Dividas com o banco podem atrapalhar sua vida financeira, por isso é necessário buscar maneiras de quitar o débito de maneira rápida possível.
Uma duvida comum entre aqueles que possuem pendencias com o banco, é a possibilidade do banco tomar seus bens para quitar uma dívida, isso pode acontecer? Confira o artigo completo e descubra.
O banco pode pegar meus bens para quitar as dívidas?
Essa pergunta é relativa, pois em caso de dívidas não pagas, os bancos podem solicitar recurso judicial para que o pagamento seja realizado, porém tudo irá depender do tipo da dívida estabelecido. Porém mesmo nos casos em que esse recurso é permitido, será necessário um processo com recursos judiciais.
Esses processos costumam demorar para serem julgados e, se apenas quando o banco ganha a causa é que a justiça poderá definir a penhora de bens do devedor. Porém, muitas instituições tentam realizar a negociação de maneira extrajudicial, para tentar negociar a divida de maneira mais simples.
Quais bens podem ser penhorados?
Segundo a Lei nº 13.105 conhecida como Novo Código do Processo Civil, existem bens que podem ser ou não penhorados para pagamento de uma dívida, de acordo com a lei, os seguintes bens podem ser penhorados, em ordem de prioridade:
- dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
- títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
- títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
- imóveis;
- móveis em geral;
- veículos de via terrestre;
- semoventes;
- navios e aeronaves;
- ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
- percentual do faturamento de empresa devedora;
- pedras e metais preciosos;
- direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
- outros direitos.
Um caso específico é o financiamento, onde o bem financiado pode ser penhorado, quando ocorre atraso de parcelas ou não cumprimento das regras do contrato do financiamento.
Isso ocorre, pois o bem ainda não é da pessoa antes que as prestações sejam pagas o imóvel, casa, serviço ou outro produto fica no nome do banco (chamada de alienação fiduciária).
Quais bens NÃO podem ser penhorados?
Existem alguns itens que não podem ser penhorados, como:
- único imóvel do devedor que é utilizado como moradia sua e de sua família;
- veículos utilizados para sustento, como carros no caso de taxistas e Ubers;
- valor total do seu salário, ou de remuneração que é responsável por manter a sobrevivência do devedor;
- valores em conta poupança que não ultrapasse os 40 salários mínimos;
- vestuários, E pertences de uso pessoal do devedor, salvo se de elevado valor;
- seguro de vida;
- máquinas, ferramentas, utensílios, instrumentos ou outros bens necessários ao exercício da profissão do devedor;
- bens inalienáveis, como imóveis públicos ou tombados.
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