A Reforma da Previdência estabeleceu novas regras para que o cidadão se aposente, agora a idade mínima exigida para os homens é de 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, já para as mulheres é necessário 65 anos e contribuição ao INSS por 15 anos.
Aqueles que começaram a contribuir antes da reforma, permanecerão com o direito de se aposentar com carência de 15 anos, tanto aos homens quanto às mulheres, que precisam comprovar a idade de 65 anos no caso dos homens e 61 anos no caso das mulheres em 2021; 61,5 anos no ano de 2022. Em 2023, a idade para mulher se aposentar ficará fixada em 62 anos.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição em 2022
Com as novas regras da Reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição está extinta. Porém aqueles que estão próximos de se aposentar, poderão acessar quatro regras de transição para garantia de seus direitos.
Encaixando-se em algumas das regras, o trabalhador conseguirá garantir a aposentadoria antes de atingir a idade mínima para 2022, de 61 anos e 6 meses para as mulheres e 65 anos para os homens.
Aposentadoria pela Transição por Pontos
É necessário realizar a soma da idade mais o tempo de contribuição:
Homens: 35 anos de contribuição.
Nesta regra não há idade mínima, porém exige que em 2022 as mulheres devem atingir 89 pontos e os homens 99 pontos.
Exemplo:
Mulher com 58 anos de idade e 31 anos de contribuição: 58 + 31 = 89 pontos;
Homem com 62 anos de idade e 37 anos de contribuição: 62 + 37 = 99 pontos.
Aposentadoria pela Transição por Pedágio de 50%
Para aqueles que faltavam menos de dois anos para conseguirem se aposentar, antes da Reforma da Previdência, 13 de novembro de 2019, poderão se favorecer com esta regra.
Mulheres: precisam de no mínimo de 28 anos de contribuição antes da Reforma da Previdência exercendo 50% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição;
Homens: precisam de 33 anos de contribuição até a Reforma, exercendo 50% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
Nesse caso, o valor da aposentadoria seria a média dos salários recebidos desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.
Aposentadoria pela Transição por Pedágio de 100%
Regra que favorece homens a partir dos 60 anos de idade e mulheres a partir dos 57 anos, que cumpriram 100% do tempo que faltaria para atingir a regra antiga:
Mulheres: 57 anos e 6 meses de idade, cumprindo 100% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Homens: 60 anos e 6 meses de idade, cumprindo 100% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição.