Saiba o que é o PRONAMPE e como aderir

O número de empresas que podem participar do PRONAMPE (Programa Nacional de Apoio às Empresas de Pequeno Porte), ultrapassa o número de 5 milhões. As ME (microempresas) e EPP (empresas de pequeno porte) que optam pelo Simples Nacional, fora as que não fazem parte desse regime. Um fator considerável, é a importância das Micro e Pequenas Empresas (MPEs) em nosso país, que representam 30% do PIB (Produto Interno Bruto) e 50% dos empregos no Brasil.

A Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sapec/ME) deseja realizar a manutenção de empregos através da concessão de créditos do PRONAMPE, que agora é definitiva e ocorrerá até o dia 31 de dezembro.

O que é o PRONAMPE?

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), foi desenvolvido pelo governo para o fortalecer os pequenos negócios, concedendo linha de crédito para empréstimo.

Instituído pela  Lei nº 13.999, em maio de 2020, devido aos impactos causados da pandemia, o governo federal decidiu torná-lo permanente, regulamentando a Lei 14.161/2021.

Serão concebidos R$ 25 bilhões em empréstimos, através do aumento da participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO), onde o governo federal está contribuindo com mais de R$5 bilhões no Fundo.

Regras

Em 2021, os empréstimos poderão ser divididos em até 48 parcelas e 11 meses de carência na cobrança de juros. A alíquota cobrada será de 6% junto à taxa Selic, que está em 4,25%.

Com a nova lei, os bancos podem operar livremente com taxas inferiores ao máximo exigido por lei. Dessa forma, as micro e pequenas empresas poderão usar o recurso em investimentos, capital de giro e acerto de contas.

Faturamento limite da empresa para participação no programa:

  • Microempresa (ME): receita bruta anual de até R$ 360 mil;
  • Empresa de pequeno porte (EPP): receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões,

É preciso estar em dia com a seguridade social e estar atento a quantidade de funcionários, que precisa ser igual ou superior ao período que se inicia a partir da contratação até 60 dias depois da liberação do financiamento.

Como aderir ao PRONAMPE?

Para a participação no PRONAMPE, as empresas precisam verificar o recebimento do comunicado que foi enviado pela Receita Federal. Os gestores de empreendimentos tributados pelo Simples Nacional, devem acessar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), pelo Portal do Simples Nacional.

As empresas que não participam do Simples Nacional, devem conferir se a mensagem está disponível na Caixa Postal do e-CAC, através do site da Receita Federal com os dados a seguir:

  • A receita das empresas de 2019 e 2020, apuradas pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ou pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  • Código ”Hash Code” com letras e números para validar os dados da empresa com às instituições financeiras que estão participando do PRONAMPE.

Após, escolha o banco participante do programa que atenda às suas necessidades com mais eficiência. Entregue as declarações o mais rápido possível depois de apresentar o comunicado à Receita Federal. Depois de 15 dias os dados serão conferidos pela receita, que irá liberar o ”Hash Code” para realizar a operação através do programa.

JL Ramos Contabilidade Campinas

 

Compartilhe este artigo:

Quem trabalha no regime CLT pode ser MEI?

A maioria das pessoas sonham em ser donas do próprio negócio e com isso, podem surgir diversas dúvidas sobre as regras exigidas na hora de abrir um CNPJ. Muitos iniciam como empreendedores sem abrir mão da carteira assinada (CLT), pois assim possuem mais segurança para sustentar a construção do negócio, mantendo sua renda fixa, até começar a colher os frutos da própria empresa.

De acordo com a CLT

De acordo com a legislação, não existe nada que impeça um trabalhador registrado de possuir um CNPJ em seu nome, porém é necessário verificar o contrato de trabalho, já que cada empresa possui suas especificações onde o empregador pode fazer objeções.

A abertura de uma empresa não pode ser realizada, caso exista uma cláusula no contrato de trabalho que impeça a abertura de um negócio que concorra diretamente com a empresa em que você esteja registrado, por isso sempre leia o contrato e esteja ciente das atividades permitidas para o seu negócio. É fundamental que exista uma verificação dos horários das atividades do seu negócio, para que não coincidam com o trabalho CLT.

Outro fator muito importante, é saber que em caso da saída do emprego o pagamento de seguro-desemprego não acontecerá pelo fato de existir participação em algum CNPJ.

Funcionários Públicos

Funcionários públicos seguem deveres impostos no regime jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, onde a Lei 8.112/90 determina que os mesmos não podem abrir empresa própria, nem mesmo participar de outra sociedade com Sócio Administrador, é permitido apenas a participação como Sócio Investidor de uma empresa.

Tenha o suporte de especialistas preparados para te auxiliar em qualquer momento da sua empresa!

Uma empresa pode passar por diversas fases, e cada uma delas demanda atenção com os detalhes para que problemas fiscais e legais não ocorram!

Dessa forma, se você deseja realizar a abertura, alteração ou encerramento da sua empresa, pode contar com a expertise de nossos profissionais!

Com nosso apoio, você terá todo suporte necessário em qualquer momento de sua empresa, garantindo que a mesma se mantenha longe de irregularidades que podem causar sérias consequências.

Compartilhe este artigo:

Foi prorrogado o prazo de entrega da ECF em 2021

O prazo para transmitir a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), foi estendido pela Receita Federal através da Instrução Normativa nº 2.039, até o último dia útil do mês de setembro e não mais até 30 de julho, como havia sido determinado em 2020.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), do Sistema FENACON e da classe contábil, solicitaram a prorrogação do prazo devido as dificuldades em que os profissionais enfrentaram para cumprirem com suas obrigações, causadas pela pandemia. Além disso, o sistema ficaria sobrecarregado pois seriam entregues duas escriturações no mesmo dia, sendo mais prejudicial para a entrega dos documentos.

A entrega deve ser realizada através do programa validador da escrituração, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Extensões da mudança

A mudança também se estenderá para os casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação. Nesses casos, a escrituração será entregue por pessoas jurídicas com os seguintes prazos:

  • caso o evento aconteça entre janeiro a junho, a ECF será entregue até o último dia útil do mês de setembro;
  • caso o evento aconteça entre julho à dezembro, a ECF deve ser entregue até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao evento;

A JL Ramos Contabilidade Campinas disponibiliza a você os serviços contábeis na medida que sua empresa necessita! Seu negócio contará com todo apoio de uma equipe de especialistas contábeis capazes de elevar seu empreendimento aos mais altos níveis de gestão e proporcionar diversos benefícios. Não perca tempo! Fale com nossos especialistas e tenha acesso ao melhor em serviços contábeis em Campinas!

Compartilhe este artigo:

Como funciona o novo cálculo de Score do Serasa?

Novos métodos de pontuação foram criados para ajudas os brasileiros, conheça o score 2.0

O Score Serasa foi criado em 2017, com o objetivo de avaliar a vida financeira das pessoas, verificando o risco de crédito de cada um, através de pontuações.

Atualmente, foi desenvolvida uma atualização desse denominador de pontos, o Score 2.0. Com o intuito de ajudar brasileiros a conseguirem créditos, melhorando a pontuação das pessoas, priorizando o Cadastro Positivo, diminuindo o peso histórico de dívidas, mostrando aqueles que pagam suas contas em dia e também financiamentos ou cartões de crédito. As informações do Cadastro Positivo serão mais importante do que as próprias dívidas.

Aqueles que atingirem uma pontuação acima de 701, será classificado como ”muito bom” pagador, onde na pontuação antiga seria necessário 800 pontos para atingir esse nível.

Continuando de zero a mil, seguindo os moldes de risco. Dessa forma, obtiver uma pontuação perto de mil vai ser considerado “bom pagador”. No entanto, quanto mais próximo de zero, maior será o risco de crédito que ele apresentará.

Tabela de Classificação do score para pessoa física

Faixa de Score Score 1.0 Score 2.0
Muito bom 800-1000 701-1000
Bom 600-800 501-700
Regular 400-600 301-500
Baixo 0-400 0-300

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

Compartilhe este artigo:

Carteira de Trabalho Digital: Como baixar? Manual de orientação

Aplicativo Carteira de Trabalho Digital poderá ser acessado através das principais lojas de Apps e pela Web. No aplicativo móbile, desenvolvido pelo Ministério da Economia, o trabalhador brasileiro e estrangeiro poderá ter acesso às informações de
Qualificação Civil e de seus Contratos de Trabalho que hoje constam na Carteira de Trabalho física.
Como baixar:
Para ter o documento digital, com todas as informações acessíveis no telefone, o trabalhador deve entrar na loja de aplicativos de seu Smartphone (Android ou IOS), procurar por “Carteira de Trabalho Digital” e baixar a ferramenta.

1º Passo – Assim que acessar, as telas a seguir aparecerão somente no momento do primeiro acesso, sendo telas informativas:

2º Passo – Em seguida, irá aparecer a tela com o botão (Entrar):

3º Passo – Caso tenha clicado em “ENTRAR” nas telas seguintes será necessário primeiro digitar o seu CPF, quem já tiver realizado o cadastro no acesso .gov.br, Sine Fácil ou no meu INSS, precisará apenas colocar seu CPF clicar em próxima, continuar, digitar sua senha, autorizar o uso de dados pessoais e pronto.

 

4º Passo – Caso você não tenha cadastro, será necessário clicar em “Crie sua conta” e seguir os passos conforme telas abaixo, bem simples e intuitivo.

5º Passo – Após este procedimento de criação de senha no acesso.gov.br, acesse
novamente o aplicativo digite seu “CPF” e a senha cadastrada, e clique em
“ENTRAR”.

6º Passo – Em seguida você acessará as telas da sua Carteira de Trabalho Digital, tela principal contendo as três últimas movimentações de seu último vínculo, bem como seus dados pessoais referente a base de dados do Cadastro de Pessoa Física – CPF.

7º Passo – No rodapé do Aplicativo há 4 ícones, conforme tela a seguir:

  • O primeiro ícone, corresponde a primeira tela contendo as três últimas movimentações de seu último contrato de trabalho e seus dados pessoais.
  •  O segundo ícone, corresponde ao detalhamento dos seus vínculos, contendo os dados mais sensíveis, nesta aba você necessitará responder algumas perguntas sobre sua vida laboral, estas perguntas são para sua segurança, para termos certezas que nenhuma outra pessoa possa acessar suas informações mais sensíveis, como salários e detalhes de seus contratos de trabalhos.

8º Passo – Ao clicar no ícone destacado na imagem a seguir, caso as telas abaixo venham a ser mostrada, você será redirecionado a responder as perguntas sobre sua vida laboral, clique em continuar, e siga conforme telas a seguir:

9º Passo – Caso você tenha errado ao menos duas perguntas das cinco apresentadas, você poderá tentar novamente após 24 horas ou emitir pelo internet banking, dos bancos autorizados CEF ou BB, caso você tenha conta nestes Bancos.

10º Passo – Caso você tenha acertado todas as perguntas, você será redirecionado ao aplicativo novamente, ao clicar no ícone em destaque abaixo, você poderá ter acesso ao detalhamento dos vínculos.

11º Passo – No detalhamento do Contrato, caso você encontre alguma divergência nos dados apresentados, você poderá indicar divergência clicando no ícone de exclamação dentro do círculo azul.

12º Passo – Você poderá clicar em cada item do seu vínculo e indicar uma divergência conforme a seguir:

13º Passo – No próximo ícone, é referente a exportação da CTPS em PDF, nesta aba você poderá enviar uma cópia de sua CTPS a qualquer pessoa, comprovando suas experiências profissionais, bem como guardá-la em arquivo PDF, em mídia que você desejar, através de um e-mail, no seu celular ou no seu computador podendo até imprimir.

14º Passo – Nesta aba você poderá exportar toda a sua CTPS ou partes dela, selecione as opções que deseja compartilhar e clique no ícone PDF azul que está posicionada no canto inferior direito e posteriormente clique em compartilhar.

15º Passo – Na última aba, é referente a “POLÍTICA DE PRIVACIDADE”, “PERGUNTAS FREQUENTES”, “AVALIAÇÃO DO APLICATIVO” e opção para “SAIR”.

Fonte:https://empregabrasil.mte.gov.br/wp-content/uploads/2019/09/Passoa-Passo-CTPS-DIGITAL-APP-e-WEB.pdf
Obs.: As informações nas imagens deste passo a passo são meramente ilustrativas.

Qualquer dúvida entre em contato com a JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos a disposição!

Compartilhe este artigo:

Principais mudanças da Reforma Tributária

Conheça as principais mudanças da nova Reforma Tributária para os empresários e pessoas físicas

O Poder Executivo deu continuidade às mudanças no sistema tributário, apresentando a segunda fase da Reforma Tributária, que reestrutura o Imposto de Renda, após a primeira fase ter sido apresentada com mudanças no PIS e Cofins.

Segundo especialistas, a reformulação pode gerar um aumento na carga tributária, se tornando mais preocupante para empresários e contribuintes com grandes rendas.

Mudanças para as empresas:

  • Fim da dedução do Juros sobre Capital Próprio (JCP): De acordo com a Receita Federal, havendo mais opções de crédito para empresas atualmente reduz a dependência de obtenção de recursos junto aos sócios.
  • Extinção do Lucro Real Anual: Hoje em dia, as empresas do Lucro Real podem antecipar mensalmente baseadas na Receita, caso for menor que o lucro fiscal daquele período, restando boa parcela para ser paga no próximo ano. De acordo com a proposta, haverá somente a opção trimestral.
  • Fim do lucro presumido para alguns segmentos: Serão obrigadas a aderir o lucro real, administradora de bens e exploração de direitos patrimoniais, de autor ou imagem.
  • Fim da dedução do “Goodwill” (rentabilidade futura): A possibilidade de dedução será extinta a partir de 2023, podendo desestimular as operações de fusões e aquisições.
  • A redução da alíquota de Imposto de Renda: a alíquota atual de 15% será reduzida em cinco pontos percentuais até 2023.

Mudanças para pessoas físicas:

  • Atualização da tabela progressiva de Imposto de Renda: Pessoas físicas com renda mensal menor do que R$ 1.903,98 atualmente, estão isentos do Imposto de Renda. Com a nova proposta, seriam isentos apenas rendimentos até R$ 2.500,00.
  • Desconto simplificado: Restrição para contribuintes que tiverem renda anual inferior a R$ 40 mil.
  • Atualização do valor de imóveis: Será possível reavaliar imóveis adquiridos até 31/12/2020, recolhendo 5% de imposto pela atualização.
  • Tributação de dividendos: Desde 1996 o Brasil não tributa esse tipo de rendimento. A nova proposta, é tributar 20% exceto os dividendos recebidos por empresas no do Simples Nacional, com isenção limitada a R$ 20 mil mensais.

 

As organizações que distribuírem totalmente seus lucros, terão aumento de novo pontos percentuais de acordo com simulações. Porém, se parte dos lucros forem reinvestidos na empresa, haverá diminuição de carga tributária.

Com todas essas mudanças controversas, o caminho de reforma é longo, porém já começamos a avançar. Ainda existiram diversas discussões da proposta no congresso, onde esperamos que prevaleça o bom senso.

De qualquer forma, é sempre recomendável que você consulte um contador para saber exatamente o impacto da reforma tributária na sua empresa.

JL Ramos Contabilidade Campinas

Compartilhe este artigo:

Qual o prazo para pagar a rescisão contratual após a demissão?

Quantos dias a empresa tem para pagar a rescisão do funcionário?

Com a Reforma Trabalhista, o pagamento das verbas rescisórias de um funcionário deve ser efetuado até dez dias contados a partir do término do contrato de trabalho (§ 6º, artigo 477, da CLT). O prazo agora é único, não existindo mais o prazo de pagamento das rescisões até 1º dia útil seguinte ao término do contrato de trabalho, que existia nos casos de aviso-prévio trabalhado e término de contrato de experiência.

Em caso de transferência de emprego ou demissão, o trabalhador possui direito ao seu último salário, o proporcional de férias e férias vencidas e 13°salário.

Prazos estipulados pela lei antiga

  • Primeiro prazo: O primeiro dia útil imediato ao término do contato, é o prazo limite. Em caso de contrato de prazo indeterminado ou determinado o empregado recebe aviso prévio.
  • Segundo prazo: Até o décimo dia, onde a contagem se inicia na data de notificação da demissão, quando não há aviso prévio, indenização ou quando for dispensado de seu cumprimento.

Com novas regras nas leis trabalhistas, os prazos foram modificados para 10 dias após o último dia de trabalho.

Em caso de atraso no pagamento, o que acontecerá?

Se a empresa atrasar o pagamento, poderá ser multada pelo valor de um salário mensal do empregado, junto aos valores totais da rescisão de acordo com o artigo 477, parágrafo 8° da CLT

Uma vez que a empresa atrase este pagamento, ela estará sujeita a multa que estará estabelecida pelo artigo 477, do parágrafo 8° da CLT, que estipula o pagamento o valor de um salário mensal do trabalhador e também dos valores totais da rescisão.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas.

Compartilhe este artigo:

Lei do Superendividamento: o que mudou?

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a a Lei 14.181/21 na última sexta-feira (2), estabelecendo diversas medidas que evitam o ”superendividamento”. Criando maneiras que diminuem o abuso na oferta de crédito, com o intuito de proteger aqueles que possuem muitas dívidas e encontram dificuldades em paga-las. Dentre as novas medidas, está a proibição de assédio ou pressão para seduzir consumidores, que terão direito a uma recuperação judicial com o intuito de renegociação das dividas com os credores.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), apontou que 69,7% das famílias brasileiras, estão endividadas. Sendo assim, o projeto determina o superendividamento como uma “impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial”.

Principais benefícios para o consumidor

Condições mais justas de negociação para quem contrata crédito
Em várias situações pessoas contratam créditos, mas por diversos motivos, acabam ficando impossibilitados de arcar com os compromissos financeiros e segundo o Idec, muitos consumidores criam outras dívidas para arcar com as despesas primárias.
Com a nova lei, o consumidor terá mais segurança antes de efetivar uma dívida, pois ela proíbe propagandas de empréstimo, que ocorre sem avaliação da situação financeira do solicitante.

Recuperação judicial
A lei permite a renegociação das dívidas com todos os credores simultaneamente, garantindo um acordo mais junto para os consumidores, semelhante às empresas que declaram falência. O endividado pode solicitar uma revisão dos contratos ao Judiciário, que apresentará um modelo de pagamento que deve ser realizado dentro de cinco anos ao máximo.
Caso não haja acordo, o juiz determinará um plano judicial obrigatório, com prazos, valores e formas de pagamento preestabelecidos, respeitando o consumidor sempre.

Garantia do ‘mínimo existencial’
A quantidade mínima da renda de um indivíduo destinada às despesas básicas, não poderá mais ser usada para quitar dívidas. Isso impede que o endividado crie novas dívidas para pagar contas como água e luz, por exemplo. A medida foi criada para incentivar o calote, mas para que o consumidor consiga pagar sua dívida sem ser explorado.

Maior transparência                                                                                                                                                               A nova lei exige que os bancos apresentem aos clientes os reais riscos da contratação de um empréstimo, como juros, tarifas, taxas e encargos, que muitas vezes não eram apresentados com a intenção de prejudicar o solicitante. O consumidor deve exigir uma cópia do contrato com todas essas informações, caso o banco não apresente-as.

Fim do assédio e pressão ao cliente

A lei também impede toda forma de assédio ou pressão para induzir os consumidores, sendo assim, aqueles que se sentirem pressionados durante a contratação de créditos, podem denunciar o banco para a ouvidoria do Banco Central, caso o problema não seja resolvido dentro da instituição que realizaria o empréstimo.

Suporte ao consumidor

Banco Central junto ao Procon e a Defensoria Pública, passarão por treinamentos para darem suporte aos consumidores que se sentirem lesados, será necessário adotar padrões, para que de fato a lei funcione.

 

Compartilhe este artigo:

Como fazer o Contrato de Experiência com seus novos empregados?

Saiba tudo sobre Contrato de Experiência e evite problemas com seus novos funcionários

O Contrato de Experiência, é um modelo de contrato que garante direitos para o empregador e o novo empregado, com o intuito de verificar se o profissional que está sendo contratado, está apto para exercer suas atividades dentro da empresa, atendendo as expectativas do contratante.

Resumidamente é uma maneira de proteção às empresas, contra processos trabalhistas e multas por quebras contratuais, durante o início da jornada de trabalho na empresa.

Principais vantagens do Contrato de Experiência

A principal vantagem desta categoria contratual de trabalho, guiado pelas leis da CLT, é a possibilidade do desligamento do funcionário ao final do contrato, caso a empresa não esteja satisfeita com o contratado, sem precisar pagar os 40% sobre o FGTS e sem pagar indenização.

Qual é o prazo para formalização de um contrato de experiência?

As anotações na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), devem ser realizadas dentro de 48 horas e caso o empregador não assine o documento dentro do prazo, o contrato será por prazo indeterminado, com aplicação de multas pelas leis trabalhistas.

Qual é a validade do contrato de experiência?

Segundo o artigo 445 da CLT, o documento tem duração máxima de 90 dias, caso o primeiro acordo tenha uma duração menor, poderá ser prorrogado apenas uma vez caso o primeiro acordo tenha uma duração menor. O contrato pode ser rescindido a qualquer momento, até mesmo antes do término.

Saiba mais

Quer receber mais dicas e artigos informativos como este? Então assine a newsletter da JL Ramos Contabilidade Campinas para receber nossos conteúdos em seu e-mail!

 

JL Ramos Contabilidade Campinas.

Compartilhe este artigo:

Motivos para demissão por justa causa

A demissão por justa causa é um recurso previsto pelo artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. Este tipo de demissão ocorre, quando o empregado comete uma infração prevista pelas leis trabalhistas, justificando a quebra de contrato e com isso, o trabalhador perde seus benefícios, recebendo apenas o saldo do salário e férias vencidas, caso tenha.

As leis trabalhistas servem para estabelecer as relações entre patrões e funcionários, buscando o proteger os contratados que acabam sendo a parte mais vulnerável nesse contexto. Porém, essa proteção também garante que os empregadores não sejam prejudicados e devido a isso, a CLT também deve indicar quando os patrões devem realizar as demissões sem os grandes custos que esse processo pode exigir. Pois não seria justo, que um funcionário ao cometer faltas graves, pudesse ser mandado embora levando com ele os benefícios de uma demissão sem justa causa. Quem determina uma falta grave não é o empregador, a lei indica 14 situações em que a justa causa pode ser aplicada, confira abaixo.

Motivos que levam a demissão por justa causa

Ato de improbidade

Quando o funcionário age por má fé, sendo desonesto. A improbidade é um ato caracterizado por uma ação desonesta do empregado ou uma omissão para obter vantagem.

Incontinência de conduta ou mau procedimento

A Incontinência de Conduta, refere-se a atos como atentado ao pudor, de maneira obscena e desrespeitosa com os colegas de trabalho.

Já o mau procedimento, é caracterizado por um comportamento inadequado ou incorreto, como assédio moral, não cumprimento de normas internas, bullying, racismo, homofobia, machismo e outras condutas imorais são motivos para gerar uma demissão por justa causa.

Negociação habitual no ambiente de trabalho

Ocorre quando o empregado se aproveita de sua função para captar clientes para si ou para outras empresas, explorando o mesmo segmento de negócio da empresa onde trabalha, para favorecer terceiros que não possuem ligação com a empresa.

Condenação criminal do empregado

Se o trabalhador for condenado criminalmente e não cabendo mais nenhum recurso, o empregador pode demiti-lo por justa causa, pois se o empregado estiver cumprindo pena, não será possível realizar um contrato de trabalho nem executar suas tarefas na empresa.

Desídia no desempenho das respectivas funções

Quando um funcionário exerce suas atividades com má vontade, se tornando improdutivo por desinteresse ou falta de comprometimento. Caracterizando um acúmulo de diversas condutas, que prejudicam o bom desempenho da empresa.

 

Embriaguez habitual ou em serviço

Chegar embriagado no ambiente de trabalho ou realizar o consumo de álcool durante o expediente, pode gerar demissão por justa causa, caso o patrão comprove a situação através de exames.

Porém o alcoolismo é um vício, considerado como doença e nesse caso desconsidera a demissão pela jurisprudência, onde muitas vezes a empresa é considerada como parceira, podendo ajudar o trabalhador a superar o vício.

Violação de segredo da empresa

Refere-se ao compartilhamento de informações que não deveriam chegar ao público, como projetos, patentes de invenção e modos de execução, que causam prejuízos a empresa, se enquadrando em justa causa

Ato de indisciplina ou insubordinação

Ocorre quando o funcionário descumpre regras verbais ou escritas da empresa, como por exemplo desrespeitar o vestuário exigido.

Abandono de emprego

Caso o trabalhador resolva não comparecer ao trabalho durante 30 dias, pode ser demitido por abandono de emprego.

Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço contra qualquer pessoa

Quando um funcionário pratica ofensa física, moral, psicológica contra alguém durante o período de trabalho.

Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos

Semelhante a situação anterior, porém, ocorre quando um trabalhador ofende diretamente seu empregador ou superiores da empresa.

Prática constante de jogos de azar

Caso um funcionário pratique jogos de azar dentro do local de trabalho.

Atos atentatórios à segurança nacional

Quando é comprovado por um inquérito administrativo, que o trabalhador cometeu atos atentatórios à segurança nacional.

Perda da habilitação profissional

Ocorre quando o empregado perde sua habilitação, ou perde o direito de exercer sua profissão por lei. Isso se aplica a profissionais que necessitam comprovar suas habilidades para entidades reguladoras, como advogados, enfermeiros, médicos, contadores e etc.

Conclusão

Pudemos notar que uma demissão por justa causa, parte de situações desagradáveis para uma empresa e seus funcionários. Por isso, cabe aos lideres e ao RH de cada empresa, acompanhar a jornada dos empregados para prevenir situações que levem ao encerramento de contrato.

Outro fator importante, é arquivar todos os documentos necessários para comprovar as alegações que levam à uma demissão, para que assim não haja controvérsia por parte dos funcionários.

JL Ramos Contabilidade Campinas. 

 

 

Compartilhe este artigo: