DECORE: Para que serve esse documento?

A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), é exigido para a abertura de conta bancária e também para a obtenção de créditos e financiamentos. Criada em 2020, pelo Conselho Federal de Contabilidade, substituindo o contra cheque como documento comprobatório de renda para aqueles que não estão enquadrados na CLT, podendo ser emitida apenas por um contador habilitado, responsável pelas informações contidas na declaração.

Este novo documento, trouxe vantagens para todas ar partes, tanto para as instituições financeiras que ganham mais segurança na hora de conceder crédito, quanto para os profissionais que recorrem ao contador para terem orientações sobre os documentos e procedimentos para ter seu próprio contracheque, tendo acesso à abertura de contas correntes, investimento e crédito.

Quem pode emitir a DECORE?

Segundo o Conselho Federal de Contabilidade, “o profissional da Contabilidade poderá emitir a DECORE – documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre a percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas, por meio do sítio do Conselho Regional de Contabilidade do registro originário ou do originário transferido ou do registro provisório ou do registro provisório transferido, desde que ele e a organização contábil, da qual seja sócio e/ou proprietário e/ou responsável técnico com vínculo empregatício, não possuam débito de qualquer natureza perante o Conselho Regional de Contabilidade autorizador da emissão.”

Ou seja, a DECORE é utilizada, para comprovação de renda, por profissionais autônomos e liberais, também empresários que façam suas retiradas através do sistema de pró-labore. Podem solicitar a declaração médicos, advogados, fotógrafos, motoboys, corretores, dentistas, arquitetos, terapeutas, vendedores autônomos, diaristas, pedreiros, caminhoneiros, e qualquer profissional que precise comprovar seus rendimentos, inclusive bolsistas.

Para emitir essa declaração, é essencial que se distribua dividendos e /ou recolhido pró-labore. Informando os valores mensais pagos e anexo dos documentos utilizados para a declaração:

  • Livro contábil diário do período declarado (com indicação dos valores pagos);
  • GFIP (obrigação acessória previdenciária), em caso de declaração de valores pagos a título de pró-labore.

Como emitir a DECORE?

Para emitir a declaração, você deve contar com um profissional de contabilidade que esteja regularizado ao CRC– Conselho Regional de Contabilidade. A emissão é realizada através do site do CRC e só terá validade após noventa dias da emissão. Toda a documentação enviada por meio do DECORE fica sob responsabilidade do CRC pelo prazo de cinco anos, para fins de fiscalização.

Depois que a declaração for enviada, não é possível realizar alterações ou cancelar a mesma. Quando ocorrem erros nas informações enviadas, por parte do cliente ou do contador, onde a única alternativa é indicar “justificativa de erro”, que fica disponível para consulta no caso de ser conferido o código verificador no site do CRC, e que, desta forma, anula o efeito. Nesta situação, é possível emitir uma nova DECORE.

Por isso, a JL Ramos Contabilidade Campinas recomenda a todos, que busquem por profissionais especializados para realizar a emissão do DECORE. Trata-se de um registro importante ao declarante e ao profissional de contabilidade responsável pela emissão.

 

Documentação necessária a DECORE

1. Empresários

1.1. Pró-Labore

  • Escrituração no livro diário;
  • GFIP  (Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) com comprovante de transmissão.

1.2. Distribuição de lucros

  • Escrituração no livro diário.

2. Profissionais liberais e autônomos

  • Escrituração do livro diário;
  • DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);
  • GFIP (Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) com comprovante de transmissão;
  • Contrato de Prestação de Serviço e RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo -, com declaração de atestado do pagador no verso do documento do valor registrado, acrescido das devidas retenções tributárias;
  • Conhecimento de Transporte Rodoviário ou Comprovante de pagamento de frete, em casos onde o rendimento seja provenientes de serviços relacionados à atividade de transporte de cargas;
  • Declaração do órgão de trânsito competente ou do sindicato da respectiva categoria informando a média de faturamento mensal, caso a atividade seja de transporte ou outra correlata;

3. Prestação de serviços diversos ou comissões

  • Escrituração do livro diário;
  • DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);
  • Escrituração do livro ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) ou apresentação de NF avulsa do ISSQN.

4. Atividades rurais, agropecuárias, extrativistas, etc.

  • Escrituração do livro diário;
  • DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);
  • Nota fiscal de venda de matérias primas e mercadorias produzidas a partir das atividades rurais por parte do produtor rural pessoa físicas;
  • Extrato da DAP com emissão feita em nome do produtor rural;
  • Contrato de arrendamento e/ou armazenagem e comprovante de pagamento.

5. Aluguéis ou arrendamentos diversos

  • Escrituração do livro diário;
  • DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);
  • Contrato de locação, comprovante de recebimento por locação e comprovante de propriedade do bem.

6. Rendimentos provenientes de aplicações financeiras

  • Comprovante autenticado de rendimento bancário;
  • Comprovante de crédito em conta do rendimento emitido pela instituição financeira administradora do investimento.

7. Venda de bens imóveis ou móveis

  • Escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis;
  • Contrato registrado de promessa de compra e venda;
  • Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis. – Escrituração do livro diário;
  • Escrituração do livro caixa;
  • Cópias das notas fiscais emitidas;
  • Cópia do comprovante do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

9. Côngrua e Prebenda Pastoral

  • Escrituração no livro caixa;
  • DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);
  • Guia de Previdência Social e ata de nomeação.

10. Royalties e dividendos

  • Comprovante de crédito em conta ou documento expedido pela fonte pagadora.

11. Bolsista

  • Comprovante de recebimento emitido pela fonte pagadora.

12. Pagamentos a autônomos cooperados

  • Escrituração no livro caixa;
  • DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão);
  • Comprovante de rendimento emitido pela cooperativa.

13. Titulares de serviços de registro e notariais

  • Escrituração no livro caixa;
  • DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão).

14. Rendimentos obtidos no exterior

  • Escrituração no livro caixa;
  • DARF do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física – comprovando o recolhimento dentro do prazo regulamentar (carnê leão), quando devido no Brasil.

Há uma série de outras situações em que os rendimentos podem ser declarados pela DECORE, porém os listados acima são os mais usuais.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas.

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IR: Saiba se sua declaração caiu na malha fina

A Receita Federal já disponibilizou a consulta das declarações do Imposto de Renda em 2021, para que os declarantes verifiquem se existe alguma irregularidade em relação as informações que foram enviadas ao Fisco, não podendo receber a restituição caso tenha caído na malha fina.

Como verificar minha declaração?

Para verificar a situação que se encontra a sua declaração, é preciso acessar o extrato da declaração de 2021, através do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) no site da Receita Federal.

O acesso deve ser realizado através do certificado digital ou o login com o número do CPF/CNPJ, o código de acesso e senha. O extrato fica disponível na aba “Meu Imposto de Renda”, onde será possível verificar a situação de sua declaração.

Após isso, clique em “Processamento” e acesse “Pendências de Malha”. Caso não existam divergências em relação a declaração, o contribuinte terá direito a receber a restituição, e receberá uma notificação “em fila de restituição”  que deve ser paga nos quatro próximos lotes. Em caso de irregularidade, a mensagem será ”com pendências”, consequentemente o documento estará em malha.

Você deve então, verificar o motivo que gerou está situação, geralmente estão relacionados às seguintes situações:

  • Erros no preenchimento da declaração;
  • Falta de informações sobre algum bem ou valores;

Nesses casos, é preciso fazer a retificação de sua declaração e corrigir os dados incorretos. Porém isso vale apenas para o contribuinte que não recebeu o Termo de Intimação Fiscal.

Cai na malha, o que fazer agora?

O Termo de Intimação Fiscal, deve constar os documentos que comprovem as informações declaradas, também utilizado quando existirem pendências em relação aos documentos.

Através do e-CAC, siga os passos abaixo depois de reunir os documentos:

  • Acesse o sistema e-Defesa no site da Receita Federal;
  • Informe seu CPF, o número do Termo de Intimação Fiscal;
  • Preencha o Termo de Atendimento da Intimação;
  • Acesse o sistema e-Processo, no e-CAC;
  • Selecione a opção Solicitar Serviço via Processo Digital;
  • Escolha a área de concentração: Malha Fiscal IRPF;
  • Selecione o serviço Atender Termo de Intimação;
  • Informe o número do Termo de Intimação Fiscal no campo correspondente;
  • Solicite a juntada do Termo de Atendimento da Intimação e dos documentos solicitados no Termo de Intimação Fiscal.

Contratar um contador para elaborar sua declaração do Imposto de Renda, é sempre a melhor opção. Garantindo a você a possibilidade de recorrer à justiça se necessário, aumentando a sua tranquilidade e diminuindo os riscos de cair na malha fina.

Entre em contato com os especialistas da JL Ramos Contabilidade Campinas, estamos a disposição para orientar você em suas burocracias empresariais.

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Qual a idade para se aposentar em 2021?

Com a Reforma da Previdência em 2019, muitas mudanças ocorreram em relação aos benefícios concedidos para os favorecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

As regras se tornaram mais rígidas para a liberação dos benefícios, que também passaram por alterações, porém os que preenchem os requisitos podem desfrutar das regras de transição, que sofrem alterações anualmente. Contamos com 3 categorias que garantem a aposentadoria após as alterações: Por idade mínima progressiva, por idade e por pontos.

Por idade mínima progressiva:

  • Mulheres: Para solicitação do beneficio, é preciso ter 56 anos e mais seis meses, tendo contribuído por 30 anos.
  • Homens: Ter 61 anos e seis meses, contribuição mínima de 35 anos.

Por idade:

  • Mulheres: Ter 60 anos e seis meses para solicitar.
  • Homens: Ter 65 anos.
  • Tanto elas quanto eles precisam contribuir por 15 anos para se aposentar por idade.

Por pontos:

Soma-se a idade com o tempo de contribuição.  A soma dos dois deve resultar em:

  • Mulheres: 87 pontos
  • Homens: 97 pontos.

 

 

JL Ramos Contabilidade Campinas.

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Rescisão Indireta: Como funciona?

O que é a rescisão indireta

Muitas vezes, trabalhadores enfrentam problemas em sua jornada de trabalho, causados pelos próprios empregadores e acabam sendo colocados em um impasse. Se pedirem demissão, perdem todos os seus direitos trabalhistas exigidos por lei e caso tente forçar uma demissão, pode ser enquadrado na demissão por justa causa, também perdendo os benefícios garantidos.

Porém, o que muitos funcionários não sabem é que nesses casos, o Direito Trabalhista brasileiro possibilita que a rescisão do contrato de trabalho não seja culpa do empregado e sim do empregador. Quando isso acontece, é o tipo de rescisão denominada ”rescisão indireta”.

Para ser enquadrado nessa modalidade de rescisão, o empregado precisa ajuizar uma ação trabalhista para provar as infrações cometidas pelo empregador à Justiça do Trabalho. Caso seja confirmado, o funcionário é desligado da empresa com o direito de receber os mesmos valores exigidos em uma demissão sem justa causa.

Quando reivindicar uma rescisão indireta

Destacamos todas as justificativas plausíveis no artigo.483 na CLT, para que o trabalhador possa solicitar a rescisão indireta:

“Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

  • forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  • for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  • correr perigo manifesto de mal considerável;
  • não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
  • praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  • o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários”.

Além desses fatos, dependendo do que ocorreu durante o período trabalhado, o funcionário pode reivindicar uma indenização por danos morais. Mas não se esqueça, a rescisão indireta serve para  garantir condições dignas ao trabalhador e só deve ser usada em situações garantidas pela lei.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas.

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Novas mudanças na Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Mudanças na ECF em 2021e como fazer a transmissão do documento de Escrituração Contábil Fiscal

Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória exigida às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil, desde 2014. Nela constam informações contábeis e fiscais relacionadas ao IRPJ e CSLL. A ECF substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e neste ano, deve ser transmitida até 30 de julho.

É importante lembrar que essa escrituração conta com mudanças e uma versão do programa utilizada para transmissão do documento.

O que deve-se transmitir na ECF?

As pessoas jurídicas imune e isentas, tributadas pelo lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado, devem fazer a transmissão da ECF. Não devem transmitir as pessoas jurídicas que optam pelo Simples Nacional, autarquias, órgãos públicos e as pessoas jurídicas que não efetuaram nenhuma atividade operacional durante o ano de 2020.

Com isso, deve ser informado as operações que compõe a base de cálculo e o valor do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), principalmente em relação à:

  • Detalhamento dos ajustes do lucro líquido para apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo da CSLL, no e-LALUR e no e-LACS, mediante tabela de adições e exclusões;
  • Associação do plano de contas recuperado da ECD com o plano referencial;
  • Recuperação do plano de contas e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas à ECD, relativa ao mesmo período da ECF;
  • Informar todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a determinação do Lucro Real e da Base de Cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar na escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração.    
  • Registro e controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL, quando houver;
  • Recuperação dos saldos finais da ECF de período anterior, quando exigido.

 

Mudanças na Escrituração Contábil Fiscal

A principal mudança recente, está ligada à publicação da versão 7.0.5 do programa da ECF:

  • Correção do problema no preenchimento dos dados do Bloco V – Derex;
  • Melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF.

Além disso, o Ato Declaratório Executivo COFIS n° 86, foi responsável por mais alterações:

  1. Inclusão e exclusão de registros: X305, X325, Y540, Y550, Y560, Y580, Y671 e Y690;
  2. Atualização de texto e de tabelas: Registro 0000, W200
  3. Exclusão de campos e inclusão de regras: Registro 0010, 0020, C051, W100, X280, X300
  4. Inclusão de campos: Registro C040, X280, X300, X310, X320, X330
  5. Alteração de descrição: L300, M010, M300, M350
  6. Inclusão e exclusão de linhas: N600 e P230.

Como realizar a transmissão do ECF?

Através do portal SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), a nova versão que pode ser utilizado nos sistemas operacionais estará disponível. Após instalar, siga as etapas de preenchimento e se for necessário siga o manual que descreve todas as etapas para realizar a transmissão.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Já está disponível a recuperação de PIS/Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) eliminou o ICMS da base de cálculo para apuração do PIS e Cofins, trazendo mais benefícios ao contribuinte que com essa restituição consegue ter mais tranquilidade em suas contas. Com essa decisão, a solicitação da devolução dos valores recolhidos desde março de 2017, já está disponível.

Os ministros do STF, reconheceram que o imposto é pertencente ao Estado, não podendo ser considerado receita da empresa. E com essa decisão, os contribuintes estão em defesa dessa aplicação também para outros tributos como ISS e PIS Confins da própria base.

Foi a partir desta decisão que os contribuintes passaram inclusive a defender a mesma tese nas aplicações de outros tributos, como ISS e PIS Cofins da própria base.

Porém, é possível observar que o descumprimento desta decisão causaria grandes problemas ao mercado, causando impacto nas ações das empresas na Bolsa de Valores.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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Qual a diferença entre MEI, EI, EIRELI e SLU?

Abrir um negócio é empolgante, mas também pode ser um tanto confuso com todas as opções legais disponíveis. Se você está se perguntando sobre as diferenças entre MEI, EI, EIRELI e SLU, você veio ao lugar certo. Neste artigo, vamos te guiar pelo universo dessas formas de empreendimento para que você possa tomar uma decisão informada sobre qual se encaixa melhor para o seu caso.

MEI (Microempreendedor Individual)

O MEI, ou Microempreendedor Individual, é uma opção para quem deseja sair da informalidade de maneira simples. Ele é voltado principalmente para trabalhadores autônomos e pequenos prestadores de serviços. Se você tem uma atividade permitida pelo MEI e fatura até R$ 81.000 por ano, o MEI pode ser uma ótima escolha.

Vantagens do MEI:

  • Processo de abertura simplificado e gratuito.
  • Tributação única, com pagamento mensal fixo.
  • Possibilidade de emitir notas fiscais.
  • Benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença.

Limitações do MEI:

  • Restrição de faturamento anual.
  • Não é permitido ter sócios.
  • Limitação na contratação de funcionários.

EI (Empresário Individual)

O EI, ou Empresário Individual, é uma forma mais abrangente de empreendimento. Ele permite uma atuação mais ampla, não se restringindo a atividades específicas como o MEI. Aqui, você é o único responsável pela empresa, o que significa que o patrimônio pessoal está vinculado aos riscos do negócio.

Características do EI:

  • Abrangência de atividades mais ampla.
  • Responsabilidade ilimitada (seu patrimônio pessoal está em jogo).
  • Possibilidade de contratação de funcionários.

Aspectos Legais do EI:

  • Registro na Junta Comercial.
  • Tributação de acordo com o regime escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido, etc.).
  • Necessidade de um contador para cumprir obrigações legais.

EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)

A EIRELI, ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, é uma opção para quem deseja empreender com uma limitação maior da responsabilidade pessoal. Isso significa que o patrimônio pessoal do empreendedor não fica em risco em caso de problemas financeiros da empresa.

Vantagens da EIRELI:

  • Responsabilidade limitada ao capital investido na empresa.
  • Possibilidade de atuação em diversas atividades.
  • Emissão de notas fiscais.

Constituição da EIRELI:

  • Capital social mínimo para abertura (varia de acordo com a legislação).
  • Registro na Junta Comercial.
  • Escolha do regime tributário.

SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)

A SLU, ou Sociedade Limitada Unipessoal, é uma alternativa recente que combina a responsabilidade limitada da EIRELI com as vantagens da Sociedade Limitada (LTDA). Essa forma é interessante para quem deseja ter uma estrutura mais próxima de uma sociedade, mas sem a necessidade de um sócio.

Características da SLU:

  • Responsabilidade limitada ao capital investido.
  • Possibilidade de enquadramento como Simples Nacional.
  • Exige um capital social mínimo.

Comparação entre as Formas:

  • MEI é ideal para pequenos empreendedores individuais.
  • EI oferece abrangência, mas com responsabilidade ilimitada.
  • EIRELI e SLU oferecem responsabilidade limitada.

Conclusão

A escolha entre MEI, EI, EIRELI e SLU depende das suas atividades, objetivos e nível de risco que está disposto a assumir. Cada forma tem suas vantagens e desvantagens, e o suporte de um escritório especializado, como a JL Ramos Contabilidade, pode fazer toda a diferença na sua decisão. Lembre-se, abrir um negócio é uma jornada emocionante, e escolher a forma certa pode pavimentar o caminho para o sucesso.

Fale conosco agora mesmo.

 

 

 

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Sua empresa se enquadra no Simples Nacional?

Na hora de abrir um CNPJ, é fundamental escolher o regime de tributação ideal para o seu negócio. Eles interferem diretamente nos custos de aquisição, vendas e serviços.

O Simples Nacional quase sempre é a melhor opção para iniciar suas atividades como Micro e Pequenas Empresas, mas para que consigam optar por esse regime, é necessário seguir alguns requisitos, como: faturamento anual de até 4,8 milhões, não possuir como sócio outro CNPJ, caso os sócios participarem de outras empresas, a soma dos faturamentos não pode ultrapassar 4,8 milhões no ano, não ser empresa constituída como S/A e não possuir atividades impeditivas. Porém, grande parte dos CNAEs são permitidas, por isso desenvolvemos um passo a passo para que você descubra se pode optar pelo Simples Nacional.

CNAEs

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas é um código de criado pelo IBGE/CONCLA para padronizar as atividades que a empresa exerce e melhor a gestão tributária do fisco.

Com este código, a empresa consegue verificar se pode optar pelo Simples Nacional e descobrir em qual anexo a empresa será tributada. Na hora de oficializar a empresa, é necessário saber todos os produtos/serviços que pretende vender, pois no contrato social e no cartão CNPJ, deve constar todas as CNAEs obrigatórias para o funcionamento da empresa, consultando também as atividades que impedem a empresa de optar pelo Simples Nacional.

Sua atividade se enquadra no Simples Nacional?

1. Encontre e defina os CNAEs da sua atividade

Com a ajuda de um especialista, defina as CNAEs necessárias para que você possa executar as atividades desejadas.

2. Informe-se sobre a atividade no Consultor de CNAEs da Contabilizei 

Nos casos de atividades permitidas, o anexo do Simples Nacional já será informado.

A JL Ramos Contabilidade Campinas, atua para simplificar a contabilidade das empresas, para que os empresários se preocupem apenas com os negócios. Realizamos a abertura de empresas há mais de 11 anos e contamos com um time de 17 especialistas para orientarem as suas decisões.

 

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Três declarações devem ser entregues hoje (31/05)

Evite multas e juros na hora de entregar todas as declarações anuais necessárias, esteja atento aos prazos estipulados para não se atrasar. Utilizados pela Receita Federal, esses documentos tem o intuito de verificar o recolhimento de tributos, taxas e contribuições.

Nesta segunda-feira, encerra-se o prazo para declaração de três importantes documentos e para facilitar a sua vida, iremos lista-los para que você se informe e verifique a necessidade de realizar as declarações.

DEFIS

Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma declaração obrigatória para as empresas optantes pelo regime do Simples Nacional. São elas as microempresas, empresas de pequeno porte e também as empresas inativas, que não faturaram no ano anterior.

Na DEFIS, devem estar presentes  as seguintes informações financeiras da empresa : receitas, lucros, despesas, quantidade de empregados, participação dos sócios no capital social da empresa, ganho líquidos e doações para a campanha eleitoral. Esses dados precisam ser passados para a Receita Federal através do PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional),

DASN-SIMEI

Mesmo estando inseridos no Simples Nacional, os microempreendedores individuais (MEI) precisam apresentar todos os anos a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), informando as receitas e operações realizadas no ano-calendário anterior, as informações de faturamento e contratação de empregado, caso exista.

Essa declaração deve ser feita através do Portal do Empreendedor, onde o microempreendedor individual realiza todas as operações necessárias

DIRPF

Os contribuintes que estão ativos como Pessoa Física, devem realizar anualmente a Declaração de Ajuste Anual do Importo de Renda da Pessoa Física (DIRPF), onde deve constar os registros dos rendimentos obtidos em 2020, principalmente aos que receberam mais de R$28.559,70 de renda tributável, como por exemplo salário, aluguéis, aposentadoria e etc. Aqueles que deixam de pagar o imposto ou atrasam o envio da declaração, serão cobrados pelo Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

O prazo máximo para a entrega da declaração, é até as 23h59m. Acesse o e-CAC ou aplicativo para preencher as informações e envia-las para a receita dentro do prazo. O Programa Gerador de Declaração (PGD), fica a disposição para os que não conseguirem enviar as informações por outros portais, por isso não se atrase, o valor da multa é de R$165,74 podendo chegar a 20% do valor devido.

JL Ramos Contabilidade Campinas

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BEm: Benefício Emergencial começa a ser entregue hoje

O BEm (Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), começa a ser entregue ao trabalhadores que tiveram o contrato suspenso ou jornada reduzida devido a pandemia, o benefício disponibiliza uma parcela do seguro-desemprego para suprir as consequências da covid-19, com validade de 120 dias.

 Equivalente a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego que o trabalhador receberia em caso de demissão, no casa de redução. Já nos casos de suspensão, o empregado recebe 100% do seguro-desemprego, podendo durar até 4 meses a partir de hoje (28/05/2021).
Funcionários terão a estabilidade no emprego garantida, pelo dobro do período em que as medidas de restrição salarial durarem.

Caixa e Banco do Brasil

A Caixa Econômica Federal realizará o pagamento do BEm aos trabalhadores que possuem conta no banco e a aos que não possuem conta no banco para obter o benefício.

Para os que não possuírem, será disponibilizado contas poupança sociais digitais, como às que foram usadas para pagamento do auxílio emergencial, a conta será disponibilizada de forma gratuita e automática. Os beneficiados devem movimentar suas contas através do aplicativo Caixa Tem, podendo realizar o pagamento de contas domésticas, compras com o cartão virtual e pagamento por QR code.

O trabalhador  que não estiver possibilitado de abrir uma conta poupança digital, usará o Cartão do Cidadão para saque do  benefício em um terminal de autoatendimento da Caixa, em lotéricas, nos correspondentes bancários Caixa Aqui ou em alguma agência.

Já o Banco do Brasil, irá realizar o depósito aos trabalhadores que possuírem conta corrente ou poupança, de qualquer instituição financeira.

Os que não possuem conta no Banco do Brasil, receberam um Documento de Ordem de Crédito (DOC) e em caso de qualquer divergência de dados ou outros imprevistos, o benefício é pego pelo aplicativo Carteira bB que permite compras onde é aceita a bandeira VISA, pagamento de boletos, recargas telefônicas e transferências. Em caso de saque, o aplicarivo permite que o beneficiado agende a retirada em caixas eletronicos do Banco do Brasil.

Na necessidade de saques, o Carteira bB permite o agendamento de retiradas em caixas eletrônicos do Banco do Brasil.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

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