Na semana passada (9), 440.480 empresas do Simples Nacional foram notificadas sobre dívidas pendentes. O valor total acumulado chega a R$ 35 bilhões.
Os contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, já podem acessar os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
Tais documentações podem ser acessadas também pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, através do código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).
Regularização do Simples Nacional
As empresas que desejam evitar a exclusão do Simples Nacional para o próximo ano, devem regularizar todos os débitos através de pagamento ou parcelamento, no máximo 30 dias após a data de ciência do Termo de Exclusão, ou seja, a partir da primeira leitura da mensagem pela pessoa jurídica, dentro de 45 dias da disponibilização do Termo, ou no 45º dia contado da disponibilização de tal, caso a primeira leitura seja realizada após o prazo.
Aqueles que regularizarem suas dívidas dentro do prazo estabelecido, não serão excluídos e continuaram no regime do Simples Nacional. Esses não precisaram realizar mais nenhum procedimento após o pagamento das pendências, não precisaram comparecer em unidades da Receita Federal.
Para saber mais, acesse o link com perguntas e respostas sobre o assunto, disponibilizado pelo Comitê Gestor da Receita Federal.