Obrigação que deve ser apresentada todos os meses, para verificação dos tributos e contribuições realizadas por uma empresa, pela Receita Federal.
Continue a leitura deste artigo e entenda como realizar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
Aprenda como a DCTF é feita
Veja como é realizada e aqueles que estão obrigados a apresentá-la:
O que é a DCTF?
Obrigação fiscal com o objetivo de apresentar ao fisco informações sobre diferentes tributos e contribuições pagos ou devidos por uma empresa.
Através da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, é que a Receita Federal recebe as informações para fazer o lançamento de tributos e créditos tributários de acordo com cada empresa que deve transmiti-la.
Quem está obrigado a transmitir essa declaração?
As empresas optantes pelos regimes do Lucro Real e Lucro Presumido, são as
Estão obrigadas a apresentar a DCTF empresas tributadas pelos regimes do Lucro Real e Lucro Presumido.
Além dessas empresas, essa declaração também é obrigatória para autarquias e fundações, órgãos públicos, além de entidades de fiscalização de exercício profissional, consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio e fundos públicos que tenham personalidade jurídica como autarquia.
O que deve ser informado na DCTF?
Para elaborar essa declaração, saiba quais informações de quais impostos que devem constar nela.
Na DCTF devem constar as informações dos seguintes impostos:
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira);
- PIS/Pasep (Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- CPSS (Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público);
- Cide-Combustível (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível);
- Cide-Remessa (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação);
- CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta);
- IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários).
Como transmitir a DCTF?
A transmissão deve ser entregue até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao acontecimento dos fatos geradores.
Através do site da Receita Federal, o contribuinte deve usar o gerador de declaração Receitanet, para desenvolver a DCTF, onde após fornecer as informações solicitadas, deve-se realizar a assinatura digital.
Acompanhe o processamento após enviar o DCTF e verifique se existem correções a serem feitas nas informações.
Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!
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