Criar Procuração Eletrônica-Cliente

1. Faça seu login no Ecac pelo gov.br.

LINK DO ECAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login

2. Selecione a opção “Senhas e Procurações”.

3. Depois a opção “Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração e-CAC”
E em seguida, clique em “Cadastrar Procuração”.



4. Na página da procuração digite:

– Seu e-mail

– CPF do seu contador

– Data de Vigência

E Selecione os serviços que serão permitidos ao PROCURADOR realizar pelo outorgante.

Permissões que precisam ser assinaladas e que serão utilizadas pelo sistema da JL Ramos:

1- Cópia de Declaração

2- Declaração DIRPF Pré-Preenchida

3- Declarações  – DIRPF

4- Fontes Pagadoras

5- IRPF – Carnê Leão Web

6- Meu Imposto de Renda

7- Opção de Impressão do IRPF

8- Situação Fiscal do Contribuinte


5. No final da página resolva o Captcha e selecione “Cadastrar Procuração”.

6. Leia os termos e confirme.

7. Clique para “Assinar” a procuração.

8. Utilize o código enviado para o seu aplicativo do gov.br no seu celular.

9. PRONTO! Nesse momento a sua procuração estará cadastrada.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Os limites de obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2024 foram atualizados

O que é o IRPF e quem precisa declarar?

Imposto de Renda, nada mais é do que um valor descontado anualmente em cima de rendimentos de empresas e pessoas físicas no Brasil.

Geralmente, as declarações devem ser entregues por todos aqueles que tiveram um rendimento anual a cima de R$28.559,70, aproximadamente R$2.379,98 por mês.

Para portadores de doenças graves como Aids, Alzheimer, Aids e outras, podem se isentar dos rendimentos com comprovação por laudo médico da União do Governo Estadual ou do Município, os rendimentos são isentos.

No ano passado, mais de 34,1 milhões de declarações foram entregues, onde aproximadamente 60% dos contribuintes tiveram valores para restituir.

O que é declarado

Todas os ganhos como salários, investimentos, prêmios de loteria, aluguéis precisam ser entregues para a Receita Federal.
Os bens e direitos que fazem parte do patrimônio do contribuinte até o ano de 2021, também devem ser inseridos na declaração, como por exemplo: veículos, imóveis, joias e outros bens com valores acima de R$ 5 mil.

Prazo de entrega IRPF 2024

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IPRF) 2024, ano-base 2023, começou dia 15 de março e irá se estender até 31 de maio. A estimativa da Receita Federal é que sejam entregues 43 milhões de declarações. O primeiro lote da restituição será pago em 31 de maio. 

Os limites de obrigatoriedade de entrega do imposto de renda foram atualizados

  • Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90; 
  • Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40 mil para R$ 200 mil; 
  • Receita bruta da atividade rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50; 
  • Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil. 

Restituição 2024 

A restituição do imposto será paga de maio a setembro, de acordo com o seguinte calendário: 

  • Primeiro lote: 31 de maio; 
  • Segundo lote: 28 junho; 
  • Terceiro lote: 31 julho; 
  • Quarto lote: 30 agosto; 
  • Quinto e último lote: 30 setembro. 
  •  

JL Ramos Contabilidade Campinas

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FGTS Digital já está em vigor 

O novo sistema de FGTS Digital está em operação há duas semanas e promete simplificar as tarefas tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores.

Com mais de 37 milhões de trabalhadores registrados sob a CLT, o método anterior de recolhimento do FGTS, recalculando guias, opções de pagamento e o próprio sistema, estava sobrecarregado pela imensa demanda. 

O FGTS Digital surge como uma solução mais prática, fácil e acessível para acessar informações sobre o Fundo de Garantia. Além disso, a plataforma foi desenvolvida para tornar mais simples as rotinas tanto dos empregadores como dos trabalhadores. 

O que é FGTS? 

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício social criado no Brasil com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Ele funciona como uma espécie de poupança compulsória, onde os empregadores depositam mensalmente um valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário em uma conta vinculada ao FGTS. Esse valor não é descontado do salário do trabalhador, sendo uma obrigação do empregador.

O FGTS pode ser utilizado em situações como demissão sem justa causa, compra da casa própria, pagamento de parte do saldo devedor ou amortização das prestações de financiamento habitacional, em casos de doenças graves, entre outros casos específicos previstos em lei. O saldo total do FGTS, acrescido de juros e correção monetária, é disponibilizado ao trabalhador quando ele é demitido sem justa causa ou em outras situações especificadas em lei. 

Principais mudanças

  • Data de vencimento: As guias mensais agora têm prazo de vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao período de competência. 
  • Forma de pagamento das GUIAS do FGTS Digital: Uma novidade importante é a implementação do PIX como método exclusivo de pagamento do FGTS mensal, bem como a multa do FGTS em virtude de dispensa de trabalhadores sem justa causa. Essa escolha visa assegurar confiabilidade, rapidez e praticidade, simplificando o processo de individualização dos depósitos na conta do trabalhador. 
  • Rapidez do pagamento: Novas funcionalidades do FGTS Digital incluem a agilidade no pagamento de FGTS em atraso, permitindo o recolhimento de vários meses em uma única guia 
  • Não utilização do número do PIS dos trabalhadores: Uma vantagem adicional do sistema é que não é mais necessário gerar ou utilizar o PIS dos trabalhadores,agora, eles serão identificados exclusivamente pelo CPF. A CAIXA irá unificar as contas vinculadas dos trabalhadores com seus respectivos CPFs, simplificando o processo. 
  • Plataforma E-social: O FGTS Digital usará o e-Social como banco eletrônico de dados dos empregados,
  • Fim da chave de saque do FGTS após a demissão: Os trabalhadores que forem dispensados sem justa causa não precisam mais que seus empregadores emitam uma chave de autorização para o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 

Anteriormente, o empregador precisava informar à Caixa Econômica sobre a rescisão do contrato e gerar a chave de autorização através do site Conectividade Social, entregando-a posteriormente ao empregado. Com essa chave, o trabalhador podia solicitar o resgate do valor na Caixa. 

A partir de agora, quando um funcionário for demitido, essa informação será transmitida automaticamente para a Caixa pelo sistema, eliminando a necessidade de emissão da chave. 

Antes, o trabalhador precisava se dirigir a uma agência da Caixa para liberar o saque utilizando a chave. Agora, se preferir, todo o processo pode ser realizado de forma digital. O valor estará disponível no aplicativo, e o trabalhador só precisa transferi-lo para sua conta.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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É possível ter mais de uma empresa dentro do Simples Nacional?

Antes de entrarmos no assunto central deste artigo, gostaria de questionar você nosso querido leitor:  

Você sabe o que é o Simples Nacional ? 

Para determinar se é possível ter mais de uma empresa no Simples Nacional, o primeiro

passo é compreender a natureza desse regime tributário.

Essa compreensão é crucial, pois as diretrizes para a adesão já oferecem uma resposta preliminar à sua dúvida. 

Instituído em 2006 pela Lei Complementar 123, o Simples Nacional constitui um regime tributário destinado especificamente a microempreendedores individuais (MEIs), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). 

Para que um empreendimento se qualifique para aderir a esse regime, são levados em consideração diversos elementos, tais como o faturamento anual, a atividade econômica exercida, a estrutura societária e a forma jurídica da empresa. 

Quando se trata do faturamento, um dos principais pontos para responder à pergunta “Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?” é o limite máximo anual estabelecido, que é de R$ 4,8 milhões, distribuídos da seguinte forma: 

  • Até R$ 360 mil de faturamento nos últimos 12 meses para Microempresas (ME); 
  • De R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões de faturamento nos últimos 12 meses para Empresas de Pequeno Porte (EPP). 

Observação: No caso do MEI, Microempreendedor Individual, o limite de faturamento para enquadramento no Simples Nacional é específico e diferenciado para esse tipo de empresa. 

Para determinar a parcela de imposto devido por cada empresa, é utilizado a Tabela do Simples Nacional, que categoriza os negócios em anexos e estabelece alíquotas com faixas de valores distintas, de acordo com a complexidade e natureza da atividade empresarial. 

Posso ter/ser sócio de duas ou mais empresas no Simples Nacional? 

A resposta é Sim! 

É possível possuir duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que sejam observadas algumas condições específicas. 

Você pode participar como sócio em duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que a soma do faturamento bruto de todas essas empresas não ultrapasse o limite estipulado, que é de R$ 4,8 milhões por ano. 

Para exemplificar a possibilidade de ser sócio de várias empresas no Simples Nacional e responder à pergunta “Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?”, considere os seguintes casos relacionados ao faturamento. 

Todas as empresas participam do Simples Nacional 

Exemplo 1 

Suponha que você tenha participação na EMPRESA 001, que opera sob o Simples Nacional, com uma receita bruta anual de R$ 2,5 milhões. 

Posteriormente, recebe um convite para também participar da empresa EMPRESA 002, que opera no mesmo regime tributário, com uma receita anual de R$ 1,7 milhão. 

Ao somar as receitas brutas de ambas as empresas, o valor total é de R$ 4,2 milhões. Portanto, dentro do limite estabelecido, não há restrições. 

 

Exemplo 2 

Suponha que você tenha estabelecido uma empresa, com uma receita anual de R$ 3,5 milhões. 

Posteriormente, um amigo o convida para participar de uma outra empresa. No entanto, a receita bruta desse segundo empreendimento é de R$ 2,5 milhões ao ano. 

Ao somar os faturamentos de ambas as empresas, o total é de R$ 6 milhões, ultrapassando o limite permitido. 

Se a sociedade for concretizada, ambas as empresas serão desenquadradas do Simples Nacional e deverão migrar para outro regime tributário. 

Posso ter/ser sócio de empresas no Simples Nacional em outras empresas não optantes desse regime? 

O mesmo princípio se aplica caso você detenha mais de 10% do capital social em outras empresas que não aderiram a esse regime. Em outras palavras, se a outra empresa na qual você possui participação for tributada pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, o limite de R$ 4,8 milhões é igualmente considerado. 

Vamos considerar o exemplo abaixo: 

Empresas de regimes tributários diferentes 

Exemplo 1 

Considere que você detenha 6% de participação em um empreendimento com um faturamento de R$ 3,5 milhões. Posteriormente, decide participar de outra empresa, que aderiu ao Simples Nacional, com uma receita bruta de R$ 2,5 milhões. 

Apesar de a soma dos faturamentos ultrapassar os R$ 4,8 milhões, sua participação inferior a 10% na segunda empresa implica que ela não será desenquadrada do regime tributário em questão. 

 

Exemplo 2 

Entretanto, caso sua participação fosse superior a 10% no mesmo cenário anterior, a empresa que originalmente fazia parte do Simples Nacional seria excluída desse regime. 

Essa norma está estabelecida na Lei Complementar mencionada anteriormente, a qual afirma: 

“§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: 

IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo” 

 Outras diretrizes para ser sócio de duas ou mais empresas no Simples Nacional 

Além do faturamento, existem outras considerações que podem responder negativamente à pergunta “Posso ter duas ou mais empresas no Simples Nacional?”. 

Essas normas dizem respeito especificamente à participação societária em outras empresas. 

Portanto, para ser sócio de uma empresa enquadrada no Simples Nacional, é necessário que a sociedade seja composta com pessoa física, utilizando o CPF, e não como pessoa jurídica, utilizando o CNPJ. 

Da mesma forma, não é permitido que outra empresa se torne sócia do seu empreendimento. Isso só é viável entre pessoas físicas, mesmo que elas possuam CNPJ em outro negócio. 

Além disso, outras regras devem ser observadas para evitar o desenquadramento desse regime tributário: 

  • Não é permitido ter filiais ou sócios no exterior; 
  • Não são permitidos débitos e/ou dívidas com órgãos públicos; 
  • Não é permitida a realização de atividades financeiras pela empresa optante do Simples Nacional; 
  • Não são permitidas atividades relacionadas à produção e/ou venda de bebidas alcoólicas, cigarros, explosivos e outros no atacado; 
  • Não é permitido atuar como cooperativa ou Sociedade Anônima (S/A). 

Seguindo essas diretrizes, não há impedimento para ser sócio de uma ou mais empresas no Simples Nacional. 

JL Ramos Contabilidade Campinas

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MEI precisa declarar impostos?

O que é o MEI ?

O MEI, ou Microempreendedor Individual, é um regime simplificado de formalização de pequenos negócios no Brasil. Foi criado para facilitar a legalização de empreendedores que trabalham por conta própria. Para se enquadrar como MEI, é necessário faturar até um certo limite (Atualmente até R$ 81.000,00) por ano, ter no máximo um empregado contratado e exercer uma das atividades permitidas pela legislação. Entre as vantagens de ser um MEI estão a redução de impostos e a possibilidade de emitir notas fiscais.

MEI paga imposto sobre o faturamento ?

Não! O imposto que deve ser pago mensalmente pelo MEI é o DAS (Documentos de arrecadação do Simples Nacional).

Mas o cálculo não está ligado com o faturamento mensal; o MEI paga impostos, mas em uma forma simplificada em comparação a outros tipos de empresas.

Afinal, MEI paga imposto ?

A resposta é, Sim; Estes impostos ficam alocados dentro da contribuição mensal (DAS), e são os impostos abaixo:

  1. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Se a atividade exercida envolver comércio ou indústria.
  2. ISS (Imposto sobre Serviços): Se a atividade exercida envolver prestação de serviços.

MEI deve pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) com base no percentual de 5% do salário mínimo vigente.

Ordem Descrição Total
01 5% do salário mínimo vigente

(R$ 1.412 atualmente)

= R$70,60
02 R$ 1,00 de ICMS, para Comércio e Indústria = R$71,60
03 R$ 5,00 de ISS, se for Serviço = R$75,60
04 R$ 6,00 de ICMS e ISS, se for Comércio e Serviço = R$76,60

 

Mas porque cuidado ?

O título do nosso conteúdo é sugestivo; E visa chamar atenção do MEI para o imposto de renda pessoa física. Muitos Microempreendedores, acabam deixando passar despercebidos esta declaração.

MEI x Imposto de Renda pessoa física

Muitos Microempreendedores Individuais (MEI) têm dúvidas sobre a necessidade de declarar Imposto de Renda pessoa física.

É importante esclarecer que o MEI possui duas obrigações distintas perante a Receita Federal: como Pessoa Jurídica, devido à posse de uma empresa com CNPJ, e como Pessoa Física, com os mesmos deveres de qualquer cidadão brasileiro.

Como Pessoa Jurídica, suas responsabilidades se resumem a três obrigações principais: efetuar mensalmente o pagamento do DAS-MEI, preenchimento mensal do relatório de receitas e despesas e anualmente, até o dia 31 de maio, enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), informando à Receita Federal o faturamento bruto do ano anterior.

Sou MEI, preciso declarar o Imposto de Renda?

Isso pode variar. Declarar como MEI difere da declaração do Imposto de Renda como pessoa física – e essa distinção é crucial antes de começar a organizar os documentos para a declaração.

Como pessoa jurídica, é obrigatório apresentar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), mesmo que o MEI não tenha obtido receita ao longo do ano – ou seja, mesmo que não tenha gerado nenhum faturamento com o seu negócio durante o período.

Por outro lado, o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) diz respeito exclusivamente aos seus ganhos como indivíduo, ou seja, ser um microempreendedor individual não implica automaticamente a obrigação de declarar o IR.

Em termos simples, o trabalhador que opera como MEI deve satisfazer os critérios estabelecidos pela Receita Federal, tal como qualquer outro contribuinte, para determinar a obrigatoriedade de declarar o IR 2024.

Esses critérios incluem a obtenção de rendimentos tributáveis, sujeitos a ajustes na declaração, cujo montante anual ultrapasse R$ 28.559,70, tiveram rendimentos acima de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou possuir bens e direitos com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2022, entre outros requisitos.

O que são rendimentos Não tributáveis e Rendimentos tributáveis ?

Rendimentos Não Tributáveis: Por sua vez, são aqueles que não estão sujeitos à incidência de imposto de renda, independentemente de serem informados na declaração. Alguns exemplos comuns de rendimentos não tributáveis incluem lucros de venda de imóveis residenciais dentro do limite estabelecido, rendimentos de caderneta de poupança, dividendos distribuídos por empresas, entre outros.

Rendimentos Tributáveis: De acordo com a Receita Federal, os rendimentos tributáveis são todos aqueles recebidos por uma pessoa ao longo do ano e sobre os quais incide o Imposto de Renda (IR). Alguns exemplos: Rendimentos trabalhistas: salários, horas extras, rescisão de contrato, rendimentos de microempresa, EPP e MEI, remuneração de estagiário etc.

Agora, vamos explicar como calcular o rendimento tributável para um Microempreendedor Individual (MEI).

Para calcular o Imposto de Renda do MEI, é necessário considerar o percentual de isenção da receita bruta anual, que varia de acordo com o tipo de atividade:

  • 32% para prestadores de serviço;
  • 16% para empresas de transporte de passageiros;
  • 8% para comércio, indústria e transporte de carga.

Exemplo 1:

Se uma empresa prestadora de serviços faturou R$ 70 mil, 32% desse valor é isento, ou seja, R$ 22.400.

No entanto, para determinar se há necessidade de declarar o IR, o MEI deve também considerar as despesas incorridas ao longo do ano.

Assim, o cálculo do Imposto de Renda para o MEI é realizado pela seguinte fórmula:

Renda do MEI = Receita bruta – Parcela isenta do Imposto de Renda – Despesas

Supondo que a empresa do exemplo teve R$ 25 mil de despesas anuais, aplicando a fórmula, obtemos:

Renda do MEI = R$ 70.000 – R$ 22.400 – R$ 25.000 Renda do MEI = R$ 22.600

Nesse caso, não há necessidade de declarar IR.

Exemplo 2:

Se uma empresa prestadora de serviços faturou R$ 81 mil, 32% desse valor é isento, ou seja, R$ 25.920.

No entanto, para determinar se há necessidade de declarar o IR, o MEI deve também considerar as despesas incorridas ao longo do ano.

Assim, o cálculo do Imposto de Renda para o MEI é realizado pela seguinte fórmula:

Renda do MEI = Receita bruta – Parcela isenta do Imposto de Renda – Despesas

Supondo que a empresa do exemplo teve R$ 25 mil de despesas anuais, aplicando a fórmula, obtemos:

Renda do MEI = R$ 81.000 – R$ 25.920 – R$ 25.000 Renda do MEI = R$ 30.080

Nesse caso, há necessidade de declarar IR.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Vai começar o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda 2024, você está preparado?

E vai começar … Está chegando à temporada de entrega da declaração de imposto de renda referente ao ano de 2023, cuja a entrega é em 2024. Estar preparado para cumprir esta obrigação aumenta suas chances de fazer tudo corretamente. Em 2024, o prazo para enviar as declarações permanecerá o mesmo do ano anterior: de 15 de março a 31 de maio.

Até o dia 29 de fevereiro, os empregadores devem enviar aos trabalhadores o informe com os rendimentos relativos a 2023. Este prazo também é aplicável a bancos e corretoras de valores, que devem fornecer o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras.

A disponibilização dos informes de rendimentos é uma exigência e pode ser realizada via correio ou de forma digital, como por e-mail, internet ou intranet.

É aconselhável que o contribuinte mantenha os informes de rendimentos por pelo menos 5 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao processamento da declaração. Esta recomendação também se estende a outros documentos que serão utilizados na declaração.

Mas a final, o que é e para que serve a Declaração de Imposto de Renda ?

Primeiramente, é importante esclarecer o que é o imposto de renda:

Trata-se de um tributo obrigatório, instituído pelo governo, que incide sobre a renda de pessoas físicas e jurídicas. Sua finalidade principal é financiar os gastos públicos e fomentar a redistribuição de renda.

Os recursos provenientes desse imposto são destinados a custear serviços e investimentos em áreas cruciais como saúde, educação, infraestrutura, segurança, entre outros, visando ao bem-estar e ao progresso da sociedade como um todo.

Muitas pessoas associam a declaração do Imposto de Renda apenas ao pagamento desse tributo, mas sua finalidade vai além disso. Basicamente, ela é utilizada para relatar os rendimentos recebidos, sejam tributáveis ou não. Portanto, mesmo que não haja imposto a pagar, é crucial fazer a declaração.

Ao longo do ano, recebemos diversos tipos de renda, seja do salário, de investimentos, dividendos e outros ganhos. Em muitos casos, a Receita Federal já retém parte desses ganhos através do Imposto de Renda.

Além de registrar os rendimentos tributáveis e não tributáveis, a declaração do Imposto de Renda também proporciona o acompanhamento da evolução do patrimônio dos contribuintes. É quando você informa outros bens adquiridos durante o ano, como veículos, imóveis, títulos, entre outros.

Para aqueles que pensavam que a declaração do IR se resumia apenas ao pagamento de impostos, agora devem perceber que ela tem um propósito muito mais amplo. Afinal, por meio da declaração anual, é possível receber parte desse dinheiro de volta, o que chamamos de restituição.

Quem deve entregar a declaração de Imposto de Renda em 2024 ?

Estão obrigados a declarar o IRPF 2024 os cidadãos que:

  • receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
  • tiveram rendimentos acima de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, bolsas de estudos etc.);
  • movimentaram valores acima de R$40.000 na Bolsa de Valores;
  • possuam bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$300.000;
  • tiveram receita bruta anual acima de R$142.798,50 de atividade rural;
  • estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 (em qualquer mês) e permaneceram até 31 de dezembro.

Qualquer contribuinte pode fazer sua declaração de imposto de renda, mesmo que não seja obrigatório, contanto que não conste como dependente em outra declaração. Por exemplo, alguém que não está obrigado a declarar o IR, mas teve imposto retido na fonte, pode enviar sua declaração para reivindicar restituição. É crucial entender as normas desse tributo para evitar problemas com a Receita Federal.

O que deve-se informar na declaração de imposto de renda ?

É necessário relatar todos os rendimentos do ano anterior à declaração do Imposto de Renda. No modelo completo, é essencial possuir todos os comprovantes de despesas e receitas para preencher o documento de forma precisa.

Isso abrange ganhos provenientes da venda de bens, aluguéis, despesas com reformas em imóveis e construções. Fontes alternativas de renda também devem ser incluídas.

Adicionalmente, o contribuinte deve informar à Receita todos os bens e direitos que compunham seu patrimônio até 31 de dezembro de 2023, como veículos, imóveis (independentemente do valor) e outros bens (como joias ou obras de arte com valor superior a R$ 5 mil).

Por último, é importante lembrar que mesmo os rendimentos isentos de IR devem ser declarados à Receita Federal. Isso inclui o resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), heranças recebidas e rendimentos resultantes de ações judiciais, entre outros.

Lista dos principais documentos necessários para entrega da Declaração de Imposto de Renda 2024:

  • o informe de rendimentos do seu empregador no ano de 2023 (é preciso juntar todos caso tenha trocado de emprego durante o ano). Aqui consta tudo que foi retido na fonte em contratos de trabalho CLT.
  • Todos os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não tenham, corra para providenciar o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram do fim de 2017 em diante já têm o registro na Certidão de Nascimento;
  • Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento;
  • Peça (ou baixe pela internet) o informe de investimentos do banco ou na corretora;
  • Se possível, recupere a declaração do ano anterior, isso vai te ajudar a preencher o documento deste ano;
  • Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, eles devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
  • Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado;
  • Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à deduções;
  • Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem ficar à mão para preencher a declaração.

Novidades em 2024 … Nova faixa de isenção

Com a validação do reajuste da tabela do imposto de renda da Pessoa Física (IRPF) a faixa de isenção para os contribuintes foi ampliada de R$ 2.640,00 para R$ 2.824,00.

Até então, o teto para isenção estava em R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos no ano passado (R$ 1.320). Isso significa que com o reajuste para R$ 1.412,00 em 2024, trabalhadores que recebiam menos de dois salários teriam o desconto em folha.

Nova tabela de imposto de renda vale para salários pagos em março. Sendo assim os rendimentos auferidos no mês de fevereiro com pagamento em março já se enquadram na nova regra.

Veja a nova tabela do Imposto de Renda 2024:

Rendimento mensal Alíquota Dedução
Até R$ 2.259,20 zero zero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.824,00 com desconto de R$ 564,80 zero zero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 sem desconto de R$ 564,80* 7,5% R$ 169,44
De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Sua empresa está com os laudos de segurança do trabalho em dia?

Afinal o que é SST (laudos de segurança do trabalho)? Minha empresa precisa desses laudos?

SST (Saúde e Segurança do Trabalho) é uma sigla que representa um conjunto de normas e práticas exigidas pela legislação tanto para as empresas quanto para os funcionários. Seu propósito é planejar, coordenar e implementar medidas para fiscalizar e garantir as condições de trabalho, visando a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Priorizar a saúde e segurança dos trabalhadores é fundamental para qualquer empresa.

O monitoramento da Saúde e Segurança do Trabalho envolve a implementação de programas como LTCAT, PCMSO e PGR, além da realização do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), os quais são elaborados por clínicas especializadas em medicina ocupacional.

Quais laudos de SST minha empresa precisa ter?

Todas as empresas serão fiscalizadas “virtualmente” por meio da plataforma do e-Social, e para que não sejam penalizadas, deverão estar em dia com os Laudos de Segurança do Trabalho.

Os laudos são elaborados por empresa especializada, que analisará as condições de trabalho, determinando as possíveis melhorias a fim de garantir o bem estar e saúde do trabalhador.

Vamos pontuar os principais laudos de SST que as empresas com colaboradores estão sujeitas à possuir;

LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho)

LTCAT, abreviação de Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, é um documento abrangente que registra todas as informações pertinentes às condições do ambiente laboral de um funcionário.

Sua finalidade primordial é servir como evidência em questões previdenciárias, permitindo ao trabalhador comprovar sua exposição a condições insalubres e/ou perigosas. Isso é essencial para garantir direitos como aposentadoria especial ou conversão do tempo especial em tempo comum.

A responsabilidade pela elaboração deste documento recai sobre a empresa, que deve realizar uma avaliação técnica detalhada no local de trabalho. A coleta de dados é realizada durante essa avaliação, os quais são posteriormente utilizados na elaboração do LTCAT.

PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)

Esse programa foi estabelecido pela Norma Regulamentadora (NR-07) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Seu principal objetivo é preservar a saúde dos colaboradores em relação aos riscos ocupacionais, sejam eles físicos ou mentais, associados às suas atividades laborais. O PCMSO é elaborado por um Médico do Trabalho e determina a realização de exames admissionais, periódicos e demissionais, além de indicar a necessidade de exames complementares.

O PCMSO é uma obrigação constante na NR-07 e, portanto, todas as empresas que empregam trabalhadores sob o regime CLT, incluindo estagiários, são obrigadas a implementá-lo.

PGR (Programa de Gerenciamento de Risco)

PGR, abreviação para Programa de Gerenciamento de Risco, é o conjunto de medidas adotadas pela empresa para lidar com os riscos presentes em sua operação.

Esses riscos podem abranger diversas categorias, como riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. O programa se baseia nesses conceitos para estabelecer mecanismos preventivos que visam monitorar e controlar a presença desses agentes nocivos.

O PGR é uma exigência contida na NR-01, sendo obrigatório para todos os empregadores que tenham trabalhadores sob o regime CLT.

Minha empresa precisa desses laudos? Por quê?

Todas as empresas e instituições com colaboradores, que identifiquem riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos) estão sujeitas aos laudos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho).

Além disso, é obrigatório para empresas classificadas no Grupo de Risco 3 que empreguem trabalhadores sob o regime CLT ou estagiários.

A elaboração e implementação de laudos e programas de SST são essenciais para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.

Em linhas gerais, os programas de saúde e segurança, como PCMSO, PGR e LTCAT, são requeridos para todas as empresas classificadas nos graus de risco 1, 2, 3 e 4, que estejam expostas a riscos ocupacionais.

No entanto, há uma exceção para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) classificadas nos graus de risco 1 e 2, que não tenham identificado riscos ocupacionais, pois essas categorias são elegíveis para um tratamento diferenciado.

É importante destacar que a não emissão desses documentos sujeita a empresa a multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho.

Além disso, em caso de aquisição de doenças ocupacionais pelos funcionários, os empregadores podem ser responsabilizados legalmente pelos danos causados. Portanto, é crucial elaborar esses documentos para registrar os reais riscos presentes no ambiente de trabalho e buscar preveni-los adequadamente.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Qual o melhor tipo de empresa para médicos?

Depois de concluir o curso de Medicina e garantir o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), os médicos, como profissionais liberais, têm a flexibilidade de decidir como desejam prestar seus serviços. As opções incluem ser um funcionário com carteira assinada (CLT), um prestador de serviços autônomo ou ter sua própria empresa como Pessoa Jurídica (CNPJ).

No entanto, essa flexibilidade também traz incertezas sobre qual abordagem é mais vantajosa para quem decide não seguir o caminho tradicional do CLT. Neste artigo, exploraremos as diferenças e benefícios de atuar como autônomo e estabelecer uma empresa.

Escolhendo entre Autônomo e CNPJ Médico: Compreendendo as Distinções

Optar por ser CLT oferece ao profissional todos os benefícios e deveres trabalhistas. Contudo, algumas restrições e os descontos fiscais muitas vezes motivam os médicos a preferirem a autonomia.

A decisão entre ser autônomo ou ter um CNPJ médico proporciona maior liberdade sobre como e onde prestar serviços. A principal diferença entre esses dois formatos está relacionada à carga tributária e às obrigações governamentais.

Vantagens de ser Pessoa Jurídica (CNPJ)

Conforme indicado pelo Censo de Demografia Médica de 2018, cerca de 50,2% dos médicos no Brasil atuam em consultórios privados, e a remuneração tende a ser mais elevada em comparação aos médicos autônomos.

Além dos benefícios financeiros, existem outras vantagens em trabalhar com CNPJ médico. A Receita Federal intensificou a supervisão das Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), e a operação “caixa de pandora” identificou suspeitas de sonegação, notificando milhares de profissionais liberais. Ao possuir um CNPJ, um contador pode gerenciar a documentação, os pagamentos e as atividades contábeis, garantindo segurança e eficiência.

Profissionais com CNPJ também têm mais facilidade para obter empréstimos, financiamentos e planos de saúde com preços acessíveis.

Como Estabelecer um CNPJ para Médico

Estabelecer um CNPJ médico envolve definir atividades, modelo de negócio, tipo de empresa, regime jurídico e tributário, elaborar contrato social, registrar-se na Junta Comercial e obter o registro no CRM. Contar com o suporte de um escritório de contabilidade experiente é essencial para orientação adequada.

Qual o melhor tipo de CNPJ para médicos?

  1. Quanto ao porte:

  • Microempresa (ME): Faturamento anual de até R$ 360 mil; contratação de até 9 funcionários.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Faturamento de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões por ano. Para serviços, contratação de 10 a 49 colaboradores.
  • Empresa de Médio Porte: Sem limite específico de faturamento anual, mas com contratação limitada entre 50 a 99 colaboradores.
  1. Regime Tributário:

  • Simples Nacional:

      • Antes não tão vantajoso para a área médica, o Simples Nacional tornou-se mais acessível a partir de 2018. Alíquotas iniciais de 15,5% sobre o faturamento, podendo reduzir para 6% em determinadas situações.
  • Lucro Presumido:

      • Regime comum na área médica, oferecendo benefícios fiscais em alguns municípios. Carga tributária variando entre 13,33% e 16,33%.
  • Lucro Real:

    • Semelhante ao Lucro Presumido, mas o IRPJ e CSLL são calculados sobre o lucro líquido real da empresa. Alíquotas variam entre 15% e 9%, dependendo do tributo.

ISS (Imposto sobre Serviços):

  • Varia entre 2% a 5%, dependendo da cidade.
  1. Natureza Jurídica:

  • Até 2019, a opção era constituir uma sociedade com sócios ou uma EIRELI, que exigia um capital social de 100 salários mínimos, extinta em 2021.
  • Com a lei 13.874/2019, surgiu a possibilidade de abrir uma sociedade unipessoal.

Modalidades:

  • Sociedade de Médicos e Profissionais de Saúde

  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Essas escolhas estratégicas afetam diretamente a operação e a carga tributária da sua prática médica. A orientação de um contador é crucial para garantir a melhor adequação às suas necessidades e objetivos.

Qual o melhor tipo de CNPJ para Médicos?

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é recomendada para médicos que desejam estabelecer um CNPJ de forma individual. Nessa modalidade, não é necessário ter sócios, o patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa, e não há exigência de valor mínimo para o capital social.

Entender essas opções permitirá que os médicos façam escolhas informadas sobre como desejam conduzir suas práticas profissionais, aproveitando ao máximo os benefícios fiscais e financeiros disponíveis.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Preciso emitir Nota Fiscal para tudo o que vendo?

A emissão da Nota Fiscal (NF) é um procedimento obrigatório para comprovar a venda de produtos e serviços de uma empresa, seja para uma pessoa física ou jurídica. Este documento fiscal desempenha um papel crucial na prestação de contas, na comprovação de transações durante o pagamento de impostos e na redução de custos, além de simplificar os processos burocráticos.

Toda atividade comercial exige a emissão da Nota Fiscal, uma obrigatoriedade que se estende aos microempreendedores individuais (MEIs), aos microempresários (MEs) e às empresas de pequeno porte (EPPs).

No entanto, há uma exceção para os MEIs: eles estão dispensados de emitir a nota quando o consumidor é uma pessoa física.

É de suma importância compreender os distintos tipos de notas fiscais para evitar possíveis multas e outras penalidades que possam afetar seu negócio.

Os tipos de notas fiscais incluem:

  • NF-e (Nota Fiscal de Produto): Utilizada para registrar a venda de produtos, essa nota fiscal é crucial para a cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A emissão dessa nota exige um sistema emissor de NF-e.
  • NFS-e (Nota Fiscal de Serviço): Essa nota é fundamental para empresas que oferecem serviços como atividade principal ou secundária. Ela comprova a transação de serviços e é essencial para o recolhimento de tributos. Para emiti-la, é necessário um sistema emissor de NFS-e.
  • NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica): Substitui o Cupom Fiscal e é destinada aos clientes finais, registrando operações comerciais. Sua emissão requer um sistema emissor específico para NFC-e.
  • CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico): Essa nota é essencial para reconhecer serviços de transporte de carga, garantindo a legalidade das operações de transporte.
  • MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos): É utilizada para integrar movimentações mais complexas, vinculando diferentes documentos a uma unidade de carga. Essencial para operações logísticas complexas.

O MEI, embora dispensado de emitir nota fiscal para consumidores pessoa física, é obrigado a fazê-lo quando o destinatário da mercadoria ou serviço é uma empresa. Os principais tipos de notas fiscais disponíveis para o MEI incluem a Nota Fiscal Avulsa, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica e as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e, NFC-e, NFS-e).

A Nota Fiscal de Produto (NF-e) deve ser emitida no site da Secretaria da Fazenda de cada Estado, enquanto a Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) deve ser emitida no site da prefeitura correspondente.

Para aprofundar seu conhecimento sobre nota fiscal eletrônica, recomendamos os cursos online oferecidos pelo Sebrae em “Nota Fiscal Eletrônica”.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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