Lucro do FGTS já está disponível, veja quanto recebeu

Muitos aguardavam pelo depósito do lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que já está disponível e os trabalhadores já podem consultar os valores recebidos.

Devido as correções monetárias acumuladas durante o ano de 2020, o Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) repassou R$ 8,13 bilhões dos R$ 8,5 bilhões de lucro total do Fundo de Garantia.

A Caixa Econômica Federal informou que aproximadamente 190 milhões de contas receberam os valores. O FGTS possui duas categorias de contas, as contas ativas (vinculadas ao contrato de trabalho vigente) e as contas inativas (vinculadas ao contrato de trabalho de empregos anteriores).

É importante ressaltar que um trabalhador pode possuir varias contas do FGTS, pois a cada emprego existe uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

Quem recebeu parte do lucro do FGTS, foram os trabalhadores com saldo até o dia 31 de dezembro de 2020. O lucro repassado sempre é relacionado ao ano anterior do recebimento. 

Valores recebidos

Foi determinado pelo CCFGTS o índice de 0,01863517 para repassar os valores, dessa forma o trabalhador deve multiplicar o valor recebido pelo número do índice. Resumidamente, a cada R$ 100 na conta, o trabalhador recebeu R$ 1,86 do lucro.

A consulta dos valores recebidos deve ser feita pelo aplicativo FGTS, disponível para celulares iOS e Android, pela Central Telefônica núm. 111, opção 2, pelo site do FGTS fgts.caixa.gov.br  e através do Internet Banking para correntistas da Caixa.

Acesse a plataforma e solicite a opção extrato do FGTS, onde o lucro do FGTS estará destacado como “cred dist resultado ano base 12/2020”.

O lucro do FGTS não pode ser sacado, pois os valores recebidos seguem as regras tradicionais do programa, onde é possível sacar o Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa, para compra de imóvel, dentre outras.

 

Compartilhe este artigo:

EIRELI: Modelo chega ao fim no país, empresas serão transformadas em SLU

Foi publicada no dia 27de agosto, a Lei 14.195/21 que não permite mais a abertura de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), onde as empresas que já seguem esse modelo de empreendimento serão alteradas automaticamente para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

Criada através da Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881/19), que foi convertida pela Lei 13.874/19, a Sociedade Limitada Unipessoal não necessita de um sócio para ser aberta, separa o patrimônio pessoal do empresário do patrimônio da empresa e não exige um valor mínimo de capital social.

Um ato disciplinar para modificação das empresas EIRELI para SLU, será publicado pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI).

Eireli

Criada em 2011 pela Lei nº 12.411, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada era um modelo de empresa que exigia a participação de apenas um sócio para a abertura do negócio, o proprietário.

Esse modelo era ideal para aqueles negócios que não se enquadravam no MEI, seja pela atividade exercida ou até mesmo pelo rendimento anual da empresa.

Sociedade Limitada Unipessoal

A Sociedade Limitada Unipessoal, é um modelo de empresa em que não exige um sócio para sua abertura.

Mesmo com o termo “sociedade” na sua composição, a SLU é constituída por apenas uma pessoa, o próprio empreendedor. Além disso, o patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa.

Compartilhe este artigo:

Como abrir uma empresa 2021

1.Introdução

Abrir uma empresa é extremamente desafiador e muitas pessoas encontram dificuldades ao longo do processo.

Sabendo disso, a JL Ramos criou este artigo com todas as informações necessárias para abrir uma empresa, aqui você encontrará tudo o que precisa saber para iniciar sua caminhada como empreendedor.

2.Ideia do Negócio

Empreendedorismo é o processo de desenvolver novos negócios ou novas mudanças em empresas que já existem. Esse termo é muito usado no meio empresarial, geralmente relacionado a criação de empresas e novos produtos, onde existem inovações e riscos.

Segundo o SEBRAE, cerca de 25% das empresas no pais fecham as portas por falta de planejamento, por isso é extremamente necessário que todo o desenvolvimento de sua empresa seja com base em um planejamento sólido, feito por um especia-lista na sua área de atuação.

3. Tipos de Empresas

Os tipos de empresas mais usuais são: o Microempreendedor Individual (MEI), o Empresário Individual (EI), a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), a Sociedade Simples (SS) e a Sociedade Limitada (LTDA).

3.1. Microempreendedor Individual (MEI)

Para o MEI o faturamento da empresa deve ser de até R$ 81.000,00 por ano, onde o empresário não poderá ter participação em outra empresa como sócio, administrador ou titular, nem possuir mais de um estabelecimento (filial), tendo no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria, exercendo uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, o que relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.

O MEI se enquadra no regime tributário do Simples Nacional, isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), e constituído pelo site do governo – Portal do Empreendedor: https://www.portaldoempreendedor.gov.br/

3.2. Empresário Individual (EI)

O EI exerce sua atividade empresarial em nome próprio, podendo responder com seu patrimônio pessoal pelas obrigações contraídas por sua empresa, ou seja, caso a atividade adquira credores e os bens destinados ao exercício da empresa não forem suficientes para quitá-los, eles poderão utilizar dos bens pessoais desse empresário, isto é, aqueles bens não relacionados com a atividade empresarial. O titular da empresa deve ser maior de 18 anos ou emancipado.

A empresa não poderá ser transferida para outro titular, apenas em caso de falecimento ou autorização judicial. A empresa pode ser aberta com qualquer capital social, não existe um valor mínimo, podendo ser iniciada com qualquer valor.

O limite de faturamento para ME (Microempresa) de R$ 360 mil; para EPP (Empresa de Pequeno Porte) de até 4,8 milhões, no regime do Simples Nacional.

É possível adrerir ao Lucro Presumido, neste caso o limite de faturamento é de R$ 78 milhões. Sem limites para contratação de funcionários.

3.3. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Desde 09 de janeiro de 2012, está em vigor a Lei nº 12.441, que trata da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado, que poderá ser utilizada por empreendedores individuais.

Prevista no artigo 980-A do Código Civil, é uma modalidade de pessoa jurídica com o intuito de acabar com figura do sócio fictício, uma prática muito comum em empresas registradas como sociedade limitada, que antes só poderiam ser constituídas por no mínimo duas pessoas e agora podem ser abertas por, apenas, um único sócio.

EIRELI é um meio termo entre o empresário individual e da sociedade limitada. O titular da EIRELI pode ser uma pessoa física ou jurídica e precisa investir pelo menos 100 (cem) salários mínimos a título de capital social.

É importante lembrar que a EIRELI tem responsabilidade ilimitada como pessoa jurídica, pelas suas obrigações assumidas, porém o seu titular, seja pessoa física ou jurídica, possui o benefício da responsabilidade limitada ao valor investido, então a grande vantagem da EIRELI é que ela permite empreender com responsabilidade limitada sem ser necessário associar-se a ninguém.

3.4. Sociedade Limitada (LTDA)

Este é o tipo societário mais utilizado no Brasil, cerca de 90% (noventa por cento) das sociedades do Brasil são sociedades limitadas.

Neste modelo duas ou mais pessoas (pessoa física ou jurídica) determinam uma pessoa jurídicac com existência própria em relação aos seus sócios, com nome próprio, sede própria e autonomia patrimonial.

Dessa forma, se houver dívidas da sociedade, essas não podem se atribuir aos sócios, a sociedade como pessoa jurídica tem responsabilidade ilimitada pelas suas obrigações assumidas, porém os seus sócios, seja pessoa física ou jurídica, gozam do benefício da responsabilidade limitada, onde só respondem pelas dívidas sociais até o limite do valor das suas quotas, com a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica e dívidas tributárias e trabalhistas.

Neste tipo de sociedade, é restrita a responsabilidade de cada sócio ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

O capital social é dividido em quotas, podendo ser uma ou diversas direcionada a cada sócio. Os sócios, no momento da subscrição, podem contribuir para a formação do capital social mediante pagamento em dinheiro, créditos à sociedade ou conferência de bens, sendo-lhes, entretanto, restrito a contribuição em prestação de serviços.

Para realizar a abertura de uma sociedade limitada no Brasil, duas ou mais pessoas (pessoa física ou jurídica) precisam assinar um contrato social, contendo todos os seus atos constitutivos, as normas e as condições para o funcionamento da empresa, como os direitos, deveres e obrigações dos sócios perante a sociedade.

3.5. Sociedade simples (SS)

Esse modelo de sociedade foi criado para prestação de serviços decorrentes de atividade intelectual e de cooperativa. Trata-se de uma sociedade contratual, dessa forma, tem sua origem em um contrato social, que deve ser registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório) para que validar personalidade jurídica. O artigo 998 do Código Civil , determina que o prazo para registro é de 30 (trinta) dias.

Os sócios, no momento da subscrição, poderão comprometer-se a contribuir para a formação do capital social mediante pagamento em dinheiro, conferência de bens, créditos ou prestação de serviços à sociedade. A sociedade simples é um modelo que permite a integralização das quotas sociais através de prestação de serviços, de acordo com as regras dos artigos 1.006 e seguintes do Código Civil.

O sócio de uma sociedade simples possui responsabilidade limitada ou ilimitada, com isso, se o contrato social definir que a responsabilidade seja limitada, o sócio não responde por dívidas da sociedade, porém se o contrato social determinar que a responsabilidade é ilimitada o sócio responderá por dividas da sociedade. O contrato social indica se os sócios respondem, ou não, pelas obrigações sociais. A responsabilidade solidária dos sócios depende de norma contratual.

4. Órgãos de Registro Empresarial

JUNTA COMERCIAL – NIRE (número de identificação do registro e empresas) ou CARTÓRIO DE REGISTRO DAS PESSOAS JURÍDICAS.

RECEITA FEDERAL – CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

SECRETARIA FAZENDA – IE – Inscrição Estadual.

PREFEITURA – CCM ou IM – Cadastro de Contribuinte Mobiliário ou Inscrição Municipal.

MINISTÉRIO DA FAZENDA-PREVIDÊNCIA – INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

Tratando-se de sociedade empresarial ou sociedade empresaria, precisa fazer o registro na Junta Comercial de seu Estado, a sociedade simples será no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório).

Com duas exceções:

– Mesmo com natureza simples, deve ser registrada na Junta Comercial.

– A sociedade de advogados que tem natureza simples, precisa levar para arquivamento na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

5. Regimes tributários

O empresário, no momento da abertura da empresa, deve escolher o regime tributário do seu negócio.

O regime tributário é um conjunto de leis que determinam como a empresa pagará pelos seus impostos, cada um deles possui procedimentos e regras que definem a relação da empresa com a Receita Federal, e a escolha é muito importante, pois pode gerar economia de recursos, tornando-se uma vantagem competitiva.

Os principais regimes tributários no Brasil são: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.

6. Planejamento tributário

O planejamento tributário é a forma que as empresas tem para diminuir o valor dos tributos sobre produtos e serviços, através de estudo da legislação tributária e análise dos dados contábeis da empresa.

Um planejamento tributário eficiente, é aquele que possui dados e informações confiáveis para que a contabilidade faça o seu trabalho de forma assertiva.

6.1. Simples Nacional

Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, constitui-se em uma forma simplificada e unificada de recolhimentos de tributos, por meio de aplicação de percentuais favorecidos, incidentes sobre a receita bruta da empresa. A opção por esse regime tributário se da no último dia útil do Mês de Janeiro de cada ano, e o valor limite para a opção pelo simples nacional é de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

6.2. Lucro Real

O Lucro Real é o Lucro Liquido do período de apuração, ele pode ser calculado anualmente ou trimestralmente.

Lucro Real Anual: a empresa deve antecipar os tributos mensalmente, com base no faturamento mensal, sobre o qual aplicam-se percentuais predeterminados, de acordo com o enquadramento das atividades, para obter uma margem de lucro estimada, sobre a qual recai o IRPJ e a CSLL. Lucro Real Trimestral: o IRPJ e a CSLL são calculados com base no resultado apurado no final de cada trimestre, de forma isolada. Esta modalidade deve ser vista com cautela, principalmente em atividades sazonais ou que alterem lucros e prejuízos no decorrer do ano.

6.3. Lucro Presumido

É uma forma de tributação que utiliza apenas as receitas da empresa para apuração do resultado tributável de IR e CSLL. São calculados por meio de resultado estimado, encontrado pela aplicação de percentuais definidos em Lei. O limite de receita para o enquadramento em lucro presumido é de R$ 78 milhões.

7. Formalização da empresa

O empresário, no momento da abertura da empresa, deve escolher o regime tributário do seu negócio.

Cada um regime tem seus procedimentos e regras que definem a relação da empresa com a Receita Federal, e a escolha é de extrema importância, pois pode ocasionar grande economia de recursos e se tornar uma vantagem competitiva.

Os principais regimes tributários no Brasil são: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.

7.1. NIRE

Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE), registro de legalidade obtido nas juntas comerciais, comprovando a existência de sua empresa. Seu objetivo é dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos relacionados às empresas, ou seja, é uma das formas de garantir a idoneidade de um negócio.

7.2. CNPJ

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou CNPJ compreende as informações cadastrais das empresas, emitida pela Secretária da Receita Federal do Brasil

7.3. Licenças e inscrições nos órgãos de regulação

Cada empresa tem uma obrigatoriedade quanto ao tipo de licença e em qual órgão deverá ter esse registro. Isso é relacionado ao objeto da empresa.

7.4. Alvará de funcionamento

O alvará de funcionamento é obrigatório para todas as empresas. Emitido pela prefeitura da cidade onde a empresa esta localizada, e sempre atrelado à pesquisa de viabilidade do negócio no endereço fornecido.

7.5. Inscrição estadual

Número de cadastro de uma empresa junto a Receita Estadual ou Secretaria do Estado da Fazenda para o recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

7.6. Inscrição municipal – CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários)

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou CNPJ compreende as informações cadastrais das empresas, emitida pela Secretária da Receita Federal do Brasil .

7.7. Autorização para emissão de notas fiscais

A autorização de emissão de notas fiscais são feitas diretamente nas Prefeituras ou nas Secretárias da Fazenda dos Estados.

8. A importância da contratação de uma assessoria contábil

Contar com profissionais especializados é o diferencial do empresário. Uma vez que os contadores dominam cada um dos atos, medidas e exigências a serem executadas para abertura de uma empresa.

A JL Ramos oferece assessoria na hora de abrir sua empresa, auxiliando seus primeiros passos como empreendedor.

A JL RAMOS dispõe de profissionais preparados e altamente qualificados para lidar com todos os processos de abertura

Desde o cumprimento de obrigações legais até auxílio com a escolha do tipo societário e realização do planejamento tributário.

Além disso, também podemos te auxiliar em alterações que possam surgir, pois sabemos que com o crescimento do porte e faturamento da empresa, a necessidade de um novo tipo societário e planejamento tributário são latentes, e nossos profissionais vão garantir que sejam feitas de forma impecável.

Fale Conosco! 

 

Compartilhe este artigo:

MEIs podem regularizar dívidas até 30 de setembro

Foi prorrogado pela Receita Federal, o prazo para os MEI (Microempreendedores Individuais) regularizarem suas dívidas fiscais, até o dia 30/09 deste ano.

O pagamento pode ser realizado através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) ou através de parcelamento, são as opções disponíveis no Portal do Simples Nacional. Você também pode emitir o DAS pelo App MEI.

É fundamental que o contribuinte mantenha o pagamento dos tributos em dia, para não perder benefícios previdenciários e evitar maiores problemas com a justiça.

A consulta dos débitos em cobrança devem ser verificados através do PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, entre em “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

A Receita Federal informou que a partir de outubro, os débitos não regularizados da competência de 2016 serão encaminhados para inscrição na Dívida Ativa. Os débitos são apurados na Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) de 2017.

Segundo a nota da Receita, aqueles que possuem dívidas de 2017 ou posteriores e os que optaram pelo parcelamento em 2021, não terão os débitos inscritos na Dívida Ativa neste momento.

Juros e perda de benefícios

Ao ser inscrito em Dívida Ativa, os MEI serão cobrados por seus impostos na Justiça, com juros e outros encargos determinados pela lei.

Ao regulariza-las, a cobrança judicial será evitada permanecendo com seus benefícios garantidos pelo INSS. Com a regularização dos tributos, o contribuinte não será removido dos regimes do Simples Nacional e Simei, não tendo dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos.

O envio à Dívida Ativa será dessa maneira, em caso de não pagamento dos tributos:

  • Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais: Encaminhamento à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos
  • Dívida relativa a ISS e/ou ICMS: Transferência ao município ou ao estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual e acréscimo de encargos de acordo com a legislação.

Ao ser inscrito em dívida ativa, deve-se usar o DAS/DAU para recolher o débito do INSS, já os de ISS e ICMS em guia própria do município ou estado encarregado pelo tributo.

Compartilhe este artigo:

RAIS: atualizações para transmissão da declaração

O que é a RAIS?

A Relação Anual de Informações Sociais armazena informações sobre os trabalhadores brasileiros, junto aos vínculos empregatícios. Instituída pelo Decreto nº 76.900, em 1975.

O governo federal controla os registros trabalhistas, para identificar os trabalhadores que por direito devem receber o abono salarial PIS/PASEP. Devido a isso, as empresas apresentam anualmente a RAIS, com exceção dos MEI (Microempreendedor Individual).

Atualização

Empresas que declaram a RAIS, precisaram instalar as novas versões do GDRAIS do ANO BASE ou do GDRAIS GENÉRICO. Porém, antes é preciso fazer a cópia dos dados relacionadas à versão anterior, sendo transmitida pela GDRAIS 2020 – Versão 1.3  e o GDRAIS Genérico 1976-2019 – Versão 1.2. É importante lembrar que esse ano, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO vão ser bloqueados para empresas que são obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial.

Segundo processamento da RAIS

Estão liberadas para enviar as informações via GD-RAIS, aquelas empresas que foram recolocadas no eSocial, aprovado até o dia 3 de agosto. Aquelas que tiveram a aprovação depois dessa data, permaneceram bloqueadas na GD-RAIS nesse momento.

Assim, empresas que pertencem aos Grupos 1 e 2 que enviaram as informações pelo eSocial referente a RAIS ano-base 2020, até o dia 16 de julho deste ano, vão ter as declarações processadas no primeiro lote em 2022.

Já as empresas do Grupo 3 e 4 do eSocial  obrigadas a declarar a GDRAIS, mas não cumpriram o prazo determinado no primeiro processamento, podem declarar até o dia 24 de setembro.

Processamento das informações do PIS

Com as mudanças causadas pela Resolução, CODEFAT, nº 896, de 23 de março de 2021, serão processadas entre outubro de 2021 a janeiro de 2022, as informações relacionadas ao ano-base 2020.

Devido à isso, é possível prever que será liberado em janeiro de 2022 o calendário de pagamentos. Neste ano não terá pagamento e abono para os trabalhadores. Todo trabalhador que possui carteira assinada e recebe até dois salários mínimos, tem direito ao abono, sendo necessário também estar cadastrado no PIS/Paesp à no mínimo cinco anos, tendo trabalhado 30 dias no ano-base.

Compartilhe este artigo:

Contabilidade Digital: Vantagens que o ContaAzul oferece

O que é o ContaAzul?

ContaAzul é uma empresa de software brasileira que oferece uma plataforma de gestão de negócios, inteiramente em nuvem, para micro e pequenas empresas. A plataforma do ContaAzul possibilita integrações de seus clientes com governo, bancos etc. Por ser um software, a solução é classificada como sistema ERP para pequenas empresas.

Como funciona a parceria entre a JL RAMOS e o ContaAzul?

O ContaAzul possui uma relação de parceria com a JL Ramos, com o objetivo de organizar as empresas de seus clientes. A JL Ramos utiliza desse sistema ERP,  para executar com precisão diversas tarefas como controle de fluxo de caixa e conciliação bancária. Assim, fica mais fácil para os clientes do escritório entenderem a contabilidade de suas empresas.

A JL Ramos tem o privilégio de ser parceiro nível ouro, fruto de muito trabalho junto aos especialistas do ContaAzul.

Vantagens da contabilidade digital para seu negócio

1.Atendimento fácil e rápido

Um dos maiores medos dos empreendedores que estão buscando a contratação de uma empresa de contabilidade digital é em relação à qualidade e disponibilidade do atendimento. Porém, o modelo online de contabilidade facilita ainda mais o suporte que o contador pode oferecer, a tecnologia também aumenta a qualidade e rapidez no trabalho dos contadores.

Os clientes da JL Ramos, possuem atendimento via chat, e-mail e também por ligação, tornando o suporte mais eficiente e de fácil acesso por parte dos clientes.

2. Plataforma de Gestão

A maior vantagem dos serviços de contabilidade digital é que o digital não remete apenas à forma de atendimento, mas a todo o modelo de gestão das obrigações contábeis e das finanças de sua empresa.

Através de um sistema ERP, você tem acesso a uma série de ferramentas, como controle de fluxo de caixa e conciliação bancária. Desta forma, torna-se muito mais prático acompanhar e entender a contabilidade de sua empresa, nós da JL Ramos utilizamos o ContaAzul, uma das ferramentas de ERP mais utilizadas do Brasil.

3. Segurança na documentação

Mais uma vantagem do ContaAzul é a segurança na hora de armazenar os documentos contábeis, dentro de uma nuvem protegida de qualquer dano físico ou perda. 

4. Informações para tomada de decisão

Com uma contabilidade digital que ofereça uma plataforma de gestão, fica mais fácil identificar informações que podem auxiliar nas tomadas de decisões dentro de sua empresa.

5. Independência para o empresário

Na contabilidade tradicional que não é utilizado recursos digitais, é normal que o empresário não tenha fácil acesso aos seus documentos e resultados, muitas vezes onde apenas o contador acompanha as obrigações sem interferência do cliente. A contabilidade digital permite que tanto o escritório quanto o cliente tenham o mesmo nível de informação e acesso aos dados.

 

Compartilhe este artigo:

MEI: Microempreendedor Individual tem até fim do mês para ficar regular

Em setembro a Receita Federal irá encaminhar os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para os Microempreendedores Individuais (DASN-Simei) que não estão regularizados para inscrição em Dívida Ariva. A dívida será cobrada na Justiça com os juros e encargos previstos por lei.

Com a inscrição em dívida ativa, o MEI deixa de ser segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); tem o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; é excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios; tem dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

Caso os microempreendedor não regularize suas pendências, todos os tributos federais junto ao registro da dívida previdenciária (INSS), serão inscritos em Dívida Ativa da União, através da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com acréscimo de 20% a título de encargos. Será transferida ao município ou ao estado, de acordo com cada caso, a dívida relativa a Imposto Sobre Serviços (ISS) e/ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para inscrição em Dívida Ativa, com os acréscimos de encargos de acordo com cada caso.

No PGMEI, os débitos em cobrança podem ser consultados, com certificado digital ou código de acesso, através da opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Por lá você também consegue a geração do DAS para pagamento.

É importante lembrar que após inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser feito em DAS DAU, já o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo.

Compartilhe este artigo:

INSS: Comprove o tempo de trabalho sem carteira assinada para se aposentar

Muitas pessoas acabam aceitando propostas de trabalho sem carteira assinada, os famosos bicos que em nosso país são muito comuns, devido aos tempos difíceis que a economia do país sofre há anos. Dessa forma, para sobreviver e sustentar suas famílias, muitos precisam se sujeitar a esse tipo de serviço que não oferece nenhuma garantia ao trabalhador.

O problema desse modelo de trabalho é que quando a pessoa decidir se aposentar, irá descobrir que esse período sem carteira assinada fará falta, pois foram meses ou até mesmo anos sem contribuição para o INSS, fundamentais para completar o mínimo de tempo exigido para conseguir se aposentar.

Porém é possível recuperar o tempo perdido. O INSS pode aceitar esse período sem registro, caso o trabalhador consiga comprovar e mediante o recolhimento das contribuições em atraso. Assim, muitos que não conseguem o tempo mínimo de registro acabam conseguindo aumentar essa carga horaria.

Mas é importante lembrar, que tanto o INSS quanto a Justiça não se baseiam apenas em relatos dos trabalhadores e testemunhas para aceitarem essa solicitação, dessa forma qualquer documentação que comprove o tempo de serviço realizado sem registro. Entre eles estão os depósitos bancários, holerites, recibos, documentos sindicais, comprovantes de férias.

Autônomos precisam quitar pendências

No caso dos contribuintes individuais, os autônomos, são os responsáveis pelo recolhimento de suas contribuições previdenciárias. Com isso, cabe ao próprio contribuinte o recolhimento das contribuições que se referem ao período trabalhado sem registro. Será necessário quitar os débitos atrasados em qualquer tempo, seja com a comprovação da atividade exercida ou com a comprovação, onde cada caso possui suas especificações.

Se o trabalhador já estiver cadastrado na categoria ou atividade correspondente e com o primeiro recolhimento em dia, não será necessário comprovar o exercício da atividade. O atraso deve ser menor que cinco anos, o cálculo pode ser realizado pela internet, onde o segurado emite as guias e faz o recolhimento atrasado.

Dessa maneira, quando o atraso das contribuições ultrapassam cinco anos de atraso, é exigida a comprovação do exercício da atividade, além do recolhimento, garantindo a validação do período para aposentadoria. Para comprovação do exercício, são necessárias provas documentais, como recibos de prestação de serviços em relação ao tempo de atraso, inscrição profissional na prefeitura, imposto de renda.

Se o pedido for negado, não desista. Você deve recorrer à Justiça, com o auxílio de um advogado para garantir os seus direitos.

Compartilhe este artigo:

MEI: Projeto De Lei Complementar aumenta limite da receita para R$ 130 mil

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar (PEC), que possui o objetivo de aumentar de R$ 81 mil para R$ 130 mil o limite para receita bruta anual para as empresas enquadradas como MEI, permitindo também a contratação de dois funcionários ao invés de apenas um, desde que recebam salário mínimo ou piso salarial da categoria profissional. Em casos de afastamento legal de um ou de ambos empregados do MEI, a contratação de empregados em número equivalente aos que foram afastados será permitida, até o fim afastamento.

A aprovação veio por parte do Senador Jayme Campos (Democratas/MT) e irá ajudar os empreendedores que possuem MEI, gerando uma ampliação em suas atividades econômicas. Essas vantagens são direcionadas para aqueles que desejam expandir o seu negócio.

Segundo os dados citados na justificativa do projeto, existiam 11,2 milhões de MEIs ativos no Brasil até o final de 2020, abrangendo 56,7% do total de negócios em atividade. A principal vantagem em ser MEI, é a redução pagamento de carga tributária, através de um sistema do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), de valor fixo, inferior às alíquotas do Simples, que incidem sobre a receita bruta e são progressivas conforme a faixa de faturamento.
Compartilhe este artigo:

Vantagens de abrir uma sociedade de advogados

Grande parte dos estudantes de direito terminam a faculdade com o desejo de montar o próprio negócio. E mesmo com todo o conhecimento que possuem sobre leis, é comum surgirem algumas dúvidas sobre as vantagens e desvantagens de abrir uma sociedade de advogados, por isso nós da JL Ramos Contabilidade Campinas desenvolvemos este artigo para que você advogado, possa se informar sobre todos os detalhes desta ação.

Sociedade de advogados

A sociedade entre advogados é enquadrada como sociedade simples, que são sociedades que exercem atividades intelectuais, de natureza artística, literária e científica. Com isso, os serviços técnicos na área do Direito são considerados como atividade intelectual, onde o registro inicial é realizado na secção da OAB (Ordem dos Advogados).

De acordo com as leis nacionais, existem também as sociedades empresariais, que são aquelas que exercem atividades que estão relacionadas a produção ou circulação de bens e serviços. As características mercantis são claras e registradas na Junta Comercial e com isso, não é permitida aos advogados.

Vantagens de uma sociedade de advogados

O que mais atrai os advogados a optarem por uma sociedade é a redução da carga tributária, além das vantagens a seguir:

1.Opção pelo Simples Nacional

Uma sociedade de advogados pode optar pelo regime do Simples Nacional, que oferece uma diminuição considerável nos impostos pagos ao Governo.

2.Distribuição de Lucros

Esse modelo de sociedade também permite a apuração e repartição dos lucros entre os sócios, equivalentemente a quantia de quotas que cada um possui, sem nenhuma cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física sobre o valor.

3.Formação de time qualificado

Fora todas as vantagens financeiras citadas a cima, uma sociedade composta por mais advogados se torna uma sociedade mais forte e com mais qualidade de trabalho, interferindo também nos resultados finais que a empresa alcançará.

Com isso, é possível que você crie uma sociedade com diversos especialistas nas diferentes áreas do direito, como Trabalhista, Empresarial, Civil e outros, tornando seu empreendimento muito mais eficiente.

O que é preciso para abrir uma sociedade de advogados?

É fundamental o planejamento para execução de todas as etapas necessárias, para que exista segurança em cada passo dado, assim como em todo negócio.

Para criar a sociedade de advogados, é necessário que todos os integrantes estejam inscritos na OAB, desse forma um bacharel não poderá participar da sociedade.

É necessário a apresentação do nome de um ou mais advogados do grupo na razão social. Não é permitido o uso de nome fantasia para esse tipo de sociedade.

Cada integrante pode participar apenas de uma sociedade de advogados, sendo possível a participação apenas em sociedades localizadas em outro Estado..

Caso o profissional esteja proibido de advogar por qualquer incompatibilidade prevista no estatuto da OAB, não será permitido a participação na sociedade.

Como começar uma sociedade de advogados?

A melhor forma de iniciar o seu negócio é buscar um serviço de contabilidade especializados em advogados, como a JL Ramos. Nós oferecemos assessoria desde o início do seu negócio, orientando de acordo com a sua realidade qual a melhor forma e alternativas de constituição da sua empresa. Tenha mais tempo e foque nas suas defesas e processos, deixe que a JL Ramos cuide da contabilidade do seu escritório.

Para iniciar a sociedade de advogados, você começar com o contrato social para regulamentar as atividades do negócio e a relação entre os sócios. Devem constar nele o capital da sociedade, qualificação dos sócios, a quota de cada um e a participação nos lucros.

Tudo começa com o contrato social, que é o instrumento que regulamenta as atividades do negócio e as interações entre os sócios. Nele, devem constar a qualificação dos sócios, o capital da sociedade, a quota de cada sócio e a participação nos lucros.

O passo seguinte é o registro na OAB, dando personalidade jurídica para a sociedade. Para que isso aconteça, é preciso realizar o pagamento de um taxa que varia de acordo com o número de sócios da empresa.

Desvantagens em uma sociedade de advogados

A Sociedade é como um casamento, por isso é fundamental que você escolha bem os seus parceiros para que não existam problemas. Saiba sobra a competência técnica de cada integrante, a confiança também é fundamental para que uma sociedade funcione.

É muito importante definir o posicionamento da sociedade, projetando a sua evolução. Em caso de perdas na sociedade, os sócios participam mesmo com ótimos resultados nas causas e com os clientes, se um sócio perde a perda é da sociedade.

 

Compartilhe este artigo: