A Receita Federal publicou nesta segunda-feira, (12), a Instrução Normativa RFB nº 2020/2021 que altera o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2021, ano-calendário 2020.
Ao contrário do projeto que previa a prorrogação do Imposto por 90 dias, a Receita Federal anunciou que a obrigatoriedade será adiada por 31 dias. Ou seja, passa do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021.
Durante o julgamento da sessão no Senado Federal, Fernando Bezerra, líder do Governo no Senado, disse que prorrogar o Imposto por 90 dias iria exigir um grande esforço financeiro por parte do Governo Federal.
A prorrogação do Imposto de Renda para 31 de maio foi estabelecida para amenizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19).
A medida tem o intuito de proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional.
Dessa forma, a Receita Federal ajuda com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminui a propagação da doença.
Débito automático
Por conta do adiamento, quem desejar pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deve solicitá-lo até o dia 10 de maio. Se o envio for após esta data deverá ser pago a 1ª cota por meio de DARF, sem prejuízo do débito automático das demais cotas.
Quem não optar pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal.
Entrega facilitada
Facilitando ainda mais o acesso às informações, a Receita Federal disponibiliza serviços que podem ser obtidos sem sair de casa. Acessando o e-CAC com uma conta gov.br, o cidadão tem acesso, por exemplo, aos seus comprovantes de rendimentos informados em DIRF pelos pagadoras, à cópia da última Declaração de Imposto de Renda entregue e à Declaração Pré-Preenchida.
A Declaração Pré-Preenchida está disponível de forma online para todos os cidadãos que possuam uma conta gov.br de nível prata ou ouro. Com este serviço, a declaração já vem preenchida através dos dados que a Receita Federal possui. São utilizadas informações das fontes pagadoras (DIRF) , médicos e planos de saúde (DMED) e atividades imobiliárias (DIMOB), além das informações já prestadas na Declaração de Imposto de Renda do ano anterior. Assim, basta revisar os dados, adicionar informações novas ou que estiverem faltando e enviar.
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