Posso acumular o seguro-desemprego entre uma demissão e outra?

O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social para garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa.  Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

Porém para ter acesso ao benefício os trabalhadores precisam cumprir alguns requisitos, como estar dentro do período de carência para ter direito ao seguro.

Com isso, muitos ficam em dúvida se é possível acumular o tempo de trabalho em mais de uma empresa, para cumprir o período de carência ou aumentar as parcelas do benefício.

 

Passo a Passo para solicitar o seguro-desemprego

 

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Os trabalhadores demitidos sem justa causa, podem solicitar o seguro-desemprego, caso tenham mantido vínculo com alguma empresa pelos seguintes períodos:

1º solicitação

  • Ter trabalhado entre 12 a 23 meses para receber 4 parcelas;
  • Ter trabalhado 24 meses ou mais, para receber 5 parcelas.

2ª solicitação

  • Ter trabalhado entre 9 a 11 meses para receber 3 parcelas;
  • Ter trabalhado entre 12 a 23 meses para receber 4 parcelas;
  • Ter trabalhado 24 meses ou mais, para receber 5 parcelas.

3ª solicitação

  • Ter trabalhado entre 6 a 11 meses para receber 3 parcelas;
  • Ter trabalhado entre 12 a 23 meses para receber 4 parcelas;
  • Ter trabalhado 24 meses ou mais, para receber 5 parcelas.

Esse benefício é acumulativo?

Muitos trabalhadores ficam com essa dúvida na hora de solicitar o seguro-desemprego, porém o benefício não é acumulativo. Com isso, os vínculos entre um emprego e outro são encerrados, iniciando a contagem de um novo vínculo trabalhista a partir do registro em carteira.

Porém, é possível que o trabalhador receba o seguro-desemprego do emprego antigo, mas caso seja demitido novamente dentro de 120 dias, sem justa causa. Neste caso, o trabalhador poderá solicitar o benefício e continuar recebendo de onde parou.

 

JL Ramos Contabilidade Campinas

 

 

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