MEI: Microempreendedor Individual tem até fim do mês para ficar regular

Em setembro a Receita Federal irá encaminhar os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para os Microempreendedores Individuais (DASN-Simei) que não estão regularizados para inscrição em Dívida Ariva. A dívida será cobrada na Justiça com os juros e encargos previstos por lei.

Com a inscrição em dívida ativa, o MEI deixa de ser segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); tem o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; é excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios; tem dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

Caso os microempreendedor não regularize suas pendências, todos os tributos federais junto ao registro da dívida previdenciária (INSS), serão inscritos em Dívida Ativa da União, através da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com acréscimo de 20% a título de encargos. Será transferida ao município ou ao estado, de acordo com cada caso, a dívida relativa a Imposto Sobre Serviços (ISS) e/ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para inscrição em Dívida Ativa, com os acréscimos de encargos de acordo com cada caso.

No PGMEI, os débitos em cobrança podem ser consultados, com certificado digital ou código de acesso, através da opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Por lá você também consegue a geração do DAS para pagamento.

É importante lembrar que após inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser feito em DAS DAU, já o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo.

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INSS: Comprove o tempo de trabalho sem carteira assinada para se aposentar

Muitas pessoas acabam aceitando propostas de trabalho sem carteira assinada, os famosos bicos que em nosso país são muito comuns, devido aos tempos difíceis que a economia do país sofre há anos. Dessa forma, para sobreviver e sustentar suas famílias, muitos precisam se sujeitar a esse tipo de serviço que não oferece nenhuma garantia ao trabalhador.

O problema desse modelo de trabalho é que quando a pessoa decidir se aposentar, irá descobrir que esse período sem carteira assinada fará falta, pois foram meses ou até mesmo anos sem contribuição para o INSS, fundamentais para completar o mínimo de tempo exigido para conseguir se aposentar.

Porém é possível recuperar o tempo perdido. O INSS pode aceitar esse período sem registro, caso o trabalhador consiga comprovar e mediante o recolhimento das contribuições em atraso. Assim, muitos que não conseguem o tempo mínimo de registro acabam conseguindo aumentar essa carga horaria.

Mas é importante lembrar, que tanto o INSS quanto a Justiça não se baseiam apenas em relatos dos trabalhadores e testemunhas para aceitarem essa solicitação, dessa forma qualquer documentação que comprove o tempo de serviço realizado sem registro. Entre eles estão os depósitos bancários, holerites, recibos, documentos sindicais, comprovantes de férias.

Autônomos precisam quitar pendências

No caso dos contribuintes individuais, os autônomos, são os responsáveis pelo recolhimento de suas contribuições previdenciárias. Com isso, cabe ao próprio contribuinte o recolhimento das contribuições que se referem ao período trabalhado sem registro. Será necessário quitar os débitos atrasados em qualquer tempo, seja com a comprovação da atividade exercida ou com a comprovação, onde cada caso possui suas especificações.

Se o trabalhador já estiver cadastrado na categoria ou atividade correspondente e com o primeiro recolhimento em dia, não será necessário comprovar o exercício da atividade. O atraso deve ser menor que cinco anos, o cálculo pode ser realizado pela internet, onde o segurado emite as guias e faz o recolhimento atrasado.

Dessa maneira, quando o atraso das contribuições ultrapassam cinco anos de atraso, é exigida a comprovação do exercício da atividade, além do recolhimento, garantindo a validação do período para aposentadoria. Para comprovação do exercício, são necessárias provas documentais, como recibos de prestação de serviços em relação ao tempo de atraso, inscrição profissional na prefeitura, imposto de renda.

Se o pedido for negado, não desista. Você deve recorrer à Justiça, com o auxílio de um advogado para garantir os seus direitos.

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Valor do salário mínimo em 2022 será de R$ 1.155,55.

Segundo o Ministério da Economia, no ano de 2022 o valor do salário mínimo sofrerá um reajuste e deve ficar em R$ 1.155,55, mudança que está prevista pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Em nosso país, nenhum trabalhador que se enquadra nos padrões da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) pode ser remunerado com uma quantidade abaixo do salário mínimo. Esse reajuste será de 4,3%, mas o IPCA está em 8,35% acumulados em 12 meses, o que significa que o reajuste não terá ganhos reais.

Piso nacional

A legislação brasileira, exige que o valor do salário mínimo precisa ser alterado todos os anos, de acordo com o custo de vida da população, onde o piso nacional é a base para benefícios como o INSS, PIS/Pasep, seguro-desemprego, entre outros.

A inflação do ano anterior ao reajuste, será a base de cálculo do salário mínimo e por isso, espera-se que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) cresça 5,05%, influenciando o aumento do salário

Qual projeção será aplicada?

O governo federal previa um reajuste de 4,4%, porém o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) após ser atualizado, indica um aumento de 5,05%.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estimou um reajuste para o salário mínimo para o salário mínimo de R$ 1.147 para R$ 1.155,55, refletindo nos benefícios pagos pelo Governo Federal.

INSS

Com o reajuste do salário mínimo, os valores pagos aos segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pois 65% dos beneficiários recebem um salário mínimo, também corrigidos pelo novo piso nacional. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) também entra nesta regra, alterando o valor pago aos beneficiários que deve ficar em R$ 1.155,55.

Dessa forma, o teto do INSS passará de R$ 6.433,57 para R$ 6.624,30. Será ajustado também, o valor das Requisições de Pequeno Valor (RPV) que passará de R$ 66.000 para R$ 69.300 no próximo ano.

Seguro-Desemprego

O abono salarial também é baseado no piso nacional, por isso quando o salário mínimo é alterado o seguro-desemprego também sofre reajuste.

PIS/Paesp segue a mesma lógica, já que o valor máximo concedido pelo PIS é de um salário mínimo, e o valor mínimo corresponde a 1/12 do salário mínimo nacional.

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Com qual idade as mulheres podem se aposentar pelo INSS?

Com a Reforma da Previdência, novas regras foram estabelecidas em relação a aposentadoria das mulheres. Antes da reforma, não existia idade mínima para aposentadoria feminina, onde era necessário apenas contribuir 30 anos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou chegar aos 60 anos tendo cumprido 15 anos de contribuição.

Porém, para as mulheres que cumpriram as exigências antes da reforma (12/11/2019) e ainda não solicitaram a aposentadoria, poderão seguir as regras antigas para adquirirem os benefícios.

Reforma da Previdência e suas mudanças

Aposentadoria por Idade

Para aquelas que contribuíram com o INSS antes da reforma ser aplicada, cumpriram a regra de transição chamada idade progressiva. Dessa forma, para a mulher se aposentar em 2019 precisaria estar com 60 anos, aumentando a cada seis meses por ano até chegar aos 62 anos em 2031. O tempo mínimo de contribuição não foi alterado, continuando em 15 anos.

Ano Idade mínima para mulher se aposentar
2019 60 anos
2020 60 anos e 6 meses
2021 61 anos
2022 61 anos e 6 meses
2023 62 anos

 

Aposentadoria por Idade Mínima e Tempo de Contribuição

Com Reforma da Previdência em vigor, as mulheres seguiram as regras de uma tabela de idade progressiva. Assim, a idade mínima para mulher se aposentar era 56 anos em 2019, aumentando seis meses por ano, até atingir os 62 anos em 2031. Neste caso, o tempo de contribuição permanece 30 anos.

Ano Idade mínima para mulher se aposentar
2019 56 anos
2020 56 anos e 6 meses
2021 57 anos
2022 57 anos e 6 meses
2023 58 anos
2024 58 anos e 6 meses
2025 59 anos
2026 59 anos e 6 meses
2027 60 anos
2028 60 anos e 6 meses
2029 61 anos
2030 61 anos e 6 meses
2031 62 anos

 

Aposentadoria por Pedágio de 50%

A aposentadoria por pedágio de 50%, possui a vantagem de nao necessitar de idade mínima para se aposentar. Dessa forma, a mulher precisará cumprir um pedágio de 50% do que faltava para os 30 anos de contribuição depois que a reforma entrou em vigor. Aquelas que trabalharam dois anos deveram trabalhar três anos. Porém, se faltava 18 meses precisaram trabalhar 27 meses.

Aposentadoria por Pedágio de 100%

Nesse caso, as mulheres precisaram de uma idade mínima de 57 anos para se aposentar por pedágio de 100% sobre o tempo restante para completar os 30 anos de contribuição, depois que a reforma vigorou. Então, se faltava um ano para mulher se aposentar, será necessário cumprir dois anos. Mas se por acaso faltavam 15 meses, será necessário cumprir 30 meses.

 

Aposentadoria por Pontos

A aposentadoria por pontos leva em consideração à soma da idade do trabalhador e do período de contribuição. Assim, precisaram ter contribuído ao INSS 30 anos, sem exigência de idade mínima.

 

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INSS Facultativo: Quem tem o direito e como recolher

O INSS facultativo é uma modalidade de segurado que protege a Previdência Social e da acesso aos benefícios como: aposentadoria, pensão por morte aos dependentes, auxílio-doença, etc.

Existem diversas dúvidas em relação a possibilidade de conseguir a previdência dentro do modelo facultativo, que favorece as pessoas que não são obrigadas a realizar contribuições ao INSS, então pagam a contribuição para fazerem parta da proteção previdenciária.

Muitos acreditam que a Previdência atende aos direitos trabalhistas e devido a isso, que o benefício seja exclusivamente direcionado aos trabalhadores que prestam serviços com carteira assinada. Porém não funciona dessa forma, a lei permite que mesmo sem vínculo de emprego, esses trabalhadores consigam acesso à previdência de forma facultativa. O importante é entender que o filiado facultativo não trabalha e não é obrigado a recolher o INSS, porém escolhe contribuir para preservar seus direitos.

Qual a diferença entre Contribuinte individual e facultativo?

As principais diferenças entre os dois modelos, estão relacionadas às maneiras de se filiar ao INSS. O contribuinte individual trabalha por conta própria ou presta serviços para empresas sem nenhum vínculo com as empresas e é obrigado a recolher o INSS sobre a remuneração mensal. Já o segurado facultativo não exerce nenhuma função remunerada e escolhe contribuir por vontade própria.

Contribuintes individuais obrigados a recolher o INSS:

  • Empregados: Trabalhadores com carteira assinada em qualquer regime garantido pela CLT (efetivo, temporário, intermitente, etc.) e também diretores-empregados de maneira eletiva.
  • Empregados domésticos: Trabalhadores que realizam suas atividades em casa de família, desde que a atividade não gere lucro para o empregador (Ex.: empregada doméstica, governanta, jardineiro, motorista, caseiro, etc.).
  • Trabalhadores avulsos: Aqueles que prestam serviços a diversas empresas, porém contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra (Ex.: trabalhadores de portos e da indústria de cacau)

Os microempreendedores individuais (MEI) se enquadram nessa categoria, com o diferencial do regime facultativo de baixa renda.

Trabalhadores que se enquadram nestas categorias, possuem a obrigação de recolher o INSS sobre a renda obtida e os segurados facultativos não possuem renda e contribuem por vontade própria.

Quem pode ser contribuinte facultativo?

Segundo o artigo 11 do decreto 3.048/99, que regulamenta a Previdência Social, podem se inscrever como segurados facultativos:

  • O estudante maior de 16 anos;
  • Aquele que exerça trabalho doméstico na sua própria residência (“do lar”);
  • Síndicos de prédio, não remunerados;
  • Estudantes sem ocupação remunerada;
  • Brasileiros que acompanhem cônjuges para trabalho no exterior;
  • Desempregados;
  • Membros do conselho tutelar, não vinculados a nenhum outro regime;
  • Estagiários;
  • Pós-graduandos e bolsistas com dedicação à pesquisa;
  • Presidiários desvinculados do sistema obrigatório;
  • Brasileiros que vivam no exterior.
Não se encaixam no modelo facultativo, trabalhadores autônomos, com carteira assinada, empregados domésticos, produtores rurais, etc.

Como recolher INSS facultativo?

O segurado realiza o recolhimento todos os meses através de uma guia de pagamento avulsa, a GPS (Guia da Previdência Social), podendo ser emitida pelo site ou app ”Meu INSS” na opção ”Emitir Guia de Pagamento” ou através de um carne preenchido manualmente, sendo trimestral ou mensal, se contribuir sobre o valor de um salário mínimo.

Para realizar o recolhimento trimestral, deve-se atender aos seguintes requisitos:

  • Utilizar o código específico de contribuição trimestral;
  • Estar contribuindo com valor de remuneração mensal igual ao valor do salário mínimo vigente multiplicado por três;
  • Preencher o campo “competência” da GPS obedecendo os trimestres civis.

Conclusões

O aumento do trabalho informal no Brasil, está tornando cada vez mais relevante a categoria dos segurados facultativos pelo INSS. Funcionando como uma ação que freia o avanço da desproteção previdenciária, já que o seguro facultativo é uma categoria compatível ao trabalhador de baixa renda.

Outra opção para os trabalhadores autônomos, é profissionalizar suas atividades enquadrando-se como MEI, onde o INSS realiza o pagamento de contribuições de 5% sobre o salário mínimo.

A disponibilização de um sistema integrado de cadastro automático no INSS, é a forma mais vantajosa para regularizar a situação dos informais, com a identificação do usuário assemelhada ao empresário individual (MEI), com planos de atendimento mais barato e acessibilidade aos benefícios.

Caso ainda existam dúvidas, entre em contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te auxiliar com as burocracias exigidas no meio trabalhista.

 

 

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Qual a idade para se aposentar em 2021?

Com a Reforma da Previdência em 2019, muitas mudanças ocorreram em relação aos benefícios concedidos para os favorecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

As regras se tornaram mais rígidas para a liberação dos benefícios, que também passaram por alterações, porém os que preenchem os requisitos podem desfrutar das regras de transição, que sofrem alterações anualmente. Contamos com 3 categorias que garantem a aposentadoria após as alterações: Por idade mínima progressiva, por idade e por pontos.

Por idade mínima progressiva:

  • Mulheres: Para solicitação do beneficio, é preciso ter 56 anos e mais seis meses, tendo contribuído por 30 anos.
  • Homens: Ter 61 anos e seis meses, contribuição mínima de 35 anos.

Por idade:

  • Mulheres: Ter 60 anos e seis meses para solicitar.
  • Homens: Ter 65 anos.
  • Tanto elas quanto eles precisam contribuir por 15 anos para se aposentar por idade.

Por pontos:

Soma-se a idade com o tempo de contribuição.  A soma dos dois deve resultar em:

  • Mulheres: 87 pontos
  • Homens: 97 pontos.

 

 

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O que é RPA? (Recibo de Pagamento Autônomo)

O RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) é um documento emitido pelo contratante de um serviço que permite comprovar o pagamento a pessoas físicas sem o vínculo CLT. No recibo, são demonstrados os valores de tributos descontados do autônomo e recolhidos pelo contratante, como INSS, IRRF E ISS.

Assim, se sua empresa quer contratar um serviço por poucos dias e o profissional não tem um CNPJ, impossibilitado assim de emitir nota fiscal, é preciso de uma forma de realizar o pagamento, de uma forma segura, para ambas as partes e com tudo devidamente documentado.

A melhor forma de realização do pagamento nessa situação é por meio do RPA.

Quais as vantagens de emitir o RPA (Recibo de Pagamento Autônomo)?

 Como o serviço contratado é de curto prazo, a emissão do RPA evita encargos e burocracias relacionadas à CLT para a empresa contratante, podendo encerrar o vínculo com o trabalhador quando achar necessário ou quando for concluído o trabalho.

Além disso, a tributação criada pelas tarefas de profissionais autônomos é diferente em relação ao profissional registrado. É sempre importante contar com a ajuda do seu contador caso a caso e tirar dúvidas específicas para eliminar totalmente problemas com a Justiça Trabalhista.

Como emitir o Recibo de Pagamento Autônomo?

Em qualquer papelaria, mas, pode, também, preencher o formulário modelo de RPA , que já vem com as deduções calculadas. Você também pode localizar outros documentos na internet.

As principais informações de um RPA são:

  • Nome ou Razão Social e CNPJ da fonte pagadora;
  • CPF e número de inscrição no INSS do profissional autônomo;
  • Dados detalhados sobre pagamento do serviço prestado;
  • Nome e assinatura do responsável pela fonte pagadora;
  • Descontos – IRRF, ISS, INSS.

Quando a RPA não vale a pena para o contratante?

Não há diferença no valor para contratar, o que é preciso ter em mente, é a continuidade. Serviços continuados não devem ser pagos por RPA.

O vínculo através de função igual ou semelhante a um empregado CLT da empresa contratante, é muito importante. O último fator é prestar serviço apenas a um contratante. Isso pode também configurar que a legislação está sendo corrompida

As consequências para a empresa são multas e TACs com não permissão de emissão de RPA por um determinado tempo.

Caso você opte pelo CNPJ, precisará de um serviço especializado para suprir com assertividade as necessidades do seu negócio. Por isso, conte com a JL Ramos Contabilidade Campinas. Nosso equipe está disposta para tirar as suas dúvidas e te oferecer abertura de CNPJ, fale conosco agora mesmo!

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

 

 

 

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Covid-19 e seu reflexo na estabilidade do empregado. O que você, empregador, deve fazer?

COVID-19: Trabalhador infectado no trabalho deve ter estabilidade de um ano
Portaria publicada no Diário Oficial prevê estabilidade de um ano e FGTS proporcional ao tempo de licença médica do trabalhador.

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