Para facilitar o recolhimento das contribuições das microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento anual de até 4,8 milhões, foi criado em 2006 o Simples Nacional.
Modelo de cobrança, arrecadação e fiscalização de tributos, permite que as empresas pertencentes a esse regime consigam pagar seus tributos em uma só guia (CSLL, COFINS, PIS/Pasep,IRPJ, IPI, ICMS, ISS e INSS).
Desenvolvemos esse artigo, para que você saiba como colocar o seu negócio dentro deste sistema de tributação!
Empresas que não podem fazer parte do Simples Nacional
Aquelas que:
- Tiverem um acionista com participação em qualquer outro negócio com fins lucrativos cuja soma das receitas brutas ultrapasse R$ 4,8 milhões anuais;
- Possuirem outra empresa como acionista;
- Participem do capital social de outra pessoa jurídica;
- Tenham sócio que more no exterior
- Não estejam inscritas ou tenham irregularidades no cadastro fiscal municipal, estadual ou federal;
- Sejam constituídas como cooperativas (exceto às de consumo);
- Sejam filial, sucursal, agência ou representação, no Brasil, de empresa com sede em outro país;
- Realizem atividades relacionadas a energia elétrica, importação de combustíveis, automóveis e motocicletas, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, financiamento, crédito, câmbio, corretagem, investimento, charutos, cigarros, cigarrilhas, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool (com exceção de pequenos produtores que vendem no varejo), cessão ou locação de mão-de-obra, incorporação e loteamento de imóveis, locação de imóveis próprios.
Passo a passo para aderir ao Simples Nacional
Acesse o link e verifique se a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de seu empreendimento poderá fazer parte do Simples Nacional
O processo pode ser feito virtualmente, através do Portal do Simples Nacional (em Simples Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).
Faça o login utilizando o certificado digital ou o código de acesso, obtido através do número do recibo de entrega na declaração do Imposto de Renda. Caso o titular for isento, deverá informar o número do título de eleitor e data de nascimento.
Após preencher os dados da empresa e de seu responsável, será verificado automaticamente a existência de pendências, que podem ser deferidas depois de inspecionada ou ficará ‘’em análise” nos casos de pendências não cumpridas.
O prazo de adesão pode chegar a 180 dias após a inscrição do CNPJ e mais 30 dias para obter as inscrições, Estadual e Municipal.
Empresas mais antigas, só conseguirão aderir ao regime no mês de janeiro, podendo agendar o processo antecipadamente para verificar o enquadramento nos pré-requisitos.
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