Saiba como sacar o FGTS por motivos de saúde.

Existem algumas situações onde o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser sacado como por exemplo: demissão sem justa causa, desastres naturais, aposentadoria, por motivos graves de saúde e outros.

As regras atuais determinam que o FGTS pode ser sacado por motivos de saúde quando o empregado apresentar doenças como: câncer, aids, cegueira, Parkinson, tuberculose ativa, paralisia irreversível, espondiloartrose anquilosante, hanseníase, nefropatia, hepatopatia, Paget em estado avançado, colocação de próteses ou qualquer outra doença em estágio terminal.

Outra forma de adquirir o recurso é caso a pessoa doente seja dependente do titular da conta vinculada ao Fundo de Garantia, onde o acesso será ao valor total presente no fundo.

Em caso de compras de prótese ou órtese, o trabalhador poderá realizar o saque caso esteja impedido de atuar de maneira plena no mercado por pelo menos dois anos. O valor a ser sacado neste caso será equivalente ao valor da prótese ou órtese.

Para consultar os documentos e formulários necessários para solicitação do benefício deve-se acessar a página da Caixa na internet, através do aplicativo ou presencialmente nas agências Caixa. Se o pedido não for aceito, será possível entremear recurso administrativo em um período de no máximo 30 dias depois da emissão do laudo analisado pela perícia médica. Caso seja negado novamente, o trabalhador poderá recorrer a Justiça.

Para ajudar àqueles que não possuem condições de financiar um advogado, a Defensoria Pública presta assistência jurídica gratuita, então quando um requerimento for indeferido, o trabalhador ou dependente poderão se dirigir a uma unidade de Defensoria Pública para analisaram o acaso e ajudarem como for possível.

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Imposto de Renda 2022: Principais mudanças para este ano

O prazo para envio da Declaração teve início no dia 7 de março de 2022, as regras para o Imposto de Renda deste ano foram divulgadas pela Receita Federal no mês passado, por isso é muito importante se organizar para entregar tudo antes do dia 29 abril.

Milhões de brasileiros irão realizar este processo e aqueles que entregarem suas declarações primeiro, também serão restituídos com antecedência, se tiverem o direito à receber. Entregar cedo também garante uma folga maior para correção de possíveis erros, caso existam.

Novidades para 2022

Declaração pré-preenchida

No ano passado, a Receita Federal liberou a declaração pré-preenchida através do e-Cac, onde os contribuintes que possuíam certificado digital ou acesso ouro à conta no site do Governo Federal, porém a partir deste ano a declaração pré-preenchida estará disponível em todas as plataformas de para preenchimento o Imposte de Renda Pessoa Física para os que possuem nível de segurança prata ou ouro na conta do Governo Federal.

Esse recurso permite que o cidadão inicie o preenchimento de sua declaração com informações ja estabelecidas, bastando apenas ao contribuinte realizar a revisão dos dados.

Quem utilizar a declaração pré-preenchida, terá maior chance de assertividade para não cair na malha, podendo ser restituído mais rapidamente, já que as informações de rendimentos pagos por empresas e outas pessoas, despesas médicas, histórico de bens e direitos das declarações anteriores já virão preenchidos. A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 15 de março.

Declaração pelo celular e computador

O programa de multiplataforma também é uma novidade para o IRPF 2022, ele permite iniciar a declaração através do celular e continuar no programa instalado no computador, por exemplo. O carnê-leão também está integrado ao novo programa multiplataforma do IRPF.

Pagamento e Restituição por Pix

O cidadão também poderá pagar seus impostos através do PIX e também receber sua restituição pelo mesmo formato. Caso exista saldo de imposto a pagar, você pode optar pelo débito automático da primeira cota ou cota única, caso entregue a declaração antes do dia 10 de abril.

Ficha de Bens

A ficha de bens e direitos foi organizada pela Receita Federal, através da criação de grupos de itens que facilitam o preenchimento. Dessa forma, se o contribuinte possui participação societária ao entrar no grupo “participação societária”, terá os códigos referentes ao tipo de participação em sociedades.

Na momento de incluir o bem, será possível informar o rendimento que está associado àquele bem, caso você possua um Fundo de Investimento, deve ser informado o item na fica Bens e Direitos, sendo possível ao incluir o bem, informar o rendimento no mesmo momento.

Outras novidades

Para incluir Dependente, agora o contribuinte precisará declarar se o mesmo mora com o titular. A Receita Federal declarou que não terá emissão automática do DARF referente ao auxílio emergencial de devolução para aqueles que receberam o benefício e terão que devolver o valor.

 

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Imposto de Renda 2022: Prazo para declaração se inicia hoje, (7)

O envio da Declaração pode ser realizado a partir de hoje, 7 de março de 2022 e as regras para o Imposto de Renda deste ano foram divulgadas pela Receita Federal no mês passado, por isso é muito importante se organizar para entregar tudo antes do dia 29 abril.

Milhões de brasileiros irão realizar este processo e aqueles que entregarem suas declarações primeiro, também serão restituídos com antecedência, se tiverem o direito à receber. Entregar cedo também garante uma folga maior para correção de possíveis erros, caso existam.

Novidades deste ano

Uma das principais novidades para o ano de 2022, é a aceitação do PIX como forma de pagamento, opção que estará disponível para os contribuintes, gerando mais praticidade e rapidez.

Lembrando que a declaração pode ser realizada através dos seguintes meios:

  • Pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”;
  •  Pelo computador, por meio do PGD IRPF 2022; ou
  • Através do Portal e-CAC da Receita Federal.

Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2022

Você deve guardar os papéis por no mínimo cinco anos, caso a Receita Federal peça para você comprovar a veracidade das informações.

DADOS PESSOAIS DO CONTRIBUINTE E SEUS DEPENDENTES
• nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento;
• endereços atualizados;
• cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda;
• dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado;
• atividade profissional exercida atualmente.

INFORMAÇÕES SOBRE BENS, IMÓVEIS E CONTAS DO CONTRIBUINTE
• imóveis: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
• veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador
correspondente;
• contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira, agência e conta.

DOCUMENTOS VINCULADOS À RENDA (DO CONTRIBUINTE OU DEPENDENTES)
• informes de rendimentos de instituições financeiras, como bancos, bancos digitais e corretoras de valores e de investimentos;
• informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensões, prólabore, distribuição de lucros;
• informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;
• informes de outras rendas recebidas em 2021, como doações, heranças e pensão alimentícia;
• dados do Carnê-Leão para importação na Declaração do IR;
• informes de rendimentos de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana.

DOCUMENTOS REFERENTES A BENS E DIREITOS
• documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2021;
• cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda e boleto do IPTU de 2021;
• documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável;
• caso o contribuinte tenha registrado ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2021 (GCAP) para importação.

DOCUMENTOS RELACIONADOS A PAGAMENTOS E DEDUÇÕES EFETUADAS
• recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);
• despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente) – recibos, notas fiscais, extrato do plano de saúde que evidencie os gastos;
• comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno);
• comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
• recibos de doações realizadas.

DOCUMENTOS DE DÍVIDAS E ÔNUS
• informes e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano passado, apenas se a quantia devida for maior do que R$ 5 mil não sendo necessário declarar dívidas de financiamento imobiliário, bens adquiridos por consórcio e dívidas de atividade rural.

DOCUMENTOS REFERENTES A RENDAS VARIÁVEIS
• notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda enviadas pelas corretoras a quem faz negociação de renda variável;
• documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARF) de Renda Variável;
• informes de rendimentos adquiridos com renda variável.

Quem deve declarar o IR este ano?

• Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
• Quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
• Quem até o último dia de 2021, tinha posses somando mais de R$ 300 mil;
• Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;
• Quem declarou em qualquer mês de 2021, um ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores;
• Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
• Todos que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e continuava nessa condição até o último dia do ano passado.

 

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INSS: Como consultar o benefício usando apenas o CPF?

Para consultar o andamento da solicitação de aposentadoria e outros benefícios, você pode acessar a plataforma do Meu INSS usando apenas o seu CPF.

Existem algumas maneiras de consultar o benefício do INSS sem a necessidade de se deslocar à uma agência, pode ser realizada através de aplicativo (Meu INSS) ou site, também através de ligações para o número 135. Caso você tenha solicitado algum benefício previdenciário e deseja acompanhar a solicitação e verificar o resultado, leia este artigo até o final.

Benefícios que podem ser consultados

Todos os benefícios garantidos pelo INSS:

  • aposentadorias;
  • aposentadoria por idade;
  • auxílio-doença;
  • auxílio-acidente;
  • auxílio-reclusão;
  • pensão por morte;
  • salário-maternidade;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Meu INSS

Para consultar seus benefícios através do ”Meu INSS”, será necessário apenas o número de seu CPF junto a senha cadastrada na conta gov.br.

Confira abaixo o passo a passo, consulta pelo site:

  1. Faça o login
  2. Clique em “Meus Benefícios“.
  3. Assim, aparecerá os benefícios solicitados, selecione qual deve ser consultado.

Caso você for fazer a consulta pelo APP Meu INSS:

  1. Baixe o aplicativo;
  2. Digite seu CPF e após selecione “Criar sua conta”. Se já tiver uma conta, clique em “Avançar” para preencher com sua senha;
  3. Clique na opção ”Extrato de Pagamento” para consultar o benefício, você pode verificar uma lista de serviços disponíveis pelo aplicativo.

Atendimento por telefone, INSS 135

A consulta também pode ser realizada através da central de atendimento do INSS, pelo número 135. Por ligação telefônica, você deve informar o seu CPF e solicitar a verificação de seu benefício.

As ligações realizadas pelo telefone fixo não possuem custos, as ligações por celular terão custo equivalente a uma ligação local. O atendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Respostas para o pedido do benefício

Confira abaixo os status em que sua solicitação pode apresentar durante o andamento:

  • Habilitado (pedido em análise pelo INSS);
  • Deferido (pedido aprovado e deferido);
  • Indeferido (pedido analisado e negado).

 

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Tese do século: Saiba se a empresa possui créditos para recuperar

O Supremo Tribunal Federal julgou no ano passado os embargos de declaração opostos contra o acórdão do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR (tema nº 69 de Repercussão Geral), sobre a exclusão do ICMS nos cálculos do PIS e COFINS. De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), essa decisão já gerou aproximadamente R$ 358,1 bilhões em créditos para as organizações, por isso o assunto está sendo tão debatido nos últimos tempos, fazendo com que as empresas começassem rapidamente a correr atrás de seus créditos.

Com isso, para evitar prejuízos aos cofres públicos o STF ajustou os efeitos dessa decisão, pois a União alegava uma perda estimada de R$ 829,6 bilhões até 2030 – correspondente a algo entre 0,6% e 0,9% do PIB do nacional no período.

Foi definido que devido às receitas auferidas pós 16 de março de 2017, o ICMS presente nas notas fiscais de venda não integram a base de cálculo de contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, com a ação judicial protocolada ou não. Além disso, para as receitas que foram auferidas até 15 de março de 2017, os valores do ICMS também não constituem a base de cálculo das contribuições, apenas se a pessoa jurídica tiver protocolado a ação judicial na mesma data.

Apesar das medidas tomadas pelo STF para redução dos efeitos, muitas empresas estão sendo impactadas, já que poderão recuperar valores indevidos pagos, desde 16 de março de 2017. Por isso aquelas empresas que ainda não correram atrás desse prejuízo, precisam se adiantar o quanto antes.

Para que os processos de recuperação judiciais e administrativas sejam realizados corretamente, é fundamental contar com o auxílio de profissionais. Você também deve contar com sistemas de auditoria digital, que irão conferir item a item, nota a nota, de acordo com as instruções da Receita Federal do Brasil, através de planilhas detalhadas com os dados da EFD Contribuições com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Esses mecanismos eletrônicos garantem maior agilidade e segurança no momento de recuperação dos créditos, os contribuintes conseguem ter acesso aos dados reais para terem o direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, aqueles que se adiantarem terão mais sucesso na realização deste processo.

 

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Depois de divórcio, quem fica com casa e carro financiado?

A divisão de bens é um dos principais pontos a ser definido no momento do divórcio de um casal, que gera muitas dúvidas para ambas as partes, quando possuem casa ou carro financiado.

Partilha de bens

Para realização da partilha dos bens financiado pelos ex casados, deve lembrar-se que enquanto o financiamento não for quitado, o bem ainda pertence ao banco. Com isso, serão partilhados de acordo com o regime adotado pelo casal no momento da união.

O regime mais comum entro os casais é de comunhão parcial de bens, onde tudo adquirido após o casamento, passa a ser do casal, inclusive dívidas.

Dentro desse modelo, caso os cônjuges financiem um automóvel ou imóvel durante o casamento, a justiça entende que todas as parcelas foram pagas pelos dois, igualmente, mesmo que não tenham sido quitadas dessa forma.

Depois do divórcio, um dos separados pode assumir todo o financiamento, após análise de crédito do banco para aprovar a continuação do pagamento, comprovando que a pessoa que assumiu a dívida tenha renda para bancar sozinho todo o processo.

Caso a instituição que forneceu os crédito não seja informada sobre o divórcio, os dois continuaram responsáveis pelo financiamento da mesma forma, podendo aplicar um financiamento adquirido durante o regime de comunhão total de bens.

Na separação total de bens as coisas funcionam de maneira mais simples, em caso de separação o financiamento realizado durante o casamento continua sob responsabilidade de quem contribui com as parcelas desde o início.

Se o casal definir por unir as duas rendas para pegar o crédito, ambos serão responsabilizados pela dívida, se não será atribuída apenas para um indivíduo.

Quem fica com carro ou casa financiado?

Qualquer bem financiado fica sob posse do credor até que seja quitado, após isso passa a ser reservado exclusivamente ao casal.

Após um divórcio, ambas as partes podem usufruir do bem financiado e devem chegar a um acordo se continuaram dividindo ou se algum dos dois deseja quitar a dívida sozinho e ficar com o bem, caso seja um comum acordo, com a possibilidade de renegociar os valores das parcelas para que apenas um dos dois ex-cônjuges continue pagando o financiamento nos termos do art. 6º, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, caso a instituição credora aceite.

Outra forma de resolução do problema, é realizar a venda do imóvel ou automóvel, para que o casal possa dividir o valore entre eles.

No caso de um financiamento ter sido realizado por um dos cônjuges depois da separação, porém antes do divórcio oficial. a divisão do bem financiado não precisa ser feita, pois a separação determina o fim do regime de bens do casamento.

 

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A contribuição do MEI ficará mais cara, por que continuar pagando?

Segundo a Receita Federal, existem mais de 13 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil e esse ano, sofreram com o aumento da sua contribuição mensal que chegará ao valor de R$ 60,60 devido ao aumento do salário mínimo para R$ 1.212,00. Mesmo que seja um aumento de pouco mais de 10%, pode impactar diretamente no faturamento do MEI, que devem continuar pagando para manter a formalização do seu negócio.

Junto a aposentadoria por idade, pensão por morte, auxílio doença e outros benefícios, a formalização de um CNPJ mantém o acesso do empreendedor ás linhas de crédito exclusivas, com taxas de juros relativamente menores. Mesmo com o aumento, o custo benefício ainda é válido para esse modelo empresarial.

Como fazer o pagamento da contribuição do MEI em 2022?

Para ficar em dia com as contribuições do MEI, acesse o Portal do Empreendedor ou no Programa Gerador PGMEI para emitir o boleto do DAS. Você pode realizar o acesso através dos seguintes canais:

O DAS-MEI, vence todo dia 20 do mês e aqueles que atrasarem o pagamento, estarão sujeitos a multa. Outra novidade, é que agora é possível pagar pelo débito automático, use a conta PagBank para realizar o pagamento direto do super app.

 

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IRPF 2022: Documentos necessários para realizar a declaração

Para realizar a declaração do Imposte de Renda da Pessoa Física 2022, você precisará de alguns documentos em mãos para declarar e quanto antes você se organizar será melhor para não ter complicações com a Receita Federal. O prazo e as regras para o esse ano devem ser anunciadas em breve, a expectativa é que o prazo seja o mesmo e iniciem-se em 2 de março.

A Receita utiliza os documentos para verificar quanto foi pago de imposto por cada indivíduo ao longo do ano e verificar se existem sonegações. Aqueles que declararam no último ano, podem utilizar a cópia do arquivo salva no computador ou impressa, para facilitar o preenchimento das relações da declaração.

Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2022

Você deve guardar os papéis por no mínimo cinco anos, caso a Receita Federal peça para você comprovar a veracidade das informações.

DADOS PESSOAIS DO CONTRIBUINTE E SEUS DEPENDENTES
• nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento;
• endereços atualizados;
• cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda;
• dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado;
• atividade profissional exercida atualmente.

INFORMAÇÕES SOBRE BENS, IMÓVEIS E CONTAS DO CONTRIBUINTE
• imóveis: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
• veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador
correspondente;
• contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira, agência e conta.

DOCUMENTOS VINCULADOS À RENDA (DO CONTRIBUINTE OU DEPENDENTES)
• informes de rendimentos de instituições financeiras, como bancos, bancos digitais e corretoras de valores e de investimentos;
• informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensões, prólabore, distribuição de lucros;
• informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;
• informes de outras rendas recebidas em 2021, como doações, heranças e pensão alimentícia;
• dados do Carnê-Leão para importação na Declaração do IR;
• informes de rendimentos de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana.

DOCUMENTOS REFERENTES A BENS E DIREITOS
• documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2021;
• cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda e boleto do IPTU de 2021;
• documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável;
• caso o contribuinte tenha registrado ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2021 (GCAP) para importação.

DOCUMENTOS RELACIONADOS A PAGAMENTOS E DEDUÇÕES EFETUADAS
• recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);
• despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente) – recibos, notas fiscais, extrato do plano de saúde que evidencie os gastos;
• comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno);
• comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
• recibos de doações realizadas.

DOCUMENTOS DE DÍVIDAS E ÔNUS
• informes e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano passado, apenas se a quantia devida for maior do que R$ 5 mil não sendo necessário declarar dívidas de financiamento imobiliário, bens adquiridos por consórcio e dívidas de atividade rural.

DOCUMENTOS REFERENTES A RENDAS VARIÁVEIS
• notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda enviadas pelas corretoras a quem faz negociação de renda variável;
• documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARF) de Renda Variável;
• informes de rendimentos adquiridos com renda variável.

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Será liberado essa semana o Pagamento dobrado do PIS/Pasep

A Caixa Econômica Federal junto ao Banco do Brasil, irão realizar o pagamento de quatro parcelas do abono salarial PIS/Pasep.

Aqueles que exercem atividades com carteira assinada, nascidos entre março e abril. Servidores inscritos no Pasep com números finais de inscrição 0,1,2 e 3 também receberão.

Além do abono salarial, os valores das cotas do PIS/Pasep estão sendo liberados pela Caixa Econômica Federal, onde aproximadamente 10 milhões de pessoas serão beneficiadas.

Abono salarial do PIS/Pasep dessa semana

O abono salarial do PIS/Pasep era pra ter sido pago no ano passado, referente ao benefício de 2020. Porém foi adiado pelo governo e será acertado este ano, onde os valores a serem recebidos podem chegar a 1.212 (salário-mínimo de 2022).

Você pode verificar o valor que receberá, divida o valor total (1.212) por 12 (número de meses do ano), que resultará em 101. Multiplique o resultado pela quantidade de meses trabalhados em 2020.

Se existirem dúvidas sobre o benefício ou para consulta do valor a ser recebido, está disponível o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo telefone 158.

Calendário de pagamentos do PIS/PASEP

Pagamentos do PIS

Mês de nascimento Data do pagamento
Janeiro 8 de fevereiro
Fevereiro 10 de fevereiro
Março 15 de fevereiro
Abril 17 de fevereiro
Maio 22 de fevereiro
Junho 24 de fevereiro
Julho 15 de março
Agosto 17 de março
Setembro 22 de março
Outubro 24 de março
Novembro 29 de março
Dezembro 31 de março

Pagamentos do PASEP

Final da inscrição Data do pagamento
0 15 de fevereiro
1 15 de fevereiro
2 17 de fevereiro
3 17 de fevereiro
4 22 de fevereiro
5 24 de fevereiro
6 15 de março
7 17 de março
8 22 de março
9 24 de março

 

Cotas do PIS/Pasep

Segundo a Caixa Econômica Federal, o valor total aos a ser distribuído aos brasileiros ultrapassa os R$ 23,5 bilhões.

Este benefício é devido aos trabalhadores ativos entre os anos de 1971 a 4 de outubro de 1988. Caso você se encaixe ou conheça alguém que exerceu atividades registradas durante esse período e não recebeu as cotas do PIS/Pasep, a hora é agora. Caso o trabalhador tenha falecido, o dinheiro pode ser recorrido pelos familiares.

Os valores foram transferidos às contas do FGTS, porém pode ser resgatado, consulte através do site ou App do FGTS.

 

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INSS: Confira algumas dicas para obter uma aposentadoria melhor

Muitas pessoas acabam se surpreendendo negativamente quando finalmente recebem sua aposentadoria, isso ocorre, pois muitos segurados do INSS imaginavam que receberiam um valor maior como benefício.

Porém, existem algumas maneiras que podem contribuir para a melhoria de sua aposentadoria, por isso selecionamos algumas dicas que podem lhe ajudar, confira abaixo.

Porque alguns aposentados recebem valores menores dos que deveriam?

Erros podem acontecer tanto por culpa do INSS como pelo beneficiado no momento de solicitar a aposentadoria, confira abaixo alguns exemplos:

Erros do INSS

  • Não aplicar o melhor benefício;
  • Erros do CNIS, com dados divergentes;
  • Não aceitar o tempo de trabalho rural exercido pelo beneficiado;
  • Não aplicar ação trabalhista em julgado, quando a ação é ganha mas sem mais recursos;
  • Não converter tempo especial em tempo comum, quando o trabalhador praticou atividades insalubres.
Erros do beneficiado:
  • Não registrar no INSS o tempo de trabalho realizado na roça;
  • Não comunicar ao INSS que estudou em escola técnica;
  • Não registrar no INSS tempo de alistamento militar.
  • Não juntar a Certidão do Tempo de Contribuição (CTC) do regime próprio (concursado);
  • Não juntar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • Juntar o PPP que está incorreto.

Como aumentar o valor da minha aposentadoria?

1- Registrar todos os períodos de trabalho e contribuição

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), é utilizado com base de dados do INSS, para que seja possível validar os vínculos empregatícios e contribuições dos beneficiados.
Alguns cadastros não constam no CNIS, mas não podem valer para aumento do valor do tempo de contribuição mesmo que não estejam constando.

2- Trabalhos informais

Você sabia que você pode reconhecer o período de trabalho informal como tempo de contribuição? Se você trabalhou sem registro, mas obteve um vínculo empregatício com algum empregador, saiba como solicitar o abono desse período:

  • Solicitar o reconhecimento do trabalho informal ao INSS;
  • Solicitar o reconhecimento do vínculo de trabalho à Justiça de Trabalho e depois averbar ao INSS.

Para realizar a solicitação, é necessário estar com toda documentação que comprove o vínculo do empregado com o empregador, confira abaixo o que pode ser utilizado como prova:

  • conversas em aplicativos como Whatsapp/Facebook sobre os trabalhos exercidos;
  • registros de pontos realizados no local do trabalho;
  • comprovantes de pagamentos realizados pelo empregador;
  • fotos e vídeos suas realizando o trabalho e/ou no local da empresa;
  • qualquer documento com informações que possam comprovar a existência de um vínculo de trabalho.

3- Trabalho concomitante

Quando o trabalhador realiza atividades laborais em dois ou mais empregos durante um mesmo período, caracteriza-se o chamado trabalho concomitante.

Segundo a Lei 13.846/2019, o salário de benefício do segurado que contribuir com atividades concomitantes deve ser calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas na data do requerimento.

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