INSS: Consulta de contratos de empréstimo agora podem ser realizadas pelo ”Meu INSS”

Novidade! Agora os beneficiários do INSS poderão consultar contratos de empréstimos pelo aplicativo ”Meu INSS”. Tanto os contratos ativos quanto suspensos poderão ser verificados através do app, facilitando ainda mais a vida dos segurados em relação ao controle de contratos.

Como consultar?

  • Acesse o app ”Meu INSS” ou site;
  • Clique em extrato de empréstimo;
  • Selecione o empréstimo que deseja consultar.

Quem pode fazer a consulta?

Até o momento, apenas os segurados com contratos de empréstimo ativos ou suspensos a partir de 1º de outubro de 2021, pelos seguintes bancos: C6, BMG, PAN e Agibank.

Por enquanto não existe nenhuma informação dada pelo INSS sobre a realização de consultas através de outros bancos, mas existe a previsão de que essa opção seja disponibilizada em breve, para outros bancos e instituições financeiras, para contratos ativos e inativos.

Pelo app também será possível conferir se os dados de identificação coletados no momento da contratação do empréstimo estão corretos.

Novos serviços

Você também pode emitir certificado das pessoas com deficiência e acessar um ambiente virtual com cursos a distância, além da consulta de contratos de empréstimo.

Certificado da pessoa com deficiência

Primeiramente o certificado foi disponibilizado para aqueles que recebem o benefício assistencial para pessoa com deficiência e aposentadoria da pessoa com deficiência. Esse documento engloba as ações do Governo Federal para facilitar a certificação da condição de deficiência dos titulares dos benefícios.

Acesse o certificado através do app ou pela internet, no Menu Serviços, ir até Extratos/Certidões/Declarações e Certificado da Pessoa com Deficiência e clicar em “Baixar PDF”.

Cursos a distância

Outra novidade é o ambiente virtual para cursos a distância, a Escola Virtual do Programa de Educação Previdenciária.

Nesse ambiente, será possível ter acesso à cursos sobre os benefícios e serviços previdenciários, através de vídeos, podcasts, glossário previdenciário, palestras on-line e muito mais.

Meu INSS

Todos os beneficiados do INSS podem acessar o app ”Meu INSS” para solicitar benefícios e ter acesso a diversos serviços da Previdência Social, como:

  • cumprimento de exigência do INSS;
  • acesso à carta de concessão do benefício;
  • emissão do extrato de contribuição (CNIS) com histórico de pagamentos para o INSS;
  • simulação da aposentadoria e conferir quanto tempo ainda falta para se aposentar;
  • solicitar revisão do benefício;
  • acesso a certidão de tempo de contribuição (CTC) do INSS;
  • solicitar benefício não recebido;
  • alterar local ou forma de pagamento;
  • acessar o extrato do imposto de renda (IR);
  • emitir declaração informando que você recebe algum benefício do INSS, ou não (a declaração de ‘nada consta’);
  • alterar o pagamento para conta-corrente ou poupança;
  • atualizar os seus dados pessoais, o endereço e o telefone.

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Trabalhadores podem realizar o saque extraordinário e revisão do FGTS

Foi liberada na semana passada a consulta do novo saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para consultar você pode utilizar o aplicativo FGTS CAIXA, através dele você também poderá consultar os extratos do FGTS e calcular a revisão dos valores desde 1999 pelo LOIT FGTS, em https://fgts.loitlegal.com.br.

Todos os trabalhadores com saldo nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia, terão direito ao novo saque extraordinário. O limite para este saque é de R$1.000,00, o trabalhador pode verificar o valor correto a ser sacado ou sinalizar caso não queira retirar o dinheiro.

A revisão do FGTS pode ser solicitada por aqueles que possuíram fundo de garantia em qualquer momento entre 1999 e os dias de hoje, mesmo se já tiverem retirado dinheiro do fundo. A revisão deve gerar em média R$10.000 de restituição.

Como consultar o saldo?

Confira as maneiras possíveis de consultar o saldo:

  • Acesse o aplicativo do FGTS no seu celular.
  • Através do endereço eletrônico da Caixa Econômica Federal.
  • Pelo internet Banking Caixa (apenas para correntistas).
  • Ligue no 3004-1104, para capitais e regiões metropolitanas, ou 0800-726-0104 para outros municípios.
  • Dirija-se a uma agência da Caixa Econômica Federal com os seus documentos em mãos.

Para acessar o aplicativo é simples, basta baixá-lo em seu celular (Android ou iOS) e fazer o login com CPF e senha. Caso seja o primeiro acesso, você criará uma nova senha.

Possibilidade de revisão

A Taxa Referencial (TR) é utilizada para correção monetária do fundo de garantia, porém desde 1999 não acompanha o avanço da inflação, gerando prejuízos aos trabalhadores.

Devido a isso, existe a possibilidade de entrar com uma ação judicial para que os valores depositados sejam corrigidos, por não renderam como deveriam. A revisão do FGTS pode ser solicitada por qualquer trabalhador que atuou com carteira assinada em algum período desde 1999.

Caso o trabalhador saque todo o dinheiro do fundo, ou parte dele, ainda poderá solicitar a revisão do seu FGTS para ajustar a correção monetária do dinheiro pelo tempo em que ele ficou depositado. O direito de revisão está baseado na manutenção do poder de compra, assim, qualquer período em que estes valores ficaram depositados com rendimentos inferiores à inflação deve ser recalculado com um índice que corrige essa distorção.

Como usar os extratos para calcular o valor a receber

Acesse o site LOIT FGTS com os extratos do FGTS em mãos, que oferece gratuitamente esse cálculo automático. Realize o cadastro e envie os extratos, o extrato da revisão indicará o valor a receber.

Como essa conta envolve um histórico de 23 anos onde a TR não acompanha a inflação, a tecnologia é fundamental para auxiliar a realização dos cálculos.

Etapas seguintes ao cálculo

Você poderá entrar na Justiça para recuperar seu dinheiro após calcular o valor da revisão. Basta ingressar ao Juizados Especiais Federais que julga causas até R$72.600,00 e  não possui custas processuais, nem exige a presença de um advogado, podendo ser realizada pelo próprio trabalhador.

Aproveite todas as alternativas

O saque extraordinário, é uma medida tomada pelo governo com o objetivo de aquecer a economia e auxiliar trabalhadores a acompanharem a subida dos preços. Por isso se torna muito importante acompanhar e garantir os seus direitos

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Tiradentes é feriado ou Facultativo? Entenda como ficará o expediente de trabalho.

Com o reajustes dos feriados como consequência da pandemia da COVID-19 enfrentada nos últimos anos, algumas datas foram remanejadas em 2022 com o intuito de compensar o tempo de trabalho perdido em 2020 e 2021.

De abril até o fim do ano, teremos 8 feriados nacionais, dois ainda neste mês (15 e 21 de abril). Dia 15 teremos a sexta-feira santa, já no dia 21 é celebrado o dia de Tiradentes e ambas as datas são consideradas feriado e não ponto facultativo.

A diferença entre feriado e ponto facultativo, é uma dúvida que muito comum entre trabalhadores e empresários, por isso neste artigo iremos pontuar as principais diferenças.

Ponto facultativo x Feriado

Ponto facultativo é quando o empregador pode optar por  dar o dia de folga a seus funcionários ou não, ficando a seu critério a decisão.

Feriados, são datas oficiais e decretadas pelo governo (municipal, estadual ou nacional) onde a folga nesses dias são obrigatórias. Existem algumas situações onde a lei permite o trabalho em feriados.

Trabalho nos feriados

Existem algumas profissões onde o serviço pode ser exercido durante feriados, por isso antes de determinar se o funcionário deve trabalhar ou não nessas datas, deve-se verificar se a empresa está enquadrada nos trabalhos permitidos.

Se a atividade não é de interesse público, não existe exigência técnica específica ou não está enquadrada nas atividades autorizadas para trabalho no feriado, de acordo com a legislação. Nesse caso, o empregado não é obrigado a exercer o seu serviço e se optar por faze-lo, deve ganhar mais. Quando o funcionário for escalado para trabalhar no feriado, mesmo que seja em casa (home office), a empresa precisará pagar o dobro da hora caso não haja uma folga para compensar em outra data.

Se o colaborador trabalhar em feriados civis e religiosos, deverá receber o seu valor de hora em dobro, de acordo com a lei trabalhista.
Existem exceções em que a empresa pode determinar que o descanso seja realizado em outra data, para que os funcionários trabalhem no feriado, mas isso deve ser realizado com acordo ou convenção coletiva da categoria.

Próximos feriados nacionais

15 de abril: Paixão de Cristo;

21 de abril: Tiradentes;

1º de maio: Dia Mundial do Trabalho

7 de setembro: Independência do Brasil;

12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida;

2 de novembro: Finados;

15 de novembro: Proclamação da República;

25 de dezembro: Natal.

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IRPF 2022: Prorrogado o prazo para declaração

Foi publicado pela Receita Federal, no Diário Oficial da União, uma Normativa nº 2.077 que prorroga para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.

O vencimento do imposto também foi adiado para o fim de maio, porém as restituições não sofrerão alterações nas datas. Para o débito automático o prazo agora será 10 de maio para a primeira cota, até 31 de maio para as demais, com isso as declarações enviadas depois de 10 de maio, deverá ser pago com DARF.

Resumo

Declaração de Ajuste Anual (declaração normal): prazo até 31 de maio de 2022.

Declaração Final de Espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:

I – a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;

II – a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou

III – o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.

Declaração de Saída Definitiva do País: prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:

I – permanentemente em 2021; ou

II – temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021.

 

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RG Digital: Saiba quando e como realizar a emissão

Agora a Carteira de Identidade Nacional pode ser emitida de maneira digital, devido ao decreto que designou que o novo documento entrasse em vigor no dia 1º de Março deste ano.

Isso fez com que muitas pessoas ficassem com dúvida em relação a emissão do novo documento e quando será obrigatório emiti-lo.

Com o intuito de sanar as principais dúvidas sobre o novo documento, desenvolvemos esse artigo para informar aqueles que ainda não sabem como funcionará as regras para o RG digital.

Quando posso emitir o novo RG digital?

De acordo com o decreto que designou o novo documento, a emissão do RG digital já está disponível, porém os Institutos de Identificação dos Estados, podem se adequar as novas exigências para emitirem até o dia 6 de março de 2023.

Com isso, algumas regiões ainda não estão aptas para realizar a emissão do RG digital e possuem até a próxima quarta-feira para começarem a realizar a emissão.

Como emitir o novo RG digital?

A emissão do novo RG digital, deve ser realizada através do Instituto de Identificação, unidades do  Poupa Tempo e Expresso Cidadão durante o período de adaptação ao novo documento. Se o órgão estiver tirando o novo documento, basta ao cidadão apresentar sua certidão de nascimento ou casamento para expedição do RG digital.

Quando o documento for expedido, você terá um prazo determinado pelo Instituto de Identificação para receber impresso. Depois que o documento for impresso, uma versão digital estará disponível no site do governo, gov.br.

Informamos ainda que o RG atual é valido por um período de 10 anos, com isso nenhum cidadão precisa ter pressa para emitir o RG digital.

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Você sabe o que é a pejotização?

O que é a pejotização? 

Pejotização é quando uma empresa demite funcionários contratados através da CLT, com o intuito de contratar Pessoas Jurídicas. Existem mudanças que acontecem mais devagar, quando as empresas substituem a mão de obra contratada por PJ, em casa de demissões e/ou aposentadorias, alterando lentamente os contratos para o novo sistema.

Esse fenômeno está se tornando cada vez mais comum, devido a situação econômica precária do brasil, com alto índice de desemprego, regras trabalhistas excessivas, poucas vagas de emprego e outros fatores que prejudicam empregados e empregadores.

Um exemplo, seria quando uma empresa decide que alguma área será atendida por Pessoas Jurídicas, alterando o modelo de contrato, de CLT para prestação de serviços com empresas de um único sócio. Nesse caso, a empresa passa a contar com um número similar de pessoas físicas atendendo às suas necessidades,  cada uma delas  representada agora por uma PJ.

Com isso, fica claro que a pejotização é uma maneira de enganar a Justiça. Os funcionários continuam prestando serviços para o mesmo empregador apenas, como horário definido, porém sem os direitos que eram garantidos pela CLT.

Muitas vezes, o contratado encara a pejotização como uma boa alternativa, pois acaba recebendo um valor maior devido a redução dos encargos. É uma situação vantajosa, mas não pode ser confundida com relação de trabalho, caso esteja pensando em atender um cliente específico como PJ, saiba que isso só se torna interessante caso exista flexibilidade, podendo atender mais clientes e escolher as demandas que devem ser atendidas, caso contrário é caracterizado como vínculo empregatício.

Pejotização é crime? 

O vínculo empregatício, quando caracterizado, torna a contratação de Pessoas Jurídicas ilegal. Uma pessoa que presta serviços contínuos, de forma subordinada, onde o valor recebido é sempre similar (salário) à outro que se beneficia deste trabalho, é um empregado. Para a Justiça do Trabalho, essas características configuram uma relação de trabalho entre as partes, independentemente da forma de contrato.

É comum que profissionais contratados como PJ, atuem junto a um contratante, porém preenchendo os requisitos que caracterizam uma relação de emprego. Essa ação é considerada como fraudo por parte da empresa contratante.

Devido a isso, podemos afirmar que a pejotização é um crime, pois mesmo a relação de contrato seja entre Pessoas Jurídicas, existem relações reais de trabalho entre empregador e empregado.

O artigo 9° da CLT expressa a ilegalidade deste modelo de contratação. O texto diz:  “Serão nulos de pleno direito aos atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.

Terceirização x Pejotização

A Terceirização acontece quando uma empresa contrata outra para um serviço específico. Os funcionários da contratada (pelo regime CLT) atendem às necessidades da contratante. A diferença da pejotização e da terceirização, está nos direitos trabalhistas. Uma empresa terceirizada mantém vínculo com seus funcionários, preservando os seus direitos, já na pejotização o dono da empresa é prestador dos serviços, e não tem garantia dos seus direitos pelo serviço prestado.

A pejotização fica evidente, quando existe pessoalidade na relação, onde a empresa contratada não pode enviar funcionários aleatórios para atender o contratante, devendo enviar sempre o mesmo profissional que realiza as atividades. Na terceirização os funcionários que prestam serviços em nome da contratada podem ser alterados, sem vínculo com a empresa onde estão atuando.

Pejotização e a Reforma Trabalhista

Com a Reforma Trabalhista, surgiu a possibilidade de contratar empresas para a realização de serviços, o que gerou um aumento nas práticas de Pejotização.

Antes desta mudança, contratar outra empresa para realização de um serviço, daria margem para aplicação de vínculo empregatício. Após a reforma, se tornou permitido estabelecer o contrato entre empresas sem que seja configurada uma relação de emprego, gerando mais segurança jurídica para empresas contratantes.

Porém, só é possível realizar a contratação de um ex-funcionário como Pessoa Jurídica, após 18 meses de demissão, com o objetivo de reduzir a pejotização.

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Como emitir guia do INSS pela internet?

A emissão pela internet da Guia da Previdência Social (GPS) do INSS, deve ser realizada através do site da Receita Federal com os dados de NIT/PIS/PASEP, além do valor em reais do salário e outros.

Quais as garantias para quem paga a GPS?

  • 13º salário e férias remuneradas;
  • Licença-maternidade;
  • Pensão em caso de morte;
  • Auxílio-doença e acidente;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição ou idade.

Os trabalhadores que estão inseridos no regime da CLT, não precisam se preocupar em realizar o acerto de contas com o INSS, já que a responsabilidade de tal ato é das empresas contratantes. Porém é sempre importante possuir o informe de rendimentos caso seja preciso.

Com base na tabela de alíquota do INSS, é realizado o cálculo da Guia da Previdência Social e o valor da alíquota recolhido pelo órgão, confira abaixo a tabela atualizada.

TABELA DE ALIQUOTA DO INSS 2022

Salário de até Alíquota
Qualquer Valor R$ 1.212,00 7,50%
R$ 1.212,01 R$ 2.427,35 9,00%
R$ 2.427,36 R$ 3.641,03 12,00%
R$ 3.641,04 R$ 7.087,22 14,00%

O que preciso para gerar uma GPS pela internet?

Para gerar uma Guia da Previdência Social pela internet, você vai precisar dos dados pessoais do contribuinte, o ano de filiação ao INSS, categoria de contribuição, salários e impostos pagos ou devidos, histórico de trabalho.

A seguir, confira o passo a passo desse processo:

  1. No site Receita Federal procure por “Emitir GPS para pagamento de contribuições previdenciárias (INSS)”, o site irá te direcionar para o portal do SAL – Sistema de Acréscimos Legais.
  2. Selecione uma opção de módulo, de acordo com a filiação do contribuinte.
    • Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999
    • Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999
    • Empresas e Equiparadas e Órgãos Públicos
  3. Determine qual a categoria de contribuição:
    • Individual
    • Doméstico
    • Empresário
    • Facultativo
    • Segurado especial
  4. Insira o número do NIT/PIS/PASEP.
  5. Verifique o captcha para prosseguir.
  6. Dentro da guia, complete os campos solicitados com os seguintes dados:
    • Nome, telefone e endereço
    • Código de Pagamento de acordo com catálogo da própria Receita Federal
    • Competência – mês (MM/AAAA) e salário
    • Identificador – CPNJ ou CEI ou NIT/PIS/PASEP
    • Valor devido ao INSS
    • Valor de outras entidades, se houver
    • Multa e juros, se houver
    • Valor total a recolher
  7. Verifique os dados e clique em “Gerar GPS”.
  8. Mesmo que o documento seja impresso, salve uma cópia em seu dispositivo por segurança e também para realizar a declaração do Imposto de Renda. Mesmo em casos de isenção do IR, podem existir situações que exijam o documento.

Como pagar a guia do INSS?

Você pode pagar como um boleto bancário, a guia possui um código de barras que serve para realização do pagamento, que também pode ser realizado por aplicativo, internet, internet banking, correspondentes bancários e casas lotéricas.

 

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Conheça alguns benefícios do INSS que muitos não sabem

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza o pagamento dos benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílios e pensões. Parte desses benefícios, são bem abrangentes e muitos contribuintes não sabem de alguns direitos que possuem.

Por isso, desenvolvemos esse artigo para informar à todos, sobre alguns benefícios que os contribuintes do INSS podem ter acesso, porém quase ninguém sabe, confira abaixo.

Auxílio Doença e Cirurgias Plásticas

A Previdência Social é responsável por conceder benefícios ao segurados que se encontram em situação incapaz de exercer seu trabalho, seja permanentemente ou temporário, como exige a Constituição Federal. Nas situações de incapacidade temporária, o trabalhador terá acesso ao Auxílio-doença, já nos casos de incapacidade permanente o contribuinte pode solicitar a Aposentadoria por Invalidez.

As regras do INSS também permitem o acesso ao Auxílio-doença em casos de cirurgias plásticas, como bioplastia, lipoaspiração e outros procedimentos que exigem repouso por mais de 15 dias

Confira abaixo as exigências para ter acesso ao Auxílio-doença:

  • Incapacidade temporária para exercer sua função trabalhista, é necessário comprovar a situação através de consultas, dados e laudos médicos;
  • Ter realizado no mínimo 12 contribuições ao INSS antes da de realizar a cirurgia, carência de 12 meses;
  • Possuir qualidade de segurado.

Salário-maternidade em casos de adoção ou aborto

Outro benefício que pode ser utilizado e poucos sabem é o salário-maternidade, permitido quando as seguradas engravidam, adotam ou realizam um aborto.

Porém, o benefício só é concedido para o aborto legal, que é permitido em situações de estupro ou quando a gestação oferece risco para a mulher, de acordo com o artigo 71 da Lei 8.213/91.

Os fatos acima precisam ser comprovados através de documento, que comprovem a legalidade dos acontecimentos.

Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez

De acordo com uma determinação legal, em situação de incapacidade permanente de exercer o trabalho, o segurado receberá um adicional de 25% em sua aposentadoria. Esse direito também é valido para aquelas que se encontram incapaz de executar tarefas do cotidiano tomar banho, comer, dentre outras, com a necessidade de ser ajudado integralmente, podendo pagar um cuidador com esse adicional.

Lembrando que o cuidador não precisa ser profissional da saúde, pessoas da própria família podem exercer essa função, ou qualquer pessoa que seja responsável pelos cuidados do vulnerável, poderá receber o benefício.

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Entenda o que é a DEFIS

O que é a DEFIS?

Uma vez por ano as empresas optantes pelo Simples Nacional devem cumprir com as obrigações acessórias destinadas à elas, para manter o empreendimento funcionando, uma delas é o DEFIS.

A Declaração de Informações Socioeconômicas (DEFIS) é uma forma de prestação de contas completa para as empresas integrantes do regime Simples Nacional, que elaboram essa obrigação para ser enviada à Receita Federal, que analisa as informações e dados preenchidos, com o intuito de comprovar a veracidade do que é declarado pelas empresas.

O DEFIS deve ser declarado por todas as empresas do Simples Nacional, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEI), esses possuem apenas uma única declaração anual que é o DASN-SIMEI.

 Como enviar a DEFIS?

Para elaborar a DEFIS, acesse a plataforma do PGDAS, no menu lateral do aplicativo. Clique em DEFIS para ter acesso às seguintes opções:

  • Preencher uma DEFIS Original: deve ser usada por quem irá preencher a primeira DEFIS;
  • Declaração de Situação Normal: é a DEFIS comum, aquela utilizada pelo contribuinte que já preencheu anteriormente;
  • Declaração Retificadora: é uma DEFIS para corrigir informações prestadas em declarações anteriores;
  • Declaração de Situação Especial: deve ser preenchida por empresas extintas.

Elaboração da DEFIS

Confira as informações à serem informadas na DEFIS:

  • Ganhos de capital;
  • Valor do Lucro Contábil Apurado;
  • Identificação e rendimentos de todos os sócios;
  • Doações a campanhas eleitorais;
  • Número de funcionários no início do período apurado;
  • Número de funcionários no final do período apurado;
  • Receita de exportação direta;
  • Receita de exportação através de exportadora;
  • Total de ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável.

As empresas do Simples Nacional que realizarem o preenchimento da DEFIS, fornecerão mais informações:

  • Informações por estabelecimento;
  • Dados referentes ao município.

Depois, salve e envie a DEFIS e imprima o recibo de entrega.

Prazo para enviar a DEFIS

A DEFIS deve ser enviada até o dia 31 de março do ano-seguinte ao ano que será apurado. Portanto, a declaração referente ao ano de 2021 deve ser entregue até o último dia de março deste ano (2022), pelas empresas em situação regular de funcionamento.

As empresas que se encontram em situação de fusão, cisão, incorporação ou extinção da empresa, precisam entregar a DEFIS até o último dia do mês subsequente ao acontecimento. Caso a situação especial acontece entre os primeiros 4 meses do ano, a declaração pode ser enviada até o dia 31 de junho.

 

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Como funcionam as rotinas contábeis no Simples Nacional?

A rotina contábil de uma empresa, deve ser cuidada pela contabilidade da mesma, de acordo com seu regime tributário, já que as rotinas do Simples Nacional são diferentes das de outros regimes.

Dessa forma, é preciso conhecer quais são e como funcionam essas rotinas contábeis, por isso desenvolvemos esse artigo para que você fique por dentro e conheça as obrigações das empresas do Simples Nacional.

Principais rotinas contábeis no Simples Nacional

Emissão do DAS

Essa é uma das principais rotinas para as empresas do Simples Nacional, é a guia de recolhimento dos tributos desse regime, ela contém 8 impostos, que são:

  • IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • ISS (Imposto sobre Serviços);
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
  • COFINS(Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
  • ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);
  • PIS/PASEP (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

Emissão de notas fiscais

A emissão das notas fiscais é obrigatória para os integrantes do Simples Nacional e devem ser emitidas sempre que um serviço ou produto for vendido. Devem ser organizadas de acordo com o setor e categoria da nota fiscal.

Escrituração fiscal e contábil

Aqueles que optam pelo Simples Nacional, precisam acompanhar os negócios da empresa através das escriturações fiscal e contábil, através dos seguintes livros:

  • Livro Caixa;
  • Livro Registro de Entradas;
  • Livro Registro de Inventário;
  • Livro de Serviços Prestados e Tomados.

Envio de declarações

Podendo ser mensais ou anuais, as obrigações acessórias devem ser enviadas ao fisco com o objetivo de declarar diferentes informações sobre um empreendimento.

O envio das declarações também faz parte da rotina contábil do Simples Nacional, confira quais são elas:

Declarações mensais:

  • DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos);
  • DES (Declaração Eletrônica de Serviços).

Declarações anuais:

  • DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na fonte);
  • DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais).

 

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