A divisão de bens é um dos principais pontos a ser definido no momento do divórcio de um casal, que gera muitas dúvidas para ambas as partes, quando possuem casa ou carro financiado.
Partilha de bens
Para realização da partilha dos bens financiado pelos ex casados, deve lembrar-se que enquanto o financiamento não for quitado, o bem ainda pertence ao banco. Com isso, serão partilhados de acordo com o regime adotado pelo casal no momento da união.
O regime mais comum entro os casais é de comunhão parcial de bens, onde tudo adquirido após o casamento, passa a ser do casal, inclusive dívidas.
Dentro desse modelo, caso os cônjuges financiem um automóvel ou imóvel durante o casamento, a justiça entende que todas as parcelas foram pagas pelos dois, igualmente, mesmo que não tenham sido quitadas dessa forma.
Depois do divórcio, um dos separados pode assumir todo o financiamento, após análise de crédito do banco para aprovar a continuação do pagamento, comprovando que a pessoa que assumiu a dívida tenha renda para bancar sozinho todo o processo.
Caso a instituição que forneceu os crédito não seja informada sobre o divórcio, os dois continuaram responsáveis pelo financiamento da mesma forma, podendo aplicar um financiamento adquirido durante o regime de comunhão total de bens.
Na separação total de bens as coisas funcionam de maneira mais simples, em caso de separação o financiamento realizado durante o casamento continua sob responsabilidade de quem contribui com as parcelas desde o início.
Se o casal definir por unir as duas rendas para pegar o crédito, ambos serão responsabilizados pela dívida, se não será atribuída apenas para um indivíduo.
Quem fica com carro ou casa financiado?
Qualquer bem financiado fica sob posse do credor até que seja quitado, após isso passa a ser reservado exclusivamente ao casal.
Após um divórcio, ambas as partes podem usufruir do bem financiado e devem chegar a um acordo se continuaram dividindo ou se algum dos dois deseja quitar a dívida sozinho e ficar com o bem, caso seja um comum acordo, com a possibilidade de renegociar os valores das parcelas para que apenas um dos dois ex-cônjuges continue pagando o financiamento nos termos do art. 6º, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, caso a instituição credora aceite.
Outra forma de resolução do problema, é realizar a venda do imóvel ou automóvel, para que o casal possa dividir o valore entre eles.
No caso de um financiamento ter sido realizado por um dos cônjuges depois da separação, porém antes do divórcio oficial. a divisão do bem financiado não precisa ser feita, pois a separação determina o fim do regime de bens do casamento.
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