O que é a rescisão indireta
Muitas vezes, trabalhadores enfrentam problemas em sua jornada de trabalho, causados pelos próprios empregadores e acabam sendo colocados em um impasse. Se pedirem demissão, perdem todos os seus direitos trabalhistas exigidos por lei e caso tente forçar uma demissão, pode ser enquadrado na demissão por justa causa, também perdendo os benefícios garantidos.
Porém, o que muitos funcionários não sabem é que nesses casos, o Direito Trabalhista brasileiro possibilita que a rescisão do contrato de trabalho não seja culpa do empregado e sim do empregador. Quando isso acontece, é o tipo de rescisão denominada ”rescisão indireta”.
Para ser enquadrado nessa modalidade de rescisão, o empregado precisa ajuizar uma ação trabalhista para provar as infrações cometidas pelo empregador à Justiça do Trabalho. Caso seja confirmado, o funcionário é desligado da empresa com o direito de receber os mesmos valores exigidos em uma demissão sem justa causa.
Quando reivindicar uma rescisão indireta
Destacamos todas as justificativas plausíveis no artigo.483 na CLT, para que o trabalhador possa solicitar a rescisão indireta:
“Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
- forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
- for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
- correr perigo manifesto de mal considerável;
- não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
- praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
- o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários”.
Além desses fatos, dependendo do que ocorreu durante o período trabalhado, o funcionário pode reivindicar uma indenização por danos morais. Mas não se esqueça, a rescisão indireta serve para garantir condições dignas ao trabalhador e só deve ser usada em situações garantidas pela lei.
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