou mais pessoas (pessoa física ou jurídica) precisam assinar um contrato social, contendo todos os seus atos constitutivos, as normas e as condições para o funcionamento da empresa, como os direitos, deveres e obrigações dos sócios perante a sociedade.

3.5. Sociedade simples (SS)

Esse modelo de sociedade foi criado para prestação de serviços decorrentes de atividade intelectual e de cooperativa. Trata-se de uma sociedade contratual, dessa forma, tem sua origem em um contrato social, que deve ser registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório) para que validar personalidade jurídica. O artigo 998 do Código Civil , determina que o prazo para registro é de 30 (trinta) dias.

Os sócios, no momento da subscrição, poderão comprometer-se a contribuir para a formação do capital social mediante pagamento em dinheiro, conferência de bens, créditos ou prestação de serviços à sociedade. A sociedade simples é um modelo que permite a integralização das quotas sociais através de prestação de serviços, de acordo com as regras dos artigos 1.006 e seguintes do Código Civil.

O sócio de uma sociedade simples possui responsabilidade limitada ou ilimitada, com isso, se o contrato social definir que a responsabilidade seja limitada, o sócio não responde por dívidas da sociedade, porém se o contrato social determinar que a responsabilidade é ilimitada o sócio responderá por dividas da sociedade. O contrato social indica se os sócios respondem, ou não, pelas obrigações sociais. A responsabilidade solidária dos sócios depende de norma contratual.

4. Órgãos de Registro Empresarial

JUNTA COMERCIAL – NIRE (número de identificação do registro e empresas) ou CARTÓRIO DE REGISTRO DAS PESSOAS JURÍDICAS.

RECEITA FEDERAL – CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

SECRETARIA FAZENDA – IE – Inscrição Estadual.

PREFEITURA – CCM ou IM – Cadastro de Contribuinte Mobiliário ou Inscrição Municipal.

MINISTÉRIO DA FAZENDA-PREVIDÊNCIA – INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

Tratando-se de sociedade empresarial ou sociedade empresaria, precisa fazer o registro na Junta Comercial de seu Estado, a sociedade simples será no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório).

Com duas exceções:

– Mesmo com natureza simples, deve ser registrada na Junta Comercial.

– A sociedade de advogados que tem natureza simples, precisa levar para arquivamento na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

5. Regimes tributários

O empresário, no momento da abertura da empresa, deve escolher o regime tributário do seu negócio.

O regime tributário é um conjunto de leis que determinam como a empresa pagará pelos seus impostos, cada um deles possui procedimentos e regras que definem a relação da empresa com a Receita Federal, e a escolha é muito importante, pois pode gerar economia de recursos, tornando-se uma vantagem competitiva.

Os principais regimes tributários no Brasil são: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.

6. Planejamento tributário

O planejamento tributário é a forma que as empresas tem para diminuir o valor dos tributos sobre produtos e serviços, através de estudo da legislação tributária e análise dos dados contábeis da empresa.

Um planejamento tributário eficiente, é aquele que possui dados e informações confiáveis para que a contabilidade faça o seu trabalho de forma assertiva.

6.1. Simples Nacional

Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, constitui-se em uma forma simplificada e unificada de recolhimentos de tributos, por meio de aplicação de percentuais favorecidos, incidentes sobre a receita bruta da empresa. A opção por esse regime tributário se da no último dia útil do Mês de Janeiro de cada ano, e o valor limite para a opção pelo simples nacional é de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

6.2. Lucro Real

O Lucro Real é o Lucro Liquido do período de apuração, ele pode ser calculado anualmente ou trimestralmente.

Lucro Real Anual: a empresa deve antecipar os tributos mensalmente, com base no faturamento mensal, sobre o qual aplicam-se percentuais predeterminados, de acordo com o enquadramento das atividades, para obter uma margem de lucro estimada, sobre a qual recai o IRPJ e a CSLL. Lucro Real Trimestral: o IRPJ e a CSLL são calculados com base no resultado apurado no final de cada trimestre, de forma isolada. Esta modalidade deve ser vista com cautela, principalmente em atividades sazonais ou que alterem lucros e prejuízos no decorrer do ano.

6.3. Lucro Presumido

É uma forma de tributação que utiliza apenas as receitas da empresa para apuração do resultado tributável de IR e CSLL. São calculados por meio de resultado estimado, encontrado pela aplicação de percentuais definidos em Lei. O limite de receita para o enquadramento em lucro presumido é de R$ 78 milhões.

7. Formalização da empresa

O empresário, no momento da abertura da empresa, deve escolher o regime tributário do seu negócio.

Cada um regime tem seus procedimentos e regras que definem a relação da empresa com a Receita Federal, e a escolha é de extrema importância, pois pode ocasionar grande economia de recursos e se tornar uma vantagem competitiva.

Os principais regimes tributários no Brasil são: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.

7.1. NIRE

Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE), registro de legalidade obtido nas juntas comerciais, comprovando a existência de sua empresa. Seu objetivo é dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos relacionados às empresas, ou seja, é uma das formas de garantir a idoneidade de um negócio.

7.2. CNPJ

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou CNPJ compreende as informações cadastrais das empresas, emitida pela Secretária da Receita Federal do Brasil

7.3. Licenças e inscrições nos órgãos de regulação

Cada empresa tem uma obrigatoriedade quanto ao tipo de licença e em qual órgão deverá ter esse registro. Isso é relacionado ao objeto da empresa.

7.4. Alvará de funcionamento

O alvará de funcionamento é obrigatório para todas as empresas. Emitido pela prefeitura da cidade onde a empresa esta localizada, e sempre atrelado à pesquisa de viabilidade do negócio no endereço fornecido.

7.5. Inscrição estadual

Número de cadastro de uma empresa junto a Receita Estadual ou Secretaria do Estado da Fazenda para o recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

7.6. Inscrição municipal – CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários)

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou CNPJ compreende as informações cadastrais das empresas, emitida pela Secretária da Receita Federal do Brasil .

7.7. Autorização para emissão de notas fiscais

A autorização de emissão de notas fiscais são feitas diretamente nas Prefeituras ou nas Secretárias da Fazenda dos Estados.

8. A importância da contratação de uma assessoria contábil

Contar com profissionais especializados é o diferencial do empresário. Uma vez que os contadores dominam cada um dos atos, medidas e exigências a serem executadas para abertura de uma empresa.

A JL Ramos oferece assessoria na hora de abrir sua empresa, auxiliando seus primeiros passos como empreendedor.

A JL RAMOS dispõe de profissionais preparados e altamente qualificados para lidar com todos os processos de abertura

Desde o cumprimento de obrigações legais até auxílio com a escolha do tipo societário e realização do planejamento tributário.

Além disso, também podemos te auxiliar em alterações que possam surgir, pois sabemos que com o crescimento do porte e faturamento da empresa, a necessidade de um novo tipo societário e planejamento tributário são latentes, e nossos profissionais vão garantir que sejam feitas de forma impecável.

Fale Conosco! 

 

Compartilhe este artigo:

Passo a passo: Como abrir uma empresa (2021)

Muitas pessoas possuem o sonho de empreender e abrir o seu próprio negócio, mas a maioria delas não sabe por onde começar e nem imagina quais são as etapas a serem seguidas para obter o seu CNPJ. Alguns acabam desistindo no meio do caminho devido a diversas questões burocráticas, que dificultam de certa forma, o processo de abertura.

Porém, esse processo não é um bicho de sete cabeças e apesar de todas as complicações, você pode contar com profissionais especializados, que facilitaram ainda mais o caminho para realização do seu sonho de empreender. Por isso, nós da JL Ramos Contabilidade Campinas, desenvolvemos este artigo para sanar as dúvidas que existem em volta deste assunto, nosso intuito é ajudar as pessoas que desejam abrir o seu próprio negócio, mas se sentem inseguras na hora de executar esse processo devido a falta de informação.

Quanto custa abrir uma empresa?

A resposta é relativa, pois o valor das taxas variam de acordo com cada município/estado, onde as exigências especificas também mudam de acordo com as determinações de cada região. Na capital de São Paulo, as taxas da Junta Comercial e da Prefeitura, se aproximam de R$ 300,00 para a maioria das empresas, enquanto no Rio de Janeiro os gastos podem chegar a      R$ 1200,00. Portanto, é fundamental que você faça um planejamento antes de iniciar o processo de abertura, levando em consideração os custos durante o processo, incluindo-os em seu orçamento inicial para que não hajam más surpresas até a criação de um CNPJ.

Quais os documentos necessários para abrir uma empresa?

Para realizar o registro do seu negócio, serão exigidos alguns documentos de quem está solicitando a abertura e também de seus sócios se for o caso. Serão necessários RG e CPF ou CNH, comprovante de endereço, certidão de casamento se forem casados e o número de entrega do recibo do último IRPF. Além disso, será preciso definir o tipo de negócio da sua empresa e calcular o faturamento para o ano inicial.

Contrate um Contador Especializado

Um contador especializado, irá te auxiliar na hora da abertura e será o responsável por emitir os documentos exigidos pelos órgãos públicos, fornecendo as orientações necessárias para iniciar sua empresa, por isso conte com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas para te ajudar.

Além disso, prestamos a orientação aos clientes de forma a proporcionar economia de impostos, estudando sempre a melhor opção de tributação de acordo com o porte da sua empresa, aplicando todos os benefícios que forem possíveis pelas leis federais, estaduais e municipais.

Analisamos de forma criteriosa o quadro econômico/comercial, independente do tamanho ou atividade da empresa, a fim de apresentar um balanço mais eficiente permitindo uma melhor avaliação do comportamento da empresa.

Escolha o tipo de empresa: MEI, ME ou EPP

MEI – Microempreendedor Individual

O Microempreendedor Individual, é um modelo criado pelo Governo com a intenção de regularizar os trabalhadores autônomos. Pagando o valor de R$ 60,00/mês, você tem um CNPJ, contribui para o INSS, se livrando da obrigação de emitir nota fiscal e também da contratação de um contador.  Porém existem muitas limitações sobre MEI, onde não é incluso as intelectuais e profissões regulamentadas como por exemplo consultores, médicos, advogados, publicitários etc.

Também, o faturamento anual de R$ 81.000,00, só é possível a contratação de um funcionário CLT e não é possível ter sócios.

ME – Microempresa

A ME já apresenta maiores vantagens às MEI, possibilitando ter mais sócios e faturar até R$ 360 mil/ano, escolhendo atividades que contemplam a maioria das empresas.

Dessa forma o seu negócio também pode fazer parte do Simples Nacional, regime de tributação que uni 8 impostos em uma única guia por mês, a DAS. Simplificando a vida dos empresário e facilitando a regularidade da sua empresa.

EPP – Empresa de Pequeno Porte

São as que faturam entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões ao ano.

Criada em 2006, pela Lei do Simples Nacional, com o intuito de verificar as empresas que optam por este regime. Sendo assim, apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional.

 

Natureza Jurídica da empresa: EI, EIRELI, SLU ou LTDA

Depois de definir o porte da sua empresa, é necessário a definição jurídica, que será a forma de constituição da empresa: investimento inicial, quem são os sócios e a participação de cada um dentro da empresa.

Informações que estarão disponíveis no contrato social, documento que normalmente é elaborado pelo contador com as informações fornecidas por você. As naturezas jurídicas mais utilizadas na abertura de empresas são:

EI – Empresário Individual

Nesse formato, você responde de forma ilimitada pelos débitos do negócio. Os patrimônios de empresa e do empresário se misturam. Assim as dívidas e obrigações da empresa podem atingir os bens pessoais do empresário. Não podendo ter sócios, o empresário será o único proprietário. Dessa maneira, o nome da empresa precisa ser o mesmo do seu dono.

De acordo com a legislação, as profissões regulamentadas como médicos, advogados, dentistas e etc, não podem constituir suas empresas como empresário individual.

EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Assim como o EI, a EIRELI pode ser constituída por apenas um sócio, porém o titular não tem o seu patrimônio afetado por dívidas da empresa. Nesse modelo, o capital social mínimo é de 100 salários mínimos no momento do registros.

SLU – Sociedade Limitada Unipessoal 

O SLU permite a criação de uma sociedade com um único sócio, garantindo a proteção do seu patrimônio particular. Parecida com a EIRELI, porém  são diferentes quando falamos de obrigatoriedade da integralização de capital social no momento da constituição. Ela reúne o melhor de cada uma das outras naturezas jurídicas, onde não existe a necessidade de capital social mínimo, nem risco para o patrimônio particular dos sócios e as profissões regulamentadas podem realizar suas aberturas desta forma.

LTDA – Sociedade Limitada

Esse é tipo jurídico mais comum adotado por empreendedores que possuem sócios, podendo inclui-los através de um Contrato Social e tendo a responsabilidade limitada ao capital da empresa. Assim os bens pessoais dos sócios não são tomados em casos de dívidas empresariais.

A Sociedade Limitada é constituída por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios se restringe ao valor do capital social, sem a exigência de valor mínio.

Escolha as atividades à serem exercidas (CNAEs)

Para garantir a execução de todos os serviços que você planejou e também a melhor tributação, é necessário definir as atividades que serão exercidas.

Descreve ao contador, todos os seus planos detalhadamente, pois com essas informações, ele saberá enquadrar as suas atividades nos códigos do CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

É possível ter mais de uma CNAE em seu CNPJ, porém um deles deverá ser classificado como principal e os outros  como secundários. A principal dever ser aquela que você acredita que represente o maior faturamento dentro da empresa.

Regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real

Para definir o regime tributário utilizado por sua empresa, é fundamental que você conte com o auxílio de uma contabilidade especializada, garantindo que você não pague mais do que o necessário.

Simples Nacional

Simples Nacional é um regime de impostos criado em 2006 como o objetivo de simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), facilitando a vida do micro e pequeno empresário que fatura até R$ 4,8 milhões ao ano.

Além do benefício de recolher através da Guia Única – DAS, as empresas ME ou EPP tem outros benefícios, como preferência desta modalidade em desempate de licitações e não ter a obrigatoriedade de contrata Jovem Aprendiz.

As empresas que estão começando encontram mais vantagens no Simples Nacional, tendo em vista que as alíquotas são mais baixas, as declarações são simplificadas e a burocracia é menor. Porém só podemos confirmar essa resposta após a análise de suas atividades e projeções de faturamento e custos, por especialistas.

Lucro Presumido

Para as empresas que adotarem o regime do Lucro Presumido, o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) têm por base uma margem de lucro pré-fixada pela lei.

A alíquota de imposto varia entre 10,93% e 16,33% sobre o faturamento.

O nome deste regime é dado pelo cálculo do IRPJ e CSLL, realizado de acordo com uma presunção de lucro estabelecida pela Receita, segundo a atividade da empresa.

Lucro Real

Algumas empresas são obrigadas a optar pelo regime de Lucro Real por causa da atividade que exercem ou por possuírem receita bruta superior a R$ 78 milhões. Sendo cinco ou mais, guias de pagamento independentes (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS) com vencimentos diferenciados.

Após todos os ajustes e compensações das contas previstas na legislação, o lucro da empresa é tributado.

Elaboração do Contrato Social e participação dos sócios

Um Contrato Social é como a certidão de nascimento de uma empresa. Todos os dados do seu negócio estarão nele presente. Ele também será utilizado para participar de licitações do governo e realizar a abertura da sua conta bancária. Toda empresa no Brasil precisa de um Contrato Social para operar e realizar os registros nos órgãos públicos, ele define quem são os sócios, responsáveis legais da empresa.

 

Documentos necessários para efetuar o registro na Junta comercial

Como dito no início do artigo, os documentos variam muito dependendo do Estado e da sua cidade, onde você pode fazer todo o processo de abertura de empresa sozinho, pois a contabilidade só é obrigatória após o recebimento do CNPJ. Porém ser orientado por um profissional ajuda muito no processo e evita maiores dores de cabeça.

Listamos abaixo os documentos necessários para abertura de uma empresa:

  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento, se for casado;
  • Comprovante de endereço;
  • Cópia do IPTU ou  qualquer documento que tenha a inscrição imobiliária ou indicação fiscal do imóvel onde a empresa será localizada.

Poderão ser solicitados outros documentos dependendo da atividade da empresa, como por exemplo registro profissional (OAB, CRM, etc). Depois desta etapa, sua empresa começa a criar forma e você terá o seu primeiro contrato social. Depois disso, você deve ir até a Junta Comercial ou ao Cartório para protocolar o pedido de registro.

Existem atividades que pedem outros documentos específicos, você deve consultar o órgão responsável com antecedência e após o registro, o seu CNPJ estará disponível.

Com a aprovação CNPJ, é necessário solicitar o alvará na prefeitura. Dependendo de sua cidade ou estado, deve-se consultar a Prefeitura nessa etapa. Já podemos adiantar que é importante ter em mãos o IPTU regularizado.

 

Alvará de localização e funcionamento

Etapa necessária apenas para determinados tipos de empresa.

O alvará de funcionamento permite que uma empresa pratique suas atividades em locais referente as normas estabelecidas. Ele é concedido pela Prefeitura ou outro órgão de acordo com a localidade.

Por isso é necessário que antes de alugar ou comprar o imóvel onde será o local de atuação da empresa é preciso verificar se é  possível manter o local escolhido.

Empresas abertas dentro de endereços residenciais precisam de alvará para funcionar?

Se não envolver nenhum armazenamento, carga / descarga de mercadorias e grande localização de pessoas no local, sim.

Inscrição Estadual ou Municipal

A diferença entre Inscrição Estadual e Inscrição Municipal é que a primeira está vinculada com o governo do Estado e a segunda, ao governo do Município. Além disso a Estadual é obrigatória apenas para contribuintes do ICMS, já a Municipal é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, pois toda empresa está sediada em um munícipio, portanto deve estar cadastrada na prefeitura para funcionar.

Apenas com a Inscrição Municipal, os prestadores de serviço podem recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS) – um tributo municipal.

Conte com a JL Ramos Contabilidade Campinas.

Uma empresa pode passar por diversas fases, e cada uma delas demanda atenção com os detalhes para que problemas fiscais e legais não ocorram!

Dessa forma, se você deseja realizar a abertura, alteração ou encerramento da sua empresa, pode contar com a expertise de nossos profissionais!

Com nosso apoio, você terá todo suporte necessário em qualquer momento de sua empresa, garantindo que a mesma se mantenha longe de irregularidades que podem causar sérias consequências.

 

 

Compartilhe este artigo: