Como converter um pagamento errado da GPS para o DARF?

Antes da DCTFWEB, muitas coisas eram diferentes, como por exemplo a guia de recolhimento, onde os pagamentos eram realizados através da GPS (Guia da Previdência Social). A partir da criação do DCTFWeb, os pagamentos passaram a ser realizados pelo DARF Previdenciário.

Devido a essas mudanças recentes, profissionais ainda se confundem e realizam o pagamento da GPS ao invés do DARF, por isso desenvolvemos esse artigo para que você entenda como converter um pagamento incorreto pela GPS para o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) Previdenciário.

A DCTFWeb

Há pouco tempo, muitas empresas transmitiram o DCTFWeb pela primeira vez e devido a isso, cometeram erros na hora de realizar a transmissão.

Com a substituição da GFIP (Guia de recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) pela DCTFWeb, as empresas devem pagar o DARF ao invés da Guia da Previdência Social.

A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) informa para a Receita Federal as contribuições previdenciárias recolhidas a terceiros.

Pagamento incorreto

Antes, muitas empresas realizavam o pagamento antecipado da GPS e não estavam preparadas para mudança. A GFIP foi substituída junto com a GPS, assim as empresas que efetuaram o pagamento incorreto, se prejudicaram.

Se a sua empresa realizou o pagamento incorretamente, fique tranquilo, neste artigo ensinaremos a maneira correta para realizar a conversão do pagamento incorreto da GPS para o DARF.

Como converter o pagamento da GPS para o DARF?

Saiba com converter um pagamento incorreto realizado pela GPS, que deveria ter sido pago pelo DARF Previdenciário.

Aprenda como realizar a conversão a seguir:

Solicitar a abertura de um processo digital

  • Acesse o Chat (Portal e-CAC);
  • Selecione o serviço “Protocolar processo”;
  • Solicite a abertura do processo.

O processo ficará disponível por 3 dias úteis, para solicitar a juntada de documentos.

Solicitar a juntada de documentos

Solicite a juntada do pedido, através de uma ”Petição” e informe título ”Pedido de Conversão de Documentos de Arrecadação”.

Os outros documentos precisam ser inclusos em arquivos separados e classificados por tipo, aqueles que não tiverem relação com o serviço ou pessoa, vão ser rejeitados e não serão inclusos no processo.

Acompanhe o andamento 

Consulte o andamento do processo, com os documentos juntados.

A consulta pode ser realizada pelos canais:

  • Processos Digitais (Portal e-CAC);
  • App e-Processo (disponível nas lojas aplicativo).

Passo 4: Consulta do resultado 

Clique em ”Meus Processos” e confira os documentos do processo para verificar se o pedido foi aprovado.

Caso o processo seja arquivado pós decisão, você irá encontra-lo na aba ”Inativos”.

O resultado será juntado ao processo digital.

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IRPF 2022: Consulte se você caiu na malha fina

No último dia 31 de maio, encerrou-se o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2022, de acordo com a Receita Federal, mais de 36 milhões de declarações ano-calendário 2021 foram entregues na ultima quarta-feira (1).

A expectativa segundo a Receita, era que fossem enviadas em média 34 milhões de declarações, devido ao aumento da inflação e defasagem da tabelo do Imposto de Renda, porém as expectativas foram superadas.

Mesmo com o alto número de declarações enviadas, muitos contribuintes deixaram de entregar ou podem ter cometido erros na declaração, por isso desejam consultar se caíram ou não na malha fina. Com isso, desenvolvemos esse artigo com a intenção de orientar aqueles que desejam consultar sua situação com a Receita Federal.

Como verificar minha declaração?

Para verificar a situação que se encontra a sua declaração, é preciso acessar o extrato da declaração de 2022, através do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) no site da Receita Federal.

O acesso deve ser realizado através do certificado digital ou o login com o número do CPF/CNPJ, o código de acesso e senha. O extrato fica disponível na aba “Meu Imposto de Renda”, onde será possível verificar a situação de sua declaração.

Após isso, clique em “Processamento” e acesse “Pendências de Malha”. Caso não existam divergências em relação a declaração, o contribuinte terá direito a receber a restituição, e receberá uma notificação “em fila de restituição”  que deve ser paga nos quatro próximos lotes. Em caso de irregularidade, a mensagem será ”com pendências”, consequentemente o documento estará em malha.

Você deve então, verificar o motivo que gerou está situação, geralmente estão relacionados às seguintes situações:

  • Erros no preenchimento da declaração;
  • Falta de informações sobre algum bem ou valores;

Nesses casos, é preciso fazer a retificação de sua declaração e corrigir os dados incorretos. Porém isso vale apenas para o contribuinte que não recebeu o Termo de Intimação Fiscal.

Cai na malha, o que fazer agora?

O Termo de Intimação Fiscal, deve constar os documentos que comprovem as informações declaradas, também utilizado quando existirem pendências em relação aos documentos.

Através do e-CAC, siga os passos abaixo depois de reunir os documentos:

  • Acesse o sistema e-Defesa no site da Receita Federal;
  • Informe seu CPF, o número do Termo de Intimação Fiscal;
  • Preencha o Termo de Atendimento da Intimação;
  • Acesse o sistema e-Processo, no e-CAC;
  • Selecione a opção Solicitar Serviço via Processo Digital;
  • Escolha a área de concentração: Malha Fiscal IRPF;
  • Selecione o serviço Atender Termo de Intimação;
  • Informe o número do Termo de Intimação Fiscal no campo correspondente;
  • Solicite a juntada do Termo de Atendimento da Intimação e dos documentos solicitados no Termo de Intimação Fiscal.

Contratar um contador para elaborar sua declaração do Imposto de Renda, é sempre a melhor opção. Garantindo a você a possibilidade de recorrer à justiça se necessário, aumentando a sua tranquilidade e diminuindo os riscos de cair na malha fina.

Entre em contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos a disposição para orientar você em suas burocracias empresariais.

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Prazo para declaração do IRPF2022 encerra-se hoje

Encerra-se hoje o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022. De acordo com o último estudo sobre a Carga Tributária Brasileira (2021), o Imposto de Renda das Pessoas Físicas representava 9,75% da arrecadação de Tributos Federais. Em comparação, os tributos sobre consumo representam 43,72% da arrecadação.

O que é e quem precisa declarar?

Imposto de Renda, nada mais é do que um valor descontado anualmente em cima de rendimentos de empresas e pessoas físicas no Brasil.

Geralmente, as declarações devem ser entregues por todos aqueles que tiveram um rendimento anual a cima de R$28.559,70, aproximadamente R$2.379,98 por mês.

Para portadores de doenças graves como Aids, Alzheimer, Aids e outras, podem se isentar dos rendimentos com comprovação por laudo médico da União do Governo Estadual ou do Município, os rendimentos são isentos.

No ano passado, mais de 34,1 milhões de declarações foram entregues, onde aproximadamente 60% dos contribuintes tiveram valores para restituir.

O que é declarado

Todas os ganhos como salários, investimentos, prêmios de loteria, aluguéis precisam ser entregues para a Receita Federal.
Os bens e direitos que fazem parte do patrimônio do contribuinte até o ano de 2021, também devem ser inseridos na declaração, como por exemplo: veículos, imóveis, joias e outros bens com valores acima de R$ 5 mil.

Documentos necessários

Pessoas Físicas precisam dos comprovantes dos gastos, e rendimentos ou ganhos gerados no ano de 2021. Isso inclui todas as despesas com carro, planos de saúde, faculdade, escola e até o extrato da poupança deve estar incluso. Fora isso, é indispensável ter consigo os seguintes requisitos:

  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • Atividade profissional exercida atualmente;
  • Endereço atualizado;
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
  • Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos de imposto apurado.

A principal obrigação fiscal do brasileiro é o Imposto de Renda, por isso aqueles que se adiantam conseguem resolver suas obrigações o quanto antes, tendo mais rapidez também em relação a restituição.

Cuidado para não cair na malha fina

Um dos principais causadores de problemas dentro das empresas, é quando o empreendedor deixa de declarar seus impostos ou apresenta informações fraudulentas, podendo configurar um crime tributário. Nesse caso, as punições podem variar de multas severas até a prisão dos indivíduos responsáveis pelo crime.

A sonegação é configurada quando uma empresa esconde do órgão fiscalizador sobre os tributos a serem pagos, escondendo as condições que interferem no cálculo dos impostos.

Uma atitude com a intenção de ludibriar a Fazenda sobre os tributos que devem ser pagos, um exemplo clássico de sonegação de impostos, é a não emissão de notas fiscais.

As penas variam de 2 a 5 anos de reclusão, já para funcionários públicos a pena varia de 1 a 4 anos. A duração das detenções podem levar de 6 meses até 2 anos. Porém, o mais comum é que sejam aplicadas multas em dinheiro para crimes tributários.

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Entenda mais sobre os benefícios do vale-alimentação e refeição.

 Os tickets de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR), são benefícios além do salário recebido pelos colaboradores, como se a empresa fornecesse um credito para que seu funcionário utilize com sua alimentação e de seus dependentes.

 Tais benefícios fazem parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que existe para incentivar empresas a forneceram os vales aos empregados. Dessa forma, além de favorecer os trabalhadores, o programa possibilita abatimentos tributários para as empresas que aderirem.

Os tickets possuem diversas semelhanças, são entregues mensalmente pela empresa, através de um cartão para compras de insumos alimentícios. Porém, também existem muitas particularidades que os diferem entre si.

Diferenças entre o VA e o VR

  • Vale-refeição: Na teoria, o VR é voltado para pagamento de refeições prontas, durante os horários disponibilizados aos funcionários durante o período de trabalho (almoço, lanches ou jantar). Podendo ser utilizado em lanchonetes, restaurantes, fast food, padarias e etc.
  • Vale-alimentação: No caso do VA, os créditos podem ser aproveitados pelo colaborador ou por seus dependentes, sendo autorizado para compras em supermercados, para compra de qualquer tipo de alimento. Na maioria das vezes, o ticket também pode ser utilizado em outros estabelecimentos como
  • no caso do VA, os créditos poderão ser aproveitados tanto pelo colaborador quanto por seus dependentes (caso haja), dado que vale permite a compras em supermercados, possibilitando a compra de alimentos prontos ou não. Em geral, o ticket também pode ser utilizado em estabelecimentos como açougues, padarias, mercearias, entre outros comércios alimentícios.

Regras relacionadas aos benefícios

 Apesar da grande popularidade dos vales, não são todos estabelecimentos que aceitam receber o pagamento através do ticket, porém recentemente novas determinações ampliaram a quantidade de estabelecimentos que aceitam essa forma de pagamento. Foi determinado que os estabelecimentos que aceitarem os vales como forma de pagamento, precisam aceitar todas as bandeiras de cartão.

 Anteriormente a esta decisão, os trabalhadores dependiam da aceitação dos estabelecimentos da rede conveniada à fornecedora dos cartões para utilizar os benefícios.

 Com as novas regras, os colaboradores podem ter mais acesso aos bilhetes, sem precisar se descolocarem para lugares específicos para utilização do cartão, já que o leque de opções está consideravelmente maior.

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Quando começa a valer o salário mínimo de R$ 1.310?

 O Governo Federal enviou ao Congresso o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO). Em abril estava previsto uma inflação de 6,7% ao longo de 2022, gerando um aumento no salário mínimo atual R$ 1.212 para R$ 1.294 em 2023.

 Para tal decisão, o governo leva em consideração as medições do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), referencial que observa o acúmulo inflacionário do país ao longo do ano. Ele garante q correção do salário, mantendo o poder de compra do trabalhador.

 O salário mínimo precisa ser corrigido anualmente, onde o piso nacional precisa no mínimo acompanhar a inflação acumulada no ano anterior. Ou seja, se o preço de serviços e produtos foram elevados, o salário deve acompanhar o aumento proporcionalmente.

Salário mínimo de R$ 1.310 

Segundo a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, existe uma alteração na projeção do salário mínimo, onde a previsão onde o valor do INPC sobe de 6,7% para 8,1%.

 De acordo com o novo percentual, o salário mínimo deve chegar a R$ 1.310,17. Caso seja confirmado, em 2023 o piso terá um reajuste além do que foi previsto pela LTDO, que previa o valor de R$ 1.294.

 Porém nada está devidamente oficializado, esses números são apenas projeções sobre o salário no próximo ano, onde o valor exato será divulgado em janeiro de 2023.

Se não houverem alterações em relação a previsão, o piso não irá representar uma elevação real para os brasileiros, como os reajustes referentes aos últimos anos, a base salarial paga aos trabalhadores acompanha apenas o acúmulo da inflação.

Por fim, vale ressaltar que o salário mínimo serve como referencial a milhares de brasileiros. Conforme o Dieese, cerca de 56,7 milhões de trabalhadores e beneficiários do INSS ganham o equivalente ao piso determinado pelo governo.

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8 dias para o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2022.

Aqueles que ainda não enviaram a Declaração do Imposto de Renda de 2022, possuem apenas 8 dias para realizar a entrega que se encerra no dia 31 de maio. Os contribuintes que perderem o prazo pagaram multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do imposto de renda.

Além da multa, os contribuintes que não entregarem a declaração serão restritos, tendo a inclusão do CPF em condição irregular. Dessa forma, não poderão solicitar empréstimos em bancos ou prestar concurso público, por exemplo.

A Receita Federal, disponibilizou um recurso para facilitar a declaração dos contribuintes, a declaração pré-preenchida. Essa ferramenta permite recuperar os dados da declaração do ano anterior e está disponível para aqueles que possuem contas nos níveis ouro e prata no sistema gov.br.

A declaração pré-preenchida, também é útil para diminuir as chances de erro no momento de preencher a declaração, já que alguns dados serão preenchidos automaticamente.

Outra novidade sobre o Imposto de Renda, é a possibilidade de preencher a declaração em diversas plataformas, como por exemplo o aplicativo Meu Imposto de Renda, para tabletes e celulares; o programa gerador do imposto de renda para computadores e o preenchimento on-line, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC.

Quem precisa declarar

Precisa ainda declarar o Imposto de Renda 2022 quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Também deve preencher a declaração quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.

Pagamento da restituição

O pagamento segue uma fila, respeitando a ordem de quem enviou a declaração com mais antecedência e os grupos beneficiados. Os contribuintes que receberão a restituição devem acompanhar o calendário e ficar por dentro dos cinco lotes de pagamentos, pois a Receita não realiza um aviso prévio.

Calendário de pagamento das restituições do IR 2022:

1º lote: 31 de maio.

2º lote: 30 de junho.

3º lote: 29 de julho.

4º lote: 31 de agosto.

5º lote: 30 de setembro.

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O que são as obrigações acessórias?

Obrigações acessórias: o que são e como elas podem impactar a sua empresa?

Uma empresa possui obrigações a serem cumpridas, para se manter em funcionamento, como por exemplo as declarações que precisam ser realizadas periodicamente (mensal, trimestral ou anual).

A responsabilidade de manter a empresa em dia com suas obrigações, é do setor contábil, pois é fundamental que um negócio esteja com os tributos em dia, evitando multas e outras punições.

Confira abaixo o que são as ’‘obrigações acessórias’’ e tudo que você precisa saber sobre elas.

O que são obrigações acessórias?

São declarações realizadas periodicamente por uma empresa, elas podem ser de competência estadual, federal ou municipal. Seu objetivo é fazer com que as empresas prestem as informações solicitadas ao governo.

As informações são sobre o cálculo dos impostos ou sobre a parte trabalhista da empresa (declaração de informações sobre movimentação de empregados e encargos sobre salários).

O pagamento dos impostos, contribuições e outros tributos, são as obrigações principais. As obrigações acessórias, são aquelas que registrarão o pagamento dos tributos em caso de fiscalização.

As obrigações acessórias do Lucro Presumido

GIA: Substituição Tributária

É uma guia de informações e apuração do ICMS-ST. Ela fornece informações para o governo estadual sobre as apurações individuais dos contribuintes referentes ao ICMS-ST.

Ela é obrigatória apenas aos contribuintes que fazem vendas de produtos sujeitos à Substituição Tributária.

LFE (Livro Fiscal Eletrônico)

Destinada apenas às empresas do Distrito Federal (Brasília).Possui o objetivo de informar à Receita Federal todos os contribuintes que constam ICMS e ISS em Brasília.

SISCOSERV (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio)

Controla os dados dos serviços de importações e exportações.

DES (Declaração Eletrônica de Serviços)

Declaração municipal para as empresas prestadoras de serviços, com o objetivo de declarar o número total de serviços prestados em um mês.

DCTF (Declaração de Débitos Tributários Federais)

Declaração federal, de competência da União, contém informações sobre os impostos federais.

EFD Contribuições

Obrigação federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deve ser enviada pelas empresas na Escrituração Digital da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins e para escrituração digital da contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

SPED FISCAL

Possui o objetivo de fornecer ao governo federal apurações sobre o PIP E ICMS, em alguns estados a GIA foi substituída pela entrega do SPED FISCAL.

GIA ESTADUAL (Guia de informações e Apuração de ICMS)

Informa ao poder estadual as apurações individuais dos contribuintes referentes ao ICMS, obrigação à quem possui inscrição estadual.

Obrigações por atividade 

DMED (Declaração de Serviços Médicos)

Obrigação para dentistas, psicólogos, médicos e todos profissionais da saúde. Nela estão os valores recebidos de pessoas físicas pelos serviços prestados à área da saúde. Obrigatória para empresas do Simples Nacional e Lucro Presumido.

DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias)

Entregue anualmente para a Receita, obrigatória às empresas que alugam imóveis ou incorporação imobiliária. Na DIMOB, são prestadas as informações de vendas, aluguéis e vendas.

Obrigatória para empresas pertencentes ao Simples Nacional e ao Lucro Presumido.

As obrigações acessórias do Simples Nacional

DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte)

Declaração anual àquelas empresas que fazem a retenção do Imposto de Renda.

DESTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação)

Realizada mensalmente pelas micro e pequenas empresas, sobre Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e sobre a antecipação tributária dos fatos geradores. 

DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais)

Possui objetivo de comprovar através da Receita que as empresas do Simples Nacional recolheram os tributos corretamente no ano anterior. Deve ser declarada até o dia 31/03 do próximo ano. 

Nela também estão presentes o número de empregados no ano, gastos da empresa e outras informações.

DAS (Documento de arrecadação do Simples Nacional)

Imposto aplicado mensalmente sobre o faturamento do mês da empresa.

 Caso ela não se movimente durante algum mês, não é necessário o pagamento de imposto.

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Saiba como converter a União Estável em Casamento

União Estável é quando duas pessoas se relacionam de maneira duradoura, expondo ao público e com objetivo de construir uma família. Porém ela não interfere no estado civil dos indivíduos, permitindo até que uma pessoa casada esteja em união estável com outra, se de fato estiver separado.

Em muitos casos, as uniões estáveis acabam sendo convertidas em casamento e existem duas maneiras de realizar esse processo: via judicial e pela extrajudicial.

 Se optarem pela via judicial, deveram entrar com a ação de Conversão de União Estável em Casamento de acordo com a Vara da Família de sua comarca. Caso não existam impedimentos e a situação dos companheiros estejam regularizadas, o casamento será validade desde o início da união estável, com se já estivessem casados desde antes.

 Pela extrajudicial, o procedimento será executado através do Cartório de Registro Civil e será necessária a apresentação de alguns documentos de ambos, como: Certidão de Nascimento, CPF, comprovante de residência e 02 (duas) testemunhas maiores de idade (que tenham convivência com o casal). Caso um dos dois seja divorciado ou viúvo, deverá levar a certidão de casamento com averbação do divórcio e se for o caso, levar também a certidão de óbito do falecido.

 Por ser um processo de mais agilidade, simplicidade e mais em conta, a extrajudicial tem sido mais utilizada nos últimos anos.

Aqueles que ingressarem pelo Poder Judiciário, precisaram de um advogado para proceder, diferentemente da via extrajudicial que não possui essa obrigação mas recomendamos muito que exista a presença de um profissional do direito para orientar os companheiros e agilizar o processo.

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Novo pagamento triplo do PIS/Pasep é autorizado pela caixa para 2022

A Caixa Econômica Federal irá disponibilizar um saque triplo do PIS/Pasep ainda em 2022, apesar do encerramento de pagamentos do abono salarial que ocorreu no começo do ano.

De acordo com as novas possibilidades de saque, duas opções se relacionam ao abono salarial e a terceira às cotas do PIS/Pasep onde os valores acumulados somam mais de R$ 23 bilhões.

Saque triplo do PIS/Pasep

Saiba como funcionam as três opções de saque do PIS/Pasep, quem pode sacar e como receber.

Cotas do PIS/Pasep
As cotas do PIS/Pasep são pagas apenas uma vez durante a jornada de cada trabalhador, diferentemente do abono salarial que anualmente deve ser pago aos trabalhadores que se enquadram.
Os trabalhadores que tiveram carteira assinada, foram militares ou servidores públicos entre os anos de 1970 a 4 de outubro de 1988 e que ainda não tiveram acesso ao dinheiro, tem o direito de realizar o saque.
Como o dinheiro das cotas foi transferido para o Fundo de Garantia, é possível verificar se há saldo no fundo PIS/Pasep através do aplicativo do FGTS. Os valores também podem ser consultados em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, basta apresentar um documento oficial com foto para realizar a consulta.

Para os beneficiários que acabaram falecendo, os herdeiros e dependentes tem o direito de ter acesso ao dinheiro, nesse caso precisarão se dirigir à uma agência da Caixa com os documentos abaixo:

  • a certidão de óbito do familiar e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS; ou
  • a certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitida pela entidade empregadora; ou
  • através de um alvará judicial designando os beneficiários ao saque; ou
  • a escritura pública de inventário.

Abono PIS/Pasep de 2019

Muitos trabalhadores que trabalharam com carteira assinada em 2019, acabaram não recebendo o benefício e terão direito ao saque integral em 2022.

Para ter direito ao abono salarial de 2019, é preciso:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos em 2019;
  • Ter recebido em média até dois salários mínimos por mês em 2019;
  • Ter trabalhado de carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2019;
  • Ter trabalhado em 2019 e não ter recebido o abono entre os meses de julho de 2020 a junho de 2021.

Aqueles que se encaixarem nas regras, poderão entrar em contato com a central ”Alô Trabalhador” através do número 158, ou acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Se tiver direito ao abono de 2019, você deverá realizar a solicitação do benefício pelo e-mail (trabalho.uf@economia.gov.br, troque “uf” pela sigla do seu estado) e informar todos os dados pessoais. Ou se dirigir até uma unidade da Superintendência do Ministério do Trabalho e Previdência (será preciso levar sua carteira de trabalho e um documento oficial com foto).

Abono PIS/Pasep de 2020

Os trabalhadores que seguem os requisitos:

  • Ter trabalhado em 2020;
  • Ter trabalhado de carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2020;
  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos em 2020;
  • Ter recebido em média até dois salários mínimos por mês em 2020.

E não podem ter recebido o abono salarial entre os meses de fevereiro e março deste ano, para realizar o saque do benefício a partir de agora.

Verifique se você se enquadra nas regras do benefício, caso esteja enquadrado, entre em contato com a central Alô Trabalhador número 158 ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e verificar se possui saldo disponível para saque.

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Últimos dias para emitir ou regularizar o título de eleitor

O prazo de emissão ou regularização do título de eleitor para as eleições de 2022, dura até a próxima quarta-feira (4) de acordo com a Justiça Eleitoral. Aqueles que precisam alterar o município de votação, incluir o nome social no título ou alterar o local da votação, devem seguir o mesmo prazo.

Como o prazo está chegando ao fim, a busca pela regularização tem aumentando nos últimos dias, o que fez com que a Justiça Eleitoral de muitos estados tenham ampliado o horário de funcionamento dos cartórios eleitorais.

Todos esses processos citados acima, podem ser realizados de maneira online, sem a necessidade de se deslocar de casa.

Vale lembrar, contudo, que todos os procedimentos relativos ao título de eleitor, incluindo a emissão do documento pela primeira vez, podem ser realizados inteiramente online, sem a necessidade de sair de casa. Pela internet também é possível pagar multas eleitorais atrasadas e solicitar a revisão de dados no caso de título cancelados. Quando um eleitor não comparece para votar e não justifica sua ausência por três eleições consecutivas, o título será cancelado.

Já para aqueles que tiveram o titulo cancelado por não terem comparecido à revisão do eleitorado e à coleta de biometria em seu estado não precisa se preocupar. No último mês, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cancelou os efeitos do cancelamento devido a Covid-19, assim os eleitores que se encontram nessa situação poderão votar normalmente.

Para verificar ou solucionar pendências relativas ao título, o eleitor deve estar com seus documentos como cadastro de pessoa física, em algumas situações será preciso tirar fotos do rosto e de documentos, como RG e comprovante de residência. Todas as informações estão disponíveis no portal da Justiça Eleitoral.

A Lei das Eleições, determina que o fechamento do cadastro eleitoral deve ser realizado 150 dias antes do pleito. Neste ano, a data do fechamento é 5 de maio.

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