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Novas mudanças na Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

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Mudanças na ECF em 2021e como fazer a transmissão do documento de Escrituração Contábil Fiscal

Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória exigida às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil, desde 2014. Nela constam informações contábeis e fiscais relacionadas ao IRPJ e CSLL. A ECF substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e neste ano, deve ser transmitida até 30 de julho.

É importante lembrar que essa escrituração conta com mudanças e uma versão do programa utilizada para transmissão do documento.

O que deve-se transmitir na ECF?

As pessoas jurídicas imune e isentas, tributadas pelo lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado, devem fazer a transmissão da ECF. Não devem transmitir as pessoas jurídicas que optam pelo Simples Nacional, autarquias, órgãos públicos e as pessoas jurídicas que não efetuaram nenhuma atividade operacional durante o ano de 2020.

Com isso, deve ser informado as operações que compõe a base de cálculo e o valor do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), principalmente em relação à:

  • Detalhamento dos ajustes do lucro líquido para apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo da CSLL, no e-LALUR e no e-LACS, mediante tabela de adições e exclusões;
  • Associação do plano de contas recuperado da ECD com o plano referencial;
  • Recuperação do plano de contas e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas à ECD, relativa ao mesmo período da ECF;
  • Informar todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a determinação do Lucro Real e da Base de Cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar na escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração.    
  • Registro e controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL, quando houver;
  • Recuperação dos saldos finais da ECF de período anterior, quando exigido.

 

Mudanças na Escrituração Contábil Fiscal

A principal mudança recente, está ligada à publicação da versão 7.0.5 do programa da ECF:

  • Correção do problema no preenchimento dos dados do Bloco V – Derex;
  • Melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF.

Além disso, o Ato Declaratório Executivo COFIS n° 86, foi responsável por mais alterações:

  1. Inclusão e exclusão de registros: X305, X325, Y540, Y550, Y560, Y580, Y671 e Y690;
  2. Atualização de texto e de tabelas: Registro 0000, W200
  3. Exclusão de campos e inclusão de regras: Registro 0010, 0020, C051, W100, X280, X300
  4. Inclusão de campos: Registro C040, X280, X300, X310, X320, X330
  5. Alteração de descrição: L300, M010, M300, M350
  6. Inclusão e exclusão de linhas: N600 e P230.

Como realizar a transmissão do ECF?

Através do portal SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), a nova versão que pode ser utilizado nos sistemas operacionais estará disponível. Após instalar, siga as etapas de preenchimento e se for necessário siga o manual que descreve todas as etapas para realizar a transmissão.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

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