O prazo para transmitir a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), foi estendido pela Receita Federal através da Instrução Normativa nº 2.039, até o último dia útil do mês de setembro e não mais até 30 de julho, como havia sido determinado em 2020.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), do Sistema FENACON e da classe contábil, solicitaram a prorrogação do prazo devido as dificuldades em que os profissionais enfrentaram para cumprirem com suas obrigações, causadas pela pandemia. Além disso, o sistema ficaria sobrecarregado pois seriam entregues duas escriturações no mesmo dia, sendo mais prejudicial para a entrega dos documentos.
A entrega deve ser realizada através do programa validador da escrituração, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Extensões da mudança
A mudança também se estenderá para os casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação. Nesses casos, a escrituração será entregue por pessoas jurídicas com os seguintes prazos:
- caso o evento aconteça entre janeiro a junho, a ECF será entregue até o último dia útil do mês de setembro;
- caso o evento aconteça entre julho à dezembro, a ECF deve ser entregue até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao evento;
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