O Conselho Federal de Medicina (CFM) Lança Plataforma Inovadora para Validar Atestados Médicos

O Conselho Federal de Medicina (CFM) apresentou recentemente uma ferramenta tecnológica inovadora que promete revolucionar a validação de atestados médicos no Brasil: a plataforma Atesta CFM. Esse novo sistema online foi desenvolvido para garantir a autenticidade dos atestados médicos emitidos por profissionais de saúde em todo o país, oferecendo um meio confiável de verificação tanto para empregadores quanto para pacientes.

Como Funciona a Plataforma Atesta CFM?

O Atesta CFM funciona como uma interface digital que conecta médicos, pacientes e empresas, oferecendo várias funcionalidades para verificar a autenticidade dos atestados. O sistema estará disponível no site oficial do Conselho e também em formato de aplicativo, atendendo às necessidades de diversos tipos de usuários:

  • Médicos: Terão acesso a uma área específica para emitir atestados, incluindo Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), atestados relacionados à medicina do trabalho, saúde, comparecimento e acompanhamento. A plataforma permite que os profissionais da saúde assinem digitalmente os documentos e os enviem diretamente ao celular do paciente, além de disponibilizá-los para verificação imediata pelas empresas.
  • Pacientes: Poderão consultar todos os atestados emitidos em seu nome, garantindo mais controle e segurança sobre sua documentação médica.
  • Empresas: Terão a capacidade de verificar, de forma prática e rápida, a autenticidade dos atestados apresentados pelos funcionários, prevenindo possíveis fraudes.

Inovação em Telemedicina e Personalização

Uma das grandes vantagens do Atesta CFM é sua integração com a telemedicina. A plataforma permite que os médicos emitam atestados de qualquer lugar, seja em um consultório, hospital, atendimento domiciliar ou até mesmo em consultas realizadas remotamente por telemedicina. Isso confere maior flexibilidade e praticidade ao atendimento médico.

Além disso, a plataforma possibilita a personalização dos documentos emitidos, permitindo que os médicos incorporem marcas, logotipos, design próprio, e façam o registro dos diferentes locais de trabalho. Também será possível gerenciar o histórico de consultas e atestados, bem como cancelar documentos, caso necessário.

Implementação e Obrigações Futuros

A fase de testes do Atesta CFM começa em novembro deste ano, e a partir de março de 2025, seu uso será obrigatório para todos os profissionais da saúde no Brasil. Esse novo sistema representa um passo importante na digitalização e segurança da documentação médica, contribuindo para a integridade dos registros e para a eficiência no processo de validação de atestados.

Com a implementação do Atesta CFM, espera-se uma redução significativa nas fraudes envolvendo atestados médicos, além de oferecer uma maior tranquilidade tanto para os empregadores quanto para os próprios pacientes.


Essa nova ferramenta representa um grande avanço na modernização dos serviços de saúde no Brasil, garantindo mais segurança, praticidade e confiabilidade na emissão e verificação de atestados médicos. Fique atento às próximas etapas de implementação e assegure que sua documentação esteja sempre em conformidade com as novas normas.

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Qual prazo para apresentar atestado médico no trabalho?

O que é um atestado médico? 

Um atestado médico é um documento emitido por um profissional da saúde para comprovar a condição de saúde de um paciente em um determinado momento. Esse documento é essencial em diversas situações, como justificar faltas no trabalho, em escolas e universidades, ou para requerer benefícios previdenciários. 

 

Para que um atestado médico seja válido e cumpra seu propósito, algumas informações são obrigatórias: 

1. Identificação do paciente: nome completo, data de nascimento e número do documento de identificação (geralmente o RG ou o CPF). 

 2. Identificação do médico: nome completo, número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura. 

3. Data de emissão: o atestado deve conter a data em que foi emitido. 

4. CID (Classificação Internacional de Doenças): código que representa a condição de saúde do paciente. 

5. Descrição da condição de saúde: deve ser detalhada e compreensível, informando o diagnóstico ou sintomas que justificam a necessidade do atestado. 

6. Prazo de validade: o atestado deve conter a data de início e término da incapacidade do paciente, quando aplicável. 

 7. Carimbo e identificação da clínica ou hospital: é importante que o atestado seja emitido em papel timbrado da instituição de saúde. 

Essas informações são essenciais para garantir a autenticidade e a validade do atestado médico. É importante verificar, junto ao profissional de saúde, que todos os dados estejam corretos. 

 

O que diz a CLT sobre atestado médico ? 

O artigo 473 da CLT apresenta várias situações em que o colaborador pode se ausentar do trabalho sem prejuízo em sua remuneração. No entanto, ele não menciona especificamente o atestado médico, apenas faz referência ao atestado de acompanhamento em consulta médica nos parágrafos 10 e 11. 

Para entender o que a legislação trabalhista diz sobre o atestado médico, é necessário consultar a Lei N° 605/49. O artigo 6º dessa lei consolida o atestado médico como justificativa para o abono de faltas, especificando que acidentes de trabalho e doenças devidamente comprovadas são motivos justificados para a ausência no trabalho. 

 

Só vale atestado médico? 

De acordo com o artigo 6° da Resolução N° 1.658/2002 do CFM, apenas médicos e dentistas podem fornecer atestados para afastamento do trabalho. O atestado só será aceito se o profissional estiver devidamente habilitado e inscrito no Conselho Regional de Medicina ou no Conselho Regional de Odontologia. No caso de outros profissionais de saúde, como psicólogo ou fisioterapeuta, compete à empresa decidir se vão aceitar um atestado. 

 

Qual o limite de atestados por mês? 

 Muitas pessoas acreditam que existe um limite de entrega de atestados por mês, mas a lei não prevê um limite de atestados mensais, e sim um limite de dias. 

Você já ouviu a expressão “afastado pela caixa”? Na área de RH, essa expressão é bastante comum e representa a situação em que um colaborador se afastou por mais de 15 dias do trabalho devido a uma doença. 

A legislação previdenciária estabelece que um funcionário pode se afastar do trabalho por motivo de doença por até 15 dias sem sofrer perda na remuneração. Durante esse período, a empresa deve custear os dias de ausência e abonar as faltas do colaborador. 

Após os 15 dias, o funcionário deve ser encaminhado para uma perícia no INSS, que, após avaliação, poderá conceder o auxílio-doença para cobrir o período de afastamento. 

 

E se o colaborador entregar vários atestados pelo mesmo motivo? 

Se o colaborador retornar ao trabalho e precisar se ausentar novamente pela mesma doença dentro de um período de 60 dias, a empresa pode somar os atestados e solicitar o afastamento do funcionário pelo INSS. Essa previsão está baseada no Art. 75, parágrafo 3° do Decreto 3048/99. 

Nesses casos, se o funcionário retornar ao trabalho e depois apresentar novos atestados de forma intercalada pelo mesmo motivo, não se inicia uma nova contagem de dias. Se a soma dos atestados for superior a 15 dias, a empresa pode encaminhá-lo para o INSS. 

Portanto, as empresas devem ficar atentas aos afastamentos dos colaboradores e aos motivos desses afastamentos, para orientá-los da melhor maneira e garantir que eles não fiquem sem remuneração. 

 

Qual o prazo de entrega do atestado médico? 

A legislação não prevê um prazo específico para a entrega do atestado médico. Isso significa que não existe uma determinação legal sobre o tempo máximo que o funcionário tem para entregar o atestado. Nessas situações, o funcionário deve seguir a norma interna ou as políticas de RH da empresa. 

Muitas empresas estabelecem regras de acordo com a convenção coletiva de sua categoria, caso haja alguma previsão específica. 

No entanto, é recomendável que o colaborador justifique sua ausência o mais rápido possível. Dessa forma, a empresa pode se organizar e cobrir suas tarefas e responsabilidades durante os dias de afastamento. 

 

Falsificar atestado médico é crime; Código Penal prevê reclusão de até 6 anos ao infrator 

De demissão por justa causa a prisão por até seis anos, o crime de falsificação de atestado médico traz diversos prejuízos ao infrator que responde por esse delito. No âmbito profissional, a Consolidação das Leis Trabalhistas é clara quando prevê que essa prática caracteriza ato de improbidade, resultando assim em justificativa para uma demissão por justa causa. Já o Código Penal brasileiro registra que o responsável por essa infração pode assumir pena de reclusão de um a seis anos, além de multa. O envolvido nesse crime, a depender do caso, pode ainda responder por estelionato ou até mesmo crime contra a ordem tributária. 

O atestado médico pode ser considerado falso em três hipóteses. A primeira, de natureza material, é o caso do documento feito por uma pessoa que não é médica, logo, não possui habilitação para emitir. A segunda possibilidade é de natureza ideológica, correspondente ao atestado médico que possui informações inverídicas. E a terceira hipótese refere-se ao atestado que, embora o relato seja verídico, foi adulterado após a sua elaboração para beneficiar o infrator. 

Fonte: Unimed BH

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