Motivos para optar pelo Simples Nacional

Regime que unifica os impostos em uma só guia de pagamento

Um dos momentos mais importantes na hora de criar uma empresa, é a escolha do modelo tributário. O Simples Nacional costuma ser o mais escolhido e para que você entenda mais sobre este modelo, deve estar atento aos anexos e suas divisões. Ter o conhecimento sobre as faixas de tributação.

Criado pela Lei Complementar 123 o Simples Nacional foi uma conquista para a economia nacional, pois facilitou a forma em que os tributos são aplicados para as Empresas de Pequeno Porta (EPP) e microempresas (ME).

Para adequar a carga tributaria e reduzir os processos burocráticos, enquadram-se neste regime as empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões.

Continue a leitura e saiba tudo sobre o Simples Nacional.

Vantagens do Simples Nacional

A unificação dos impostos é uma das principais vantagens deste modelo, pois os valores são recolhidos em guia única, reduzindo a carga tributária.

 DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é o nome dado a este documento, onde através deste documento, obrigações acessórias podem ser descartadas, pois engloba impostos a baixo:

  • IRPJ, CSLL, IPI, PIS e COFINS;
  • ISS;
  • INSS;
  • ICMS;
  • Para Comércio e Serviços: INSS, ICMS e ISS

Valor do DAS-MEI

O contribuinte realiza o pagamento e o valor é variável, de acordo com a atividade que o microempreendedor exerce, também o valor do salário mínimo. O INSS paga um valor correspondente a 5% do salário mínimo.

Valores para cada atividade:

  • R$56,00 para Comércio ou Indústria – R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS;
  • R$60,00 para Prestação de Serviços – R$55,00 de INSS + R$5,00 de ISS);
  • R$61,00 para Comércio e Serviços – R$55,00 de INSS + R$1,00 de ICMS + R$5,00 de ISS).

Empresas que podem optar pelo Simples Nacional

Mesmo sendo o regime tributário entre a maioria, devido a suas grandes vantagens, porém o Simples Nacional não é disponível para todos os modelos empresarias. A atividade a ser exercida precisa estar inserida em um anexo vigente, para verificação de outras situações.

Verifique através de uma pesquisa minuciosa para conferir se os CNAEs são permitidos no Simples Nacional.

Como emitir o DAS-MEI?

  1. Acesse ao Portal do Empreendedor;
  2. Escolha a opção “Boleto para impressão” ou “Pagamento Online”;
  3. Digite seu CNPJ e o código de segurança;
  4. Escolha a opção “Emitir guia de pagamento (DAS)”;
  5. Defina o ano-calendário que deseja emitir a guia;
  6. Defina o mês ou os meses que deseja emitir as guias;
  7. Clique em “EMITIR DAS”. Depois, o boleto para pagamento será gerado.

Como fazer o pagamento?

Você pode realizar o pagamento através de boleto, online e débito automático.

Pagamento online:

  1. Acesse a página Programa Gerador do Documento de Arrecadação (DAS) para o MEI;
  2. Digite o CNPJ o código de segurança;
  3. Confira as informações com atenção e depois clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”;
  4. Defina o ano-calendário, meses e data em que vai pagar o DAS;
  5. Leia as informações e clique em “Pagar Online”;
  6. Após isso, você realizará pagamento via Internet Banking.

É fundamental que você conte com a ajuda de um contador para ajudar a sua empresa com as burocracias fiscais e tributárias, dessa forma você otimiza o rendimento de sua empresa, acelerando os processos e automatizando as tarefas através da contabilidade digital e suporte oferecido pela JL Ramos, conte conosco.

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

 

 

 

Compartilhe este artigo:

Atividades permitidas no MEI 2021

Se você pretende ser MEI é necessário verificar se as atividades à serem exercidas, são permitidas para este modelo de negócio.

As atividades permitidas são muitas e dentro de um único CNPJ, é possível registrar até 16 atividades, onde uma deve ser a principal, podendo ter até 15 atividades secundárias, confira abaixo a lista das atividades permitidas em 2021.

Atividades permitidas no MEI em 2021

ATIVIDADE/CNAE

ABATEDOR(A) DE AVES COM COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO INDEPENDENTE 4724-5/00

ACABADOR(A) DE CALÇADOS INDEPENDENTE 1531-9/02

AÇOUGUEIRO(A) INDEPENDENTE 4722-9/01

ADESTRADOR(A) DE ANIMAIS INDEPENDENTE 9609-2/07

ADESTRADOR(A) DE CÃES DE GUARDA INDEPENDENTE 8011-1/02

AGENTE DE CORREIO FRANQUEADO  E PERMISSIONÁRIO INDEPENDENTE 5310-5/02

AGENTE DE VIAGENS INDEPENDENTE 7911-2/00

AGENTE FUNERÁRIO INDEPENDENTE 9603-3/04

AGENTE MATRIMONIAL INDEPENDENTE 9609-2/02

ALFAIATE INDEPENDENTE 1412-6/02

AMOLADOR(A) DE ARTIGOS DE CUTELARIA INDEPENDENTE 9529-1/99

ANIMADOR(A) DE FESTAS INDEPENDENTE 9329-8/99

ANTIQUÁRIO(A) INDEPENDENTE 4785-7/01

APICULTOR(A) INDEPENDENTE 0159-8/01

APURADOR(A), COLETOR(A) E FORNECEDOR(A) DE RECORTES DE MATÉRIAS PUBLICADAS EM JORNAIS E REVISTAS INDEPENDENTE 6399-2/00

ARMADOR(A) DE FERRAGENS NA CONSTRUÇÃO CIVIL INDEPENDENTE 2599-3/01

ARTESÃO(Ã) DE BIJUTERIAS INDEPENDENTE 3212-4/00

ARTESÃO(Ã) EM BORRACHA INDEPENDENTE 2219-6/00

ARTESÃO(Ã) EM CERÂMICA INDEPENDENTE 2349-4/99

ARTESÃO(Ã) EM CIMENTO INDEPENDENTE  2330-3/99

ARTESÃO(Ã) EM CORTIÇA, BAMBU E AFINS INDEPENDENTE 1629-3/02

ARTESÃO(Ã) EM COURO INDEPENDENTE 1529-7/00

ARTESÃO(Ã) EM GESSO INDEPENDENTE 2330-3/99

ARTESÃO(Ã) EM LOUÇAS, VIDRO E CRISTAL INDEPENDENTE 2399-1/01

ARTESÃO(Ã) EM MADEIRA INDEPENDENTE 1629-3/01

ARTESÃO(Ã) EM MÁRMORE, GRANITO, ARDÓSIA E OUTRAS PEDRAS

INDEPENDENTE 2391-5/03

ARTESÃO(Ã) EM METAIS INDEPENDENTE 2599-3/99

ARTESÃO(Ã) EM METAIS PRECIOSOS INDEPENDENTE 3211-6/02

ARTESÃO(Ã) EM OUTROS MATERIAIS INDEPENDENTE 3299-0/99

ARTESÃO(Ã) EM PAPEL INDEPENDENTE 1749-4/00

ARTESÃO(Ã) EM PLÁSTICO INDEPENDENTE 2229-3/99

ARTESÃO(Ã) EM VIDRO INDEPENDENTE 2319-2/00

ARTESÃO TÊXTIL 1359-6/00

ASTRÓLOGO(A) INDEPENDENTE 9609-2/99

AZULEJISTA INDEPENDENTE 4330-4/05

BALEIRO(A) INDEPENDENTE 4721-1/04

BANHISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS INDEPENDENTE 9609-2/08

BARBEIRO INDEPENDENTE  9602-5/01

BARQUEIRO(A) INDEPENDENTE 5099-8/99

BARRAQUEIRO(A) INDEPENDENTE 4712-1/00

BENEFICIADOR(A) DE CASTANHA INDEPENDENTE1031-7/00

BIKEBOY (CICLISTA MENSAGEIRO) INDEPENDENTE 5320-2/02

BIKE PROPAGANDISTA INDEPENDENTE 7319-0/99

BOLACHEIRO(A)/BISCOITEIRO(A) INDEPENDENTE 1092-9/00

BOMBEIRO(A) HIDRÁULICO INDEPENDENTE 4322-3/01

BONELEIRO(A) (FABRICANTE DE BONÉS) INDEPENDENTE 1414-2/00

BORDADEIRO(A) INDEPENDENTE 1340-5/99

BORRACHEIRO(A) INDEPENDENTE 4520-0/06

BRITADOR INDEPENDENTE 2391-5/01

CABELEIREIRO(A) INDEPENDENTE 9602-5/01

CALAFETADOR(A) INDEPENDENTE 4330-4/05

CALHEIRO (A) INDEPENDENT 4399-1/99

CAMINHONEIRO (A) DE CARGAS NÃO PERIGOSAS, INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL INDEPENDENTE 4930-2/02

CANTOR(A)/MÚSICO(A) INDEPENDENTE 9001-9/02

CAPOTEIRO(A) INDEPENDENTE 4520-0/08

CARPINTEIRO(A) INDEPENDENTE 1622-6/99

CARPINTEIRO(A) INSTALADOR(A) INDEPENDENTE 4330-4/02

CARREGADOR (VEÍCULOS INDEPENDENTE DE TRANSPORTES TERRESTRES) 5212-5/00

CARREGADOR DE MALAS INDEPENDENTE 9609-2/99

CARROCEIRO COLETA DE ENTULHOS E RESÍDUOS INDEPENDENTE 3811-4/00

CARROCEIRO – TRANSPORTE DE CARGA INDEPENDENTE 4930-2/01

CARROCEIRO – TRANSPORTE DE MUDANÇA INDEPENDENTE 4930-2/04

CARTAZISTA, PINTOR DE INDEPENDENTE FAIXAS PUBLICITÁRIAS E DE LETRAS 8299-7/99

CERQUEIRO(A) INDEPENDENTE 4399-1/99

CHAPELEIRO(A) INDEPENDENTE 1414-2/00

CHAVEIRO(A) INDEPENDENTE 9529-1/02

CHOCOLATEIRO(A) INDEPENDENTE 1093-7/01

CHURRASQUEIRO(A) AMBULANTE INDEPENDENTE 5612-1/00

CHURRASQUEIRO(A) EM DOMICÍLIO INDEPENDENTE 5620-1/02

CLICHERISTA INDEPENDENTE 1821-1/00

COBRADOR(A) DE DÍVIDAS INDEPENDENTE 8291-1/00

COLCHOEIRO(A) INDEPENDENTE 3104-7/00

COLETOR DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS INDEPENDENTE 3811-4/00

COLOCADOR(A) DE PIERCING INDEPENDENTE 9609-2/06

COLOCADOR(A) DE REVESTIMENTOS INDEPENDENTE 4330-4/05

COMERCIANTE DE INSETICIDAS E RATICIDAS INDEPENDENTE 4789-0/05

COMERCIANTE DE PRODUTOS PARA PISCINAS INDEPENDENTE 4789-0/05

COMERCIANTE DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO (PET SHOP) INDEPENDENTE (NÃO INCLUI A VENDA DE MEDICAMENTOS) 4789-0/04

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ARMARINHO INDEPENDENTE 4755-5/02

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE BEBÊ INDEPENDENTE 4789-0/99

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CAÇA, PESCA E CAMPING INDEPENDENTE 4763-6/04

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO INDEPENDENTE 4755-5/03

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE COLCHOARIA INDEPENDENTE 4754-7/02

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CUTELARIA INDEPENDENTE 4759-8/99

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO INDEPENDENTE 4754-7/03

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE JOALHERIA INDEPENDENTE 4783-1/01

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ÓPTICA INDEPENDENTE 4774-1/00

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE RELOJOARIA INDEPENDENTE 4783-1/02

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA, CORTINAS E PERSIANAS INDEPENDENTE 4759-8/01

COMERCIANTE DE ARTIGOS DE VIAGEM INDEPENDENTE 4782-2/02

COMERCIANTE DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS

INDEPENDENTE 4781-4/00

COMERCIANTE DE ARTIGOS ERÓTICOS INDEPENDENTE 4789-0/99

COMERCIANTE DE ARTIGOS ESPORTIVOS INDEPENDENTE 4763-6/02

COMERCIANTE DE ARTIGOS FOTOGRÁFICOS E PARA FILMAGEM INDEPENDENTE 4789-0/08

COMERCIANTE DE ARTIGOS FUNERÁRIOS INDEPENDENTE 4789-0/99

COMERCIANTE DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS INDEPENDENTE 4773-3/00

COMERCIANTE DE ARTIGOS PARA HABITAÇÃO INDEPENDENTE 4759-8/99

COMERCIANTE DE ARTIGOS USADOS INDEPENDENTE 4785-7/99

COMERCIANTE DE BEBIDAS INDEPENDENTE 4723-7/00

COMERCIANTE DE BICICLETAS E TRICICLOS; PEÇAS E ACESSÓRIOS INDEPENDENTE 4763-6/03

COMERCIANTE DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS INDEPENDENTE 4789-0/01

COMERCIANTE DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS INDEPENDENTE 4763-6/01

COMERCIANTE DE CAL, AREIA, PEDRA BRITADA, TIJOLOS E TELHAS INDEPENDENTE 4744-0/04

COMERCIANTE DE CALÇADOS INDEPENDENTE 4782-2/01

COMERCIANTE DE CARVÃO E LENHA INDEPENDENTE 4789-0/99

COMERCIANTE DE CESTAS DE CAFÉ DA MANHÃ INDEPENDENTE 4729-6/99

COMERCIANTE DE COSMÉTICOS E ARTIGOS DE PERFUMARIA INDEPENDENTE 4772-5/00

COMERCIANTE DE DISCOS, CDS, DVDS E FITAS INDEPENDENTE 4762-8/00

COMERCIANTE DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO INDEPENDENTE 4753-9/00

COMERCIANTE DE EMBALAGENS INDEPENDENTE 4789-0/99

COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO INDEPENDENTE 4752-1/00

COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA INDEPENDENTE 4751-2/01

COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO INDEPENDENTE 4789-0/07

COMERCIANTE DE FERRAGENS E FERRAMENTAS INDEPENDENTE4744-0/01

COMERCIANTE DE FLORES, PLANTAS E FRUTAS ARTIFICIAIS INDEPENDENTE 4789-0/99

COMERCIANTE DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS INDEPENDENTE 4756-3/00

COMERCIANTE DE LATICÍNIOS INDEPENDENTE 4721-1/03

COMERCIANTE DE LUBRIFICANTES INDEPENDENTE 4732-6/00

COMERCIANTE DE MADEIRA E ARTEFATOS INDEPENDENTE 4744-0/02

COMERCIANTE DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL INDEPENDENTE 4744-0/99

COMERCIANTE DE MATERIAIS HIDRÁULICOS INDEPENDENTE 4744-0/03

COMERCIANTE DE MATERIAL ELÉTRICO INDEPENDENTE 4742-3/00

COMERCIANTE DE MIUDEZAS E QUINQUILHARIAS INDEPENDENTE 4713-0/02

COMERCIANTE DE MOLDURAS E QUADROS INDEPENDENTE 4789-0/99

COMERCIANTE DE MÓVEIS INDEPENDENTE 4754-7/01

COMERCIANTE DE OBJETOS DE ARTE INDEPENDENTE 4789-0/03

COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONONETAS INDEPENDENTE 4541-2/06

COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS

AUTOMOTORES INDEPENDENTE 4530-7/03

COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETROELETRÔNICOS PARA USO DOMÉSTICO INDEPENDENTE 4757-1/00

COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONONETAS INDEPENDENTE 4541-2/07

COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES INDEPENDENTE 4530-7/04

COMERCIANTE DE PERUCAS INDEPENDENTE 4789-0/99

COMERCIANTE DE PLANTAS, FLORES NATURAIS, VASOS E ADUBOS INDEPENDENTE 4789-0/02

COMERCIANTE DE PNEUMÁTICOS E CÂMARAS-DE-AR INDEPENDENTE 4530-7/05

COMERCIANTE DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL INDEPENDENTE 4772-5/00

COMERCIANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA INDEPENDENTE 4789-0/05

COMERCIANTE DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO INDEPENDENTE 4721-1/02

COMERCIANTE DE PRODUTOS DE TABACARIA INDEPENDENTE 4729-6/01

COMERCIANTE DE PRODUTOS NATURAIS INDEPENDENTE 4729-6/99

COMERCIANTE DE PRODUTOS PARA FESTAS E NATAL INDEPENDENTE 4789-0/99

COMERCIANTE DE PRODUTOS RELIGIOSOS INDEPENDENTE 4789-0/99

COMERCIANTE DE REDES PARA DORMIR INDEPENDENTE 4789-0/99

COMERCIANTE DE SISTEMA DE SEGURANÇA RESIDENCIAL INDEPENDENTE 4759-8/99

COMERCIANTE DE TECIDOS INDEPENDENTE 4755-5/01

COMERCIANTE DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA INDEPENDENTE 4741-5/00

COMERCIANTE DE TOLDOS E PAPEL DE PAREDE INDEPENDENTE 4759-8/99

COMERCIANTE DE VIDROS INDEPENDENTE 4743-1/00

COMPOTEIRO(A) INDEPENDENTE 1031-7/00

CONFECCIONADOR(A) DE CARIMBOS INDEPENDENTE 3299-0/02

CONFEITEIRO(A) INDEPENDENTE 1091-1/02

COSTUREIRO(A) DE ROUPAS, EXCETO SOB MEDIDA INDEPENDENTE 1412-6/01

COSTUREIRO(A) DE ROUPAS, SOB MEDIDA INDEPENDENTE 1412-6/02

COZINHEIRO(A) QUE FORNECE REFEIÇÕES PRONTAS E EMBALADAS PARA CONSUMO INDEPENDENTE 5620-1/04

CRIADOR(A) DE ANIMAIS DOMÉSTICOS INDEPENDENTE 0159-8/02

CRIADOR(A) DE PEIXES ORNAMENTAIS EM ÁGUA DOCE INDEPENDENTE 0322-1/04

CRIADOR(A) DE PEIXES ORNAMENTAIS EM ÁGUA SALGADA INDEPENDENTE 0321-3/04

CROCHETEIRO(A) INDEPENDENTE 1422-3/00

CUIDADOR(A) DE ANIMAIS (PET SITTER) INDEPENDENTE 9609-2/08

CUIDADOR(A) DE IDOSOS E ENFERMOS INDEPENDENTE 8712-3/00

CUNHADOR(A) DE MOEDAS E MEDALHAS INDEPENDENTE 3211-6/03

CURTIDOR DE COURO INDEPENDENTE 1510-6/00

CUSTOMIZADOR(A) DE ROUPAS INDEPENDENTE 1340-5/99

DEPILADOR(A) INDEPENDENTE 9602-5/02

DIARISTA INDEPENDENTE 9700-5/00

DIGITADOR(A) INDEPENDENTE 8219-9/99

DISC JOCKEY (DJ) OU VIDEO JOCKEY (VJ) INDEPENDENTE 9001-9/06

DISTRIBUIDOR(A) DE ÁGUA POTÁVEL EM CAMINHÃO PIPA INDEPENDENTE 3600-6/02

DOCEIRO(A) INDEPENDENTE 5620-1/04

DUBLADOR(A) INDEPENDENTE 5912-0/01

EDITOR(A) DE JORNAIS DIÁRIOS INDEPENDENTE 5812-3/01

EDITOR(A) DE JORNAIS NÃO DIÁRIOS INDEPENDENTE 5812-3/02

EDITOR(A) DE LISTA DE DADOS E DE OUTRAS INFORMAÇÕES INDEPENDENTE 5819-1/00

EDITOR(A) DE LIVROS INDEPENDENTE 5811-5/00

EDITOR(A) DE REVISTAS INDEPENDENTE 5813-1/00 N

EDITOR(A) DE VÍDEO INDEPENDENTE 5912-0/99 N

ELETRICISTA DE AUTOMÓVEIS INDEPENDENTE  4520-0/03 N

ELETRICISTA EM RESIDÊNCIAS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS INDEPENDENTE 4321-5/00

ENCADERNADOR(A)/PLASTIFICADOR(A) INDEPENDENTE 1822-9/01

ENCANADOR INDEPENDENTE 4322-3/01

ENGRAXATE INDEPENDENTE 9609-2/99

ENTREGADOR DE MALOTES INDEPENDENTE 5320-2/01

ENVASADOR(A) E EMPACOTADOR(A) INDEPENDENTE 8292-0/00

ESTAMPADOR(A) DE PEÇAS DO VESTUÁRIO INDEPENDENTE 1340-5/01

ESTETICISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS INDEPENDENTE 9609-2/08

ESTETICISTA INDEPENDENTE 9602-5/02

ESTOFADOR(A) INDEPENDENTE 9529-1/05

FABRICANTE DE AÇÚCAR MASCAVO INDEPENDENTE 1071-6/00

FABRICANTE DE AMENDOIM E CASTANHA DE CAJU TORRADOS E SALGADOS INDEPENDENTE 1031-7/00

FABRICANTE DE ALIMENTOS PRONTOS CONGELADOS INDEPENDENTE 1096-1/00

FABRICANTE DE AMIDO E FÉCULAS DE VEGETAIS INDEPENDENTE 1065-1/01

FABRICANTE DE ARTEFATOS DE FUNILARIA INDEPENDENTE 2532-2/01

FABRICANTE DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL, SOB ENCOMENDA OU NÃO INDEPENDENTE 2532-2/01

FABRICANTE DE ARTEFATOS PARA PESCA E ESPORTE INDEPENDENTE 3230-2/00

FABRICANTE DE ARTEFATOS TÊXTEIS PARA USO DOMÉSTICO INDEPENDENTE 1351-1/00

FABRICANTE DE ARTIGOS DE CUTELARIA INDEPENDENTE 2541-1/00

FABRICANTE DE AVIAMENTOS PARA COSTURA INDEPENDENTE 3299-0/05

FABRICANTE DE BALAS, CONFEITOS E FRUTAS CRISTALIZADAS INDEPENDENTE 1093-7/02

FABRICANTE DE BOLSAS/BOLSEIRO INDEPENDENTE 1521-1/00

FABRICANTE DE BRINQUEDOS NÃO ELETRÔNICOS INDEPENDENTE 3240-0/99

FABRICANTE DE CALÇADOS DE BORRACHA, MADEIRA E TECIDOS E FIBRAS INDEPENDENTE 1539-4/00

FABRICANTE DE CALÇADOS DE COURO INDEPENDENTE 1531-9/01

FABRICANTE DE CHÁ INDEPENDENTE 1099-6/05

FABRICANTE DE CINTOS/CINTEIRO INDEPENDENTE 1414-2/00

FABRICANTE DE CONSERVAS DE FRUTAS INDEPENDENTE 1031-7/00

FABRICANTE DE CONSERVAS DE LEGUMES E OUTROS VEGETAIS INDEPENDENTE 1032-5/99

FABRICANTE DE EMBALAGENS DE CARTOLINA E PAPEL-CARTÃO INDEPENDENTE 1732-0/00

FABRICANTE DE EMBALAGENS DE MADEIRA INDEPENDENTE 1623-4/00

FABRICANTE DE EMBALAGENS DE PAPEL INDEPENDENTE 1731-1/00

FABRICANTE DE ESPECIARIAS INDEPENDENTE 1095-3/00

FABRICANTE DE ESQUADRIAS METÁLICAS SOB ENCOMENDA OU NÃO INDEPENDENTE 2512-8/00

FABRICANTE DE FIOS DE ALGODÃO INDEPENDENTE 1311-1/00

FABRICANTE DE FIOS DE LINHO, RAMI, JUTA, SEDA E LÃ INDEPENDENTE 1312-0/00

FABRICANTE DE FUMO E DERIVADOS DO FUMO INDEPENDENTE 1220-4/99

FABRICANTE DE GELÉIA DE MOCOTÓ INDEPENDENTE 1099-6/99

FABRICANTE DE GELO COMUM INDEPENDENTE 1099-6/04

FABRICANTE DE GUARDA-CHUVAS E SIMILARES INDEPENDENTE 3299-0/01

FABRICANTE DE GUARDANAPOS E COPOS DE PAPEL INDEPENDENTE 1742-7/99

FABRICANTE DE INSTRUMENTOS MUSICAIS INDEPENDENTE 3220-5/00

FABRICANTE DE JOGOS RECREATIVOS INDEPENDENTE 3240-0/99

FABRICANTE DE LATICÍNIOS INDEPENDENTE 1052-0/00

FABRICANTE DE LETREIROS, PLACAS E PAINÉIS NÃO LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO INDEPENDENTE 3299-0/03

FABRICANTE DE LUMINÁRIAS E OUTROS EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO INDEPENDENTE 2740-6/02

FABRICANTE DE MALAS INDEPENDENTE 1521-1/00

FABRICANTE DE MASSAS ALIMENTÍCIAS INDEPENDENTE 1094-5/00

FABRICANTE DE MEIAS INDEPENDENTE 1421-5/00

FABRICANTE DE MOCHILAS E CARTEIRAS INDEPENDENTE 1521-1/00

FABRICANTE DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS INDEPENDENTE 3299-0/04

FABRICANTE DE PÃO DE QUEIJO CONGELADO INDEPENDENTE 1091-1/01

FABRICANTE DE PAPEL INDEPENDENTE 1721-4/00

FABRICANTE DE PARTES DE PEÇAS DO VESTUÁRIO FACÇÃO INDEPENDENTE 1412-6/03

FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS ÍNTIMAS FACÇÃO INDEPENDENTE 1411-8/02

FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS PROFISSIONAIS FACÇÃO INDEPENDENTE 1413-4/03

FABRICANTE DE PARTES PARA CALÇADOS INDEPENDENTE 1540-8/00

FABRICANTE DE POLPAS DE FRUTAS INDEPENDENTE 1031-7/00

FABRICANTE DE PRODUTOS DE SOJA INDEPENDENTE 1099-6/99

FABRICANTE DE PRODUTOS DE TECIDO NÃO TECIDO PARA USO ODONTO-MÉDICO-HOSPITALAR INDEPENDENTE 3292-2/02

FABRICANTE DE PRODUTOS DERIVADOS DE CARNE INDEPENDENTE 1013-9/01

FABRICANTE DE PRODUTOS DERIVADOS DO ARROZ INDEPENDENTE 1061-9/02

FABRICANTE DE RAPADURA E MELAÇO INDEPENDENTE 1071-6/00

FABRICANTE DE REFRESCOS, XAROPES E PÓS PARA REFRESCOS INDEPENDENTE 1122-4/03

FABRICANTE DE ROUPAS ÍNTIMAS INDEPENDENTE 1411-8/01

FABRICANTE DE SUCOS CONCENTRADOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES INDEPENDENTE 1033-3/01

FABRICANTE DE SUCOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES INDEPENDENTE 1033-3/02

FABRICANTE DE VELAS, INCLUSIVE DECORATIVAS INDEPENDENTE 3299-0/06

FARINHEIRO DE MANDIOCA INDEPENDENTE 1063-5/00

FARINHEIRO DE MILHO INDEPENDENTE 1064-3/00

FERRAMENTEIRO(A) INDEPENDENTE 2543-8/00

FERREIRO/FORJADOR INDEPENDENTE 2543-8/00

FILMADOR(A) INDEPENDENTE 7420-0/04

FORNECEDOR(A) DE ALIMENTOS PREPARADOS PARA EMPRESAS INDEPENDENTE 5620-1/01

FOSSEIRO (LIMPADOR DE FOSSA) INDEPENDENTE 3702-9/00

FOTOCOPIADOR(A) INDEPENDENTE 8219-9/01

FOTÓGRAFO(A) INDEPENDENTE 7420-0/01

FOTÓGRAFO(A) AÉREO INDEPENDENTE 7420-0/02

FOTÓGRAFO(A) SUBMARINO INDEPENDENTE 7420-0/02

FUNILEIRO / LANTERNEIRO INDEPENDENTE 4520-0/02

GALVANIZADOR(A) INDEPENDENTE 2539-0/02

GESSEIRO(A) INDEPENDENTE 4330-4/03

GRAVADOR(A) DE CARIMBOS INDEPENDENTE 8299-7/03

GUARDADOR(A) DE MÓVEIS INDEPENDENTE 5211-7/02

GUIA DE TURISMO INDEPENDENTE 7912-1/00

GUINCHEIRO INDEPENDENTE (REBOQUE DE VEÍCULOS) 5229-0/02

HUMORISTA E CONTADOR DE HISTÓRIAS INDEPENDENTE 9001-9/01

INSTALADOR(A) DE ANTENAS DE TV INDEPENDENTE 4321-5/00

INSTALADOR(A) DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA DOMICILIAR E EMPRESARIAL, SEM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA INDEPENDENTE 4321-5/00

INSTALADOR(A) DE EQUIPAMENTOS PARA ORIENTAÇÃO À NAVEGAÇÃO MARÍTIMA, FLUVIAL E LACUSTRE INDEPENDENTE 4329-1/02

INSTALADOR(A) DE ISOLANTES ACÚSTICOS E DE VIBRAÇÃO INDEPENDENTE 4329-1/05

INSTALADOR(A) DE ISOLANTES TÉRMICOS INDEPENDENTE 4329-1/05

INSTALADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS INDEPENDENTE 3321-0/00

INSTALADOR(A) DE PAINÉIS PUBLICITÁRIOS INDEPENDENTE 4329-1/01

INSTALADOR(A) DE REDE DE COMPUTADORES INDEPENDENTE 6190-6/99

INSTALADOR(A) DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO INDEPENDENTE 4322-3/03

INSTALADOR(A) E REPARADOR (A) DE ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS INDEPENDENTE 4520-0/07

INSTALADOR(A) E REPARADOR(A) DE ELEVADORES, ESCADAS E ESTEIRAS ROLANTES INDEPENDENTE 4329-1/03

INSTALADOR(A) E REPARADOR DE COFRES, TRANCAS E TRAVAS DE SEGURANÇA INDEPENDENTE 8020-0/02

INSTALADOR(A) E REPARADOR(A) DE SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO INDEPENDENTE 4322-3/02

INSTRUTOR(A) DE ARTE E CULTURA EM GERAL INDEPENDENTE 8592-9/99

INSTRUTOR(A) DE ARTES CÊNICAS INDEPENDENTE 8592-9/02

INSTRUTOR(A) DE CURSOS GERENCIAIS INDEPENDENTE 8599-6/04

INSTRUTOR(A) DE CURSOS PREPARATÓRIOS INDEPENDENTE 8599-6/05

INSTRUTOR(A) DE IDIOMAS INDEPENDENTE 8593-7/00

INSTRUTOR(A) DE INFORMÁTICA INDEPENDENTE 8599-6/03

INSTRUTOR(A) DE MÚSICA INDEPENDENTE 8592-9/03

JARDINEIRO(A) INDEPENDENTE 8130-3/00

JORNALEIRO(A) INDEPENDENTE 4761-0/02

LAPIDADOR(A) INDEPENDENTE 3211-6/01

LAVADEIRO(A) DE ROUPAS INDEPENDENTE 9601-7/01

LAVADEIRO(A) DE ROUPAS PROFISSIONAIS INDEPENDENTE 9601-7/03

LAVADOR(A) E POLIDOR DE CARRO INDEPENDENTE  4520-0/05

LAVADOR(A) DE ESTOFADO E SOFÁ INDEPENDENTE 9609-2/99

LIVREIRO(A) INDEPENDENTE 4761-0/01

LOCADOR DE ANDAIMES INDEPENDENTE 7732-2/02

LOCADOR(A) DE APARELHOS DE JOGOS ELETRÔNICOS INDEPENDENTE 7729-2/01

LOCADOR(A) DE BICICLETAS, INDEPENDENTE 7721-7/00

LOCADOR(A) DE EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES, SEM OPERADOR INDEPENDENTE 7739-0/02

LOCADOR(A) DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS

INDEPENDENTE 7721-7/00

LOCADOR(A) DE FITAS DE VÍDEO, DVDS E SIMILARES INDEPENDENTE 7722-5/00

LOCADOR(A) DE LIVROS, REVISTAS, PLANTAS E FLORES

INDEPENDENTE 7729 2/99

LOCADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS SEM OPERADOR INDEPENDENTE 7731-4/00

LOCADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO SEM OPERADOR, EXCETO ANDAIMES INDEPENDENTE 7732-2/01

LOCADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO INDEPENDENTE 7733-1/00

LOCADOR(A) DE MATERIAL E EQUIPAMENTO ESPORTIVO, INDEPENDENTE 7721-7/00

LOCADOR(A) DE MATERIAL MÉDICO INDEPENDENTE 7729-2/03

LOCADOR(A) DE MOTOCICLETA, SEM CONDUTOR, INDEPENDENTE 7719-5/99

LOCADOR(A) DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS, INCLUSIVE PARA FESTAS INDEPENDENTE 7729-2/02

LOCADOR(A) DE INSTRUMENTOS MUSICAIS INDEPENDENTE 7729-2/02

LOCADOR(A) DE OBJETOS DO VESTUÁRIO, JÓIAS E ACESSÓRIOS INDEPENDENTE 7723-3/00

LOCADOR(A) DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM OPERADOR INDEPENDENTE 7739-0/99

LOCADOR(A) DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES INDEPENDENTE 7739-0/03

LOCADOR(A) DE VÍDEO GAMES, INDEPENDENTE7722-5/00

LOCUTOR(A) DE MENSAGENS FONADAS E AO VIVO INDEPENDENTE 9609-2/99

MÁGICO(A) INDEPENDENTE 9329-8/99

MANICURE/PEDICURE INDEPENDENTE 9602-5/01

MAQUIADOR(A) INDEPENDENTE 9602-5/02

MARCENEIRO (A) SOB ENCOMENDA OU NÃO INDEPENDENTE 3101-2/00

MARMITEIRO(A) INDEPENDENTE 5620-1/04

MECÂNICO(A) DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS INDEPENDENTE 4543-9/00

MECÂNICO(A) DE VEÍCULOS INDEPENDENTE 4520-0/01

MERCEEIRO(A)/VENDEIRO(A) INDEPENDENTE 4712-1/00

MERGULHADOR(A) (ESCAFANDRISTA) INDEPENDENTE 7490-1/02

MOENDEIRO(A) INDEPENDENTE 1069-4/00

MONTADOR(A) DE MÓVEIS INDEPENDENTE 3329-5/01

MONTADOR(A) E INSTALADOR DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS, PORTOS E

AEROPORTOS INDEPENDENTE 4329-1/04

MOTOBOY INDEPENDENTE 5320-2/02

MOTORISTA (POR APLICATIVO OU NÃO) INDEPENDENTE 5229-0/99

MOTOTAXISTA INDEPENDENTE 4923-0/01

MOVELEIRO(A) INDEPENDENTE 3103-9/00

MOVELEIRO(A) DE MÓVEIS METÁLICOS INDEPENDENTE 3102-1/00

OLEIRO(A) INDEPENDENTE 2342-7/02

ORGANIZADOR(A) DE EXCURSÕES EM VEÍCULO PRÓPRIO, MUNICIPAL INDEPENDENTE 4929-9/03

OURIVES INDEPENDENTE 9529-1/06

PADEIRO(A) INDEPENDENTE 1091-1/01

PANFLETEIRO(A) INDEPENDENTE 7319-0/02

PAPELEIRO(A) INDEPENDENTE 4761-0/03

PASTILHEIRO(A) INDEPENDENTE 4330-4/05

PEDREIRO INDEPENDENTE 4399-1/03

PEIXEIRO(A) INDEPENDENTE 4722-9/02

PINTOR(A) DE AUTOMÓVEIS INDEPENDENTE 4520-0/02

PINTOR(A) DE PAREDE INDEPENDENTE 4330-4/04

PIPOQUEIRO(A) INDEPENDENTE 5612-1/00

PISCINEIRO(A) INDEPENDENTE 8129-0/00

PIZZAIOLO(A) EM DOMICÍLIO INDEPENDENTE 5620-1/02

POCEIRO/CISTERNEIRO/CACIMBEIRO INDEPENDENTE 4399-1/05

PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE COLHEITA, SOB CONTRATO DE EMPREITADA, INDEPENDENTE 0161-0/03

PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE PODA, SOB CONTRATO DE EMPREITADA, INDEPENDENTE 0161-0/02

PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE TERRENOS, SOB CONTRATO DE EMPREITADA, INDEPENDENTE 0161-0/03

PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE ROÇAGEM, DESTOCAMENTO, LAVRAÇÃO, GRADAGEM E SULCAMENTO, SOB CONTRATO DE EMPREITADA, INDEPENDENTE 0161-0/03

PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE SEMEADURA, SOB CONTRATO DE EMPREITADA, INDEPENDENTE 0161-0/03

PROFESSOR(A) PARTICULAR INDEPENDENTE 8599-6/99

PROMOTOR(A) DE EVENTOS INDEPENDENTE 8230-0/01

PROMOTOR(A) DE TURISMO LOCAL INDEPENDENTE 7990-2/00

PROMOTOR(A) DE VENDAS INDEPENDENTE 7319-0/02

PROPRIETÁRIO(A) DE ALBERGUE NÃO ASSISTENCIAL INDEPENDENTE 5590-6/01

PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, COM ENTRETENIMENTO,INDEPENDENTE 5611-2/05

PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, SEM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE 5611-2/04

PROPRIETÁRIO(A) DE CAMPING INDEPENDENTE 5590-6/02

PROPRIETÁRIO(A) DE CANTINAS INDEPENDENTE 5620-1/03

PROPRIETÁRIO(A) DE CARRO DE SOM PARA FINS PUBLICITÁRIOS INDEPENDENTE 7319-0/99

PROPRIETÁRIO(A) DE CASA DE CHÁ INDEPENDENTE 5611-2/03

PROPRIETÁRIO(A) DE CASA DE SUCOS INDEPENDENTE 5611-2/03

PROPRIETÁRIO(A) DE CASAS DE FESTAS E EVENTOS INDEPENDENTE 8230-0/02

PROPRIETÁRIO(A) DE ESTACIONAMENTO

QUEIJEIRO(A)/ MANTEIGUEIRO(A) INDEPENDENTE1052-0/00

QUITANDEIRO(A) INDEPENDENTE 4724-5/00

QUITANDEIRO(A) AMBULANTE INDEPENDENTE 5612-1/00

RECICLADOR (A) DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO INDEPENDENTE 3831-9/99

RECICLADOR (A) DE MATERIAIS PLÁSTICOS INDEPENDENTE 3832-7/00

RECICLADOR (A) DE SUCATAS DE ALUMÍNIO INDEPENDENTE 3831-9/01

REDEIRO(A) INDEPENDENTE 1353-7/00

RELOJOEIRO(A) INDEPENDENTE 9529-1/03

RENDEIRO(A) INDEPENDENTE 1359-6/00

REPARADOR(A) DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA INDEPENDENTE 3313-9/99

REPARADOR (A) DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA INDEPENDENTE 9529-1/05

REPARADOR(A) DE ARTIGOS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO INDEPENDENTE 9529-1/99

REPARADOR(A) DE BALANÇAS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS INDEPENDENTE 3314-7/10

REPARADOR(A) DE BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS, EXCETO PARA VEÍCULOS INDEPENDENTE 3313-9/02

REPARADOR(A) DE BICICLETA INDEPENDENTE 9529-1/04

REPARADOR(A) DE BRINQUEDOS INDEPENDENTE 9529-1/99

REPARADOR(A) DE CORDAS, VELAMES E LONAS INDEPENDENTE 3319-8/00

REPARADOR(A) DE EMBARCAÇÕES PARA ESPORTE E LAZER INDEPENDENTE 3317-1/02

REPARADOR(A) DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS INDEPENDENTE 9529-1/99

REPARADOR(A) DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E PNEUMÁTICOS, EXCETO VÁLVULAS INDEPENDENTE 3314-7/02

REPARADOR(A) DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES NÃO ELETRÔNICOS INDEPENDENTE 3319-8/00

REPARADOR(A) DE EXTINTOR DE INCÊNDIO INDEPENDENTE 3314-7/10

REPARADOR(A) DE FILTROS INDUSTRIAIS INDEPENDENTE 3314-7/10

REPARADOR(A) DE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELÉTRICOS INDEPENDENTE 3313-9/01

REPARADOR(A) DE GUARDA CHUVA E SOMBRINHAS INDEPENDENTE 9529-1/99

REPARADOR(A) DE INSTRUMENTOS MUSICAIS INDEPENDENTE 9529-1/99

REPARADOR(A) DE MÁQUINAS DE ESCREVER, CALCULAR E DE OUTROS EQUIPAMENTOS NÃO ELETRÔNICOS PARA ESCRITÓRIO INDEPENDENTE 3314-7/09

REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO E

VENTILAÇÃO PARA USO INDUSTRIAL E COMERCIAL INDEPENDENTE 3314-7/07

REPARADOR(A) DE MÁQUINAS GRÁFICA INDEPENDENTE E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA 3314-7/99

REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA DA MADEIRA INDEPENDENTE 3314-7/99

REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA TÊXTIL, DO VESTUÁRIO, DO COURO E CALÇADOS INDEPENDENTE 3314-7/20

REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA E PECUÁRIA INDEPENDENTE 3314-7/11

REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDÚSTRIAS

DE ALIMENTOS, BEBIDAS E FUMO INDEPENDENTE 3314-7/19

REPARADOR(A) INDEPENDENTE DE MÁQUINAS MOTRIZES NÃO ELÉTRICAS 3314-7/01

REPARADOR(A) DE MÁQUINAS PARA BARES E LANCHONETES INDEPENDENTE 3314-7/10

REPARADOR(A) DE MÁQUINAS PARA ENCADERNAÇÃO INDEPENDENTE 3314-7/99

REPARADOR(A) DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÕES TÉRMICAS INDEPENDENTE 3314-7/06

REPARADOR(A) DE MÓVEIS INDEPENDENTE 9529-1/05

REPARADOR(A) DE PANELAS (PANELEIRO) INDEPENDENTE 9529-1/99

REPARADOR(A) DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS, EXCETO PARA VEÍCULOS INDEPENDENTE 3311-2/00

REPARADOR(A) DE TOLDOS E PERSIANAS INDEPENDENTE 9529-1/05

REPARADOR(A) DE TONÉIS, BARRIS E PALETES DE MADEIRA INDEPENDENTE 3319-8/00

REPARADOR(A) DE TRATORES AGRÍCOLAS INDEPENDENTE 3314-7/12

REPARADOR(A) DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL INDEPENDENTE 3319-8/00

RESTAURADOR(A) DE INSTRUMENTOS MUSICAIS HISTÓRICOS INDEPENDENTE 3319-8/00

RESTAURADOR(A) INDEPENDENTE DE JOGOS ACIONADOS POR MOEDAS 3319-8/00

RESTAURADOR(A) DE LIVROS NDEPENDENTE 9529-1/99

RESTAURADOR(A) DE OBRAS DE ARTE INDEPENDENTE 9002-7/02

RETIFICADOR(A) DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES INDEPENDENTE 2950-6/00

REVELADOR(A) FOTOGRÁFICO INDEPENDENTE 7420-0/03

SALGADEIRO(A) INDEPENDENTE 5620-1/04

SALINEIRO/EXTRATOR DE SAL MARINHO INDEPENDENTE 0892-4/01

SALSICHEIRO(A)/LINGUICEIRO(A) INDEPENDENTE 1013-9/01

SAPATEIRO(A) 9529-1/01

SELEIRO(A) INDEPENDENTE 1529-7/00

SERIGRAFISTA INDEPENDENTE 1813-0/99

SERIGRAFISTA PUBLICITÁRIO INDEPENDENTE 1813-0/01

SERRALHEIRO(A), EXCETO PARA ESQUADRIAS, SOB ENCOMENDA OU NÃO, INDEPENDENTE 2542-0/00

SINTEQUEIRO(A) INDEPENDENTE 4330-4/05

SOLDADOR(A) / BRASADOR(A) INDEPENDENTE 2539-0/01

SORVETEIRO(A) INDEPENDENTE 4729-6/99

SORVETEIRO(A) AMBULANTE INDEPENDENTE    5612-1/00

TANOEIRO(A) INDEPENDENTE 1623-4/00

TAPECEIRO(A) INDEPENDENTE 1352-9/00

TATUADOR(A) INDEPENDENTE 9609-2/06

TAXISTA INDEPENDENTE 4923-0/01

TECELÃO(Ã) INDEPENDENTE 1322-7/00

TECELÃO(Ã) DE ALGODÃO INDEPENDENTE 1321-9/00

TÉCNICO(A) DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO INDEPENDENTE 9001-9/06

TÉCNICO(A) DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADOR INDEPENDENTE 9511-8/00

TÉCNICO(A) DE MANUTENÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS INDEPENDENTE 9521-5/00

TÉCNICO(A) DE MANUTENÇÃO DE TELEFONIA INDEPENDENTE 9512-6/00

TELHADOR(A) INDEPENDENTE 4399-1/99

TINTUREIRO(A) INDEPENDENTE 9601-7/02

TORNEIRO(A) MECÂNICO INDEPENDENTE 2539-0/01

TOSADOR(A) DE ANIMAIS DOMÉSTICOS INDEPENDENTE 9609-2/08

TOSQUIADOR(A) INDEPENDENTE 0162-8/02

TRANSPORTADOR(A) AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS INDEPENDENTE 5099-8/01

TRANSPORTADOR(A) ESCOLAR INDEPENDENTE 4924-8/00

TRANSPORTADOR(A) DE MUDANÇAS INDEPENDENTE 4930-2/04

TRANSPORTADOR(A) INTERMUNICIPAL COLETIVO DE PASSAGEIROS SOB FRETE EM REGIÃO METROPOLITANA INDEPENDENTE 4929-9/02

TRANSPORTADOR(A) INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE TRAVESSIA POR NAVEGAÇÃO FLUVIAL INDEPENDENTE 5091-2/02

TRANSPORTADOR(A) MARÍTIMO DE CARGA INDEPENDENTE 5011-4/01

TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL DE CARGAS NÃO PERIGOSAS(CARRETO) INDEPENDENTE 4930-2/01

TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL COLETIVO DE PASSAGEIROS SOB FRETE INDEPENDENTE 4929-9/01

TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL DE TRAVESSIA POR NAVEGAÇÃO INDEPENDENTE 5091-2/01

TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL HIDROVIÁRIO DE CARGAS INDEPENDENTE 5021-1/01

TRICOTEIRO(A) INDEPENDENTE 1422-3/00

VASSOUREIR(A) INDEPENDENTE 3291-4/00

VENDEDOR(A)  AMBULANTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INDEPENDENTE 5612-1/00

VENDEDOR(A) DE AVES VIVAS, COELHOS E OUTROS PEQUENOS

ANIMAIS PARA ALIMENTAÇÃO INDEPENDENTE 4724-5/00

VERDUREIRO INDEPENDENTE 4724-5/00

VIDRACEIRO DE AUTOMÓVEIS INDEPENDENTE 4520-0/01

VIDRACEIRO DE EDIFICAÇÕES INDEPENDENTE 4330-4/99

VINAGREIRO INDEPENDENTE 1099-6/01

VIVEIRISTA INDEPENDENTE 0121-1/01

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

Compartilhe este artigo:

Atividades excluídas no MEI 2021

Todos os anos acontecem mudanças nas normas que regem o MEI  e desde 2019, estava prevista a exclusão de determinadas atividades. Em 2020 já aconteceram algumas exclusões, outras foram adiadas para este ano e já estão valendo, confira abaixo.

Se você é MEI, ou pretende ser, deve estar atento às mudanças que acontecem todos os anos. Desde 2019, havia a previsão de que algumas atividades profissionais seriam excluídas, o que de fato aconteceu em 2020. Entretanto, algumas suspensões foram postergadas para 2021 e, a partir de agora, estão valendo.

O que mudou para o MEI em 2021?

No ano de 2021 o DAS MEI foi reajustado devido as alterações no salário mínimo, reunindo as contribuições em um mesmo lugar (ICMS/INSS/ISS), onde o valor é fixo e dependente da atividade exercida pelo microempreendedor individual.

O salário mínimo  mudou de R$ 1.045,00 para R$ 1.100,00, dessa forma a quantidade mensal paga pelo INSS equivale a 5% do salário mínimo, também será reajustada consequentemente.

Valores do DAS em 2021:

  • Indústria e comércio – R$56,00 (55 reais de INSS + 1 real de ICMS/ISS);
  • Comércio e serviços – R$61,00 (55 reais de INSS + 6 reais de ICMS/ISS);
  • Prestação de serviços – R$60,00 (55 reais de INSS + 5 reais de ICMS/ISS).

Requisitos para ser MEI em 2021

Os requisitos pré-estabelecidos para abertura do MEI, estão ligados ao tipo de atividade exercida. Não são permitidas atividades intelectuais, apenas atividades que constam na lita oficial. O limite de faturamento é de 81 mil reais por ano.

É importante lembrar que o microempreendedor não pode ter sócios e nem outra empresa aberta em seu nome, a participação em outro negócio como administrador também está proibida. Para este modelo de negócio é permitido contratar apenas um funcionário.

O que fazer se o negócio não se enquadra como MEI

Caso o seu modelo de negócio não se enquadre nos requisitos acima, você pode escolher outras opções para exercer suas atividades, como por exemplo abrir uma microempresa (ME). Mesmo que a ME não possua os mesmos benefícios do MEI, existem formas de abrir o seu negócio de maneira econômicas

Os especialistas da JL Ramos Contabilidade, auxiliam você a abrir o seu negócio, pagar menos impostos, tudo de acordo com a legislação. Caso não possa ser MEI, continue lendo este artigo e se mesmo assim permanecerem algumas dúvidas, entre em contato conosco.

Atividades excluídas do MEI em 2021

A Resolução CGSN nº150/2019 determinou que quatorze atividades não serão mais enquadradas como MEI em 2021, confira abaixo:

  • DJ ou VJ;
  • contador de histórias;
  • humorista;
  • cantor ou músico independente;
  • instrutor de artes cênicas;
  • instrutor de música
  • instrutor de arte e cultura;
  • astrólogo;
  • proprietário de bar com entretenimento;
  • esteticista;
  • instrutor de cursos preparatórios;
  • instrutor de cursos gerenciais;
  • instrutor de idiomas;
  • instrutor de informática;
  • professor particular.

Atividades excluídas do MEI em 2020

As atividades profissionais excluídas do MEI:

  • arquivista de Documentos;
  • abatedor(a) de aves independente;
  • contador(a)/técnico(a) Contábil;
  • balanceador(a) de pneus independente;
  • aplicador(a) agrícola independente;
  • coletor de resíduos perigosos independente;
  • comerciante de fogos de artifício independente;
  • comerciante de extintores de incêndio independente;
  • comerciante de medicamentos veterinários independente;
  • comerciante de gás liquefeito de petróleo (GlP) independente;
  • comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente;
  • comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente;
  • comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente;
  • coveiro independente;
  • confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente;
  • dedetizador(a) independente;
  • fabricante de desinfetantes independente;
  • fabricante de águas naturais independente;
  • fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente;
  • fabricante de produtos de limpeza independente;
  • fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente;
  • fabricante de absorventes higiênicos independente
  • operador(a) de marketing direto independente;
  • produtor de pedras para construção, não associada à extração independente;
  • pirotécnico(a) independente;
  • removedor e exumador de cadáver independente;
  • proprietário(a) de bar e congêneres independente;
  • sepultador independente;
  • restaurador(a) de prédios históricos independente.

Caso sua atividade não esteja presente nas listas de exclusão, nada será alterado em seu negócio, continue pagando o DAS MEI até o dia 20 de cada mês, mantenha suas contas em ordem, não misture suas despesas pessoais com as da empresa, organize seu fluxo financeiro e esteja sempre atento às mudanças na legislação e conte sempre com um contador especializado para manter em dia o seu negócio.

Porém se as alterações na lista das atividades MEI interferem na sua atividade, conte com o apoio dos profissionais da JL Ramos para solucionarmos todas as questões burocráticas necessárias pra esse momento. Nós cuidamos da contabilidade da sua empresa enquanto você possui mais tempo para focar no seu negócio.

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

 

Compartilhe este artigo:

Contratação PJ e as diferenças para CLT

Quando uma pessoa com CNPJ ativo presta serviços para uma outra empresa, denominamos este acordo comercial como contratação PJ.

Muitos negócios estão buscando este tipo de contratação para redução de custos e encargos trabalhistas, mantendo a qualidade do serviço prestado.

Porém é necessário estar atento em como formalizar esse contrato, pois dependo da maneira que que o acordo for feito, a situação pode se enquadrar em ”pejotização”, uma prática criminosa.

Com isso, desenvolvemos este artigo para que você não tenha maiores problemas na hora de fazer uma contratação PJ, confira abaixo todos os pontos abordados.

O que é a contratação por PJ? 

Podemos definir a contratação PJ como um acordo estabelecido entre uma empresa e uma pessoa com CNPJ, na prática é uma relação entre dois negócios, mesmo que o prestador de serviço seja um empresário individual.

Este tipo de contratação geralmente ocorre com o objetivo de contratar serviços mais qualificados, com um profissional especializado em sua área.

Muitos se perguntam se ao contratar um profissional com CNPJ, podem considerar o mesmo como um funcionário e se devem seguir as mesmas regras da CLT, responderemos essa duas perguntas no tópico abaixo.

Quais as diferenças na contratação PJ e CLT?

1.Pessoa Jurídica (PJ)

Alguém contratado como PJ deve seguir as regras legais determinadas pelo regime jurídico de sua empresa, onde regime tributário da mesma define o valor de imposto a ser recolhido.

Além disso, a contratação PJ permite que o contratado tenha liberdade para seguir sua carga horaria, horário em que atua, podendo determinar sua forma de atuação, enquanto um funcionário CLT deve seguir as regras estabelecidas pela empresa.

A pessoa jurídica pode prestar serviço para quantas empresas quiser, não possuindo a necessidade de servir apenas um negócio, aumentando sua renda consequentemente.

Porém em contra partida, uma pessoa jurídica não recebe pagamento de férias nem 13º salário e nem o recolhimento do FGTS, direitos garantidos aos funcionários CLT.

2.Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Esse tipo de profissional atua de acordo com as normas da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) e deve ter a sua carteira de trabalho assinada pelo empregador, para para ter acesso aos direitos trabalhistas, como:

  • pagamento de horas extras;
  • férias remuneradas;
  • seguro-desemprego;
  • licença maternidade ou paternidade;
  • vale-transporte etc.

O funcionário CLT possui apenas uma fonte legal de faturamento, a empresa que assinou a sua carteira.

Com isso, é importante estar atento e analisar qual a melhor opção para o serviço que você exerce, ser PJ ou CLT de acordo com as vantagens e desvantagens que cada modelo lhe oferece. No caso das empresas, contratar CLT ou PJ irá depender da necessidade da empresa na hora da contratação.

Direitos do PJ

Como você já sabe, um PJ não possui férias remuneradas, mas nada impede que o funcionário entre em um acordo com a empresa para usufruir desse descanso, porém não é obrigação do contratante remunerar esse período

O 13º salário segue a mesma linha de raciocínio, caso o funcionário PJ deseje receber este benefício, deve fazer um controle assertivo de seu faturamento mensal, direcionando um valor para isso, relativo ao que pretende obter no final dos anos.

Qual a carga horaria de um PJ?

De acordo com o inciso XIII do artigo 7 da Constituição Federal de 1988:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (Vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943).

Assim, ao realizar uma contratação CLT, deve-se seguir as normas pontuadas acima.

No caso da contratação PJ isso não acontece, pois não existem leis que determinem a carga horaria de um PJ, dessa forma o profissional possui liberdade para escolher os dias e horários em que deve trabalhar, não possuindo a necessidade de trabalhar todos os dias.

O que acontece nesses casos é um acordo entre contratante e contratado, para definirem dias e horários em que os serviços serão prestados. Lembrando que deve ser um acordo comum entre abas as partes, de preferencia registrado em contrato para evitar futuros problemas.

Em caso de feriados também não existem regras pré-definidas, tudo deve ser acordado entre a empresa e o PJ no momento da contratação dos serviços, não há regra ou lei que determine o descanso nesse dia ou a atuação junto a empresa que o contratou e caso o PJ decida atuar nesses dias, não receberá hora extra nem nada semelhante.

PJ ganha mais que CLT?

Geralmente isso acontece pois o valor recebido pelo PJ é líquido, sem nenhum tipo de desconto legal sobre a quantia que ele recebe da empresa contratante.

Além disso, um PJ pode determinar o preço de seu serviço, ele liberdade para cobrar o valor que acha justo em troca de suas atividades exercidas.

É importante lembrar que o PJ deve pagar os impostos de acordo com seu regime tributário, as obrigações fiscais e tributárias devem ser consideradas no momento de definir os valores a serem cobrados.

Diferença entre a contratação de PJ e

terceirização

A terceirização é uma relação entre duas empresas, onde a prestadora do serviços envia funcionários para realizar as devidas atividades. Relação muito comum em serviços de segurança, manutenção, limpeza e muitos outros.

No caso da Contratação PJ, o titular do CNPJ é o próprio prestador de serviço. Porém nada impede que o mesmo designe outra pessoa para realizar o serviço, desde que seja um funcionário registrado.

Riscos para ao fazer uma contratação PJ

O maior risco na hora de realizar uma contratação PJ é a caracterização de subordinação, que ocorre quando um profissional segue as normas da empresa contratante, levando à pejotização.

Caso o profissional prove algum vínculo trabalhista, a empresa que contratou seus serviços pode ser condenada a pagar os direitos trabalhistas

Devido a isso, quando for realizar uma contratação PJ, é necessário ter a certeza de que o serviço esteja sendo prestado por uma pessoa, um acordo entre duas empresas.

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

 

Compartilhe este artigo:

INSS: Principais direitos garantidos para os aposentados

Muitos aposentados não conhecem todos os direitos que são garantidos a eles, dessa forma acabam não usufruindo dos mesmos e por isso desenvolvemos esse artigo, com as principais vantagens que o INSS oferece ao beneficiados.

1-Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) ocorre, quando se torna necessário a presença de um cuidador para auxiliar o aposentado a exercer suas atividades do dia-a-dia, como por exemplo:

  • alimentação;
  • se vestir;
  • se locomover;
  • tomar banho;
  • realizar suas atividades de higiene;
  • tomar remédios;
  • dentre outras

Nesse caso o aposentado tem o direito de receber 25% a mais em seu benefício, podendo até mesmo ultrapassar o teto do INSS. Qualquer pessoa pode ser considerada cuidadora, podendo ser pessoas da família, amigos, vizinhos ou até mesmo contratar alguém para exercer tais funções.

Para receber este o aumento no benefício, será necessário realizar a perícia médica do INSS, sendo pago a partir da concessão da aposentadoria por invalidez.

2-Saque total do FGTS

Quando se aposentam, os trabalhadores podem sacar todo dinheiro do Fundo de Garantia (FGTS).

Caso o trabalhador deseje continuar trabalhando na mesma empresa, mesmo após aposentadoria, terá o direito de sacar todos os meses os depósitos, porém se mudar de empresa voltará a seguir as regras normais de saque do FGTS.

3-Prioridade de restituição no imposto de renda

A partir dos 60 anos os contribuintes possuem o direito de antecipar a restituição do Imposto de Renda. Se o beneficiado não cair em malha fina com seus informes, receberá primeiro a restituição.

Se informações precisarem ser alteradas e assim necessário a entrega de uma declaração retificada, o prazo para envio da mesma estará valendo.

4-Quitação de imóvel por invalidez do INSS

Qualquer contrato de financiamento de imóvel que tenha sido realizado por alguém que posteriormente foi aposentado por invalidez, poderá quitar a dívida.

Boa parte dos financiamentos de imóvel, possuem seguro para incapacidade e morte, muitas vezes as pessoas pagam mensalmente este seguro quando contratam um financiamento, porém não sabem. Devido a isso, ao se aposentar por invalidez, deve-se informar o banco por meio da carta de concessão ao benefício.

5-Manutenção do plano de saúde

Aqueles que realizam parte do pagamento mensal do plano de saúde disponibilizado pela empresa, no momento da aposentadoria poderão continuar a usufruir do convênio, desde peguem a parte que o empregador pagava.
Sem essa opção no momento da rescisão, não será possível recontratar o seu plano de saúde.

É importante lembrar que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, possibilitou a aplicação do artigo 31 da Lei 9.656/1998 ao aposentado e ao grupo familiar inscrito, em caso de falecimento, contratado e depois demitido sem justa causa.

Em uma determinada situação analisada, a viúva de um aposentado que trabalhou em uma empresa, solicitou a permanência por período indeterminado no plano de saúde do marido, que foi demitido sem justa causa meses antes de falecer.

De acordo com a viúva, seu marido contribuiu com o plano por mais de 9 anos, mas depois de morrer, ele continuou contribuindo como titular, totalizando mais de dez anos de pagamento, como exigido pelo artigo 31 da Lei 9.656/1998.

A ministra relatora Nancy Andrighi, afirmou que o texto legal não evidenciava que a aposentadoria seria valida após vigência do contrato de trabalho, limitando-se ao aposentado que contribuiu com o plano de saúde pelo vínculo empregatício.

6-Pensão por morte e aposentadoria do INSS

Muitos ficam em dúvida se podem receber os dois benefícios simultaneamente, porém é possível que isso aconteça. Não existe nada que impeça o recebimento da aposentadoria junto a pensão por morte, porém o valor do benefício será proporcional ao número de salários mínimos. O maior benefício será completo e o segundo com uma pequena redução.

7-Revisão da aposentadoria antes dos 10 anos

Existem diversas situações em que o aposentado pode revisar sua aposentadoria, aumentando o valor a ser recebido por mês e os atrasados gerados pelo aumento da renda

Muitos pensam que o direito acontece após 10 anos, porém na realidade ele acaba após 10 anos. Estima-se 50% das aposentadorias apresentam erros que poderiam ser solucionados com a revisão, que são variadas.

Analise o seu caso de acordo com os exemplos abaixo:

  • revisão para incluir processo trabalhista;
  • revisão de atividades concomitantes;
  • revisão para inclusão de período insalubre;
  • erros em vínculos no CNIS;
  • erro em salários de contribuição;
  • revisão da vida toda (para incluir salários anteriores a julho de 1994);
  • aplicação do melhor benefício.

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

 

 

 

Compartilhe este artigo:

Projeto que aumenta prazo para quitação de dívidas do Simples Nacional, foi aprovado

Foi aprovado o  Projeto de Lei Complementar (PLP) 189/20 que aumenta o prazo de quitação de dívidas do Simples Nacional com transação tributária em contenciosos de até 60 salários mínimos. A mudança foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados que determinou o novo prazo de 60 meses para 145 meses.

“Durante a pandemia de Covid-19, as micro e pequenas empresas foram o segmento econômico que mais sofreu consequências negativas”, avaliou o relator Helder Salomão (PT-ES).

Com isso, o governo prevê a captação de recursos e diminuição de conflitos entre a União e contribuintes. A aprovação do texto, interfere na lei que determina a negociação de débitos fiscais com a União, tendo origem na MP do Contribuinte Legal.

Diminuição do número de falências

A autora da proposta, deputada Shéridan (PSDB-RR), afirmou que a proposta melhora a transação tributária e evita que o contribuinte espere ser inscrito em dívida ativa para conseguir maiores prazos para pagamentos.

“O prazo de 145 meses facilita a resolução dos passivos de pequeno valor, com menos impacto no capital de giro das micro e pequenas empresas e sem que o poder público venha a ter prejuízo concreto no médio prazo, especialmente se o negócio conseguir superar a perspectiva de falência”, disse Helder Salomão.

Tramitação do projeto

O Projeto de Lei Complementar 189/20 ainda será analisado pelas comissões de finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, depois o projeto seguirá para o Plenário.

Vantagens do projeto

O PLP 189/20 fortalecerá as microempresas e empresas de pequeno porte, aumentando o prazo de pagamento para as empresas devedoras do simples nacional

Esse projeto com toda certeza vai favorecer as empresas de pequeno porte de microempresas ajudando elas a se recuperarem, fornecendo mais 85 meses para efetuar o pagamento dos seus débitos (aumento de 60 meses para 145 meses).

O PLP 189/20 pode ajudar muitas empresas dando mais prazo para o pagamento, então acompanhe as nossas postagens para continuar se informando sobre novidades referentes ao PLP 189/20 que beneficia as empresas devedoras do Simples Nacional.

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

 

Compartilhe este artigo:

MEI: perdeu o prazo para regularizar os débitos? Saiba o que fazer

O Microempreendedor Individual (MEI) inadimplente que não regularizou os débitos, precisará correr para não ter a dívida inscrita na União, o prazo para regularização era até o dia 30 de setembro.

Segundo o Fisco, mais de 1,8 milhão de MEIs não realizaram o recolhimento e podem acabar no cadastro negativo, se é o seu caso saiba neste artigo o que fazer.

Aqueles que perderam o prazo para regularização de suas pendências, poderão realizar o pagamento através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional pelo portal da Receita Federal e o programa gerador do DAS para regularizarem.

Acesse o Portal Gov.br/MEI para solicitar o parcelamento das dívidas, onde o pagamento pode ser realizado em até 60 meses, com parcelas mínimas de R$50,00.

O MEI que deixar de regularizar sua situação, será cobrado judicialmente, perdendo assim os benefícios do INSS, sendo excluído também do Simples Nacional e Simei pela Receita Federal. O microempreendedor encontrará também grandes dificuldades para empréstimos e financiamentos.

Caso caia na dívida ativa, o recolhimento do débito do INSS ocorrerá em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União). Nos casos de ICMS e ISS, o recolhimento será realizado em guia do município ou estado responsável pelo tributo.

JL Ramos Contabilidade Campinas

 

Compartilhe este artigo:

Como fazer o registro de uma sociedade individual de advocacia?

O que é Sociedade Individual de Advocacia?

A Lei 13.247, publicada no Diário Oficial em 2016 permitiu que os advogados constituam empresa sem a necessidade de um sócio.

Assim, deu-se origem a Sociedade Individual de Advocacia, uma empresa composta por um único sócio advogado, que deve seguir exigências para esse ocupar esse cargo.

O titular deste modelo de sociedade, é responsável subsidiária e ilimitadamente por danos causados no exercício da profissão. O mesmo não pode pertencer a mais de uma sociedade advocatícia ou unipessoal, nem as duas simultaneamente, com sede ou filial na mesma área do Conselho Seccional.

Tributos da Sociedade Unipessoal de Advocacia

Semelhante à EIRELI, este tipo de pessoa jurídica é um caminho para o advogado diminuir a carga tributária de seu escritório, permitindo que o titular opte pelo Simples Nacional, que traz diversas vantagens financeiras e burocráticas.

Na tributação, não é exigido um capital social mínimo para a constituição da sociedade individual da advocacia.

Como fazer o registro de uma sociedade individual de advocacia?

É necessário desenvolver um Ato Constitutivo de Sociedade Individual de Advocacia, para constituir uma sociedade unipessoal, e você encontra o modelo deste documento você encontra no site da OAB.

Para que o advogado possa exercer suas atividades como pessoa jurídica, é necessário realizar o pagamento de uma taxa para que a sociedade unipessoal seja registrada junto à Receita Federal e à Secretaria da Fazenda. Existem cidades que exigem o cadastramento da sociedade unipessoal com a prefeitura.

E, em alguns municípios, como é o caso da cidade de São Paulo, será necessário realizar o cadastro da sociedade unipessoal junto à Prefeitura, também um certificado digital em seu nome, que serve para a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas. Este certificado não é o mesmo emitido pela OAB para consultar processos jurídicos eletrônicos.

Sociedades de advogados que já estão constituídas, podem se dividir em sociedades unipessoais, onde cada sócio fará parte de uma nova sociedade, com a divisão de quotas da sociedade pluripessoal originária.

Qual valor para abrir uma sociedade individual de advocacia?

A taxa é de aproximadamente R$  300,00 e deve ser paga na OAB, o prazo para registro da sociedade é de 15 dias.

Uma Sociedade de Advogados precisa ter um Contador?

Toda sociedade precisa lidar com obrigações acessórias, folha de pagamento e gestão financeira. Por isso é fundamental ter um especialista para realizar todos os cálculos e necessidades para estar dentro das leis.

Nós oferecemos assessoria desde o início do seu negócio, orientando de acordo com a sua realidade qual a melhor forma e alternativas de constituição da sua empresa, ou seja, se será mais vantajoso ser Sociedade Simples ou Sociedade Unipessoal.

Tenha mais tempo e foque nas suas defesas e processos, deixe que a JL Ramos cuide da contabilidade do seu escritório.

Clique aqui e fale com os especialistas da JL Ramos.

 

Compartilhe este artigo:

Empréstimo consignado e suas desvantagens

Empréstimo consignado, é a operação de crédito onde o pagamento é descontado através de parcelas mensais da folha de pagamento ou benefício previdenciário de quem contratou.

Assim, para realizar a consignação o cliente precisa autorizar previamente, pois qualquer desconto sem a autorização é expressamente proibido.

Após concessão da autorização, o INSS poderá descontar o benefício para pagamento de empréstimos com limite de 35% do valor do benefício, onde 5% serão direcionados à operações de cartão de crédito.

As instituições financeiras facilitam a liberação do crédito para aposentados e pensionistas, pois possuem a certeza que o pagamento será descontado automaticamente do benefício.

Com maior vulnerabilidade para contratação de créditos, muitos idosos não entendem o custo total da operação, taxa de juros e prazo do contrato. Por isso, precisam ter cautela para executar um empréstimo consignado, que reduzirá o valor de seu benefício, analise o contrato e as condições de operação e se necessário, solicite ajuda à uma pessoa confiável.

Contratar esse tipo de serviço para terceiros é extremamente perigoso, pois caso a pessoa não banque seus débitos, a dívida será direcionada ao contratante.

Se a solicitação do empréstimo ainda for necessária, solicite as informações por escrito, como simulações, extratos e o contrato do mesmo e nunca assine um contrato em branco, por internet ou telefone, pois isso dificulta o acesso às informações futuramente.

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

Compartilhe este artigo:

Motivos que levam a exclusão do Simples Nacional

É preciso seguir alguns critérios para permanência no regime do Simples Nacional, como manter o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões e também exercer atividades permitidas pela categoria.

Para que você fique atento ao que pode levar a exclusão deste modelo de tributação, desenvolvemos esse artigo com as principais causas que levam empresas a serem excluídas do Simples Nacional.

Exclusão do regime

A exclusão do Simples Nacional é realizada por comunicação da ME ou da EPP nas devidas situações:

  • Exclusão por comunicação opcional: é quando a empresa deixa de optar pelo regime por decisão própria, espontaneamente.
  • Exclusão por comunicação obrigatória: é quando incorre situações de vedação prevista na legislação.

Existe também a exclusão de ofício, quando a Receita Federal identifica que não ocorreu comunicação obrigatória ou a existência de irregularidades que não podem ser solucionadas.

A legislação do Simples Nacional, também estabelece outras formas de exclusão das empresas deste regime, confira abaixo:

Excesso de faturamento

O Simples Nacional é direcionado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), empresas com o faturamento entre R$360 mil à 4,8 milhões.

Dessa forma, as empresas que optam por esse regime não podem ultrapassar os limites de faturamento. Caso uma empresa ultrapasse o limite em mais de 20%, deve informar uma nova exclusão no Portal do Simples Nacional, sujeitada à exclusão regressivamente à data de abertura do CNPJ.

Ter dívidas

As empresas do Simples Nacional não podem ter dívidas, com isso a Receita Federal está notificando as empresas que estão nesta situação.

Por isso as microempresas e empresas de pequeno porte devem se atentar para não serem excluídas deste regime por motivo de inadimplência.

Desenvolver atividades que são proibidas

Descumprimento da lei

Empresas que descumprirem a legislação, serão excluídas do Simples Nacional. Isso também ocorre quando a empresa deixa de emitir notas fiscais ou comercializa mercadorias contrabandeadas.

 

Para mais informações, entre contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos dispostos a te ajudar! Siga-nos também no Instagram!

 

Compartilhe este artigo: