É possível ter duas ou mais empresas no mesmo endereço? Entenda regras e limitações

Está pensando em abrir uma nova empresa ou expandir suas operações? Uma dúvida comum é se duas ou mais empresas podem compartilhar o mesmo endereço fiscal. Sim, isso é possível, mas há algumas regras e limitações importantes que você precisa conhecer para garantir que seu negócio esteja em conformidade com as leis. Continue lendo e descubra o que é permitido e como você pode regularizar sua situação empresarial com sucesso!

Mais flexibilidade para prestadores de serviços

Se sua empresa atua na prestação de serviços, você pode ficar mais tranquilo. As regras para o compartilhamento de endereço são flexíveis para empresas de serviço, já que normalmente elas não exigem grandes estruturas ou atendimentos presenciais. Assim, é permitido registrar dois ou mais CNPJs no mesmo endereço, desde que cada empresa seja constituída legalmente e tenha sua documentação fiscal em dia.

Para prestadores de serviços, uma solução cada vez mais comum é o uso de escritórios virtuais, onde várias empresas podem registrar seu CNPJ sem a necessidade de um espaço físico exclusivo. Essa é uma forma inteligente e econômica de gerir seu negócio.

Comércio: maiores restrições e regras específicas

Quando o assunto é empresas comerciais, a situação muda. Para atividades comerciais, a Receita Estadual pode restringir o compartilhamento de endereço, principalmente devido à possível confusão de estoques e faturamento. Nesse caso, é fundamental ter uma separação física entre as empresas, como o uso de salas distintas (Sala A, Sala B, por exemplo).

Se sua empresa se enquadra nesse segmento, é essencial garantir que cada negócio tenha um espaço físico bem definido, e, para atividades que envolvem mercadorias, é obrigatório que o local esteja regularizado com a Inscrição Estadual.

Escritórios virtuais: solução prática para múltiplos CNPJs

Os escritórios virtuais são uma excelente solução para empresas que não precisam de um local físico fixo. Essa modalidade é ideal para prestadores de serviços e até mesmo para algumas empresas comerciais que não possuem estoque físico.

Empresas que utilizam escritórios virtuais podem registrar dois ou mais CNPJs no mesmo endereço, desde que sigam as regulamentações fiscais. Mas atenção: se o seu negócio lida com mercadorias, o uso de escritório virtual pode exigir verificações adicionais para garantir que esteja tudo conforme as normas fiscais.

Atenção às exigências legais

Mesmo que duas ou mais empresas possam compartilhar o mesmo endereço, é importante lembrar que cada CNPJ deve ter sua própria documentação fiscal e contábil. O compartilhamento de endereço não significa que as obrigações fiscais podem ser divididas. Cada empresa é responsável por cumprir suas obrigações de forma independente.

Como a JL Ramos Contabilidade pode ajudar?

Está com dúvidas sobre como registrar mais de uma empresa no mesmo endereço?

A JL Ramos Contabilidade pode te ajudar a regularizar essa situação com toda a segurança e dentro das normas legais. Nossa equipe especializada em abertura de empresas e gestão contábil pode oferecer todo o suporte necessário para garantir que seu negócio esteja em total conformidade.

Entre em contato agora mesmo! Estamos prontos para te orientar em todas as etapas, desde a escolha do endereço fiscal até a regularização das suas empresas.

Conclusão

Sim, é possível registrar duas ou mais empresas no mesmo endereço, mas é fundamental seguir as regulamentações locais e contar com o apoio de uma contabilidade especializada para evitar problemas futuros. A JL Ramos Contabilidade está ao seu lado para te guiar nesse processo.

Compartilhe este artigo:

Representantes Comerciais: Transforme seu negócio com a JL Ramos Contabilidade 

No mercado competitivo de hoje, uma formalização adequada e uma gestão contábil eficiente são cruciais para o sucesso de representantes comerciais. A JL Ramos Contabilidade, com sede em Campinas e atendimento digital todo o Brasil, oferece serviços especializados para ajudar representantes a estabelecer e gerenciar suas empresas com eficiência. Descubra como podemos ser seu parceiro ideal nessa jornada. 

Abertura de Empresa para Representantes Comerciais 

Formalizar seu negócio é essencial para operar legalmente e maximizar suas oportunidades. A JL Ramos Contabilidade guia você em cada etapa desse processo, garantindo uma transição tranquila e eficiente. 

Benefícios da Abertura de Empresa: 

  • Credibilidade: Empresas formalizadas transmitem confiança a clientes e fornecedores, facilitando negociações e parcerias. 
  • Vantagens Fiscais: Escolher o regime tributário adequado, como o Simples Nacional, pode reduzir a carga tributária e aumentar a lucratividade. 
  • Acesso a Crédito: Empresas formalizadas têm maior facilidade para obter financiamentos e linhas de crédito. 
  • Proteção Jurídica: A formalização separa o patrimônio pessoal do empreendedor das responsabilidades da empresa. 

Passo a Passo da Abertura de Empresa: 

  • Consulta Inicial: Avaliação das necessidades e objetivos do cliente. 
  • Escolha da Natureza Jurídica: Orientação sobre a forma jurídica mais adequada (MEI, EIRELI, LTDA, etc.). 
  • Elaboração do Contrato Social: Redação do contrato social ou requerimento de empresário. 
  • Registro na Junta Comercial: Formalização junto aos órgãos competentes. 
  • Obtenção de CNPJ: Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. 
  • Alvarás e Licenças Municipais: Orientação e obtenção das licenças necessárias. 
  • Registro no Conselho de Classe (Pessoa Jurídica): Cumprimento das exigências do setor. 

Contabilidade Especializada para Representantes Comerciais 

Após a formalização, uma gestão contábil contínua é fundamental para manter a saúde financeira e o cumprimento das obrigações fiscais. A JL Ramos Contabilidade oferece uma gama de serviços para garantir que você esteja sempre em conformidade e possa focar no crescimento do seu negócio. 

Serviços Contábeis Oferecidos: 

  • Planejamento Tributário: Identificação do regime tributário mais vantajoso e orientação para o pagamento de impostos. 
  • Cumprimento de Obrigações Fiscais: Garantia de que todas as declarações e pagamentos estejam em dia. 
  • Elaboração das Demonstrações Contábeis: Orientação estratégica para decisões financeiras informadas. 
  • Apuração dos Impostos: Cálculo e apuração dos impostos conforme a legislação. 
  • Folha de Pagamento: Cálculo e processamento da folha de pagamento, conforme a legislação trabalhista. 
  • Emissão de Notas Fiscais: Emissão e preenchimento corretos das notas fiscais. 
  • Atendimento Personalizado: Atendimento humanizado para resolver suas dúvidas e necessidades. 

Tecnologias e Ferramentas Avançadas: 

  • Sistemas de Contabilidade Modernos: Uso de softwares avançados para gestão financeira e relatórios detalhados. 
  • Automatização de Processos: Soluções para automatizar tarefas contábeis, aumentando a eficiência e reduzindo erros. 

Por que Escolher a JL Ramos Contabilidade? 

A JL Ramos Contabilidade é a escolha ideal para representantes comerciais que buscam um serviço contábil completo e confiável. Com anos de experiência, oferecemos soluções personalizadas que atendem às suas necessidades específicas. 

Nossos Diferenciais: 

  • Experiência: Expertise no atendimento a representantes comerciais e profissionais autônomos. 
  • Personalização: Serviços adaptados às necessidades de cada cliente. 
  • Suporte Completo: Assistência em todas as etapas, desde a abertura até a gestão contábil contínua. 
  • Tecnologia: Uso de tecnologias modernas para otimizar processos e fornecer informações precisas. 

Atendimento Nacional com Contabilidade Digital 

Atendemos não apenas Campinas, mas também todo o Brasil através da nossa contabilidade digital. Com nossa infraestrutura tecnológica, oferecemos serviços contábeis de alta qualidade, onde quer que você esteja. 

Entre em Contato 

Se você é um representante comercial em busca de apoio contábil ou está planejando abrir sua empresa, entre em contato com a JL Ramos Contabilidade. Oferecemos uma consulta inicial gratuita para entender suas necessidades e apresentar as melhores soluções para seu negócio. 

Transforme seu negócio com a JL Ramos Contabilidade — sua parceira para o sucesso em Campinas e além! 

 

Compartilhe este artigo:

Aposentados podem empreender?

Se você já está aposentado e está considerando ampliar suas fontes de renda, iniciar um negócio pode ser uma excelente escolha. Contudo, surge a dúvida: é possível que um aposentado abra uma empresa sem prejudicar o recebimento do benefício do INSS? 

Neste artigo, vamos esclarecer as principais questões relacionadas a esse tema. Venha com a gente! 

A lei permite que aposentados abram empresas? 

Sim, geralmente o aposentado pode abrir uma empresa, escolhendo entre diversas modalidades de negócios. No entanto, é essencial ter atenção: certos tipos de aposentadoria são mais restritivos e podem proibir, por disposição legal, o envolvimento em atividades empreendedoras. 

Modalidades de Aposentadorias que permitem ou não abertura de empresa 

Tanto os aposentados por idade quanto por tempo de contribuição têm permissão para registrar um CNPJ sem afetar o benefício. Neste sentido o empreendedor aposentado não enfrentará o risco de perder seus benefícios de sua aposentadoria.  

No entanto, no caso da aposentadoria por invalidez, a abertura de uma empresa não é permitida. 

Conforme o Art. 43 do Decreto n.º 3.048/99, os aposentados por invalidez não têm autorização para empreender.  

Essa restrição também é estabelecida pelo Art. 46 da Lei n.º 8.213/91, o qual estipula que o benefício será cancelado caso o beneficiário obtenha um CNPJ. 

Aposentado que abrir empresa precisa de Pró-labore e por consequência pagar INSS? 

Muitas pequenas empresas no Brasil são fundadas por ex-funcionários que, após uma carreira bem-sucedida em grandes corporações, decidem empreender para resolver problemas identificados nas empresas anteriores. 

A resposta a esse questionamento é que o sócio aposentado que continua exercendo atividades está sujeito ao pagamento do INSS. Como sócio de uma empresa e atuando na administração, ele será considerado segurado obrigatório conforme estabelecido na letra f do inciso V do artigo 12 do Regulamento da Previdência. 

Além desse entendimento, o parágrafo quarto do artigo 12 da Lei nº. 8.212/1991 estipula claramente que os aposentados que retornam ou continuam a exercer atividades abrangidas pelo Regulamento da Previdência estão sujeitos à contribuição previdenciária. 

Portanto, é entendido que tanto aposentados quanto não aposentados que exercem atividades remuneradas, mesmo em suas próprias empresas, são contribuintes obrigatórios e estão sujeitos às regras da previdência e do imposto de renda. 

Modalidades de empresa que um empreendedor aposentado pode abrir 

Nos tópicos anteriores, vimos que um aposentado pode abrir uma empresa. Porém, é necessário escolher um enquadramento adequado para o negócio. 

Para um aposentado, há quatro opções: 

  1. Empresa Individual: Nessa modalidade, não há sócios, e o empresário é o responsável financeiramente pelo negócio, mesmo que a empresa possua um capital próprio. 
  2. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): Permite que apenas um beneficiário abra a empresa, garantindo a separação entre o patrimônio pessoal e o do negócio. 
  3. Sociedade Limitada (LTDA): Caracteriza-se por exigir no mínimo dois sócios, que possuem uma porcentagem do negócio. Quanto maior a porcentagem, maior o poder de decisão. Além disso, garante a separação entre o patrimônio da empresa e os bens dos sócios. 
  4. Microempreendedor Individual (MEI): Modelo destinado a um único empresário, com limitação de um funcionário e tributação e obrigações simplificadas. 

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

Compartilhe este artigo:

Como Iniciar uma Empresa de Representação Comercial em 2023?

Ingressar no setor de representação comercial exige primeiramente o registro no Core, o conselho que abrange essa profissão. Em seguida, é preciso seguir os procedimentos usuais de abertura de empresas, incluindo a definição da natureza jurídica, entre outras questões.

Estabelecer uma empresa de representação comercial significa ser proprietário do próprio negócio. Devido à natureza dessa ocupação, muitos representantes comerciais atuam como autônomos. No entanto, optar por ser uma Pessoa Jurídica (PJ) pode ser vantajoso e mais interessante.

A posse de um CNPJ confere credibilidade à atividade, contribuindo significativamente para atrair clientes. Descubra agora como criar sua própria empresa nesse segmento.

O que é uma Empresa de Representação Comercial?

Uma empresa de representação comercial tem como atividade principal a intermediação entre fornecedores/produtores e potenciais consumidores. Seu objetivo é facilitar a relação entre esses pontos, apresentando e oferecendo os produtos comercializados.

Apesar da semelhança entre representante comercial e vendedor, há uma distinção importante: o vendedor geralmente tem vínculo com a empresa em que atua, enquanto o representante comercial pode atuar como pessoa física ou jurídica.

Empresas tendem a preferir relacionar-se com representantes que possuam CNPJ, visto que isso agrega profissionalismo e credibilidade.

Quem Pode Abrir uma Empresa de Representação Comercial?

Nem todas as pessoas podem abrir uma empresa de representação comercial. O artigo 4º da lei nº 4.886 de 9 de dezembro de 1965 estipula critérios:

  • Não podem ser representantes comerciais: pessoas não habilitadas para o comércio, falidos não reabilitados, indivíduos condenados por infrações penais graves, ou aqueles com registro comercial cancelado como penalidade.

Além disso, para atuar nesse ramo, é obrigatório o registro no Conselho Regional dos Representantes Comerciais – Core.

Qual é o Melhor Formato Jurídico para uma Empresa de Representação Comercial?

A escolha da natureza jurídica é uma das primeiras decisões ao abrir uma empresa de representação comercial. Para representantes comerciais individuais, as opções incluem Empresário Individual ou Sociedade Limitada Unipessoal.

  • Empresário Individual: Nesta modalidade, a pessoa jurídica é formada apenas por um proprietário, responsável pela empresa, modalidade em que o dono atua sozinho sem nenhum tipo de sócio. A grande questão do empresário individual é que você como sócio proprietário e responsável pela empresa, responde com seus bens pessoais, com seu patrimônio pessoal por qualquer dívida que sua empresa não conseguir honrar durante seu período de atuação.
  • Sociedade Limitada Unipessoal: Não exige capital social mínimo, permitindo abrir a empresa sem grandes investimentos. Também mantém separação patrimonial.

Atenção; Atividade de representação comercial não pode ser MEI;

Para saber mais sobre os processos de abertura e escolha da natureza jurídica, é recomendável contar com a orientação de um contador desde o início.

Como Abrir uma Empresa de Representação Comercial?

A abertura de uma empresa de representação comercial vai além da escolha da natureza jurídica. O processo envolve uma série de etapas:

  • Registro no Conselho de Classe (Core) do seu Estado: O primeiro passo é realizar o registro no Core, obrigatório para atuar nessa área.
  • Definição do Nome da Empresa: Escolher um nome adequado e verificar sua disponibilidade é essencial.
  • Escolha da Natureza Jurídica: Definir se será uma Eireli ou Sociedade Limitada Unipessoal.
  • Identificação da CNAE Correta: A Classificação Nacional de Atividades Econômicas determina a atividade exercida pela empresa. Para representantes comerciais, a escolha dependerá do ramo de atuação.
  • Elaboração do Contrato de Representação Comercial: Este documento formaliza a relação entre o profissional e a empresa representada, estipulando direitos, deveres, prazos, e remuneração.
  • Registro no CNPJ e Órgãos Competentes: Realizar o registro de pessoa jurídica em órgãos como a Junta Comercial e Receita Federal.
  • Abertura da Inscrição Municipal: Realizar o registro de pessoa jurídica junto ao município de domicílio da empresa.
  • Regime Tributário: Optar pelo regime tributário adequado – Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Ao seguir esses passos, é possível criar uma empresa de representação comercial. É altamente recomendável contar com o suporte de um contador para evitar falhas que possam atrasar o processo e ajudar nas questões fiscais mensais.

Qual é o CNAE Adequado para uma Empresa de Representação Comercial?

A escolha do CNAE correto é crucial. Representantes comerciais atuam em diversos segmentos, e o código específico dependerá do ramo de atividade escolhido. Por exemplo, para representantes de veículos automotores, o código pode ser 4512-9/01.

Divulgação da Empresa de Representação Comercial

Para divulgar uma empresa de representação comercial, estratégias de marketing digital são fundamentais. Criar um site, um blog com conteúdos relevantes, explorar redes sociais como LinkedIn, e participar de grupos e eventos do setor são práticas recomendadas.

Desenvolver um networking sólido e explorar as oportunidades de marketing online contribuirão significativamente para aumentar a visibilidade da empresa.

Agora que você entende os passos iniciais para abrir uma empresa de representação comercial, é fundamental seguir os procedimentos com cuidado e buscar orientação profissional para um empreendimento sólido e bem-sucedido.

JL Ramos Contabilidade Campinas

Compartilhe este artigo:

Menores de Idade podem ser Sócios de Empresas?

Menores de idade podem abrir empresas ou compor o quadro societário de determinada sociedade? Ou até mesmo ter um MEI? Tudo o que Você Precisa Saber sobre o tema;

Pesquisas mostram que a idade média dos primeiros empreendedores está sempre nos primeiros anos da vida adulta, e muitos tem começado a empreender mesmo antes de sair da adolescência. Vendo esse cenário de jovens empreendedores pode suscitar várias dúvidas, principalmente sobre a legalidade de jovens abrirem e manterem a empresa.  No entanto, quando se trata de menores de idade, existem regras e regulamentos específicos a serem seguidos. 

Antes de entrarmos na temática, cabe  esclarecer que temos 2 (dois) tipos de menores de idade aqui no Brasil. 

Entendendo a Capacidade Legal: Menores Totalmente Incapazes e Relativamente Incapazes

  • O menor totalmente incapaz que é a pessoa com até 16 anos; Os menores são considerados presumidamente incapazes no mundo jurídico porque ainda não têm a capacidade completa de entender questões patrimoniais e financeiras nas relações sociais. Portanto, requerem proteção e assistência.
  • e o menor relativamente incapaz que são as pessoas de 16 anos até 18 anos, quando então o menor atinge a maioridade e pode assim praticar todos os atos da sua vida sem a interferência dos Pais.

Mas afinal, menores de idade podem abrir empresas ou compor quadro societário de uma determinada sociedade ?

A resposta é Sim! A nossa legislação permite que um menor de idade seja sócio de uma empresa. Não importa o tipo societário dessa empresa, o nosso Código Civil permite que o menor venha a se tornar sócio de uma empresa Limitada, uma Sociedade Anônima, ou ainda qualquer outro tipo de sociedade que desenvolva atividades simples ou empresariais.

Abertura de empresa para Menores de Idade

entre 16  e 18 anos: 

Vale ressaltar que os maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos são relativamente incapazes (considerados relativamente incapazes – chamados de menores púberes). 

O menor poderá participar apenas como sócio quotista (o menor assina o contrato juntamente com seus pais, que também devem ser qualificados no preâmbulo do contrato), assistido pelos pais. Ainda se faz necessário à integralização total do capital social da sociedade e, o sócio menor não poderá exercer à administração da sociedade;

Por fim, caso o menor seja EMANCIPADO, não haverá as exigências de integralização total do capital social, estar assistido e o impedimento de não exercer a administração.

Abertura de empresa para Menores de Idade abaixo de 16  anos:

Para menores de 16 anos (considerados incapazes – chamados menores impúberes) poderão participar como sócios quotistas representados pelos pais ou tutor. Nesse caso, o menor não assina o contrato, mas somente os pais, devidamente qualificados no preâmbulo do contrato.

Menores de 16 anos não podem administrar a empresa. Um adulto deve ser nomeado para gerir os negócios. Esse administrador pode ser outro sócio ou um terceiro e deve ser nomeado por meio de documentos registrados.

O capital social da empresa deve ser totalmente integralizado. Isso significa que qualquer dinheiro prometido pelos sócios ao iniciar a sociedade deve ser pago antes de transferir as cotas ou ações para o menor.

Menores absolutamente incapazes (menores de 16 anos) devem ser representados por seus pais;

É importante observar que a representação ou assistência deve ser feita por ambos os pais, independentemente do estado civil do relacionamento. Se um pai agir sem o consentimento por escrito do outro, a transação pode ser considerada nula.

Abertura de MEI para menores de idade

A idade mínima para se registrar como MEI é 18 anos. Porém, as pessoas com 16 ou 17 anos também poderão se registrar desde que sejam legalmente emancipadas.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

Compartilhe este artigo:

Simples Nacional 2022: Qual o prazo de adesão?

Na hora de abrir um CNPJ, é fundamental escolher o regime de tributação ideal para o seu negócio. Eles interferem diretamente nos custos de aquisição, vendas e serviços.

O Simples Nacional quase sempre é a melhor opção para iniciar suas atividades como Micro e Pequenas Empresas, mas para que consigam optar por esse regime, é necessário seguir alguns requisitos, como: faturamento anual de até 4,8 milhões, não possuir como sócio outro CNPJ, caso os sócios participarem de outras empresas, a soma dos faturamentos não pode ultrapassar 4,8 milhões no ano, não ser empresa constituída como S/A e não possuir atividades impeditivas. Porém, grande parte dos CNAEs são permitidas, por isso desenvolvemos um passo a passo para que você descubra se pode optar pelo Simples Nacional.

CNAEs

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas é um código de criado pelo IBGE/CONCLA para padronizar as atividades que a empresa exerce e melhor a gestão tributária do fisco.

Com este código, a empresa consegue verificar se pode optar pelo Simples Nacional e descobrir em qual anexo a empresa será tributada. Na hora de oficializar a empresa, é necessário saber todos os produtos/serviços que pretende vender, pois no contrato social e no cartão CNPJ, deve constar todas as CNAEs obrigatórias para o funcionamento da empresa, consultando também as atividades que impedem a empresa de optar pelo Simples Nacional.

Sua atividade se enquadra no Simples Nacional?

1. Encontre e defina os CNAEs da sua atividade

Com a ajuda de um especialista, defina as CNAEs necessárias para que você possa executar as atividades desejadas.

2. Informe-se sobre a atividade no Consultor de CNAEs da Contabilizei 

Nos casos de atividades permitidas, o anexo do Simples Nacional já será informado.

A JL Ramos Contabilidade Campinas, atua para simplificar a contabilidade das empresas, para que os empresários se preocupem apenas com os negócios. Realizamos a abertura de empresas há mais de 11 anos e contamos com um time de 17 especialistas para orientarem as suas decisões.

Prazos de adesão do Simples Nacional 2022

Empresas que são optantes por outro regime tributário, podem aderir ao Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro de 2022.

Aquelas que irão abrir o CNPJ a partir do primeiro dia de 2022, terão até 30 dias a partir do último deferimento de inscrição, para aderir, apenas se não tiverem passado 60 dias da inscrição do CNPJ

Caso seu negócio já esteja integrado ao Simples Nacional, não é preciso fazer nenhuma renovação, sua empresa irá se manter com os benefícios oferecidos por este regime.

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

 

Compartilhe este artigo:

Como definir a Razão Social da sua empresa?

O que é Razão Social da empresa?

Razão Social é o nome jurídico de uma empresa, aquele que esta presente nos contratos e documentos do negócio, diferente do nome fantasia, como muitos confundem. Conhecido também como denominação social ou firma empresarial, a razão social nada mais é do que o termo registrado que uma Pessoa Jurídica (PJ) se individualiza para exercer as atividades.

No momento de abertura de um CNPJ, você deverá preencher muitas informações sobre ela como a atividade exercida, capital social e o nome do empreendimento. Em outro campo, você deve preencher com o termo que nomeará o seu negócio, a razão social, o nome jurídico da empresa.

Qual a função social da empresa?

Definir a Razão Social possui grande importância para qualquer negócio, pois é nome que estará no contrato social da empresa, nas notas fiscais emitidas, faturas de cartão de crédito dos clientes, escrituras e outros documentos.

Ela estará presente nos principais documentos, será uma forma de identificação do negócio e por isso, cada empresa possui uma única identidade, onde nenhum empreendimento poderá ter o mesmo nome (razão social).

Como definir a Razão Social?

  • O nome deve ter relação com a atividade exercida pela empresa;
  • Melhor ainda se, ao menos em parte, o termo dê origem ao nome fantasia da empresa;
  • Ser único, não pode ser semelhante ao nome fantasia e razão social de outras empresas;
  • A razão social pode ser as iniciais do dono do negócio e sócios;
  • Deve trazer o modelo de constituição legal, como MEI (microempreendedor individual), ME (microempresa), EPP (empresa de pequeno porte) ou LTDA (sociedade limitada).

Para você entender melhor como definir a razão social e o nome fantasia da empresa, confira os exemplos abaixo:

Razão Social — Nome Fantasia

  • Globo Comunicação e Participações S.A — Grupo Globo.
  • Apple Computer Sistemas de Computação, Indústria, Comércio, Representação, Exportação e Importação LTDA — Apple (no Brasil).
  • Petróleo Brasileiro S.A — Petrobrás.

Como registrar a Razão Social da Empresa

O processo para definir a Razão Social da empresa, começa na hora de abrir um CNPJ, no momento de realizar os registros na Junta Comercial ou Cartório. Depois deve ser utilizada a mesma razão social em todas as etapas e documentações.

Ela deve estar definida no contrato social, documento que indica a contribuição dos sócios e a divisão dos bens, dessa forma esse processo só é válido para quem não empreende sozinho.

Posso trocar a Razão Social da minha empresa?

É possível alterar a razão social de uma empresa, porém todos os documentos registrados com a razão social antiga perderão a validade. A troca exige bastante esforço, é um processo bastante burocrático para alterar toda a documentação da empresa, por isso é fundamental escolher a razão social com sabedoria.

Mesmo assim, caso queira fazer a alteração, vá até a Junta Comercial e altere o nome.

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

 

Compartilhe este artigo:

MEI, EI ou SLU? Qual a melhor opção para uma empresa individual?

MEI

Sigla para Microempreendedor Individual, regime voltado para pessoas que trabalham por conta própria, determinado pela Lei Complementar nº 123/2006, e alterado pela LC 155/2016. Não podendo ter sócios, com a possiblidade de contratar apenas um funcionário e receita bruta anual máxima de R$ 81 mil reais. Esse modelo se enquadrada no Simples Nacional, com isenção de Imposto de Renda, PIS, Confins, IPI e CSLL.

Criado para facilitar que pessoas que trabalham independentemente, tenham mais facilidade para regularizarem suas atividades, como por exemplo: cabeleireiros, motoboys, eletricistas, doceiros e outros.

Mesmo que o MEI seja uma opção para diversas áreas, só podem aderir a esse regime as atividades que constam na tabela de atividades permitidas MEI.

EI 

Empresa Individual, é um modelo em que o titular não precisa de um sócio para exercer suas atividades. E apesar de permitir mais atividades do que MEI, não é uma alternativa para profissões regulamentadas, como enfermeiros, jornalistas, biólogos, entre outros.

Dessa forma, é indicado a abertura de uma EI, aquelas que não podem ser MEI, seja por faturamento ou pela atividade escolhida, sem sócios para oficializar a empresa.

O Empresário Individual é um profissional que trabalha por si próprio, podendo ter um faturamento máximo de R$ 360 mil, sendo considerado ME (Micro Empresa), ou até 3,6 milhões, sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte).

SLU

A Sociedade Limitada Unilateral foi criada por meio da MP 881/2019. Conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, foi convertida na Lei 13.874/2019.

A proposta principal que levou à criação destas legislações, foi desburocratizar o processo de abertura de empresas no Brasil.

A ideia foi criar um formato de empresa que pudesse ser aberta sem o custo elevado do Capital Social, sem a necessidade de sócios e que mantivesse o patrimônio do empreendedor protegido, e sem restrição de atividades permitidas.

Qual a melhor opção para o meu negócio?

Agora que você já sabe a diferença entre os 3 modelos de Empresa Individual, analise os exigências de cada um e em qual o seu negócio mais levaria vantagens em ser aplicado.

A JL Ramos Contabilidade dispõe de profissionais preparados e altamente qualificados para lidar com todos os processos de abertura, desde o cumprimento de obrigações legais até auxílio com a escolha do tipo societário e realização do planejamento tributário. Fale conosco agora mesmo!

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

Compartilhe este artigo:

Pessoas com ”nome sujo” podem abrir empresa?

Com o cenário econômico precário que vivemos em nosso país, muitos brasileiros enfrentam problemas como o desemprego, baixo salário, acumulo de dívidas e outros fatos que levam milhões de pessoas para o SPC/Serasa.

Com o aumento significativo no preço de mercadorias e alimentos, muitos cidadãos acabaram tendo seu nome negativado e na tentativa de se reerguerem, buscam alternativas para melhorarem sua situação financeira. Muitos pensam em abrir um empreendimento mas será que pessoas com o nome sujo podem abrir empresas? Confira abaixo o artigo completo.

Diferença entre CPF irregular e nome sujo

Um cidadão fica com o nome negativado quando estabelece dívidas e não realiza o abatimento das mesmas dentro do prazo estabelecido. Quando isso acontece, o mesmo encontra dificuldades para contratação de empréstimos e financiamentos e outros serviços bancários, com isso o nome do devedor será inscrito no SPC/Serasa.

O CPF irregular acontece quando o cidadão não realiza a Declaração do Imposto de Renda por no mínimo cinco anos. Não votar e não regularizar o título de eleitor também pode resultar no CPF irregular, a consequência de ter um CPF irregular é a impossibilidade de assumir cargos públicos e realizar a abertura de novos negócios.

É possível abrir uma empresa com o nome sujo?

O nome registrado no SPC/Serasa, não impede um indivíduo de abrir sua empresa como ocorre no caso do CPF irregular, porém é preciso que o indivíduo consiga abater suas pendências.

Para abrir um negócio, é fundamental que o empreendedor separe as despesas pessoais com as empresariais. É recomendado também, que antes de abrir uma empresa você consulte uma empresa de contabilidade.

O contador irá te ajudar em todas as etapas do processo de abertura, a opção mais acessível para oficializar o CNPJ, é o MEI. Com participação no modelo tributário do Simples Nacional unificando e reduzindo os tributos, conte com os especialistas da JL Ramos para que você consiga reduzir as burocracias exigidas por esse processo.

Os que possuem CPF irregular não podem abrir uma empresa, como foi dito acime. Para que o Cadastro de Pessoa Física não seja cancelado, é preciso regularizar a situação do CPF com a Receita Federal.

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

 

 

 

Compartilhe este artigo:

Médicos podem ser MEI? Saiba como funciona o CNPJ na medicina

Com formação em medicina, regulamentada pelo Conselho de Medicina, os profissionais liberais da área podem atuar com CPF. Porém, conselhos e médicos já estão cientes que atuar através de uma empresa própria traz mais vantagens. Médicos podem abrir empresa, de forma individual ou coletiva, porém não podem atuar como Empresário Individual.

A maioria dos médicos buscam pelo CNPJ e a desoneração em relação à tributação, por isso neste artigo iremos abordar os principais pontos sobre a abertura de um CNPJ para atuação médica, uma prática vantajosa e simples de ser realizada, os profissionais da JL Ramos estão a disposição para solucionar qualquer dúvida e auxiliar você em todas as etapas do processo de abertura de um CNPJ, caso seja necessário. Fale conosco.

Médicos podem ser Empresário Individual?

Médicos podem abrir um CNPJ para atuarem como Sociedade Unipessoal Limitada (SLU), ou seja, como sócio único. Porém não é permitido que o profissional atue como Empresário Individual.

Empresário Individual (EI), é um modelo empresarial onde não existe separação de bens entre a empresa e o empresário, o patrimônio é o mesmo e isso não é permitido para atividades como medicina, por exemplo.

Porém o modelo da SLU é a forma em que o profissional pode atuar individualmente, é a forma ideal de atuação para aquelas que desejam trabalhar de forma individual.

Com isso, deve-se lembrar que mesmo que o médico não possa ser um Empresário Individual, poderá atuar individualmente como SLU.

Melhor tipo de empresa para médicos

A Sociedade Limitada Unipessoal é o modelo ideal para médicos que querem atuar como empresários. Este tipo de empresa determina a separação dos bens da empresa da Pessoa Física, o mesmo serve para uma sociedade com mais sócios. A principal vantagem da SLU é não ter mínimo de valor a ser integralizado, diferente do EIRELI, opção extinta em 2021.

A SLU também pode ser escolhida quando existem outros sócios integrando o negócio, quando médicos se unem para prestar serviços através de um CNPJ, como redução na tributação dos valores.

Como abrir um CNPJ para médicos?

Se deseja abrir uma empresa para médico individualmente, deve levar em consideração o tipo de atividade a ser realizada, junto ao enquadramento tributário de acordo com o faturamento e porte da empresa.

Após tomar as decisões necessárias, entre em contato com um escritório de contabilidade para lhe auxiliar na abertura do CNPJ. É fundamental para uma empresa de sucesso escolha com assertividade o contador que tomará conta de suas finanças, enquanto você se preocupa apenas em atender seus clientes. A JL Ramos possui especialistas que podem facilitar e agilizar todos os processos burocráticos que vier a enfrentar no mundo empreendedor.

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

Compartilhe este artigo: