Como incluir meu CNAE no CNPJ?

Com o objetivo de classificar as empresas pelas atividades que exercem, para tributação e outros fatores, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) deve estar presente para definir as áreas atuantes do negócio e se o código não permitir a atividade da empresa o cliente pode se recusar a receber a nota fiscal, gerando um problema desnecessário para o empreendedor.

Com isso, o código CNAE deve ter relação com a atividade econômica exercida pelo empreendimento.

O que é o código CNAE?

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), serve para classificação de empresas relativamente as atividades econômicas que exercem, para fins de tributação e outros.

Está presente em todas as empresas com o objetivo de definir as áreas de atuação de cada empreendimento, caso ele não esteja de acordo com a atividade que sua empresa exerce, o cliente pode recusar a nota fiscal, gerando maiores problemas ao empreendedor.

O CNAE deve estar diretamente ligado com a atividade econômica exercida pela empresa.

Como consultar os códigos CNAE

O CNAE define as atividades permitidas em um CNPJ, onde todos os códigos são aceitos pela Receita Federal.

O governo está criando ao longo do tempo, maneiras dos empresários informais regularizarem suas situações, é necessário apenas conferir se existe um código CNAE que se enquadra no seu empreendimento, regularizando sua situação como Microempreendedor Individual (MEI). Confira a lista de atividades que podem ser MEI em 2021.

Você pode consultar o Portal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) na página do CONCLA (Comissão de Classificação) para conferir a classificação, uma página específica para realizar a consulto do CNAE de sua empresa, de acordo com a classificação/classificações econômicas.

Como incluir o CNAE no CNPJ da empresa?

Através do CONLCA você consegue verificar as atividades econômicas por ordem alfabética, as empresas podem ter uma atividade principal e até 99 atividades secundárias. É preciso estar atento para registrar os códigos relativos as atividades que a empresa exerce.

Adicione um CNAE ou diversos CNPJ de sua empresa, realize uma consulta e defina quais serão os códigos, tudo deve ser feito pelo CONCLA, em ”Estrutura”.

Nela você encontrará os códigos necessários e definir as classificações e subclassificações, códigos primários e secundários.

Procure um profissional

A equipe da JL Ramos auxilia os interessados em realizar a abertura de empresa, em todas as etapas desse processo. Por isso quando decidir que é o momento certo de abrir um CNPJ, conte com ajuda de nossos especialistas.

Realizar todas as etapas sozinho requer muito esforço, você está sujeito a cometer diversos erros em qualquer parte do processo, pois são complexos e podem trazer problemas futuros caso sejam registrados de maneira incorreta.

Por isso, para iniciar o seu negócio da melhor maneira, conte com a ajuda de nossos especialistas qualificados!

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

Compartilhe este artigo:

Contratação PJ e as diferenças para CLT

Quando uma pessoa com CNPJ ativo presta serviços para uma outra empresa, denominamos este acordo comercial como contratação PJ.

Muitos negócios estão buscando este tipo de contratação para redução de custos e encargos trabalhistas, mantendo a qualidade do serviço prestado.

Porém é necessário estar atento em como formalizar esse contrato, pois dependo da maneira que que o acordo for feito, a situação pode se enquadrar em ”pejotização”, uma prática criminosa.

Com isso, desenvolvemos este artigo para que você não tenha maiores problemas na hora de fazer uma contratação PJ, confira abaixo todos os pontos abordados.

O que é a contratação por PJ? 

Podemos definir a contratação PJ como um acordo estabelecido entre uma empresa e uma pessoa com CNPJ, na prática é uma relação entre dois negócios, mesmo que o prestador de serviço seja um empresário individual.

Este tipo de contratação geralmente ocorre com o objetivo de contratar serviços mais qualificados, com um profissional especializado em sua área.

Muitos se perguntam se ao contratar um profissional com CNPJ, podem considerar o mesmo como um funcionário e se devem seguir as mesmas regras da CLT, responderemos essa duas perguntas no tópico abaixo.

Quais as diferenças na contratação PJ e CLT?

1.Pessoa Jurídica (PJ)

Alguém contratado como PJ deve seguir as regras legais determinadas pelo regime jurídico de sua empresa, onde regime tributário da mesma define o valor de imposto a ser recolhido.

Além disso, a contratação PJ permite que o contratado tenha liberdade para seguir sua carga horaria, horário em que atua, podendo determinar sua forma de atuação, enquanto um funcionário CLT deve seguir as regras estabelecidas pela empresa.

A pessoa jurídica pode prestar serviço para quantas empresas quiser, não possuindo a necessidade de servir apenas um negócio, aumentando sua renda consequentemente.

Porém em contra partida, uma pessoa jurídica não recebe pagamento de férias nem 13º salário e nem o recolhimento do FGTS, direitos garantidos aos funcionários CLT.

2.Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Esse tipo de profissional atua de acordo com as normas da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e deve ter a sua carteira de trabalho assinada pelo empregador, para para ter acesso aos direitos trabalhistas, como:

  • pagamento de horas extras;
  • férias remuneradas;
  • seguro-desemprego;
  • licença maternidade ou paternidade;
  • vale-transporte etc.

O funcionário CLT possui apenas uma fonte legal de faturamento, a empresa que assinou a sua carteira.

Com isso, é importante estar atento e analisar qual a melhor opção para o serviço que você exerce, ser PJ ou CLT de acordo com as vantagens e desvantagens que cada modelo lhe oferece. No caso das empresas, contratar CLT ou PJ irá depender da necessidade da empresa na hora da contratação.

Direitos do PJ

Como você já sabe, um PJ não possui férias remuneradas, mas nada impede que o funcionário entre em um acordo com a empresa para usufruir desse descanso, porém não é obrigação do contratante remunerar esse período

O 13º salário segue a mesma linha de raciocínio, caso o funcionário PJ deseje receber este benefício, deve fazer um controle assertivo de seu faturamento mensal, direcionando um valor para isso, relativo ao que pretende obter no final dos anos.

Qual a carga horaria de um PJ?

De acordo com o inciso XIII do artigo 7 da Constituição Federal de 1988:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (Vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943).

Assim, ao realizar uma contratação CLT, deve-se seguir as normas pontuadas acima.

No caso da contratação PJ isso não acontece, pois não existem leis que determinem a carga horaria de um PJ, dessa forma o profissional possui liberdade para escolher os dias e horários em que deve trabalhar, não possuindo a necessidade de trabalhar todos os dias.

O que acontece nesses casos é um acordo entre contratante e contratado, para definirem dias e horários em que os serviços serão prestados. Lembrando que deve ser um acordo comum entre abas as partes, de preferencia registrado em contrato para evitar futuros problemas.

Em caso de feriados também não existem regras pré-definidas, tudo deve ser acordado entre a empresa e o PJ no momento da contratação dos serviços, não há regra ou lei que determine o descanso nesse dia ou a atuação junto a empresa que o contratou e caso o PJ decida atuar nesses dias, não receberá hora extra nem nada semelhante.

PJ ganha mais que CLT?

Geralmente isso acontece pois o valor recebido pelo PJ é líquido, sem nenhum tipo de desconto legal sobre a quantia que ele recebe da empresa contratante.

Além disso, um PJ pode determinar o preço de seu serviço, ele liberdade para cobrar o valor que acha justo em troca de suas atividades exercidas.

É importante lembrar que o PJ deve pagar os impostos de acordo com seu regime tributário, as obrigações fiscais e tributárias devem ser consideradas no momento de definir os valores a serem cobrados.

Diferença entre a contratação de PJ e

terceirização

A terceirização é uma relação entre duas empresas, onde a prestadora do serviços envia funcionários para realizar as devidas atividades. Relação muito comum em serviços de segurança, manutenção, limpeza e muitos outros.

No caso da Contratação PJ, o titular do CNPJ é o próprio prestador de serviço. Porém nada impede que o mesmo designe outra pessoa para realizar o serviço, desde que seja um funcionário registrado.

Riscos para ao fazer uma contratação PJ

O maior risco na hora de realizar uma contratação PJ é a caracterização de subordinação, que ocorre quando um profissional segue as normas da empresa contratante, levando à pejotização.

Caso o profissional prove algum vínculo trabalhista, a empresa que contratou seus serviços pode ser condenada a pagar os direitos trabalhistas

Devido a isso, quando for realizar uma contratação PJ, é necessário ter a certeza de que o serviço esteja sendo prestado por uma pessoa, um acordo entre duas empresas.

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

 

Compartilhe este artigo:

Motivos que levam a exclusão do Simples Nacional

É preciso seguir alguns critérios para permanência no regime do Simples Nacional, como manter o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões e também exercer atividades permitidas pela categoria.

Para que você fique atento ao que pode levar a exclusão deste modelo de tributação, desenvolvemos esse artigo com as principais causas que levam empresas a serem excluídas do Simples Nacional.

Exclusão do regime

A exclusão do Simples Nacional é realizada por comunicação da ME ou da EPP nas devidas situações:

  • Exclusão por comunicação opcional: é quando a empresa deixa de optar pelo regime por decisão própria, espontaneamente.
  • Exclusão por comunicação obrigatória: é quando incorre situações de vedação prevista na legislação.

Existe também a exclusão de ofício, quando a Receita Federal identifica que não ocorreu comunicação obrigatória ou a existência de irregularidades que não podem ser solucionadas.

A legislação do Simples Nacional, também estabelece outras formas de exclusão das empresas deste regime, confira abaixo:

Excesso de faturamento

O Simples Nacional é direcionado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), empresas com o faturamento entre R$360 mil à 4,8 milhões.

Dessa forma, as empresas que optam por esse regime não podem ultrapassar os limites de faturamento. Caso uma empresa ultrapasse o limite em mais de 20%, deve informar uma nova exclusão no Portal do Simples Nacional, sujeitada à exclusão regressivamente à data de abertura do CNPJ.

Ter dívidas

As empresas do Simples Nacional não podem ter dívidas, com isso a Receita Federal está notificando as empresas que estão nesta situação.

Por isso as microempresas e empresas de pequeno porte devem se atentar para não serem excluídas deste regime por motivo de inadimplência.

Desenvolver atividades que são proibidas

Descumprimento da lei

Empresas que descumprirem a legislação, serão excluídas do Simples Nacional. Isso também ocorre quando a empresa deixa de emitir notas fiscais ou comercializa mercadorias contrabandeadas.

 

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

 

Compartilhe este artigo:

MEI: saiba como formalizar seu negócio

Os empreendedores que desejam formalizar seu negócio, não enfrentam burocracias e nem taxas para fazer o cadastro, que pode ser realizado de maneira simplificada através do modelo MEI (microempreendedor individual).

Esse é o regime de tributação mais simplificado do país, com menos burocracia, mais barato e mais fácil de configurar. Ele  garante ao empreendedor diversos benefícios, como por exemplo a cobertura previdenciária.

Nesse artigo iremos mostrar o passo a passo para você que deseja entender como formalizar o seu negócio.

Quem pode ser um MEI?

Esse modelo de empresa possui critérios exigidos para formalização, como o limite de faturamento que é de R$ 81 mil por ano ou R$ 6,7 mil de renda bruta mensal.

Outro fator, é que o microempreendedor não pode ser titular ou sócio de nenhuma outra empresa, podendo contratar apenas um empregado registrado.

Além da atividade principal, o MEI pode estabelecer o registro de até 15 ocupações como atividades secundárias, que serão vinculadas ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). 

Como formalizar o MEI?

O processo de formalização garante o registro empresarial e a regularização da pessoa que exerce atividade econômica perante aos órgãos do Governo ( Receita Federal, Junta Comercial, Prefeitura e aqueles responsáveis por licenciamentos quando for preciso).

Para realizar a formalização, acesse o Portal Empresas & Negócios (www.gov.br/empresas-e-negocios) e siga o passo a passo:

  • clique em “Quero ser MEI”;
  • escolha as opções “Formalize-se” ou “Gov.br” (permite o acesso à serviços públicos digitais);
  • preencha o número do recibo da sua declaração de imposto de renda ou do título de eleitor;
  • informe seu telefone celular (para receber um código SMS);
  • informe o nome fantasia da empresa;
  • selecione as atividades que serão realizadas;
  • informe o endereço da empresa (endereço comercial, residencial, como ambulante, porta a porta, via internet, por exemplo);

Ao final do processo, você deve emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), documento que comprova a sua inscrição como MEI, e informa seu CNPJ e número do registro na Junta Comercial.

Quanto devo pagar?

É totalmente gratuito o processo de inscrição no MEI, porém após a formalização é necessário o recolhimento dos impostos relativos a atividade exercida. Todos os meses são exigidas as contribuições à Previdência Social, valor equivalente a 5% do salário mínimo.

Os tributos devem ser pagos até o dia 20 de cada mês, pela guia DAS (Documento de Arrecadação Simplificado), emitido através do Portal Empresas & Negócios.

Principais benefícios do MEI

Aqueles que optem por seguir o regime do MEI, possuem diversos benefícios garantidos por lei:

  • Abertura de CNPJ, dispensa de alvará e licença para suas atividades;
  • Acesso fácil à produtos e serviços bancários como crédito;
  • Emissão de nota fiscal;
  • Baixo custo mensal de tributos em valores fixos;
  • Participação em licitações para vender para o governo.
  • Direitos e benefícios previdenciários: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por invalidez, Auxílio doença, Salário maternidade, Pensão por morte (para família);

 

Compartilhe este artigo:

MEI: Microempreendedor Individual tem até fim do mês para ficar regular

Em setembro a Receita Federal irá encaminhar os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para os Microempreendedores Individuais (DASN-Simei) que não estão regularizados para inscrição em Dívida Ariva. A dívida será cobrada na Justiça com os juros e encargos previstos por lei.

Com a inscrição em dívida ativa, o MEI deixa de ser segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); tem o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; é excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios; tem dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

Caso os microempreendedor não regularize suas pendências, todos os tributos federais junto ao registro da dívida previdenciária (INSS), serão inscritos em Dívida Ativa da União, através da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com acréscimo de 20% a título de encargos. Será transferida ao município ou ao estado, de acordo com cada caso, a dívida relativa a Imposto Sobre Serviços (ISS) e/ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para inscrição em Dívida Ativa, com os acréscimos de encargos de acordo com cada caso.

No PGMEI, os débitos em cobrança podem ser consultados, com certificado digital ou código de acesso, através da opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Por lá você também consegue a geração do DAS para pagamento.

É importante lembrar que após inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser feito em DAS DAU, já o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo.

Compartilhe este artigo:

Quem trabalha no regime CLT pode ser MEI?

A maioria das pessoas sonham em ser donas do próprio negócio e com isso, podem surgir diversas dúvidas sobre as regras exigidas na hora de abrir um CNPJ. Muitos iniciam como empreendedores sem abrir mão da carteira assinada (CLT), pois assim possuem mais segurança para sustentar a construção do negócio, mantendo sua renda fixa, até começar a colher os frutos da própria empresa.

De acordo com a CLT

De acordo com a legislação, não existe nada que impeça um trabalhador registrado de possuir um CNPJ em seu nome, porém é necessário verificar o contrato de trabalho, já que cada empresa possui suas especificações onde o empregador pode fazer objeções.

A abertura de uma empresa não pode ser realizada, caso exista uma cláusula no contrato de trabalho que impeça a abertura de um negócio que concorra diretamente com a empresa em que você esteja registrado, por isso sempre leia o contrato e esteja ciente das atividades permitidas para o seu negócio. É fundamental que exista uma verificação dos horários das atividades do seu negócio, para que não coincidam com o trabalho CLT.

Outro fator muito importante, é saber que em caso da saída do emprego o pagamento de seguro-desemprego não acontecerá pelo fato de existir participação em algum CNPJ.

Funcionários Públicos

Funcionários públicos seguem deveres impostos no regime jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, onde a Lei 8.112/90 determina que os mesmos não podem abrir empresa própria, nem mesmo participar de outra sociedade com Sócio Administrador, é permitido apenas a participação como Sócio Investidor de uma empresa.

Tenha o suporte de especialistas preparados para te auxiliar em qualquer momento da sua empresa!

Uma empresa pode passar por diversas fases, e cada uma delas demanda atenção com os detalhes para que problemas fiscais e legais não ocorram!

Dessa forma, se você deseja realizar a abertura, alteração ou encerramento da sua empresa, pode contar com a expertise de nossos profissionais!

Com nosso apoio, você terá todo suporte necessário em qualquer momento de sua empresa, garantindo que a mesma se mantenha longe de irregularidades que podem causar sérias consequências.

Compartilhe este artigo:

Sua empresa se enquadra no Simples Nacional?

Na hora de abrir um CNPJ, é fundamental escolher o regime de tributação ideal para o seu negócio. Eles interferem diretamente nos custos de aquisição, vendas e serviços.

O Simples Nacional quase sempre é a melhor opção para iniciar suas atividades como Micro e Pequenas Empresas, mas para que consigam optar por esse regime, é necessário seguir alguns requisitos, como: faturamento anual de até 4,8 milhões, não possuir como sócio outro CNPJ, caso os sócios participarem de outras empresas, a soma dos faturamentos não pode ultrapassar 4,8 milhões no ano, não ser empresa constituída como S/A e não possuir atividades impeditivas. Porém, grande parte dos CNAEs são permitidas, por isso desenvolvemos um passo a passo para que você descubra se pode optar pelo Simples Nacional.

CNAEs

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas é um código de criado pelo IBGE/CONCLA para padronizar as atividades que a empresa exerce e melhor a gestão tributária do fisco.

Com este código, a empresa consegue verificar se pode optar pelo Simples Nacional e descobrir em qual anexo a empresa será tributada. Na hora de oficializar a empresa, é necessário saber todos os produtos/serviços que pretende vender, pois no contrato social e no cartão CNPJ, deve constar todas as CNAEs obrigatórias para o funcionamento da empresa, consultando também as atividades que impedem a empresa de optar pelo Simples Nacional.

Sua atividade se enquadra no Simples Nacional?

1. Encontre e defina os CNAEs da sua atividade

Com a ajuda de um especialista, defina as CNAEs necessárias para que você possa executar as atividades desejadas.

2. Informe-se sobre a atividade no Consultor de CNAEs da Contabilizei 

Nos casos de atividades permitidas, o anexo do Simples Nacional já será informado.

A JL Ramos Contabilidade Campinas, atua para simplificar a contabilidade das empresas, para que os empresários se preocupem apenas com os negócios. Realizamos a abertura de empresas há mais de 11 anos e contamos com um time de 17 especialistas para orientarem as suas decisões.

 

Compartilhe este artigo:

Quanto tempo demora para abrir uma empresa?

Com todos os processos burocráticos, é possível considerar que a execução completa dure em torno de 45 a 60 dias após a confirmação dos CNAEs da organização.

Após a confirmação do Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE),  é que se da inicio ao processo. Após isso, a empresa pode operar e emitir notas fiscais para seus clientes, legalmente.

Em média, levam-se 4 dias úteis para abrir uma empresa no Brasil, variando de estado para estado. O processo completo para ter o CNPJ em mãos e poder emitir notas fiscais, dura aproximadamente 20 dias, podendo ser menor ou maior em determinadas regiões.

Quanto tempo demora para sair o CNPJ?

O tempo para abrir uma empresa no Brasil ainda é superior em relação a  outros países, que permitem que tudo seja feito ao longo de um ano. O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é fundamental.

Com exceção das empresas MEI, que podem ser abertas rapidamente pela internet. Abaixo as etapas para abertura de um empresa:

  1. Solicitação de viabilidade junto a cidade, para confirmar se as atividades escolhidas são permitidas para o local.
  2. É criado um contrato social, com todas as informações, sócios e afins de sua empresa destacados.
  3. Com os documentos, e finalização do contrato social, dirija-se para a junta comercial de sua cidade ou o cadastro de pessoa jurídica para dar entrada no processo de pessoa jurídica e receber o CNPJ.
  4. Registre o CNPJ.
  5. Será necessário realizar a inscrição municipal e o alvará para o funcionamento, dependendo de sua atividade.
  6. Se o seu negócio for um comércio ou indústria, será necessário se cadastrar no Ministério da Fazenda.

Quanto tempo demora para abrir empresa em cada estado 

Mesmo com as variações, uma vez que formalizadas, as empresas estão válidas em todo o território nacional, independente da origem ou o tempo que cada uma delas levou para ser real

Abaixo, uma lista com o tempo médio para abertura empresarial em cada estado brasileiro:

  • Acre (AC): 2 dias e 1 hora
  • Alagoas (AL): 2 dias e 6 horas
  • Amapá (AP): 2 dias e 20 horas
  • Amazonas (AM): 2 dias e 2 horas
  • Bahia (BA): 8 dias e 7 horas
  • Ceará (CE): 3 dias e 10 horas
  • Distrito Federal (DF): 1 dia e 16 horas
  • Espírito Santo (ES): 2 dias
  • Goiás (GO): 1 dia e 10 horas
  • Maranhão (MA): 2 dias e 20 horas
  • Mato Grosso (MT): 1 dia e 23 horas
  • Mato Grosso do Sul (MS): 1 dia e 23 horas
  • Minas Gerais (MG): 3 dias e 16 horas
  • Pará (PA): 2 dias e 20 horas
  • Paraíba (PB): 4 dias e 14 horas
  • Paraná (PR): 3 dias e 8 horas
  • Pernambuco (PE): 4 dias e 21 horas
  • Piauí (PI): 2 dias e 19 horas
  • Rio de Janeiro (RJ): 2 dias e 20 horas
  • Rio Grande do Norte (RN): 2 dias e 1 hora
  • Rio Grande do Sul (RS): 2 dias e 23 horas
  • Rondônia (RO): 2 dias e 1 hora
  • Roraima (RR): 1 dia e 7 horas
  • Santa Catarina (SC): 4 dias e 16 horas
  • São Paulo (SP): 2 dias e 12 horas
  • Sergipe (SE): 1 dia e 7 horas
  • Tocantins (TO): 3 dias e 1 hora.

Para mais informações, entre em contato conosco agora mesmo!

JL Ramos Contabilidade Campinas

Compartilhe este artigo:

O que é RPA? (Recibo de Pagamento Autônomo)

O RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) é um documento emitido pelo contratante de um serviço que permite comprovar o pagamento a pessoas físicas sem o vínculo CLT. No recibo, são demonstrados os valores de tributos descontados do autônomo e recolhidos pelo contratante, como INSS, IRRF E ISS.

Assim, se sua empresa quer contratar um serviço por poucos dias e o profissional não tem um CNPJ, impossibilitado assim de emitir nota fiscal, é preciso de uma forma de realizar o pagamento, de uma forma segura, para ambas as partes e com tudo devidamente documentado.

A melhor forma de realização do pagamento nessa situação é por meio do RPA.

Quais as vantagens de emitir o RPA (Recibo de Pagamento Autônomo)?

 Como o serviço contratado é de curto prazo, a emissão do RPA evita encargos e burocracias relacionadas à CLT para a empresa contratante, podendo encerrar o vínculo com o trabalhador quando achar necessário ou quando for concluído o trabalho.

Além disso, a tributação criada pelas tarefas de profissionais autônomos é diferente em relação ao profissional registrado. É sempre importante contar com a ajuda do seu contador caso a caso e tirar dúvidas específicas para eliminar totalmente problemas com a Justiça Trabalhista.

Como emitir o Recibo de Pagamento Autônomo?

Em qualquer papelaria, mas, pode, também, preencher o formulário modelo de RPA , que já vem com as deduções calculadas. Você também pode localizar outros documentos na internet.

As principais informações de um RPA são:

  • Nome ou Razão Social e CNPJ da fonte pagadora;
  • CPF e número de inscrição no INSS do profissional autônomo;
  • Dados detalhados sobre pagamento do serviço prestado;
  • Nome e assinatura do responsável pela fonte pagadora;
  • Descontos – IRRF, ISS, INSS.

Quando a RPA não vale a pena para o contratante?

Não há diferença no valor para contratar, o que é preciso ter em mente, é a continuidade. Serviços continuados não devem ser pagos por RPA.

O vínculo através de função igual ou semelhante a um empregado CLT da empresa contratante, é muito importante. O último fator é prestar serviço apenas a um contratante. Isso pode também configurar que a legislação está sendo corrompida

As consequências para a empresa são multas e TACs com não permissão de emissão de RPA por um determinado tempo.

Caso você opte pelo CNPJ, precisará de um serviço especializado para suprir com assertividade as necessidades do seu negócio. Por isso, conte com a JL Ramos Contabilidade Campinas. Nosso equipe está disposta para tirar as suas dúvidas e te oferecer abertura de CNPJ, fale conosco agora mesmo!

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

 

 

 

Compartilhe este artigo:

CPF OU CNPJ? Qual a melhor opção pro seu negócio?

Muitos empreendedores passam por algumas provações na hora de abrir seu próprio negócio, normalmente elas estão envolvidas em “no que investir”, “qual a melhor época” e “devo usar meu CPF ou CNPJ?” essa dúvida não é algo fácil de ser tirado porque ambas as opções tem vantagens e desvantagens, então leia esse e-mail até o fim para decidir qual a melhor opção para você.

Desenvolver atividades a partir do seu CPF tornará você, empreendedor(a), um autônomo, mas para isso, precisa de uma licença da prefeitura da sua cidade, além de contribuir com impostos como imposto de renda.

Já abrir uma empresa com CNPJ, é necessário uma diversos benefícios ao empresário, como exigência legal, os valores de tributos pagos pelas empresas são menores que de pessoas físicas, maior confiabilidade no mercado e emissão de notas fiscais.

É importante que a abertura de uma empresa seja realizada de acordo com todos os pré-requisitos exigidos por lei. Ter um CNPJ limpo, montar uma empresa estruturada, ter uma razão concreta e sociedade dedicada. Para abertura, algumas taxas são cobradas mas o benefício a longo prazo é maior, do que abrir com seu CPF que pode trazer problemas jurídicos a você mesmo, o esperado é que ao abrir um negócio, você não permita que sua empresa caia na ilegalidade.

Existe também o MEI, uma ferramenta que permite que a pessoa física um CNPJ, com os mesmos benefícios.

Com isso, podemos concluir que o CNPJ é a melhor opção para realizar a abertura de um negócio, pois as vantagens são exclusivas. É necessário pensar além do lucro, como por exemplo em rapidez e eficácia na solução de problemas.

A JL Ramos Contabilidade dispõe de profissionais preparados e altamente qualificados para lidar com todos os processos de abertura, desde o cumprimento de obrigações legais até auxílio com a escolha do tipo societário e realização do planejamento tributário. Fale conosco agora mesmo!

 

 

Compartilhe este artigo: