Foi publicada no dia 27de agosto, a Lei 14.195/21 que não permite mais a abertura de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), onde as empresas que já seguem esse modelo de empreendimento serão alteradas automaticamente para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Criada através da Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881/19), que foi convertida pela Lei 13.874/19, a Sociedade Limitada Unipessoal não necessita de um sócio para ser aberta, separa o patrimônio pessoal do empresário do patrimônio da empresa e não exige um valor mínimo de capital social.
Um ato disciplinar para modificação das empresas EIRELI para SLU, será publicado pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI).
Eireli
Criada em 2011 pela Lei nº 12.411, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada era um modelo de empresa que exigia a participação de apenas um sócio para a abertura do negócio, o proprietário.
Esse modelo era ideal para aqueles negócios que não se enquadravam no MEI, seja pela atividade exercida ou até mesmo pelo rendimento anual da empresa.
Sociedade Limitada Unipessoal
A Sociedade Limitada Unipessoal, é um modelo de empresa em que não exige um sócio para sua abertura.
Mesmo com o termo “sociedade” na sua composição, a SLU é constituída por apenas uma pessoa, o próprio empreendedor. Além disso, o patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa.
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