O que é o DET ?
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um novo sistema gerido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), desenvolvido para atender ao disposto no artigo 628-A da CLT, que instituiu a comunicação eletrônica entre Auditoria-Fiscal do Trabalho e empregadores. Trata-se de uma ferramenta on-line (acessada via login da conta gov.br) ou Certificação Digital.
Qual a finalidade do DET ?
O DET oferece uma gama de funcionalidades essenciais, tais como:
1- Notificar o empregador sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões do contencioso administrativo e avisos em geral.
2- Permitir que o empregador envie documentação exigida durante procedimentos administrativos ou de fiscalização, além de possibilitar a apresentação de defesas e recursos.
3- Alertar sobre prazos para cumprimento de exigências em procedimentos administrativos ou medidas de fiscalização.
4- Emitir certidões, incluindo aquelas relacionadas a infrações administrativas, débitos de FGTS e cumprimento de obrigações trabalhistas.
5- Oferecer ferramentas para auto avaliação trabalhista e avaliação de riscos em segurança e saúde no trabalho.
6- Permitir consulta à legislação trabalhista.
7- Simplificar o pagamento de multas e obrigações trabalhistas.
8- Facilitar o acesso a informações sobre fiscalizações registradas no Sistema Federal de Inspeção do Trabalho e andamento de processos administrativos trabalhistas.
9- Fornecer orientações, informações e conselhos para o cumprimento da legislação trabalhista.
Além disso, o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT), que substituiu o formato físico, agora é acessado por meio do DET.
Minha empresa precisa se cadastrar ?
A resposta é sim; Trata-se de uma plataforma de utilização obrigatória por todas as pessoas físicas e jurídicas sujeitas às ações de fiscalização do MTE, que tenham ou não empregados em seus quadros. O acesso é possível, ainda, à terceiros autorizados pelos empregadores, por meio da outorga de poderes no Sistema de Procuração Eletrônica.
Cronograma
Foi publicado em 26 de abril de 2024 o Edital SIT nº 04/2024, com alteração do prazo de utilização obrigatória do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET para os microempreendedores individuais e empregadores domésticos.
Mas atenção! O novo cronograma não altera o início da utilização do DET para os demais empregadores.
Caso minha empresa não se cadastre, ela poderá ser multada?
Desde a publicação do Edital SIT nº 01/2024, em 09 de fevereiro de 2024, todos os empregadores já podem acessar o DET <det.sit.trabalho.gov.br> e atualizar o cadastro de contatos.
Ressalta-se que não há multa pela não atualização do cadastro no DET, mas é importante manter os contatos atualizados no sistema para que seja possível receber alertas, por e-mail, sempre que alguma notificação da Inspeção do Trabalho for enviada à Caixa Postal do DET.
Entretanto, se o empregador já está obrigado a se comunicar com a Inspeção do Trabalho por meio desse novo sistema e não atender ao que foi solicitado em notificação, nesse caso pode ser autuado e multado com base no art. 630 § 6º da CLT, ainda que não acesse sua caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é tácita.
Outra grande razão para os empregadores acessarem o DET é porque o Ministério do Trabalho disponibilizará, em breve, o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT, que poderá ser acessado a partir do Domicílio Eletrônico Trabalhista.
Gradualmente, diversos serviços de interesse dos empregadores serão oferecidos, como consultas aos dados de fiscalizações encerradas e em andamento e certidões.
JL Ramos Contabilidade Campinas
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