O que é CPOM?
O Cadastro de Prestadores de outro Municípios (CPOM) é uma legislação destinada a empresas de outras cidades para abertura de um registro que comprove o vínculo enquanto Pessoa Jurídica (PJ).
Porém, o registro da empresa no CPOM não é obrigatório, mas não incluí-lo pode causar a chamada bitributação na Nota Fiscal. Assim, será cobrado em duplicidade o Imposto sobre Serviços (ISS), um na cidade em que vive e outro na cidade em que a contratante fica.
Para que isso não aconteça, verifique se a empresa solicitante do serviço está em uma cidade apta dessa legislação. Esse cadastro pode receber outros nomes, como CENE, RANFS, DSR, DANFS-E e DANFOM.
CPOM extinto em São Paulo
O Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a existência do CPOM (Cadastro de Prestadores de outros Municípios) como inconstitucional em São Paulo. Ou seja, não será mais permitido contribuir em um segundo regime tributário, já que a empresa prestadora de serviços realiza o pagamento do Imposto sobre Serviço (ISS) no território que mora. Devido a isso, não existem motivos para justificar uma duplicidade aos tributos em casos como esse.
A partir de agora, será preciso pagar apenas o ISS referente ao seu município. Existe a possibilidade de ressarcimento dos valores pagos em duplicidade ao longo dos últimos anos, através da abertura de processos administrativos.
Principais vantagens da extinção do CPOM em São Paulo
- Mais facilidade na precificação
Entender como precificar os serviços nos momentos de negociação com uma empresa contratante, era uma dificuldade evidente, onde surgia a dúvida sobre a necessidade de englobar ou não a segunda taxa do valor cobrado do cliente.
Com o fim da tributação em São Paulo, não existe mais a preocupação em relação a precificação, quando for fazê-la, é preciso levar em consideração apenas o ISS contribuído na cidade em que reside. Isso faz com que a empresa tenha preços mais acessíveis e competitivos.
- Menos burocracia
Antes da inconstitucionalidade do CPOM, aqueles que prestavam serviços como Pessoa Jurídica (PJ), possuíam mais preocupações, com o dobro de cargas tributárias a serem pagas.
Com a nova mudança, temos menos burocracia e mais agilidade, tendo apenas uma contribuição, torna tudo mais simples para as empresas.
- Melhor margem de lucro
A redução burocrática e a simplicidade de precificação, faz com que o prestador de serviço tenha um aumento em sua margem de lucro.
Com a extinção do CPOM, o valor que era pago de tributo para a cidade de São Paulo, se torna uma economia para a empresa, com menos custos tributários e dinheiro sobrando em caixa.
Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!