Qual a diferença entre Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)?

Quando se busca abrir um negócio, é necessário definir o porte da empresa (tamanho e perspectivas do mesmo). Antes de definir o porte, devemos avaliar o que se adequa melhor a funcionalidade de cada empreendimento, entre eles temos as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Confira a seguir qual a diferença entre essas siglas e descubra em qual delas o seu empreendimento se enquadra, vantagens e desvantagens de cada uma.

O que é uma Microempresa e como se define o enquadramento de ME?

Para ser uma Microempresa (ME), o faturamento anual da empresa não pode ultrapassar o valor de R$360 mil. Por ser EI (Empreendedor Individual) não é permitido ter sócios e os patrimônios empresariais e pessoas se tornam um só.

O EI pode entrar no Simples Nacional, mas não é obrigatório. Porém se quiser, terá vantagens por ser uma forma simplificada de pagar os impostos. É necessário avaliar qual a melhor opção, pois existem outros fatores que pesam na decisão. Caso não opte pelo Simples, poderá se enquadrar no Lucro real ou no Lucro presumido.

O que é uma Empresa de Pequeno Porte e como se define o enquadramento de EPP?

Já as Empresas de Pequeno Porte (EPP),precisam ter um faturamento anual entre R$360 mil até R$4,8 milhões. Dessa forma, quando as Microempresas ultrapassam o limite de faturamento, precisam se reenquadrar para se tornarem Empresas de Pequeno Porte.

As EPPs também podem aderir ao Simples Nacional, porém existem algumas atividades que são vedadas pela legislação, isso impede que algumas empresas escolham o Simples Nacional como modelo de tributação.

Negócios ligados ao setor público ou financeiro, empresas de produtos nocivos à saúde e outros, sofrem restrições. Porém, a maioria das atividades possuem o direito de escolher o Simples Nacional. 

Diferença entre ME e EPP: A principal diferença entre esses tipos de empresa é o faturamento limite de cada uma.

Qual a vantagem de ser ME ou EPP?

Vantagens em ser EPP: 

  • Menos declarações a serem enviadas aos órgãos públicos, como a Receita Federal e as Juntas Comerciais.
  • Impostos reduzidos, alíquotas a partir de 6% para prestadores de serviço optantes pelo Simples Nacional.
  • Custo fixo menor que começa com serviço de contabilidade obrigatório mas com valor acessível, contas bancárias com melhores taxas, acesso a crédito PJ de baixo custo, etc
  • Condições especiais para regularização com parcelamentos liberados pela Receita Federal, taxas de juros especiais em instituições financeiras, etc;
  • Aos optantes pelo Simples Nacional, uma única DAS mensal de pagamento englobando todos os tributos a serem pagos.

Vantagens em ser ME: 

  • Regras trabalhistas e previdenciárias simplificadas;
  • Processos administrativos simplificados;
  • Escolha entre os regimes tributários;
  • Escolha entre os tipos societários; 
  • Agilidade para tomar decisões, mais facilidade para identificar os problemas e resolvê-los com mais assertividade.

Qual é melhor ME ou EPP?

Não existe uma opção melhor ou pior na hora de abrir uma empresa, porém alguns portes são mais adequados para uns do que para outros. Os dois modelos podem optar pelo Simples Nacional e escolher a melhor tributação de acordo com o tamanho da empresa. Busque o apoio da JL Ramos Contabilidade antes de definir qualquer coisa.

Dúvidas? Entre em contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas.

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Posso abrir empresa com nome negativado?

abrir empresa negativado

Olá, caro leitor! A pergunta sobre abrir uma empresa com o nome negativado é frequente entre aqueles que desejam empreender, mas estão enfrentando desafios financeiros. Neste artigo, iremos explicar de forma clara as possibilidades e implicações dessa situação.

Entendendo a Relação entre Nome Negativado e Abertura de Empresa

Antes de tudo, é importante entender o que significa ter o nome negativado. Quando estamos com o nome negativado, isso indica que temos pendências financeiras registradas nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. Essas pendências podem resultar de atrasos ou não pagamento de dívidas, empréstimos, financiamentos, entre outros.

A relação entre nome negativado e abertura de empresa está diretamente ligada ao tipo de empresa que se pretende abrir. Para empreender, existem duas possibilidades principais: como Pessoa Física (PF) ou como Pessoa Jurídica (PJ).

Se você pretende abrir uma empresa como Pessoa Física, ou seja, na sua condição pessoal, ter o nome negativado não impede a constituição da empresa em si. Isso porque a empresa será tratada como uma extensão de sua pessoa e não existe uma verificação de restrições no momento do registro.

As Implicações de Abrir uma Empresa com Restrições Financeiras

Porém, é importante ressaltar que empreender com o nome negativado pode acarretar em algumas implicações que precisam ser consideradas. Entre elas estão:

  1. Restrições na Obtenção de Crédito e Financiamentos: Ter o nome negativado pode dificultar a busca por crédito e financiamentos para capitalizar o negócio. Muitas instituições financeiras podem recusar concessões devido às pendências financeiras do empreendedor.
  2. Comprometimento do Patrimônio Pessoal: Se você optar por abrir a empresa como Pessoa Física e tiver dívidas em seu nome, seu patrimônio pessoal pode ficar comprometido caso a empresa venha a enfrentar problemas financeiros e não consiga honrar suas obrigações.
  3. Limitações na Expansão do Negócio: Empreender com restrições financeiras pode dificultar a expansão do negócio, pois será mais difícil obter investimentos ou linhas de crédito para o crescimento da empresa.

Alternativas para Empreender com Restrição Financeira

A boa notícia é que existem alternativas viáveis para empreender mesmo com o nome negativado:

  1. Constituir uma Sociedade com um Sócio sem Restrições: Uma opção é buscar um sócio investidor que não tenha restrições financeiras. Nesse caso, a empresa será aberta em nome da sociedade, e as responsabilidades e riscos serão compartilhados.
  2. Abrir uma Empresa como Microempreendedor Individual (MEI): O MEI é uma opção para empreendedores individuais com faturamento anual de até R$ 81.000,00. Nessa modalidade, não é realizada uma análise de restrições, e a formalização é mais simples.
  3. Regularizar a Situação Financeira Antes de Empreender: A melhor alternativa a longo prazo é buscar regularizar a situação financeira antes de abrir a empresa. Isso permitirá uma gestão mais saudável e facilitará o acesso a créditos e financiamentos no futuro.

Em qualquer uma dessas opções, é essencial buscar o auxílio de um contador ou consultor especializado. Um profissional capacitado poderá orientá-lo na melhor escolha e ajudar a tomar decisões financeiras mais acertadas.

Conclusão: Planejamento e Orientação são a Chave para o Sucesso

Abrir uma empresa com o nome negativado é possível, mas é importante estar ciente das implicações e dos desafios que podem surgir. Planejamento financeiro, busca de alternativas e orientação profissional são fundamentais para tomar decisões conscientes e alcançar o sucesso empresarial.

Não desanime caso esteja com o nome negativado. Com disciplina, esforço e a busca por soluções, é possível superar as adversidades financeiras e conquistar seus objetivos empresariais. Lembre-se de que cada caso é único, e um contador especializado pode auxiliá-lo no caminho para o empreendedorismo de forma segura e estratégica.

Estamos aqui para ajudar e esclarecer suas dúvidas. Vamos juntos traçar o melhor caminho para o seu sucesso!

Esclareça suas dúvidas conosco.

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O que é CNAE?

CNAI Atividades Profissionais

O que é o CNAE da minha empresa? Como escolher o CNAE corretamente?

Olá pessoal, tudo bem? Espero que sim, espero que todos estejam com muita saúde;

Hoje eu quero falar sobre algo muito importante para as empresas: o CNAE. Afinal, o que é isso? Bom… CNAE significa Classificação Nacional de Atividades Econômicas; Sendo mais claro, é um código, podemos dizer, uma sequência de números que identifica as atividades de sua empresa. Onde cada atividade possuí um CNAE/Código, ou uma sequência numérica como você preferir.

Mas por que isso é importante? O CNAE é utilizado pelo governo para fins estatísticos e tributários. Ele pode influenciar na forma como a sua empresa é taxada e até mesmo na forma como ela é regulamentada. Por isso, é muito importante escolher o CNAE correto para as atividades que serão desenvolvidas pela sua empresa.

Mas como eu escolho o CNAE da minha empresa? É importante entender bem quais as atividades de sua empresa e buscar na lista de códigos do CNAE qual é o mais adequado. Se você tiver dúvidas, pode contar conosco.

E tem mais uma coisa: o CNAE pode mudar ao longo do tempo, caso a atividade de sua empresa mude. Então é importante ficar atento e atualizar sempre que necessário.

Bom pessoal, espero ter ajudado a entender um pouco mais sobre o que é o CNAE da sua empresa. Lembre-se sempre de escolher o código correto e atualizar quando necessário. Para mais informações sobre o CNAE, confira o link abaixo:

Tudo sobre o CNAE.

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Por que minha empresa precisa enviar extrato bancário ao contador?

Afinal, por que enviar o extrato bancário da minha empresa ao meu contador?

Essa é uma dúvida que muitos empreendedores possuem. Em sua grande maioria, as empresas possuem escritórios de contabilidade para assessorá-las nas mais diversas áreas.

Nas rotinas do dia a dia, o que acaba ficando em maior evidência nesta relação escritórios e empresas, são as rotinas do departamento pessoal, que estão vinculadas aos cálculos trabalhistas, previdenciários dentre outros e, as rotinas do departamento fiscal, que estão vinculadas aos impostos, contribuições, obrigações acessórias dentre outros.

Mas, e a contabilidade ? Afinal, somos chamados de contadores e escritório de contabilidade por qual motivo ?
É neste momento que entram os extratos bancários. Não menos importante que as rotinas trabalhistas e de apuração dos impostos, está a contabilidade das empresas. Os extratos bancários, juntamente com toda a movimentação de pagamentos, recebimentos dentre outros, são documentos que a contabilidade se utiliza para elaboração das demonstrações contábeis e atendimento das obrigações acessórias impostas pelo fisco.

Uma vez que a documentação contábil citada acima, tenha sido enviada em dia para o escritório contábil ou contador, gerando assim as demonstrações contábeis, além de atender o fisco, ela se torna peça fundamental para a gestão e tomada de decisão das empresas; Pois é através dos relatórios contábeis, que conseguimos identificar uma série de informações e indicadores das empresas, como por exemplos: Fluxo de caixa, contas a pagar, contas a receber, total de despesas e custos pagos, apuração de lucros e distribuição de lucro para os sócios da empresas para fins de impostos de renda, índices de liquidez e uma gama enorme de outras informações;
Por fim, o envio do extrato bancário juntamente com toda a movimentação de pagamentos, recebimentos dentre outros, para uma contabilidade regular é obrigatório e esta previsto em Lei?

A resposta é sim … A escrituração contábil regular é uma exigência não só prevista no Código Civil, artigo 1.179, como está prevista também na Lei das Sociedades Anônimas e nas Normas Brasileiras de Contabilidade, e é atividade exclusiva do Contador, conforme prevê o Decreto-Lei 9.295/46.

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Mudança na forma de recolhimento do IRRF (Imposto de renda) dos rendimentos do trabalho mensal;

Fiquem atentos, empreendedores

Mudança na forma de recolhimento do IRRF (Imposto de renda) dos rendimentos do trabalho mensal informados no e-Social (Colaboradores, sócios dentre outros).

Explicamos…

Uma mudança significativa ocorrerá a partir da competência Maio/2023 com relação a forma de  recolhimento do IRRF (Imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos do trabalho mensal. Vamos falar neste artigo especificamente sobre o IRRF sobre a folha de pagamento, que envolve os colaboradores e sócios por exemplo.

Até a competência Abril/2023, cujo o vencimento do DARF ocorre em Maio/2023, o recolhimento do IRRF sobre os rendimentos do trabalho na folha de pagamento era feito através de DARF comum e específico deste imposto.

Porém foi acrescentado à Instrução Normativa nº 2.005, o art. 19-B, com dois parágrafos, estabelecendo que, em relação ao IRRF decorrente das relações de trabalho, apurado através do E-Social a substituição da DCTF pela DCTF-Web a partir da competência Maio de 2023.

Mas Afinal, o que isso significa ?

Significa que, o recolhimento do IRRF dos rendimentos trabalhados (folha de pagamento) não será mais através de DARF comum e específico deste imposto. 

Mas sim, será confessado pela DCTFWeb e recolhido via DARF emitido pela mesma declaração, juntamente com os valores de INSS sobre a folha de pagamento. Ou seja, tanto o IRRF como o INSS serão recolhidos no mesmo DARF.

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Manual DIRF 2023 – Tire suas principais dúvidas sobre o assunto

1- O que é a DIRF?

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), tem a função de registrar valores de Imposto de Renda para esclarecer contribuições retidas com pagamentos para terceiros, também para pagamentos de contribuições sociais como PIS e COFINS.

2- Quem tem a obrigatoriedade de entregar a DIRF?

Pessoas físicas ou jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do Imposto de Renda na fonte, mesmo que em um único mês de maneira isolada, devem entregar a DIRF 2023.

3- Condomínios são obrigados a entregar a DIRF?

Apenas se fizerem pagamentos com retenção, como pagamentos para funcionários que tiveram IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) ou CSRF (Contribuições Sociais Retidas na Fonte).

4- Retenção de imposto do funcionário precisa ser informada todos os meses?

Sim, incluído a DIRF para o beneficiário deve ser informada a totalidade dos rendimentos pagos.

5- A empresa precisa informar aos beneficiários que não tiveram imposto retido na fonte?

Caso o declarante for obrigado a apresentar a DIRF, deverá informas os beneficiários que tiveram rendimentos acima de R$ 6 mil, referente ao trabalho assalariado, não assalariado, aluguéis e royalties. É necessário também, informar os rendimentos referentes a benefícios de previdência privada pagos no ano-calendário, independentemente de ter retenção na fonte, qualquer seja o valor.

6- Como declarar lucro e dividendos de sócios em empresas?

Mesmo nos casos em que o beneficiário não sofre nenhuma retenção sobre outros rendimentos, deve incluir os valores de lucros e dividendos efetivamente pagos no ano-calendário quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 28.559,70.

7- Como informar o 13º salário no comprovante de rendimentos?

O valor líquido deve ser declarado. O cálculo envolve o décimo terceiro salário, o rendimento bruto menos as deduções de dependentes, pensão alimentícia e contribuição previdenciária oficial, privada e para o Fundo de Aposentadoria Programa Individual (Fapi). O PGD Dirf faz essa conta automaticamente.

8- Valores pagos em decisões judiciais sem retenção de IR

Devem ser informados na DIRF, assim como todos os beneficiários de rendimentos, mesmo que esteja dispensada a retenção de impostos sobre rendimentos pagos em cumprimento da decisão da Justiça Federal nas hipóteses previstas por lei.

9- Rendimentos de aluguéis precisam de declaração?

É necessário informar na DIRF todos os beneficiários de rendimentos de aluguéis quando o valor total pago durante o ano-calendário seja superior a R$ 6 mil. Isso ocorrerá mesmo sem retenção na fonte do imposto de renda.

10- Qual a multa para quem não entregar a DIRF?

Caso a pessoa física ou jurídica não apresentar a DIRF no prazo estabelecido, estará sujeita à multa de 2% ao mês calendário ou fração, que iniciará sobre o montante de tributos e das contribuições informados na declaração, ainda que tenham sido integralmente pagos, limitada a 20%.

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Foi liberada a consulta ao PIS/Pasep 2023

O valor do abono salarial condizente com o ano de 2021, já está disponível para consulta. Os pagamentos serão iniciados a partir do dia 15/02 e realizados até 28/12/2023, seguindo a ordem do mês de aniversário do trabalhador.

O valor máximo da parcela referente a 2021 será de R$ 1.302, devido ao aumento do salário mínimo, é possível realizar o calculo mesmo antes da consulta, baseando-se nos meses trabalhados pelo empregado no ano de referência.

Onde consultar?

A consulta pode ser realizada pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal do governo federal. Já os saques, podem ser feitos em qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, dependendo do tipo de contrato do trabalhador.

Os trabalhadores da iniciativa privada recebem o PIS pela Caixa, enquanto os servidores públicos recebem o Pasep pelo Banco do Brasil.

Ao entrar no App, clique na área de “Benefícios”, e selecione o botão de “Abono Salarial”, assim, o valor das datas de pagamento e o banco em que será realizado o depósito irão aparecer na tela.

Quem tem direito ao PIS/Pasep?

Aqueles que estão inscritos no PIS/Pasep a pelo menos, cinco anos, tendo trabalhado formalmente por no mínimo 30 dias no ano-base considerado para apuração.

A remuneração média precisa ser de até dois salários mínimos para que o abono seja contabilizado, os dados também precisam ter sido informados corretamente pelo trabalhador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais).

Como dito antes, o valor do abono é proporcional ao tempo trabalhado pelo empregado com carteira assinada em 2021. Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.302, cada mês trabalhado equivale a R$ 108,50 de benefício, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Aqueles que trabalharam com carteira assinada o ano todo, receberão salário mínimo integral e reajustado.

Calendário para o PIS 2023:

Nascidos em Pagamento em
Janeiro 15 de fevereiro de 2023
Fevereiro 15 de fevereiro de 2023
Março 15 de março de 2023
Abril 15 de março de 2023
Maio 17 de abril de 2023
Junho 17 de abril de 2023
Julho 15 de maio de 2023
Agosto 15 de maio de 2023
Setembro 15 de junho de 2023
Outubro 15 de junho de 2023
Novembro 17 de julho de 2023
Dezembro 17 de julho de 2023

Calendário para o Pasep 2023:

Final da inscrição Pagamento em
0 15 de fevereiro de 2023
1 15 de março de 2023
2 17 de abril de 2023
3 17 de abril de 2023
4 15 de maio de 2023
5 15 de maio de 2023
6 15 de junho de 2023
7 15 de junho de 2023
8 17 de julho de 2023
9 17 de julho de 2023

Se ainda tiver dúvida, o trabalhador pode entrar em contato pela Central Alô Trabalho, ligando para o número 158, ou enviar um e-mail para a Superintendência Regional do Trabalho de seu estado.

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Saiba como aumentar em 15% o valor da aposentadoria do MEI

O momento de se aposentar chega para todos e nessa hora, surgem muitas dúvidas sobre o assunto. Muitos não sabem, mas o microempreendedor individual (MEI) possui o direito aos benefício do INSS, porém, para isso, o indivíduo deve pagar o DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples), tendo direito também a pensão por morte, salário maternidade, auxílio-reclusão, entre outros.

A aposentadoria do MEI, funciona da mesma forma que a aposentadoria de qualquer trabalhador mas com alguns detalhes. Essa categoria possui direito a aposentadoria por idade ou invalidez, onde a idade mínima exigida por lei é de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens.

Fora a idade mínima, é preciso ter 180 meses de contribuição, ou seja, 15 anos. Caso o MEI queira se aposentar antes, por tempo de serviço, ele pode complementar sua contribuição em 15%.

Contribuição do MEI

A contribuição do MEI é calculada base em 5% do salário mínimo vigente, assim ao se aposentar o MEI recebe somente um salário mínimo.

Porém, existe a possibilidade  do MEI complementar com 15% a quantia a ser paga pelo INSS, dessa forma será possível se aposentar com um valor maior que um salário mínimo.

Portanto, o pagamento complementar precisa ser efetuado através da Guia da Previdência Social (GPS), ou seja, além de pagar a DAS o MEI deve emitir a GPS, que pode ser preenchida pela internet ou encontrada em papelarias.

Todavia, para isso, precisa emitir a guia GPS e inserir o código 1910, referente a complementação mensal do MEI, e inserir o valor do recolhimento.

Como emitir DAS MEI?

Siga o passo a passo para fazer a emissão de boleto DAS MEI:

  • Acesse o Portal do Empreendedor e informe o seu CNPJ. La você terá disponíveis os boletos do ano;
  • Escolha a opção Serviços em “Já sou microempreendedor individual”, que dá acesso a pagamentos, declarações e outras funcionalidades para quem é MEI;
  • Avance para o menu de Serviços;
  • Clique em “Pague sua contribuição mensal”
  • Escolha a forma de pagamento: débito automático, pagamento on-line, parcelamento, restituição ou boleto, como estamos mostrando neste exemplo;
  • Informe os dados solicitados: CNPJ e os caracteres que garantem a segurança da operação;
  • Gere o boleto;
  • Agora é só gerar o boleto DAS MEI para fazer o pagamento da contribuição mensal.

Como emitir a Guia da Previdência Social?

  1. Acesse o site da Receita Federal  na área de emissão de GPS;
  2. Na próxima página, clique em “Emitir Guia de Previdência Social através do Sistema de Acréscimos Legais” e, depois, no botão “Iniciar”;
  3. Na página seguinte, escolha se você é um contribuinte “anterior a 1999” ou “a partir de 1999”;
  4. Selecione sua categoria: Contribuinte individual (com renda), Doméstico, Facultativo ou Segurado Especial. Anote o código de contribuição, você precisará dele futuramente;
  5. Insira seu número de cadastro na Previdência Social, PIS/PASEP/NIT e o código de verificação solicitado (captcha). Caso não possua esse número de cadastro, mais adiante explicamos como gerar;
  6. Clique em “Confirmar” e pronto: sua guia está emitida!

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Quem recebe 2 salários mínimos por mês, precisa declarar Imposto de Renda 2023?

O Imposto de Renda 2023 cobrará uma taxa sobre os ganhos registrados dos contribuintes ao longo de 2022. Tais como: propriedades, veículos, venda de bens, investimentos e tudo o que trouxe ganho. Nada mais é do que um valor descontado sobre os rendimentos dos trabalhadores e das empresas brasileiras.

O presidente Lula citou em campanha eleitoral, a possibilidade da reforma do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), com ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil, desde 2015 não há uma revisão na tabela do IR.

Atualmente, um projeto de reforma do IR está em tramitação no Congresso e teve aprovação na Câmara, porém permanece estagnado no Senado. Então, como ficam as regras para 2023?

Tabela atual do Imposto de Renda

Quem recebe até R$ 1.903,98 por mês está isento do Imposto de Renda;
Para valores de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5%;
Para rendas de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 por mês, é de 15%;
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, a tributação é de 22,5%;
E acima de R$ 4.664,68, é de 27,5%.

Os valores a cima estão defasados, já que não há reajuste desde 2015. Se a tabela da base de cálculo for corrigida integralmente pela inflação acumulada nos últimos anos (134,53% até fevereiro de 2022), quem tem renda mensal de até R$ 4.465 estaria isento.

Projeto em tramitação

De acordo com o Projeto de Lei aprovado para as pessoas físicas, a ampliação da faixa de isenção para trabalhadores do regime CLT que recebem até R$ 2,5 mil, é a principal mudança. Correspondendo a uma correção de 31% em relação ao limite atual (R$ 1,9 mil).

O projeto alterou a cobrança de Imposto de Renda para empresas e investimentos, prevendo a tributação de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas, para compensação da redução dos demais impostos.

Porém, a proposta necessita de aprovação  no Senado e ser sancionada pelo presidente da República para entrar em vigor.

Qual o prazo para enviar a declaração do IR 2023?

O prazo para envio do documento é do 1° dia útil de março até o último dia útil do mês de abril, com isso os contribuintes possuem 60 dias para organizar seus documentos e enviá-los para a Receita Federal.

Dessa maneira, aqueles que não respeitarem o período solicitado e enviarem o documento depois prazo, pagarão uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido, além disso, implica na restrição do CPF do contribuinte, podendo haver descontos em sua conta bancária.

JL Ramos Contabilidade Campinas

 

 

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INSS: Regras novas da prova de vida começam a valer

O ano de 2023 é extremamente importante para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)  e a prova de vida de seus aposentados e pensionistas, pois começa a valer o novo formato para realização da prova de vida por cruzamento de dados dos segurados com as informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e outros órgãos públicos federais, estaduais e municipais.

Sendo assim, o modelo antigo de prova de vida em que o segurado comparecia presencialmente até a instituição financeira para realiza-la, não existe mais

Novo modelo de prova de vida

A partir deste ano, o INSS fica responsável por comprovar que o segurada está vivo para continuar recebendo o benefício sem nenhum problema.

Portanto, as consultas ao SUS (Sistema Único de Saúde), registros de vacinação, renovação de documentos, emissão de passaportes e outros, será possível provar que o segurado está vivo.

“Esse trabalho será feito consultando informações disponíveis em base de dados governamentais, tais como: SUS, Detran, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Receita Federal e do próprio INSS”, afirmou o INSS através de uma nota divulgada.

Tais ações necessitam da confirmação da situação do aposentado, já que a maioria é realizada em atendimento presencial com apresentação de documentação, o que será confirmado pelas autoridades e utilizado para confirmação da prova de vida.

E se o segurado não for localizado?

Caso o segurado não seja localizado em nenhuma das ações rotineiras, o mesmo será convocado para realizar a prova de vida, preferencialmente por algum serviço eletrônico.

O comunicado poderá ser feito ao segurado de diversas formas possíveis, desde a notificação na plataforma Meu INSS, até o envio de carta para alertar que não houve movimentações do segurado e que o mesmo precisará realizar a comprovação da fé.

 

 

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