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Qual a diferença entre Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)?

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Quando se busca abrir um negócio, é necessário definir o porte da empresa (tamanho e perspectivas do mesmo). Antes de definir o porte, devemos avaliar o que se adequa melhor a funcionalidade de cada empreendimento, entre eles temos as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Confira a seguir qual a diferença entre essas siglas e descubra em qual delas o seu empreendimento se enquadra, vantagens e desvantagens de cada uma.

O que é uma Microempresa e como se define o enquadramento de ME?

Para ser uma Microempresa (ME), o faturamento anual da empresa não pode ultrapassar o valor de R$360 mil. Por ser EI (Empreendedor Individual) não é permitido ter sócios e os patrimônios empresariais e pessoas se tornam um só.

O EI pode entrar no Simples Nacional, mas não é obrigatório. Porém se quiser, terá vantagens por ser uma forma simplificada de pagar os impostos. É necessário avaliar qual a melhor opção, pois existem outros fatores que pesam na decisão. Caso não opte pelo Simples, poderá se enquadrar no Lucro real ou no Lucro presumido.

O que é uma Empresa de Pequeno Porte e como se define o enquadramento de EPP?

Já as Empresas de Pequeno Porte (EPP),precisam ter um faturamento anual entre R$360 mil até R$4,8 milhões. Dessa forma, quando as Microempresas ultrapassam o limite de faturamento, precisam se reenquadrar para se tornarem Empresas de Pequeno Porte.

As EPPs também podem aderir ao Simples Nacional, porém existem algumas atividades que são vedadas pela legislação, isso impede que algumas empresas escolham o Simples Nacional como modelo de tributação.

Negócios ligados ao setor público ou financeiro, empresas de produtos nocivos à saúde e outros, sofrem restrições. Porém, a maioria das atividades possuem o direito de escolher o Simples Nacional. 

Diferença entre ME e EPP: A principal diferença entre esses tipos de empresa é o faturamento limite de cada uma.

Qual a vantagem de ser ME ou EPP?

Vantagens em ser EPP: 

  • Menos declarações a serem enviadas aos órgãos públicos, como a Receita Federal e as Juntas Comerciais.
  • Impostos reduzidos, alíquotas a partir de 6% para prestadores de serviço optantes pelo Simples Nacional.
  • Custo fixo menor que começa com serviço de contabilidade obrigatório mas com valor acessível, contas bancárias com melhores taxas, acesso a crédito PJ de baixo custo, etc
  • Condições especiais para regularização com parcelamentos liberados pela Receita Federal, taxas de juros especiais em instituições financeiras, etc;
  • Aos optantes pelo Simples Nacional, uma única DAS mensal de pagamento englobando todos os tributos a serem pagos.

Vantagens em ser ME: 

  • Regras trabalhistas e previdenciárias simplificadas;
  • Processos administrativos simplificados;
  • Escolha entre os regimes tributários;
  • Escolha entre os tipos societários; 
  • Agilidade para tomar decisões, mais facilidade para identificar os problemas e resolvê-los com mais assertividade.

Qual é melhor ME ou EPP?

Não existe uma opção melhor ou pior na hora de abrir uma empresa, porém alguns portes são mais adequados para uns do que para outros. Os dois modelos podem optar pelo Simples Nacional e escolher a melhor tributação de acordo com o tamanho da empresa. Busque o apoio da JL Ramos Contabilidade antes de definir qualquer coisa.

Dúvidas? Entre em contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas.

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