MEI precisa declarar impostos?

O que é o MEI ?

O MEI, ou Microempreendedor Individual, é um regime simplificado de formalização de pequenos negócios no Brasil. Foi criado para facilitar a legalização de empreendedores que trabalham por conta própria. Para se enquadrar como MEI, é necessário faturar até um certo limite (Atualmente até R$ 81.000,00) por ano, ter no máximo um empregado contratado e exercer uma das atividades permitidas pela legislação. Entre as vantagens de ser um MEI estão a redução de impostos e a possibilidade de emitir notas fiscais.

MEI paga imposto sobre o faturamento ?

Não! O imposto que deve ser pago mensalmente pelo MEI é o DAS (Documentos de arrecadação do Simples Nacional).

Mas o cálculo não está ligado com o faturamento mensal; o MEI paga impostos, mas em uma forma simplificada em comparação a outros tipos de empresas.

Afinal, MEI paga imposto ?

A resposta é, Sim; Estes impostos ficam alocados dentro da contribuição mensal (DAS), e são os impostos abaixo:

  1. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Se a atividade exercida envolver comércio ou indústria.
  2. ISS (Imposto sobre Serviços): Se a atividade exercida envolver prestação de serviços.

MEI deve pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) com base no percentual de 5% do salário mínimo vigente.

Ordem Descrição Total
01 5% do salário mínimo vigente

(R$ 1.412 atualmente)

= R$70,60
02 R$ 1,00 de ICMS, para Comércio e Indústria = R$71,60
03 R$ 5,00 de ISS, se for Serviço = R$75,60
04 R$ 6,00 de ICMS e ISS, se for Comércio e Serviço = R$76,60

 

Mas porque cuidado ?

O título do nosso conteúdo é sugestivo; E visa chamar atenção do MEI para o imposto de renda pessoa física. Muitos Microempreendedores, acabam deixando passar despercebidos esta declaração.

MEI x Imposto de Renda pessoa física

Muitos Microempreendedores Individuais (MEI) têm dúvidas sobre a necessidade de declarar Imposto de Renda pessoa física.

É importante esclarecer que o MEI possui duas obrigações distintas perante a Receita Federal: como Pessoa Jurídica, devido à posse de uma empresa com CNPJ, e como Pessoa Física, com os mesmos deveres de qualquer cidadão brasileiro.

Como Pessoa Jurídica, suas responsabilidades se resumem a três obrigações principais: efetuar mensalmente o pagamento do DAS-MEI, preenchimento mensal do relatório de receitas e despesas e anualmente, até o dia 31 de maio, enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), informando à Receita Federal o faturamento bruto do ano anterior.

Sou MEI, preciso declarar o Imposto de Renda?

Isso pode variar. Declarar como MEI difere da declaração do Imposto de Renda como pessoa física – e essa distinção é crucial antes de começar a organizar os documentos para a declaração.

Como pessoa jurídica, é obrigatório apresentar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), mesmo que o MEI não tenha obtido receita ao longo do ano – ou seja, mesmo que não tenha gerado nenhum faturamento com o seu negócio durante o período.

Por outro lado, o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) diz respeito exclusivamente aos seus ganhos como indivíduo, ou seja, ser um microempreendedor individual não implica automaticamente a obrigação de declarar o IR.

Em termos simples, o trabalhador que opera como MEI deve satisfazer os critérios estabelecidos pela Receita Federal, tal como qualquer outro contribuinte, para determinar a obrigatoriedade de declarar o IR 2024.

Esses critérios incluem a obtenção de rendimentos tributáveis, sujeitos a ajustes na declaração, cujo montante anual ultrapasse R$ 28.559,70, tiveram rendimentos acima de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou possuir bens e direitos com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2022, entre outros requisitos.

O que são rendimentos Não tributáveis e Rendimentos tributáveis ?

Rendimentos Não Tributáveis: Por sua vez, são aqueles que não estão sujeitos à incidência de imposto de renda, independentemente de serem informados na declaração. Alguns exemplos comuns de rendimentos não tributáveis incluem lucros de venda de imóveis residenciais dentro do limite estabelecido, rendimentos de caderneta de poupança, dividendos distribuídos por empresas, entre outros.

Rendimentos Tributáveis: De acordo com a Receita Federal, os rendimentos tributáveis são todos aqueles recebidos por uma pessoa ao longo do ano e sobre os quais incide o Imposto de Renda (IR). Alguns exemplos: Rendimentos trabalhistas: salários, horas extras, rescisão de contrato, rendimentos de microempresa, EPP e MEI, remuneração de estagiário etc.

Agora, vamos explicar como calcular o rendimento tributável para um Microempreendedor Individual (MEI).

Para calcular o Imposto de Renda do MEI, é necessário considerar o percentual de isenção da receita bruta anual, que varia de acordo com o tipo de atividade:

  • 32% para prestadores de serviço;
  • 16% para empresas de transporte de passageiros;
  • 8% para comércio, indústria e transporte de carga.

Exemplo 1:

Se uma empresa prestadora de serviços faturou R$ 70 mil, 32% desse valor é isento, ou seja, R$ 22.400.

No entanto, para determinar se há necessidade de declarar o IR, o MEI deve também considerar as despesas incorridas ao longo do ano.

Assim, o cálculo do Imposto de Renda para o MEI é realizado pela seguinte fórmula:

Renda do MEI = Receita bruta – Parcela isenta do Imposto de Renda – Despesas

Supondo que a empresa do exemplo teve R$ 25 mil de despesas anuais, aplicando a fórmula, obtemos:

Renda do MEI = R$ 70.000 – R$ 22.400 – R$ 25.000 Renda do MEI = R$ 22.600

Nesse caso, não há necessidade de declarar IR.

Exemplo 2:

Se uma empresa prestadora de serviços faturou R$ 81 mil, 32% desse valor é isento, ou seja, R$ 25.920.

No entanto, para determinar se há necessidade de declarar o IR, o MEI deve também considerar as despesas incorridas ao longo do ano.

Assim, o cálculo do Imposto de Renda para o MEI é realizado pela seguinte fórmula:

Renda do MEI = Receita bruta – Parcela isenta do Imposto de Renda – Despesas

Supondo que a empresa do exemplo teve R$ 25 mil de despesas anuais, aplicando a fórmula, obtemos:

Renda do MEI = R$ 81.000 – R$ 25.920 – R$ 25.000 Renda do MEI = R$ 30.080

Nesse caso, há necessidade de declarar IR.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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A contribuição do MEI ficará mais cara, por que continuar pagando?

Segundo a Receita Federal, existem mais de 13 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil e esse ano, sofreram com o aumento da sua contribuição mensal que chegará ao valor de R$ 60,60 devido ao aumento do salário mínimo para R$ 1.212,00. Mesmo que seja um aumento de pouco mais de 10%, pode impactar diretamente no faturamento do MEI, que devem continuar pagando para manter a formalização do seu negócio.

Junto a aposentadoria por idade, pensão por morte, auxílio doença e outros benefícios, a formalização de um CNPJ mantém o acesso do empreendedor ás linhas de crédito exclusivas, com taxas de juros relativamente menores. Mesmo com o aumento, o custo benefício ainda é válido para esse modelo empresarial.

Como fazer o pagamento da contribuição do MEI em 2022?

Para ficar em dia com as contribuições do MEI, acesse o Portal do Empreendedor ou no Programa Gerador PGMEI para emitir o boleto do DAS. Você pode realizar o acesso através dos seguintes canais:

O DAS-MEI, vence todo dia 20 do mês e aqueles que atrasarem o pagamento, estarão sujeitos a multa. Outra novidade, é que agora é possível pagar pelo débito automático, use a conta PagBank para realizar o pagamento direto do super app.

 

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

 

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Contribuição do MEI ficará mais cara em 2022

O microempreendedor individual (MEI) é um regime voltado para pessoas que trabalham por conta própria, determinado pela Lei Complementar nº 123/2006, e alterado pela LC 155/2016. Não podendo ter sócios, com a possiblidade de contratar apenas um funcionário e receita bruta anual máxima de R$ 81 mil reais. Esse modelo se enquadrada no Simples Nacional, com isenção de Imposto de Renda, PIS, Confins, IPI e CSLL.

Criado para facilitar que pessoas que trabalham independentemente, tenham mais facilidade para regularizarem suas atividades, como por exemplo: cabeleireiros, motoboys, eletricistas, doceiros e outros.

Mesmo que o MEI seja uma opção para diversas áreas, só podem aderir a esse regime as atividades que constam na tabela de atividades permitidas MEI.

Em relação ao tributo, tema central deste artigo, o MEI deve realizar uma contribuição, todo mês, através de um único boleto, chamado de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Ao realizar o pagamento do documento, o empreendedor garante que seu CNPJ esteja regularizado, se mantendo em dia com os impostos e contando com vantagens oferecidas por esse regime, como por exemplo, melhores condições para contratação de serviços e produtos financeiros, cobertura previdenciária e outras.

Novo valor do DAS

De acordo com o novo salário mínimo para o ano de 2022 (R$ 1.212), alguns valores serão remanejados, incluindo o DAS-MEI.

A contribuição mensal do microempreendedor corresponde a 5% do piso nacional, fora os acréscimos do INSS municipal, por isso o valor do DAS muda proporcionalmente ao salário mínimo estabelecido.

Desta forma, os prestadores de serviço, comércio e indústria, pagarão mais caro em 2022. Segundo estimativas, o valor pode ultrapassar os R$ 60,00. Os boletos que vencerão após o dia 2 de fevereiro, já serão pagos com o novo valor, que deve ser implementado para os demais a partir de maio.

Como fazer o pagamento da contribuição do MEI em 2022?

Para ficar em dia com as contribuições do MEI, acesse o Portal do Empreendedor ou no Programa Gerador PGMEI para emitir o boleto do DAS. Você pode realizar o acesso através dos seguintes canais:

O DAS-MEI, vence todo dia 20 do mês e aqueles que atrasarem o pagamento, estarão sujeitos a multa. Outra novidade, é que agora é possível pagar pelo débito automático, use a conta PagBank para realizar o pagamento direto do super app.

 

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Motivos para optar pelo Simples Nacional

Regime que unifica os impostos em uma só guia de pagamento

Um dos momentos mais importantes na hora de criar uma empresa, é a escolha do modelo tributário. O Simples Nacional costuma ser o mais escolhido e para que você entenda mais sobre este modelo, deve estar atento aos anexos e suas divisões. Ter o conhecimento sobre as faixas de tributação.

Criado pela Lei Complementar 123 o Simples Nacional foi uma conquista para a economia nacional, pois facilitou a forma em que os tributos são aplicados para as Empresas de Pequeno Porta (EPP) e microempresas (ME).

Para adequar a carga tributaria e reduzir os processos burocráticos, enquadram-se neste regime as empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões.

Continue a leitura e saiba tudo sobre o Simples Nacional.

Vantagens do Simples Nacional

A unificação dos impostos é uma das principais vantagens deste modelo, pois os valores são recolhidos em guia única, reduzindo a carga tributária.

 DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é o nome dado a este documento, onde através deste documento, obrigações acessórias podem ser descartadas, pois engloba impostos a baixo:

  • IRPJ, CSLL, IPI, PIS e COFINS;
  • ISS;
  • INSS;
  • ICMS;
  • Para Comércio e Serviços: INSS, ICMS e ISS

Valor do DAS-MEI

O contribuinte realiza o pagamento e o valor é variável, de acordo com a atividade que o microempreendedor exerce, também o valor do salário mínimo. O INSS paga um valor correspondente a 5% do salário mínimo.

Valores para cada atividade:

  • R$56,00 para Comércio ou Indústria – R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS;
  • R$60,00 para Prestação de Serviços – R$55,00 de INSS + R$5,00 de ISS);
  • R$61,00 para Comércio e Serviços – R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS + R$5,00 de ISS).

Empresas que podem optar pelo Simples Nacional

Mesmo sendo o regime tributário entre a maioria, devido a suas grandes vantagens, porém o Simples Nacional não é disponível para todos os modelos empresarias. A atividade a ser exercida precisa estar inserida em um anexo vigente, para verificação de outras situações.

Verifique através de uma pesquisa minuciosa para conferir se os CNAEs são permitidos no Simples Nacional.

Como emitir o DAS-MEI?

  1. Acesse ao Portal do Empreendedor;
  2. Escolha a opção “Boleto para impressão” ou “Pagamento Online”;
  3. Digite seu CNPJ e o código de segurança;
  4. Escolha a opção “Emitir guia de pagamento (DAS)”;
  5. Defina o ano-calendário que deseja emitir a guia;
  6. Defina o mês ou os meses que deseja emitir as guias;
  7. Clique em “EMITIR DAS”. Depois, o boleto para pagamento será gerado.

Como fazer o pagamento?

Você pode realizar o pagamento através de boleto, online e débito automático.

Pagamento online:

  1. Acesse a página Programa Gerador do Documento de Arrecadação (DAS) para o MEI;
  2. Digite o CNPJ o código de segurança;
  3. Confira as informações com atenção e depois clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”;
  4. Defina o ano-calendário, meses e data em que vai pagar o DAS;
  5. Leia as informações e clique em “Pagar Online”;
  6. Após isso, você realizará pagamento via Internet Banking.

É fundamental que você conte com a ajuda de um contador para ajudar a sua empresa com as burocracias fiscais e tributárias, dessa forma você otimiza o rendimento de sua empresa, acelerando os processos e automatizando as tarefas através da contabilidade digital e suporte oferecido pela JL Ramos, conte conosco.

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