Como fica o 13° com a suspensão do contrato de trabalho?

As empresas tiveram que tomar medidas não muito positivas com seus colaboradores para não ter que demitir e para isso foi realizado a suspensão de contratos temporariamente, redução de salários e jornada de trabalho. Essas medidas começaram a mexer com os brasileiros que já estão pensando no 13° salário. Se você é empresário ou colaborador acompanhe a explicação!

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Pagamento das guias do Simples Nacional, de âmbito federal, – que foram prorrogadas – começam em Outubro.

Alerta: Simples Nacional – guias que foram prorrogadas – pagamentos começam em outubro/2020

Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais apurados no âmbito do Simples Nacional, foram prorrogadas da seguinte forma:

  • – o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
  • – o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e
  • – o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

Portanto, já a partir de outubro/2020 as empresas terão que recolher 2 guias: a do mês anterior e a da competência prorrogada. Desta forma, em outubro/2020 terão que recolher as guias das competências março/2020 e setembro/2020.

Base: Resolução CGSN 154/2020.

Fonte: Guia Tributário

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As 5 maiores dúvidas que advogados têm antes de formar sociedade de advogados

Confira as respostas para as cinco maiores dúvidas dos advogados sobre sociedade de advogados

Quando dois advogados ou mais se interessam em abrir uma sociedade de advogados, muitas dúvidas podem surgir, mas antes de firmar a sociedade é muito importante que todas as dúvidas sejam esclarecidas, não é mesmo? 

Desde as mais simples às mais difíceis de interpretar, as dúvidas quando não são sanadas podem trazer problemas a curto e longo prazo e, assim, atrapalhar o andamento dos negócios da sociedade. 

Então, pensando em ajudá-lo, nós da JL Ramos, separamos as cinco maiores dúvidas dos advogados ao abrir uma sociedade de advogados para você, que precisa tirar aquela nuvem de interrogações da sua cabeça. Vamos lá? 

Sociedade de advogados: Cinco maiores dúvidas antes de começar 

Sabemos que os advogados têm muitas dúvidas antes de aceitar fazer parte de uma sociedade de advogados, tais com: qual será a localidade do escritório, como serão pagos os tributos, e etc. 

Você já tentou comprar uma roupa pela internet? Quantas dúvidas se instalam quando você toma uma decisão às cegas, não é? E até aquela roupa chegar, você não consegue saber se comprou o tamanho certo ou não. Quando chega, se não é conforme planejado, vem a frustração e a decepção. 

É por isso que você deve estar munido de todas as informações necessárias para não ter frustrações e decepções no seu novo negócio. Por mais que pareçam dúvidas simples, elas fazem a diferença no seu dia a dia e até mesmo no acordo entre os sócio.  

Confira agora as cinco maiores dúvidas que os advogados têm ao abrir uma sociedade de advogados: 

1. Qual é o tipo de sociedade que advogados podem abrir? 

A sociedade de advogados é uma sociedade simples, ou seja, se resume a pessoa jurídica de direito privado, que presta serviços técnicos com finalidade lucrativa. 

2. Podemos optar pelo Simples Nacional? 

Sim, mas é necessário contar com a ajuda de um profissional de contabilidade a fim de respeitar as disposições legais do Simples Nacional. 

3. Em qual órgão deve ser registrada a sociedade de advogados?

A sociedade de advogados deve ter o contrato registrado na OAB, os sócios possuem responsabilidade solidária e ilimitada nas obrigações sociais. 

4. Sociedade de Advogados pode ter nome fantasia?

Segundo o Artigo 16 do Estatuto da Advocacia e da OAB, uma sociedade de advogados não pode ter nome fantasia. 

“Art. 16. Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de Advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como Advogado ou totalmente proibida de advogar.”

5. Uma Sociedade de Advogados precisa ter um Contador?

Sim, a presença de um contador especialista é indispensável para um escritório jurídico. Com qualquer outra empresa, é necessário manter-se em dia com as obrigações e manter um controle financeiro, ainda mais quando se trata de uma sociedade, não é verdade? 

A clareza das informações e dos cálculos irão diminuir a possibilidade de problemas futuros, trazendo dados concretos e informações precisas para o desenvolvimento do negócio. 

Conte com a JL RAMOS! 

A JL Ramos Contabilidade oferece a parceria que o seu escritório precisa para crescer sem dor de cabeça. Somos especialistas em contabilidade para sociedade de advogados e temos plena convicção de que, com a nossa ajuda, vocês estarão em dia com suas obrigações e poderão desfrutar de uma sociedade saudável. 

Por isso separamos um dos nossos especialistas para falar com você, neste exato momento. Clique aqui e tire as suas dúvidas, estamos prontos para atendê-lo! 

E se este artigo trouxe esclarecimentos para você, compartilhe e assine a nossa newsletter, publicamos conteúdos importantíssimos semanalmente!

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Precauções no Trabalho em Época de Covid-19 – O que fazer para que o seu retorno não seja por tempo limitado

Veja o que precisa saber sobre saúde e segurança antes de voltar ao trabalho

Com a flexibilização, diversas pessoas já estão voltando ao trabalho e é preciso saber algumas coisas sobre saúde e segurança para um retorno tranquilo.

A flexibilização da quarentena já é uma realidade para muitos locais no país. Para as empresas que estão planejando a volta ao trabalho, porém, ainda há muitas dúvidas.

Mesmo com a liberação das atividades, é preciso estar atento às recomendações do poder público, além de organizações como a OMS (Organização Mundial da Saúde) e a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Questões de saúde e segurança no trabalho nunca estiveram tão em voga, principalmente depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou a Covid-19 como uma doença ocupacional, o que, na prática, representa que as empresas podem ser auditadas caso seja comprovado um risco de contaminação no local de trabalho.

Hoje, a principal recomendação é evitar aglomerações. E, para isso, algumas medidas devem ser levadas em consideração. A primeira delas é entender que o trabalho não começa só quando o colaborador chega na empresa, mas desde o momento em que ele sai de casa. Todo o trajeto deve ser considerado.

Medidas preventivas

Neste momento, é importante verificar se é possível flexibilizar as jornadas de trabalho, permitindo o trabalhador realizar suas atividades em casa e ir até o escritório somente em alguns dias da semana e evitando que os colaboradores utilizem o transporte público em horários de pico, se expondo ao risco de contaminação.

Isso também permite distribuir de uma maneira mais organizada as entradas e saídas de funcionários, sem que haja muitas pessoas ao mesmo tempo nas empresas.

Alguns cargos administrativos, por exemplo, não precisam estar todos os dias no trabalho. Muitas empresas, principalmente na Europa, já adotavam medidas como essa justamente por entender que não é necessário ir trabalhar todo dia fisicamente.

Se nada disso for possível, há casos de empresas que contrataram vans para garantir o deslocamento dos funcionários com segurança. O custo desses serviços costuma ser equivalente ao que ela desembolsaria com vale-transporte.

Outra ponderação é em relação a organização dos espaços de trabalho, com mesas a pelo menos dois metros de distância umas das outras. A higiene pessoal também precisa estar alinhada à higienização do posto de trabalho, equipamentos como mouse, notebook e itens de uso compartilhado. Isso sem falar no uso de sanitários compartilhados, cuja limpeza deve ser feita com mais frequência.

Empresas que possuem refeitórios precisam reorganizar o espaço e os horários das refeições, de modo a evitar aglomerações.

Ventilação e ar condicionado

A ventilação dos espaços deve ser uma prioridade. Não adianta ter um distanciamento considerado adequado se o ar condicionado do escritório não estiver com os filtros limpos e não houver troca de ar, ainda mais porque fica cada vez mais evidente que a Covid-19 é transmitida pelo ar.

Recentemente, um grupo de 239 cientistas afirmou que partículas do novo coronavírus permanecem no ar em ambientes fechados, com capacidade de infectar as pessoas.

Especialmente em momentos como este, a análise e gestão de riscos podem contar com o auxílio de uma consultoria especializada, que saberá traçar os planos de implementação de mudanças alinhados à cultura da empresa.

Além disso, empresas certificadas pela ISO 45.001 possuem métricas para avaliar tudo que diz respeito a saúde e segurança ocupacional de seus funcionários. Isso ajuda em momentos como esse porque permite atuar com a prevenção e não com a reação a eventos adversos.

O momento pede ação e planejamento. Não é possível expor os colaboradores a um risco ainda maior do que eles já enfrentam no dia a dia. É hora das empresas praticarem o zelo e a empatia, buscando minimizar o contágio entre funcionários e, inclusive, clientes.

É preciso estar preparado para o futuro e todas as possibilidades de enfrentamento à doença. Assim, poderemos dar o primeiro passo em direção a retomada econômica e garantir a manutenção do sustento de tantas famílias brasileiras.

Fonte: Contábeis

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De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), através da Pesquisa Pulso Empresa: Impacto da Covid-19 nas Empresas, publicada em julho, mais de 700 mil empresas encerraram as atividades desde o início da pandemia.

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