O que é Pró-Labore?
Pró-labore é um termo em latim que significa “pelo trabalho” que na pratica, é a remuneração que o sócio ou administrador de uma empresa deve receber pelo trabalho que realizar.
É uma despesa administrativa semelhante a um salário, porém é concedido fora das circunstâncias normais e direcionado ao sócio administrador. Na prática, é a remuneração que o dono ou donos do negócio recebem pelo serviço que fazem pela empresa, podendo usar esse dinheiro para contribuir para a previdência, por exemplo.
Por lei, não existe um valor específico para esse pagamento, ficando a critério dos sócios definirem o valor do pró-labore tanto para aumentar, quanto para redução do mesmo (Art.152 da Lei 6.404/76). Porém existe uma regra em relação ao valor do pró-labore, é preciso ser maior do que um salário mínimo vigente.
O que é distribuição de lucros?
Distribuição de Lucros é a divisão do faturamento que uma empresa gera em determinado período entre sócios, acionistas e investidores, uma remuneração decorrente do capital investido por cada um desses participantes.
O valor que cada sócio receberá na distribuição de lucros. irá depender da sua porcentagem de participação na empresa (cotas).
A divisão é realizada de acordo com a periodicidade definida no Contrato Social da empresa, podendo ser mensal, trimestral, semestral ou anual.
Se não houver especificações sobre a periodicidade no Contrato Social, geralmente a distribuição ocorrerá após o fechamento do balanço da empresa, anualmente.
Qual é a diferença entre distribuição de lucros e pró-labore?
A distribuição de lucros é baseada na lucratividade da empresa em um período específico, onde o pagamento é realizado aos sócios e investidores que se responsabilizaram por riscos financeiros no momento de abertura da empresa, mesmo que não tenham trabalhado no empreendimento.
Já o pró-labore, deve ser definido semelhante a um salário para o sócio administrador, onde o pagamento é feito de acordo com a prestação de serviço. É pago mesmo se a empresa não tiver lucratividade, diferentemente da distribuição de lucros, que só ocorre a partir deste saldo.
Vale lembrar, que não são cobrados Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e nem a Contribuição Previdenciária (INSS), sobre a distribuição dos lucros, diferentemente do pró-labore.
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